RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
CONVITE Nº 003/2023 PROCESSO Nº 003/2023
O objeto deste certame licitatório é a Contratação de Empresa especializada em Arquitetura e Engenharia, para elaboração de Projetos Executivos e Complementares.
Razão Social:
C.N.P.J. Nº: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Fone: Fax: _ Pessoa para contato:
RECEBEMOS ATRAVÉS DO:
ACESSO À PÁGINA :
NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.
Local: , de _ de 2023.
Assinatura
Obs.: Devolver à FAPUNIFESP, devidamente assinado e carimbado, no ato do recebimento do Edital de licitação.
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Setor e essa Empresa, solicitamos a V. Sa., preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à FAPUNIFESP, por meio do endereço e-mail:xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime o Setor de Compras da FAPUNIFESP, da responsabilidade de informar a empresa licitante, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
Departamento de Compras
Tel.: (00) 0000-0000 – RAMAL:4030
xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
CONVITE Nº.
003/2023
PROCESSO Nº. 003/2023
DATA DE ABERTURA: 02/03/2023 às
10h30min
PREÂMBULO:
A FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
por meio do Presidente da Comissão de Licitação, designado pelo Senhor Diretor Administrativo e Financeiro, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Carta Convite nº 003/2023, do tipo Técnica e Preço, para a seleção e contratação de empresa, especializada em Arquitetura e Engenharia, para elaboração de Projetos Executivos e Complementares, bem como elaboração das Planilhas Orçamentárias com base na tabela de preços SINAPI da Caixa Econômica Federal, que subsidiará à contratação da obra para troca dos atuais sistemas de climatização com refrigeração do tipo VRF - Variable Refrigerant Flow, para um sistema de climatização com refrigeração baseado em resfriamento de água (Chiller de Condensação a Ar) do Edifício de Pesquisas II - Localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx000 – Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX,x será regida por este edital e seus anexos, pelo Regulamento de Compras e Contratos desta Fundação e demais disposições legais aplicáveis.
A Proposta Técnica (Envelope A), a Proposta de Preço (Envelope B) e os Documentos de Habilitação (Envelope C) serão recebidos no dia 02/03/2023 às 10:30 horas, na Rua Drº Diogo de Faria, nº 1087 – Xxxxx xx Xxxxxxx – 0x xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX. No mesmo dia e horário, em sessão pública, os Envelopes “A” (Proposta Técnica) serão abertos na presença dos interessados.
Os interessados deverão dirigir-se ao endereço acima, com antecedência, em tempo hábil, pois serão identificados na portaria antes de serem encaminhados à sala onde será realizada a sessão pública.
No dia, hora e local acima aprazado, os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços deverão ser entregues a Comissão de Licitação, em envelopes distintos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em Arquitetura e Engenharia, para elaboração de Projetos Executivos e Complementares, bem como elaboração das Planilhas Orçamentárias com base na tabela de preços SINAPI da Caixa Econômica Federal, que subsidiará à contratação da obra para troca dos atuais sistemas de climatização com refrigeração do tipo VRF - Variable Refrigerant Flow, para um sistema de climatização com refrigeração baseado em resfriamento de água (Chiller de Condensação a Ar) do Edifício de Pesquisas II - Localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx000 – Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
1.2. As despesas decorrentes da presente Convocação Geral estão estimadas, constituindo-se em mera previsão, dimensionada por estimativa de realização, não estando a Fapunifesp obrigada a realizá-la em sua totalidade e não cabendo a Licitante Adjudicatária o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, uma vez que, quando da assinatura do futuro Contrato será fixado o valor total real.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Convocação Geral:
2.1.1. Todas as empresas interessadas com atividade econômica compatível com o seu objeto e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificações exigidos neste Edital, poderão apresentar-se à licitação empresas convidadas, inscritas ou não na Seção de Cadastro de Fornecedores da FAPUNIFESP.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a FAPUNIFESP o Pregoeiro, o subscritor do edital, ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10.Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos
termos do artigo 33, inciso IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, inciso IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;.
2.3. Nenhuma licitante poderá participar desta Convocação Geral com mais de uma proposta.
2.4. A participação na presente Licitação implicará que a licitante:
a) recebeu da Comissão Especial de Licitação, todos os documentos e informações necessárias para participação do presente certame;
b) aceita plena e irrevogavelmente todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos;
c) observará todos os preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
d) Serão desclassificadas: a) s proposta elaborada em desacordo com os termos deste instrumento; b) a proposta que apresenta preços excessivos ou manifestamente inexequíveis
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A proponente deverá apresentar-se, no dia previsto no preâmbulo deste Edital, para credenciamento junto a Comissão Especial de Licitação, por meio de um representante que, devidamente munido do documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato do credenciamento, identificar-se exibindo a Carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma licitante.
3.3. No ato da entrega dos envelopes com a Proposta Técnica, Proposta de Preço e os Documentos para Habilitação, o representante da proponente apresentará à Comissão Especial de Licitação:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos dos demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes do mandante para a outorga;
c) Os documentos indicados na alínea “a” e “b” deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Especial de Licitação.
3.4. A falta de um representante não desclassifica a licitante do certame, apenas ficará impedida de manifestar-se durante as sessões.
3.5. Em qualquer outra fase ou etapa do certame poderá ser credenciado um representante da licitante mediante a apresentação dos documentos exigidos na letra ‘a)’, ‘b)’ e ‘c)’, do subitem 3.3 deste item 3.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. A Proposta Técnica, Proposta de Preço e Documentos de Habilitação
deverão ser apresentados no local, dia e hora mencionados no Preâmbulo deste Edital, pelas proponentes conforme descrito no item anterior, mediante apresentação de 3 (três) envelopes, devidamente fechados e rubricados, identificados conforme abaixo:
Envelope A – Proposta Técnica
FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
Convocação Geral nº. /2023 Processo nº. 003/2023
Objeto: Contratação de Empresa especializada em Arquitetura e Engenharia, para elaboração de Projeto Executivo.
Envelope B – Proposta de Preço
FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
Convocação Geral nº. /2023 Processo nº. 003/2023
Objeto: Contratação de Empresa especializada em Arquitetura e Engenharia, para elaboração de Projeto Executivo.
Envelope C – Documentos de Habilitação
FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
Convocação Geral nº. /2023 Processo nº. 003/2023
Objeto: Contratação de Empresa especializada em Arquitetura e Engenharia, para elaboração de Projeto Executivo.
5. DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE “A”)
5.1. As Propostas Técnicas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
5.1.1. As licitantes deverão apresentar 1 (uma) Proposta Técnica, impressa por processo eletrônico, em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
5.2. A Proposta Técnica visa avaliar a capacidade da empresa licitante em desempenhar as funções a que se propõe a prestação de serviços em referência. Para tanto, as licitantes deverão tomar conhecimento do texto básico a seguir, de modo a permitir que tenham uma visão geral da disciplina e de seus objetivos:
5.2.1. A Proposta Técnica consistirá em 04 (quatro) quesitos (A, B, C e D) abaixo descritos, sendo que a licitante, na elaboração da mesma, deverá abordá-los detalhadamente, pois se constituem em fatores de julgamento.
A. Capacidade Técnica: texto onde a licitante apresentará breve histórico de relação com alguns dos principais clientes e demonstrativo de respectivos trabalhos (projetos), conforme especificado abaixo.
A1) Relação nominal de até 5 (cinco) principais clientes (clientes distintos) para os quais tenham sido feitos projetos executivos de mesma relevância, nos últimos 5 anos, contados a partir da data de publicação do presente edital.
B) Projetos - apresentação em mídia eletrônica de um conjunto de trabalhos que apresentem as características especificadas nos itens abaixo:
B1) Apresentação em mídia eletrônica de até 5 (cinco) projetos executivos (e tão somente até cinco), que tenham sido feitos nos últimos 5 anos, contados a partir da data de publicação do presente edital, e que envolvam planilhas Orçamentárias com base na tabela de preços SINAPI da Caixa Econômica Federal, que subsidiará à contratação da obra para troca dos atuais sistemas de climatização com refrigeração do tipo VRF - Variable Refrigerant Flow, para um sistema de climatização com refrigeração baseado em resfriamento de água (Chiller de Condensação a Ar)
Cada projeto apresentado deverá ser identificada por nome/título, nome do cliente, mídia de exibição, data de realização, duração de cada projeto.
Em sendo detectadas informações contraditórias/errôneas ou inverídicas, a Licitante será penalizada, respectivamente, com a perda da pontuação do sub- item ou desclassificação por constatada má-fé ou dolo.
A qualidade dos portfólios apresentados é de inteira responsabilidade da licitante, cabendo a mesma assegurar a integridade de todo o material apresentado. Qualquer problema técnico acarretará em perda de pontos, sem acarretar em desclassificação.
C) Capacidade de Atendimento – Texto onde a licitante apresentará, sob forma de currículo, a qualificação dos profissionais propostos para as principais funções descritas abaixo:
. Engenheiro Responsável:
O profissional deverá apresentar em seu currículo uma experiência mínima de 5 (cinco) anos na função com as seguintes responsabilidades: O direcionamento de todo conteúdo do projeto.Definição e acompanhamento das demandas de novos elementos dos serviços a serem executados. Resolução de pendências diárias dentro da empresa. Acompanhamento das etapas de elaboração. Definir junto com a equipe interna quais os melhores planos para o desenvolvimento do projeto.
C1) Em conjunto com o Currículo de cada um dos profissionais indicados, conforme funções descritas no “Item C” acima, a concorrente deverá apresentar manifestação de interesse dos mesmos em atuar na prestação dos serviços propostos. Cada profissional somente poderá manifestar seu interesse para atuar em uma única proposta concorrente. Em caso de descumprimento do presente regramento, o currículo apresentado com duplicidade de manifestação de interesse será desconsiderado e, atribuído nota 0,00 (zero) a sua pontuação
em todas as propostas a que estiver vinculado.
D) Atuação da Empresa - A empresa concorrente deverá ser legalmente constituída, estar registrada e habilitada , e atuando no mercado de Projetos a pelo menos 05 (cinco) anos. Para tanto, deverá apresentar comprovação documental e portifólio acerca da atuação em sua trajetória, sendo que cada projeto (serviço) citado no portifólio deverá ser identificada por: nome/título, nome do cliente, data do projeto, data de início dos serviços, data de finalização, duração de cada projeto
5.2.2. Todas as informações cedidas e apresentadas pelos licitantes poderão ser diligenciadas. Em havendo inconsistências ou contradições/discordâncias serão desconsideradas para fins de pontuação do Item, sem prejuízo da imediata desclassificação da Licitante constatada má-fé ou dolo.
6. PREÇO (ENVELOPE “B”)
6.1. Preço final do Projeto Executivo com todos os impostos, encargos e custos inclusos;
7. DA HABILITAÇÃO - (ENVELOPE “C”)
7.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresarial;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias anônimas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e que
abrange inclusive as contribuições sociais previstas no art. 11 da Lei federal nº 8.212/91;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual da sede ou domicilio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual, intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
7.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
7.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.4.1.Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998; b)não se enquadra em nenhuma das vedações de participar na licitação
do item 2.2 deste Edital;
7.1.4.2.Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
7.1.4.3.Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
7.1.4.4.Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 7.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, será comprovada da seguinte forma:
0.0.0.0.0.Xx sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
7.1.4.4.2Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de registro de Pessoas Jurídicas.
7.1.5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) prova de registro da empresa;
b) 03 atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que atestem a experiência, ficando reservado a Fundação de Apoio a Universidade Federal de São Paulo o direito de solicitar cópia do contrato a que se refere tal documento;
7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1. Os documentos relacionados nos itens anteriores deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião de notas ou, se não autenticadas, acompanhada do original, para autenticação por representante da FAPUNIFESP. Somente os documentos mencionados no subitem 7.1.2 e alínea “a” do subitem 7.1.3, deste item 7, poderão ser apresentados em cópia reprográfica simples, ficando condicionada sua aceitação à confirmação dos dados mediante consulta pela Internet:
7.2.1.1.Os documentos relacionados nos itens 7.1.4 e 7.1.5, deste item 7, devem ser apresentados por todas as licitantes.
7.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Especial de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.2.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-los com defeitos, bem como não atender às condições para habilitação.
7.3. As Microempresas - ME, e Empresas de Pequeno Porte - EPP, assim consideradas aquelas que se enquadram no estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei;
7.4. A comprovação acima será feita mediante apresentação do ato constitutivo devidamente arquivado na junta comercial, ou registro civil das pessoas jurídicas, ou documento expedido pela Receita Federal, onde conste que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
7.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos proponentes, será pública, dirigida por uma Comissão Especial de Licitação que ao declarar a abertura da sessão, não mais admitirá novos proponentes, dando-se início a abertura dos envelopes.
8.2. Serão abertos os envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA, sendo feita sua conferência e posterior rubrica e, somente as licitantes classificadas, terão abertos seus envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO.
8.3. Após abertura e análise da PROPOSTA DE PREÇO, somente a licitante melhor classificada terá aberto seu envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.4. Em qualquer fase da licitação, as licitantes desclassificadas e que não interporem recurso ou interpondo recurso sejam os mesmos considerados improcedentes terão seus envelopes “B” e “C” devolvidos, imediatamente, pela Comissão Especial de Licitação.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. PROPOSTA TÉCNICA: Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas, efetivando-se sua avaliação e classificação, de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado.
9.1.1. Após análise da Proposta Técnica, as empresas licitantes serão classificadas, e terão abertos seus envelopes contendo a Proposta de Preço.
9.1.1.2. A Classificação dos proponentes far-se-á conforme os critérios estabelecidos no item 10 deste Edital.
9.1.2. Serão desclassificadas as proponentes que não alcançarem, no total, a nota mínima de (60) sessenta pontos nos índices técnicos ou que obtiver pontuação zero em quaisquer quesitos.
9.1.3. As Proposta de Preço das empresas não classificadas, serão devolvidas as mesmas, respeitando-se os prazos recursais.
9.2. PROPOSTA DE PREÇO: Após avaliação e classificação da proposta técnica, conforme estabelecido no item 10 deste Edital serão abertos os envelopes contendo as Proposta de Preço, exclusivamente, das licitantes previamente classificada conforme mencionado no item 9.1.1.
9.2.1. As Propostas de Preço serão analisadas e o julgamento far-se-á conforme critérios estabelecido no Item 11 deste Edital.
9.3. A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os critérios e pesos pré-estabelecidos nos Itens 10 e 11 deste Edital.
9.4. O envelope contendo a Proposta de Preço das empresas não classificadas, será devolvida a licitante respeitando-se os prazos recursais.
9.5. A Comissão Especial de Licitação, dada a complexidade do objeto deste certame, poderá utilizar-se de assessoramento técnico de competência especifica, no julgamento desta licitação, que se efetivará através de parecer que integrará o respectivo processo.
9.6. É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação, ordenar diligências para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento que
venha comprometer originalmente o conteúdo das propostas técnicas e de preços.
9.7. Não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste Edital.
9.8. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os itens 6 e 7 e seus subitens, além daquelas cujos preços unitários e globais estejam excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.9. Em caso de EMPATE, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento, com ou sem a presença dos licitantes
10. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1 As Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento do objeto deste Edital, e aspectos abordados no subitem 5.2, do item 5.
10.2. Serão levados em conta pela Comissão Especial de Licitação, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito:
A) Capacidade Técnica;
B) Projetos Executados;
C) Capacidade de Atendimento;
D) Atuação da Empresa.
E) Preço;
10.3. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos
e será apurada segundo a metodologia a seguir:
10.3.1. Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
A) Capacidade Técnica: 30 (trinta pontos) pontos. A1) Relação dos principais Clientes (até 5) ;
1 cliente – 5 pontos.
2 clientes - 10 pontos.
3 clientes - 15 pontos.
4 clientes – 20 pontos
5 clientes – 30 pontos
B) Projetos 50 (cinquenta) pontos;
B1) Apresentação em mídia eletrônica (projetos);
1 projeto – 5 (um) ponto.
2 projetos - 10 (dez) pontos.
3 projetos – 20 (vinte) pontos.
4 projetos – 30 (trinta) pontos.
5 projetos – 50 (cinquenta) pontos
C) Capacidade de Atendimento: 20 (vinte) pontos. ENGENHEIRO RESPONSÁVEL;
Menos de 5 anos de experiência comprovada - 05 pontos.
5 a 9 anos de experiência comprovada – 15 pontos
10 ou mais anos de experiência comprovada - 20 pontos.
10.3.2. Não serão aceitos como portfólio as citações/apresentações de vídeos institucionais e/ou produções publicitárias. A apresentação de portfólio, contendo as referidas produções acarretará a perda total da pontuação atribuída para o referido quesito.
10.3.3. A qualidade do portfólio apresentado é de inteira responsabilidade da licitante, sendo de responsabilidade da mesma assegurar a integridade de todo o material. Qualquer problema técnico acarretará a perda de pontos, sem acarretar em desclassificação.
10.3.4. A pontuação final de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro especializado da Comissão Especial de Licitação.
10.3.5. A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
10.3.6. Será desclassificada a Proposta Técnica que:
a) não atender às exigências do presente Edital;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 60 pontos nos índices técnicos;
10.4. O Índice Técnico (IT) será obtido pela divisão da pontuação final (PT) da proposta em exame, pela que obteve a maior pontuação técnica;
10.5. O Índice Técnico das propostas técnicas, para apuração do resultado final da licitação, terá o peso de 40% na equação final da média ponderada entre a proposta técnica e a proposta de preço.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. As propostas de preço das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
11.2. Será desclassificada a proposta de preço que não atender às exigências deste Edital e estiver fora da nossa dotação orçamentária.
11.3. O Índice de cada Proposta de Preço será obtido conforme abaixo 1º preço = 100 pontos
2º preço = 80 pontos 3º preço = 60 pontos 4º preço = 40 pontos 5º preço = 20 pontos
11.3. O Índice de cada Proposta de Preço será obtido através da:
a. análise dos documentos + preço ofertado
12. CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação dos vencedores será a maior nota válida na somatória de item técnico + preço sendo que o valor maior possível é de 200 pontos
12.1 Após a aferição da pontuação de classificação final de cada proposta, em havendo empate na pontuação alcançada, será considerado para fins de eleição da proposta vencedora, aquela que tiver alcançado a maior pontuação nos quesitos descritos abaixo, sucessivamente e consequentemente o menor preço
. Maior pontuação no sub quesito A1 do quesito A-Capacidade Técnica e;
. Maior pontuação no sub quesito B1 do quesito B-Projetos;
13. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
13.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta Convocação Geral.
13.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax ou, com os respectivos prazos legais vencidos.
13.1.2. A ausência de resposta da Fundação à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo está respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas.
13.1.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços.
13.2. Publicado o julgamento da habilitação, da pré-qualificação das propostas técnicas, da revogação ou da anulação desta licitação, caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.3. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.4. Os Recursos cabíveis deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação da decisão recorrível, sendo dirigidos a Comissão Especial de Licitação.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão Especial de Licitação adjudicará seu objeto e encaminhará o processo devidamente instruído para homologação da contratação.
14 DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos será efetuado conforme medições aprovadas pelo equipe técnica.
14.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas a FAPUNIFESP , ocasião em que serão devidamente atestadas.
14.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente em nome do CNPJ da contratada.
14.3.1. Caso a licitante vencedor não possua conta corrente, deverá apresentar uma declaração se comprometendo a abrir uma conta JURÍDICA, sob pena de retenção do pagamento até a devida abertura.
14.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
14.5. Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela contratada contra a FAPUNIFESP não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a FAPUNIFESP não estará obrigada a efetuar pagamentos que contrariar o disposto neste item.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E PRAZOS
15.1. O prazo para o desenvolvimento dos serviços especificados nos itens, serão conforme segue abaixo:
Anteprojeto – AP = 45 dias
Projeto Executivo – PE = 45 dias;
Pelas situações abaixo apresentadas, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções dispostas nesse contrato, segundo a gravidade da falta cometida.
A inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação caracterizam-se, a título de exemplo, pelos seguintes atos:
15.2. b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.3. x. xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.4. d. comportar-se de modo inidôneo; e
15.5. e. cometer fraude fiscal.
15.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a FAPUNIFESP pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.7. a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.8. b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,9% (nove décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a
critério da Fundação de Apoio a Universidade Federal de São Paulo , no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.9. c) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.10. d) 0,1% (um décimo por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.11. e) Aplicação da multa de grau de intensidade, a critério da Fundação de Apoio a Universidade Federal de São Paulo. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três, dois décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato, conforme detal
15.12. f) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.13. g) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,9% (nove décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Fundação de Apoio a Universidade Federal de São Paulo , no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.14. h) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.15. - 0,1% (um décimo por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.16. i) Aplicação da multa de grau de intensidade, a critério da Fundação de Apoio a Universidade Federal de São Paulo. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três, dois décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento na tabela de grau de intensidade.
15.17. 13.2.1 Demais disposições:
15.18. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.19. Em caso de atendimento a licitações públicas, o CONTRATADO fica
sujeito a suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a FAPUNIFESP opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.20. Em caso de atendimento a licitações públicas, o CONTRATADO fica sujeito a sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.21. Em caso de atendimento a licitações públicas, o CONTRATADO fica sujeito a Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.22. As sanções previstas nos subitens poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, por meio de glosa.
TABELA DE INFRAÇÃO POR GRAU DE ITENSIDADE | |
Itens descrição | Grau |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais. | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 4 |
Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 3 |
Recusar-se a executar serviço determinado, por serviço e por dia; 02 | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. | 2 |
Deixar de substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 1 |
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos. | 3 |
Deixe de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA ou quando necessário. | 1 |
TABELA DE MULTAS POR GRAU DE ITENSIDADE | |
Grau | Multa correspondente |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
15.2.2 Disposição final:
a) Também ficam sujeitas às penalidades, as empresas ou profissionais que:
a.1) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
a.2) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
a.3) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
b) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 12.7.
c) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FAPUNIFESP , observado o princípio da proporcionalidade.
16. DO CONTRATO
16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI do presente Edital.
16.2. A Fundação convocará regularmente a empresa vencedora do presente certame para assinar o Contrato, no prazo de 5(cinco) dias úteis, após a publicação do ato da homologação.
16.3. A vigência do Contrato terá início na data de sua assinatura e término na entrega do objeto da presente licitação, nos termos e condições previstas e descritas no Termo de Referência, Edital, Contrato e demais documentos que instruem e acompanham a presente contratação..
16.4. É facultado à FAPUNIFESP , quando o convocado não assinar o Termo de Contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao licitante desistente.
16.5. O objeto do Contrato não poderá sofrer acréscimos em seu valor inicial atualizado, e supressões necessárias mediante acordo entre as partes.
16.6. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas do CONTRATO;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do objeto do CONTRATO, sem autorização da CONTRATANTE;
e) a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO;
f) a fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO;
g) o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
h) o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa impedir a execução do CONTRATO.
15.7. No caso de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
Se a Contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, a FAPUNIFESP , além de ter o direito de rescindir unilateralmente o contrato, poderá aplicar-lhe as e multas conforme item 15 desta Edital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam os interesses da FAPUNIFESP, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Das sessões públicas de processamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelos presentes.
18.3. A FAPUNIFESP na defesa do interesse público e, de acordo com a legislação vigente, reserva-se no direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação.
18.4. Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, através do Setor de Compras, Rua Drº Diogo de Faria, nº 1087 – 8º andar – Vila Clementino - São Paulo/SP, através do e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
São Paulo, 15 de fevereiro de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Depto. De Compras Comissão Especial de Licitação
Presidente