RECIBO DE EDITAL N. 208/2018
RECIBO DE EDITAL N. 208/2018
PREGÃO ELETRÔNICO N. 165/2018 PROCESSO N. 26.890/2018
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de Curso para Cultivo Hortaliças com Implantação de Hortas Comunitárias/domésticas, contendo as seguintes atividades: Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em Horta Comunitária/Doméstica e Implantação de Horta Comunitária, para os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jd TV, Água da Grama, Eucaliptos, São João do Ipiranga, Jd. Xxxxx, Mirante da Xxxxxx, Morada dos Buritis, Manacás do Programa Minha casa minha vida – Faixa 1 em Bauru.
Empresa Pessoa para contato: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone:
Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável via e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Bauru
Edital de Licitação n. 208/2018 Processo Administrativo n. 26.890/2018
Pregão Eletrônico n. 165/2018 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº 8.666/93; Decreto Municipal n.º 10.123/05 e nº. 13093/16 Recebimento das Propostas: até 13 de julho de 2018 – Horário Limite: até as 14h.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ID.: 725067 Abertura da Sessão: 13 de julho de 2018 – Horário: às 14h
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 13 de julho de 2018 - Horário: 15h30min.
Pregoeira: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Todas as despesas oriundas do contrato correrão por conta da dotação orçamentária ficha n. 1039 – 08.2440001.2001 – 3.3.90.39.00.
O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do Processo n. 26.890/2018.
O Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração, usando a competência delegada
no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO – PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE
- Processo n. 26.890/2018, OBJETIVANDO a contratação de empresa para prestação de serviços de Curso para Cultivo Hortaliças com Implantação de Hortas Comunitárias/domésticas (Quantidade estimada anual de 18 cursos com implantação), contendo as seguintes atividades: Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em Horta Comunitária/Doméstica e Implantação de Horta Comunitária (Convênio – Fundo de Arrendamento Residencial – FAR) - AMPLA PARTICIPAÇÃO, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005 e 13.093, de 10 de junho de 2016, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente licitação justifica-se para contratação de serviços para o Programa Minha Casa Minha Vida com o intuito de promover o exercício da participação e inserção social das famílias em articulação com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados, integrantes do convênio firmado entre este Município e a Caixa Econômica Federal, com recursos liberados na forma de ressarcimento de custos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
• Telefones: (0xx14) 0000-0000, 0000-0000
• Endereço: Secretaria Municipal da Administração
• Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2. andar – Sala 10
• CEP: 17014-900 – Bauru/SP
• Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
• e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou (Licitações) – Acesso Identificado 725067.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Bauru, denominada Pregoeira (Coordenadora) Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, pregoeiro-substituto Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio composta por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO PARA CULTIVO HORTALIÇAS COM IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS/DOMÉSTICAS (Quantidade estimada anual de 18 cursos com implantação), CONTENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: AULAS TEÓRICAS SOBRE PLANTIO DE HORTALIÇAS EM HORTA COMUNITÁRIA/DOMÉSTICA E IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as especificações contidas nos Anexos I e III do Edital, para o Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
3.1 A prestação do serviço correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com a necessidade do órgão requisitante que irá determinar o serviço e o local, através do contrato.
3.2. A prestação dos serviços licitados será retirada de acordo com a necessidade do órgão requisitante, devendo ser iniciados em até 10 (dez) dias úteis e concluídos em até 02(dois) meses, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
3.3. A execução dos serviços será efetuada em conformidade com as especificações constantes no Anexo I deste edital, correndo por conta da licitante vencedora, todos os encargos relacionados aos profissionais, locais nos quais serão realizados os cursos, materiais necessários, despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
3.4. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal correspondente a cada contrato, de acordo com a prestação do serviço efetuada.
3.5.1 Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho, da Ata de registro de preços e do contrato.
3.6. A licitante vencedora obriga-se ainda a efetuar os serviços, caso seja necessário, durante o prazo de vigência do Registro, em outros pontos dentro do Município. Neste caso, o Município, comunicará a licitante vencedora com a devida antecedência para as providências cabíveis, informando o endereço destes outros pontos.
3.7. A divulgação e a inscrição dos alunos é de responsabilidade da equipe técnica do Programa Minha Casa Minha Vida.
3.8. O curso será realizado com duração de dois meses, divididos em dois módulos sendo:
3.8.1. Xxxxxx X - teórico: 6h – sendo uma reunião a ser realizada pelo técnico da PMB com duração de 2h para apresentação da equipe e da atividade e uma aula com duração de 4 horas, com o seguinte conteúdo:
a) Encontro 1 – Sensibilização das famílias (sob responsabilidade do técnico PMB) – 2 h Apresentação da equipe de trabalho e as experiências exitosas em Bauru.
b) Encontro 2 – Hortaliças, tratos culturais pragas e doenças e colheita. – 4 h
- As hortaliças
o Classificação das hortaliças
o Influência do clima sobre as hortaliças
o O cultivo das principais hortaliças, ciclos e épocas de plantio
o Produção segura de alimentos, princípios orgânicos x utilização de agrotóxicos
o Produção de mudas e hortaliças em estufas
- Tratos culturais
o Como preparar solos e canteiros
o Utilização de sombrite
o Manutenção de hortaliças e mudas em estufa (ventilação, sombreamento, água, temperatura, pragas e desequilíbrios fisiológicos)
o Capina
o Irrigação
o Cobertura morta
o Raleação ou desbaste
o Condução
o Desbrota
o Amontoa
- Pragas e doenças
- Colheita
o Medidas preventivas e medidas curativas
o Controle e combate de pragas e doenças
o Ponto de colheita
o Colheitas de cada cultura
o Comercialização
3.8.2. “Implantação de Horta Comunitária”
a) Módulo II – aulas práticas e implantação da horta: Executado através de uma atividade semanal com duração de 2 horas cada encontro, totalizando 6hs cada horta, com o seguinte conteúdo:
Encontro 3 – Preparação de solos e canteiros; plantio, rega, adubação e cobertura morta.
Encontro 4 – Capina; desbaste, condução, controle de doenças e pragas; orientações técnicas para manejo dos canteiros.
Encontro 5 – Orientações técnicas para manejo dos canteiros, métodos de colheita dos diferentes tipos de hortaliças, técnicas de replantio e gestão da produção.
b) Módulo Prático: Será desenvolvido em área a ser indicada pela PMB, preferencialmente no empreendimento ou entorno dele, conforme a capacidade de cada terreno a ser implantada a horta: (Tipo A, B e C)
3.9. A parte prática será realizada diretamente no local de implantação da horta comunitária com fornecimento de Insumos: Material, Ferramentas, EPIS e Insumos Agrícolas.
3.10. EPIS: Serão de uso individual e devem ser entregues aos participantes no inicio do curso, sendo para cada pessoa:
a) 01 Par de botas de borracha
b) 01 Par de luvas de raspa
c) 01 Óculos de proteção solar
d) 01 Protetor solar
e) 01 Chapéu
3.11. Formatura (após conclusão dos dois módulos teórico e prático): 2 horas: Deverá ser entregue certificados.
3.12. Cronograma: O(s) curso(s) teórico e prático(s) (implantação da horta) deverá acontecer concomitantemente, sendo encerrados ao término do segundo mês, e deverá ser elaborado cronograma de atividades, autorizadas previamente por técnico da PMB.
3.13. Estrutura mínima aula teórica: Local adequado para acomodar até 10 alunos: preferencialmente no empreendimento, ou em local até 300 metros do empreendimento com previa aprovação do técnico da prefeitura, com mesas, cadeiras ou bancos, com disponibilidade de água potável, copo descartável, banheiros, e papel higiênico. Recursos audiovisuais (data show, computador e tela de projeção) .
3.14. Instrutor: Profissional técnico agrícola com experiência comprovada na área de no mínimo um ano, através de documentos como currículo, certificados, carteira profissional, declaração de experiência profissional.
3.15. Material didático: Apostila de no mínimo 10 páginas, ilustrada, tamanho sulfite e uniforme (camiseta) com nome do curso, logo da empresa, do PMCMV, CEF e Prefeitura Municipal de Bauru, de acordo com manual da PMB.
3.16. Estrutura para implantação das hortas e aulas práticas: O período de implantação e manutenção das hortas será de até dois meses, compreendendo instalação de infraestrutura para funcionamento da horta e fornecimento de insumos, conforme segue, de acordo com a metragem de cada tipo de horta:
3.16.1. Horta tipo A – de 1000 a 2000 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, postes de concreto, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 250mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 350 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
3.16.2. Materiais/Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mt
f) 10 Aspersores
10 Caixas Plásticas para transporte de hortaliças
3.16.3. Agrícolas
a) 2.400 Mudas
b) 3 kg Sementes
c) 80 kg de Calcário
d) 80 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona 12 toneladas de Esterco
f) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 180m² de canteiros para implantação e manutenção;
g) Até 1000m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
h) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
i) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
j) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
k) Fornecimento de mudas para plantio de até 2.400 mil mudas total, e sementes sendo até 3 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 15 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
l) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
3.16.4. Horta tipo B – de 500 a 1000 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 220mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 200 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
3.16.5. Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mt
f) 08 Aspersores
g) 08 caixas plásticas para transporte de hortaliças
3.16.6. Agrícolas
a) 1.800 Mudas
b) 2kg Sementes
c) 40 kg de Calcário
d) 40 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona
f) 12 toneladas de Esterco
g) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 100m² de canteiros para implantação e manutenção;
h) Até 500m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
i) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
k) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
l) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.800 mil mudas total, e sementes sendo até 2 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brocolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
m) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução.
3.16.7. Horta tipo C – até 500 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 120mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 140 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
3.16.8. Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mts
f) 08 Aspersores
3.16.9. Agrícolas
a) 1.200 Mudas
b) 1kg Sementes
c) 40 kg de Calcário
d) 40 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona
f) 12 toneladas de Esterco
g) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 60m² de canteiros para implantação e manutenção;
h) Até 200m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
i) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
k) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
l) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.200 mil mudas total, e sementes sendo até 1 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
m) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
3.16.10. No momento da entrega os insumos agrícolas deverão dispor de no mínimo um ano de validade.
3.17. Lanche: Servir lanche diariamente para os participantes das atividades do módulo I e II, durante um intervalo mínimo de 15 minutos durante a realização do curso teórico e atividades práticas, totalizando 10 lanches para cada turma. O lanche deverá ser composto por sanduiche (pão de forma com presunto e queijo) em embalagem individual e hermética e suco em embalagem individualizada mínimo de 180 ml por aluno (sabor caju ou abacaxi).
3.18. Condições para prestação de serviço: Realizar registro das atividades diárias, através de relatórios, lista de presença, registro fotográfico, sendo necessário ao final do curso realizar avaliação do curso com a tabulação e análise dos dados.
3.19. Instrumentos de Avaliação: Pesquisa de satisfação com a atividade; Levantamento de frequências e Registros audiovisuais.
3.20. Índice de avaliação: Grau de satisfação com a atividade; Índice de frequência; e Índice de conclusão.
3.21. Resultado esperado: Conclusão do curso dos participantes com frequência de no mínimo 75%.
3.22. Condições para a contratação: A empresa deverá comprovar todas as condições mínimas exigidas, através de documentos pertinentes, como registros fotográficos, comprovantes de endereço, endereço eletrônico, entre outros previstos no edital de licitação.
3.23. A previsão de serviço anual consta nos ANEXOS I e III (estimativa anual), sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior de acordo com as necessidades deste Município de Bauru.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO:
4.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 O contrato terá vigência pelo prazo de 06(seis) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município deverá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
6.1. A) Xxxxxx anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
6.1.1. Especificação do Objeto (Anexo I)
6.1.2. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo II)
6.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III)
6.1.4. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV)
6.1.5. Minuta de declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V)
6.1.6. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI)
6.1.7. Modelo de declaração (Anexo VII)
6.1.8. Declaração de Conformidade a ser anexada na PROPOSTA ESCRITA (Xxxxx XXXX)
6.1.9. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IX)
6 . 1 . 1 0 . Xxxxxxxx do responsável que assinou a Ata de Registro de Preços (Anexo X)
6.1.11. Endereços (Anexo XI)
6.1.12. Minuta de Contrato (Anexo XII)
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
7.1. O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx opção “Acesso Identificado”
como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx,br.
7.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, informando o número da licitação.
7.3. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
8.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderá participar desta Licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
a) Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com O OBJETO DA LICITAÇÃO de que for participar.
9.2. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
9.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
9.3.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.
9.3.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
9.3.3. Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
9.3.4. Isoladamente ou em Consórcio, são responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
9.3.5. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
11.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”;
11.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
11.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
11.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
11.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PARTICIPAÇÃO
12.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
12.2. A Empresa que desejar participar do presente Pregão Eletrônico, deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. Referido cadastro tem por objetivo possibilitar a publicidade às empresas da ocorrência de eventual alteração.
12.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
13.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
13.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
13.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
13.5. Durante o transcurso da sessão pública, que terá o tempo mínimo de 5 (cinco) minutos para apresentação de lances para o lote, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
13.6. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances retornando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, divulgando data e hora para reabertura da sessão, sendo de inteira responsabilidade do licitante acompanhar as mensagens no site;
13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; salvo em caso de empate previsto no art. 44, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/06;
13.9. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame;
13.9.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.9.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
13.9.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item (13.9), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
13.9.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sala de disputa do pregão, no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 13.9.1.) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.
13.10. Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
13.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) acerca da aceitação do lance de menor valor;
13.12. A licitante vencedora deverá enviar via pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; os documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Sétima deste Edital, após convocação da pregoeira no chat ou e-mail a contar do término da etapa de lances. Posteriormente, os mesmos documentos deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da
convocação da pregoeira no chat, juntamente a proposta de preços. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru
A/C Pregoeira: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Ref. Processo n. 26.890/2018 – Pregão Eletrônico n. 165/2018
Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação – 2. andar – Sala 10 Praça das Cerejeiras n. 1-59 – Vila Noemy – Bauru-SP - CEP 17014-900
13.13. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido acarretará a incidência das sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente;
13.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
13.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
13.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
14.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
15.1. A(s) Empresa(s) vencedora(s) do lote deverão entregar ao Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a(s) Proposta(s), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 15.12, deste Edital;
15.2. “Proposta” (Anexo II), com os seguintes dados:
a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação completa do serviço oferecido conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o lance registrado no sistema eletrônico.
d) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
e) Prazo de início dos serviços de até 10 (dez) dias úteis e de conclusão de até 02(dois) meses, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Bauru;
f) Condições de Pagamento até 30º (trigésimo) dia conforme cláusula décima nona do edital;
g) Dados (nome, RG, CPF, data de nascimento, endereço residencial, E-mail pessoal e corporativo) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Ata de Registro de Preço e do gestor da mesma, juntando procuração, se for o caso;
h) Data e assinatura do Representante Legal da proponente
15.2.1. Declaração de Conformidade (Anexo VIII);
15.3. Atendidos todos os requisitos, será (ao) considerada (s) vencedora (s) a(s) licitante (s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR LOTE.
15.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou legislação em vigor.
15.5. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
c) Sejam manifestamente inexequíveis ou apresentem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
d) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
e) Apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;
f) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital.
15.6. Atendidos todos os requisitos, será(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o
MENOR PREÇO POR LOTE.
15.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO JULGAMENTO
16.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA HABILITAÇÃO
17.1 Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
17.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei nº 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com efeitos Negativos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativos, disponível na página: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
17.1.2.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
17.1.2.2. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade
fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
17.1.2.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43§ 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
17.1.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
17.1.2.5. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se- á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI ou outro documento oficial idôneo;
17.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Um Atestado, podendo ser juntado mais de um Atestado, de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes ao objeto desta licitação.
b) Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, com a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo que deverá possuir, no mínimo, 01(um) Profissional técnico agrícola com experiência de no mínimo um ano.
17.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93):
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;
b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b. 1 ) Somente serão habilitadas as em presas l ic i tantes que obtiverem o índice SG igual ou maior que 1 , 0 ;
c) Fica isenta das letras “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples.
d) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede jurídica ou domicílio da pessoa física;
d.1) As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
17.2. Substituição de documentos:
17.2.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
17.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal na base territorial do Município de Bauru, conforme determina o art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº 5.305 de 28 de novembro de 2005 se for o caso, ou seja, empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Anexo VII). Caso contrário deverá ser apresentada a Certidão constante da alínea “e” do subitem 17.1.2, emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru ou, ainda, caso a empresa não possua sucursal em Bauru, mas esteja prestando serviço de tributação neste Município, porém não possua cadastro municipal por ser o pagamento do tributo devido retido no momento do pagamento, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 26/2010 deverá informar tal situação na declaração.
b) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V);
c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 17.1.2. do edital;
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurado a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IV);
17.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do lote, a contratação será celebrada e executada com o estabelecimento que apresentou a documentação;
17.4.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura contratação, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);
17.5. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
17.6. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que poderão ser confirmadas na internet a validade e autenticidade das mesmas;
17.7. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sétima, a Pregoeira (Coordenadora) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante considerada arrematante.
17.8. Constatando o atendimento às exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos ou pelo Secretário Municipal da Administração, na hipótese de existência de recursos.
17.9 Após a adjudicação, inicia-se o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação:
17.9.1 Comprovação do vínculo profissional da equipe técnica indicada no item 17.1.3 alínea “b” mediante cópia autenticada ou original do contrato de trabalho com a empresa ou ficha de empregado da empresa ou registro do empregado; ata de eleição de diretoria ou contrato social devidamente registrado no órgão competente, com validade na data da licitação; bem como por qualquer outro contrato ou instrumento jurídico considerado idôneo para demonstrar que o profissional indicado pela licitante integra seu quadro, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos do art. 30, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
17.9.2 Comprovação da qualificação/formação da equipe, mediante cópia autenticada ou original do certificado ou outro documento idôneo.
17.10 Não sendo apresentada a comprovação exigida no item 17.9 no prazo e termos previstos neste edital, o Pregoeiro (Coordenador) cancelará a adjudicação, inabilitando a licitante e convocará a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente, observando o procedimento previsto no item 17.7 deste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.1.1. As impugnações deverão ser endereçadas ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0. andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).
18.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.3. Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
18.3.1. Manifestada a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.3.2. Os memoriais das razões de recurso deverão ser encaminhados e endereçados ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, situado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - 0x xxxxx – Xxxx Xxxxx, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).
18.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 18.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
18.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7. Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
18.9. Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
18.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
19.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
19.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONTRATAÇÃO
20.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa anual constante no anexo I do Edital n. 208/2018, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02.
20.2 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA deverá assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo DCD – Departamento de Comunicação e Documentação, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal nº 10123/05.
20.3. Quando a adjudicatária não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.4. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
20.5 Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços e do Contrato, as certidões de regularidade de débito da licitante vencedora perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a licitante contratada será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena de a contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
21.1.1. Advertência:
21.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 21.1.;
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.1.5. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO:
22.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, o Gabinete do Prefeito, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
22.2. O Município designa ainda, como Gestora desta Ata de Registro de Preços e do Contrato, a Srª Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, assistente social, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
22.3. A licitante vencedora, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços e do Contrato, o Sr(a).
, portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
22.4. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
22.4.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
22.4.2. Zelar, pelos demais atos da licitante vencedora, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
22.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da licitante vencedora em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos sistemas registrados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão eletrônico promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
23.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
23.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
23.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
23.8. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador)(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
23.10. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
23.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
23.12. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
23.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.14. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
23.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
23.16. Não poderá a Licitante Vencedora ceder, transferir, caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços objeto da presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Município.
23.17. Correrão por conta e risco da Licitante Vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ata/contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.18. No mesmo prazo fixado no item 23.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
23.19. A Licitante Vencedora se obriga a manter, durante todo o período de validada da Ata de Registro de Preços e prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
23.20. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
Divisão de Licitação, 21 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitações Pregão Eletrônico n. 165/2018– Processo n. 26.890/2018
Objeto de contratação: Oferecer até 18 turmas de 10 vagas do Curso para Cultivo Hortaliças com Implantação de Hortas Comunitárias/domésticas, contendo as seguintes atividades: 1 – Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em Horta Comunitária/Doméstica, 2 – Implantação de Horta Comunitária, para os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jd TV, Água da Grama, Eucaliptos, São João do Ipiranga, Jd. Ivone, Mirante da Xxxxxx, Morada dos Buritis, Manacás.
LOTE 01 -– PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Item | Un. | Quant. Estimada | Descrição |
1 | Un. | 18 | Curso para cultivo de hortaliças com implantação de hortas comunitárias/domésticas. 1- " Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em horta comunitária/doméstica". Oferecer até 18 turmas de 10 vagas para o curso de horta comunitária/doméstica, para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jardim TV, Água da Grama, Manacás, Morada dos Buritis, Jardim Ivone, Eucaliptos, Mirante da Colina, conforme Termo de Referência em Anexo. |
2 | Un. | _ | 2 - " Implantação de horta comunitária ". Implantar até 18 hortas comunitárias com até 10 participantes cada para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jardim TV, Água da Grama, Manacás, Morada dos Buritis, Jardim Ivone, Eucaliptos, Mirante da Colina, em área a ser indicada pela PMB, conforme Termo de Referência em Anexo, sendo: |
2.1 | Un. | Até 6 | Horta tipo A de 1000 a 2000 metros quadrados de terreno. |
2.2 | Un. | Até 3 | Horta tipo B de 500 a 1000 metros quadrados de terreno. |
2.3 | Un. | Até 9 | Horta tipo C até 500 metros quadrados de terreno. |
1 –“Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em Horta Comunitária/Doméstica
Objetivo do curso: Capacitar os participantes para o plantio e manejo de hortaliças, possibilitar a formação, manutenção e exploração de uma horta comunitária, sendo o cultivo com princípios orgânicos garantindo a produção de um alimento seguro.
O curso faz parte do eixo de Desenvolvimento Socioeconômico do Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida e compreende aulas teóricas e práticas sobre plantio de hortaliças.
Observações: A divulgação e a inscrição dos alunos é de responsabilidade da equipe técnica do Programa Minha Casa Minha Vida.
Conteúdo mínimo exigido (aulas teóricas e práticas concomitante com a implantação):
O curso será realizado com duração de dois meses, divididos em dois módulos sendo:
- Módulo I - teórico: 6h – sendo uma reunião a ser realizada pelo técnico da PMB com duração de 2h para apresentação da equipe e da atividade e uma aula com duração de 4 horas, com o seguinte conteúdo:
Encontro 1 – Sensibilização das famílias (sob responsabilidade do técnico PMB) – 2 h Apresentação da equipe de trabalho e as experiências exitosas em Bauru.
Encontro 2 – Hortaliças, tratos culturais pragas e doenças e colheita. – 4 h
As hortaliças
o Classificação das hortaliças
o Influência do clima sobre as hortaliças
o O cultivo das principais hortaliças, ciclos e épocas de plantio
o Produção segura de alimentos, princípios orgânicos x utilização de agrotóxicos
o Produção de mudas e hortaliças em estufas
Tratos culturais
o Como preparar solos e canteiros
o Utilização de sombrite
o Manutenção de hortaliças e mudas em estufa (ventilação, sombreamento, água, temperatura, pragas e desequilíbrios fisiológicos)
o Capina
o Irrigação
o Cobertura morta
o Raleação ou desbaste
o Condução
o Desbrota
o Amontoa
Pragas e doenças
o Medidas preventivas e medidas curativas
o Controle e combate de pragas e doenças
Colheita
o Ponto de colheita
o Colheitas de cada cultura
o Comercialização
2 – “Implantação de Horta Comunitária”
- Módulo II – aulas práticas e implantação da horta: Executado através de uma atividade semanal com duração de 2 horas cada encontro, totalizando 6hs cada horta, com o seguinte conteúdo:
Encontro 3 – Preparação de solos e canteiros; plantio, rega, adubação e cobertura morta.
Encontro 4 – Capina; desbaste, condução, controle de doenças e pragas; orientações técnicas para manejo dos canteiros.
Encontro 5 – Orientações técnicas para manejo dos canteiros, métodos de colheita dos diferentes tipos de hortaliças, técnicas de replantio e gestão da produção.
Módulo Prático: Será desenvolvido em área a ser indicada pela PMB, preferencialmente no empreendimento ou entorno dele, conforme a capacidade de cada terreno a ser implantada a horta: (Tipo A, B e C)
A parte prática será realizada diretamente no local de implantação da horta comunitária com fornecimento de Insumos: Material, Ferramentas, EPIS e Insumos Agrícolas.
EPIS: Serão de uso individual e devem ser entregues aos participantes no inicio do curso, sendo para cada pessoa:
01 Par de botas de borracha 01 Par de luvas de raspa
01 Óculos de proteção solar 01 Protetor solar
01 Chapéu
Formatura (após conclusão dos dois módulos teórico e prático): 2 horas: Deverá ser entregue certificados.
Cronograma: O(s) curso(s) teórico e prático(s) (implantação da horta) deverá acontecer concomitantemente, sendo encerrados ao término do segundo mês, e deverá ser elaborado cronograma de atividades, autorizadas previamente por técnico da PMB.
Estrutura mínima aula teórica: Local adequado para acomodar até 10 alunos: preferencialmente no empreendimento, ou em local até 300 metros do empreendimento com previa aprovação do técnico da prefeitura, com mesas, cadeiras ou bancos, com disponibilidade de água potável, copo descartável, banheiros, e papel higiênico. Recursos audiovisuais (data show, computador e tela de projeção) .
Instrutor: Profissional técnico agrícola com experiência comprovada na área de no mínimo um ano, através de documentos como currículo, certificados, carteira profissional, declaração de experiência profissional.
Material didático: Apostila de no mínimo 10 páginas, ilustrada, tamanho sulfite e uniforme (camiseta) com nome do curso, logo da empresa, do PMCMV, CEF e Prefeitura Municipal de Bauru, de acordo com manual da PMB.
Estrutura para implantação das hortas e aulas práticas: O período de implantação e manutenção das hortas será de até dois meses, compreendendo instalação de infraestrutura para funcionamento da horta e fornecimento de insumos, conforme segue, de acordo com a metragem de cada tipo de horta:
Horta tipo A – de 1000 a 2000 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, postes de concreto, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 250mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 350 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
Materiais/Ferramentas:
05 Rastelos
05 Enxadas
03 Pás
02 Carrinhos de mão
02 Mangueiras de 50 mt
10 Aspersores
10 Caixas Plásticas para transporte de hortaliças
Agrícolas
2.400 Mudas
3 kg Sementes 80 kg de Xxxxxxxx
80 kg de termo fosfato magnesiano 40 kg de torta de mamona
12 oneladas de Esterco
a) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo até 180m² de canteiros para implantação e manutenção;
b) Até 1000m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
c) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
d) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as hortas para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
e) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
f) Fornecimento de mudas para plantio de até 2.400 mil mudas total, e sementes sendo até 3 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 15 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
g) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
Horta tipo B – de 500 a 1000 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 220mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 200 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
Ferramentas:
05 Rastelos
05 Enxadas
03 Pás
02 Carrinhos de mão
02 Mangueiras de 50 mt
08 Aspersores
08 caixas plásticas para transporte de hortaliças
Agrícolas
1.800 Mudas 2kg Sementes
40 kg de Calcário
40 kg de termo fosfato magnesiano 40 kg de torta de mamona
12 oneladas de Esterco
a) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 100m² de canteiros para implantação e manutenção;
b) Até 500m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
c) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
d) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as hortas para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
e) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
f) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.800 mil mudas total, e sementes sendo até 2 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brocolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
g) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução.
Horta tipo C – até 500 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 120mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 140 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
Ferramentas:
05 Rastelos
05 Enxadas
03 Pás
02 Carrinhos de mão
02 Mangueiras de 50 mts
08 Aspersores
Agrícolas
1.200 Mudas
1kg Sementes 40 kg de Calcário
40 kg de termo fosfato magnesiano 40 kg de torta de mamona
12 oneladas de Esterco
a) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 60m² de canteiros para implantação e manutenção;
b) Até 200m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
c) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
d) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as hortas para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
e) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
f) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.200 mil mudas total, e sementes sendo até 1 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
g) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
No momento da entrega os insumos agrícolas deverão dispor de no mínimo um ano de validade.
Lanche: Servir lanche diariamente para os participantes das atividades do módulo I e II, durante um intervalo mínimo de 15 minutos durante a realização do curso teórico e atividades práticas, totalizando 10 lanches para cada turma. O lanche deverá ser composto por sanduiche (pão de forma com presunto e queijo) em embalagem individual e hermética e suco em embalagem individualizada mínimo de 180 ml por aluno (sabor caju ou abacaxi).
Condições para prestação de serviço: Realizar registro das atividades diárias, através de relatórios, lista de presença, registro fotográfico, sendo necessário ao final do curso realizar avaliação do curso com a tabulação e análise dos dados.
Instrumentos de Avaliação: Pesquisa de satisfação com a atividade; Levantamento de frequências e Registros audiovisuais.
Índice de avaliação: Grau de satisfação com a atividade; Índice de frequência; e Índice de conclusão.
Resultado esperado: Conclusão do curso dos participantes com frequência de no mínimo 75%.
Condições para a contratação: A empresa deverá comprovar todas as condições mínimas exigidas, através de documentos pertinentes, como registros fotográficos, comprovantes de endereço, endereço eletrônico, entre outros previstos no edital de licitação.
ANEXO II
Modelo de Carta de Apresentação
À Comissão de Processamento e Julgamento das Licitações da Prefeitura Municipal de Bauru Referente: Processo Administrativo n. 26.890/2018- DAM – DL
Pregão Eletrônico n. 165/2018 – DAM - DL
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor ,
portador da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º ,
para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração da eventual Ata de Registro de Preços: Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal
ANEXO III
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente:
Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: Fax: E-Mail:
CNPJ: Inscrição Estadual:
CONFORME ESTIPULADO NO PREGÃO ELETRÔNICO N. 165/2018 – DAM-DL, PROPOMOS:
LOTE 01 -– PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Item | Un. | Quant. Estimada | Descrição | Preço Unitário | Preço Total R$ |
1 | Un. | 18 | Curso para cultivo de hortaliças com implantação de hortas comunitárias/domésticas. 1- " Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em horta comunitária/doméstica". Oferecer até 18 turmas de 10 vagas para o curso de horta comunitária/doméstica, para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jardim TV, Água da Grama, Manacás, Morada dos Buritis, Jardim Ivone, Eucaliptos, Mirante da Colina, conforme Termo de Referência em Anexo. | ||
2 | Un. | _ | 2 - " Implantação de horta comunitária ". Implantar até 18 hortas comunitárias com até 10 participantes cada para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jardim TV, Água da Grama, Manacás, Morada dos Buritis, Jardim Ivone, Eucaliptos, Mirante da Colina, em área a ser indicada pela PMB, conforme Termo de Referência em Anexo, sendo: | _ | |
2.1 | Un. | Até 6 | Horta tipo A de 1000 a 2000 metros quadrados de terreno. | ||
2.2 | Un. | Até 3 | Horta tipo B de 500 a 1000 metros quadrados de terreno. | ||
2.3 | Un. | Até 9 | Horta tipo C até 500 metros quadrados de terreno. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 – R$ |
Prazo de Execução: (conforme item 3.2 do Edital) Condições de Pagamento: (conforme item 19.1 do Edital)
Prazo de Validade da Proposta: _ (conforme item 15.2, alínea “a” do Edital)
Gestor a ser designado para responder pela Ata de Registro de Preços (Anexo IX – Minuta de Termo de Compromisso – Ata de Registro de Preços) e Contrato (Anexo XII):
Nome: Cargo:
C.P.F.: R.G.:
Data de Nascimento: Telefone:
Endereço residencial completo:
E-mail Institucional: E-mail Pessoal (Particular):
Indicações Bancárias
Banco: Agência: DV: Conta:
Dados do Representante Legal:
Nome Completo:
CPF: RG:
Data: ........../. /2.018
Assinatura representante legal
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 208/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO N. 165/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na rua
, no , (cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO V
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
Assinatura do representante legal
MUNICÍPIO DE BAURU COMPROMISSÁRIA:
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO PARA CULTIVO HORTALIÇAS COM IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS/DOMÉSTICAS, CONTENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: AULAS TEÓRICAS SOBRE PLANTIO DE HORTALIÇAS EM HORTA COMUNITÁRIA/DOMÉSTICA E IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s):
PELA COMPROMISSÁRIA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
COMPROMISSÁRIA:
NOME EMPRESA EMAIL
ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 208/2018 PREGÃO ELETRÔNICO N. 165/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N. 165/2018
Pregoeira,
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2018
.........................................................................
Assinatura do representante legal
OBS: O ANEXO “VII” DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE POR EMPRESA DE OUTRO MUNICÍPIO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 208/2018 - PREGÃO ELETRONICO N. 165/2018 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE À SER ANEXADA NA PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que o produto e serviço cotado atende plenamente todas as especificações constantes dos Anexos I e IV do Edital de Licitação n. 208/2018.
de de
Assinatura do representante legal
ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XX/18
PREGÃO ELETRÔNICO N. 165/2018 – PROCESSO N. 26.890/2018 VALIDADE: XX DE XXXXXXX DE 2019
Aos xx dias do mês de xxx do ano de 2018, presente de um lado o Município de Bauru, pessoa jurídica de direito público, com sede na Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, nesta cidade de Bauru (SP), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99, Decreto nº 10520/02 e Decretos Municipais nºs 10123/05 e 13.093/16, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n. 165/2018, Processo n. 26.890/2018, para registro de preços, homologado em xx de xxxxxxx de 2018 e publicado no Diário Oficial de Bauru em xx de xxx de 2018, resolve REGISTRAR O PREÇO da primeira empresa classificada, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico e aquelas que se seguem.
Nome da empresa xxx, estabelecida na Rua xxx, CEP: xxx, inscrita no CNPJ sob o n. xxx, neste ato representada por seu procurador, o Senhor xxx, portador do RG n. xx e do CPF nº xxx.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata Compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA, relativo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO PARA CULTIVO HORTALIÇAS COM IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS/DOMÉSTICAS (Quantidade estimada anual de 18 cursos com implantação), CONTENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: AULAS TEÓRICAS SOBRE PLANTIO DE HORTALIÇAS EM HORTA COMUNITÁRIA/DOMÉSTICA E IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para o Gabinete do Prefeito – MCMV, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Processo Administrativo n. 26.890/2018, mediante emissão celebração de contrato, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:
LOTE 01 -– PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Item | Un. | Descrição | Preço Unitário |
1 | Un. | Curso para cultivo de hortaliças com implantação de hortas comunitárias/domésticas. 1- " Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em horta comunitária/doméstica". Oferecer até 18 turmas de 10 vagas para o curso de horta comunitária/doméstica, para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jardim TV, Água da Grama, Manacás, Morada dos Buritis, Jardim Ivone, Eucaliptos, Mirante da Colina, conforme Termo de Referência em Anexo. | |
2 | Un. | 2 - " Implantação de horta comunitária ". Implantar até 18 hortas comunitárias com até 10 participantes cada para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jardim TV, Água da Grama, Manacás, Morada dos Buritis, Jardim Ivone, Eucaliptos, Mirante da Colina, em área a ser indicada pela PMB, conforme Termo de Referência em Anexo, sendo: | |
2.1 | Un. | Horta tipo A de 1000 a 2000 metros quadrados de terreno. | |
2.2 | Un. | Horta tipo B de 500 a 1000 metros quadrados de terreno. | |
2.3 | Un. | Horta tipo C até 500 metros quadrados de terreno. |
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
2.1 A prestação do serviço correrá por conta e risco da COMPROMISSÁRIA e será procedida de acordo com a necessidade do órgão requisitante que irá determinar o serviço e o local, através do contrato.
2.2. A prestação dos serviços registrados será de acordo com a necessidade do órgão requisitante, devendo ser iniciados em até 10 (dez) dias úteis e concluídos em até 02(dois) meses, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da COMPROMISSÁRIA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
.
2.3. A execução dos serviços será efetuada em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do edital nº 208/18, correndo por conta da COMPROMISSÁRIA todos os encargos relacionados aos profissionais, locais nos quais serão realizados os cursos, materiais necessários, despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
2.4. A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal correspondente a cada contrato, de acordo com a prestação do serviço efetuada.
2.4.1 Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número da Ata de registro de preços e do contrato.
2.5. A COMPROMISSÁRIA obriga-se ainda a efetuar os serviços, caso seja necessário, durante o prazo de vigência do Registro, em outros pontos dentro do Município. Neste caso, o Município comunicará a COMPROMISSÁRIA com a devida antecedência para as providências cabíveis, informando o endereço destes outros pontos.
2.6. A divulgação e a inscrição dos alunos é de responsabilidade da equipe técnica do Programa Minha Casa Minha Vida.
2.7. O curso DEVERÁ ser realizado com duração de dois meses, divididos em dois módulos sendo:
2.7.1. Xxxxxx X - teórico: 6h – sendo uma reunião a ser realizada pelo técnico da PMB com duração de 2h para apresentação da equipe e da atividade e uma aula com duração de 4 horas, com o seguinte conteúdo:
a) Encontro 1 – Sensibilização das famílias (sob responsabilidade do técnico PMB) – 2 h Apresentação da equipe de trabalho e as experiências exitosas em Bauru.
b) Encontro 2 – Hortaliças, tratos culturais pragas e doenças e colheita. – 4 h
- As hortaliças
o Classificação das hortaliças
o Influência do clima sobre as hortaliças
o O cultivo das principais hortaliças, ciclos e épocas de plantio
o Produção segura de alimentos, princípios orgânicos x utilização de agrotóxicos
o Produção de mudas e hortaliças em estufas
- Tratos culturais
o Como preparar solos e canteiros
o Utilização de sombrite
o Manutenção de hortaliças e mudas em estufa (ventilação, sombreamento, água, temperatura, pragas e desequilíbrios fisiológicos)
o Capina
o Irrigação
o Cobertura morta
o Raleação ou desbaste
o Condução
o Desbrota
o Amontoa
- Pragas e doenças
o Medidas preventivas e medidas curativas
o Controle e combate de pragas e doenças
- Colheita
o Ponto de colheita
o Colheitas de cada cultura
o Comercialização
2.7.2. “Implantação de Horta Comunitária”
a) Módulo II – aulas práticas e implantação da horta: Executado através de uma atividade semanal com duração de 2 horas cada encontro, totalizando 6hs cada horta, com o seguinte conteúdo:
Encontro 3 – Preparação de solos e canteiros; plantio, rega, adubação e cobertura morta.
Encontro 4 – Capina; desbaste, condução, controle de doenças e pragas; orientações técnicas para manejo dos canteiros.
Encontro 5 – Orientações técnicas para manejo dos canteiros, métodos de colheita dos diferentes tipos de hortaliças, técnicas de replantio e gestão da produção.
b) Módulo Prático: Será desenvolvido em área a ser indicada pela PMB, preferencialmente no empreendimento ou entorno dele, conforme a capacidade de cada terreno a ser implantada a horta: (Tipo A, B e C)
2.8. A parte prática será realizada diretamente no local de implantação da horta comunitária com fornecimento de Insumos: Material, Ferramentas, EPIS e Insumos Agrícolas.
2.9. EPIS: Serão de uso individual e devem ser entregues aos participantes no inicio do curso, sendo para cada pessoa:
a) 01 Par de botas de borracha
b) 01 Par de luvas de raspa
c) 01 Óculos de proteção solar
d) 01 Protetor solar
e) 01 Chapéu
2.10. Formatura (após conclusão dos dois módulos teórico e prático): 2 horas: Deverá ser entregue certificados.
2.11. Cronograma: O(s) curso(s) teórico e prático(s) (implantação da horta) deverá acontecer concomitantemente, sendo encerrados ao término do segundo mês, e deverá ser elaborado cronograma de atividades, autorizadas previamente por técnico da PMB.
2.12. Estrutura mínima aula teórica: Local adequado para acomodar até 10 alunos: preferencialmente no empreendimento, ou em local até 300 metros do empreendimento com previa aprovação do técnico da prefeitura, com mesas, cadeiras ou bancos, com disponibilidade de água potável, copo descartável, banheiros, e papel higiênico. Recursos audiovisuais (data show, computador e tela de projeção) .
2.13. Instrutor: Profissional técnico agrícola com experiência comprovada na área de no mínimo um ano, através de documentos como currículo, certificados, carteira profissional, declaração de experiência profissional.
2.14. Material didático: Apostila de no mínimo 10 páginas, ilustrada, tamanho sulfite e uniforme (camiseta) com nome do curso, logo da empresa, do PMCMV, CEF e Prefeitura Municipal de Bauru, de acordo com manual da PMB.
2.15. Estrutura para implantação das hortas e aulas práticas: O período de implantação e manutenção das hortas será de até dois meses, compreendendo instalação de infraestrutura para funcionamento da horta e fornecimento de insumos, conforme segue, de acordo com a metragem de cada tipo de horta:
2.15.1. Horta tipo A – de 1000 a 2000 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, postes de concreto, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 250mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 350 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
2.15.2. Materiais/Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mt
f) 10 Aspersores
10 Caixas Plásticas para transporte de hortaliças
2.15.3. Agrícolas
a) 2.400 Mudas
b) 3 kg Sementes
c) 80 kg de Calcário
d) 80 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona
12 toneladas de Esterco
f) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 180m² de canteiros para implantação e manutenção;
f) Até 1000m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
g) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
h) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as hortas para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
i) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Fornecimento de mudas para plantio de até 2.400 mil mudas total, e sementes sendo até 3 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 15 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
k) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
2.15.4. Horta tipo B – de 500 a 1000 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 220mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 200 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
2.15.5. Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mt
f) 08 Aspersores
g) 08 caixas plásticas para transporte de hortaliças
2.15.6. Agrícolas
a) 1.800 Mudas
b) 2kg Sementes
c) 40 kg de Calcário
d) 40 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona
f) 12 toneladas de Esterco
g) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 100m² de canteiros para implantação e manutenção;
h) Até 500m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
i) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
k) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
l) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.800 mil mudas total, e sementes sendo até 2 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brocolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
m) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução.
2.15.7. Horta tipo C – até 500 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 120mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 140 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
2.15.8. Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mts
f) 08 Aspersores
2.15.9. Agrícolas
a) 1.200 Mudas
b) 1kg Sementes
c) 40 kg de Calcário
d) 40 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona
f) 12 toneladas de Esterco
g) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 60m² de canteiros para implantação e manutenção;
h) Até 200m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
i) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
k) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
l) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.200 mil mudas total, e sementes sendo até 1 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
m) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
2.15.10. No momento da entrega os insumos agrícolas deverão dispor de no mínimo um ano de validade.
2.16. Lanche: Servir lanche diariamente para os participantes das atividades do módulo I e II, durante um intervalo mínimo de 15 minutos durante a realização do curso teórico e atividades práticas, totalizando 10 lanches para cada turma. O lanche deverá ser composto por sanduiche (pão de forma com presunto e queijo) em embalagem individual e hermética e suco em embalagem individualizada mínimo de 180 ml por aluno (sabor caju ou abacaxi).
2.17. Condições para prestação de serviço: Realizar registro das atividades diárias, através de relatórios, lista de presença, registro fotográfico, sendo necessário ao final do curso realizar avaliação do curso com a tabulação e análise dos dados.
2.18. Instrumentos de Avaliação: Pesquisa de satisfação com a atividade; Levantamento de frequências e Registros audiovisuais.
2.19. Índice de avaliação: Grau de satisfação com a atividade; Índice de frequência; e Índice de conclusão.
2.20. Resultado esperado: Conclusão do curso dos participantes com frequência de no mínimo 75%.
2.21. Condições para a contratação: A COMPROMISSÁRIA deverá comprovar todas as condições mínimas exigidas, através de documentos pertinentes, como registros fotográficos, comprovantes de endereço, endereço eletrônico, entre outros previstos no edital de licitação.
2.22. A previsão de serviço anual consta nos ANEXOS I e III (estimativa anual), sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior de acordo com as necessidades deste Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município deverá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
4.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar a prestação do serviço, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
5.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
5.2 O Contrato terá vigência pelo prazo de 06(seis) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 13093/16 - Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA LICITAÇÃO
7.1. Para a contratação da prestação do serviço objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico pelo sistema de registro de preços sob o n. 165/2018, cujos atos encontram-se no Processo n. 26.890/2018.
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
8.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
XXXXXXXX XXXX: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, ao Gabinete do Prefeito, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
9.2. O Município designa ainda, como Gestora desta Ata de Registro de Preços, a Srª Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, assistente social, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
9.3. A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a).
, portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
9.4. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
9.4.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
9.4.2. Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
9.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender as condições estabelecidas no Edital n. 208/2018, quanto às divergências relativas a prestação dos serviços ou as características e origem dos sistemas registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
10.1.1. Advertência:
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.1.5. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata/contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir a ata, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Município.
11.3. Os serviços deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, do Contrato, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.4. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela prestação do serviço, sem o respectivo contrato.
11.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer o item do Anexo I do Edital n. 208/2018, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada contrato.
11.6. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os serviços, como lhe faculta a Lei.
11.7. Obriga-se a COMPROMISSÁRIA a manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
11.8. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
11.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 03 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, de de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
P/ COMPROMISSÁRIA
NOME: RG:
TESTEMUNHAS
AN E XO X
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL
COMPROMISSÁRIA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO PARA CULTIVO HORTALIÇAS COM IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS/DOMÉSTICAS, CONTENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: AULAS TEÓRICAS SOBRE PLANTIO DE HORTALIÇAS EM HORTA COMUNITÁRIA/DOMÉSTICA E IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
NOME:
CARGO:
RG Nº:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:
ENDEREÇO COMERCIAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
E-MAIL PESSOAL TELEFONE:
CELULAR:
PERÍODO DE GESTÃO:
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
I. RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CARGO: CONTROLADOR GERAL
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-00
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XI
Residencial Xxxxxxx: Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx, xx Xxxxxx Xxxxxxxx. Residencial Monte Verde, II e III: Rua Dois, Jd. Monte Verde
Residencial Três Américas I e II: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X. 00 x 00 Residencial Arvoredo: R. Mario dos Réis Xxxxxxx, 263 - Res. Parque Colina Verde Residencial Ipês: Rua Lâmia Cohlmia Soubihe
Residencial Chácara das Flores I e II: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x/xx, xx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Residencial: San Sebastian: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 0
Residencial Jd TV: Rua Xxxxx Xxxxxx Leardini esquina com a Rua Wakiti Adachi, Jd TV Residencial Água da Grama: R. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Residencial Manacás: xxx Xxx Xxxxxxxxx, X. 14, Vila Nova Esperança
Residencial Mirante da Colina: R. Mario dos Xxxx Xxxxxxx, 3-25 - Res. Parque Colina Verde
Residencial Eucaliptos: R Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-000, Xxxx. Habitacional Eng. Otavio Rasi Residencial Morada dos Buritis: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx 00
Residencial Jardim Ivone:
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº PROCESSO Nº 26890/2018
Pregão eletrônico nº 165/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO PARA CULTIVO HORTALIÇAS COM IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS/DOMÉSTICAS QUE, ENTRE SI, CELEBRA O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA
................................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa
........................ estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ sob n.º , daqui a
diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por....................., portador do RG. n.º e
CPF n.º...................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05 e cláusulas e condições do edital do Pregão eletrônico nº 327/2017, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 30.321/2017, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no processo administrativo nº 26890/2018 e Ata de Registro de Preços nº /18, a prestar ao CONTRATANTE XX SERVIÇOS DE CURSO PARA CULTIVO HORTALIÇAS COM IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS/DOMÉSTICAS, CONTENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: AULAS TEÓRICAS SOBRE PLANTIO DE HORTALIÇAS EM HORTA COMUNITÁRIA/DOMÉSTICA E IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Processo Administrativo n. 26.890/2018.
1.2 O contrato terá vigência pelo prazo de 06(seis) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
2.1 A prestação do serviço correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com a necessidade do órgão requisitante que irá determinar o serviço e o local, através do contrato.
2.2. A prestação dos serviços contratados será iniciado em até 10 (dez) dias úteis e concluídos em até 02(dois) meses, a contar da publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura deste.
2.3. A execução dos serviços será efetuada em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do edital nº 208/18, correndo por conta da CONTRATADA, todos os encargos relacionados aos profissionais, locais nos quais serão realizados os cursos, materiais necessários, despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
2.4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente ao contrato, de acordo com a prestação do serviço efetuada.
2.5.1 Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número da Ata de registro de preços e do contrato.
2.6. A divulgação e a inscrição dos alunos é de responsabilidade da equipe técnica do Programa Minha Casa Minha Vida.
2.7. O curso será realizado com duração de dois meses, divididos em dois módulos sendo:
2.7.1. Xxxxxx X - teórico: 6h – sendo uma reunião a ser realizada pelo técnico da PMB com duração de 2h para apresentação da equipe e da atividade e uma aula com duração de 4 horas, com o seguinte conteúdo:
a) Encontro 1 – Sensibilização das famílias (sob responsabilidade do técnico PMB) – 2 h Apresentação da equipe de trabalho e as experiências exitosas em Bauru.
b) Encontro 2 – Hortaliças, tratos culturais pragas e doenças e colheita. – 4 h
- As hortaliças
o Classificação das hortaliças
o Influência do clima sobre as hortaliças
o O cultivo das principais hortaliças, ciclos e épocas de plantio
o Produção segura de alimentos, princípios orgânicos x utilização de agrotóxicos
o Produção de mudas e hortaliças em estufas
- Tratos culturais
o Como preparar solos e canteiros
o Utilização de sombrite
o Manutenção de hortaliças e mudas em estufa (ventilação, sombreamento, água, temperatura, pragas e desequilíbrios fisiológicos)
o Capina
o Irrigação
o Cobertura morta
o Raleação ou desbaste
o Condução
o Desbrota
o Amontoa
- Pragas e doenças
o Medidas preventivas e medidas curativas
o Controle e combate de pragas e doenças
- Colheita
o Ponto de colheita
o Colheitas de cada cultura
o Comercialização
2.7.2. “Implantação de Horta Comunitária”
a) Módulo II – aulas práticas e implantação da horta: Executado através de uma atividade semanal com duração de 2 horas cada encontro, totalizando 6hs cada horta, com o seguinte conteúdo:
Encontro 3 – Preparação de solos e canteiros; plantio, rega, adubação e cobertura morta.
Encontro 4 – Capina; desbaste, condução, controle de doenças e pragas; orientações técnicas para manejo dos canteiros.
Encontro 5 – Orientações técnicas para manejo dos canteiros, métodos de colheita dos diferentes tipos de hortaliças, técnicas de replantio e gestão da produção.
b) Módulo Prático: Será desenvolvido em área a ser indicada pela PMB, preferencialmente no empreendimento ou entorno dele, conforme a capacidade de cada terreno a ser implantada a horta: (Tipo A, B e C)
2.8. A parte prática será realizada diretamente no local de implantação da horta comunitária com fornecimento de Insumos: Material, Ferramentas, EPIS e Insumos Agrícolas.
2.9. EPIS: Serão de uso individual e devem ser entregues aos participantes no inicio do curso, sendo para cada pessoa:
a) 01 Par de botas de borracha
b) 01 Par de luvas de raspa
c) 01 Óculos de proteção solar
d) 01 Protetor solar
e) 01 Chapéu
2.10. Formatura (após conclusão dos dois módulos teórico e prático): 2 horas: Deverá ser entregue certificados.
2.11. Cronograma: O(s) curso(s) teórico e prático(s) (implantação da horta) deverá acontecer concomitantemente, sendo encerrados ao término do segundo mês, e deverá ser elaborado cronograma de atividades, autorizadas previamente por técnico da PMB.
2.12. Estrutura mínima aula teórica: Local adequado para acomodar até 10 alunos: preferencialmente no empreendimento, ou em local até 300 metros do empreendimento com previa aprovação do técnico da prefeitura, com mesas, cadeiras ou bancos, com disponibilidade de água potável, copo descartável, banheiros, e papel higiênico. Recursos audiovisuais (data show, computador e tela de projeção) .
2.13. Instrutor: Profissional técnico agrícola com experiência comprovada na área de no mínimo um ano, através de documentos como currículo, certificados, carteira profissional, declaração de experiência profissional.
2.14. Material didático: Apostila de no mínimo 10 páginas, ilustrada, tamanho sulfite e uniforme (camiseta) com nome do curso, logo da empresa, do PMCMV, CEF e Prefeitura Municipal de Bauru, de acordo com manual da PMB.
2.15. Estrutura para implantação das hortas e aulas práticas: O período de implantação e manutenção das hortas será de até dois meses, compreendendo instalação de infraestrutura para funcionamento da horta e fornecimento de insumos, conforme segue, de acordo com a metragem de cada tipo de horta:
2.16.1. Horta tipo A – de 1000 a 2000 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, postes de concreto, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 250mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 350 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
2.16.2. Materiais/Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mt
f) 10 Aspersores
10 Caixas Plásticas para transporte de hortaliças
2.16.3. Agrícolas
a) 2.400 Mudas
b) 3 kg Sementes
c) 80 kg de Calcário
d) 80 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona 12 toneladas de Esterco
f) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 180m² de canteiros para implantação e manutenção;
g) Até 1000m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
h) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
i) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
j) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
k) Fornecimento de mudas para plantio de até 2.400 mil mudas total, e sementes sendo até 3 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 15 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
l) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
2.16.4. Horta tipo B – de 500 a 1000 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 220mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 200 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
2.16.5. Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mt
f) 08 Aspersores
g) 08 caixas plásticas para transporte de hortaliças
2.16.6. Agrícolas
a) 1.800 Mudas
b) 2kg Sementes
c) 40 kg de Calcário
d) 40 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona
f) 12 toneladas de Esterco
g) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 100m² de canteiros para implantação e manutenção;
h) Até 500m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
i) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
k) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
l) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.800 mil mudas total, e sementes sendo até 2 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brocolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
m) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução.
2.16.7. Horta tipo C – até 500 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 120mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 140 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
2.16.8. Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mts
f) 08 Aspersores
2.16.9. Agrícolas
a) 1.200 Mudas
b) 1kg Sementes
c) 40 kg de Calcário
d) 40 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona
f) 12 toneladas de Esterco
g) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 60m² de canteiros para implantação e manutenção;
h) Até 200m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
i) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
k) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
l) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.200 mil mudas total, e sementes sendo até 1 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
m) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
2.16.10. No momento da entrega os insumos agrícolas deverão dispor de no mínimo um ano de validade.
2.17. Lanche: Servir lanche diariamente para os participantes das atividades do módulo I e II, durante um intervalo mínimo de 15 minutos durante a realização do curso teórico e atividades práticas, totalizando 10 lanches para cada turma. O lanche deverá ser composto por sanduiche (pão de forma com presunto e queijo) em embalagem individual e hermética e suco em embalagem individualizada mínimo de 180 ml por aluno (sabor caju ou abacaxi).
2.18. Condições para prestação de serviço: Realizar registro das atividades diárias, através de relatórios, lista de presença, registro fotográfico, sendo necessário ao final do curso realizar avaliação do curso com a tabulação e análise dos dados.
2.19. Instrumentos de Avaliação: Pesquisa de satisfação com a atividade; Levantamento de frequências e Registros audiovisuais.
2.20. Índice de avaliação: Grau de satisfação com a atividade; Índice de frequência; e Índice de conclusão.
2.21. Resultado esperado: Conclusão do curso dos participantes com frequência de no mínimo 75%.
2.22. Condições para a contratação: A CONTRATADA deverá comprovar todas as condições mínimas exigidas, através de documentos pertinentes, como registros fotográficos, comprovantes de endereço, endereço eletrônico, entre outros previstos no edital de licitação nº 208/18.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização da prestação do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
3.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar a prestação do serviço, de acordo com as condições estabelecidas no presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$. (), que será suportada pela dotação orçamentária: Ficha 1039 - 3.3.90.39.00.
4.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo CONTRATANTE.
4.3. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
4.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
4.5. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
CLÁUSULA QUINTA: SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
5.1.1. Advertência:
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2 O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato o Gabinete do Prefeito, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do CONTRATO, a Srª Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, assistente social, vinculada ao Gabinete do Prefeito.
6.3. A gestora do Contrato por parte do CONTRATANTE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE deverá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderá a CONTRATADA ceder, transferir, caucionar ou utilizar o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
8.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.
8.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.5. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei n.º 8666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao processo legal.
8.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), xx de xxx de 2018.
Contratante CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: / RG:
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