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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – 001/2024
Processo nº UNEMAT-PRO-2023/28967
1. OBJETO
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos para acadêmicos (graduação e pós-graduação) da UNEMAT e estudantes de outras instituições de ensino de 2.º e 3.º graus que desenvolvem estágio na UNEMAT, para atender a demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat.
2. REFERÊNCIA LEGAL
● DECRETO-LEI No 73/66 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
● DECRETO No 60.459/67 - Regulamenta o Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-lei no 168, de 15 de fevereiro de 1967, e no 296, de 28 de fevereiro de 1967.
● DECRETO No 61.589/67 - Retifica disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária.
● DECRETO No 61.867/67 - Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
● DECRETO-LEI No 261/67 - Dispõe sobre as sociedades de capitalização e dá outras providências.
● LEI No 6.194/74 - Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não.
● LEI No 10.190/2001 - altera dispositivos do decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n o 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei no 5.627, de 1o de dezembro de 1970, e dá outras providências.
● LEI No 10.406/2002 - Institui o Código Civil.
● LEI COMPLEMENTAR No 126/2007 - Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.
3. ANÁLISE DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES
O contrato atualmente vigente, nº 012/2018, firmado entre Unemat e a empresa COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL.
Quanto ao serviço prestado ao longo dos anos, é possível apenas relatar com mais precisão quanto aos serviços administrativos de manutenção do contrato.
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A Unemat optou nesse momento pela realização de uma licitação própria.
4. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A necessidade da contratação do serviço para os alunos em estágio obrigatório, decorre em primeiro plano, da exigência estabelecida pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre a necessidade de seguro contra acidentes pessoais para os discentes que vierem a cumprir estágio “Art. 9° As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública, autárquica e fundacional (…) podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso; Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo, poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino”.
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Por conseguinte, considerando que a UNEMAT oferece cursos graduação em que na grade curricular e outros documentos do curso está previsto o estágio obrigatório; e considerando que as entidades que aceitam estagiários da UNEMAT, em regra, não estão dispostas a arcar com o custo deste seguro, e de acordo ao previsto no parágrafo único transcrito acima, torna-se necessário que a UNEMAT assuma a responsabilidade pela contratação do seguro.
Já quanto aos demais objetivos da contratação, vale destacar que a UNEMAT realiza anualmente diversas Aulas de Campo - aprovadas em edital organizado semestralmente pela UNEMAT, em que alunos e professores realizam atividades práticas e visitações fora dos 13 campi e ainda realizam viagens.
Nesse contexto, se faz necessária a contratação de seguro e assistência, uma vez que os referidos alunos participantes de aulas de campo e viagens - bem como os que realizam estágio obrigatório - estarão em atividades acadêmicas promovidas ou sob supervisão da UNEMAT fora dos campi universitários, e dessa forma assegura-se todo apoio institucional para que os estudantes desenvolvam suas práticas com garantia de cobertura para os casos em que venham a acontecer acidentes e acontecimentos de natureza súbita e imprevisível.
5. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Quanto ao planejamento estratégico da UNEMAT, reforça o papel essencial dos estágios curriculares e das aulas de campo para a formação do aluno.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fornecimento de seguro de vida coletivo de acidentes pessoais, com emissão de certificados individuais, contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado, destinados ao atendimento dos alunos regularmente matriculados nesta Instituição;
Cobertura de seguro por morte acidental, com capital para cada aluno segurado, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente, com capital segurado para cada estagiário, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Cobertura com despesas médicas hospitalares e odontológicas, decorrentes de sinistros, com capital segurado para cada aluno segurado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Cobertura com despesas de auxílio funeral por acidente, com capital segurado para cada aluno segurado, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
A cobertura do seguro deverá ocorrer durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, garantindo os riscos relativos às atividades profissionais e extraprofissionais, ocorridos em qualquer parte;
A seguradora possibilitará a inclusão e a exclusão de novos alunos no decorrer da vigência da APÓLICE, sem custo adicional, garantindo a cobertura a partir da data de admissão na Instituição, sem limitações, sem limite de idade para os alunos segurados;
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O período de vigência da apólice deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser renovado em igual períodopor até 60 (sessenta) meses;
Não deverá contemplar franquia e/ou carência para nenhuma cobertura do plano de seguro a ser contratado;
A prestação dos serviços será paga mensalmente, no valor correspondente ao efetivo número de alunos segurados naquele mês;
O pagamento será efetuado pela contratante em até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor competente;
O pagamento será creditado na conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isto, deve ficar explicitado na proposta: banco,
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agência, localidade e conta corrente em que deve ser efetuado o crédito;
O pagamento somente será liberado para a Contratada após: o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual; após apresentação do ateste da execução dos itens dos serviços contratados e por ela executados; a confirmação de que a contratada está em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas junto ao fisco.
A execução dos serviços deverá ser iniciado após a assinatura da Ata de Registro de Preço e do Contrato, nos termos e prazo estipulados no Projeto Básico, Edital e seus anexos;
Em relação ao tipo de contratação, é definida como contratação de serviços continuados, uma vez que é necessária a continuidade dos serviços de seguro de vida aos estudantes desta Universidade, tendo em vista que, as atividades acadêmicas se estendem por mais de um exercício financeiro, principalmente no que tange o estágio obrigatório.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
E as quantidades estão estimadas com base na prospecção de alunos que estarão aptos para realizar as atividades de estágio na instituição para os próximos anos e no histórico de contratações anteriores, conforme item 3 deste ETP.
Com base no registro do último período e estimativas dos setores técnicos responsáveis, definimos as seguintes previsões, considerando acréscimo de uma margem segurança para períodos de demanda atípica.
Descrição objeto | Base para estimativa | Quantidade de vidas mensais |
Seguro de Vida | Contemplar mensalmente 19.000 alunos. | 19.000 |
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
As contratações de serviço de seguro de vida destinadas a estudantes em licitações públicas costumam seguir dois modelos: uma quantidade fixa de vidas em que a unidade de contratação é “mês”; ou um formato mais flexível com unidade “vida por mês”, em que as quantidades variam a cada mês e a cobertura de um aluno específico se dará somente para os meses em que constar nas listas enviadas à seguradora.
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E justifica-se também a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP), uma vez que trata-se de “serviços remunerados por unidade de medida”, e “não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado”.
9. ESTIMATIVAS DE PREÇOS
Os valores estimativos para contratação foram obtidos a partir de consulta ao Painel de Preços:
Empresa | UASG | Ref. | Valor unitário | Vencimento da ARP |
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL | Unemat | Contrato 012/2018 | R$ 1,04 | 28/02/2024 |
MBM SEGURADORA S/A - CNPJ: 87.883.807/0001-06 | 158144 – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO | ARP 38/2023 | R$ 0,80 | 2024 |
28.196.889/0001-43 – Brasilseg Companhia de Seguros | Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado de Goiás | Contrato 05/2023 | R$ 1,30 | 2024 |
28.196.889/0001-43 – Brasilseg Companhia de Seguros | COREN - RS | Contrato 32/2023 | R$ 1,83 | 2024 |
10.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
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Como solução a que melhor atende às necessidades do setor demandante seria uma licitação na modalidade pregão, com posterior assinatura de uma Ata de Registro de Preços e respectivo contrato, tendo como objetivo a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços continuados de seguro de vida coletivo de acidentes pessoais, incluindo cobertura de seguro por morte acidental, por invalidez permanente total ou parcial por acidente, com despesas médicas hospitalares e odontológicas decorrentes de sinistro, durante as 24 horas do dia, em qualquer lugar, sem limite de idade, com pagamento mensal, correspondente ao efetivo número de alunos segurados no mês; unidade de medida vida/mês; com contrato de 01 (um) ano, podendo ser renovado até 60 (sessenta) meses.
11. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Não há necessidade de parcelamento da solução uma vez que um único item no edital é suficiente para atender à demanda da UNEMAT, ainda que estejam incluídos os 13 (treze) campi, não há necessidade de atuação presencial da empresa vencedora.
12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
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A contratação - seguindo os critérios do Termo de Referência e Edital- será de uma empresa com capacidade técnica comprovada e devidamente regulamentada pelas normas expedidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, do Ministério da Economia, para executar os serviços de prestação de serviços continuados de seguro coletivo, que a partir da modalidade pregão e do uso de SRP se dará com preços competitivos gerando economicidade para a instituição.
E as particularidades da prestação de serviços de seguros de vida de forma terceirizada simplificam a gestão contratual, uma vez que a rotina de trâmites administrativos é pequena, permitindo um número menor de servidores e horas de trabalho necessários à execução. E ainda, por meio da figura do preposto da contratada, com a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços do contrato, além da UNEMAT contar com servidores já com anos de experiência em contratações semelhantes, convergem em debelar a execução de serviços efetuados com vícios, defeitos ou incorreções e na ocorrência destes arcar com os devidos ajustes.
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13. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Por tratar-se de um serviço em que não há intervenção direta no ambiente da universidade com seriam com contratações como segurança, limpeza manutenções diversas etc, tampouco cabe alocação de postos de trabalho, não há, portanto, necessidade de intervenções ou seções na estrutura física do órgão.
14. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Considerando que: a contratação visa garantir segurança e assistência aos alunos regularmente matriculados; as atividades de estágio constam do PDI da Instituição; será contratada empresa com capacidade técnica comprovada, devidamente regulamentada, com empregados qualificados e gestão com a experiência necessária para cumprimento do objeto; a demanda regular por seguros prevista para a Instituição, propiciará competitividade para a contratação; declaramos que a contratação é viável.
14. DECLARAÇÃO DE SIGILO
Este documento tem o nível de acesso classificado como PÚBLICO.
15. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
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Gestor titular do contrato: XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Fiscal Titular do Contrato: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX.