PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 09/2023 FMS EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 09/2023 FMS
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 09/2023 FMS EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 09/2023 FMS
O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, com sede, domicílio e foro na cidade de Correia Pinto, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF n° 75.438.655/0001-45, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Germiniani dos Santos, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF n° 14.741.096/0001-53, neste ato denominado simplesmente “MUNICÍPIO”, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICA a realização de CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, que observe os princípios, diretrizes e normas técnicas do SUS, para prestação de serviços de complementação, referidas no anexo I deste Instrumento, nos termos e condições a seguir:
O período credenciamento será da data da publicação deste edital até 31 de dezembro de 2023. Prorrogável por mais 12 meses a critério da Administração.
Os interessados poderão ter acesso ao Edital completo no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na Prefeitura Municipal de Correia Pinto, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, no setor de Licitações e Contratos.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Secretária de Saúde
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 09/2023 FMS EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 09/2023 FMS
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS CONSTANTES NA TABELA UNIFICADA SIA/SUS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO/SC, ESPECIFICAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PROCESSO ELETRÔNICO E-CIGA 09/2023 FMS.
1.2. Os serviços serão executados em estabelecimento próprio, localizado no Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC, conforme demanda.
1.3. A finalidade do presente Credenciamento é dar suporte diagnóstico aos profissionais que prestam serviço à Secretaria Municipal de Saúde, que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
1.4. O MUNICÍPIO não está obrigado a contratar com as pessoas jurídicas credenciadas, conforme o objeto e na forma deste edital, haja vista que o presente procedimento não gera direito subjetivo a contrato.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de análises clínicas laboratoriais, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que aceitarem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e pelo Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos.
2.2. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população.
2.3. Os interessados deverão aceitar os valores pré-determinados pela tabela unificada SIA/SUS.
2.4. Não poderão credenciar-se:
2.4.1. Pessoas físicas: servidor, ocupante de cargo, emprego ou função de direção, chefia, assessoramento ou de confiança da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, suas Secretarias, Fundos e Fundação Hospitalar, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93 c/c o § 4º do art. 26 da Lei 8.080/90;
2.4.2. Pessoas jurídicas que encontrem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, cujos sócios, funcionários ou colaboradores contratados não sejam servidores ou ocupantes de cargo, emprego ou função de direção, chefia, assessoramento ou função de confiança da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, suas Secretarias, Fundos e Fundação Hospitalar, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93 c/c o § 4º do art. 26 da Lei 8.080/90;
2.5. Os credenciados permanecerão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx.
3. DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, a partir da publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial dos Municípios e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. As inscrições estarão abertas da data de publicação do edital até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado.
3.3. Serão consideradas credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos enumerados no item 5, deste Edital.
3.4. O credenciamento poderá ser requerido durante todo o seu período de vigência, que será da data da publicação até o dia 31 de dezembro de 2023, mediante o cumprimento dos requisitos relacionados no item 05 deste edital.
3.5. Os interessados deverão preencher a ficha de requerimento de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, que deverá ser enviado juntamente com os documentos listados no item 5 – Da Documentação Referente à Habilitação.
3.6. Somente serão credenciadas pessoas jurídicas que atendam às exigências deste Edital de Chamamento Público.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão entregar à Comissão de Licitação, no prédio da Prefeitura do Município de Correia Pinto, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000, Setor de Licitações e Contratos, envelope identificado e endereçado, contendo todos os documentos especificados no item 5, entre às 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.
4.2. O período para entrega do envelope contendo a documentação indicada no item 5 deste edital terá início a partir da data da publicação até o dia 31 de dezembro de 2023, desde que atendidas às condições previstas no presente Edital.
4.3. O interessado será avaliado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do dia de entrega do envelope, pela Comissão de Licitação, tendo como base para avaliação a regularidade da documentação relacionada no item 5.
5. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1. Da pessoa jurídica (no que couber):
5.1.1. Requerimento de credenciamento, referente a prestação dos serviços a qual se habilita e declarações conforme anexo II deste edital;
5.1.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.1.3. Cópia do Contrato Social e suas alterações ou semelhante;
5.1.4. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial;
5.1.5. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
5.1.7. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
5.1.8. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
5.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.1.10. Cópia do CPF e RG;
5.1.11. Alvará Sanitário;
5.1.12. Declaração da Capacidade Máxima de Atendimento
5.1.13. Ficha Cadastral de Fornecedor (Anexo IV).
5.1.14. Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação: Idoneidade, Condições Impeditivas e que não possui Servidor Público, conforme Lei 10.520/02 e da Lei nº 8666.
5.2. A comissão de licitação e credenciamento está autorizada a realizar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância do credenciamento, dos documentos e sua validade jurídica.
5.3. O credenciado deverá manter sua documentação jurídica apresentada no item 05 deste edital devidamente válida durante a vigência de seu credenciamento.
6. DO PROCEDIMENTO DO CADASTRO E DO CONTRATO
6.1. O cadastramento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados, com exposição no site do MUNICÍPIO até o dia 31 de dezembro de 2023.
6.2. O MUNICÍPIO através de sua comissão de licitação e credenciamento fará a análise do pedido de credenciamento e da documentação relacionada nos itens 5.1 e 5.2 do presente instrumento, habilitando os que juntarem toda a documentação e inabilitando os que deixarem de cumprir um ou mais itens, sem prejuízo da possibilidade de reapresentação da inscrição, podendo ainda, sanar erros ou falhas que não alterem a substância do credenciamento, dos documentos e sua validade jurídica.
6.3. O MUNICÍPIO publicará a habilitação ou inabilitação dos interessados no site da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios, da qual caberá recurso na forma do item 12 deste edital.
6.4. A inabilitação, não impede que a interessada apresente nova documentação em outra oportunidade, podendo buscar o credenciamento a qualquer tempo, acompanhada da documentação faltante, aproveitados os documentos entregues. Fica autorizado o presidente da comissão de licitação e credenciamento a fotocopiar/digitalizar os documentos a serem aproveitados no novo processo de credenciamento.
6.5. Após a publicação da habilitação o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato com o MUNICÍPIO, conforme minuta constante do anexo III.
6.6. A qualquer tempo os termos do Credenciamento e/ou o Contrato de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Secretaria Municipal de Saúde do MUNICÍPIO.
6.7. O Contrato de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório.
6.8. A autoridade competente do MUNICÍPIO realizará a homologação/ratificação de cada credenciamento e a respectiva publicação no Diário Oficial dos Municípios/SC.
7. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O pagamento dos serviços prestados será feito conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde (SUS) vigente;
7.2. O pagamento pelos serviços prestados pelos credenciados será efetuado em até 30(trinta) dias após os serviços prestados, levando em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento através da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta das dotações orçamentárias:
12.001.10.301.0005.2037.3.3.90.00.00/1.500.1002.1002 (3)
12.001.10.301.0005.2037.3.3.90.00.00/1.600.0000.1065 (3)
12.002.10.301.0005.2049.3.3.90.00.00/1.600.0000.1064 (15)
12.002.10.301.0005.2049.3.3.90.00.00/1.700.3120.4004 (15)
12.002.10.301.0005.2049.3.3.90.00.00/2.700.3110.4005 (15)
7.3. O pagamento será realizado após a inclusão da nota fiscal no sistema eletrônico e tramitação administrativa do MUNICÍPIO.
7.4. A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo MUNICÍPIO e assinadas pelo funcionário e secretário responsável.
7.5. É vedada a cobrança de qualquer outra importância pelos serviços prestados, seja do MUNICÍPIO, seja do usuário.
7.6. Os valores a serem pagos serão apurados de acordo com o número de exames e/ou procedimentos efetivamente realizados e devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo a produção do período apresentada através da Fatura/Relatório detalhada dos serviços. Deverá ser respeitado pelo prestador de serviços a data de validade da autorização do procedimento, sendo que qualquer procedimento realizado fora da data de validade, será glosada pela Secretaria Municipal de Saúde - FMS;
7.7. Quando se tratar de fatura de exames e/ou procedimento cirúrgico ambulatorial, essa deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde - FMS em forma de Boletim de Produção Ambulatorial e juntamente com as respectivas requisições devidamente autorizadas.
7.8. Logo após apurado os valores a serem pagos a cada empresa credenciada, pelo setor de faturamento, a Secretaria Municipal de Saúde – FMS entrará em contato com a empresa/entidade Prestadora de Serviços para solicitar a emissão da Nota Fiscal. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e visado pela Secretaria Municipal de Saúde - FMS.
8. DO REAJUSTE
8.1. Na hipótese de prorrogação, o valor do Contrato poderá ser revisto e reajustado, observando-se sempre a existência ou não do reajuste da Tabela Unificada SIA/SUS.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Ao credenciado competirá
9.1.1. Executar os serviços/fornecimentos nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis;
9.1.2. Prestar os serviços/fornecimentos apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos ou autorização do MUNICÍPIO;
9.1.3. Dar atendimento adequado aos usuários e prestar as informações ao MUNICÍPIO sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
9.1.4. Apresentar documento fiscal e registros contábeis dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando nome do paciente, nome do exame e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidas pelo MUNICÍPIO.
9.1.5. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
9.1.6. Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
9.1.7. Responsabilizar-se pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados;
9.1.8. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
9.1.9. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados;
9.1.10. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento;
9.1.11. Estar à disposição do Fundo Municipal de Saúde em até 48 (quarenta e oito horas) após assinatura do presente termo;
9.1.12. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa, ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência;
9.1.13. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
9.1.14. Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato;
9.1.15. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para ao Fundo Municipal de Saúde;
9.1.16. A contratada deverá possuir o estabelecimento no munícipio de Xxxxxxx Xxxxx, em área urbana, cedendo espaço físico próprio e adequado para os procedimentos, com disponibilidade de mobiliários, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários a realização dos exames de análises clínicas, sendo imprescindível a presença do bioquímico durante o período de prestação do serviço contratado.
9.1.17. O laboratório não pode constituir-se apenas em posto de coleta.
9.1.18. A credenciada não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros.
9.1.19. O laboratório para poder participar do processo de credenciamento precisa já estar credenciada pelo SUS do Município.
9.2. Das obrigações da contratante
9.2.1. Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados;
9.2.2. Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados;
9.2.3. Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Edital e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
9.2.4. Fornecer as autorizações para execução dos serviços.
9.2.5. Utilizar o sistema cartão nacional de saúde – cartão SUS e prestar informações aos gestores do SUS nos padrões definidos pelas normas e regulamentos instituídos pelo ministério da saúde.
9.2.6. Não divulgar sob nenhuma forma os cadastros e arquivos referentes as unidades de saúde aos profissionais de saúde e aos usuários do SUS que vierem a ter acesso.
9.2.7. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx/SC realizar o revezamento entre as empresas credenciadas, de forma isonômica, no tocante à realização dos serviços, caso haja mais de uma credenciada.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. É vedado o credenciamento de pessoas jurídicas constituídas como firmas individuais.
10.1.1. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do serviço pelo(s) credenciado(s), podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
10.1.2. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviço.
10.1.3. Não poderá exercer atividade, por credenciamento de empresas que possuírem no Contrato Social integrante que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos.
10.1.4. A contratada deverá possuir o estabelecimento no munícipio de Xxxxxxx Xxxxx, em área urbana, cedendo espaço físico próprio e adequado para os procedimentos, com disponibilidade de mobiliários, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários a realização dos exames de análises clínicas, sendo imprescindível a presença do bioquímico durante o período de prestação do serviço contratado.
10.1.5. O laboratório não pode constituir-se apenas em posto de coleta.
11. DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de atender a requisição para prestação do serviço e/ou para promover a atualização dos documentos de habilitação e de regularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica e/ou fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional exigido para a prestação dos serviços;
d) As hipóteses previstas nos art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
e) Interesse manifesto de descredenciamento, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2 A decisão de descredenciamento ou suspensão do credenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo MUNICÍPIO, será precedida da concessão do prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa, como garantia do direito ao contraditório e a ampla defesa. O pedido expresso de reconsideração do descredenciamento, apresentado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da aplicação da sanção, será avaliado pelo MUNICÍPIO e decidido no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/1993, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
12.2. A eventual impugnação ao presente Credenciamento deve ser apresentada pelo interessado, de forma expressa, dirigido a autoridade competente do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de se decair do direito de interposição de tal recurso.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1 A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado no interesse do MUNICÍPIO, mediante justificativa, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, desde que o credenciado mantenha os mesmos requisitos exigidos neste edital. Podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
13.2. Na hipótese de prorrogação, o valor do Contrato poderá ser revisto e reajustado, observando-se sempre a existência ou não do reajuste da Tabela Unificada SIA/SUS.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Esclarecimentos relativos ao presente credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestadas quando solicitados por escrito, e-mail, telefone ou semelhante, encaminhados à Comissão de Licitação e Credenciamento do MUNICÍPIO, situado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Correia Pinto/SC, Telefone (00) 0000-0000.
14.2 O MUNICÍPIO reserva-se ao direito de, justificadamente, anular ou revogar este credenciamento, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização de qualquer espécie.
14.3 O presente credenciamento/processo de inexigibilidade não afeta a validade dos contratos firmados com base em processo de inexigibilidade anterior, e nem impede a prorrogação ou rescisão daqueles, na forma da Lei.
14.4 A participação dos interessados mediante apresentação de habilitação para o credenciamento importará na declaração tácita da ciência e concordância com todos os termos do presente Edital.
14.5. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de fazer visitas “in loco” aos prestadores de serviço candidatos, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios presentes neste edital.
14.6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão avaliados e resolvidos pelo Município de Xxxxxxx Xxxxx, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
14.7. O pedido de habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do termo de credenciamento, ficando sujeito a análise dos documentos e requisitos exigidos no presente Edital pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como somente serão credenciados os serviços que houver a necessidade do Município.
14.8. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital de credenciamento e não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições de qualquer documento inserto nestas.
14.9. O credenciado que se recusar, injustificadamente, a executar o serviço ora contratado sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87, II de Lei 8.666/93.
14.10. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
14.11. Fica eleito o foro da cidade de Xxxxxxx Xxxxx, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do Credenciamento.
15. ANEXOS
15.1. Fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.1.1. Anexo I – Termo de Referência
15.1.2. Anexo II - Modelo de requerimento de credenciamento.
15.1.3. Anexo III - Modelo de contrato para execução de serviços.
15.1.4 Anexo IV – Ficha Cadastral de Xxxxxxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxx/SC, 15 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Secretaria de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. O presente tem por objeto: CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS CONSTANTES NA TABELA UNIFICADA SIA/SUS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO/SC, ESPECIFICAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PROCESSO ELETRÔNICO E-CIGA 09/2023 FMS.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Essa contratação visa a realização de Exames Laboratoriais, para atender as demandas de pacientes do Fundo Municipal de Saúde/SC. Assim, diante da necessidade de continuidade e ampliação dos serviços públicos essências à população, a Administração justifica a necessidade de contratação do objeto por meio deste processo licitatório.
3. Tabela Unificada SIA/SUS: Os serviços serão conforme a tabela unificada SIA/SUS, e o pagamento serão de acordo com os valores estabelecidos na tabela vigente.
Arquivo separado - PDF
ANEXO I – TABELA COM A RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E VALORES– ARQUIVO SEPARADO
3.1. A presente contratação tem como valor total estimado de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) referente uma estimativa de quantidades, que serão oportunizadas a todos os credenciados de forma igualitária.
4. O local da prestação de serviços será em estabelecimento próprio localizado no Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC.
5. O MUNICÍPIO não está obrigado a contratar com as pessoas jurídicas credenciadas, conforme o objeto e na forma deste edital, haja vista que o presente procedimento não gera direito subjetivo a contrato.
6. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx/SC realizar o revezamento entre as empresas credenciadas, de forma isonômica, no tocante à realização dos serviços, caso haja mais de uma credenciada.
7. A credenciada compromete-se a prestar os serviços objeto deste credenciamento em pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx.
8. Executar os serviços/fornecimentos nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis.
9. Prestar os serviços/fornecimentos apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos ou autorização do MUNICÍPIO.
10. Dar atendimento adequado aos usuários e prestar as informações ao MUNICÍPIO sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital.
11. Apresentar documento fiscal e registros contábeis dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando nome do paciente, nome do exame e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidas pelo MUNICÍPIO.
12. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
13. Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
14. Responsabilizar-se pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados.
15. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
16. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados;
17. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento;
18. Estar à disposição do Fundo Municipal de Saúde em até 48 (quarenta e oito horas) após assinatura do presente termo;
19. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa, ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência;
20. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
21. Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato;
22. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para ao Fundo Municipal de Saúde;
23. A contratada deverá possuir o estabelecimento no munícipio de Xxxxxxx Xxxxx, em área urbana, cedendo espaço físico próprio e adequado para os procedimentos, com disponibilidade de mobiliários, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários a realização dos exames de análises clínicas, sendo imprescindível a presença do bioquímico durante o período de prestação do serviço contratado.
24. O laboratório não pode constituir-se apenas em posto de coleta.
25. A credenciada não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros.
26. O laboratório para poder participar do processo de credenciamento precisa já estar credenciada pelo SUS do Município.
27. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de contrato pertinente ao objeto do credenciamento, contendo nome, cargo, assinatura do responsável pela informação e endereço completo, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos produtos/serviços.
28. Apresentar declaração formulada pelo proponente de que dispõe dos aparelhos necessários à realização dos exames laboratoriais relacionados, no laboratório localizado no Município de Correia Pinto/SC.
29. Apresentar Comprovante de Certificação em Controle de Qualidade Externo (CQE) da empresa garantindo a qualidade dos exames.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO II
MODELO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Razão Social, CNPJ, endereço, telefone) representada neste ato pelo senhor (a) (nome completo , CPF, RG, função/cargo) pelo presente, atendendo ao Edital de CREDENCIAMENTO n° 09/2023 FMS, vem manifestar seu interesse no credenciamento junto ao Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC, para prestação dos serviços objeto do edital de credenciamento, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório. Declara que aceita o preço proposto, o qual será feito exclusivamente com base no valor constante em anexo a este edital, do qual tem pleno conhecimento. Para tanto, apresenta, anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.
Para tanto, DECLARA que:
- Concorda em se submeter a todas às disposições constantes no Edital de Credenciamento nº 09/2023 e seus Anexos;
- Se disponibiliza a realizar os procedimentos de acordo com as solicitações, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do termo;
- Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços e possui disponibilidade para prestar os serviços;
- Que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e de qualquer trabalho à menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, cumprindo integralmente a norma contida no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Não ser cônjuge ou companheiro (a) e não possui vínculo de parentesco sanguíneo, civil ou por afinidade em linha ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, com membro ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento do Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC.
- Que não possui sócio ou administrador, bem como profissional que seja cônjuge ou companheiro, ou tenha vínculo de parentesco sanguíneo em linha ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, com membro ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento do Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC.
- Que cumpri e acata as normas estabelecidas no edital de credenciamento, que está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que se responsabiliza em atualizar as informações e os documentos necessários a prestação dos serviços, bem como que cumpre os requisitos de habilitação, conforme documentos apresentados em anexo.
- Que não foi declarado inidôneo por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, não incorre nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
- Em conformidade com o contido no art. 32, §2º, da Lei 8.666/93, que comunicará qualquer alteração das condições habilitatórias que porventura venham a ocorrer após a apresentação dos documentos para cadastro.
- Que os proprietários, administradores e dirigentes da empresa não exercem cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde.
- Declara, sob as penas da lei, que:
a) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) conhece os termos do Edital bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) não se enquadra nas situações de impedimentos previstas no Edital;
e) os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequadas à prestação dos serviços conforme exigido;
f) realizará todas as atividades a que se propõe;
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx, DIA de MÊS de 2023.
Assinatura
ANEXO III
MODELO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO e a/o xxxxxxxxxxx.
O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, com sede, domicílio e foro na cidade de Correia Pinto, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF n° 75.438.655/0001-45, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Germiniani dos Santos, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORREIA PINTO CNPJ n° 14.741.096/0001-53, neste
ato denominado simplesmente “MUNICÍPIO” e de outro lado, a XXXXXX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXX, neste ato representada pela XXXXXXXX, inscrita no CPF n° XXXXXXXX doravante denominado "Contratada", tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Processo de n° 09/2023, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei n° 8.666/1993 e alterações, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, Lei Federal nº 8.080, de 12 de setembro de 1990; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e demais legislações pertinentes e suas alterações posteriores, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS CONSTANTES NA TABELA UNIFICADA SIA/SUS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO/SC, ESPECIFICAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PROCESSO ELETRÔNICO E-CIGA 09/2023 FMS, e seus anexos, cujos documentos fazem parte integrante deste instrumento, como se transcritos estivessem, bem como nas cláusulas e condições deste.
1.2. A credenciada compromete-se a prestar os serviços objeto deste credenciamento em pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx.
1.3. Os serviços serão executados em estabelecimento próprio, localizado no Município de Correia Pinto/SC, conforme demanda e nos valores definidos pela tabela unificada SIA/SUS vigente.
1.4. O presente credenciamento é intransferível.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2.1. A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até 12 (doze) meses.
2.2. O contrato poderá ter a sua duração prorrogada, por ato do MUNICÍPIO, mediante justificativa e termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E QUANTITATIVOS
3.1. O presente contrato tem como valor total estimado de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) referente uma estimativa de quantidades, que serão oportunizadas a todos os credenciados de forma igualitária.
3.1.2. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx/SC realizar o revezamento entre as empresas credenciadas, de forma isonômica, no tocante à realização dos serviços, caso haja mais de uma credenciada.
3.2. Por se tratar de uma quantidade estimada não está o MUNICÍPIO obrigado a adquirir toda ou qualquer quantidade indicada no presente contrato.
3.3. Se a(s) CONTRATADA(S) atingir(em) o valor estimado estabelecido no item 3.1, a suplementação é permitida a fim de atender as necessidades do MUNICÍPIO, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DADOS DA CONTRATADA E LOCAL DE ATENDIMENTO
4.1. O local de realização dos serviços será no estabelecimento próprio da contratada, localizado no Município de Correia Pinto/SC.
4.2. Dos dados básicos da contratada:
Responsável Legal | X |
Telefone | X |
X | |
Município/Estado | X |
Endereço | X |
Celular/Whats | X |
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES
5.1. A credenciada responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou decorrentes deles.
5.2. A execução dos serviços credenciados será feita de acordo com os seguintes critérios:
a) A credenciada deverá possuir o estabelecimento no munícipio de Xxxxxxx Xxxxx, em área urbana, cedendo espaço físico próprio e adequado para os procedimentos, com disponibilidade de mobiliários, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários a realização dos exames de análises clínicas, sendo imprescindível a presença do bioquímico durante o período de prestação do serviço contratado;
b) O laboratório não pode constituir-se apenas em posto de coleta.
c) A eventual mudança de endereço do estabelecimento de saúde deverá ser comunicada expressamente a credenciante, acompanhada do novo alvará sanitário;
d) A credenciada não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros;
e) A Credenciada, durante a vigência do presente termo de credenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento público.
5.3. Caberá a credenciada o fornecimento de todos os equipamentos e mão de obra, necessários à plena execução dos serviços indicados no edital e neste termo de credenciamento.
5.4. Será de inteira responsabilidade da credenciada o custeio e pagamento das despesas de toda a mão de obra, instrumentos, equipamentos necessários e igualmente se responsabilizará por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados a credenciante e seus usuários ou a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apuração e comprovação dos serviços que foram prestados, respeitando o cronograma de faturamento e pagamento emitido pelo setor de faturamento que será enviado a contratada após a assinatura do contrato.
6.2. A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo MUNICÍPIO e assinadas pelo funcionário e secretário responsável.
6.3. A vigência das autorizações do MUNICÍPIO será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização do serviço, perdendo sua validade após este período em caso de não entrega ao setor de faturamento.
6.3.1. Os valores a serem pagos serão apurados de acordo com o número de serviços efetivamente realizados e devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Deverá ser respeitado pelo prestador de serviços a data de validade da autorização do procedimento, sendo que qualquer procedimento realizado fora da data de validade, será glosada pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.4. Na situação de glosa das autorizações, a CONTRATADA deverá retirar a autorização no setor de faturamento e deverá realizar as correções necessárias para reapresentação ao MUNICÍPIO conforme o prazo estabelecido no item 6.3.
6.5. O valor dos exames será de acordo com a Tabela Unificada SIA/SUS vigente e será reajustado se houver atualização na tabela.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento ao credenciado/contratado em função dos serviços prestados de acordo com os valores estimados constantes no presente contrato.
7.2. Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados.
7.3. Fiscalizar o cumprimento das disposições do Edital de Credenciamento e a execução do presente contrato, bem como esclarecer eventuais dúvidas.
7.4. Fornecer as autorizações para execução dos serviços.
7.5. Realizar o revezamento entre as empresas credenciadas, de forma isonômica, no tocante à realização dos serviços, caso haja mais de uma credenciada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir com as cláusulas do presente contrato.
8.2. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços.
8.3. Justificar ao CONTRATANTE, ao paciente ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato.
8.4. Manter o ambiente de atendimento dos pacientes em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento.
8.5. Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas.
8.6. Apresentar a fatura/nota fiscal da forma que for solicitada pelo CONTRATANTE.
8.7. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste contrato.
8.8. Garantir a gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste termo, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a cobrança ao usuário do SUS de complementaridade de qualquer espécie;
8.9. Submeter se à regulação instituída pelo gestor da área da saúde, quando houver.
8.10. Submeter-se a todos os controles de prestação de serviços determinados pelo CONTRATANTE, seja de auditoria, controle, avaliação ou outros assemelhados.
8.11. Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
8.12. Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, por documento (ofício ou e-mail) qualquer irregularidade referente ao serviço contratado.
8.13. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS e observância integral às normas e aos protocolos técnicos e operacionais de atendimento e regulamentos estabelecidos pelos gestores do SUS.
8.14. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante em razão da execução deste contrato, independentemente da espécie de vínculo existente entre o profissional que realizou a cobrança e CONTRATADA.
8.15. Estar à disposição do Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx em até 48 (quarenta e oito horas) após assinatura do presente termo;
8.16. O CREDENCIADO se obriga ainda a:
8.16.1. Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida;
8.16.2. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
8.16.3. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa, ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência;
8.16.4. Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessários à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
8.16.5. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
8.16.6. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
8.16.7. Todos os encargos decorrentes do credenciamento são de responsabilidade do CREDENCIADO, sendo que nenhum ônus e obrigação trabalhista, previdenciária e fiscal serão transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx/SC.
8.16.8. Apresentar sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias legalmente exigidas;
8.16.9. Comunicar qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato;
8.16.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo;
8.16.11. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a contratante;
8.17. Além das obrigações acima, as pessoas jurídicas credenciadas deverão:
8.18. Atuar de forma que os serviços deste termo ocorram sem quaisquer vínculos com o Fundo Municipal de Saúde que não sejam os resultantes deste termo de credenciamento.
8.19. Cumprir, rigorosamente, quando aceitos, os atos normativos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como as normas de procedimento do SUS.
8.20. Atender as solicitações de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde;
CLAÚSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária. Fonte de Recurso: Vinculado.
12.001.10.301.0005.2037.3.3.90.00.00/1.500.1002.1002 (3)
12.001.10.301.0005.2037.3.3.90.00.00/1.600.0000.1065 (3)
12.002.10.301.0005.2049.3.3.90.00.00/1.600.0000.1064 (15)
12.002.10.301.0005.2049.3.3.90.00.00/1.700.3120.4004 (15)
12.002.10.301.0005.2049.3.3.90.00.00/2.700.3110.4005 (15)
9.2. O credenciado será remunerado por serviço efetivamente realizado, de acordo com os valores fixados na tabela unificada SIA/SUS.
9.3. O relatório comprobatório do serviço prestado, deverá ser assinado pela Secretária de Saúde do Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC.
9.4. Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos, mediante prévia notificação ao credenciado, até que o episódio seja esclarecido pela Secretária de Saúde.
CLAÚSULA DÉCIMA - DA RELAÇÃO JURÍDICA COM A CONTRATADA
10.1. A prestação dos serviços ora contratada não implica vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, nem com a própria CONTRATADA no caso de empresa individual ou pessoa física, tampouco exclusividade de colaboração entre as partes contratantes.
10.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes do presente contrato, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
10.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar quantos prestadores julgar necessários para atendimento da demanda.
10.4. A CONTRATADA não terá direito adquirido à realização de quaisquer quantitativos físicos e financeiros mínimos mensais.
10.5. A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados ao paciente e a terceiros a eles vinculados decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, bem como pelas obrigações e indenizações decorrentes desses danos.
10.6. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CONTRATANTE ou servidor designado não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Além das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, são motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
11.2. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação antes mencionada.
11.3. A rescisão contratual solicitada pela CONTRATADA deverá ser encaminhada com antecedência de trinta (30) dias.
11.4. No caso de rescisão contratual administrativa, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do CONTRATANTE, será observado o prazo de trinta (30) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA não prestar os serviços de acordo com as disposições deste contrato, poderá ser aplicada alguma das penalidades deste instrumento.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do Edital de Credenciamento n° 09/2023, e em especial, os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
12.2. A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis da Lei n° 8.666/1993.
12.3. Toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE quando de sua habilitação poderá, a qualquer momento, ser solicitada pelo CONTRATANTE para fins de averiguação de sua regularidade.
12.4. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar ao CONTRATANTE a qualquer tempo todas as informações, certidões negativas, alvarás e demais documentos que este lhe solicitar.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de atender a requisição para prestação do serviço e/ou para promover a atualização dos documentos de habilitação e de regularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica e/ou fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional exigido para a prestação dos serviços;
d) As hipóteses previstas nos art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
e) Interesse manifesto de descredenciamento, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2. A decisão de descredenciamento ou suspensão do credenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo MUNICÍPIO, será precedida da concessão do prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa, como garantia do direito ao contraditório e a ampla defesa. O pedido expresso de reconsideração do descredenciamento, apresentado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da aplicação da sanção, será avaliado pelo MUNICÍPIO e decidido no prazo de 05 (cinco) dias úteis
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades da Lei n° 8.666/1993 bem como outros dispositivos aplicáveis.
14.2. A inobservância, pela CREDENCIADO, de qualquer cláusula ou obrigação constante deste termo, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Contratante, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada
caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na lei nº 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria Nº 1.286/93 do Ministério da Saúde.
14.2.1. advertência escrita;
14.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, em decorrência de rescisão do contrato sem justo motivo;
14.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada procedimento não prestado conforme escala, tendo como parâmetro os valores da tabela unificada do Sistema Único de Saúde, até o limite de 10% (dez por cento) do valor médio mensal de faturamento, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidos os direitos da administração prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
14.2.4. suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal, podendo ser aplicada:
a) Por 3(três) meses, quando o CREDENCIADO incidir duas vezes, no período de 1 (um) ano, em atraso na execução dos serviços que lhe tenham sido confiados, ou reincidente em faltas pelas quais já tenha sido advertida;
b) Por 6 (seis) meses, quando for responsável pela rescisão deste Contrato, e
c) Por prazo superior a 6 (seis) meses, não excedente de 2 (dois) anos, nos casos em que o inadimplemento acarretar graves prejuízos ao Fundo Municipal de Saúde.
14.2.5. declaração de inidoneidade.
14.2.5. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela será notificado o CREDENCIADO.
14.2.7. O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo Fundo Municipal de Saúde ao CREDENCIADO, OU o mesmo deverá recolher junto ao Fundo Municipal de Saúde, o valor correspondente à multa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial, independentemente da aplicação de outras sanções cabíveis.
14.2.8. A suspensão temporária dos serviços será determinada até que o CREDENCIADO corrija a omissão ou a irregularidade específica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
14.2.9. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidirá o direito de a contratante exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. A CONTRATADA deverá observar o disposto na Lei n° 13.709/2018 conforme segue:
15.1.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n° 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
15.1.2. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
15.1.3. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente,
para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
15.1.4. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
15.1.5. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
15.1.6. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
15.1.7. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
15.1.8. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados ou qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
15.1.9. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer dos dispositivos previstos nesta cláusula quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A fiscalização do contrato será realizada pelos servidores do MUNICÍPIO conforme o art. 67 da Lei n° 8.666/1993.
16.2. O presente termo terá a sua execução acompanhada pela Secretária de Saúde do Município de Xxxxxxx Xxxxx.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o FORO DA COMARCA DE CORREIA PINTO/SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem assim acordes, assinam as partes o presente contrato o qual apresenta-se em 02 (duas) vias de igual teor e assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza seus devidos e legais efeitos.
Xxxxxxx Xxxxx, SC, XX de XXX de 2023.
Edilson Germiniani dos Santos XXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA
Testemunhas
ANEXO IV
PROCESSO CREDENCIAMENTO Nº 09/2023 FICHA CADASTRAL DE FORNECEDORES
1. FICHA CADASTRAL DE FORNECEDORES | ||
Razão Social ou Denominação Comercial: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ: | ||
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | U.F.: | |
Telefone (s): | Celular (s): | |
E-mail: | ||
2. DADOS BANCÁRIOS (Vinculados ao CNPJ) | ||
Nome do Banco (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): | Nº do Banco: | |
Nome da Agência: | Nº da Agência (com dígito): | |
Nº da Conta Corrente (com dígito): | Chave (s) Pix: | |
3. CONTATO/COMERCIAL/RELACIONAMENTO | ||
Nome: | Cargo: | |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | U.F: |
Telefone (s): | Celular (s): | |
E-mail: | ||
4. CONTATO/FINANCEIRO/RELACIONAMENTO | ||
Nome: | Cargo: | |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | U.F: | |
Telefone (s): | Celular (s): | |
E-mail: | ||
5. COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO (Incluir todos que compõe a administração da empresa) | ||
Nome: | ||
Cargo (Diretores/Sócios Gerentes): | ||
CPF: | RG: | |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | U.F: | |
Telefone (s): | Celular (s): | |
E-mail: | ||
Nome: | ||
Cargo (Diretores/Sócios Gerentes): | ||
CPF: | RG: | |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | U.F: |
Telefone (s): | Celular (s): |
E-mail: | |
Nome: | |
Cargo (Diretores/Sócios Gerentes): | |
CPF: | RG: |
Rua/Avenida/Complemento: | Nº |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | U.F: |
Telefone (s): | Celular (s): |
E-mail: |
Data: | Assinatura e Carimbo: |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O presente edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38 do parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado.
Xxxxxxx Xxxxx, 15 de maio de 2023.
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município