Contrato nº 058/2017
Contrato nº 058/2017
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito, e também por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS CAPÁCIA LTDA-EPP, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CPF nº 674.367.067- 72 e RG 506.023/SSP-ES, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e também por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com sede na Rua São José, s/n, Centro, Águia Branca – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 17.442.896/0001-61, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Gestor do Fundo, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 765.013/SGPC-ES, residente e domiciliado na Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxx-XX, e a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS CAPÁCIA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 13.026.394/0001-07, situada à Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx–ES, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado à Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Águia Branca – ES, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº M-4.653.449/SSP-MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório nº 009/2017 do Pregão Presencial nº 008/2017, Processos Administrativos nº 198/2017 e 758/2017, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de combustíveis para os veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, conforme especificações e quantitativos estimados, discriminados no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 do edital de Pregão Presencial nº 005/2016, sendo que a entrega dos combustíveis será parcelada, de acordo com a necessidade de cada Secretaria Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1 - Fazem partes integrantes deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial nº 008/2017 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço e da forma de reajuste
3.1 – O valor global estimado do presente contrato é de R$ 566.260,00 (quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta reais) , assim distribuído:
Item | Quant. | Unid | Especificação | Valor unitário | Valor Total R$ |
01 | 68.500 | L | Diesel S 500 | 3,09 | 211.665,00 |
02 | 70.500 | L | Diesel S 10 | 3,17 | 223.485,00 |
03 | 33.500 | L | Gasolina Comum | 3,86 | 129.310,00 |
04 | 600 | L | Diesel ARLA 32 | 3,00 | 1.800,00 |
Valor total | 566.260,00 |
3.2 – Os preços são fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - Das Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome da Prefeitura Municipal de Águia Branca e/ou Fundo Municipal de Assistência Social, com o fornecimento dos produtos discriminados, após a atestação do setor competente, anexando os originais do controle do abastecimento.
4.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.4 – A PMAB-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.5 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da contratada, ficando sob sua responsabilidade, informar os dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito
4.6 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito conforme determinado no item anterior, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários
5.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento para o exercício de 2017:
Ficha: 003 - 002002.0412200022.002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO – FONTE DE RECURSOS: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 38.600,00
Ficha 069 – 0060060412300142.018 - MANUTENCAO, COBRANCA, ARRECADACAO RECEITAS PUBLICAS - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 11.580,00
Ficha: 092 - 007007.1512200162.021 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS DA SEMOB - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 5.405,00
Ficha: 110 - 007007.1545200182.025 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
- FONTE DE RECURSOS: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 31.060,00
Ficha: 137 - 008008.1212200222.031 - MANUTENCAO DOS SERVICOS GERAIS DA SEMEC - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS - FONTE DE RECURSOS: 11010000 - MDE – R$ 27.225,00
Ficha: 185 - 008014.1236100272.041 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 1102000 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) – R$ 95.300,00
Ficha: 251 - 010010.0812200622.085 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS - 333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 13010000 – RECURSOS DO FNAS – R$ 7.720,00
Ficha: 260 - 010010.0824100372.059 – DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES DE AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 13990000 – DEMAIS RECURSOS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL – R$ 11.580,00
Ficha: 265 - 010010.0824300402.060 - ASSISTENCIA INTEGRAL MENOR CARENTE E MANUTENCAO CASA DE PASSAGEM E CONSELHO TUTELAR - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 13990000 – DEMAIS RECURSOS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL – R$ 11.580,00
Ficha: 285 - 011011.2012200462.066 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEDER 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 28.120,00
Ficha: 295 - 011011.2060500502.071 - MANUTENCAO DE CARREADORES, POCOS DE PEIXES E OUTROS - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 126.000,00
Ficha: 299 - 011011.2060500502.073 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES, BUEIROS E EQUIPAMENTOS DO SETOR – 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 125.200,00
Ficha: 304 - 011011.2060500512.072 - MANUTENCAO E APOIO AO PRONAF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 30,900,00
Ficha: 330 – 012012181220552.075 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEMMA - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – R$ 15.990,00
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Início e da vigência do Contrato
6.1 – A vigência do Contrato inicia a partir de 1º de abril de 2017, sendo encerrada no dia 31/12/2017, podendo ser prorrogado na forma da Lei, devendo a publicação do extrato resumido ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993
6.2 O fornecimento dos combustíveis iniciará imediatamente a partir do recebimento das Autorizações de fornecimento emitidas pela Área de Compras da Prefeitura Municipal de Águia Branca.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da execução
7.1 - Todos os veículos serão abastecidos no posto da contratada, cabendo a esta o controle dos abastecimentos, que será conferido por servidor da PMAB-ES, por intermédio de blocos em 02 (duas) vias, fornecido pela contratada, que ficará sob o controle do responsável pela frota da PMAB-ES
7.2 - No abastecimento do veículo será destacada a segunda a via original bloco, onde constará a placa do carro, quilometragem, data, quantidade do abastecimento e assinatura do condutor do veículo. A 2ª via ficará sob o controle do responsável pelos abastecimentos. A via original do bloco ficará no posto para ser apresentada na época do pagamento, acompanhada da nota fiscal pertinente.
7.3 - O fornecimento de combustível deverá ser efetuado preferencialmente em dias úteis, no horário compreendido entre 8h e 20h, ressalvados os casos de emergência e situações especiais justificadas pelos respectivos secretários municipais.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1. - A empresa deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, fica estabelecida a multa cominatória de 10% (dez por cento) sob o valor global da proposta final apresentada, a ser aplicada em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais celebradas;
b) Xxxx não fornecimento do objeto licitado após assinatura do contrato, multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, limitado a 15%, e nessa hipótese, poderá ainda a PMAB-ES revogar o contrato e convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir à Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A "declaração de inidoneidade" é competência exclusiva do Prefeito Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - O atraso injustificado no início do abastecimento/fornecimento;
V - A paralisação do abastecimento/fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à PMAB-ES;
VI - A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, do abastecimento/fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração. III - Judicial, nos termos da legislação.
9.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Prefeita Municipal de Águia Branca – ES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1. - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Pagar a contratada o preço estabelecido neste instrumento.
10.1.2 - Designar servidor para acompanhar o contrato.
10.2. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelo Pregão Presencial nº 008/2017.
10.2.2. - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, conforme estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
10.2.3 - Entregar a nota fiscal com a descrição completa dos fornecimentos realizados, bem como, os comprovantes de quitação especificados neste contrato.
10.2.4. - Utilizar no abastecimento equipe que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
10.2.7 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, securitárias e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
10.2.8 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2016.
10.2.9 - Responsabilizar-se tecnicamente pelo abastecimento na forma da legislação em vigor, bem como, executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e designará servidor ou comissão, na hipótese do inciso I, “b” do art. 73 da Lei nº 8.666/1993 que deverá atestar definitivamente a prestação dos serviços, observadas às disposições deste Contrato.
11.2 - O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento de notificação, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADITAMENTOS
12.1. - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Legislação Aplicável
13.1. - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1. - O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, correndo a despesa por conta da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Águia Branca - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Águia Branca - Espírito Santo, 30 de março de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX CAPÁCIA FILHO
Município de Águia Branca Posto de Combustíveis Capácia Ltda-EPP
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social Gestor do Fundo
Testemunhas:
1ª) 2ª)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX