SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
ANEXO V
MINUTA CONTRATO Nº XXX/2017
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23062.008113/2017-81
Contrato Nº XXX/2017 celebrado entre o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, doravante denominado apenas
CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXX,
doravante denominada apenas CONTRATADA, para CREDENCIAMENTO DE HOTÉIS PARA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM.
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, com
sede em Belo Horizonte, na Av. Amazonas 5.253, Bairro Nova Suíça, Minas Gerais, CGC/MF nº 17.220.203/0001-96, Autarquia de Regime Especial, vinculada ao Ministério da Educação, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF sob o número 000.000.000-00 e do outro lado, a empresa XXX, CNPJ n.º XXX, estabelecida à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na Cidade de XXX/XX, CEP: XXX, Telefone: (XX) XXX-XXX, Fax
(XX) XXX-XXX doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade sob o nº. XXX e inscrito no CPF sob o nº XXX, domiciliado na Xxx XXX, xx XXX, Xxxxxx XXX, na Cidade de XXX/ XX e os Termos do Edital Chamamento Público nº 002/2017 e seus anexos, contidos no processo 23062.008113/2017-81, que passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, e considerando ainda, o Art. 25 Caput, da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O Presente Contrato tem como objeto o credenciamento de hotéis na cidade de varginha-mg para contratação de serviços de hospedagem, pessoa jurídica, no quantitativo de 360 leitos, incluindo fornecimento de café da manhã, para atendimento aos participantes do evento “XII EDIÇÃO DOS JOGOS INTERCAMPI- CEFET-MG”, que acontecerá em Varginha no período de 07 a 10 de setembro de 2017, nos termos e condições do Edital de Chamamento Público nº 002/2017 e seus anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
MINUTA 116/2017 Contrato nº XXX/2017 – Processo: 23062.008113/2017-81 1
Empresa: XXX
Superintendência de Xxxxxxxxx e Contratos Xxxxxx
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Descrição dos serviços adquiridos por este instrumento:
Item | Delegações | Tipo de apartamento | Período | Nº de diárias | Hóspedes | Valor Unitário (R$) da diária | Valor unitário para 3 diárias (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Curvelo | Leito (podendo ser single, duplo ou triplo) | 07 a 10 de Setembro/ 2017 | 03 | 45 | |||
2 | Leopoldina | 45 | ||||||
3 | Nepomuceno | 45 | ||||||
4 | Timóteo | 45 | ||||||
5 | Araxá | 45 | ||||||
6 | Belo Horizonte | 45 | ||||||
7 | Divinópolis | 45 | ||||||
8 | Contagem | 45 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ |
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O hotel deverá apresentar os seguintes requisitos:
a. apartamentos climatizados e arejados, com aparelhos de ar-condicionado instalados ou ventiladores;
b. iluminação adequada, com roupas de cama, banho e colchoaria em bom estado de conservação;
c. mobiliário em estado de conservação e manutenção em boas condições;
d. armário ou local específico para a guarda de roupas;
e. instalações hidráulicas e elétricas em perfeito estado de uso (conforme exigências dos órgãos fiscalizadores);
f. banheiro exclusivo para cada apartamento, contendo chuveiro com temperatura regulável;
g. sistema de televisão a cabo ou digital nos apartamentos;
h. Acomodar em apartamentos individuais, duplos ou triplos. Na hipótese de apartamento duplo e triplo, esse deverá conter 2 e 3 camas individuais, respectivamente, ou beliches;
i. Dispor de estrutura para servir café da manhã completo a todos os hóspedes da CONTRATANTE, ao mesmo tempo, iniciando o atendimento no horário compreendido entre as 7h da manhã até ás 10h;
MINUTA 116/2017 Contrato nº XXX/2017 – Processo: 23062.008113/2017-81 2
Empresa: XXX
Superintendência de Xxxxxxxxx e Contratos Xxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência e do Prazo de Execução do Serviço
2.1. A vigência do Contrato considerando os prazos para recebimento provisório e definitivo dos serviços e também pagamento será de 03 (três) meses a contar da data de sua assinatura.
2.2. A execução do serviço, objeto deste contrato será de 04 (quatro) dias, compreendendo os dias 07/09/17 a 10/09/17, perfazendo 03 (três) diárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo de Realização
3.1. A execução dos serviços deverá ser planejada de modo que impreterivelmente nos dias 07, 08, 09 e10 de setembro de 2017, data do evento “Jogos Intercampi”, todos os serviços englobados possam ser fornecidos para a realização do evento.
CLÁUSULA QUARTA - Do Aumento ou Supressão no Fornecimento
4.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º do inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998.
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações da CONTRATANTE
5.1. Caberá à CONTRATANTE:
5.1.1. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto deste contrato.
5.1.2. Rejeitar, no todo, os serviços que a empresa vencedora fornecer fora das especificações do Edital.
5.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA- Das Obrigações da CONTRATADA
6.1. Caberá à CONTRATADA:
6.2. Atender aos clientes do CEFET-MG em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos;
6.3. Apresentar nota fiscal que deverá possuir as seguintes informações: Indicação do número de hospedagens realizadas; Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente; Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço;
6.4. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento;
6.5. Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos
profissionais prestadores dos serviços, qualidade do material/instrumental utilizados para a prestação do serviço;
6.6. Cada hotel deve apresentar proposta para um quantitativo mínimo de 45 (quarenta e cinco) hóspedes e o máximo de 360 (trezentos e sessenta ) hóspedes, sendo a proposta descrita com quantitativos múltiplos de 45 (quarenta e cinco) hóspedes, ou seja, cada hotel deverá hospedar delegações completas, que são compostas por 45 (quarenta e cinco) hóspedes;
6.7. Cada hotel tem que hospedar delegações completas, isto é, caso um hotel tenha disponibilidade de 100 leitos, poderá hospedar apenas 2 (duas) delegações, totalizando 90 (noventa) vagas.
6.8. Acomodar em apartamentos individuais, duplos ou triplos. Na hipótese de apartamento duplo e triplo, esse deverá conter 2 e 3 camas individuais, respectivamente, ou beliches;
6.9. Os hóspedes deverão ser acomodados prioritariamente em quartos triplos, seguindo a disponibilidade do hotel. Apenas após esgotados estes tipos de acomodações, os hóspedes deverão ser acomodados em quartos duplos e individuais, respectivamente;
6.10. Dispor de estrutura para servir café da manhã completo a todos os hóspedes do CEFET-MG, ao mesmo tempo, iniciando o atendimento no horário compreendido entre as 7h da manhã até ás 10h;
6.11. O hotel deverá apresentar os seguintes requisitos:
6.11.1. apartamentos climatizados e arejados, com aparelhos de ar-condicionado ou ventiladores instalados;
6.11.2. iluminação adequada, com roupas de cama, banho e colchoaria em bom estado de conservação;
6.11.3. mobiliário em estado de conservação e manutenção em boas condições;
6.11.4. armário ou local específico para a guarda de roupas;
6.11.5. instalações hidráulicas e elétricas em perfeito estado de uso (conforme exigências dos órgãos fiscalizadores);
6.11.6. banheiro exclusivo para cada apartamento, contendo chuveiro com temperatura regulável;
6.11.7. sistema de televisão a cabo ou digital nos apartamentos;
6.12. Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos anexos deste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do preço e dotação orçamentária
7.1. O valor do presente contrato é de R$ xxxxx (xxxxxx).
7.2.
Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens e serviços, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de
Trabalho .................................., Fonte de Recurso ............................, Elemento
de Despesa , Nota de Empenho de número:
• 2017NExxxxxxx emitida em xx/xx/xxxx no valor de R$ xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – Do pagamento
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a execução dos serviços, mediante depósito em conta bancária.
8.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação os serviços não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Contrato e em seus Anexos ou se a nota fiscal correspondente apresentar algum erro.
8.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.4. Previamente ao pagamento, será realizada consulta ao SICAF e da CNDT, para verificação da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação.
8.4.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, o pagamento será realizado, porém, a Administração promoverá advertência à CONTRATADA, por escrito, para que a mesma regularize a sua situação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo, apresente defesa, que será avaliada e decidida, nos termos previstos pela IN nº 4 de 15/10/2013 do MPOG, que alterou a IN nº 2, de 11/10/2010.
8.4.2. No caso de não ser regularizada a sua situação junto ao SICAF, nem ser acolhida as razões de defesa a Administração oficiará aos órgãos fiscais e a CONTRATADA estará sujeita à recisão do contrato além das penalidades previstas nos subitens 11.1.3 e 11.1.4 deste contrato.
8.4.3. A administração observará as normas contidas nos incisos III a VI do § 4º do art. 3º da IN nº 02 de 11/10/2010, com redação incluída pela IN nº 4 de 15/10/2013.
8.5. Os pagamentos serão realizados mediante crédito na conta corrente do contratado, informada na proposta comercial.
8.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, conforme art. 64 da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro 1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não estão sujeitos à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 da Receita Federal do Brasil.
8.7. A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multa, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
8.8. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
9.1 Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666, de 1993, o CONTRATANTE designará por meio de Portaria um representante e um representante substituto, servidores públicos
federais, sendo estes cientificados formalmente, que irão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3 Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Execução do Contrato
10.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Penalidades
11.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado pela inexecução parcial ou total do contrato, na forma do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
11.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
11.2 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.3 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. A critério da Administração da CONTRATANTE, na ocorrência de cobrança de multa, poderá haver desconto no valor do montante do pagamento total.
11.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Aumento ou Supressão no fornecimento
12.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º do inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Rescisão
13.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao serviço prestado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuada assegurada à defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
14.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, a teor do art. 109, I, da Constituição Federal.
E, por estarem as partes assim justas e acordadas, CONTRATANTE e CONTRATADA firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte,.........de de 2017.
Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx DIRETOR-GERAL DO CEFET-MG
Sr(a). XXX
Representante Legal EMPRESA
Testemunhas:
CONTRATANTE CONTRATADA
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF: CPF:
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PREPOSTO DA EMPRESA CONTRATADA
Processo n°: 23062.008113/2017-81
Contrato n°: XXX/2017
Objeto: Credenciamento de hotéis na cidade de varginha-mg para contratação de serviços de hospedagem, pessoa jurídica, no quantitativo de 360 leitos, incluindo fornecimento de café da manhã, para atendimento aos participantes do evento “XII EDIÇÃO DOS JOGOS INTERCAMPI- CEFET-MG.
Modalidade: Chamamento Público nº 002/2017
Vimos, por meio desta, apresentar o Preposto para acompanhar a fiel execução do Contrato n°:
XXX/2017, nos termos do artigo 68 da Lei 8.666/93, conforme descrito no quadro abaixo:
Nome: | ||
CPF: | ||
Profissão: | ||
Cargo: | ||
OBS.: O Representante Legal da empresa deverá indicar uma pessoa. O Representante Legal também poderá ser o preposto, devendo assim também preencher o quadro. | ||
E-mail da Empresa: |
(Assinatura do representante legal da CONTRATADA)
(Nome e Cargo do representante legal)
Belo Horizonte, de de 2017.
A Administração se declara de acordo com o preposto acima indicado.
Fiscal, em / / _.
(Nome e Cargo do Fiscal)
Siape: