CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-014/2022-CMIP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-014/2022-CMIP
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-010/2022 - CMIP
PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº PPSRP.003/2022-CPL-CMIP.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (UTILITÁRIO E PASSEIO) SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E COM QUILOMETRAGEM LIVRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ E DE OUTRO NORTE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI-ME.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73, com sede na Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68.637-000, município de Ipixuna do Pará/PA, neste ato representado por seu Vereador Presidente, o Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº- M8750369 SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº-000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de LOCATÁRIO e, do outro lado, a empresa NORTE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 23.363.425/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx – PA, Fones (00) 000000-0000; através de seu Representante Legal, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, Cédula de Identidade nº-0000000 SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº-000.000.000-00, , doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à ATA DE REGISTRO DE PREÇO
003/2022 – CMIP, oriunda do PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-010/2022-CMIP que versa sobre o PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº- PPSRP.003/2022-CPL–CMIP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DE SERVIÇOS E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei
Federal nº-10.520/02 e suas alterações, Decreto Federal nº-7.892/13 e subsidiariamente a Lei Federal nº-8.666/93 e suas alterações, no que couber, bem como à Lei Complementar nº-123/2006, alterada pela Lei Complementar nº- 147/2014 e, e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Locatário e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência que lhe deu origem e a Proposta Consolidada oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato Administrativo é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (UTILITÁRIO E PASSEIO) SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E COM QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ.
3.2. Detalhamento do Objeto:
3.2.1. Com no máximo 100.000 km rodados;
3.2.2. Sem motorista.
3.2.3. Sem combustível.
3.2.4. Quilometragem livre.
3.2.5. Com manutenção preventiva e corretiva por conta da Contratada.
3.2.6. Veículos com seguro total, inclusive com cobertura de danos contra terceiros.
3.2.7. Modelo e ano de Fabricação a partir de 2018/2018.
3.2.8. O veículo deverá estar em perfeitas condições de utilização com seus acessórios de segurança em condições de uso.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
02 | 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO: motor com potência mínima de 1.6, ar-condicionado, central multimídia com conectividade para smartphone via bluetooth, Combustível Flex (gasolina e álcool), cor: prata, branca, cinza ou preta, rodas de liga leve, antena Am/Fm, câmbio mecânico, travas elétricas, airbag dianteiro, vidros dianteiros elétricos, sensor de estacionamento, acionamento das travas das portas na chave, direção eletro- hidráulica. Dados do veículo: Placa: QDZ-2338 Marca/Modelo: VW/NOVO VOYAGE CL MBV Ano: 2018 RENAVAM: 0113313686-6 Quilometragem: 76.700KM | MÊS | 08 | 3.000,00 | 24.000,00 |
VALOR GLOBAL R$-24.000,00 |
CLÁUSULA 4 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os veículos deveram ser entregues obedecendo às especificações deste Contrato, do Instrumento Convocatório e do Termo de Referência, sendo recusado o que estiver com alguma característica diferente.
4.2. O prazo de entrega será de no máximo 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Serviço e confirmação do pedido.
4.3. A Ordem de Serviço será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá nela constar as informações afetas ao serviço a ser prestado detalhando o item e a quantidade demandada.
4.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do Objeto, incluindo fretes e outros gastos com o deslocamento, quando for o caso, será de inteira responsabilidade da Contratada.
4.5. O Objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pela Locatária, após conferência do critério quantitativo, e condições dos veículos com a utilização de carimbo e assinatura na Nota Fiscal ou outro instrumento que a substitua.
4.6. Após o recebimento provisório do veículo, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificado, pela Locatário, a conformidade do Objeto proposto e entregue com as especificações contidas neste Contrato e no Termo de Referência.
4.7. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, na hipótese do subitem anterior, o Objeto deverá ser substituído, por conta e ônus da Locadora, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da Notificação, não considerados como
prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao automotor encaminhado pela Locadora em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa o Objeto da Licitação será definitivamente recebido e aceito.
4.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Locadora pela perfeita qualidade do Objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
CLÁUSULA 5 – DO SEGURO E DE SEU ACIONAMENTO
5.1. A Locadora deverá disponibilizar os veículos com seguro total,
inclusive com cobertura de danos contra terceiros.
5.2. Na hipótese de dano na mecânica, elétrica, hidráulica ou qualquer outro sinistro que venha a ocorrer, fica a cargo da Locatária informar tais problemas, e a cargo da locadora providenciar o imediato reparo disponibilizando um veículo reserva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da notificação do fato mesmo que verbalmente, até a sua correta manutenção.
5.3. Na hipótese do veículo não conseguir concluir a viagem (por apresentar problemas mecânicos, elétricos, humano, e outros), a Locadora deverá providenciar transporte adequando para o destino final de cada passageiros ou, na impossibilidade deste, deverá providenciar estadia em hotel adequado para os passageiros, com aceitação da Câmara Municipal.
CLÁUSULA 6 – DO VALOR
6.1. O valor será pago em 08(oito) parcelas de R$-3.000,00 (três mil reais)
perfazendo um valor global de R$-24.000,00(vinte e quatro mil reais).
6.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº PPSRP.003/2022- CPL-CMIP e na Cláusula 3 deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do LOCATÁRIO qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA 7 – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela Locatária através de transferência
bancária à Locadora, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato;
7.1.1. A quitação da parcela mensal será efetivada através de crédito na conta abaixo indicada, valendo o depósito bancário como Recibo de Quitação:
• Banco Brasil Agência: 48763 C/C: 12031-6
Beneficiado: NORTE P S C EIRELI CNPJ nº-23.363.425/0001-60
7.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
7.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
7.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis.
7.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.2.4, deste Contrato a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
7.4. A Locatário reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7.5. A Locatário poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação o financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA 8 - VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato terá vigência de 02/05/2022 até 31/12/2022.
8.2. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Locatário, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁULA 9 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
9.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração do Objeto, o Contrato
não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA 10 - RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
10.1.1. Unilateralmente, pela Locatário, nos casos enumerados no
inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
10.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à Administração;
10.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 11 – OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIO
11.1. Vistoriar o veículo através de preposto, reservando-se o direito de
vetar a utilização quando não atender as exigências.
11.2. Manter o abastecimento de combustível do veículo.
11.3. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
11.4. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
11.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada.
11.6. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da
Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
11.7. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas.
CLÁUSULA 12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Disponibilizar os veículos somente mediante Ordem de Serviço emitido
pela Locatária.
12.2. Disponibilizar os veículos em perfeitas, no prazo e nos locais indicados pela Locatária, em estrita observância às especificações deste Contrato e do Termo de Referência, preenchendo as indicações do fabricante, modelo, ano e tipo.
12.3. A Locadora tem como obrigação fornecer o veículo devidamente regularizado junto ao Departamento de Transito do Estado do Pará – DETRAN, CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e/ou Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, conforme o caso, bem como em perfeitas condições de uso ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer gasto referente à manutenção da regularidade.
12.4. Os veículos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
12.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os art. 14, 17, 20 e 24, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990).
12.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Locatária inerentes ao Objeto Locado.
12.7. Comunicar à Locatária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos veículos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.8. Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.9. Assumir os encargos e todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, equipamentos e ferramentas auxiliares; manutenções preventivas e corretivas (mecânica, elétrica, hidráulica, etc.).
12.9.1.A Locadora fica responsável na administração e monitoramento dos períodos corretos para cada manutenção corretiva e preventiva.
12.10. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis) por ocasião da entrega das Notas Fiscais;
12.10.1. A recusa da Xxxxxxxx em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Locadora não terá
direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
12.11. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à CMIP.
CLÁUSULA 13 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
13.1. A Locatário fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim de
verificar se estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
13.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato
será realizada por servidor da Locatário designado para este fim.
CLÁUSULA 14 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a
Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
14.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
14.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
14.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
14.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 15 - RECURSOS FINANCEIROS
15.1. O valor acordado será pago pela Locatário à Contratada, conforme Dotação
Orçamentária:
EXERCÍCIO 2022:
• 0101 Câmara Municipal.
• Função: 01 Legislativa.
• Sub-Função: 031 Ação Legislativa.
• Programa: 0001 Gestão Legislativa.
• Atividade: 2.001 Manutenção Administração da Câmara Municipal.
• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.15 - Locação de veículos e/ou Maquinas Pesada.
CLÁUSULA 16 – DA PUBLICIDADE
16.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de Avisos e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 17 – DO FORO
17.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes
Locatários elegem o foro da cidade de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
CAMARA MUNICIPAL
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARA:34845230000173
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Ipixuna do Para,
Ipixuna do Pará/PA, 02 de maio de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXX:04053653657
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
57
DE IPIXUNA DO
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=21438350000104,
ou=presencial, cn=CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA
XXXXX:040536536
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=21438350000104, ou=presencial, cn=XXXXX XX XXXXXXX XXXXX:04053653657
PARA:34845230000173 DO PARA:34845230000173
Dados: 2022.05.02 08:04:57 -03'00'
Dados: 2022.05.02 08:04:35 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ/MF nº- 34.845.230/0001-73
Representante Legal – XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
CPF/MF nº-000.000.000-00 LOCATÁRIO
Assinado de forma digital por NORTE
NORTE PRESTADORA DE SERVICOS PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI:23363425000160
EIRELI:23363425000160
Dados: 2022.05.02 15:23:46 -03'00'
NORTE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI-ME
CNPJ/MF nº 23.363.425/0001-60
Representante Legal – XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF/MF nº- 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
Nome:
CPF/MF:
2.
Nome:
CPF/MF: