CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A, empresa estabelecida na Avenida dos Municípios, nº 5510, Xxxxxxxx 00, xxxx 0, em Campo Bom – RS, inscrita no CNPJ sob o n° 10.440.482/0001-54, com filial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.440.482/0006-69 (“Getnet”); e
(“Cliente”), pessoa física ou jurídica, conforme qualificação constante no Termo de Adesão ao Sistema Getnet, ou documento equivalente aceito pela Getnet, físico ou eletrônico, por meios dos canais providos pela Getnet.
Em conjunto designadas como “Partes”.
Têm entre si ajustado o presente Contrato de Adesão ao Sistema Getnet (“Contrato”), mediante as
cláusulas e condições gerais a seguir descritas:
Cláusula Primeira – Objeto, Credenciamento e Adesão
1.1. O objeto do presente Contrato é a adesão do Cliente ao Sistema Getnet, por meio do qual o Cliente estará habilitado para realizar Transações e/ou utilizar os Produtos disponibilizados pela Getnet, observadas as condições específicas constantes no TASG e nos Anexos.
1.1.1. Os Anexos e outros documentos que forem ajustados entre as Partes serão considerados partes integrantes e indissociáveis deste Contrato, valendo integralmente todos os seus termos e condições, salvo naquilo que contrariarem o disposto neste Contrato, situação em que os termos dos Anexos prevalecerão.
1.2. O início do credenciamento e adesão do Cliente ao Sistema Getnet, a este Contrato, Produto e/ou serviço poderá ocorrer pelos seguintes canais (i) área comercial da Getnet ou do Banco Santander; (ii) Aplicativo Getnet; (iii) pelo Portal do Cliente; (iv) pela Central de Relacionamento; ou ainda (v) por outros canais que a Getnet vier a disponibilizar.
1.3. A formalização do aceite das condições comerciais aplicáveis aos Produtos ofertados e contratados pelo Cliente poderá se dar por meio (i) da aceitação do TASG ou documento equivalente aceito pela Getnet, físico ou eletrônico; (ii) do registro digital; (iii) do aceite de voz, no banco de dados do Sistema Getnet; ou (iv) por qualquer outro meio que a Getnet vier a disponibilizar.
1.4. O credenciamento e a adesão do Cliente à Rede Getnet, ao Sistema Getnet e aos Produtos está condicionada à aceitação prévia da Getnet, conforme critérios de interesse comercial, estando sujeito à verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais e financeiros do Cliente, de seu(s) representante(s) legal(is) e/ou de seu procurador, cabendo ao Cliente encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela Getnet, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua solicitação.
1.5. Ao aderir ao presente instrumento, o Cliente declara a veracidade das informações prestadas nos termos da Lei e obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais, mediante comunicação à Getnet no prazo de até 15 (quinze) dias da alteração.
1.6. A adesão ao presente Contrato implica ainda, na concordância do Cliente, às regras e exigências determinadas pela Getnet e pelas Bandeiras, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação vigente e aplicável e futura, sendo que, eventual descumprimento poderá acarretar o descredenciamento do Cliente e/ou rescisão do Contrato.
Cláusula Segunda – Meios de Captura
2.1. O Cliente que for aceito à Rede Getnet poderá realizar Transações utilizando um Meio de Captura e/ou Equipamento definido no TASG, ou outro que vier a ser contratado após sua adesão ao Sistema Getnet.
2.2. Além dos Meios de Captura definidos na cláusula acima, o Cliente poderá realizar Transações por meio de máquinas adquiridas de outras credenciadoras, desde que: (i) aprovado pela Getnet;
(ii) o modelo da máquina seja aprovada pela Getnet; (iii) a máquina seja pareável com dispositivo móvel e com bluetooth; (iii) a máquina seja compatível com o Sistema Getnet; (iv) seja permitido pela credenciadora que vendeu a máquina o pareamento ao sistema de uma credenciadora terceira.
2.2.1. Nesta hipótese, é de integral responsabilidade do Cliente o atendimento das exigências acima, ficando a Getnet isenta de qualquer responsabilidade referente a qualquer obrigação assumida pelo Cliente perante ao antigo credenciador e/ou fornecedor da máquina.
2.3. Para a instalação dos Meios de Captura físico e/ou dos Equipamentos, o Cliente deverá disponibilizar, a seu custo, o mobiliário adequado, a infraestrutura elétrica e de telefonia necessárias (tomadas elétricas, fios para aterramento, linha telefônica ou outros), assim como dispor de equipamento que possa ser integrado ao Meio de Captura por ele escolhido.
2.4. A Getnet oferta Meios de Captura integrados ou não a equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, cabendo ao Cliente a responsabilidade por sua escolha e utilização, bem como pelo cumprimento da legislação fazendária estadual local. É também de inteira responsabilidade do Cliente a escolha do software de automação comercial que vier a ser integrado ao Meio de Captura instalado, conforme o caso.
2.5. O Cliente deverá utilizar os Meios de Captura/Equipamentos de acordo com a legislação aplicável, observando as instruções de uso e as especificações da Getnet, do Fornecedor Homologado ou do credenciador e/ou fornecedor da máquina ao Cliente, empregando todos os cuidados necessários para que sejam mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disso, os Meios de Captura/Equipamentos somente poderão ser utilizados para os fins específicos deste Contrato e seus Anexos, sendo expressamente vedada a utilização destes em local diverso do contratado, para fins ilegítimos, fraudulentos ou que infrinjam este
Contrato, respondendo o Cliente civil e criminalmente por tal uso inadequado.
2.6. O Cliente reconhece e concorda que os softwares e aplicativos inseridos nos Meios de Captura são de titularidade da Getnet ou de terceiros e incorporam a propriedade intelectual da Getnet ou de tais terceiros, podendo o Cliente apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, violar, modificar, copiar, descompilar e/ou usar engenharia reversa dos códigos, ou ainda, qualquer outro ato que importe na descaracterização original dos Meios de Captura/Equipamentos, sob pena de responder civil e criminalmente por referidos atos.
2.7. O Cliente reconhece e concorda que a Getnet poderá determinar que os Meios de Captura, Equipamentos e demais itens operacionais ou tecnológicos utilizados pelo Cliente para as Transações sejam substituídos ou contenham dispositivos de segurança específicos, sob pena de desativação ou bloqueio do Meio de Captura, até que seja feita substituição ou regularização exigida.
2.8. A Getnet poderá fornecer o chip de telefonia com plano de dados apto para instalação no Meio de Captura/Equipamentos adquiridos pelo Cliente dos Fornecedores Homologados. Fica facultado à Getnet desativar o chip fornecido, em caso inatividade do Cliente por 90 (noventa) dias, ou seja, a não realização de Transações no Meio de Captura pelo Cliente neste período.
2.9. Caso a Getnet rejeite a inclusão do Cliente à Rede Getnet e o Cliente tenha recebido antecipadamente um Meio de Captura/Equipamento, a Getnet poderá proceder ao bloqueio do Meio de Captura disponibilizado e caberá ao Cliente devolver o Meio de Captura/Equipamento, na forma informada pela Getnet, se for de propriedade da Getnet e estiver em sua posse, observadas as condições previstas nas cláusulas 3.2. e seguintes deste Contrato.
Cláusula Terceira – Locação de Meios de Captura
3.1. O Cliente poderá optar por locar os Meios de Captura, ofertados pela Getnet, comprometendo- se, nesse caso, a respeitar as regras de locação dos Meios de Captura previstas neste Contrato, na TASG e Anexos.
3.2. Quando do descredenciamento da Rede Getnet, independente da causa, o Cliente que opta pela locação dos Meios de Captura se compromete a devolver o Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios à Getnet no prazo de até 15 (quinze) dias contado da solicitação pela Getnet, na forma por ela indicada, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
3.2.1. Na hipótese de dano parcial ou total do Meio de Captura/Equipamento, o Cliente deverá arcar com o pagamento dos valores correspondentes às peças e/ou componentes substituídos, ao preço vigente, na data de sua substituição, a serem apurados mediante laudo elaborado pela Getnet ou Fornecedor Homologado.
3.3. Fica ajustado que incidirá o valor do aluguel, as taxas e tarifas pro rata die e as demais cominações legais e contratuais, aplicáveis até o momento em que a Getnet, ou terceiros por ela
autorizados, receberem o(s) Xxxx(s) de Captura/Equipamento(s) cedido(s) em locação.
3.4. Na retirada ou substituição do Meio de Captura/Equipamento junto ao Cliente, se realizada pelos técnicos da Getnet, o Cliente se obriga a obter da Getnet, previamente à entrega do Meio de Captura/Equipamento ao agente solicitante, o número da ordem de serviço relativa à autorização da retirada ou substituição do Meio de Captura/Equipamento.
3.5. O Cliente, seu(s) representante(s) legal(is) (se pessoa jurídica) e o fiador, se houver, na qualidade de fiéis depositários dos Meios de Captura/Equipamentos e solidários entre si, ressarcirão a Getnet de todos e quaisquer danos causados aos mesmos e seus acessórios decorrentes de imprudência, imperícia, negligência, furto, roubo, perda total, má conservação, fraude ou uso indevido ou, em caso de não devolução, pelo valor de mercado do Equipamento/Meio de Captura ou similar na época em que o evento danoso for constatado.
3.5.1. Em casos de furto, roubo ou destruição total do Meio de Captura/Equipamento, o Cliente deverá apresentar, quando solicitado pela Getnet, o Boletim de Ocorrências onde deverá constar a descrição do Meio de Captura, fabricante, modelo e nº de série.
3.6. Fica ainda o Cliente integralmente responsável pelo pagamento à Getnet do valor do Meio de Captura/Equipamento, ao preço vigente da data de conhecimento da Getnet, dos casos de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão do Meio de Captura/Equipamento, por qualquer órgão ou autoridade governamental ou policial.
3.7. É vedada a cessão de uso do Meio de Captura/Equipamento pelo Cliente a terceiros, bem como a sua instalação ou utilização em locais não autorizados pela Getnet, sendo essa postura passível de imediato descredenciamento ou bloqueio do Meio de Captura/Equipamento pela Getnet, a seu critério.
3.8. Todas as solicitações de manutenção do Meio de Captura/Equipamento locado deverão ser feitas pelo Cliente à Getnet, imediatamente após a identificação da necessidade, sendo vedado ao Cliente efetuar, por si ou por terceiros, qualquer reparação ou modificação no Meio de Captura/Equipamento.
Cláusula Quarta – Compra de Meios de Captura
4.1. O Cliente também poderá optar por adquirir os Meios de Captura/Equipamentos da Getnet ou de seus Fornecedores Homologados, conforme o caso. Ao adquirir os Meios de Captura/ Equipamento na forma definida deste Contrato, o Cliente estará aderindo aos termos e condições da Política de Cancelamento da Getnet, que será disponibilizada ao Cliente no momento da aquisição dos Meios de Captura/ Equipamento.
4.2. A Getnet e os Fornecedores Homologados serão responsáveis pelas manutenções corretivas dos Meios de Captura/Equipamentos durante o prazo de garantia legal vigente.
4.3. O Cliente é exclusivamente responsável por todos os danos causados aos Meios de Captura/Equipamentos, em decorrência de mau uso, problemas em softwares contratados ou conexões realizadas, arcando, dessa forma, com os custos das manutenções que se fizerem necessárias.
4.3.1. Para efeitos do disposto na cláusula 4.3., são exemplos não limitativos de casos de mau uso, inclusive não cobertos pela garantia do Fornecedor Homologado: atos de vandalismo, acidentes, danos ou quebras nos Meios de Captura/Equipamento e seus itens (carcaça, lente, etc.), corrente de energia elétrica, fenômenos da natureza e descargas atmosféricas, equipamentos com indícios de derramamento de líquidos e insetos, Meios de Captura/Equipamentos com a ausência de itens que o compõe, etc., sem prejuízo daqueles definidos especificamente pelos Fornecedores Homologados nos seus respectivos termos de contratação.
4.3.2. A Getnet e seus Fornecedores Homologados, não oferecem nenhuma outra garantia além da prevista neste instrumento, sejam elas implícitas ou explicitas, verbais ou escritas, exceto aquelas que não podem ser excluídas por força de lei. A Getnet e seus Fornecedores Homologados não garantem que os Meios de Captura/ Equipamentos e acessórios funcionarão initerruptamente ou livre de erros, razão pela qual o Cliente concorda que deverá dispor de meios alternativos de pagamento nos casos de incapacidade de uso do produto. A garantia oferecida pela Getnet e pelos seus Fornecedores Homologados é restrita ao território nacional, onde o produto foi comprado.
4.3.3. Para exercer seu direito à garantia, o Cliente deverá comprovar que é proprietário do Meio de Captura/Equipamento por meio da apresentação de nota fiscal emitida pela Getnet ou pelo Fornecedor Homologado. Nos casos em que, o Cliente adquiriu o Meio de Captura de terceiro, ficará obrigado a apresentar junto com a Nota Fiscal o recibo de pagamento com as características do Meio de Captura.
4.4. Todas as solicitações de manutenção do Meio de Captura/Equipamentos deverão ser feitas pelo Cliente à Getnet, que serão atendidas por ela ou direcionadas ao Fornecedor Homologado, e que serão devidamente cobrados do Cliente de acordo com os termos deste Contrato ou dos Contratos que o Cliente firmar com os Fornecedores Homologados da Getnet.
4.5. A Getnet e seus Fornecedores Homologados não serão responsáveis pela reparação de quaisquer danos especiais, consequentes, imateriais ou indiretos. O Cliente concorda que a Getnet e seus Fornecedores Homologados não são responsáveis por qualquer perda, não limitada a, perda de vendas, perda de lucros, perda de contratos ou pedidos, perda de imagem, perda de dados, lucros cessantes, bem como qualquer perda comercial ou financeira, devido ao fato da Getnet e seus Fornecedores Homologados não participarem dos ganhos econômicos resultantes da utilização do Meio de Captura/Equipamento, e que o Cliente tem, em todos os casos, como utilizar meios alternativos de pagamento nos casos de incapacidade de uso do Meio de Captura/Equipamento.
4.6. Fica facultado à Getnet a cobrança ao Cliente de valores referentes a bobinas, chips de telefonia, carregadores e partes de Meios de Captura/Equipamentos.
4.7. Eventual responsabilidade da Getnet ou Fornecedor Homologado, em qualquer hipótese, limitar-se-á sempre ao valor pago pelo Cliente pelo Meio de Captura/ Equipamento, observado o disposto na cláusula 4.5, acima.
4.8. O Meio de Captura/Equipamento adquirido por um Cliente na condição de pessoa jurídica, poderá ser transferido à pessoa física do seu representante legal ou sócio, ou ainda a terceiro, desde que aprovado pela Getnet, sendo exigido, porém, o envio dos mesmos documentos previstos na cláusula 1.4. para que a Getnet proceda a respectiva alteração.
4.9. Na hipótese de descredenciamento e/ou rescisão do presente Contrato, independentemente do motivo, fica o Cliente ciente de que não haverá a devolução do valor pago pelo(s) Meio(s) de Captura/Equipamento(s) adquirido(s) por meio da Getnet ou dos Fornecedores Homologados.
Cláusula Quinta – Habilitação do Meio de Captura
5.1. A partir da adesão do Cliente e da aceitação da Xxxxxx, o Meio de Captura contratado pelo Cliente estará habilitado para aceitação de Transações de Meios de Pagamento de todas as Bandeiras que contratarem, direta ou indiretamente, os serviços de captura da Getnet.
5.2. O Cliente será comunicado por meio telefônico, eletrônico e/ou diretamente pela Credenciadora da Bandeira, quanto à ativação do Meio de Captura para realizar a Transação com o Meio de Pagamento.
5.2.1. A ativação técnica do Meio de Captura para aceitar Meios de Pagamento estará condicionada
(i) aprovação do Cliente pela Getnet e/ou pela Credenciadora responsável pelos serviços de credenciamento daquela Bandeira; (ii) a utilização pelo Cliente do Meio de Captura da Getnet apto a aceitar transações com os Meios de Pagamento da Bandeira; (iii) ao pagamento das eventuais taxas e tarifas determinadas pela Getnet e/ou pela Bandeira; (iv) estar adimplente junto ao Fornecedor Homologado do qual adquiriu o Meio de Captura/Equipamento e acessórios.
5.2.2. A primeira Transação realizada pelo Cliente no Meio de Captura com o Meio de Pagamento da Bandeira habilitada será considerada como aceite das condições comerciais, operacionais e regulatórias estabelecidas pela Credenciadora da respectiva Bandeira.
5.3. A habilitação inicial do Meio de Captura para aceitar as Transações de novos Produtos regulados nos respectivos Anexos dependerá de prévia contratação do respectivo Produto pelo Cliente nos termos do presente Contrato e do Anexo.
Cláusula Sexta – Contratação de Novos Produtos
6.1. Durante a vigência do presente Contrato, a Getnet poderá oferecer novos Produtos ao Cliente ou este poderá solicitar a sua adesão a qualquer Produto, por meios dos canais disponíveis, previstos na cláusula 1.3., o que resultará na aceitação de todos os termos e condições do Anexo,
que passará a fazer parte deste Contrato.
6.2. Quando ofertado o novo Produto pela Getnet ou quando da solicitação à adesão ao novo Produto pelo Cliente, a formalização na forma prevista na cláusula 1.4., indicará as condições comerciais e operacionais praticadas, como taxas, condições comerciais, procedimentos operacionais e políticas pertinentes.
6.3. O novo Produto contratado pelo Cliente tem início de sua vigência no prazo indicado na referida formalização ou quando da realização de qualquer Transação do Produto ou mediante habilitação da Getnet, o que ocorrer primeiro.
6.4. A contratação e habilitação do novo Produto poderá estar condicionada ao envio de todos os documentos ou informações solicitadas pela Getnet e seus Parceiros/Operadoras, que deverão ser encaminhados pelo Cliente no prazo de até 30 (trinta) dias da solicitação. A contratação do novo Produto está condicionada à prévia análise da Getnet desses documentos e ao pagamento pelo Cliente do valor de eventual taxa de ativação, então vigente.
6.5. O Cliente poderá, a seu critério, utilizar os materiais de sinalização e de comunicação visual disponibilizados pela Getnet, tais como adesivos, banners, etc., para fins de divulgação aos Usuários.
Cláusula Sétima – Taxas e Tarifas
7.1. Pela adesão e utilização do Sistema Getnet e dos Produtos correlatos, a Getnet poderá cobrar do Cliente as taxas, tarifas e encargos, sem prejuízo das cobranças específicas de cada Produto, na TASG ou em seus Anexos. O Cliente poderá pagar diferentes taxas ou tarifas, dependendo da modalidade da Transação, atividade exercida e/ou Bandeira capturada.
7.2. A Getnet poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos seus serviços prestados, tais como tarifas e/ou taxas para quaisquer serviços, não limitados a: credenciamento e contratação de novos Produtos, serviços especiais, serviços relacionados aos Meios de Captura/Equipamentos, emissão de títulos, serviços de cobranças, serviços de Parceiros, serviços operacionais e fornecimento de materiais e acessórios.
7.2.1. As Taxas e Tarifas previstas no TASG ou constante da política comercial da Getnet poderão ser reajustadas pela Getnet a seu critério na menor periodicidade permitida em lei, ou alterados a qualquer tempo pela Getnet, passando a vigorar tais alterações, a partir da data informada pela Getnet.
7.2.2. As Taxas e Tarifas reajustadas, alteradas ou instituídas, serão previamente comunicadas ao Cliente, através da divulgação do novo valor de tabela em seu site, ou através do Portal do Cliente ou, então, através de comunicação dirigida ao mesmo, seja ela via e-mail, Meio de Captura, SMS, carta, Push (Pop-up) no App ou Plataforma Digital da Getnet ou ligação telefônica via Central de Atendimento.
7.3. O Cliente que discordar dos novos valores ou da nova política comercial poderá solicitar o seu descredenciamento do Sistema Getnet ou o cancelamento do Produto, a qualquer tempo, nos termos previstos neste Contrato.
7.3.1. A ausência do pedido de descredenciamento e a realização de qualquer Transação pelo Cliente após a data de vigência das novas taxas e tarifas, configurará a sua anuência aos novos valores, que passarão a viger plenamente entre as Partes.
Cláusula Oitava – Pagamentos e Cobrança
8.1. Todos os valores devidos pelo Cliente, não limitados a, taxas e tarifas, valor de aluguel dos Meios de Captura (se houver), valores devidos à Getnet e aos Fornecedores Homologados, deverão ser apurados e pagos no 2º (segundo) dia útil de cada mês, salvo se outra data for acordada com a Getnet, cabendo ao Cliente recolher todos os impostos incidentes sobre os serviços que vier a prestar aos usuários, no âmbito do Sistema Getnet, conforme legislação vigente.
8.2. Os valores devidos pelo Cliente, nos termos da cláusula 8.1 supra, serão faturados pela Getnet, nos termos do TASG.
8.3. O pagamento das quantias devidas pelo Cliente apurada nos termos deste Contrato, TASG e Anexos poderá ser feito pelo Cliente por uma das seguintes formas aqui definidas ou por outras disponibilizadas pela Getnet durante a vigência deste Contrato: (i) lançamentos a débito no seu Domicílio Bancário; (ii) utilização dos serviços de pagamento diversos disponibilizados por Instituição(ões) Financeira(s) conveniada(s) ao Sistema Getnet; (iii) compensação do valor do débito do Cliente com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos à Getnet e/ou a qualquer Parceiro/Operadora; (iv) boleto bancário emitido pelo Sistema Getnet; ou (v) desconto nos recebíveis do Cliente oriundos das transações com Meios de Pagamento realizadas, quando a Getnet for a Credenciadora ou de outras Credenciadoras que utilizarem os serviços de captura da Getnet.
8.4. Caso o Cliente opte pelo boleto bancário como forma de pagamento, ele arcará com o custo de emissão do respectivo título, assim como não se eximirá da responsabilidade de pagamento da quantia devida no caso de ausência de recebimento do boleto, sob pena de incidir as penas previstas na cláusula 8.5.
8.4.1. A emissão do boleto bancário também poderá ser feita pelo Meio de Captura na data do vencimento ou antes dela, devendo o Cliente acessar a função correspondente, utilizar a sua senha pessoal e intransferível para confirmar o valor devido, imprimir o código de barras fornecido e efetuar o pagamento junto a uma instituição financeira de sua preferência.
8.4.2. O Cliente reconhece como sendo líquido, certo e exigível o valor constante do boleto bancário emitido nos termos desta cláusula.
8.5. Independentemente de qualquer aviso ou notificação, o atraso ou, a falta parcial ou total do
pagamento de qualquer quantia devida pelo Cliente à Getnet e/ou aos Parceiros/Operadoras, que devam ser transferidos pela Getnet, constituirá o Cliente em mora, sujeitando-o ao pagamento dos seguintes encargos adicionais, sem prejuízo da inclusão dos débitos do Cliente no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo; (iii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito; (iv) despesas suportadas pela Getnet com a eventual cobrança administrativa em até 10% (dez por cento) sobre o valor total em atraso ou cobrança judicial do débito, inclusive honorários advocatícios, sendo estes fixados em juízo.
8.5.1. Na impossibilidade do débito automático no Domicílio Bancário informado pelo Cliente ou do débito nos recebíveis do Cliente, na data do vencimento da obrigação, por qualquer motivo, quando for a forma de pagamento definida, ensejará a aplicação das penalidades previstas no item anterior.
8.6. A Getnet poderá realizar novas tentativas de débito automático no Domicílio Bancário ou de débito nos recebíveis do Cliente, cujos custos serão suportados pelo Cliente, ou emitir boleto bancário com o valor atualizado da dívida, para fins de pagamento pelo Cliente, sem que isto constitua novação.
8.7. Alternativamente ao disposto na cláusula 8.6, em caso de atraso no pagamento daqueles valores devidos aos Fornecedores Homologados e/ou na transferência dos valores devidos pelo Cliente e/ou aos Parceiros/Operadoras, o Cliente desde já autoriza a Getnet a: (i) em seu nome, requerer a qualquer instituição financeira conveniada ao Sistema Getnet ou contratada pela Getnet transferir total ou parcialmente, à Getnet o valor devido pelo Cliente mediante débito no Domicílio Bancário; (ii) em seu nome, requerer a qualquer Credenciadora que desconte e transfira à Getnet, total ou parcialmente, o valor devido pelo Cliente, diretamente dos valores dos recebíveis que o Cliente possuir junto aos Parceiros/Operadoras; (iii) realizar a compensação dos valores devidos com os créditos que o Cliente tiver a receber da própria Getnet; e/ou (iv) efetuar a cobrança pelos meios legais, podendo inclusive delegar a cobrança dos valores devidos pelo Cliente, a qualquer Instituição Financeira conveniada ou não ao Sistema Getnet.
8.8. Os valores em atraso devidos pelo Cliente, nos termos do presente Contrato, do TASG e/ou dos Anexos, inclusive as multas previstas em pecúnia no presente Contrato, serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados da data em que se tornaram exigíveis do Cliente, pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice substituto, apurada no período.
8.9. O Cliente concorda e compromete-se a ressarcir à Getnet, podendo está, a qualquer tempo, descontar dos valores a pagar ao Cliente oriundos de quaisquer Produtos por ele transacionados nas formas de cobrança descritas neste Contrato: (i) todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido pela Getnet, em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras, Emissores, Parceiros/Operadoras e Fornecedores Homologados; (ii) toda e qualquer quantia que a Getnet for obrigada a pagar ao fisco Municipal, Estadual ou Federal, administrativa ou judicialmente, incluindo principal e acessórios, em razão do descumprimento das obrigações atribuídas ao Cliente, em
especial pela não emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço pelo Cliente, quando exigível, e/ou recolhimento irregular ou intempestivo dos respectivos impostos devidos pelo Cliente.
Xxxxxxxx Xxxx – Limitação de responsabilidade
9.1. O Cliente deverá comunicar a Getnet, imediatamente após a ciência do fato, a ocorrência de qualquer tentativa ou efetivação de fraude contra o Sistema Getnet, sendo que a Getnet não será responsável por danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que venham a sofrer o Cliente ou o Usuário, decorrentes de fraudes praticadas contra o Sistema Getnet.
9.2. A Getnet também não será responsável: (i) pela utilização indevida do Equipamento/Meio de Captura; (ii) por qualquer reclamação do Usuário quanto aos Produtos e serviços disponibilizados pelo Cliente; ou (iii) nos casos em que o Cliente não receber os respectivos valores que deveriam ser repassados pelo Emissor, correspondentes aos valores das transações efetuadas no estabelecimento do Cliente.
9.3. Eventual responsabilidade da Getnet, em qualquer hipótese, limitar-se-á sempre, o que for menor de: (i) ao valor equivalente a 1% (um por cento) da média da remuneração (receita líquida) recebida pela Getnet referente aos 03 (três) últimos meses; (ii) aos três últimos meses de locação do(s) Meio(s) de Captura; (iii) valor de aquisição do(s) Meio(s) de Captura, conforme o caso; ou (iv) os danos emergentes comprovadamente suportados pelo Cliente; não abrangendo, assim, danos imateriais, indiretos, punitivos, especiais, lucros cessantes, perda de chances, perdas de receitas, danos à imagem ou à reputação.
9.4. As exclusões e limitações de responsabilidade previstas neste Contrato configuram elementos essenciais deste e foram levadas em conta na formação dos preços apresentados ao Cliente.
Cláusula Dez – Descumprimento e penalizações
10.1. O descumprimento, pelo Cliente, de qualquer obrigação ou condição estabelecida neste Contrato ou em seus Anexos, fraude ou suspeita de fraude, excesso de cancelamentos de Transações ou Chargebacks, autorizará a Getnet a suspendê-lo, a qualquer tempo, em caráter temporário ou definitivo, do Sistema Getnet ou suspender o Produto contratado onde houve o descumprimento, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
10.1.1. O Cliente declara a sua ciência de que a suspensão do Sistema Getnet poderá acarretar a desativação do Meio de Captura no foi instalado ou a desabilitação de um ou mais Produto ou funcionalidades, permitindo até mesmo a resolução do Contrato, conforme o caso, não sendo devido pela Getnet qualquer tipo de indenização ou ressarcimento em decorrência de danos ou inconvenientes suportados pelo Cliente advindos da suspensão ou resolução do Contrato.
10.1.2. Caso a Getnet não opte pela desabilitação mencionada acima, ela poderá reabilitar o Meio
de Captura ou o Produto desabilitado após o Cliente cumprir com a obrigação inadimplida.
10.2. Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação prevista no presente Contrato, sem prejuízo das penalidades específicas eventualmente constantes em cada Anexo ou Termo, o Cliente pagará uma multa contratual não compensatória em favor da Getnet correspondente a 10% (dez por cento) do valor que foi apurado nos termos da cláusula 9.3 supra ou a R$ 1.000,00 (um mil reais), o que for maior.
10.3. O Cliente ressarcirá a Getnet, na forma prevista neste Contrato, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido pela Getnet em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelos Parceiros/Operadoras, Bandeiras, Credenciadoras, Fornecedores Homologados ou autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo Cliente das regras e exigências previstas no presente Contrato e Anexos.
10.3.1. As penalidades previstas nesta clausula não têm caráter indenizatório, portanto, o Cliente, além de tais penalidades, estará sujeito à responsabilização civil de perdas e danos a que der causa.
Cláusula Onze – Vigência e hipóteses de resolução deste Contrato
11.1. O presente Contrato entrará em vigor na data do aceite das condições comerciais aplicáveis a cada serviço ou Produto, conforme previsto na cláusula 1.3. e 1.4., e assim permanecerá por prazo indeterminado, podendo ser resilido, integral ou parcialmente, sem ônus ou multa, com relação a um determinado tipo de transação, Produto, Meio de Pagamento ou Cartão, por qualquer parte, a qualquer tempo, mediante envio de aviso prévio por escrito a outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente, pelas transações já realizadas e pelas obrigações com caráter permanente ou cujos prazos se estendam além do término da vigência deste Contrato.
11.1.1 O aviso prévio poderá ser feito por escrito, por meio eletrônico à outra parte ou Carta com Aviso de Recebimento (“Carta AR”), encaminhada ao endereço constante no preâmbulo, ou verbalmente via Call Center, ou, ainda, através do Aplicativo Getnet ou Portal do Cliente.
11.1.2. Em caso de resilição unilateral caberá à Getnet efetuar os repasses porventura devidos ao Cliente, no prazo contratual, ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes deste Contrato, e caberá ao Cliente pagar ou restituir de imediato à Getnet as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste Contrato, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
11.2. A Getnet poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Cliente, nas seguintes hipóteses:
(i) insolvência, protocolo de pedido de recuperação judicial ou decretação de falência do Cliente; (ii) cessão do presente Contrato pelo Cliente, total ou parcialmente, sem o consentimento expresso da Getnet; (iii) a utilização indevida do Meio de Captura ou do Sistema Getnet por parte do Cliente;
(iv) a inadimplência ou o atraso no pagamento ou transferência dos valores devidos pelo Cliente, por um período correspondente a 2 (dois) meses consecutivos ou a 4 (quatro) meses alternados, dentro do prazo de 12 (doze) meses; (v) descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento e seus anexos não sanadas no prazo de até 10 (dez) dias contados da notificação enviada pela Getnet; (vi) a não realização de qualquer Transação pelo Cliente no Meio de Captura, quando locado, durante 90 (noventa) dias consecutivos, hipótese em que incidirá o valor da locação do Meio de Captura durante todo o período de inatividade, inclusive, observado o disposto na cláusula 2.8 para os casos de aquisição dos Meios de Captura/Equipamentos; (vii) descumprimento de metas de faturamento ou Transações eventualmente acordadas entre a Getnet e o Cliente; (viii) descredenciamento do Cliente a determinado Produto, ou cancelamento de um Anexo, caso este seja o único Produto contratado pelo Cliente, (ix) se o Cliente ficar impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em instituições financeiras ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, sem Domicílio Bancário para receber seus créditos de cartões; (x) se o Cliente realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o Contrato ou que pretendam burlar ou descumprir o Contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da Getnet ou da Bandeira, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;
(xi) se qualquer das informações escritas ou verbais dadas pelo Cliente, bem como representação legal e dados cadastrais do Cliente, não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo Cliente em, no máximo 15 (quinze) dias, em caso de alteração; (xii) Se o Cliente deixar de ficar com o status ativo do CNPJ na Receita Federal, e não regularizar dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
(xiii) Por determinação da Bandeira neste sentido.
11.2.1. No término ou rescisão do Contrato, ou ainda, em caso de fraude ou suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a Getnet poderá, independentemente de aviso prévio ou notificação, reter temporariamente ou definitivamente eventuais repasses a serem realizados ao Cliente até o cumprimento integral das obrigações previstas neste Contrato, sendo que, na hipótese de resolução do Contrato, a retenção poderá perdurará pelo prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da resolução do Contrato, até liquidação das Transações ou conclusão de auditoria sobre os eventos de fraude ou suspeita de fraude.
11.3. Ocorrendo a exclusão do Cliente do Sistema Getnet, motivada ou requerida pelo Cliente, este se obriga a ressarcir a Getnet dos custos de desinstalação do Meio de Captura e/ou Equipamento, cujo valor será aquele vigente quando da ocasião da desinstalação, bem como a devolver o Equipamento/Meio de Captura, se locado, nos termos da cláusula 3.2.
11.4. Observada eventual disposição específica prevista nos Anexos, o Cliente ou a Getnet poderá cancelar um Produto contratado mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência. O cancelamento do Produto não caracterizará na resolução deste Contrato, salvo se acordado entre as Partes ou se previsto no respectivo Anexo.
Cláusula Doze – Sigilo, Confidencialidade e Compartilhamento de Dados
12.1. O Cliente obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso do Sistema Getnet e para as Transações, incluindo nome dos Usuários ou dados dos Meios de Pagamento. O Cliente está ciente e concorda que em caso de violação de sigilo, inclusive por ato de seus empregados ou terceiros, responderá na forma da lei e indenizará a Getnet e os Usuários de todo e qualquer prejuízo que decorra dessa violação.
12.2. O Cliente autoriza a Getnet e as empresas do Conglomerado Financeiro Santander, do qual a Getnet é integrante, a:
(i) Colher e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas Transações, bem como compartilhá- los com as Bandeiras, Emissores, Credenciadores, Parceiros, Operadoras e Fornecedores Homologados, para os fins deste Contrato e dos Produtos contratados; (ii) Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras empresas pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, objetivando a melhora na prestação dos serviços, a constante manutenção da segurança nas Transações, e também na oferta de produtos e serviços ao Cliente; (iii) Informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto a Getnet; (iv) Contatar o Cliente por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS), Portal do Cliente e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços que sejam do interesse do Cliente; (v) Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às Transações realizadas pelo Cliente; (vi) Divulgar seu nome e/ou marca, endereço e telefone, sem nenhum ônus, nos sites, aplicativo, catálogos e outros materiais promocionais da Getnet e das empresas e instituições financeiras pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander para ações de marketing.
12.3. Quando as atividades do Cliente implicarem na captura, recebimento, processamento, compartilhamento, transmissão, tratamento e/ou transferência internacional de dados de caráter pessoal, de seus clientes, usuários e parceiros, o Cliente deverá:
a) assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados pessoais obtidos em virtude das suas atividades ou negócio, bem como observar todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações, referentes à proteção e sigilo dos dados pessoais e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares;
b) obter do titular dos dados o consentimento prévio e expresso para o envio, compartilhamento, tratamento e armazenamento pela Getnet e pelos Fornecedores Homologados, dos dados pessoais capturados em razão das suas atividades e de seu negócio, para as finalidades previstas neste Contrato e Anexos;
c) na hipótese de inadimplemento contratual ou violação das obrigações legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dados, na medida de sua responsabilidade, responsabilizar-se pela aplicação de multas impostas pelo Poder Público, assumindo sua responsabilidade perante ao Poder Público, ao titular dos dados e aos
terceiros envolvidos, inclusive por eventuais condenações judicias ou administrativas isentando a Getnet, de todas as implicações envolvidas.
Cláusula Treze – Garantias
13.1 Com o objetivo de garantir o adequado cumprimento das obrigações do Cliente no âmbito deste Contrato e seus Anexos, quando solicitado pela Getnet, o Cliente deverá apresentar à Getnet a(s) garantia(s) estabelecida(s) no Anexo – Condições Gerais das Garantias, observando-se os termos e condições específicos ali previstos.
13.2. A Getnet poderá solicitar o reforço da garantia constituída ou a constituição de uma outra em substituição à existente, sempre que os critérios utilizados para definição dos referidos valores sofrerem alterações. Neste caso, a Getnet deverá notificar o Cliente para que, em 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, providencie a complementação da garantia constituída ou a apresentação de nova garantia que cubra a totalidade do novo valor exigido, sob pena de imediata rescisão contratual.
13.3. O valor da garantia é determinado unilateralmente pela Getnet, segundo critérios próprios, e poderá ser alterado, exemplificativamente, quando houver variação inesperada no volume de Transações, elevação do nível de Chargebacks ou de cancelamento de Transações e/ou credenciamento de Estabelecimentos de alto risco, de acordo com as políticas de risco e de crédito praticadas pela Getnet
13.4. A garantia deverá permanecer válida durante todo o período de vigência do presente Contrato e pelo prazo adicional de até 12 (doze) meses de seu término, considerando a possibilidade de surgirem obrigações do Cliente mesmo após a rescisão deste Contrato.
13.5. A Getnet poderá acionar a Garantia a qualquer tempo quando do descumprimento das obrigações do Cliente no âmbito deste Contrato, inclusive no caso falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou notória insolvência do Cliente, e na hipótese de os recebíveis do Cliente não serem suficientes para cumprimento de suas obrigações.
13.6. O Cliente, o Garantidor e/ou Fiador – naqueles casos em que a Getnet efetivamente o exigir - ficam integralmente responsáveis pelos valores arrecadados junto aos Usuários até a sua transferência para a Getnet ou a quem esta expressamente indicar.
Cláusula Quatorze – Autonomia das Partes
14.1. A relação estabelecida entre as Partes decorrente deste Contrato não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, tampouco acarreta às Partes qualquer tipo de responsabilidade, direta ou indireta, de natureza societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza, nem configura alienação ou sucessão, seja entre as
Partes, seus administradores, empregados, contratados ou prepostos, seja perante terceiros, restando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada Parte.
14.2 Todos os riscos decorrentes do negócio e da atividade previstas nesse Contrato, sejam eles comerciais, financeiros, de responsabilidade perante fornecedores e associados e cumprimento da legislação brasileira, por débitos tributários, trabalhistas, obtenção perante os Poderes Públicos, Agências e Órgãos Reguladores competentes de eventuais licenças para a execução do objeto deste Contrato e outros, correm por conta exclusiva e às expensas do Cliente, não recaindo sobre a Getnet qualquer relação, vínculo ou responsabilidade, nem mesmo subsidiária ou solidária, seja a que título for.
14.3 A consecução do objeto deste Contrato não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre a Getnet e quaisquer dos funcionários do Cliente, seus sócios, coligados, parceiros, prepostos, colaboradores, ou contratados a qualquer título.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Direitos de Propriedade Intelectual
15.1. Cada Parte detém individualmente seus respectivos Direitos de Propriedade Intelectual sobre imagens, logotipia, designs, sinais distintivos, sendo que nenhum direito será transferido ou licenciado à outra Parte. Fica a Getnet autorizada a divulgar o Cliente como cliente da sua rede - ou através de contratos especificamente para este fim, os quais deverão ser formalizados por escrito e assinado por ambas as Partes e por duas testemunhas.
Cláusula Dezesseis - Disposições gerais
16.1. A tolerância com o atraso ou o descumprimento de qualquer obrigação atribuída ao Cliente, bem como o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará em novação contratual ou renúncia a qualquer desses direitos pela Getnet, que poderá exercê-los a qualquer tempo.
16.2. O presente Contrato obriga, além das partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações nele assumidas.
16.3. Caso qualquer um dos termos, cláusulas ou obrigações previstas neste Contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou a exequibilidade das demais, que devem ser cumpridas fielmente. O termo, cláusula ou obrigação que tiver a sua eficácia anulada, deverá ser substituído por outra que reproduza, na sua substância, disposição contratual com resultado prático similar.
16.4. A Getnet poderá alterar, no todo ou apenas em parte o presente Contrato, aditivos e seus Anexos, a qualquer momento, mediante: (i) registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; (ii) simples comunicado ao Cliente, por e-mail e/ou SMS, carta, Push (Pop-up) no App
ou Plataforma Digital da Getnet e/ou divulgação no site/portal da Getnet e/ou por meio de divulgação de mensagens nos demonstrativos disponibilizados nos Meios de Captura, ou ligação telefônica via Central de Relacionamento, que informará a data na qual a alteração passará a viger.
16.4.1. O Cliente que discordar das alterações realizadas pela Getnet neste Contrato ou em cada um dos seus Anexos, terá até a data do início da vigência da alteração para requerer o seu desligamento do Sistema Getnet, ou o cancelamento do Produto previsto no Anexo alterado. A ausência de pedido nesse sentido ou a realização de qualquer Transação pelo Cliente após a data de início, configurará a sua anuência aos novos termos do Contrato e/ou Anexos, que passará a viger plenamente entre as Partes.
16.5. Ao aderir ao Sistema Getnet, o Cliente autoriza a Getnet, ou terceiros por ela indicados, sempre que julgar necessário, a verificar suas instalações, conferir a sinalização e a conservação dos equipamentos, bem como a divulgar o Cliente como integrante da Rede Getnet.
16.6. O Cliente deverá providenciar a divulgação deste Contrato e seus Anexos às suas filiais, assegurando que elas, caso integrem ou venham a integrar o Sistema Getnet, tenham ciência e cumpram todas as obrigações aqui assumidas pelo Cliente. Não obstante, os estabelecimentos matriz e filiais são solidariamente responsáveis entre si pelo cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato e nos Anexos.
16.7. O Cliente concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer Produto ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato e seus Anexos poderão ser utilizadas como prova por quaisquer das Partes.
16.8. É vedada a cessão do presente Contrato, seus direitos e obrigações, total ou parcialmente pelo Cliente a terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Getnet.
16.8.1. Fica facultado à Getnet a qualquer tempo, independentemente de qualquer formalidade prévia, ceder, transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato para as empresas coligadas, controladas, controladores e a terceiros a título oneroso ou gratuito, os créditos por ela detidos junto ao Cliente no âmbito deste Contrato e seus Anexos, sejam eles vencidos ou vincendos.
16.9. Este Contrato não é o instrumento contratual apropriado para regular a relação entre a Getnet e estabelecimentos que atuem como Subcredenciadores. Desta forma, caso o Cliente venha se enquadrar dentro das premissas regulatórias que o caracterize como um estabelecimento Subcredenciador, deverá informar à Getnet e assinar um instrumento específico.
16.9.1. O descumprimento desta cláusula pelo estabelecimento autorizará a Getnet a rescindir este Contrato por justa causa atribuída ao Cliente, na forma prevista neste Contrato, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais multas, além de perdas e danos causados à Getnet.
16.10. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam-se a:
(i) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ii) repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata; (iii) dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato; (iv) notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
16.11. Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância dos preceitos éticos devem ser encaminhados ao Canal de Denúncia por meio do Telefone: 0000 000 0000, com ligação gratuita, disponível 24h por dia, sete dias na semana, ou através do Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o preenchimento de formulário eletrônico. Em todos os canais de contato disponíveis, o manifestante poderá se identificar ou efetuar relato anônimo. O sigilo e a confidencialidade são garantidos e todos os relatos e denúncias serão devidamente investigados.
16.12. A Getnet disponibiliza ao Cliente, os seguintes Canais de Atendimento:
CENTRAL DE RELACIONAMENTO GETNET: 4002-4000 e 4003-4000 (capitais e regiões
metropolitanas) ou 0800-648-8000 (demais localidades). Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 646 3404, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, exceto feriados.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Do Foro
17.1. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre/RS para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente da execução deste Contrato, sendo facultado à Getnet optar pelo foro de domicílio do Cliente.
Este Contrato está registrado no Livro B-120 de Registro Integral de Títulos e Documentos de Campo Bom/RS, à folha 272, sob o número 10924, de 18 de novembro de 2019, revoga e substitui a versão registrada anteriormente no mesmo Ofício, sob o número 10706, data de 24 de janeiro de 2019, e também está disponível no Portal do Cliente.
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET DEFINIÇÕES GERAIS
Sem prejuízo das definições específicas constantes no Contrato e nos Anexos, as seguintes expressões, quando utilizadas no Contrato, nos formulários, nos Anexos e demais documentos vinculados ao Sistema Getnet terão as definições que seguem:
a) Agenda Financeira – sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do Cliente, derivados das Transações realizadas no âmbito do Serviço de Adquirência Getnet (SAG) no período contratado;
b) Aplicativo Getnet (“App”) - aplicativo disponibilizado pela Getnet para que o Cliente tenha acesso às informações relacionadas ao SAG;
c) Bandeira – instituidoras de arranjos de pagamento que tenham licenciado a Getnet para prestar Serviços de Credenciamento aos estabelecimentos comerciais, consistentes na captura, processamento e liquidação financeira de Transações realizadas com os Cartões daquela Bandeira;
d) Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) – é uma sociedade civil sem fins lucrativos que realiza a compensação e liquidação de pagamentos interbancários em tempo real, fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
e) Canal de Atendimento – todo e qualquer canal de atendimento ou de relacionamento disponibilizado pelo SAG ao Cliente, incluindo o Portal, Central de Relacionamento e o Aplicativo Getnet;
f) Chargeback – contestação de Transação pelo Portador ou Emissor que pode acarretar o seu débito ou não pagamento, após análise pela Getnet em conformidade com os prazos e condições estabelecidos pelas Bandeiras;
g) Cliente – pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens ou serviços, cadastrada no Sistema Getnet, incluindo os estabelecimentos matriz e filiais;
h) Código de Autorização – conjunto de caracteres fornecido pelo Emissor que identifica a data e hora da emissão e aprovação da Transação pelo Emissor ou pela Bandeira;
i) Comprovante de Venda - formulário padronizado pelo SAG, preenchido ou impresso pelo Cliente ou disponibilizado eletronicamente pelo Cliente ao Portador, conforme o caso, contendo informações sobre a Transação realizada e reconhecida pelo Portador, mediante assinatura ou utilização de senha ou outro meio de certificação admitido pela Bandeira e pelo SAG;
j) Contrato – é o Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e Anexos, ao qual o presente Anexo é parte integrante;
k) Credenciadora – empresas licenciadas pela Bandeira responsáveis pelos Serviços de Credenciamento e consequentemente, pela liquidação dos recebíveis do Cliente oriundos das Transações com Meios de Pagamento de determinada Bandeira;
l) Domicílio Bancário – Conta corrente de movimentação, devendo ser obrigatoriamente de titularidade do Cliente, mantida em instituição financeira e cadastrada no Sistema Getnet para operações de crédito e débito realizadas no âmbito do Contrato e seus Anexos;
m) Equipamento(s) – Computadores, leitores de cartões magnéticos, periféricos, acessórios e demais equipamentos auxiliares ao Meio de Captura que são utilizados pelos Clientes para realização de Transações;
n) Emissor - Empresa autorizada a emitir e gerenciar Meios de Pagamento com a marca da Bandeira;
o) Fornecedor(es) Homologado(s) – empresas parceiras da Getnet que disponibilizam produtos e serviços para uso pelos Clientes, tais como loja virtual, serviços de pagamento recorrente, etc.
p) Limite – É o valor fixado segundo avaliação de critérios e riscos exclusivos da Getnet, que limitam o aceite das Transações realizadas pelos Clientes por meio do Sistema Getnet, vinculadas aos Produtos em que o Cliente é devedor da Getnet;
q) Meio(s) de Captura – Hardwares, softwares e /ou periféricos homologados pelas Bandeiras, de acordo com o padrão de dados do aplicativo de pagamento definido pelo PCI (Payment Card Industry), de propriedade da Getnet, contratado pelo Cliente para aceitação dos Meios de Pagamento e demais Transações;
r) Xxxx(s) de Pagamento – instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, emitidos e concedidos por emissores licenciados pelas Bandeiras que contratarem os serviços de captura da Xxxxxx;
s) Parceiros ou Operadoras – Empresas parceiras ou conveniadas ao Sistema Getnet e que disponibilizam seus produtos e serviços para comercialização ou distribuição pelos Meios de Captura, tais como Operadoras de Telefonia, Seguradoras, etc;
u) Portador - Pessoa física, ou representante de pessoa jurídica, detentor do Meio de Pagamento;
v) Portal - sitio eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx) disponibilizado pela Getnet onde é possível consultar os valores pagos e devidos de liquidação das Transações; conferencia da Agenda Financeira, dentre outras funcionalidades admitidas pelo SAG;
w) Prestadora de Serviços de Rede (PSR) – empresa homologada pela Bandeira e responsável pela disponibilização de um equipamento de captura e pelos serviços de captura de Transações realizadas pelo Cliente;
x) Produtos – produtos e serviços dos Parceiros/Operadoras, dos Fornecedores Homologados ou da Getnet disponibilizados para comercialização, distribuição ou utilização pelo Cliente por meio do Sistema Getnet ou de terceiros integrantes deste, cujas condições específicas encontram-se descritas em Anexos do Contrato e no TASG;
y) Recebimento Antecipado de Crédito (RAC) - Operação, se disponível, pela Getnet ao Cliente, que permite ao Cliente receber o pagamento antecipado das Transações realizadas pelo Cliente, no âmbito do SAG, em prazo inferior ao estipulado no TASG. A operação de RAC será realizada pela Getnet e/ou por uma instituição financeira parceira;
z) Rede Getnet – Conjunto de Clientes que integram o Sistema Getnet;
aa) Sistema Getnet – Conjunto de hardwares, softwares, e demais bens e direitos da Getnet ou de terceiros necessários à captura, roteamento, transmissão e/ou processamento dos Produtos disponibilizados aos Clientes, dentre outras funcionalidades;
bb) Serviços de Credenciamento – serviços de liquidação financeira de Transações realizadas com Meios de Pagamento no Cliente, prestado pela Getnet e/ou por outros Credenciadores licenciados às Bandeiras;
cc) Subcredenciador - Pessoa jurídica integrante do SAG, participante do Arranjo de Pagamento e que realiza a intermediação das Transações entre estabelecimentos comerciais e Portadores, ofertando aos estabelecimentos comerciais, dentre outros serviços, a aceitação de Meios de Pagamento.
dd) Tarifa – Remuneração devida pelo Cliente que optar pela contratação de produto ou serviço disponibilizado e executado pela Getnet, cujo valor cobrado será nominal, em moeda corrente nacional (Real).
ee) Taxa – remuneração por Transação paga pelo Cliente à Getnet, sendo composta de valores devidos à Getnet, ao Emissor, à Bandeira e/ou Parceiros/Operadoras acordadas com o Cliente na forma prevista neste Contrato ou em instrumentos próprios.
ff) Taxa de Desconto – Remuneração devida pelo Cliente que optar pela contratação de produto ou serviço disponibilizado e executado pela Getnet, cobrada na forma de percentual (%) sobre o valor bruto transacionado.
gg) Termo de Adesão ao Sistema Getnet ou TASG – É o documento físico ou eletrônico, assinado ou aceito eletronicamente pelo Cliente, que contém a qualificação e os dados cadastrais do Cliente, bem como as condições comerciais dos Produtos e dos Meios de Captura, dentre outras condições inerentes à adesão do Cliente ao Sistema Getnet e que vincula o Cliente aos termos do Contrato;
gg) Transação – Toda a aceitação do Meio de Pagamento pelo Cliente pelo Meio de Captura, cuja captura e liquidação financeira seja realizada pelo SAG. No ambiente on line, a captura e autorização da transação pelo SAG são efetuadas em tempo real. No ambiente off line, a captura e autorização da transação pelo SAG não são efetuadas em tempo real;
hh) Usuário ou Portador – consumidor final que irá adquirir Produtos ou realizar um pagamento ao Cliente com o Meio de Pagamento;
ii) Valor Bruto. Valor total das Transações realizadas pelo Cliente;
jj) Valor Líquido. Valor a ser creditado ao Cliente, correspondente ao Valor Bruto, deduzido de Taxa de Desconto, tarifas, valores e custos de Chargebacks, taxa de antecipação, no caso de contratação do RAC, e outros valores previsto neste Anexo ou no Contrato
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
1. Objeto e Adesão
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET SERVIÇOS DE ADQUIRÊNCIA GETNET - SAG
1.1. O presente Anexo regula as condições específicas do SAG contratado pelo Cliente, por meio do qual o Cliente receberá da Getnet os serviços de captura, processamento de informações e liquidação financeira das Transações, sem prejuízo de outros serviços dispostos neste Anexo.
1.2. A adesão ao SAG se dará pelos meios e nas formas previstas no Contrato.
1.3. Os serviços do SAG serão disponibilizados a todas as dependências do Cliente – matriz e filiais
– cadastradas no Sistema Getnet e que utilizarem um Meio de Captura da Getnet e/ou de outra Prestadora de Serviços de Rede – PSR licenciada pela Bandeira contratante dos serviços de credenciamento da Getnet. O Cliente, matriz e filiais, são solidariamente responsáveis entre si no cumprimento das condições dispostas neste Anexo.
1.4. O Cliente, ao aderir ao SAG, subordinar-se-á sem restrições, a todas as suas normas e condições e a quaisquer regras operacionais estabelecidas pela Getnet, pelas Bandeiras, pelo Banco Central do Brasil e/ou pelo Payment Card Industry – PCI, quando aplicável.
1.5. O Cliente terá acesso ao Portal e poderá ainda fazer o download do Aplicativo Getnet em seu aparelho celular, tablet ou desktop, que será disponibilizado pela Getnet quando aceitar o Cliente para integrar o SAG.
1.6. O Cliente assume a responsabilidade pela criação e liberação de acesso de usuários no Portal e/ou no Aplicativo Getnet, bem como por todas as solicitações realizadas no âmbito daqueles dispositivos.
2. Transações – Regras Gerais
2.1. O Cliente não poderá efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles cadastrados no Sistema Getnet e/ou em desacordo com seu objeto social, sem prévia comunicação e autorização da Getnet, tampouco poderá realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes ou que sejam vedadas pelas Bandeiras, sob pena de descredenciamento do SAG.
2.1.1. Qualquer alteração no segmento ou ramo de atividade do Cliente, este se obriga a comunicar à Getnet, no prazo de até 15 (quinze) dias da alteração, ficando a Getnet responsável pela análise e alteração cadastral, se aprovada, ficando o Cliente ciente que poderá haver uma nova negociação comercial. Se não aprovada a alteração, a Getnet notificará o Cliente com 30 (trinta) dias de antecedência para o efetivo descredenciamento e rescisão do Contrato.
2.2. Nas Transações em que não houver digitação de senha pelo Portador, salvo nas transações NFC – Neard Field Communication, o Cliente deverá coletar a assinatura do Portador na via do Comprovante de Venda e conferir com a assinatura constante no Meio de Pagamento, se houver, e
no documento de identificação pessoal do Portador.
2.3. Qualquer fraude ou suspeita de fraude o Cliente se obriga a comunicar de imediato a Central de Atendimento Getnet e a não aceitar o Meio de Pagamento apresentado.
2.3.1. A Getnet poderá, independentemente de aviso prévio ao Cliente, suspender e/ou recusar o processamento e/ou o pagamento de Transações realizadas em desacordo com as condições estipuladas neste Anexo ou determinadas pelas Bandeiras.
2.3.2. As Transações suspensas ou canceladas pela Getnet poderão ser consultadas pelo Cliente nos Canais de Atendimento disponíveis.
2.4. O Cliente deve realizar Transações lícitas, regulares, de acordo com as condições deste Anexo e do Contrato de Adesão, sendo-lhe vedado: (i) fornecer ou restituir aos Portadores quantias em dinheiro, salvo nas Transações de saque devidamente autorizadas no âmbito do SAG; (ii) armazenar, reproduzir, divulgar ou fazer qualquer uso indevido dos dados do Portador ou dos Meios de Pagamento; (iii) impor condições ou restrições ao Portador para aceitação do Meio de Pagamento apresentado; (iv) discriminar quaisquer Emissores ou Bandeiras; (v) desmembrar o preço de uma única venda em mais de uma Transação com o mesmo Meio de Pagamento, mediante emissão simultânea dos Comprovantes de Venda; (vi) aceitar Meios de Pagamento apresentado por terceiros que não seja o Portador; (vii) realizar Transações nos Meios de Captura ou nos canais disponibilizados pela Getnet que estejam em desacordo com os serviços e as finalidades previstas neste Contrato e Anexos.
2.5. Conforme o volume de faturamento, segmento, ramos de atividade, quantidade e tipo de Transações, o Cliente poderá estar obrigado ao cumprimento das regras definidas pelas Bandeiras de pagamento, o que inclui aderência Payment Card Industry – Data Security Standards (PCI – DSS) e, quando solicitado pela Getnet, deverá apresentar no prazo de até 5 (cinco) dias, certificações, comprovações e/ou resultados de testes referentes às Transações realizadas no âmbito do SAG.
2.5.1. Se houver qualquer apontamento nesses testes, o Cliente deverá apresentar à Getnet plano de correção no prazo de 15 (quinze) dias. Após a conclusão do plano de correção, a Getnet poderá solicitar novos testes ou comprovações com a finalidade de certificar a adequação.
2.5.2. Os custos diretos e indiretos, inclusive multa por descumprimento, decorrentes da necessidade de adequação aos requisitos do padrão PCI – DSS são de exclusiva responsabilidade do Cliente.
2.6. O Cliente reconhece e concorda que a Getnet poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações, de acordo com as inovações de sua política de segurança.
Bandeiras
2.7. Os serviços de credenciamento de cada nova Bandeira estarão regulados em instrumento específico, cujo cumprimento das condições comerciais aplicáveis aos serviços de credenciamento
compete exclusivamente a Credenciadora contratada. A Getnet realizará a suspensão da aceitação dos Meios de Pagamento de determinada Bandeira, sempre que solicitado pela Bandeira ou pela respectiva Credenciadora, independentemente de qualquer aviso prévio ou motivo justificado.
2.7.1. O Cliente autoriza a Getnet a enviar às Credenciadoras e às Bandeiras suas informações cadastrais e do Domicílio Bancário registradas no Sistema Getnet.
2.8. O Cliente deve cumprir e manter-se aderente às regras das Bandeiras e às regras do mercado de meios de pagamento, devendo, quando for o caso, adequar-se às regras e exigências das Bandeiras, no prazo e condições estabelecidas pela Getnet.
2.8.1. Em caso de não adequação ou atendimento às regras das Bandeiras, fica a Getnet isenta de quaisquer responsabilidades relativas a indícios, suspeitas de fraudes, danos ou prejuízos que vierem a ser causados à Getnet ou a terceiros ou ainda, eventuais multas impostas pelas Bandeiras, ficando ainda o Cliente sujeito ao descredenciamento e rescisão do Contrato ou desativação do Produto a que refere a regra da Bandeira não atendida, podendo o Cliente sofrer o repasse de eventual multa aplicada contra a Getnet.
Chargebacks
2.9. Caso o Cliente atinja o percentual de Chargebacks ou Transações suspeitas ou irregulares de acordo com a regras definidas pela Getnet e/ou pelas Bandeiras, o Cliente será comunicado quanto a constatação, e a critério da Getnet poderá ser descredenciado do Sistema de Adquirência Getnet, sem prejuízo de arcar com eventuais multas e taxas impostas pelas Bandeiras e pelos danos e prejuízos causados à Getnet e a terceiros.
2.10. O Cliente deverá guardar uma via do Comprovante de Venda, notas fiscais e documentação que comprove a entrega dos bens ou serviços prestados ao Portador, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data da Transação, obrigando-se a encaminhar esses documentos, quando solicitado pela Getnet, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da solicitação, sob pena de cancelamento da respectiva Transação conforme previsto neste Anexo.
2.11. Compete ao Cliente solucionar diretamente com o Portador toda e qualquer controvérsia com relação aos bens e serviços adquiridos, inclusive no caso de defeito, vício, devolução, extravio ou atrasos na entrega, etc., sendo certo que a Getnet não responde por desacordo comercial de qualquer natureza entre o Cliente e o Portador, bem como por qualquer reclamação do Portador em virtude dos bens ou serviços fornecidos pelo Cliente.
2.12. Os valores das multas, taxas e ressarcimentos impostos pela Bandeira à Getnet, em virtude de ato ou omissão do Cliente, deverão ser por ele ressarcidos, conforme previsto na cláusula 8 do Contrato.
3. Transações sem Meio de Pagamento presente
3.1. As Transações sem Meio de Pagamento presente são aquelas realizadas sem a apresentação do Meio de Pagamento no Cliente e somente serão permitidas e autorizadas de acordo com as
regras do SAG e das Bandeiras, considerando-se ainda o segmento de atuação do Cliente e as especificidades dos produtos e serviços por ele fornecidos.
3.2. Em qualquer hipótese de fraude ou suspeita de fraude, irregularidade ou contestação de Transação, a Getnet poderá cancelar a Transação, independentemente de prévio aviso ao Cliente, de acordo com as regras da Bandeira e do Emissor e procederá de acordo com as condições de cancelamento previstas neste Anexo.
3.3. Se autorizado por escrito pela Getnet, o Cliente também poderá realizar Transações sem Meio de Pagamento presente para a venda de passagens aéreas, marítimas e/ou serviços de turismo, tais com companhias aéreas, hotéis, locadoras de veículos, agências de turismo e cruzeiros.
3.3.1. O Cliente está ciente de que o pagamento do valor relativo a comissões ou honorários devidos às agências de turismo, na condição de intermediadoras, será efetuado diretamente e exclusivamente pelo Cliente.
4. Transações E-Commerce
4.1. O Cliente somente poderá realizar Transações e-commerce com expressa autorização da Getnet, desde que possua site apto a oferecer serviços e/ou produtos pela internet, inclusive com solução tecnológica compatível para integração com o SAG. No e-commerce, caso o Cliente pretenda transacionar na função débito, deverá estar apto para a autenticação do Portador por meio da certificação de segurança das Bandeiras. Eventuais custos necessários para a respectiva certificação exigida serão de exclusiva responsabilidade do Cliente.
4.2. O Cliente não poderá divulgar qualquer informação sobre a solução de segurança de comércio eletrônico da Getnet.
4.3. A Getnet não tem qualquer responsabilidade decorrente do relacionamento entre o Cliente e o desenvolvedor do seu próprio site.
4.4. Quando autorizado pelo Cliente e contratado por este, a Getnet poderá descontar dos recebíveis do Cliente oriundos das Transações realizadas nos Meios de Captura cuja Credenciadora seja a Getnet, os valores devidos pelo Cliente aos Fornecedores Homologados responsáveis pelo desenvolvimento do site contratado pelo Cliente.
4.5. É de responsabilidade do Cliente proporcionar ambiente seguro para a realização de Transações sem interrupções de qualquer natureza e adotar medidas preventivas contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos que possam ser causados, por si, seus prepostos ou funcionários ou ainda terceiros.
4.6. A Getnet poderá, a qualquer tempo, verificar o cumprimento pelo Cliente das condições dispostas neste Anexo, bem como a regularidade e licitude do conteúdo veiculado no e-commerce, inclusive do provedor do Cliente, remotamente ou mediante visita nas instalações e/ou auditorias.
4.6.1. Caso a Getnet constate a existência de conteúdo suspeito ou ilícito no e-commerce ou no
provedor utilizado pelo Cliente, a Getnet poderá, independentemente de aviso prévio ao Cliente, realizar o bloqueio das Transações e-commerce ou descredenciamento do Cliente do SAG.
4.7. Nas Transações e-commerce, o Cliente deverá: (i) identificar e especificar o tipo, valor, Bandeira e outros dados da Transação, conforme solicitado; (ii) obter Código de Autorização; (iii) comprovar a prestação dos serviços e/ou a adequada entrega do produto, sempre que solicitado pela Getnet.
5. Cancelamento da Transação
5.1. A Transação poderá ser cancelada pela Getnet ainda que o Cliente tenha obtido um Código de Autorização, se for constatada a ocorrência ou suspeitas de fraudes, irregularidades e Chargebacks, nos termos deste Anexo.
5.2. O Cliente deverá observar o disposto na cláusula 2.10, no que tange a entrega dos Comprovantes de Vendas e outros documentos comprobatórios de venda ou prestação de serviços ao Portador.
5.2.1. No caso de não fornecimento pelo Cliente dos Comprovantes de Venda no prazo, a Transação será cancelada e a Getnet procederá em conformidade com o disposto na cláusula 5.4 abaixo.
5.2.2. O fornecimento do Comprovante de Venda e demais documentos, quando solicitado, não significa a aceitação da Transação pela Getnet, que analisará a sua regularidade de acordo com as regras das Bandeiras.
5.3. Ocorrendo o cancelamento da Transação, a Getnet poderá cobrar a Taxa de Desconto, outras taxas, tarifas ou penalidades impostas pela Getnet, Bandeiras e Emissores.
5.4. Se cancelada a Transação por qualquer motivo, inclusive por fraude, Chargeback, irregularidade decorrente do descumprimento deste Anexo ou de entrega do bem ou serviço não realizada ou com defeito, a Getnet deixará de efetuar o pagamento do Valor Líquido ao Cliente, ou caso a Transação já tenha sido liquidada procederá à cobrança dos valores devidos na forma prevista no Contrato.
5.4.1. O Cliente autoriza desde já a Getnet para que proceda a retenção de determinado valor, a título de reserva para futuros Chargebacks ou para propósitos similares, que possam lhe acarretar riscos, tais como mas não limitados a cancelamentos de transações.
5.4.2. Em se identificando indícios de insolvência do Cliente, incluindo, mas não se limitando ao pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, sucessivos casos de fraudes ou suspeita de fraude, excesso de Chargebacks, encerramento ou suspensão de atividades, bloqueios/penhora de valores por autoridades públicas ou quaisquer outras situações indicadoras de potencial falta de capacidade de cumprimento das obrigações do Cliente, a Getnet poderá reter os créditos eventualmente devidos ao Cliente, exclusivamente com vistas a garantir o cumprimento das obrigações do Cliente perante aos serviços de adquirência e a dar continuidade ao relacionamento das Partes.
5.5. Na hipótese do Cliente solicitar um Código de Autorização provisório para realizar determinada Transação, a confirmação do cancelamento deverá ocorrer no prazo previamente informado pela Getnet por qualquer meio disponibilizado pelo SAG. O descumprimento do prazo pelo Cliente implicará o desfazimento automático da Transação.
5.6. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.5, o cancelamento de Transações por solicitação do Cliente poderá ser realizado de forma parcial ou total, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da Transação, competindo à Getnet aceitar ou recusar o pedido de cancelamento, bem como estabelecer os procedimentos para sua concretização.
5.6.1. O cancelamento da Transação, quando solicitada pelo Cliente, está condicionado à existência de créditos suficientes na Agenda Financeira do Cliente para que seja possível a compensação do respectivo valor e dependerá de autorização do Emissor do respectivo Meio de Pagamento.
5.7. O Cliente autoriza de forma irrevogável e irretratável que a instituição financeira detentora de seu Domicílio Bancário constante no cadastro da Getnet, proceda à ordem da Getnet, créditos e débitos oriundos de estornos, cancelamentos, Chargeback, multas e taxas aplicadas pelas Bandeiras, e quaisquer valores devidos pelo Cliente à Getnet ou aos Fornecedores Homologados, independente de aviso prévio ou qualquer formalidade.
6. Liquidação das Transações
6.1. O Cliente está ciente e autoriza a Getnet a pagar o Valor Líquido das Transações mediante crédito do respectivo valor no Domicílio Bancário indicado pelo Cliente ou outro meio de pagamento utilizado no âmbito do SAG, na forma e prazo acordados e preenchidos no TASG físico ou digital.
6.2. Nas Transações eletrônicas, o prazo para crédito do Valor Líquido será contado a partir da data de captura da Transação na modalidade on-line ou a partir da data do recebimento do protocolo da Transação realizada na modalidade off-line.
6.3. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou nos equipamentos, a Getnet poderá, sem incorrer em nenhum ônus ou penalidade, exceder em até 1 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.
6.4. Exceto nas hipóteses previstas na cláusula 7.3 ou na hipótese de impossibilidade de efetivação do pagamento por problemas ou restrições do Domicílio Bancário do Cliente, a falta ou atraso imotivado do pagamento nos prazos acordados poderá sujeitar a Getnet ao pagamento
(i) da atualização monetária com base no INPC-IBGE ou na falta deste por outro índice que legalmente o substitua; e (ii) dos juros de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata die.
6.5. O Cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da liquidação do pagamento da Transação para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o pagamento efetuado. Terá ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o pagamento
deveria ter sido efetuado de acordo com este Anexo, para solicitar explicações de pagamentos não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da Transação será irrestrita e irrevogável.
7. Remuneração
7.1. Ao aderir ao SAG, o Cliente estará sujeito ao pagamento das Tarifas e Taxas constantes no TASG e nos comunicados ao Cliente publicados no Portal.
7.2. Os valores devidos pelo Cliente serão deduzidos do Valor Bruto das Transações e de quaisquer outros valores que a Getnet tiver de pagar ao Cliente em decorrência do SAG.
7.2.1. Caso o Valor Bruto não seja suficiente para o pagamento devido e/ou eventuais acertos, o Cliente desde já autoriza a Getnet a requerer à instituição financeira detentora do Domicílio Bancário do Cliente, o débito do valor total ou parcial devido de acordo com a suficiência de saldo em sua conta, ou ainda, a emissão de boleto bancário para pagamento.
7.3. Os valores não pagos no vencimento serão acrescidos dos encargos previstos no Contrato e as despesas incorridas pela Getnet para a cobrança do débito, tais como, postagem, órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais, honorários advocatícios e outras serão cobradas do Cliente.
8. Agenda Financeira
8.1. O Cliente poderá enviar a Agenda Financeira para qualquer Instituição Financeira de sua escolha, desde que solicite previamente à Getnet, em qualquer das formas permitidas neste Contrato, ficando a Getnet desde já está autorizada pelo Cliente a proceder o envio da Agenda Financeira através da CIP, que reenviará à(s) Instituição(ões) Financeira(s) escolhida(s).
8.2. O Cliente está ciente e autoriza a Getnet a acatar as solicitações de envio da Agenda Financeira que vierem via CIP, mediante solicitação do Cliente diretamente na Instituição Financeira detentora da sua autorização, ficando a Getnet, neste caso, isenta de quaisquer alegações de quebra de sigilo ou confidencialidade pelo envio da Agenda Financeira conforme sua solicitação.
8.3. As solicitações de envio da Agenda Financeira acima poderão ser canceladas a qualquer momento pelo Cliente, desde comunique previamente a Getnet ou à Instituição Financeira na qual se pretende cancelar o envio.
9. Domicílio Bancário
9.1. Quando da adesão ao SAG, o Cliente indicará o Domicílio Bancário onde o Valor Líquido será creditado pela Getnet.
9.2. Eventuais pedidos de alteração do Domicílio Bancário poderão ser acatados pela Getnet no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação realizada pelo Cliente, mediante recebimento pela Getnet dos documentos comprobatórios do novo Domicílio Bancário e, desde
que: (i) não exista manutenção de outro domicílio bancário cadastrada na CIP; (ii) inexista ordem judicial.
9.3. A Getnet acatará o domicílio bancário indicado pela CIP conforme a regulamentação do Banco Central de Brasil e enviará a Agenda Financeira para esta Instituição Financeira enquanto mantido o cadastro na CIP.
9.3.1. O Cliente declara ciente de que nestes casos, o domicílio bancário não poderá ser alterado nos canais de atendimento disponibilizados pela Getnet e, que é de sua exclusiva responsabilidade o envio da solicitação de manutenção de domicílio bancário à Instituição Financeira para que esta comunique à CIP.
9.4. Os pagamentos relativos as Transações capturadas anteriormente à alteração serão efetuadas no Domicílio Bancário vigente na data da captura.
9.5. O Cliente autoriza a Getnet a enviar e manter atualizadas junto a Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP as informações relativas (i) ao credenciamento e à manutenção de Domicílio Bancário e (ii) à existência ou não de RAC.
10. Recebimento Antecipado de Créditos – RAC
10.1. O Cliente poderá, se disponível, antecipar com a Getnet ou com uma instituição financeira, de forma eventual ou automática, o recebimento do Valor Líquido de Transações, que estiver livre e desonerado de vínculos, ônus ou gravames, conforme condições negociadas com a Getnet ou com a instituição financeira, conforme o caso.
10.1.1. Caso a antecipação seja contratada pelo Cliente com uma instituição financeira, todas as condições serão negociadas diretamente com a instituição financeira que passará a ser a credora dos respectivos recebíveis antecipados.
10.2. Nas operações de RAC não serão considerados os valores constantes nos 3 (três) primeiros dias da Agenda Financeira do Cliente.
10.3. O Cliente poderá contratar o RAC de forma eventual diretamente nos Meios de Captura ou nos Canais de Atendimento informados. O RAC na forma automática poderá ser contratado na adesão aos Serviços de Adquirência Getnet ou na Central de Relacionamento, desde que os recebíveis não tenham sido anteriormente antecipados na modalidade do “Receba Já” ou contratados de outra forma que os tornem indisponíveis para o RAC.
10.3.1. Se o Cliente contratar o RAC na forma automática, todos os créditos gerados ao Cliente no âmbito do SAG serão pagos no dia útil seguinte à solicitação, observadas as cláusulas 10.1 e 10.2. Será aplicada a Taxa de Antecipação praticada pela Getnet ou pela instituição financeira contratada, conforme o caso, na data de cada antecipação, a qual poderá ser consultada pelo Cliente nos Canais de Atendimento informados.
10.3.2. O Cliente poderá solicitar o cancelamento do RAC automático a qualquer momento, com exceção dos créditos já processados para pagamento antecipado.
10.4. A Getnet poderá limitar os valores e restringir os canais de contratação do RAC. Poderá, ainda, suspender o RAC caso sejam identificadas Transações irregulares.
10.4.1. O recebimento do Valor Líquido no Domicílio Bancário significará a integral quitação do Cliente à Getnet, nada mais havendo a reclamar a esse título.
10.5. Para formalização e eficácia do RAC, o Cliente deverá atender a todos os requisitos de validação e segurança solicitados pela Getnet, como digitação de senhas e/ou confirmação de dados do Cliente e da Pessoa Física solicitante, bem como da ciência e autorização para gravações telefônicas ou outros meios que se julgar necessário para a formalização da operação.
10.5.1. Nas operações de RAC, o Cliente desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade das vendas, sendo responsável ainda pelos débitos, estornos, cancelamentos ocorridos mesmo após a formalização da RAC, devendo, nesta hipótese, ressarcir a Getnet de tais valores, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, os quais poderão ser deduzidos da Agenda Financeira ou debitados de seu Domicílio Bancário ou cobrados por meio de boleto bancário, à critério da Getnet.
10.6. O Cliente autoriza a Getnet a compartilhar com os demais participantes da Bandeira e da CIP, as informações de RAC contratadas no âmbito do SAG.
11. Adesão ao Produto “Receba Já”
11.1. A qualquer momento, o Cliente poderá optar pela contratação do produto denominado “Receba Já” para receber o Valor Líquido de Transações, em uma única vez, no prazo de 02 (dois) ou 30 (trinta) dias úteis, contados da data da Transação.
11.1.1. Para a habilitação e manutenção do Receba Já, serão avaliados pela Getnet os requisitos de elegibilidade do Cliente ao Produto e perfil transacional do Cliente, que a critério da Getnet possam comprometer a capacidade do Cliente em cumprir com suas obrigações previstas neste Contrato.
11.1.2. Após a avaliação referida na cláusula 11.1.1. acima, que pode ocorrer a qualquer momento, a Getnet se reserva no direito de não habilitar o Receba Já, ou se já o fez, alterar a condição de liquidação do prazo de 02 (dois) ou 30 (trinta) dias úteis para o prazo original de recebimento das parcelas anteriormente contratadas.
11.1.3. Com a alteração da condição prevista na cláusula 11.1.2., a Getnet retornará à cobrança da taxa anteriormente contratada pelo Cliente.
11.1.4. Na hipótese da Getnet desabilitar o Receba Já em razão do perfil transacional do Cliente ou alto índice de cancelamento de Transações e Chargebacks, ou ainda, por fraude ou suspeita de fraude, a desabilitação será imediata, independentemente de aviso prévio, cabendo ao Cliente acompanhar o status da manutenção do Receba Já no Portal.
11.2. O Valor Líquido das Transações devido ao Cliente oriundo de vendas que já estiverem sendo pagas no prazo informado no Formulário de Credenciamento (TASG), ou em qualquer outro meio de contratação disponibilizado pela Getnet, não poderão ser alterados para o “Receba Já”. Somente os valores das vendas posteriores à contratação do “Receba Já” é que serão pagos ao Cliente nesta modalidade.
11.3. O Cliente não poderá contratar o “Receba Já” de forma pontual. Todos os valores provenientes das vendas serão pagos ao Cliente de acordo com as condições definidas neste Contrato.
11.4. O cancelamento do “Receba Já” pelo Cliente deverá ser comunicado previamente à Getnet no prazo de 10 (dez) dias, o que não implicará no cancelamento dos Serviços de Adquirência Getnet, prestados pela Getnet na forma deste Contrato.
11.5. Caso a suspeita de fraude não seja confirmada, ou ainda, que a transação irregular/suspeita não teve a participação do Cliente, a Getnet poderá, a seu critério, permitir o Cliente nova habilitação do Produto Receba Já.
11.6. A remuneração cobrada para a contratação do “Receba Já” será informada ao Cliente no momento de sua contratação, podendo sofrer alterações ou reajustes durante a vigência do Contrato, atendendo-se ao disposto na cláusula 7 e seguintes do Contrato.
12. Descredenciamento
12.1. O descredenciamento do Cliente junto ao SAG seguirá os termos e condições dispostos no Contrato de Adesão, assim como os demais termos dispostos neste Anexo.
12.2. Em caso de descredenciamento, a Getnet pagará ao Cliente os valores porventura devidos, no prazo contratual (salvo quanto ao disposto no Contrato de Adesão), ficando plenamente quitadas todas as suas obrigações decorrentes deste Anexo, e caberá ao Cliente pagar ou restituir de imediato à Getnet os valores eventualmente a ela devidos, na forma prevista no Contrato, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
12.3. A Getnet poderá reter os pagamentos devidos ao Cliente até que ocorra a liquidação integral dos valores devidos pelo Cliente no âmbito do SAG e do Contrato ou ainda nas situações em que ocorrerem Chargeback ou cancelamento de uma Transação.
12.4. Após o descredenciamento, o Cliente obriga-se a devolver logotipos e/ou quaisquer outros materiais da Getnet e não mais utilizá-los.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
CHECK OUT
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do produto Check Out.
1. Objeto
1.1. O Cliente aderente aos Serviços de Adquirência Getnet, que optar pela contratação do produto Check Out, desde que aceito pelo Sistema Getnet, terá acesso à solução webservice que o possibilitará realizar transações eletrônicas de diversas formas de pagamento, tais como cartões de crédito e débito, boleto bancário e débito em conta corrente.
1.2. O produto Check Out ficará disponível para utilização 24 (vinte e quatro) horas, 7 dias por semana, excluídas as paradas programadas, os casos de força maior e caso fortuito, bem como as interrupções e falhas do servidor de serviços do Cliente.
2. Vedações:
2.1. O Cliente não poderá armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio da utilização do Check Out, inclusive após o cancelamento do serviço previsto neste Anexo, exceto mediante prévia e expressa autorização da Getnet, a qual jamais será presumida.
2.2. O Cliente está ciente que a desatualização ou a inexatidão das informações serão de sua exclusiva responsabilidade.
2.3. O Cliente não poderá reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da Getnet, inclusive as constantes em seus sites, ou dos manuais, ou de qualquer outro documento.
2.4. O Cliente não poderá utilizar as informações obtidas para constranger ou a coagir, de qualquer maneira que seja, seus clientes ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.
2.5. O Cliente não poderá vender, repassar ou estabelecer convênio com outras empresas, para utilização do Check Out, salvo mediante prévia e expressa autorização da Getnet, a qual jamais será presumida.
2.6. O Cliente não poderá permitir que pessoas não credenciadas ou não autorizadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações do sistema de Check Out da Getnet.
2.7. Na hipótese de violação do disposto nas cláusulas supra, a Getnet poderá suspender o acesso ao serviço pelo Cliente ou rescindir, com efeito imediato, o presente Anexo ou o Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sem prejuízo do ressarcimento pelo Cliente à Getnet de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes que venham a ser apurados, inclusive em relação a prejuízos causados a terceiros.
3. Condições Comerciais
3.1. Pela contratação do Check Out, o Cliente pagará á Getnet a mensalidade e custos ajustados quando de sua adesão, sem prejuízo dos valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização dos Serviços de Adquirência Getnet.
3.2. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar os valores acima, conforme o que dispõe a Cláusula Oitava - Pagamentos e Cobrança.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET SOLUÇÃO DE PREVENÇÃO À FRAUDE
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas da Solução de Prevenção à Fraude.
1. Objeto e Obrigações Gerais
1.1. O presente Anexo regula as condições específicas da Solução de Prevenção à Fraude, por meio do qual o Cliente terá acesso à ferramenta de propriedade de Fornecedor Homologado que disponibiliza decisões instantâneas para aceitar ou negar transações e-commerce, detectar e gerenciar fraudes de pagamentos.
1.2. A Solução de Prevenção à Fraude não elimina as responsabilidades do Cliente previstas no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e no Anexo SAG, inerentes às transações fraudulentas, canceladas ou estornadas.
1.3. O Cliente declara-se ciente que os serviços inerentes à Solução de Prevenção à Fraude, inclusive sua disponibilidade, serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor Homologado.
1.4. O Cliente autoriza a Getnet a enviar ao Fornecedor Homologado os dados cadastrais e informações do Cliente necessárias para a utilização da Solução de Prevenção à Fraude.
1.5. O Cliente será responsável pela obtenção de consentimento dos portadores dos Cartões para que o Fornecedor Homologado possa usar os dados que serão solicitados pelo Cliente e providos pelo portador do Cartão durante o processo de solicitação de dados e utilização da Solução de Prevenção à Fraude, consentimento esse que deve ser obtido através dos termos e condições de uso do Fornecedor Homologado que deverá ser disponibilizado no site do Cliente. O descumprimento do disposto nessa cláusula ensejará a responsabilidade do Cliente indenizar e defender as suas custas a Getnet e o Fornecedor Homologado contra qualquer perda, responsabilidade, danos, despesas, incluindo honorários advocatícios, multas e outros custos oriundos do descumprimento.
2. Condições Comerciais
2.1. Pela contratação da Solução de Prevenção à Fraude, o Cliente pagará á Getnet as taxas ajustadas quando de sua adesão, sem prejuízo dos valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização dos Serviços de Adquirência Getnet e demais serviços/produtos disponibilizados pela Getnet.
2.2. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar os valores acima, conforme o que dispõe a Cláusula Oitava - Pagamentos e Cobrança.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
GESTÃO DE RECORRÊNCIA
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas da Solução de Gestão de Recorrência.
1. Objeto e Obrigações Gerais
1.1. O presente Anexo regula as condições específicas da Solução de Gestão de Recorrência, por meio do qual o Cliente terá acesso à ferramenta on line de propriedade de Fornecedor Homologado para gestão de assinaturas pré-cadastradas e respectiva cobrança recorrente.
1.2. O Cliente deverá obter de seus Usuários autorização expressa ou fazer constar em seus contratos ou termos de uso, cláusula que o autorize a debitar, automaticamente, os valores devidos pelo Usuário em seu Cartão, em Conta Corrente, ou geração de cobranças automáticas via boleto bancário, conforme o caso. Deverá conter ainda, a autorização expressa do Usuário para repassar ao Fornecedor Homologado os seus dados cadastrais e informações necessárias para a utilização da Solução de Gestão de Recorrência.
1.3. É responsabilidade exclusiva do Cliente o cadastro da assinatura recorrente e das cobranças recorrentes autorizadas por seu Usuário.
1.4. O Cliente deverá, sempre que requerido pela Getnet ou pelo Fornecedor Homologado, comprovar a autorização outorgada pelo Usuário para a cobrança recorrente. De qualquer modo, o Cliente se responsabilizará em indenizar e defender as suas custas a Getnet e o Fornecedor Homologado contra qualquer perda, responsabilidade, danos, despesas, incluindo honorários advocatícios, multas e outros custos oriundos de qualquer reclamação postulada por seu cliente em virtude das cobranças realizadas por meio da Solução de Gestão de Recorrência.
1.5. Caberá ao Cliente comunicar à Getnet todo e qualquer cancelamento de assinatura recorrente de seus Usuários, respondendo por toda e qualquer Transação não autorizada.
1.6. A Getnet poderá realizar até 3 (três) tentativas, em dias úteis subsequentes, de débito automático nos Cartões ou na Conta Corrente do Usuário, conforme cadastrado pelo Cliente.
1.7. O Cliente declara-se ciente que os serviços inerentes à Solução de Gestão de Recorrência, inclusive sua disponibilidade, serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor Homologado.
1.8. O Cliente está ciente que algumas Bandeiras podem exigir da Getnet e seus Clientes algumas exigências e regras que precisam ser cumpridas no prazo informado pela Getnet sobre pena de multa, que deverá ser ressarcida pelo Cliente à Getnet e/ou descredenciamento por solicitação da Bandeira ou Getnet, sem prejuízo da resolução do Contrato.
1.9. Sem prejuízo no disposto na cláusula 1.8 deste Anexo, o Cliente está ciente que, por exigência de algumas Bandeiras, ao operar com a Solução de Gestão de Recorrência da Getnet ou de qualquer outra plataforma de recorrência vinculada ao SAG, o Cliente deverá sempre contar com uma solução
de Cofre, onde devem ser armazenadas as informações e dados dos cartões de Portadores.
2. Condições Comerciais
2.1. Pela contratação da Solução de Gestão de Recorrência, o Cliente pagará á Getnet as taxas e tarifas ajustadas quando de sua adesão, sem prejuízo dos valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização dos Serviços de Adquirência Getnet e demais serviços/produtos disponibilizados pela Getnet.
2.3. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar os valores acima, conforme o que dispõe a Cláusula Oitava - Pagamentos e Cobrança.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
COFRE
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do produto Cofre.
1. Objeto e Obrigações Gerais
1.1. O presente Anexo regula as condições específicas do produto Cofre, por meio do qual o Cliente terá acesso à ferramenta de propriedade de Fornecedor Homologado que disponibiliza as funções de cadastro de dados de cartões de crédito de clientes do Cliente para futuras transações e- commerce.
1.2. O Cliente declare-se ciente que os serviços de Cofre, inclusive sua disponibilidade, serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor Homologado.
1.3. O Cliente autoriza a Getnet enviar ao Fornecedor Homologado os dados cadastrais e informações do Cliente necessárias para a utilização da ferramenta.
1.4. O Cliente será responsável pela obtenção de consentimento dos seus clientes para cadastro dos dados dos respectivos cartões de crédito. O descumprimento do disposto nessa cláusula ou a realização de Transações não autorizadas ensejará a responsabilidade do Cliente em indenizar e defender as suas custas a Getnet e o Fornecedor Homologado contra qualquer perda, responsabilidade, danos, despesas, incluindo honorários advocatícios, multas e outros custos oriundos do descumprimento.
2. Condições Comerciais
2.1. Pela contratação do produto, o Cliente pagará á Getnet as taxas ajustadas quando de sua adesão, sem prejuízo dos valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização dos Serviços de Adquirência Getnet e demais serviços/produtos disponibilizados pela Getnet.
2.4. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar os valores acima, conforme o que dispõe a Cláusula Oitava - Pagamentos e Cobrança.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
RECARGA ELETRÔNICA DE CRÉDITOS DE TELEFONIA
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto Recarga Eletrônica de Créditos de Telefonia.
1. Definições:
1.1. Recarga Off-Line – Processo de emissão física de PIN (Personal Identification Number), correspondente a um código numérico, gerado e fornecido pelas Operadoras de Telefonia, associado a um valor de crédito utilizado pelo Usuário. Sua utilização se faz com a inserção deste PIN à discagem de um número específico por Operadora, adicionando, a partir da digitação do código, o valor a ele associado ao saldo disponível do cliente.
1.2. Recarga On-Line - Processo de adição de créditos à conta do terminal de telefone, realizado por meio de um Meio de Captura disponibilizado pela Getnet, a partir da informação do DDD e número da linha do aparelho. Através de uma transação eletrônica em tempo real, é feita a requisição do crédito correspondente diretamente à Operadora de Telefonia pré-paga.
2. Adesão:
2.1. A partir da aceitação do Cliente pela Getnet, conforme sua política vigente, o Cliente que optar pelo Produto disposto no presente anexo anuirá expressamente às condições estipuladas entre a Getnet e as Operadoras de Telefonia a ela conveniadas, para venda de créditos pré-pagos de telefonia por meio de transações eletrônicas realizadas pelo Sistema Getnet.
3. Obrigações do Cliente:
3.1. O Cliente se compromete a efetuar a transferência do pagamento do valor líquido total dos créditos por ele comercializados, devendo fazê-lo no prazo e na forma estabelecidos no TASG ou Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de incidir nas penalidades previstas naquele instrumento.
3.2. O Cliente aceita a margem de desconto negociada pela Getnet com a Operadora, para a venda de créditos pré-pagos de telefonia, cujos percentuais estão definidos no TASG ou informado pela Getnet, comprometendo-se a não negociar outra margem com a Operadora.
3.3. O Cliente deverá ainda observar os procedimentos para venda de créditos pré-pagos de telefonia previstos no presente instrumento.
4. São direitos e deveres da Getnet:
4.1. Dar atendimento telefônico ao Cliente, com informações sobre o processo operacional relativo à venda de créditos pré-pagos de telefonia e dificuldades técnicas ou operacionais para a realização da transação.
4.2. Este atendimento será feito 24 (vinte e quatro) horas ao dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive
feriados.
4.3. Disponibilizar o material de sinalização visual fornecido pela Operadora a ser utilizado pelo Cliente para divulgação ao público da disponibilidade da aquisição dos créditos pré-pagos de telefonia.
4.4. Definir o limite de crédito concedido ao Cliente, inclusive alterá-lo, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, por sua conveniência comercial ou financeira, sem que caiba ao Cliente qualquer tipo de indenização.
4.5. Na hipótese do limite de crédito do Cliente ser igual a zero, este poderá vender créditos pré- pagos de telefonia mediante o pagamento antecipado dos valores que pretender vender.
4.6. O limite disposto na cláusula 4.3 não será afetado pela compra antecipada de créditos, quando assim requerido pelo Cliente.
5. Do procedimento para confirmação da venda a ser observado pelo Cliente:
5.1. Na Recarga Off-Line, na hipótese de não efetivação da operação, por interrupção de conexão, não impressão ou impressão incompleta ou ilegível do PIN, ou qualquer outra ocorrência de não normalidade, o sistema solicitará, na operação seguinte, a confirmação do sucesso da operação anterior. Nestes casos, o Cliente deverá registrar as ocorrências e informar o cancelamento das operações não efetivadas. A Getnet irá providenciar o cancelamento do PIN relacionado àquela operação junto à Operadora.
5.2. Na hipótese de utilização do PIN relacionado à operação que supostamente não se realizou, o Cliente se responsabilizará pelo seu pagamento quando ficar comprovado que o Usuário final utilizou os créditos referentes ao PIN adquirido.
5.3. Na Recarga On-Line, na hipótese da não efetivação da operação, por interrupção de conexão, não impressão ou impressão incompleta do recibo de venda, ou qualquer outra ocorrência de não normalidade, o Cliente deverá solicitar imediatamente ao sistema a confirmação da venda, através de transação específica, ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente da Getnet, uma vez que a adição dos créditos adquiridos pelo Usuário final ao saldo associado a seu aparelho telefônico será feita de forma automática.
5.4. Na venda de créditos pré-pagos, o Cliente se compromete a fazer a emissão do Comprovante de Venda no instante da venda ao Usuário, estando expressamente proibida a emissão antecipada do recibo de emissão do PIN, devendo, nesse caso, responder por quaisquer problemas de carga de créditos indevidos que porventura venham a ocorrer.
5.4.1. Consoante o Meio de Captura aderido pelo Cliente, poderá a Getnet dispensá-lo da impressão do recibo de venda. Neste caso, a Getnet poderá disponibilizar a emissão eletrônica do respectivo recibo de venda.
5.5. A Getnet poderá alterar a qualquer tempo os procedimentos para venda dos créditos pré-pagos
de telefonia, devendo previamente comunicar o Cliente orientando-o sobre os novos procedimentos que deverão ser realizados.
6. Desconto:
6.1. Os descontos negociados entre a Getnet e a Operadora poderão ser alterados a qualquer tempo, em virtude de políticas comerciais das Operadoras. Nesse caso será informado ao Cliente os novos percentuais que serão aplicados, respeitando o disposto no Contrato de Adesão Sistema Getnet.
6.2. As Operadoras poderão fazer promoções temporárias, alterando os percentuais de descontos concedidos. Nesses casos, após os períodos de majorações temporárias dos percentuais ou de transferência de valores ao Cliente de outras vantagens financeiras, os percentuais originalmente pactuados voltarão a ser praticados.
6.3. Os descontos serão sempre negociados sobre o valor da recarga nominal.
7. Apuração das Vendas, Faturamento e Transferência:
7.1. Todas as segundas-feiras, ou com a periodicidade estabelecida no TASG ou informada pela Getnet, serão apurados os totais de créditos de telefonia comercializados pelo Cliente por meio do Sistema Getnet. Em seguida, o Cliente será informado, por meio de extratos via Internet ou pelo Sistema Getnet, os valores totais de venda, a data e o valor líquido da transferência a ser efetuada, considerando a margem de desconto negociada.
7.2. O Cliente deverá no dia seguinte à apuração, transferir à Getnet ou à instituição financeira a ela conveniada ou por ela indicada, para posterior pagamento à Operadora, os valores informados pela Getnet nos termos da cláusula 7.1.
7.3. A transferência deverá ser feita no vencimento preferencialmente por meio de pagamento de boleto bancário que será impresso pelo Cliente no Meio de Captura ou por outro meio admitido pelo Sistema Getnet.
7.4. O Cliente poderá optar pela forma de pagamento antecipado e, neste caso, deverá solicitar pelo Sistema Getnet, o meio pelo qual poderá efetuar o pagamento.
2.5. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar os valores acima, conforme o que dispõe a Cláusula Oitava - Pagamentos e Cobrança.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET CRÉDITOS PRÉ-PAGOS DIVERSOS
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto Créditos Pré-Pagos.
1. Adesão:
1.1. A partir da aceitação da Getnet, o Cliente que optar pela venda de créditos pré-pagos diversos, estará apto a comercializar aos Usuários os créditos pré-pagos das Operadoras/Parceiros conveniados ao Sistema Getnet, descritos no TASG.
2. Obrigações do Cliente:
2.1. O Cliente se compromete a cumprir as regras definidas pela Operadora/Parceiro referente a cada crédito pré-pago que será comercializado pelo Cliente para os Usuários. Essas regras serão informadas pela Getnet quando da habilitação do produto no Meio de Captura do Cliente ou diretamente pela Operadora/Parceiro conveniado(a).
2.2. O Cliente se compromete a transferir à Getnet, o valor líquido total dos créditos pré-pagos por ele vendidos, devendo fazê-lo no prazo e na forma estabelecidas no presente Anexo e no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de incidir nas penalidades previstas naquele instrumento.
2.3. O Cliente se compromete ainda a observar os procedimentos gerais de venda do produto previstos no presente instrumento.
3. São direitos e deveres da Getnet:
3.1. Dar atendimento telefônico ao Cliente, com informações sobre o processo operacional relativo à venda de créditos pré-pagos e/ou dificuldades técnicas ou operacionais para a realização das transações.
3.1.1. Este atendimento será feito 24 (vinte e quatro) horas ao dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
3.2. Disponibilizar o material de sinalização visual a ser utilizado pelo Cliente.
3.3. Cobrar do Cliente, por si própria ou por meio de Instituição Financeira por ela indicada, os valores dos créditos pré-pagos comercializados pelo Cliente, para posterior repasse à respectiva Operadora/Parceiro.
3.4. Definir o limite concedido ao Cliente, inclusive alterá-lo, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, por sua conveniência comercial ou financeira, sem que caiba ao Cliente qualquer tipo de indenização.
3.4.1. Na hipótese do limite de crédito do Cliente ser igual a zero, este poderá vender os créditos pré-pagos mediante o pagamento antecipado dos valores que pretender vender.
3.4.2. O limite disposto na cláusula 3.4 não será afetado pela compra antecipada de créditos pré- pagos, quando assim requerido pelo Cliente.
4. Procedimentos para a venda do crédito pré-pago:
4.1. O Cliente se compromete a fazer a emissão do Comprovante de Venda no instante da venda do crédito pré-pago ao Usuário, estando expressamente proibida a emissão antecipada do recibo de emissão do crédito pré-pago, devendo, nesse caso, responder por quaisquer problemas de carga de créditos indevidos que porventura venham a ocorrer.
4.2. No caso de impressão incorreta do Comprovante de Venda do crédito pré-pago (códigos borrados, ilegíveis ou problemas similares), por culpa do Cliente, este deverá imprimir um novo comprovante, cobrando do Usuário o valor de apenas uma impressão. Não obstante, deverá transferir o valor do serviço pré-pago que não tiver sido concluída com êxito.
4.2.1. Consoante o Meio de Captura aderido pelo Cliente, poderá a Getnet dispensá-lo da impressão do recibo de venda. Neste caso, a Getnet poderá disponibilizar a emissão eletrônica do respectivo recibo de venda.
4.3. Na hipótese de não efetivação da operação, por interrupção de conexão, não impressão ou impressão incompleta ou ilegível do Comprovante de Venda/PIN do crédito pré-pago, ou qualquer outra ocorrência de não normalidade, o sistema solicitará, na operação venda seguinte, a confirmação do sucesso da operação anterior. Nestes casos, o Cliente deverá registrar as ocorrências e informar o cancelamento das operações não efetivadas. A Getnet irá providenciar o cancelamento do crédito pré-pago junto à Operadora/Parceiro.
4.4. Os procedimentos específicos para venda de cada crédito pré-pago realizado pelo Cliente através do Meio de Captura serão informados pela Getnet quando da habilitação do respectivo serviço ou diretamente pela Operadora/Parceiro conveniado(a).
4.5. Os procedimentos para venda dos créditos pré-pagos poderão ser alterados a qualquer tempo pela Getnet ou pela Operadora/Parceiro, devendo ser comunicados ao Cliente.
5. Desconto/Comissão:
5.1. Pela venda dos créditos pré-pagos o Cliente terá direito aos percentuais de desconto definidos no TASG ou informados pela Getnet, percentuais estes calculados pelo valor de face de cada crédito efetivamente vendido.
5.2. Os percentuais de desconto poderão ser alterados a qualquer tempo, em virtude de políticas comerciais da Operadora/Parceiro. Nesse caso, será informado ao Cliente o novo percentual aplicado na forma prevista no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
5.3. A Operadora/Parceiro poderá fazer promoções temporárias, alterando o percentual de comissão pago ao Cliente. Nesses casos, após os períodos de majorações temporárias dos percentuais ao Cliente de outras vantagens financeiras, os percentuais originalmente pactuados
voltarão a ser praticados.
6. Apuração das Vendas, Faturamento e Transferência:
6.1. Todas as segundas-feiras, ou com a periodicidade estabelecida no TASG ou informada pela Getnet, serão apurados os totais de créditos pré-pagos vendidos pelo Cliente. Em seguida, será informado, por meio de extratos via Internet ou pelo Sistema Getnet, os valores totais dos créditos comercializados pelo Cliente por meio do Sistema Getnet, a data e o valor da transferência a ser efetuada, considerando o percentual de desconto negociado.
6.2. O Cliente transferirá até o dia útil seguinte à apuração, os valores líquidos devidos, ou seja, o valor de venda dos créditos pré-pagos, deduzido o percentual de desconto.
6.3. A transferência deverá ser feita no vencimento preferencialmente por meio de pagamento de boleto bancário que será impresso pelo Cliente no Meio de Captura ou por outro meio admitido pelo Sistema Getnet.
6.4. O Cliente poderá eventualmente optar pelo pagamento antecipado dos valores, devendo solicitar, pelo Sistema Getnet, a emissão e envio de boleto bancário.
6.5. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar os valores acima, conforme o que dispõe a Cláusula Oitava - Pagamentos e Cobrança.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET RECARGA COM CARTÃO
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto Recarga com Cartão.
1. Definições:
1.1. Recarga com Cartão - consiste na comercialização eletrônica de créditos de Operadoras conveniadas, cujo pagamento pelo Usuário será feito por meio de Cartão de Débito ou Crédito de Bandeiras internacionais ou regionais aceitos pelo Sistema Getnet e cujo credenciamento seja realizado pela Getnet por meio do SAG.
1.2. Operadoras Conveniadas – Operadoras de produtos pré-pago contratantes da Getnet para comercialização eletrônica de créditos pré-pago.
1.3. Intermediadora – Empresa contratada pela Getnet e credenciada no Sistema de Adquirência Getnet, que realizará a intermediação da Recarga com Cartão, em especial no que tange ao repasse à Getnet ou à Operadora Conveniada dos valores transacionados pelo Cliente à título de Recarga com Cartão.
1.4. Comprovante de Xxxxx – documento impresso pelo Meio de Captura que será entregue ao Usuário pelo Cliente e comprovará, para todos os efeitos, a compra do crédito de pré-pago.
1.5. Comprovante da Transação com Cartão – documento impresso pelo Meio de Captura que será entregue ao Usuário pelo Cliente e comprovará a transação de pagamento com o cartão apresentado pelo Usuário.
2. Habilitação e Adesão
2.1. Somente serão considerados habilitados para oferecer e realizar a Recarga com Cartão, os Clientes que aderirem ao respectivo Produto nos termos do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e que forem aceitos pela Getnet, conforme sua política comercial e cadastral.
2.2. A adesão do Cliente ao presente Anexo ocorrerá no ato da conclusão da primeira Transação da Recarga com Cartão no Meio de Captura.
3. Condições das Transações de Recarga com Cartão
3.1. Todas as Transações de Recarga com Cartão estão sujeitas à prévia aprovação pelo Sistema Getnet e pelo Sistema de Adquirência Getnet.
3.2. Na hipótese da não efetivação da Transação por interrupção de conexão, não impressão ou impressão incompleta do Comprovante de Venda e/ou do Comprovante da Transação com Cartão, ou qualquer outra ocorrência de não normalidade, o Cliente deverá solicitar imediatamente ao Sistema Getnet a confirmação da venda, através de transação específica, ou através do SAC Getnet.
3.3. O Cliente deverá observar as regras de segurança do Sistema de Adquirência Getnet, bem como as regras gerais do mercado de cartões no que tange a Transação com Cartão, especialmente no que tange a conferência da identidade do portador do cartão, aspectos de fraude, dentre outras.
3.4. O Cliente declara estar ciente, reconhece e concorda que o Comprovante de Xxxxx será emitido em nome da Operadora, contendo os dados do Cliente, devendo uma das vias ser entregue ao Usuário no momento da Transação.
3.5. O Cliente declara estar ciente, reconhece e concorda ainda que o Comprovante da Transação com Cartão será emitido em nome da Intermediadora, devendo ser obtido pelo Cliente através do Meio de Captura e uma das vias deverá ser entregue ao Usuário no momento da Transação.
4. Remuneração do Cliente
4.1. Pelos créditos comercializados pelo Cliente no âmbito deste Anexo, a Getnet repassará a margem comercial prevista no TASG ou aquele informado pela Getnet quando da adesão do Cliente a este Anexo.
4.2. A Getnet apurará as Transações de Recarga com Cartão realizadas pelo Cliente e realizará o pagamento da remuneração prevista na Cláusula 4.1 seguindo o dia de corte cadastrado no produto Recarga de Telefonia, por meio de crédito no domicílio bancário do Cliente cadastrado no Sistema de Adquirência Getnet.
4.3. A remuneração do Cliente está condicionada a efetivação da Transação da Recarga com Cartão com sucesso, assim entendida a aprovação concomitante da recarga pela Operadora e da Transação de Pagamento com o Cartão.
4.4. O repasse do valor da recarga transacionada pelo Cliente será efetuado à Operadora conveniada diretamente pela Getnet ou pela Intermediadora.
4.5. Não será devida ao Cliente qualquer remuneração, reembolso ou indenização em virtude de tentativas frustradas da transação de recarga ou de pagamento com o cartão.
4.6. A Getnet poderá, qualquer tempo, descontar dos recebíveis do Cliente oriundos do Sistema de Adquirência Getnet ou de qualquer recebíveis do Cliente perante a Getnet, inclusive da remuneração prevista nesta cláusula, quaisquer valores que a Getnet ou a Intermediadora sejam obrigadas a arcar em virtude de ato ou omissão do Cliente na Transação da Recarga com Cartão.
5. Condições Gerais
5.1. O Cliente declara-se ciente que as informações do Usuário, do seu telefone e Xxxxxx e sua negociação com a Operadora são informações confidenciais e deverão ser mantidas sob sigilo para todos os efeitos, sendo vedado ao Cliente usá-las, cedê-las ou armazená-las, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis.
5.2. A comercialização de recarga eletrônica de créditos cujo pagamento se dará por outros meios que não Cartões de Débito ou Crédito serão reguladas por meio de instrumentos específicos
vinculados ao Sistema Getnet, e poderão ser realizadas pelo Cliente se devidamente habilitado para tanto pelo Getnet.
5.3. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar os valores acima, conforme o que dispõe a Cláusula Oitava - Pagamentos e Cobrança.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
EMISSÃO DE COMPROVANTE DE VENDAS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E PROGRAMA DE PONTOS DE FORMA ELETRÔNICA E OUTRAS AVENÇAS
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto Título de Capitalização e Pontos.
1. Adesão:
1.1. A partir da aceitação da Getnet, o Cliente que optar pelo serviço disposto no presente anexo, estará apto a emitir os comprovantes de venda de títulos de capitalização, programa de pontos, dentro outros produtos similares (“Produtos”) por meio do Sistema Getnet, em virtude de convênio firmado entre a Getnet e Parceiros.
2. Das obrigações do Cliente:
2.1. Apresentar e oferecer os Produtos em seu Cliente aos Usuários.
2.2. O Cliente se compromete a aceitar os padrões de sinalização e comunicação visual determinados pelo Parceiro responsabilizando-se pelas irregularidades que vier a cometer, fixando os respectivos materiais em local determinado pela Getnet. Essa obrigação de estende a todos os materiais fornecidos pela Getnet e/ou pelo Parceiro, não limitados à sinalização, divulgação de resultados, etc.
2.3. O Cliente se compromete a transferir à Getnet, ou a instituição financeira por ela indicada ou a ela conveniada, os valores líquidos pagos pelos Usuários na aquisição do Produto, na forma e prazos estabelecidos no TASG, ou no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet ou naqueles informados ao Cliente quando da adesão ao presente Anexo, sob pena de incidir nas penalidades previstas naquele instrumento.
2.3.1. Considera-se como valor líquido, o valor total pago pelos Usuários na aquisição do Produto dentro do período de apuração, descontada a comissão do respectivo Cliente.
2.3.2. A transferência dos valores devidos pelo Cliente à Getnet será realizada por meio de pagamento do boleto que deverá ser gerado pelo Cliente através do Meio de Captura, dentro do período de uma semana, salvo se o Cliente optar por outra forma de cobrança conforme disposto no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e/ou na TASG.
2.4. O Cliente obriga-se a observar rigorosamente os procedimentos informados pela Getnet para emissão dos comprovantes de venda dos Produtos.
3. São direitos e deveres da Getnet:
3.1. Dar atendimento telefônico ao Cliente, com informações e orientações básicas sobre o processo operacional relativo à emissão dos comprovantes de venda dos Produtos, solucionando
dificuldades técnicas ou operacionais.
3.2. Definir o limite de crédito concedido ao Cliente, inclusive alterá-lo, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, por sua conveniência comercial ou financeira, sem que caiba ao Cliente qualquer tipo de indenização.
4. Do procedimento para confirmação e emissão do Comprovante de Venda dos Produtos a ser observado pelo Cliente:
4.1. No ato da solicitação do Usuário para aquisição do Produto vinculado ao presente anexo, o Cliente deverá inserir os dados requeridos pelo Sistema Getnet e imprimir, por meio do Meio de Captura, o respectivo Comprovante de Venda.
4.1.1. O Cliente se responsabiliza por todo e qualquer dado incorreto ou inverídico inserido no Sistema Getnet, que possa afetar o direito do Usuário junto à empresa parceira advindo da aquisição do Produto.
4.2. O Cliente se compromete a emitir o comprovante de efetivação de venda do Produto e entregar ao Cliente somente após o recebimento da respectiva quantia pecuniária e concretização da transação.
4.3. Na hipótese de não efetivação da operação, por interrupção de conexão, não impressão ou impressão incompleta ou ilegível do comprovante ou outra ocorrência de não normalidade, o sistema solicitará, na operação seguinte, a confirmação do sucesso da operação anterior. Nestes casos, o Cliente deverá registrar as ocorrências e informar o cancelamento das operações não efetivadas oupendentes.
4.4. A Getnet poderá alterar, a qualquer tempo, os procedimentos previstos no presente Anexo, devendo, todavia, previamente comunicar o Cliente.
5. Das Comissões Pagas ao Cliente:
5.1. O Cliente receberá o percentual de comissão definido no TASG ou informado quando da adesão ao presente Anexo, percentual este calculado pelo valor total pago pelos Usuários na aquisição dos Produtos.
5.2. O percentual de comissão poderá ser alterado a qualquer tempo, em virtude de políticas comerciais da Empresa Parceira. Nesse caso, será informado ao Cliente o novo percentual aplicado.
6. Apuração e Transferência:
6.1. Semanalmente, ou com a periodicidade estabelecida no TASG, serão apurados os totais transacionados pelo Cliente referente a emissão dos comprovantes de venda dos Produtos por meio do Sistema Getnet. Em seguida, o Cliente será informado, por meio de extratos via Internet ou pelo Sistema Getnet, os valores totais de transações, a data e o valor da transferência a ser efetuada.
6.2. O Cliente deverá, no dia útil seguinte à apuração, transferir à Getnet ou à instituição financeira a ela conveniada ou por ela indicada os valores informados pela Getnet nos termos da cláusula 6.1.
6.3. A transferência deverá ser feita no vencimento preferencialmente por meio de pagamento de boleto bancário que será impresso pelo Cliente no Meio de Captura ou por outro meio admitido pelo Sistema Getnet.
6.4. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar os valores acima, conforme o que dispõe a Cláusula Oitava - Pagamentos e Cobrança.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET VENDA SEGURA
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto Venda Segura.
1. Definições:
1.1. ACHEI-RECHEQUE: base constituída por informação sobre emitentes de cheques sem fundos, fornecidas pelos bancos comerciais e pelas constantes no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, mantido pelo Banco do Brasil S/A, de acordo com a Resolução nº 1.682, do Banco Central do Brasil, bem como por informações sobre cheques sustados, roubados, cancelados ou extraviados, conforme Regulamento disponibilizado no site da Getnet.
1.2. PEFIN: base constituída por informações referentes a pendências financeiras de pessoas naturais ou jurídicas com dívidas vencidas e não pagas, informadas por empresas conveniadas à Serasa S/A.
2. Adesão:
2.1. O Cliente que optar pela contratação do Produto Venda Segura, desde que aceito pelo Sistema Getnet, terá acesso aos produtos ACHEI-RECHEQUE e PEFIN, e outros produtos oferecidos pela empresa Serasa S/A por meio do Sistema Getnet conforme pacote de serviços contratado.
3. Disponibilidade:
3.1. Os serviços ficarão disponíveis para utilização 24 (vinte e quatro) horas, sete dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) de disponibilidade, excluídas as paradas programadas, os casos de força maior e caso fortuito, bem como as interrupções e falhas do servidor de serviços da Serasa S/A.
3.2. Novos blocos e informações disponibilizados nos bancos de dados da Serasa S/A por meio do Sistema Getnet serão comunicados pela Getnet ao Cliente, assim como os preços e as condições para utilização, na forma definida no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
4. Responsabilidades do Cliente:
4.1. O Cliente responsabiliza-se integralmente e com exclusividade perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos e/ou lucros cessantes que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
4.2. Pagar os valores devidos à Getnet nos termos do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, do presente anexo e do TASG.
5. Vedações:
5.1. O Cliente deve utilizar as informações exclusivamente para subsidiar o seu processo interno de tomada de decisão.
5.2. O Cliente não poderá armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio do presente Contrato, inclusive após o cancelamento do serviço previsto neste Anexo, exceto mediante prévia e expressa autorização da Serasa S/A e da Getnet, a qual jamais será presumida.
5.3. O Cliente não poderá utilizar as informações porventura anteriormente armazenadas, colhidas da base de dados da Serasa S/A após o cancelamento do serviço previsto neste Anexo, por qualquer circunstância, da presente relação contratual, sendo que a desatualização ou a inexatidão serão de responsabilidade do Cliente.
5.4. O Cliente não poderá reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da Serasa S/A e da Getnet, inclusive as constantes em seus sites, ou dos manuais, ou de qualquer outro documento.
5.5. O Cliente não poderá utilizar as informações obtidas para constranger ou a coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.
5.6. O Cliente não poderá vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações em outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da Serasa S/A e a da Getnet, a qual jamais será presumida.
5.7. O Cliente não poderá permitir que pessoas não credenciadas ou não autorizadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações do banco de dados da Serasa S/A.
5.8. Na hipótese de violação do disposto nas cláusulas supra, a Getnet poderá suspender o acesso ao serviço pelo Cliente ou rescindir, com efeito imediato, o presente anexo ou o Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sem prejuízo do ressarcimento pelo Cliente à Serasa S/A e à Getnet de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes que venham a ser apurados, inclusive em relação a prejuízos causados a terceiros.
6. Limitação de responsabilidade:
6.1. A Serasa e a Getnet não se responsabilizam pela realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre o Cliente e os seus clientes, não assumindo qualquer responsabilidade por eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros que possam vir a pleitear, quer judicial, quer extrajudicialmente.
7. Responsabilidade da Getnet:
7.1. Efetuar a captura, roteamento e transmissão das solicitações feitas pelo Cliente, de consultas aos serviços Achei-Recheque e Pefin e outras consultas eventualmente disponibilizadas ao Cliente, por meio de suas soluções de captura, encaminhando ao Cliente, a resposta obtida na base de dados da Serasa S/A.
7.2. Dar suporte telefônico ao Cliente, com informações sobre o processo operacional relativo às consultas e dificuldades técnicas ou operacionais.
7.3. Esse suporte estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
7.4. Sinalizar e manter sinalizado os dispositivos de consulta instalados no Cliente, observando os padrões estabelecidos pela Serasa S/A.
8. Do Pagamento do Cliente à Getnet:
8.1. O Cliente pagará à Getnet os valores previstos no TASG ou aquele que vier a ser informado pela Getnet, acerca das consultas efetuadas, observado o valor do pacote mensal contratado e o valor das consultas unitárias realizadas previstos no TASG ou informados pela Getnet.
8.2. O valor correspondente ao pacote mensal poderá ser utilizado de forma isolada ou conjunta para todos os serviços constantes nesse anexo.
8.3. Mensalmente serão apuradas todas as consultas realizadas pelo Cliente no mês anterior, considerando ainda o valor do pacote mensal contratado o valor das consultas realizadas que acederem ao pacote, cujo pagamento será feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ou em outra data ou prazo previsto no TASG ou informado pela Getnet.
8.4. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar os valores acima, conforme o que dispõe a Cláusula Oitava - Pagamentos e Cobrança.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ADENDO AO ANEXO DOS SERVIÇOS DE ADQUIRENCIA GETNET - SAG CARTÃO BNDES
Este adendo é parte integrante e complementar do Anexo dos Serviços de Adquirência Getnet – SAG (“Anexo SAG”) pertencente ao Contrato de Adesão ao Sistema Getnet (“Contrato”).
1. Definições
Sem prejuízo das demais definições dispostas no Contrato e no Anexo SAG, serão adotadas as seguintes definições aplicáveis no singular ou no plural no presente adendo.
a) BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, empresa pública federal, que atua como principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal para apoio ao desenvolvimento econômico e social e é o responsável pelo Portal de Operações do Cartão BNDES e suas respectivas normas de utilização;
b) Cartão BNDES: é o Cartão emitido ao Portador Beneficiário por um Emissor autorizado pelo BNDES para aquisição dos Itens Autorizados no âmbito do Portal de Operações do Cartão BNDES;
c) Itens Autorizados: bens novos, insumos e serviços específicos autorizados pelo BNDES, disponibilizados no Portal de Operações do Cartão BNDES e passíveis de aquisição por meio do Cartão BNDES;
d) Portal de Operações do Cartão BNDES: é o site do Cartão BNDES disponibilizado e administrado pelo BNDES, onde deverão ser registradas todas as Transações com o Cartão BNDES;
e) Portador Beneficiário: pessoa jurídica titular de Cartão BNDES, apta a aquisição de Itens Autorizados.
2. Objeto
2.1. Este adendo, de forma complementar, regula as Transações realizadas no âmbito do SAG pelo Cliente para aquisição de Itens Autorizados no Portal de Operações do BNDES mediante pagamento com o Cartão BNDES pelo Portador Beneficiário.
2.2. A adesão do Cliente ao presente instrumento se dará por meio da aceitação pela Getnet do TASG ou da aprovação do Cliente para habilitação da modalidade Parcelado BNDES no meio de captura E-commerce Web Service na Getnet.
3. Portal de Operações do Cartão BNDES
3.1. Para realizar as Transações objeto deste instrumento, o Cliente precisa estar devidamente credenciado à rede de fornecedores do Portal de Operações do Cartão BNDES e aos Serviços de Adquirência Getnet – SAG.
3.2. Ao aderir a este instrumento, o Cliente ficará subordinado também às normas de utilização do Portal de Operações do Cartão BNDES, disponíveis no respectivo Portal, bem como as demais condições aplicáveis ao Sistema de Adquirência Getnet - SAG.
3.3. Na hipótese de descredenciamento do Cliente ou suspensão definitiva do acesso do Cliente ao Portal de Operações do Cartão BNDES, o presente instrumento será considerando automaticamente rescindido, para todos os efeitos.
3.4. As condições previstas no Contrato e no Anexo SAG serão aplicáveis às Transações realizadas no Portal de Operações do Cartão BNDES no que couberem.
4. Transações
4.1. Todas as Transações efetuadas com Cartão BNDES serão realizadas por meio do Portal de Operações do Cartão BNDES e estarão sujeitas à obtenção de Código de Autorização on line pelo Cliente.
4.2. Recebido o Código de Autorização, o Cliente deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias, realizar a confirmação on line da Transação e enviar a Nota Fiscal de Venda por meio do Portal de Operações do Cartão BNDES.
4.3. Eventuais cancelamentos de Transações realizadas no Portal de Operações do Cartão BNDES deverão ser solicitados por meio do Portal de Operações do Cartão BNDES. A Getnet terá até 30 dias, contados da solicitação do cancelamento, para informar se o pedido será acatado.
5. Compartilhamento de informações
5.1. O Cliente autoriza a Getnet, para os fins deste instrumento, a compartilhar com o BNDES as informações referentes ao Cliente e às Transações realizadas no Portal de Operações do Cartão BNDES, incluindo, mas não se limitando, a situação do processo de credenciamento do Cliente ao SAG, o descredenciamento do Cliente e dados relacionados a Transações fraudulentas ou tentativas de fraude.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET GETDATA
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto GetData.
1. Objeto
1.1. O Cliente aderente aos Serviços de Adquirência Getnet, que optar pela contratação do produto GetData, desde que aceito pelo Sistema Getnet, terá acesso à solução que permitirá a visualização de dados analíticos que poderão medir o desempenho do estabelecimento comercial.
1.2. O produto GetData fornecerá ao Cliente relatórios que permitirão visualizar o desempenho comercial da localidade indicada, através do perfil dos consumidores, com dados demográficos, comportamento de compra, bem como visualizar como este se compara com o desempenho médio de um grupo agregado e definido de comerciantes da mesma categoria do Cliente. O produto oferece, ainda, indicadores de fidelidade, tais como: gasto médio, frequência de clientes novos, clientes recorrentes, e ainda relatório sobre o desempenho dos negócios da região analisada, tais como: ticket médio, fluxo das vendas por horário e dia da semana.
1.3. O produto GetData ficará disponível para utilização 24 (vinte e quatro) horas, 7 dias por semana, excluídas as paradas programadas, os casos de força maior e caso fortuito, bem como as interrupções e falhas do servidor de serviços do Cliente.
2. Vedações:
2.1. O Cliente não poderá armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio da utilização do relatório GetData, inclusive após o cancelamento do serviço previsto neste Anexo, exceto mediante prévia e expressa autorização da Getnet, a qual jamais será presumida.
2.2. O Cliente concorda em manter como confidenciais todas as informações, relatórios e dados recebidos por meio do serviço contratado, durante o prazo de sua assinatura e por 7 (sete) anos depois, obrigando-se a utilizar essas informações unicamente para fins comerciais internos.
2.3. O Cliente não poderá utilizar as informações porventura anteriormente armazenadas, colhidas da base de dados da Getnet após o cancelamento do serviço previsto neste Anexo, por qualquer circunstância, da presente relação contratual, sendo que a desatualização ou a inexatidão serão de responsabilidade do Cliente.
2.4. O Cliente não poderá reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da Getnet, inclusive as constantes em seus sites, ou dos manuais, ou de qualquer outro documento.
2.5. O Cliente não poderá utilizar as informações obtidas para constranger ou a coagir, de qualquer maneira, seus clientes ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.
2.6. O Cliente não poderá vender, repassar ou estabelecer convênio com outras empresas, para utilização do GetData.
2.7. A disponibilidade ou restrição de determinadas informações no relatório GetData estará sujeita às regras e à Política de Privacidade da bandeira Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda.
2.8. O Cliente não poderá permitir que pessoas não credenciadas ou não autorizadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações obtidas através do relatório de dados GetData disponibilizado pela Getnet.
2.9. Na hipótese de violação do disposto nas cláusulas supra, a Getnet poderá suspender o acesso ao serviço pelo Cliente e/ou rescindir, com efeito imediato, o presente Anexo ou o Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sem prejuízo do ressarcimento pelo Cliente à Getnet de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes que venham a ser apurados, inclusive em relação a prejuízos causados a terceiros.
3. Condições Comerciais
3.1. Pela contratação do GetData, o Cliente pagará à Getnet o valor correspondente ao plano escolhido e assinalado nas telas de contratação do Portal ou do Aplicativo Getnet (“App”), ou outro meio de adesão ao produto.
3.2. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar os valores acima, conforme o que dispõe a Cláusula Oitava - Pagamentos e Cobrança.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET SOLUÇÃO DE CONCILIAÇÃO FINANCEIRA (“CONCILIADOR”)
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas da Solução de Conciliação Financeira.
1. Adesão
1.1. A efetivação da adesão à solução de conciliação financeira está condicionada ao aceite, por parte da empresa (fornecedora) homologada da Getnet, Auttar HUT Processamento de Dados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.761.067/0001-50, às condições comerciais, cadastrais e documentos informados e apresentados pelo Cliente, bem como à pré-avaliação técnica do processo de integração da solução Conciliador com a automação comercial utilizada pelo Cliente.
1.2. Ao contratar a solução de conciliação financeira (“Conciliador”), o Cliente estará aderindo às Condições Gerais para Licenciamento de Software e Utilização de Serviços Auttar, que prevê detalhadamente a utilização dos Serviços e Solução Conciliador, disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e registradas no Cartório de Títulos e Documentos de Campo Bom/RS.
2. Objeto
2.1. A solução de conciliação financeira permite que todas as operações de vendas realizadas nas lojas do Cliente, através de meios de pagamentos eletrônicos, sejam cruzadas e validadas automaticamente com os extratos eletrônicos das administradoras, bancos e operadoras de cartão (bandeiras).
2.2. O Conciliador financeiro permitirá, ainda, que o Cliente:
a. identifique divergências entre os movimentos financeiros das suas lojas e os movimentos registrados pelas administradoras, bancos e operadoras de cartão (bandeiras);
b. realize a gestão dos valores a receber e datas de crédito das vendas realizadas;
c. faça a consulta analítica de todas as transações;
x. xxxxxxxx os ajustes e antecipações de créditos realizados;
e. gerencie múltiplos estabelecimentos; e
f. obtenha facilidade na operação e manutenção do sistema através de interface amigável e uniforme.
2.3. A licença do software de conciliação financeira será conferida com a única finalidade de permitir ao Cliente o uso dos Softwares como ferramenta para a execução de suas atividades operacionais,
restando vedada qualquer outra utilização com finalidade diversa.
3. Condições Comerciais
3.1. Pela contratação da Solução de Conciliação Financeira, o Cliente pagará à Getnet as taxas e tarifas ajustadas quando de sua adesão ao respectivo serviço, e formalizadas no TASG, físico ou eletrônico, sem prejuízo dos valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização dos Serviços de Adquirência Getnet e demais serviços/produtos disponibilizados pela Getnet.
3.2. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar os valores acima, conforme o que dispõe a Cláusula Oitava - Pagamentos e Cobrança.
3.3. do Valor Líquido devido pela Getnet ao Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirência Getnet ou do domicílio bancário os valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização da solução de conciliação financeira, observado o que dispõe a Cláusula Oitava – Pagamentos e Cobrança.
4. Obrigações Gerais e Vedações
4.1. O sistema de Conciliador financeiro contratado pelo Cliente é licenciado e aceito no estado técnico e de perfeição em que se encontra, razão pela qual a Getnet não responde em nenhuma hipótese por nenhuma garantia de satisfação, de produtividade ou resultados, ou de adequação do software a necessidades específicas do licenciado.
4.2. O Cliente declara ter plena ciência de que o uso de qualquer programa ou sistema de informática, seja em rede interna, seja na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando a Getnet por quaisquer danos causados, de qualquer natureza, caso qualquer de seus softwares sofra ações ou invasões perpetradas por quaisquer terceiros.
4.3. A utilização do software pelo Cliente para fins diversos e/ou e descumprimento aos normativos legais, será responsabilidade integral e direta do Cliente, eximindo a Getnet de quaisquer responsabilidades nesse sentido. Para todos os fins, não caberá à Getnet fiscalizar a utilização do software pelo Cliente, todavia, sendo verificado que o Cliente descumpriu o disposto nesta cláusula o presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito e o software será desabilitado dos terminais do Cliente, independente de aviso prévio e sem prejuízo de eventuais perdas e danos em favor da Getnet.
4.4. Pertencem à Auttar, empresa (fornecedora) homologada da Getnet, e continuam a pertencer, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre o software licenciado.
4.5. Sem prejuízo de outras limitações decorrentes do sistema jurídico vigente ou do presente Contrato, o Cliente não poderá:
1. Comercializar, ceder por qualquer meio, sublicenciar, emprestar, distribuir ou ofertar, por qualquer meio ou forma, o Software licenciado, mesmo que indiretamente, por meio de sua
integração com outros programas ou sistemas;
2. Modificar, copiar, criar modalidades semelhantes ou realizar qualquer espécie de engenharia reversa, total ou parcial, de qualquer dos softwares ora licenciados, ou ainda desrespeitar por qualquer outro meio ou forma, direta ou indiretamente, a titularidade exclusiva da Xxxxxx, empresa (fornecedora) homologada da Getnet, sobre qualquer das versões de qualquer software licenciado em qualquer de suas partes.
3. É de responsabilidade do Cliente garantir a infraestrutura mínima para implantação do Sistema Conciliador, podendo a contratação ser cancelada, caso o Cliente não cumpra com esse requisito.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET CONDIÇÕES GERAIS DAS GARANTIAS
1. Tipo e Valor da Garantia
Para garantir as obrigações assumidas junto à Getnet no âmbito do Contrato ao qual o presente Anexo é integrante, e observado o disposto na Cláusula 15 o Cliente outorga à Getnet, neste ato, a(s) seguinte(s) modalidade(s) de garantia, nos valores previamente aprovados pela Getnet:
• Reserva de Recebíveis da Agenda Financeira futura.
• Carta de Fiança Bancária.
• Títulos de Capitalização com pagamento único Santander.
2. Execução da Garantia
A Getnet poderá executar as garantias apresentadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias para o cumprimento e execução integral das obrigações assumidas pelo Cliente, devidamente acrescidas dos encargos e demais penalidades pertinentes, sem prejuízo da propositura de outras medidas cabíveis.
3. Reserva de Recebíveis
O Cliente autoriza a Getnet a reservar o mínimo aprovado pela Getnet da sua Agenda Financeira de recebíveis, considerando o faturamento anual acordado entre as partes. A Reserva de Recebíveis não poderá ser antecipada durante a vigência do Contrato.
O Cliente está ciente e concorda que, durante a vigência deste Contrato, em caso de descumprimento das obrigações prevista no Contrato e ou, inexistência de valores da Reserva de Recebíveis do Cliente, que seja suficiente para garantir o cumprimento das obrigações do Cliente, a sua própria Agenda Financeira de recebíveis futuros será utilizada para cumprir o disposto na cláusula 15 do Contrato.
O valor definido como Reserva de Recebíveis, acima, será atualizado diariamente, com base na Agenda Financeira de recebíveis futura do Cliente, preferivelmente, a partir das agendas com prazo de vencimento superior a 90 (noventa) dias, se existente.
A alteração do percentual e do montante da Reserva de Recebíveis dada em garantia pelo Cliente, poderá sofrer alterações mediante termo aditivo assinado entre as partes.
A garantia de Reserva da Recebíveis deverá permanecer válida durante todo o período de vigência do presente Contrato, inclusive após o seu término, enquanto existirem obrigações a serem cumpridas pelo Cliente.
4. Condições Gerais da Carta de Fiança Bancária
Para garantias outorgadas na modalidade “Carta de Fiança Bancária”, o Cliente se obriga a contratar, junto a instituição financeira de primeira linha aprovado pela Getnet, Carta de Fiança Bancária para garantia do cumprimento das obrigações assumidas no Contrato, válida pelo prazo de até 12 meses após o término deste Contrato. Todos os custos decorrentes da contratação da Carta de Fiança Bancária serão arcados exclusivamente pelo Cliente, sem que caiba à Gentet qualquer responsabilidade nesse sentido.
A Carta de Fiança Bancária deverá estabelecer a possibilidade de execução a qualquer tempo, mediante simples notificação por escrito pela Getnet ao banco emissor da Fiança.
O Cliente se obriga a manter garantia em valor, no mínimo, equivalente ao estabelecido neste anexo. Caso, por qualquer motivo, parte da garantia seja utilizada e o saldo venha a ser reduzido a valores inferiores ao aqui estipulado, o Cliente deverá recompor o valor da garantia no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
5. Título de Capitalização
Para as garantias outorgadas na modalidade “Títulos de Capitalização”, o Cliente desde já
declara que está ciente e concorda com as seguintes premissas:
a) O Cliente se obriga a dar em caução das obrigações assumidas neste Contato, o(s) Título(s) de Capitalização de pagamento único no valor aprovado pela Getnet, subscritos neste ato pela empresa de capitalização indicada pelo Banco Santander;
b) O Cliente deverá ser cliente do Banco Santander;
c) A Getnet poderá solicitar ao Cliente a emissão de quantos Títulos de Capitalização forem necessários para cumprimento das obrigações do Cliente prevista neste Contrato, observado o limite pré-aprovado;
d) Os Títulos de Capitalização utilizados para garantir as obrigações previstas neste Contrato estarão bloqueados para resgate pelo Cliente.
e) O Cliente participará de sorteios vinculados aos Títulos de Capitalização e, caso o Cliente seja sorteado, os valores serão depositados na conta corrente de sua titularidade mantida no Banco Santander;
f) O resgate antecipado dos Títulos de Capitalização pelo Cliente dependerá de aprovação prévia e formal da Getnet;
f) A Getnet poderá resgatar antecipadamente quaisquer dos Títulos de Capitalização do Cliente que sejam objeto deste Contrato para a cobertura dos valores devidos pelo Cliente, na proporção dos
valores disponíveis informados pela empresa de capitalização indicada pelo Banco Santander;
g) Os Títulos de Capitalização que não tiverem sido resgatados pelo Cliente serão liberados após o encerramento e o cumprimento de todas as obrigações do Contrato, e pelo período adicional de 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento deste Contrato;
h) Os valores excedentes do resgate dos Títulos de Capitalização não utilizados pela Getnet para cumprimento das obrigações do Cliente serão liberados por meio de depósito na respectiva conta corrente do Cliente no Banco Santander.
Estas condições gerais poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.