Termos e Condições Gerais de Conta Poupança e de Depósito a Prazo Fixo
Termos e Condições Gerais de Conta Poupança e de Depósito a Prazo Fixo
Estes Termos e Condições Gerais de Conta Poupança e de Depósito a Prazo Fixo se aplicam à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, doravante denominada CORRENTISTA, que se declara ciente e de acordo com os termos e condições abaixo, para efetuar transações bancárias com o Banco do Brasil S.A. no Japão, doravante denominado BANCO.
1. Os depósitos efetuados no BANCO não são cobertos pelo Sistema Nacional de Seguro de Depósitos japonês.
Conta Poupança e Depósito a Prazo Fixo
2. Conta Poupança é uma conta de depósito sem prazo de vencimento, com cálculo diário e crédito mensal de juros, aberta automaticamente nas moedas iene e dólar americano.
3. Depósito a Prazo Fixo é um tipo de aplicação por prazo determinado, com taxa de juros prefixada, disponibilizada nas moedas iene e dólar americano.
4. As transações relativas às aplicações em moeda estrangeira estarão sujeitas às provisões da “Lei de Câmbio de Moeda Estrangeira e Comércio Exterior” e demais Leis e Regulamentos do Japão.
5. Em função da tarifa de câmbio de moeda estrangeira fixada pelo BANCO, a cotação utilizada para converter valores de iene para dólar (TTS) é mais alta que a cotação utilizada para converter valores de dólar para iene (TTB). Conseqüentemente, mesmo não havendo variação cambial, o valor resgatado poderá ser menor que o valor depositado.
6. Caso ocorram instabilidades no mercado cambial, o BANCO poderá suspender temporariamente as operações de câmbio, sem aviso prévio.
7. As movimentações de conta que impliquem em conversão de moeda serão efetuadas com base na taxa de câmbio vigente definida pelo BANCO no momento da operação, ficando o CORRENTISTA ciente que esta taxa poderá sofrer variações durante o dia, conforme a situação do mercado financeiro.
8. Além dos depósitos em espécie, o BANCO poderá, a seu critério, aceitar depósitos em cheques. O valor do depósito somente será creditado na conta do CORRENTISTA após finalizada a compensação do cheque, conforme critérios estabelecidos pelo BANCO. Todos os campos de preenchimento obrigatório do cheque (principalmente a data de emissão) devem estar preenchidos.
O BANCO se exime da obrigação do preenchimento de qualquer campo em branco. Ainda, quando não houver fundo suficiente para o pagamento do cheque, será enviada uma notificação ao endereço registrado no BANCO, ficando o cheque disponível para retirada no BANCO. Neste caso, desde que recebida antecipadamente a solicitação formal, fica preservado o direito referente ao cheque.
9. A Conta Poupança também pode receber depósitos através de "Genkin Kakitome" e "Furikomi". No caso de "Furikomi", caso o banqueiro remetente da transferência dos fundos notifique o cancelamento de transferência por algum motivo como duplicidade de envio de dados, o crédito ora efetuado na conta poderá ser cancelado.
10.Os juros dos depósitos em poupança serão calculados diariamente, e creditados mensalmente na data do aniversário da conta, conforme taxas de juros estabelecidas pelo BANCO. No caso de aplicação em ienes, os juros serão calculados com base em um ano de 365 dias e a unidade mínima para crédito de juros de um iene. No caso de aplicação em dólares, os juros serão calculados com base em um ano de 360 dias, e unidade mínima para crédito de juros de um centavo de dólar.
11.Os juros de Depósito a Prazo Fixo serão calculados para o prazo determinado utilizando as taxas de juros estabelecidas pelo BANCO, sendo pagos no vencimento da aplicação. No caso de aplicação em ienes, os juros serão calculados com base em um ano de 365 dias e a unidade mínima para crédito de juros de um iene. No caso de aplicação em dólares, os juros serão calculados com base em um ano de 360 dias, e unidade mínima para crédito de juros de um centavo de dólar.
12.Salvo instruções contrárias do CORRENTISTA, as aplicações em depósito a prazo fixo serão renovados automaticamente após o seu vencimento, pelo mesmo prazo da aplicação anterior, sendo que o valor do principal e juros serão reaplicados pela taxa vigente na data da reaplicação. As mesmas regras se aplicam às renovações subseqüentes.
13.Caso ocorra a quebra na aplicação a prazo fixo antes da primeira renovação, a remuneração sobre a aplicação será nula. Caso a quebra ocorra após pelo menos uma renovação, será aplicada a taxa de juros de poupança vigente na data da quebra.
14.Para se efetuar saques da conta Poupança ou Depósito a Prazo Fixo, deve ser utilizado o formulário próprio ou mecanismo disponibilizado pelo BANCO. O BANCO irá verificar com todo o rigor, conforme normativos internos, as assinaturas ou carimbos apresentados em guias de retiradas ou outros documentos. Caso a assinatura ou carimbo, quando comparados com as existentes em seus arquivos, for considerada como válida, o BANCO não se responsabilizará por quaisquer perdas ou danos decorrentes do mau uso de documentos, assinaturas e/ou carimbos pelo próprio ou terceiros.
15. A conta ou o saldo da conta do CORRENTISTA, não poderá ser transferida nem colocada em garantia por qualquer razão para terceiros, exceto com prévia autorização do BANCO.
16. Quando julgar necessário, o BANCO poderá solicitar a apresentação de documentos ao CORRENTISTA para a comprovação de endereço, renda e/ou origem dos recursos utilizados em transações de grande valor, fazendo a solicitação por telefone, carta, ou outro meio adequado. A não manifestação ou a recusa de colaboração com a solicitação, por parte do CORRENTISTA, poderá implicar no atraso, não efetivação da operação, bloqueio ou até o encerramento da conta.
Conta de menores
17. Os menores de idade entre 16 e 20 anos incompletos, poderão abrir uma conta individual, desde que a movimentação seja apenas em IENES. Estes somente poderão possuir conta em moeda estrangeira ou efetuar transações de câmbio desde que apresente um dos documentos abaixo:
a) autorização expressa do seu responsável legal;
b) comprovante de vínculo empregatício através de comprovante de rendimento anual (gensen choshu hyou) ou atestado de trabalho (zaishoku shomeisho);
c) se for menor casado, documento que comprove seu estado civil.
Conta conjunta
18. O BANCO não está mais abrindo novas contas conjuntas.
Conta conjunta existente
19. Somente o segundo titular de uma conta conjunta poderá ser excluído, e mediante autorização formal de ambos os titulares.
20. Todas as disposições descritas no presente Termos e Condições deverão ser respeitadas por ambos os titulares. O descumprimento de qualquer dos itens por um dos titulares poderá prejudicar a utilização dos serviços pelo outro titular.
Conta inativa
21. A conta não movimentada pelo CORRENTISTA, pelo período de 12 meses ou mais, será considerada CONTA INATIVA, estando sujeita à suspensão de movimentação remota via ATM e/ou outros meios eletrônicos existentes ou que vierem a ser disponibilizados. A CONTA INATIVA somente poderá ser reativada mediante confirmação da identidade do(s) CORRENTISTA(s).
22. A CONTA INATIVA com saldo zero poderá ser automaticamente encerrada, sem aviso prévio ao CORRENTISTA. Neste caso, o CORRENTISTA concorda plenamente com o encerramento automático da conta.
23. O BANCO envidará esforços para localizar o CORRENTISTA com CONTA INATIVA pelo período de 10 anos ou mais, através de correspondência a ser enviada ao endereço cadastrado no sistema. Em caso de impossibilidade de localização do CORRENTISTA, a conta será encerrada e o saldo poderá ser restituído ao CORRENTISTA somente após novo processo de identificação, conforme critérios do BANCO. Neste caso, o BANCO dentro do tempo que julgar necessário, poderá solicitar documentos adicionais ou até mesmo a apresentação de um Avalista.
Notificação de nomeação de Tutor
24. Quando do início de assistência, curadoria ou tutela a um CORRENTISTA, por ordem da Vara Familiar, o BANCO deverá ser notificado por escrito e sem demora, sobre o nome do Tutor e demais informações necessárias.
25. Quando houver nomeação de supervisor voluntário de tutela de um CORRENTISTA pela Vara Familiar, o BANCO deverá ser notificado por escrito e sem demora, sobre o nome do Tutor e demais informações necessárias.
26. Os mesmos procedimentos de notificação descritos acima nos itens 24 e 25, deverão ser seguidos caso já tiver ocorrido início de assistência, curadoria ou tutela ou já tiver sido nomeado um supervisor voluntário de tutela para um CORRENTISTA.
27. Quando houver alteração ou cancelamento em relação a qualquer um dos itens 24, 25 ou 26 acima, o BANCO deverá ser comunicado rapidamente por escrito.
28. O BANCO não se responsabiliza por qualquer prejuízo que por ventura ocorra antes do recebimento formal das notificações acima.
Tarifas
29. O BANCO aplicará, conforme Tabela de Tarifas definida pelo BANCO, a cobrança de tarifas referentes às transações envolvendo a conta Poupança e Depósito a Prazo Fixo. Alterações nas tarifas serão divulgadas através da tabela fixada nas dependências ou no site do BANCO. As tarifas de serviços poderão sofrer mudanças sem o aviso prévio.
Extrato da conta
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30. O BANCO emitirá extratos periódicos da conta, na forma e condições por ele estabelecidas, sendo passível de cobrança de tarifa. Sua emissão poderá ser suspensa mediante solicitação formal do CORRENTISTA.
Movimentação de conta
31. A movimentação da conta poderá ser realizada exclusivamente pelo CORRENTISTA, por meio de débitos e créditos de diversas origens ou natureza, em qualquer uma das dependências do BANCO no Japão, cartões magnéticos e outros meios eletrônicos disponíveis ou que venham a ser disponibilizados, ou por qualquer outra forma prevista em Leis e Regulamentos. Exceção será feita quando de determinações de autoridades competentes, casos nos quais o BANCO poderá movimentar a conta do CORRENTISTA sem comunicação e autorização prévia do mesmo.
32. No caso das contas conjuntas existentes, a movimentação pelos titulares é solidária, ficando entendido que cada um dos titulares poderá movimentar e encerrar a conta separada e independentemente do outro, dispondo do saldo e efetuando depósitos e retiradas, por meio de cartões magnéticos ou quaisquer outros meios disponíveis, ficando o BANCO autorizado a creditar/debitar na referida conta quaisquer ordens de pagamento em que os titulares figurem, individual ou conjuntamente, como beneficiários/remetentes.
33. O BANCO enviará cartão magnético (BB Japan Cash Card), inicialmente ajustado somente com a função de depósito, para o endereço residencial do CORRENTISTA, via correio, cabendo ao CORRENTISTA solicitar ao BANCO o desbloqueio.
34. A utilização de outros produtos e serviços, vinculados ou não à conta, eventualmente disponibilizados pelo BANCO, dependerá obrigatoriamente do cumprimento, pelo CORRENTISTA, dos requisitos e termos e condições exigidos para cada produto ou serviço.
35. O BANCO não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes da quebra de sigilo da senha eletrônica por parte do CORRENTISTA e seu uso por pessoas não autorizadas. É de responsabilidade do CORRENTISTA zelar pelo sigilo e guarda de sua senha.
36. A responsabilidade do CORRENTISTA, nas operações realizadas com o cartão magnético extraviado ou roubado, somente cessará a partir do momento em que o BANCO receber a devolução do cartão magnético, ou a comunicação da perda ou roubo. O BANCO não se responsabiliza por qualquer perda ou prejuízo ocorrido antes da devolução ou comunicação, salvo casos específicos previstos em Leis.
37. O BANCO estabelecerá limites de valor e de horário para a realização de operações em terminais de ATMs ou outros meios eletrônicos disponíveis, que resultem em movimentação financeira. Os referidos limites serão divulgados pelo BANCO, pelos meios disponíveis. Não serão processadas as transações de valores que ultrapassem o limite estabelecido, e as transações que forem solicitadas após o horário fixado, serão processadas no primeiro dia útil subseqüente, utilizando-se a taxa de câmbio vigente no ato do processamento.
Identificação do CORRENTISTA
38. O BANCO irá efetuar a identificação do proponente no ato da abertura de conta através da apresentação de documento(s) definidos pelo BANCO e mediante procedimentos em conformidade com as Leis vigentes e regulamento interno definido pelo BANCO.
39. O CORRENTISTA responderá legalmente pela veracidade das informações prestadas e documentos apresentados ao BANCO. O CORRENTISTA obriga-se a comunicar o BANCO, conforme procedimentos definidos pelo BANCO, sobre qualquer alteração nos dados cadastrais, tais como nome, endereço, telefone, dados de documentos de identificação, assinaturas ou carimbos e em caso de estrangeiros, a situação de permanência no Japão (visto). A alteração cadastral será considerada como concluída após o BANCO efetuar a atualização dos dados em seu sistema. O BANCO não assumirá responsabilidade por quaisquer perdas ou danos ocorridos antes da conclusão do processo de atualização do cadastro.
40. Caso ocorra devolução de correspondência enviada pelo BANCO ao CORRENTISTA, devido à não conclusão do processo de atualização de cadastro descrito no item anterior, ou por qualquer outro motivo, o BANCO poderá suspender o envio de extratos e demais comprovantes, podendo inclusive bloquear parcialmente ou totalmente as transações do CORRENTISTA.
41. Caso, no momento da realização de uma transação, for verificado que o documento de identificação apresentado durante a abertura da conta se encontra vencido, ou se o BANCO considerar que o processo de identificação do CORRENTISTA não foi concluído, o BANCO poderá se eximir da responsabilidade de processar a transação.
Encerramento da conta
42. A conta poderá ser encerrada por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita. Caso a conta seja encerrada por iniciativa do CORRENTISTA, o mesmo deverá entregar a solicitação devidamente assinada, conforme registro disponível no BANCO. Caso a assinatura ou carimbo, quando comparados com as existentes em seus arquivos, for considerada como válida, o BANCO não se responsabilizará por quaisquer perdas ou danos decorrentes do mau uso de documentos, assinaturas e/ou carimbos pelo próprio ou terceiros.
43. O BANCO poderá encerrar a conta na ocorrência de um dos eventos abaixo relacionados:
a) Se ficar claro que o titular não existe, ou que a conta foi aberta sem o consentimento do titular;
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b) Quando houver indícios que qualquer das contas ou qualquer dos serviços bancários foram utilizados pelo CORRENTISTA para propósitos não condizentes com a boa prática bancária e as normas legais e ética;
c) No caso de quebra pelo CORRENTISTA de qualquer cláusula dos termos e condições e/ou qualquer outro regulamento definido pelo BANCO.
44. No ato do encerramento da conta, fica o BANCO autorizado a descontar do saldo disponível a ser pago ao CORRENTISTA, todos os valores devidos pelo mesmo ao BANCO.
Cláusulas de isenção
45. Todas as leis, regulamentos, ordens, restrições, etc, que serviram como base dos artigos estipulados acima e que prevalecerem sobre o conteúdo deste Termos e Condições serão aplicáveis nas operações da conta, independente do conteúdo estipulado neste Termos e Condições. Os assuntos não definidos neste Termos e Condições deverão ser tratados de acordo com os regulamentos definidos pelo BANCO, desde que em conformidade com as leis, regulamentos e práticas japonesas.
46. Quando o BANCO enviar avisos ou qualquer outro tipo de correspondência ao CORRENTISTA, no nome e endereço registrados, estes serão considerados como entregues, mesmo que a entrega não ocorra na data normalmente prevista ou não ocorra de fato.
47. O BANCO não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos decorrentes da falha no funcionamento dos meios eletrônicos para movimentação da conta, por motivo que esteja fora do seu alcance.
48. Por motivo fora de seu alcance, onde o BANCO não puder cumprir com as obrigações impostas pelas Leis, Tribunais, Autoridades ou Organização Controladora de Instituições Financeiras, o CORRENTISTA concorda plenamente que o BANCO poderá, em qualquer momento, encerrar a Conta Poupança ou Depósito a Prazo Fixo, seguindo os procedimentos definidos pelo BANCO (inclusive no que se refere à taxa de câmbio utilizada), transferindo os valores para outro tipo de conta ou qualquer outro meio de pagamento considerado adequado pelo BANCO. Nessas situações, será aplicado o critério estabelecido no item 11.
Combate às forças anti-sociais
49. O BANCO não acolherá operações que tenham características anti-sociais e/ou que sejam solicitadas por pessoas relacionadas a forças anti-sociais, que ameaçam a ordem e a segurança da sociedade, sendo a postura do BANCO firme e resoluta.
50. A fim de evitar prejuízos causados pelas forças anti-sociais, o BANCO poderá rescindir os contratos mantidos com clientes dos quais julgou ou até mesmo suspeitou fazer parte de um grupo anti-social.
Alteração dos termos e condições
51. Os termos e condições aqui descritos estão passíveis de alterações sem aviso prévio, caso hajam mudanças significativas no mercado financeiro ou outros acontecimentos considerados como importantes para o BANCO. As alterações serão divulgadas através dos meios disponíveis nas dependências, ou no site do BANCO.
Texto Oficial
52. Nos eventos de disputas prevalecerá o texto em japonês sobre o texto em português.
Leis Regulamentares e Jurisdição
53. Os termos serão regidos pelas leis do Japão e todas as disputas decorrentes serão, exclusivamente, tratadas no âmbito da jurisdição da Corte do Japão do Distrito da agência do BANCO onde o cliente possui cadastro.
Atualizado em março de 2008.