CONTRATO Nº 177 / 2012
PROCESSO N°.: 12462018-3
CONTRATO Nº 177 / 2012
IG: 751664
SIC: 881128 EDOWEB:
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E COOPERATIVA CEARENSE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - COCEPAT, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, com endereço na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 926.761 SSP/CE, residente e domiciliado na Xxx Xxx xx. 000, Xxxxx XXX, xxxx. 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60.320-040 e a COOPERATIVA CEARENSE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - COCEPAT,
inscrita no CNPJ: 72.494.776/0001-16 e estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu presidente, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado à rua Des. Leite Albuquerque, nº 1080, xxx. 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade N° 122.274 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 20120045 e seus anexos, os preceitos do direito público, na Certidão de Licitação nº 278486, na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº 20120045 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instru- mento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL ECON- CEPÇÃO DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS, NOS TERRITÓRIOS DO LOTE 02: CHAPADA DA IBIAPA- BA, SOBRAL E LITORAL EXTREMO OESTE; LOTE 03: SERTÃO CENTRAL, SERTÕES INHA- MUNS/CRATEÚS; LOTE 04: XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXX XX XXXX/XXXXXXXXXX, XX- XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX; XXXX 00: MÉDIO JAGUARIBE, LITORAL LESTE E MACIÇO DE BATURITÉ, NO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.393.726,13 (cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, setecentos e vinte seis reais, treze centavos).
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. A SDA pagará à CONTRATADA mediante a apresentação de faturas mensais, que deverão ser acompanhadas de Relatório Mensal de Execução dos serviços, e parecer da Fiscalização por meio do Relatório de Acompanhamento Técnico, atestando a execução dos serviços e atividades realizadas no período.
6.2. Para efeito de apuração do valor de cada parcela devida serão aplicados os preços ofertados na Proposta Financeira da CONTRATADA, observando-se que os custos referentes à equipe téc- nica serão medidos e pagos mensalmente através da apuração dos serviços prestados, com base nos preços unitários propostos e na efetiva utilização dos seus integrantes na realização dos ser- viços.
6.3. A CONTRATADA não poderá pagar salários inferiores aos indicados na Proposta Financeira.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar, junto com a fatura mensal, comprovante dos salários pa- gos e comprovantes do pagamento dos encargos sociais e trabalhistas (FGTS) e do ISS do mês anterior.
6.5. Para efeito do pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.
6.6. As faturas/Notas Fiscais só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gesto- ra, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
6.7. Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data de emissão da Nota de Empenho, emitidos pela SDA e que cubram a execução dos serviços.
6.8. Atendido ao disposto nos itens anteriores, a SDA considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte, à data de entrega do documento de cobrança no local de pa- gamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9o do Decreto no 1054, de 07 de fevereiro de 1994.
6.9. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega à SDA dos documentos de co- brança acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada. O não atendimento implicará em desconsideração, pela SDA, dos prazos estabelecidos para conferência e pagamento.
6.10. Considera-se que a aplicação da forma de pagamento definida nestes Termos de Referência remunera inteiramente a CONTRATADA pela execução dos serviços, incluindo:
a) Custo de mão-de-obra, salários, acordos, dissídios coletivos, equipamentos, veículos, material de consumo, etc.
b) Custos devidos a títulos de encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitá- rias, rescisão de contrato de pessoal, etc., conforme a legislação brasileira;
c) Remuneração de escritório e despesas fiscais; e
d) Moradia, alimentação e transporte.
6.11. Não será faturável serviço algum que não se enquadre nas formas de pagamento estabeleci- das nestes Termos de Referência, ou que não seja executado em plena conformidade com os mesmos.
6.12. O pagamento será liberado mediante comprovação, pela contratada do recolhimento:
a) Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identifi- cados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra objeto da presente licitação.
a1) No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
b) FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante GRF – Guia de Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via bancária.
c) ISS. Caso o município onde serão executadas as obras, não disponha de convênio com a Se- cretaria do Tesouro Nacional, para retenção do ISS, a Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal o formulário DAM – Documento de Arrecadação Municipal, correspondente ao valor do ISS da Nota Fiscal anteriormente apresentada, com a identificação do número da respec- tiva Nota Fiscal e alíquota incidente, com a devida autenticação Bancária,
conforme Lei Complementar no. 116/2003.
6.13. As comprovações relativas ao INSS, FGTS e ISS a serem apresentadas deverão correspon- der à competência anteriormente ao do mês da emissão da NFS apresentada. Quando o serviço for realizado em município conveniado com a Secretaria do Tesouro Nacional, ocorrerá por parte da SDA a retenção do ISS, por intermédio do SIAFI.
6.14. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:
a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;
b) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei Complementar 116/2003;
c) O valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1o, § 6o da IN/SRF n.o 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contri- buições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os custos dos insumos e serviços objeto desta licitação atendem o disposto no art. 127 da Lei 12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, sendo o valor máximo global aprovado pela SDA com data base setembro de 2012, R$ 8.965.770,18 (oito milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta reais e dezoito centavos), já inclusos encargos sociais, taxas, impostos, emolumentos e taxa de administração/lucro.
7.2. As despesas com a execução dos serviços correrão por conta do Convênio 769231/2012-MI, cujo objeto é a implantação de cisternas de polietileno e implantação, recuperação e/ou ampliação de sistemas de abastecimento d’água, no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – Água para Todos no Estado do Ceará, com as seguintes dotações: (16562) 21100026.20.605.029.14056.01.40903900.10.1.40
(16574) 21100026.20.605.029.14056.01.40903900.82.2.40
(16566) 21100026.20.605.029.14056.02.40903900.10.1.40
(16575) 21100026.20.605.029.14056.02.40903900.82.2.40
(16565) 21100026.20.605.029.14056.03.40903900.10.1.40
(16580) 21100026.20.605.029.14056.03.40903900.82.2.40
(16566) 21100026.20.605.029.14056.04.40903900.10.1.40
(16582) 21100026.20.605.029.14056.04.40903900.82.2.40
(16567) 21100026.20.605.029.14056.05.40903900.10.1.40
(16584) 21100026.20.605.029.14056.05.40903900.82.2.40
(16568) 21100026.20.605.029.14056.06.40903900.10.1.40
(16585) 21100026.20.605.029.14056.06.40903900.82.2.40
(16569) 21100026.20.605.029.14056.07.40903900.10.1.40
(16586) 21100026.20.605.029.14056.07.40903900.82.2.40
LIMITE FINANCEIRO / PF: 2103852012 CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência será de 12(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 23.1 do edital.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabele- cidas neste instrumento, no prazo de até 05 (cinco) meses, contado a partir do recebimento da or- dem de serviço.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformida- de do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas fo- ram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Da Contratada:
11.1.1 Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.1.2 Manter-se durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões li- mitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decor- rentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
11.1.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato.
11.1.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que se- rão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.7 Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através de Nota de Xxxxxxx ou outro instrumen- to hábil.
12.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obriga- ções decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas altera- ções posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contra- tual.
12.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução do contrato, o acompanhamento e fiscalização da entrega do ob- jeto, ficará a cargo do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 4079471-9 Coordenador do Projeto, e do Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 407961-1-8, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR, ca- bendo-lhe as seguintes atribuições:
13.1.1 Solicitar à empresa todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega do objeto e anexar aos autos do processo, cópia dos documentos que comprovem essas providên- cias.
13.1.2 Verificar a conformidade da entrega do objeto com as normas constantes do Edital e seus anexos.
13.1.3 Ordenar a contratada à substituição dos animais com imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento.
13.1.4 Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos na execução da entrega, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obriga- ções assumidas pela empresa vencedora.
13.1.5 Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuí- zo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contra- tual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto con- tratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimen- to das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descreden- ciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determi- nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que apli- cou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), poden- do ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não
o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse- quências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do pa- rágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera ad- ministrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assesso- ria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos represen- tantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário do Desenvolvimento Agrário
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da COOPERATIVA CEARENSE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA – COCEPAT
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: