Esquemas fraudulentos comuns e recorrentes e indícios de fraude associados (sinais de alerta)
Versão final de 18/02/2009 COCOF 09/0003/00-PT
Anexo 1 - FRAUDE NOS CONCURSOS E NOS CONTRATOS DE DIREITO PÚBLICO
Esquemas fraudulentos comuns e recorrentes e indícios de fraude associados (sinais de alerta)
O presente anexo elenca dezasseis esquemas fraudulentos comuns e recorrentes com a descrição do esquema e os respectivos indícios associados, na área dos concursos e contratos de direito público.
Esta é uma lista não exaustiva de esquemas geralmente reconhecidos.
O presente anexo recorre sobretudo à estrutura e aos conteúdos que a ACFE19 utiliza nas suas instruções destinadas aos profissionais no domínio da detecção e prevenção da fraude.
1. Corrupção – subornos e comissões ilegais
Descrição do esquema:
Os subornos e comissões ilegais dizem respeito ao facto de se dar ou receber «algo de valor» para influenciar actos administrativos ou decisões de negócios.
Pagamento de subornos
Frequentemente, esse «algo de valor» não é dinheiro, nem precisa de o ser (a ambiguidade mantém-se, pelo que os envolvidos podem mais facilmente encontrar desculpas se necessário). Qualquer benefício tangível dado ou recebido com a intenção de influenciar de modo corrupto o beneficiário pode ser um suborno. São exemplos de
«algo de valor» dado e recebido como suborno, entre outras, as seguintes coisas: presentes cujo valor excede os limites definidos pelas organizações/empresas,
«empréstimos» pagos ou não, utilização de cartões de crédito, sobreavaliação de bens (por exemplo, pagar 500 000 euros por um apartamento que vale 200 000), ocupação gratuita de uma casa ou contra uma renda inferior ao valor real, não pagar o aluguer de um veículo utilizado, pagamentos em dinheiro, pagamentos por cheque ou transferência bancária de falsos «honorários ou comissões», frequentemente uma percentagem acordada do contrato obtido, e paga através de um intermediário ou de uma sociedade fictícia20 criada pelo beneficiário, e participação oculta na sociedade do contratante ou vendedor corrupto). Esse «algo de valor» é frequentemente dado nesta mesma ordem da lista. Tal acontece porque os envolvidos podem não estar seguros das intenções finais
19 Association of Certified Fraud Examiners, xxx.xxxx.xxx. Mais especificamente, a estrutura e o conteúdo do documento de formação para os analistas de fraudes profissionais neste domínio (Contract and Procurement Fraud).
20 Uma sociedade fictícia é uma empresa que existe mas não desenvolve actividades nem tem activos.
uns dos outros e quem suborna talvez não disponha de mais montantes substanciais para pagar até que o contrato lhe seja adjudicado.
Depois de o contrato ser adjudicado, a maior parte dos subornos são pagos em forma de comissões, o que significa que o contratante pagará uma «comissão», ou seja uma percentagem acordada sobre cada factura que receber. Seja qual for a modalidade que os subornos assumam, os preços acabam por ser inflacionados ou a qualidade dos bens e serviços diminuída, para cobrir o valor do suborno.
Os subornos facilitam muitos outros tipos de fraude, como facturação falsa, despesas falsas ou incumprimento de especificações contratuais.
Tráfico de influências
A influência corrupta no domínio dos concursos e dos contratos públicos reflecte-se muitas vezes como: selecção inadequada, aquisição num único fornecedor (pode haver várias adjudicações dentro do limiar da contratação pública), preços altos injustificados, aquisições demasiado vultuosas, aceitação da fraca qualidade e atrasos nos prazos de entrega ou incumprimento da entrega21.
Indícios de fraude:
O indício mais comum de que existem subornos e comissões é o tratamento de favor dado inexplicavelmente a um contratante, por parte de um funcionário da entidade adjudicante ao longo do tempo.
Outros sinais de alarme:
- existência de relações sociais estreitas entre um funcionário da contratação e o prestador de serviços ou o fornecedor de produtos;
- aumento patrimonial súbito ou inexplicado do funcionário da entidade adjudicante;
- tem uma empresa no exterior sem que se saiba;
- o contratante tem reputação no meio de pagar comissões;
- mudanças não documentadas ou frequentes em contratos que aumentam o respectivo valor;
- o funcionário da contratação declina uma promoção para outro sector;
- o funcionário não preenche ou não envia a declaração sobre conflito de interesses.
2. Conflito de interesses encoberto
21 Factores resumidos como «SPQQD»: má Selecção, Preço elevado, Quantidade excessiva, baixa Qualidade, e entregas Demoradas ou não realizadas.
Descrição do esquema:
A situação de conflito de interesses ocorre, por exemplo, se um funcionário da entidade adjudicante tiver um interesse financeiro encoberto num contrato ou num contratante. Um conflito de interesses potencial pode não ser objecto de acção legal se for dado a conhecer ao empregador e este o aprovar a tempo. Pode acontecer que um funcionário, por exemplo, seja proprietário de um fornecedor ou de um contratante sem que se saiba, crie uma sociedade fictícia para adquirir a preços inflacionados os produtos a fornecer ou tenha interesses encobertos em vendas ou arrendamentos de propriedades.
Indicadores de fraude:
- favoritismo inexplicado e inabitual de que é objecto um contratante ou vendedor em particular;
- aceitação continuada de preços elevados, trabalho de baixa qualidade, etc.;
- funcionário que não preenche ou não envia a declaração sobre conflito de interesses;
- funcionário da contratação declina uma promoção para outro sector diferente;
- funcionário da contratação parece ter negócios em paralelo.
3. Propostas concertadas
Descrição do esquema:
Os contratantes de uma área ou região geográfica ou indústria em particular podem concertar-se para vencer a concorrência e fazer subir os preços com vários esquemas concertados para apresentar propostas a concursos.
Propostas complementares
As propostas complementares, conhecidas como propostas «sombra», tendem a fazer-se passar por propostas genuínas mas não pretendem ser seleccionadas pelo comprador.
Os candidatos concertados concordam com a apresentação de preços mais altos do que o normal ou de propostas não conclusivas para deixar que a selecção se faça a favor de um contratante específico a preços inflacionados. O candidato seleccionado partilha uma percentagem dos lucros com os restantes candidatos, contrata-os como subcontratantes, ou ajuda-os a obter outros contratos elevados. Estas propostas complementares também podem ser apresentadas por sociedades fictícias ou sucursais.
Supressão de propostas
Para que estes esquemas fraudulentos tenham êxito, é preciso que o número de propostas seja limitado e todos estejam a par do esquema. Se surgir um candidato novo
(um «submarino») ou que não coopere no esquema, a inflação dos preços tornar-se-á óbvia. Para o evitar, os faltosos podem subornar outras sociedades para que não concorram ou mesmo recorrer a outros meios mais drásticos para desencorajar a sua participação. Podem também coagir os fornecedores e subcontratantes a não fazer negócio com empresas não cooperantes para proteger o seu monopólio.
Rotação de propostas
Os faltosos apresentam propostas complementares ou abstêm-se de concorrer para permitir a cada um dos outros, numa base rotativa, apresentar a proposta mais baixa. A rotação pode fazer-se numa base geográfica – uma empresa ganha todos as obras de estradas numa região e outra empresa na região ao lado –, por tipo de trabalho, por prazo, etc.
Divisão de mercado
As empresas em concertação podem dividir os mercados ou linhas de produtos e concordar em não concorrer nas áreas umas dos outros, ou concertar-se de modo a apresentar só propostas complementares. Por vezes, os funcionários podem estar envolvidos neste tipo de esquemas – ter interesses financeiros nas empresas
«concorrentes» – e receber uma percentagem dos preços inflacionados. Indicadores de fraude:
- as propostas vencedoras são demasiado elevadas relativamente a estimativas, listas de preços publicadas, preços médios das obras similares, dos serviços ou da indústria, e preços de mercado justos;
- persistência dos preços elevados por parte de todos os concorrentes;
- baixa de preços quando entram em liça novos concorrentes;
- rotação de seleccionados por região, trabalho ou tipo de obra;
- os candidatos não seleccionados são subcontratados;
- padrões anormais de propostas (por exemplo, as propostas são iguais menos nas percentagens, a proposta vencedora está no limite dos preços aceitáveis, é igual ao orçamento, é muito alta, está muito próxima ou muito distante, os valores são redondos, a proposta está incompleta, etc.);
- ligações entre os concorrentes como, por exemplo, mesmos endereços, mesmo pessoal, números de telefones iguais, etc.;
- o contratante inclui na sua proposta subcontratantes que concorrem ao contrato principal;
- contratantes qualificados não concorrem ou apresentam propostas demasiado baixas que retiram em seguida, para se apresentarem posteriormente como subcontratantes;
- algumas sociedades entram sempre em concorrência directa, outras nunca;
- os candidatos não seleccionados não se podem localizar na Internet, nem em anuários de empresas, não têm endereço, etc. (por outras palavras, são fictícios);
- correspondência ou outras indicações de que os contratantes trocam informação sobre os preços, dividem territórios, ou têm algum tipo de acordos informais;
- as propostas em concertação foram encontradas nos seguintes sectores, relevantes para os fundos estruturais: asfaltos para pavimentação, construção de edifícios, dragagem, equipamento eléctrico, coberturas, eliminação de resíduos.
4. Propostas desequilibradas
Descrição do esquema:
Neste esquema de fraude, o pessoal da contratação favorece um candidato com informação útil a que os outros não têm acesso como, por exemplo, que um ou vários itens de um convite à apresentação de propostas não será utilizado no contrato (alguns itens podem ser intencionalmente vagos ou ambiciosos, para que só o concorrente favorecido receba instruções para poder responder). Esta informação permite à empresa beneficiada apresentar um preço mais baixo do que as restantes, apresentando um preço muito baixo para o item que não será incluído no contrato final. As propostas desequilibradas são um dos esquemas fraudulentos mais eficazes, visto que são menos óbvias do que os restantes esquemas comuns, como as aquisições feitas de modo injustificado numa só fonte.
Indicadores de fraude:
- as propostas correspondentes a certos itens em particular parecem injustificadamente baixas;
- logo que a adjudicação tem lugar são feitas mudanças para eliminar ou alterar certos requisitos de alguns itens;
- certos itens das propostas diferem do que figura no contrato;
- o candidato tem contactos com o pessoal da contratação ou participou na redacção das especificações.
5. Especificações concertadas
Descrição do esquema:
Os concursos ou convites à apresentação de propostas podem conter especificações à medida das qualificações de um concorrente em particular ou a que só um deles pode responder. É comum isto acontecer nos contratos de TI e noutros contratos técnicos.
As especificações muito exclusivas podem ser usadas para precisamente excluir outros concorrentes qualificados ou para justificar aquisições em fontes únicas e evitar completamente a concorrência.
Um padrão de especificações concertadas que favoreçam um contratante em particular sugere corrupção.
Indicadores de fraude:
- só um ou só alguns concorrentes respondem ao convite;
- existe semelhança entre as especificações e os produtos ou serviços do seleccionado;
- os restantes concorrentes queixam-se;
- as especificações são muito mais rigorosas ou muito mais abrangentes do que nos anteriores concursos semelhantes;
- as especificações são anormais ou injustificadas;
- o número de adjudicações a um mesmo concorrente é anormalmente alto;
- durante o procedimento de concurso o pessoal da contratação e dos concorrentes manteve contactos sociais ou pessoais;
- a entidade adjudicante define um artigo pelo nome da marca em vez de fazer uma descrição genérica.
6. Fuga de informações
Descrição do esquema:
O pessoal da contratação, do projecto ou da avaliação das propostas pode transmitir informações confidenciais para ajudar um concorrente favorecido a formular uma proposta técnica ou financeira, informando sobre o orçamento estimado, as soluções preferidas, ou os detalhes das propostas concorrentes.
Indicadores de fraude:
- pouco controlo sobre os procedimentos de concurso, por exemplo, incapacidade de fazer cumprir os prazos;
- a proposta seleccionada situa-se mesmo abaixo do preço mais baixo seguinte;
- abertura antecipada de algumas propostas;
- aceitação de propostas fora de prazo;
- a proposta seleccionada de preço mais baixo foi a última a ser entregue;
- todas as propostas são rejeitadas e o concurso é relançado;
- comunicações privadas entre o seleccionado e o pessoal da contratação por e-mail ou outro meio durante o procedimento de concurso.
7. Manipulação das propostas
Descrição do esquema:
Se os concursos não forem convenientemente controlados, o pessoal da contratação pode manipular as propostas recebidas para garantir a selecção de um concorrente favorecido (mudando as propostas ou «perdendo-as», invalidando-as alegando erros nas especificações, etc.)
Indicadores de fraude:
- concorrentes apresentam queixa;
- pouco controlo e procedimentos de concurso inadequados;
- mudanças nas propostas depois da sua recepção;
- invalidação de propostas por erros;
- desclassificação de candidatos qualificados por razões duvidosas;
- não se repete o concurso mesmo se o número de propostas foi inferior ao mínimo.
8. Aquisições injustificadas em fontes únicas
Descrição do esquema:
Este esquema resulta muitas vezes de corrupção, em particular, se o padrão for repetido e questionável.
Tais aquisições podem ser feitas dividindo-as para evitar os limiares de adjudicação, falsificando a justificação da aquisição numa fonte única, elaborando especificações demasiado exclusivas e prolongando contratos anteriores em vez de fazer novos concursos.
Indicadores de fraude:
- adjudicações a fontes únicas acima ou imediatamente abaixo dos limiares do concurso;
- certos concursos que eram competitivos deixam de o ser;
- dividem-se as aquisições para não ultrapassar os limiares do concurso;
- o convite é enviado a um único fornecedor.
9. Divisão de compras
Descrição do esquema:
O pessoal da contratação pode dividir uma compra em duas ou mais encomendas ou contratos para evitar a concorrência ou a vistoria da administração. Por exemplo, se o limiar for 250 000 euros, um contrato único de bens e serviços de 275 000 euros pode ser dividido em dois contratos – um de bens de 150 000 euros e outro de 125 000 euros
– para evitar mais procedimentos.
A divisão de contratos (muitas vezes chamada «truque do chouriço») pode indicar corrupção ou outros esquemas por parte de uma entidade adjudicante.
Indicadores de fraude:
- dois ou mais contratos relacionados e sucessivos com o mesmo contratante, abaixo do limiar de concurso ou do nível superior de revisão;
- separação de compras injustificada, por exemplo, contratos de trabalho e material separados, ambos abaixo do limiar de concurso;
- compras sucessivas abaixo do limiar.
10. Combinação de contratos
Descrição do esquema:
Um contratante com vários contratos de trabalhos semelhantes pode facturar os mesmos custos de pessoal, encargos ou despesas a várias dessas encomendas num exercício de sobrefacturação.
Indicadores de fraude:
- facturas semelhantes apresentadas para diferentes trabalhos ou contratos;
- o contratante factura mais de um trabalho durante o mesmo período.
11. Custos falsos
Descrição do esquema:
Um contratante pode cometer uma fraude se afectar intencionalmente custos não permissíveis ou razoáveis, ou que não podem ser justificados, directa ou indirectamente,
por um contrato. Os custos de pessoal são mais susceptíveis de serem calculados fraudulentamente do que os de material porque podem, teoricamente, ser afectados a qualquer contrato.
Os custos de pessoal podem ser manipulados criando fichas horárias fictícias, alterando fichas horárias ou documentos comprovativos ou simplesmente facturando custos de pessoal inflacionados sem documentos comprovativos.
Indicadores de fraude:
- custos de pessoal excessivos ou anormais;
- custos de pessoal incoerentes com o avanço dos trabalhos;
- mudanças aparentes das fichas horárias;
- fichas horárias desaparecidas;
- custos de material iguais facturados em mais de um contrato;
- facturação de custos indirectos como custos directos.
12. Preços inadequados
Descrição do esquema:
A fixação inadequada dos preços acontece quando os contratantes não incluem nas suas propostas dados actualizados, completos e precisos sobre os custos ou a fixação dos preços, o que aumenta o preço do contrato.
Indicadores de fraude:
- o contratante recusa entregar ou atrasa a entrega de documentos justificativos dos custos;
- o contratante apresenta documentação inadequada ou incompleta;
- o contratante apresenta informação desactualizada sobre os preços;
- os preços parecem altos se comparados com contratos semelhantes, listas de preços ou médias industriais.
13. Incumprimento das especificações do contrato
Descrição do esquema:
Os contratantes que não cumprem as especificações do contrato e procedem como se as tivessem cumprido estão a cometer uma fraude.
Os exemplos incluem o uso de materiais de construção de qualidade inferior às normas, peças de qualidade inferior, não colocação das fundações devidas nas obras de estrada, etc. O objectivo é aumentar os lucros cortando os custos ou evitar as multas por incumprimento dos prazos, etc. Muitos desses esquemas são difíceis de detectar sem inspecções rigorosas ou ensaios por peritos independentes na matéria. Os perpetradores da fraude podem, porém, procurar subornar os inspectores.
Indicadores de fraude:
- ensaios e resultados das inspecções diferentes dos termos e condições dos contratos;
- documentos ou certificados de ensaio ou de inspecção inexistentes;
- pouca qualidade, maus resultados e elevado número de queixas;
- indicações dos registos de despesas do contratante de que, por exemplo, não adquiriu os materiais necessários para a obra, não possui ou não alugou o equipamento necessário para a realização da obra ou não dispunha do pessoal necessário no local, etc. (NB: este tipo de fiscalização pode ser muito útil).
14. Facturas falsas, inflacionadas ou duplicadas
Descrição do esquema:
Um contratante pode apresentar facturas falsas, inflacionadas ou duplicadas, quer sozinho, quer em concertação com pessoal da contratação corrompido.
Indicadores de fraude:
- os bens ou serviços não figuram no inventário ou não se conseguem encontrar;
- não há recibos dos bens ou serviços facturados;
- não há guia de encomenda dos bens ou serviços facturados ou é questionável;
- os registos do contratante não reflectem a realização das obras ou não justificam os custos incorridos;
- os preços, as quantidades, as descrições ou as modalidades são superiores ou diferentes das condições estabelecidas no contrato, guias de encomenda, registos de entrega, inventários ou registos de utilização;
- facturas múltiplas com os mesmos montantes, números ou datas, etc.;
- subcontratos em cascata;
- pagamentos em numerário;
- pagamentos a sociedades offshore.
15. Prestadores fictícios
Descrição do esquema:
a) Um empregado autoriza pagamentos a vendedores fictícios para desviar fundos. O esquema é mais comum quando não existe separação de funções entre requisição, recepção e pagamento.
b) Os contratantes podem criar sociedades fictícias para apresentar propostas complementares a concursos, em concertação, para inflacionar custos ou simplesmente para gerar facturas fictícias.
A experiência mostra que os faltosos tendem a usar nomes de sociedades semelhantes a empresas que existem realmente.
Indicadores de fraude:
- o prestador não figura em nenhuma lista, seja Internet, Google, ou outros motores de pesquisa, etc.;
- não se encontram os endereços dos prestadores de serviços;
- endereço ou número de telefone dado pelo prestador é falso;
- é usada uma sociedade offshore.
16. Substituição do produto
Descrição do esquema:
Este esquema diz respeito à substituição, à revelia do comprador, dos artigos estipulados no contrato por outros de menor qualidade. No pior dos casos, a substituição pode ser susceptível de pôr a vida em perigo, se houver deficiências nas infra-estruturas ou nos edifícios, por exemplo. A substituição é particularmente atraente em contratos que exigem materiais de alta qualidade, caros, que podem ser substituídos por outros de aspecto semelhante, mas muito mais baratos. A substituição faz-se muitas vezes em partes dificilmente detectáveis. Podem ainda ser preparadas amostras enganadoras destinadas à inspecção.
Indicadores de fraude:
- embalagens anormais ou genéricas; embalagens, cores ou desenhos diferentes do normal;
- diferença entre aspecto previsto e aspecto real;
- os números de identificação dos produtos são diferentes dos publicados ou dos números de catálogo ou sistema;
- número de ensaios ou de deficiências superior ao normal, substituições precoces, ou custos elevados de manutenção ou reparação;
- certificados de conformidade assinados por pessoas não qualificadas ou não certificadas;
- diferenças significativas entre os custos estimados e os custos reais de material;
- o contratante atrasa os trabalhos mas recupera depressa o atraso;
- os números de série são anormais ou estão obliterados; os números de série não se coadunam com o sistema legítimo de numeração do fabricante;
- os números de inventário e das facturas ou as descrições são diferentes da guia de encomenda.
Anexo 2 - FRAUDE NOS CUSTOS DE PESSOAL E SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Esquemas fraudulentos comuns e recorrentes e indícios de fraude associados (alerta vermelho)
O presente anexo elenca esquemas fraudulentos comuns e recorrentes com a descrição do esquema e os respectivos indícios associados, na área da consultoria.
O controlo mais importante no sistema de contabilidade dos custos de pessoal é a responsabilidade individual de cada empregado de registar com rigor o tempo trabalhado.
Esta é uma lista não exaustiva de esquemas geralmente reconhecidos:
1. Custos de pessoal incorridos
Descrição do esquema:
Sem qualquer verificação externa independente ou física, os números relacionados com o pessoal são facilmente manipuláveis. Um promotor pode querer apresentar custos de pessoal falsos, directos e indirectos. O problema reside em saber se o tempo trabalhado pelo empregado é atribuído de modo adequado ao projecto em que realmente esteve a trabalhar (não pode haver documentação de terceiros, como facturas, ordens de compra, etc., para justificar esse tempo).
Indicadores de fraude:
- diferentes padrões de afectação de custos;
- mudanças repentinas e significativas no modo de afectar os custos;
- redução de custos nos projectos/contratos com preços acima ou perto do limiar;
- a percentagem de empregados cujos custos são facturados indirectamente é desproporcionada;
- grande número de empregados transitados dos custos directos para os custos indirectos ou vice-versa;
- os empregados são constantemente transitados dos custos directos para os custos indirectos ou vice-versa e são os mesmos;
- poucos controlos internos em matéria de facturação de pessoal, como cartões de ponto assinados antecipadamente, outros preenchidos pelo supervisor, a lápis ou só no fim do período de pagamento;
- as horas efectivamente trabalhadas e os montantes em euros são sempre iguais ou quase iguais ao previsto no orçamento;
- reajustamento das entradas de dados diárias para transferir custos entre contratos, I&D, actividades comerciais;
- aumentos ou reduções significativas na facturação de contas sensíveis;
- os custos de pessoal e os custos de deslocação associados não correspondem.
2. Horas extraordinárias desequilibradas
Descrição do esquema:
Um promotor pode reclamar horas extraordinárias falsas intencionalmente quando não é usual dar crédito informal por essas horas, como férias extra. O problema reside em saber se o tempo trabalhado pelo empregado é atribuído de modo adequado ao projecto em que realmente esteve a trabalhar. Não existe documentação de terceiros.
Indicadores de fraude:
- profissionais directos e indirectos obrigados a trabalhar um número significativo de horas extraordinárias não remuneradas em diversos projectos;
- durante um longo período só são creditadas ao pessoal remunerado as horas de um dia de trabalho normal;
- pagamento das horas extraordinárias dos quadros administrativos com bónus baseados no número de horas trabalhadas;
- nos contratos/projectos que ultrapassaram o prazo de acabamento, o trabalho só se realiza durante horas não pagas.
3. Consultoria/serviços profissionais
Descrição do esquema (com base em caso real):
Os serviços eram apoiados com acordos de consultoria detalhados, facturas e relatórios. Os temas cobertos eram relativos às operações do contratante e eram feitas recomendações para melhorar a eficiência de certas operações. O contratante cumpriu a maioria das recomendações. Os acordos aplicáveis continham o nível de pormenor adequado e os honorários foram considerados razoáveis.
Contudo, os serviços de algumas das sociedades contratadas nunca tinham sido usados antes. Os acordos não especificavam quais os serviços que tinham de ser prestados; mas diziam quais as sociedades que os tinham de prestar e quais os custos horários envolvidos. Os CV das pessoas envolvidas não foram disponibilizados. As novas sociedades eram mais caras. O representante da sociedade não conseguia explicar a diferença de honorários nem especificar os serviços a prestar.
Além disso, as facturas dessas sociedades relativas aos serviços prestados adicionalmente eram vagas na descrição dos serviços e referiam-se apenas ao acordo. A
despesa era apresentada globalmente sem discriminação de horas gastas, preço horário, despesas de deslocação ou outras. Não havia relatórios de deslocações ou de outro tipo. Não havia informação adicional sobre estas sociedades; o promotor só dava garantias verbais quanto à prestação dos serviços.
Por fim, as facturas tinham uma morada de caixa postal e estas sociedades não figuravam na lista telefónica.
Indicadores de fraude:
- não existem acordos ou contratos formais assinados; são, contudo, pagas grandes quantias por «serviços prestados» com base em facturas pouco detalhadas;
- existem contratos ou acordos formais mas são vagos quanto ao serviço a prestar, sem outros documentos de apoio, como facturas detalhadas, relatórios ou estudos de deslocações, que justifiquem as despesas;
- os serviços pagos foram indevidamente usados para obter, distribuir ou usar informação ou dados protegidos por lei ou regulamentação;
- os serviços pagos pretendiam influenciar indevidamente o conteúdo de um pedido, a avaliação de uma proposta ou orçamento, a selecção das fontes para adjudicação ou a negociação de um contrato, modificação ou queixa, independentemente de a adjudicação ter sido ser feita a um contratante principal ou subcontratante.
- os serviços pagos foram obtidos ou prestados em infracção a estatutos ou regulamentação em matéria de práticas empresariais ilícitas ou conflitos de interesses.
4. Categorias laborais
Descrição do esquema (com base em caso real):
Uma proposta para renovação de contrato de tempo e material (T&M), que tinha sido adjudicado numa base anual nos dois anos anteriores, indicava que as taxas horárias imputadas eram bastante mais baixas do que as propostas, excepto no caso do pessoal administrativo. A proposta original tinha todo o pessoal atribuído quando o contrato foi adjudicado. Depois da adjudicação, o contratante contratou/usou pessoal mais mal pago do que tinha proposto. As qualificações de alguns dos novos empregados contratados estavam abaixo dos requisitos do concurso. O contratante tinha colocado muitos dos novos empregados noutras categorias laborais, para as quais não tinham a qualificação necessária.
Indicadores de fraude:
- diferenças significativas entre os custos unitários propostos e as quantidades sem que interviessem mudanças no âmbito do trabalho ou nos requisitos laborais;
- a facturação fazia-se à tarefa, sempre no máximo do orçamento do contrato. A única excepção era quando o contrato/trabalho especificava o número de horas a facturar;
- certas pessoas-chave propostas para desempenhar tarefas específicas não trabalhavam no contrato;
- o pessoal proposto não se baseava nos empregados existentes. Era preciso recrutar em massa. Estes novos empregados eram pagos muito abaixo do proposto;
- as competências dos empregados não correspondiam às especificadas na categoria laboral em questão ou ao especificado no contrato;
- os custos laborais indirectos típicos da empresa passaram a ser facturados directamente ao contrato;
- o tempo dos sócios, agentes, supervisores e outros empregados era facturado em infracção das condições do contrato ou das políticas e procedimentos contabilísticos da empresa.