MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 618/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 618/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR VALOR POR ITEM
EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI, COTA PRINCIPAL E RESERVA DE COTA PARA ME, EPP E MEI
OBJETO: Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de combustíveis de forma fracionada, com instalação de tanques de armazenamento e bombas de abastecimento em comodato, e de agente redutor líquido automotivo (ARLA- 32), pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
RECIBO DE EDITAL
A empresa abaixo qualificada retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração:
EMPRESA: | ||
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RUA: | N°: | |
CIDADE: | ESTADO: | |
BAIRRO: | CEP: | |
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RESPONSÁVEL: |
OBS: Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, pelo fax:
(00) 0000 0000 ou para o e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx, para eventuais comunicações aos interessados. A Prefeitura Municipal de Porto Amazonas não se responsabiliza por comunicações às empresas que não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 618/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
1 PREÂMBULO
TIPO: MENOR VALOR POR ITEM
EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI, COTA PRINCIPAL E RESERVA DE COTA PARA ME, EPP E MEI
A Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, mediante Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 012/2017 de 09 de janeiro de 2017, do Sr. Prefeito Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 19 de dezembro de 2017, às 10h, no Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, em Porto Amazonas, Paraná, estará recebendo e fará a abertura dos envelopes de propostas e documentação referente à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão Presencial, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 19/2009 de 01 de julho de 2009 e Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010 e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1 A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx, tel-fax.: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
1.2 O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda, poderão os interessados se dirigir à sala da CPL, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, em Porto Amazonas, Paraná, portando um CD ou pen drive para cópia do arquivo.
2 DO OBJETO
Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de combustíveis de forma fracionada, com instalação de tanques de armazenamento e bombas de abastecimento em comodato, e de agente redutor líquido automotivo (ARLA- 32), pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
2.1 Especificações do objeto
2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos no Termo de Referência, anexos I deste Edital e Minuta de Contrato, anexo II deste Edital.
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para contratação é de no máximo R$ 718.925,00 (setecentos e dezoito mil novecentos e vinte e cinco reais), pelo período de 12 (doze) meses, tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas, sendo deste total o valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) exclusivo para ME, MEI e EPP; R$ 537.131,25 (quinhentos e trinta e sete mil cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para a cota principal; e R$ 179.043,75 (cento e setenta e nove mil quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para a cota reservada a ME, EPP e MEI.
4 DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e condições, exigidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda as requisições de fornecimentos do objeto dentro do prazo estipulado no Termo de Referência anexo I deste Edital;
4.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas;
4.4 Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, nos seguintes termos:
a) Exclusividade para ME, EPP e MEI - os interessados que atendam aos requisitos do edital;
b) Cota Principal – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
c) Cota Reservada – somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 3º e 18º- E, ambos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação no lote principal.
4.5 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.5.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.5.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.5.3 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.5.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
4.5.5 Que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante.
5 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (documentos apresentados fora dos envelopes)
5.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante legal da empresa que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.1.1 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção ou renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão devendo estar acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e suas alterações. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, na forma estabelecida no item VI, do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.1.2 O representante legal da licitante que não se credenciar perante Xxxxxxxxx ficará impedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços e B - Documentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial. Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
5.2 No momento do seu credenciamento, a Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17/07/02, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
5.2.1 A declaração referida no subitem 5.2 supra, deverá ser entregue pela licitante quando do credenciamento de seu representante, sob pena de ser declarada NÃO PARTICIPANTE do certame;
5.3 Os proponentes deverão apresentar declaração de ciência nos termos do modelo do Xxxxx XXX, a qual por intermédio de seu representante legal DECLARA que a empresa atende todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório. (em separado dos envelopes “PROPOSTA”, “PROPOSTA LOTE RESERVADO E EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI” e “HABILITAÇÃO”).
5.4 Na ocasião do credenciamento, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso, DECLARAR, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no §4º do artigo 3º da citada Lei complementar, sob pena de assim não fazer, não poder usufruir dos benefícios concedidos pela referida lei e ser inabilitada de participar da cota reservada a este tipo de empresa. (em separado dos envelopes “PROPOSTA”, “PROPOSTA LOTE RESERVADO E EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI” e “HABILITAÇÃO”).
5.4.1 Da mesma forma estabelecida no subitem 5.4 deverá proceder ao Microempreendedor Individual conforme assegura o art. 18-E da lei complementar 123/06.
5.5 As declarações devem ser apresentadas no original e os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada e serão retidos pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
5.6 A não apresentação do documento de credenciamento, ou da declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
5.7 Os documentos de credenciamento, a declaração referente ao item 5.4, em se tratando de ME/EPP, e a declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
5.8 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do seu credenciamento, além do documento exigido no subitem 5.2 deste Edital, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e que estão excluídas das vedações impostas no parágrafo 4º, do art. 3º da referida Lei, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
5.8.1 A declaração a que se refere o subitem 5.8 deste edital deverá ser entregue pela licitante quando do credenciamento de seu representante, se for o caso, sob pena de PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS
Os Envelopes “A” - PROPOSTA, “A1 – PROPOSTA ITEM RESERVADO E EXCLUSIVO
PARA ME/EPP/MEI” e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE A – XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ | ENVELOPE A 1 – PROPOSTA DE PREÇOS COTA RESERVADA E EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ |
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
6.2 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como os dados bancários;
6.2.1 Especificar sua validade, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.1.1 Se o prazo indicado acima não estiver expressamente indicado, a sua exigência será considerada como implicitamente aceita;
6.2.2 Declarar na proposta, que no valor ofertado estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: tributos incidentes, taxa de administração, embalagens, transportes, seguros, lucro e outros que direta ou indiretamente tenha relação com o objeto deste edital e seus anexos;
6.2.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimo, a esse ou qualquer título;
6.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital;
6.4 A Licitante vencedora deverá no prazo de 24 horas a contar da formalização e definição da proposta no Pregão, formular e integrar, nos mesmos moldes descritos no item 6.2 a proposta definitiva, contendo expressamente os valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste Edital;
6.5 As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório;
6.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos;
6.7 O valor ofertado será fixo e irreajustável, sendo desclassificada a(s) proposta(s) que contiver (em) condição (ões) de reajuste (exceto os casos contidos no item 5 do Termo de Referência, Anexo I);
6.8 Serão desclassificadas as propostas que:
6.8.1 Não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos;
6.8.2 Seja omissa ou apresente irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão Presencial, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 19/2009 de 01 de julho de 2009, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
7.2 Declarada abertura da sessão pela Pregoeira, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação e entregarão os envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, não mais sendo admitidos novos proponentes;
7.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O processo de julgamento das propostas, o critério será o de menor preço por item partindo do preço máximo estipulado no Termo de Referência Anexo I;
8.2 Será proclamado pela Pregoeira, para participarem da fase de lances, o proponente que apresentar a proposta de MENOR VALOR POR ITEM e os proponentes cujas propostas estejam inferiores a de menor preço (%) em ordem decrescente no limite de até 10%;
8.3 Não sendo verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas;
8.4 Xxx proponentes proclamados conforme subitem 8.2 ou subitem 8.3 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital;
8.6 Após encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto, apresentado pela primeira classificada, valor obtido se esta em conformidade com estimado, decidindo motivadamente a respeito;
8.6.1 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, após as negociações, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por micro empresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado, como critério de desempate preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
8.6.1.1 Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.6.1.2 Ocorrendo empate, preceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de até 05 minutos após a convocação apresentar nova proposta de preço inferior aquela considera vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado;
II – Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.6.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no item 8.6.1.1 deste Edital será realizado o sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
IV – Os critérios a serem utilizados para a verificação do valor acima citado serão baseados nos valores estimados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, conforme anexo VIII.
V - Não se aplicará o critério previsto no subitem anterior para o(s) lote(s) reservado(s) e exclusivamente destinado(s) para a participação das ME/EPP/MEI.
8.6.1.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos do item 8.6.1.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.6.1.4 No disposto no item 8.6.1.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.7 Sendo aceitável a oferta será verificado atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurando o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso;
8.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências contidas neste edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências.
8.9 Caso a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado.
8.10 DO ITEM EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI.
8.10.1 Conforme estabelecido o art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, com redação com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, em função do Lote 01 e 02 serem inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ficam os mesmos exclusivos a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual,
8.11 DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP
8.11.1 Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, fica reservada cota para a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, por força do art. 18-E da mesma lei complementar.
8.11.2 Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente (Anexo VIII), conforme situações previstas no artigo 48, III, da LC 123/06, ressalvado o seguinte:
8.11.2.1 Se não houver competidor enquadrado como microempresas, empresas de pequeno ou microempreendedor individual capaz de cumprir as exigências estabelecidas
no instrumento convocatório relativamente ao(s) lote(s) a ela reservado(s), ou não houver proposta válida para a(s) cota(s) reservada(s) será ela(s) adjudicada ao vencedor da cota principal e, obrigatoriamente, pelo mesmo valor unitário adjudicado.
8.11.2.2 Não se aplica o disposto no subitem 8.6.1.2 a cota reservada.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Constatando o atendimento da proposta e condições de habilitação, a licitante será declarada vencedora e a Pregoeira poderá convidá-lo a novas negociações. Encerradas as negociações, não havendo manifestação de interposição de recurso, lhe será ADJUDICADO O OBJETO DA LICITAÇÃO PELA PREGOEIRA;
9.2 O Município de Porto Amazonas reserva-se no direito de em comparecendo apenas 01 (um) licitante em não homologar o resultado do pregão, por entender que o lance ofertado se mostre inconveniente a administração pública, podendo o procedimento ser realizado novamente;
9.3 A homologação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recursos, após o devido julgamento, serão de responsabilidade da autoridade competente a adjudicação e a homologação;
9.4 Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta;
9.5 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos;
9.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
10 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dos licitantes far-se-á com a apresentação de todos os documentos complementares relacionados no item 10.2 e seus subitens, sendo obrigatório juntamente com as condições estipuladas nas seguintes formas:
10.2 Documentos complementares para habilitação:
10.2.1 Qualificação Técnica
10.2.1.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
10.2.1.2 Declaração de visita ao local de instalação dos tanques emitida pelo Departamento Rodoviário Municipal.
10.2.2 Declarações
10.2.2.1 Apresentar Declaração de Idoneidade, conforme modelo anexo V;
10.2.2.2 Apresentação de “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, conforme modelo anexo VI;
10.2.2.3 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo anexo VII.
10.2.3 Habilitação Jurídica:
10.2.3.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
10.2.3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
10.2.3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
10.2.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.2.4.1 Regularidade Fiscal:
10.2.4.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.2.4.1.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
10.2.4.1.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
10.2.4.1.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
10.2.4.1.5 Certidão Negativa do FGTS.
10.2.4.2 Regularidade Trabalhista:
10.2.4.2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.2.5 Qualificação Econômico-Financeira
10.2.5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60 (sessenta) dias.
10.2.6 Disposições Gerais da Habilitação:
10.2.6.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
10.2.6.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida na regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição/validade vencida (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014). A não apresentação dos documentos, mesmo que com restrição, implicará na não habilitação da mesma e não poderá usufruir do benefício do item I abaixo;
I – Caso ocorra o previsto no item 10.2.6.2 será assegurado, à Licitante constituída sob forma de microempresa e empresa de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa podendo a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, ser prorrogado o prazo citado por igual período, desde que requerido FORMALMENTE pela empresa participante, sob pena de decadência;
II – A não regularização da documentação dentro do prazo acima citado, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666/93 sendo facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.2.6.3 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.6.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentação em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.2.6.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada na condição do subitem 10.2.6.2 a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
11 DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
11.1 O fornecimento será destinado ao Departamento Rodoviário Municipal, sendo que as entregas serão parciais de acordo com a necessidade deste e serão agendadas diretamente com a empresa vencedora.
11.2 Do inicio
11.2.1 Depois de respeitado os prazos recursais, a empresa vencedora deverá estar apta para início do fornecimento, sob pena de perder o direito de contratar com a Municipalidade.
12 PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica no setor de contabilidade.
13 CONTRATO/ FISCALIZAÇÃO
13.1 Contrato
13.1.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
13.1.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
13.1.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
13.1.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 18 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
13.1.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
13.1.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitátorio vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo;
13.1.7 A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato conforme §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93.
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária referente ao exercício de 2017:
ORGÃO – 02 – Gabinete do Prefeito UNIDADE – 02.001 – Gabinete do Prefeito
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito ORGÃO – 05 – Departamento de Educação e Cultura
UNIDADE – 05.001 – Departamento de Educação e Cultura PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Transporte Escolar
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atividades Educacionais ORGÃO – 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
UNIDADE – 07.001 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal
UNIDADE – 08.001 – Departamento Rodoviário Municipal
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento Rodoviário ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde
UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ORGÃO – 10 – Departamento de Assistência Social
UNIDADE – 10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
ORGÃO – 11 – Departamento de Fomento Agropecuário UNIDADE – 11.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Fomento Agropecuário ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.01.02 - Gasolina
3.3.90.30.01.03 – Diesel
3.3.90.30.01.99 – Outros Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
15 DAS OBRIGAÇÕES
15.1 Da licitante
15.1.1 Fornecer os produtos conforme estabelecido neste Edital e seus anexos e sob as diretrizes do Departamento Rodoviário Municipal;
15.1.2 As demais obrigações da Licitante Vencedora encontram-se no Termo de Referência e Minuta do Contrato partes integrantes deste Edital (Anexo I e II).
15.2 Da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas
15.2.1 As obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS encontram- se no Termo de Referência e Minuta do Contrato partes integrantes deste Edital (Anexo I e II).
16 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
🡶16.1 Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Licitação, conforme o art. 12 do Decreto Municipal nº 19/2009;
16.1.2 Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme o §1º do art. 12 do Decreto Municipal nº 19/2009;
16.1.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Art. 12, § 2º do Decreto 3555/2000);
16.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
16.3 Aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser anexadas cópias dos documentos que comprovem o nome da pessoa física que assina o petitório ou a representatividade da empresa (contrato social, estatuto, procuração, ou outro documento que comprove que a pessoa que assinou o pedido de impugnação é representante legal da empresa) sob pena desta não serem analisada por ausência de documento formal para o ato.
🡶Obs: SÓ SERÃO ANALISADAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÕES protocoladas
diretamente no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas ou via correios, desde que sejam entregues no prédio da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas dentro dos prazos estipulados nos itens 16.1, 16.2 e 16.3
17 DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
17.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso;
17.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação do MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, tel: (00) 0000.0000.
Obs: Só serão analisados os recursos e contrarrazões protocolados diretamente no xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ou via
correios, desde que sejam entregues no prédio da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas dentro dos prazos estipulados no item 17.1.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
18.1.1 Advertência por escrito;
18.1.2 Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
18.1.3 Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Fundação Nacional de Saúde;
18.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
18.1.5 Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem "18.1.4";
18.2 As sanções previstas nos subitens "18.1.4" e "18.1.5" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is):
18.3 Tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4 Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública;
18.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
18.6 Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
18.1.1 Advertência por escrito;
18.1.2 Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
18.1.3 Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Fundação Nacional de Saúde;
18.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
18.1.5 Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem "18.1.4";
18.2 As sanções previstas nos subitens "18.1.4" e "18.1.5" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is):
18.3 Tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4 Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública;
18.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
18.6 Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
🡶19.1 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
19.1.1 Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
19.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
19.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
19.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
19.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente do MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS;
19.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
19.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
19.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, verbal ou meio eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, telefone (00) 0000-0000;
19.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000;
19.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
19.13 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II: MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANEXO V: MODELOS DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
XXXXX XXXX: MODELO DE PROPOSTA ANEXO IX: DECLARAÇÃO DE XXXXXXXX
Porto Amazonas, 05 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de combustíveis de forma fracionada, com instalação de tanques de armazenamento e bombas de abastecimento em comodato, e de agente redutor líquido automotivo (ARLA- 32), pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações no item 4 deste Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA
Esta contratação se faz necessária para abastecimentos e manutenção dos veículos da frota municipal da Prefeitura de Porto Amazonas. Diante da demanda de veículos novos que utilizam o combustível diesel s10 houve a necessidade de aumentar o quantitativo de litros, em relação ao último procedimento licitatório realizado, para que venha suprir a necessidade pelo período de 12 meses.
3 DOS LOCAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 Os equipamentos/produtos serão entregues na sede do Departamento Rodoviário Municipal. A entrega dos tanques de armazenamento, bombas de abastecimento, filtros de linha e demais acessórios necessários pela licitante vencedora deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato. O prazo de entrega dos combustíveis será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas da realização dos pedidos solicitados mediante requisição de compra juntamente com empenho, com caminhões tanque lacrados e aferidos pelo IMMETRO;
3.2 Serão rejeitados os produtos/equipamentos que não forem entregues de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, sendo que, a empresa vencedora será chamada para dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias, fazer a devida substituição, sem quaisquer ônus para a Contratante.
4 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
COTA PRINCIPAL 75% | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT EM LITROS | UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Gasolina Comum (com tanque de armazenamento com capacidade de volume de 5.000 litros e bomba de abastecimento) | 56.250 | R$ 3,85 | R$ 216.562,50 |
2 | Óleo Diesel BS 500 (com tanque de armazenamento com capacidade de volume de 10.000 litros e bomba de abastecimento) | 56.250 | R$ 2,995 | R$ 168.468,75 |
3 | Óleo Diesel S-10 (com tanque de armazenamento tipo horizontal cilíndrico com capacidade de volume de 5.000 litros, 01 bomba de abastecimento) | 48.750 | R$ 3,12 | R$ 152.100,00 |
COTA RESERVADA 25% | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT EM LITROS | UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | Gasolina Comum (com tanque de armazenamento com capacidade de volume de 5.000 litros e bomba de abastecimento) | 18.750 | R$ 3,85 | R$ 72.187,50 |
5 | Óleo Diesel BS 500 (com tanque de armazenamento com capacidade de volume de 10.000 litros e bomba de abastecimento) | 18.750 | R$ 2,995 | R$ 56.156,25 |
6 | Óleo Diesel S-10 (com tanque de armazenamento tipo horizontal cilíndrico com capacidade de volume de 5.000 litros, 01 bomba de abastecimento tipo industrial e 01 filtro de linha) | 16.250 | R$ 3,12 | R$ 50.700,00 |
EXCLUSIVO PARA MEI. ME E EPP | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | Agente redutor líquido automotivo - ARLA-32 (em embalagem de 20 litros) | 50 | R$ 55,00 | R$ 2.750,00 |
Obs: A proposta vencedora deverá ser apresentada com o valor unitário de cada item e o valor global por lote, não podendo o valor unitário e o global da proposta ser superior ao
estimado pelo Município, sendo que os itens iguais deverão, impreterivelmente, ter o mesmo valor unitário. Caso a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado.
4.1 Os preços dos itens 01,02,03 e 04 foram obtidos através de cotações da empresa Rudipel Rudnick Petróleo LTDA CNPJ: 75.415.075/0001-32.
Devido à dificuldade de receber orçamentos para média de preços foram verificados os preços do edital de licitação nº 043/2017 da prefeitura Municipal de Morretes- Pr, edital nº 76/2017 da Prefeitura de Irati- Pr e Edital 20/2017 da Prefeitura de Japira-Pr, demonstrando que os valores de referência estão condizentes com o mercado.
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxx_Xxxx%X0%X0x_00-0000.xxx xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx-xxx/xxx/xxxxx/xxxxxxx/00000 xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx/xxxxxx/00/x_0xxxxxxxx0xxx0xx0xxx0xx0000xx.xxx
5 DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.1 A empresa vencedora deverá fornecer em sistema de comodato 02 tanques tipo horizontal cilíndrico, capacidade para 5.000 (cinco mil) litros e 15.000 (quinze mil) litros bi- partido sendo 10.000L para diesel BS500 e 5.000L para diesel S10, 03 bombas tipo industrial e 03 filtros de linha, com manutenção dos tanques cedidos por conta da proponente vencedora, sem custo adicional ao município.
5.2 Os produtos especificados acima, somente serão fornecidos mediante apresentação de Requisição de compra e/ou empenho expedido pelo MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS dentro das condições especificadas neste Termo de Referência;
5.3 Caso algum veículo tenha problemas, ou seja, danificado e que se comprove que foi em decorrência do combustível utilizado, o Contratado terá que arcar com todos os prejuízos ocorridos a administração pública.
6 MANUTENÇÃO DOS TANQUES EM COMODATO
6.1 A licitante deverá realizar com periodicidade, manutenções nos tanques e bombas instaladas a fim de manter o bom funcionamento dos mesmos sem qualquer ônus ao Município. Essa manutenção deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado pela Licitante durante todo o período de fornecimento;
6.2 A retirada dos tanques em regime de comodato, será por conta da licitante, com prazos estabelecidos pela Contratante, e acompanhados pelo responsável técnico credenciado pela contratada.
7 DA REVISÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
7.1 Os produtos fornecidos ao Município por força de Pregão não sofrerão reajuste, exceto em casos de reajuste de preços autorizado pelo Governo Federal, quando será repassado ao preço o índice de reajuste estabelecido na Portaria governamental, calculado pela diferença do preço final de refinaria reajustado ao anteriormente praticado.
8 DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal no Departamento Financeiro/Contabilidade e inspeção do Objeto pelo requisitante da aquisição, mediante deposito em conta bancaria indicada pelo fornecedor.
8.2 Ocorrendo erro na emissão da nota fiscal eletrônica, ou circunstancias que impeçam a liquidação das despesas, as mesmas serão devolvidas e o pagamento ficará pendente até que a empresa fornecedora providencie medidas de regularização. Isto cabe também, no caso de irregularidade de certidões fiscais, pois o pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal. Nestes casos, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acrescentar qualquer ônus ao Município de Porto Amazonas.
Porto Amazonas, 05 de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento Rodoviário Municipal
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° /2017
Contrato de Fornecimento que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS e .
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001- 01, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 1978359 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro
, empresa estabelecida na cidade de , Estado do , sito a Xxx , Xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº , portador da cédula de identidade civil sob o nº , residente e domiciliado a Rua
, nº , Bairro , em , Estado do , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, e o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão Presencial e, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Decreto Municipal nº 19/2009 de 01 de julho de 2009, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Fornecimento decorrência do Pregão Presencial n°
/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de combustíveis de forma fracionada, com instalação de tanques de armazenamento e bombas de abastecimento em comodato, e de agente redutor líquido automotivo (ARLA-32), pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações abaixo:
*** QUADRO COM O (OS) ITEM (ITENS) VENCIDO (OS)***
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações
fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como o
Pregão Presencial n° /2017 e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os produtos especificados acima, somente serão fornecidos mediante apresentação de Requisição de compra e/ou empenho expedido pelo MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS dentro das condições especificadas neste Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso algum veículo tenha problemas, ou seja, danificado e que se comprove que foi em decorrência do combustível utilizado, o Contratado terá que arcar com todos os prejuízos ocorridos a administração pública.
PARÁGRAFO QUINTO - Os equipamentos/produtos serão entregues no pátio do Departamento Rodoviário Municipal. A entrega do tanque de armazenamento, bomba de abastecimento, filtro de linha e demais acessórios necessários pela licitante vencedora deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato. O prazo de entrega dos combustíveis será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas da realização dos pedidos com caminhões tanque lacrados e aferidos pelo IMMETRO.
PARÁGRAFO SEXTO - Serão rejeitados os produtos/equipamentos que não forem entregues de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, sendo que, a empresa vencedora será chamada para dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias, fazer a devida substituição, sem quaisquer ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A licitante deverá realizar com periodicidade, manutenções no tanque e bomba instalada a fim de manter o bom funcionamento dos mesmos sem qualquer ônus ao Município. Essa manutenção deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado pela Licitante durante todo o período de fornecimento;
PARÁGRAFO OITAVO - A retirada do tanque em regime de comodato, será por conta da licitante, com prazos estabelecidos pela Contratante, e acompanhados pelo responsável técnico credenciado pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento, objeto deste Contrato, pelo preço
certo e ajustado de R$
valores unitários constantes da proposta.
( ), conforme
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos fornecidos ao Município por força deste Pregão não sofrerão reajuste, exceto em casos de reajuste de preços autorizado pelo Governo Federal, quando será repassado ao preço o índice de reajuste estabelecido na Portaria governamental, calculado pela diferença do preço final de refinaria reajustado ao anteriormente praticado, por aplicação do art. 65, inc. II, "d", da Lei n. 8.666/93
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de realinhamento de preços, enquadrando a situação do caso do parágrafo primeiro, deverá haver pedido expresso da licitante vencedora, justificando através de requerimento formal o pedido e protocolado diretamente na Prefeitura de Porto Amazonas, acompanhado de documentos comprobatórios da situação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por contas exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhadas de certidões negativas de débitos federais, estadual, municipal e FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento deste fornecimento fluirão dos recursos consignados no Orçamento de 2017:
ORGÃO – 02 – Gabinete do Prefeito UNIDADE – 02.001 – Gabinete do Prefeito
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito ORGÃO – 05 – Departamento de Educação e Cultura
UNIDADE – 05.001 – Departamento de Educação e Cultura PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Transporte Escolar
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atividades Educacionais ORGÃO – 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
UNIDADE – 07.001 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal UNIDADE – 08.001 – Departamento Rodoviário Municipal
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento Rodoviário ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde
UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ORGÃO – 10 – Departamento de Assistência Social
UNIDADE – 10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
ORGÃO – 11 – Departamento de Fomento Agropecuário UNIDADE – 11.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Fomento Agropecuário ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.01.02 - Gasolina
3.3.90.30.01.03 – Diesel
3.3.90.30.01.99 – Outros Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas fiscais faturas deverão ser apresentadas, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços prestados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na Nota fiscal fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As Notas fiscais faturas deverão ser entregues na sede da
CONTRATANTE, setor de contabilidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na
PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para a inicio do fornecimento é / / e terá vigência até / / , contados após homologação do procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – MULTA e PENALIDADES
Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência por escrito;
b) Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Contratante;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
e) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem “d”.
f) As sanções previstas nos subitens "d" e "e" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante
(s) legal (is):
g) Xxxxx(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
i) A penalidade estabelecida no subitem "e" é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
j) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
l) Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço prestado fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N° /2017 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal |
Contratada |
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Presencial nº /2017 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Artigo 4º, Inciso VII Lei 10.520/02
Xx, XX (SRª)........................................................., xxxxxxxx(ra) da
Carteira de Identidade nº:................................................... representante legal
da empresa ........................................................... situada no endereço:
............................................................................................................................, Cidade .................... Estado ............................. , CNPJ: ...................................
Declaro para fins de habilitação que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para este Pregão n. º /2017.
Local / data.
ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Deverá ser apresentada no momento do credenciamento junto à procuração ou Contrato Social do representante ou sócio da empresa (fora dos envelopes).
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Referente ao Pregão Presencial nº /2017 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa: ........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Obs: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e deverá ser apresentada no momento do CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes).
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Referente ao Pregão Presencial nº /2017 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório numero /2017, sob a modalidade PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Obs: Deverá ser apresentada dentro do envelope “B” – Documentos de Habilitação.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Referente ao Pregão Presencial nº /2017 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ/MF n.º , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Deverá ser apresentada dentro do envelope “B – Documentos de Habilitação”.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
Referente ao Pregão Presencial nº /2017 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx
(a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Deverá ser apresentada dentro do envelope “B – Documentos de Habilitação”.
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF. Pregão Presencial Nº /2017
ABERTURA: / / às horas e minutos
PROPOSTA DE PREÇO – MENOR VALOR POR ITEM
Prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias;
Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de combustíveis de forma fracionada, com instalação de tanques de armazenamento e bombas de abastecimento em comodato, e de agente redutor líquido automotivo (ARLA- 32), pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações abaixo:
COTA PRINCIPAL 75% | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT EM LITROS | UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Gasolina Comum (com tanque de armazenamento com capacidade de volume de 5.000 litros e bomba de abastecimento) | 56.250 | R$ | R$ |
2 | Óleo Diesel BS 500 (com tanque de armazenamento com capacidade de volume de 10.000 litros e bomba de abastecimento) | 56.250 | R$ | R$ |
3 | Óleo Diesel S-10 (com tanque de armazenamento tipo horizontal cilíndrico com capacidade de volume de 5.000 litros, 01 bomba de abastecimento) | 48.750 | R$ | R$ |
COTA RESERVADA 25% | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT EM LITROS | UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | Gasolina Comum (com tanque de armazenamento com capacidade de volume de 5.000 litros e bomba de abastecimento) | 18.750 | R$ | R$ |
5 | Óleo Diesel BS 500 (com tanque de armazenamento com capacidade de volume de 10.000 litros e bomba de abastecimento) | 18.750 | R$ | R$ |
6 | Óleo Diesel S-10 (com tanque de armazenamento tipo horizontal cilíndrico com capacidade de volume de 5.000 litros, 01 bomba de abastecimento tipo industrial e 01 filtro de linha) | 16.250 | R$ | R$ |
EXCLUSIVO PARA MEI. ME E EPP | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | Agente redutor líquido automotivo - ARLA-32 (em embalagem de 20 litros) | 50 | R$ | R$ |
Na proposta ofertada, estão incluídos todos os impostos, taxas, tributos e insumos, transportes e outras despesas que incidam direta ou indiretamente fornecimento do objeto deste Pregão.
Nome do banco: ........... Código da agência: ............... Número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
Dados do Representante Legal para assinatura do Contrato. Nome.............................................. RG ................. CPF ...............Telefone de Contato
......................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Obs: documento apresentado dentro do envelope A – Proposta de Preços
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão do (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, que julgou os documentos de credenciamento e proposta no Pregão Presencial nº /2017, renunciando, expressamente, ao direito de recurso nesta fase e ao respectivo prazo, concordando assim, com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes declarados vencedores.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
............................, em ..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
Obs: Esta declaração deverá ficar fora dos envelopes e será apresentada ao término da fase de lances, quando o proponente não pretender recorrer da decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio.
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /2017 Pregão Presencial nº /2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
1 Pelo presente instrumento, nesta cidade de Porto Amazonas, Estado do Paraná, comparecem as partes justas e contratadas, a saber: de um lado a Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 1978359 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado na qualidade de contratada, a empresa (QUALIFICAÇÕES DA EMPRESA), para assinarem a presente Ata, nos termos dos Decretos Municipais nº 019/2009 e 037/2010 e do Edital do Pregão Presencial nº /2017
- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS que tem como objeto o Registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de combustíveis de forma fracionada, com instalação de tanques de armazenamento e bombas de abastecimento em comodato, e de agente redutor líquido automotivo (ARLA-32), pelo período de 12 (doze) meses, conforme os itens, quantidades, condições e especificações abaixo:
2. TABELA COM A RELAÇÃO DE ITEM (ITENS) VENCIDO (OS)
3 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Das condições de fornecimento:
3.1.1 Os produtos especificados acima, somente serão fornecidos mediante apresentação de Requisição de compra e/ou empenho expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS dentro das condições especificadas neste Termo de Referência;
3.1.2 Caso algum veículo tenha problemas, ou seja, danificado e que se comprove que foi em decorrência do combustível utilizado, o Contratado terá que arcar com todos os prejuízos ocorridos a administração pública.
4 DOS LOCAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 Os equipamentos/produtos serão entregues no pátio do Departamento Rodoviário Municipal. A entrega do tanque de armazenamento, bomba de abastecimento, filtro de linha e demais acessórios necessários pela licitante vencedora deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato. O prazo de entrega dos combustíveis será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas da realização dos pedidos solicitados mediante requisição de compra juntamente com empenho, com caminhões tanque lacrados e aferidos pelo IMMETRO;
4.2 Serão rejeitados os produtos/equipamentos que não forem entregues de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, sendo que, a empresa vencedora será chamada para dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias, fazer a devida substituição, sem quaisquer ônus para a Contratante.
5 MANUTENÇÃO DOS TANQUES EM COMODATO
5.1 A licitante deverá realizar com periodicidade, manutenções no tanque e bomba instalada a fim de manter o bom funcionamento dos mesmos sem qualquer ônus ao Município. Essa manutenção deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado pela Licitante durante todo o período de fornecimento;
5.2 A retirada do tanque em regime de comodato, será por conta da licitante, com prazos estabelecidos pela Contratante, e acompanhados pelo responsável técnico credenciado pela contratada.
6 DA REVISÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 Os produtos fornecidos ao Município por força deste Pregão não sofrerão reajuste, exceto em casos de reajuste de preços autorizado pelo Governo Federal, quando será repassado ao preço o índice de reajuste estabelecido na Portaria governamental, calculado pela diferença do preço final de refinaria reajustado ao anteriormente praticado.
7 Os preços registrados na presente ata, e que na totalidade importam em R$ ( ), são válidos por 12 (doze) meses, passando a vigorar dia / / , tendo, por conseguinte, o termo final de vigência o dia / / .
8 As obrigações da Contratada e do Município, sanções e demais cláusulas, termos e condições aplicáveis às contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, constam do Edital do Pregão Presencial n° /2017 - SRP, cuja observância e aplicabilidade se darão independentemente de transcrição na presente ata.
9 Nada mais, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que, depois de lida e aceita pelas partes, segue assinada em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito. Porto Amazonas, / / .
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL |
CONTRATADA |