TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do “BANCO DE PREÇOS” com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados.
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data da homologação.
O custo máximo da contratação será no valor de R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais), para o período de 12 (doze) meses.
II. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
Item | Descrição | Quantidade | Usuários | Valor total |
1 | Licença para acesso à base de dados de ferramenta de pesquisa de compras públicas, adjudicadas e homologadas, e comparação baseado em resultados praticados pela Administração Pública, por 12 (doze) meses. | 3 | 3 | R$ 35.880,00 |
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de contratação, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida pela Jurisprudência.
Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado. Ademais, há o desafio de identificação da confiabilidade dos preços coletados, o que exige a ampliação da captação de dados que possam servir a uma fidedigna referência dos preços de mercado.
Na prática, a fase de pesquisa de preços pode acabar se prolongando, retendo a necessária atuação dos agentes públicos envolvidos por semanas ou meses, o que amplia os custos transacionais, sem necessária garantia de um resultado verdadeiramente eficiente e eficaz.
Outrossim, a pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, situações que acabam acarretando prejuízos à administração pública e riscos de responsabilização aos agentes públicos envolvidos na contratação. Tal dificuldade faz com que a
pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição, um gargalo a ser superado na condução dos certames, merecendo análise mais detida e propostas de aperfeiçoamento das rotinas até então estabelecidas.
Em suma, a estimativa de preços é fundamental para a atividade contratual da Adminis¬tração, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contratações, com a função precípua de garantir que o Poder Público identifique um parâmetro para o valor médio de mercado, em relação um bem ou serviço.
Portanto, é necessário que os agentes públicos envolvidos, na fase interna da licitação ou na gestão contratual, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de aferição de custos e identificação dos preços referenciais de mercado.
IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico VIII do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
V. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos exigidos para contratação estão descritos no item VI do Estudo Técnico Preliminar.
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VI. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
A execução do objeto dar-se-á pelo acesso à ferramenta eletrônica que disponibilize, durante todo o período do contrato, a captação dos preços identificados na base de dados, conforme requisitos mínimos acima delineados.
VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente.
Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características:
o Banco de dados com mais de 250 milhões de preços de produtos e serviços e 35,5 milhões de itens (homologados e/ou adjudicadas);
o Atualização diária do banco de dados;
o Atender a Instrução normativa 73/2020 e IN 65/2021,
o Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox;
o Compatibilidade com o sistema operacional Windows;
o Fontes de entes públicos diversificadas com no mínimo 783 fontes:
o Preços de sites de domínio amplo com mais de 1.449 sites para consulta.
o Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados, tais como: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE e TO;
o Fontes complementares com preços da tabela Sinapi, Sicro, Seinfra, Setop, Ceasa, Conab, Tabela CMED e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;
o Permitir a seleção de filtros por: setorial; Catmat/Catser, cidade, região, estado, marca, nº pregão, itens sustentáveis, atas de registro de preços, por porte ME/EPP, por palavra-chave e preço, unidades de fornecimento, Uasg/órgão, modalidade, por período (dos últimos 30 dias até os últimos10 anos);
o Possibilitar a importação de planilhas com diversos itens;
o Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;
o Disponibilizar todos os preços ofertados e aceitos nas licitações das fontes disponíveis no sistema;
o Emitir relatórios com os preços selecionados, com a fonte de origem da pesquisa, PDF e EXCEL, com gráficos estatísticos, com Print Screen da ata do Comprasnet; com dados comerciais do fornecedor, com preço máximo e preço mínimo. O relatório ainda deve permitir a opção de personalização para inclusão do logotipo da instituição, dados dos servidores envolvidos, assinatura digital e emissão de código de QR CODE que comprove a autenticidade das informações apresentadas;
o Relatório de cotação contendo classificação e gráfico pela Curva ABC;
o Função que permite aplicação de índice de atualização de preços de forma automática;
o Permitir a inclusão de percentual sobre o preço estimado para composição do preço máximo em conformidade a in 73/2020 art. 10 º§ 2º;
o Informar a justificativa de qual método matemático foi aplicado na pesquisa dos preços;
o Emitir alertas quando a pesquisa dos preços tem menos de 3 preços e apresenta campo para
o usuário digitar sua justificativa em conformidade ao art. 6 § 4º da in 73/2020;
o Apresentar alertas quando os preços selecionados não foram das fontes que a in 73/2020 o parágrafo 1º, inciso iv do artigo 5º da in 73/2020, determina "deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos i e ii;"
o Mapa estratégico de fornecedores com filtros regionais;
o Declaração de competitividade da Lei complementar 123-ME/EPP;
o Módulo para consulta de planilhas de custos de serviços de terceirização;
o Consultar atas de registro de preços e intenções de registro de preços;
o Acesso ao módulo painel de negociações, consulta de histórico de preços e descontos
concedidos pelos fornecedores;
o Módulo exclusivo para capacitação continuada através de um banco de vídeos com diversos cursos e lives sobre pesquisa de preços.
o Consulta de penalidades apenas com o CNPJ ou Razão Social do fornecedor;
o Permitir aplicar no mínimo 27 opções de fórmulas de cálculo;
o Cotação com vários itens – lote;
o Cálculo automático do valor unitário x quantidade;
o Detalhamento de propostas e lances do pregão;
o Seleção de preços manualmente;
o Histórico de vendas do fornecedor;
o Sugestão de preços selecionados por outros usuários;
o Pesquisa inteligente;
o Verificação automática de irregularidades dos preços selecionados;
o Exportação de documentos em planilha Excel;
o Seleção de preços comparativos;
o Sistema de elaboração da especificação do objeto – interativo;
o Sistema de elaboração do termo de referência – interativo (MODELO AGU) múltiplos modelos totalmente editável;
o Acesso ilimitado de usuários ao módulo especificação do objeto e termo de referência;
o Suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, entre 8h30 e 17h00 de segunda a quinta- feira, e sexta-feira das 8h30 às 16h30 pelo período de validade da licença
o Treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para quais foi desenvolvido.
VIII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira.
IX. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
As contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei, obrigação essa advinda do dispositivo constitucional, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o qual determinou que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de
licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Constituição Federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O objetivo da licitação, portanto, é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, tendo em vista a impossibilidade de se estabelecer a concorrência entre licitantes.
A Lei previu exceções à regra de realização da licitação, através de hipóteses de Dispensas e Inexigibilidade de Licitação. Tratam-se de contratações realizadas sob a regência dos artigos art. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021.
A inviabilidade de competição não é um conceito simples, que corresponda a uma ideia única, mas sim um gênero, que comporta várias modalidades. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx busca sintetizá-la nas situações de: ausência de pluralidade de alternativas; ausência de mercado concorrencial; impossibilidade de julgamento objetivo; ausência de definição objetiva da prestação.
No caso da inexigibilidade, em virtude da inviabilidade de competição, não há sentido em se exigir submissão do negócio ao procedimento licitatório se este não é apto (ou é prejudicial) ao atendimento do interesse público (objetivo pretendido com determinada contratação), pois, a finalidade, a razão de ser do formalismo licitatório, é tal atendimento, através de seleção da melhor proposta .
O art. 74 da Lei nº 14.133/2021 elencou, em seus incisos, exemplos daquilo que caracteriza inviabilidade de competição, dentre eles, o contido no inciso I, o qual permite a contratação direta quando o objeto é exclusivo e não se justifica a realização do certame, a saber:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
O caráter exclusivo pode legitimar uma situação de inexigibilidade quando há apenas uma solução efetivamente apta ao atendimento da demanda administrativa.
No caso de uma ferramenta como a pretendida na presente contratação, mais do que a simples captação de preços, para fins de aferição da estimativa de custos, é importante que ela agregue outras funcionalidades que a tornem completa. Funcionalidades como: elaboração do termo de referência, abrangência de pesquisa a partir de mais de 400 portais públicos, disponibilidade de todos os preços ofertados e não apenas do preço vencedor da licitação, pesquisa junto a fornecedores, pesquisa em notas fiscais eletrônicas, pesquisa em planilhas de custos para serviços terceirizados. Essas funcionalidades, entre outras, tornam a ferramenta completa e a única apta ao efetivo atendimento das demandas administrativas na área, resguardando eficiência e assertividade na complexa tarefa de busca dos preços referenciais.
Na pesquisa de mercado realizada, apenas a ferramenta Banco de Preços possui as características acima indicadas.
Além disso, o Banco de Preços possui a inovadora ferramenta “Painel de Negociações”, que permite ao pregoeiro buscar informações fundamentais para o êxito de sua performance na negociação com o licitante vencedor.
Para a caracterização da exclusividade autorizadora da hipótese de inexigibilidade licitatória prevista no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, além da exclusividade comercial, faz-se necessária a identificação de sua necessi¬dade específica, demonstrando-se que o objeto pretendido é fornecido com exclusividade e o único apto ao atendimento do interesse público.
Sem dúvida alguma, a contratação do Banco de Preços atende a esses requisitos.
A inexistência de produtos com configuração similar e a conjunção de tantas funcionalidades tornam o Banco de Preços a única ferramenta apta ao efetivo atendimento da necessidade administrativa.
Vale acrescentar, além do baixo custo para a Administração, advindo então a vantajosidade, verifica-se que a ferramenta “BANCO DE PREÇOS”, desenvolvida pelo Grupo Negócios Públicos, foi idealizada com base na grande dificuldade de se elaborar os conceitos de precificação dos produtos utilizados pela Administração Pública, principalmente na “pesquisa de preços”, motivo pelo o qual o desenvolvimento desta ferramenta, norteou-se para a instrução dos processos de contratação da Administração Pública.
Considerando a necessidade em ter agilidade na busca de preços, e com o objetivo de trazer maior eficiência e economicidade aos certames licitatórios, o “BANCO DE PREÇOS” é uma ferramenta de pesquisa de preços visando o estabelecimento do valor estimado ou máximo da contratação, ou seja, um banco de dados diariamente atualizado, sistematizado por regiões, Estados e Municípios, sendo alimentado com preços obtidos em licitações efetivamente contratadas pelo Poder Público de todo o Brasil.
O “BANCO DE PREÇOS” é utilizado por mais de 7.108 (sete mil e cento e oito) gestores públicos, onde se destacam alguns usuários como o Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Institutos Federais, Universidades, Ministérios, Infraero, Funasa, Incra, Prefeituras, Secretarias, Câmaras entre outros.
Por todo o exposto a contratação da solução desenvolvida pela empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., com CNPJ 07.797.967/0001-95, pela sua exclusividade, se enquadra na contratação direta por inexigibilidade de licitação, prevista no inc. I do art. 74, da Lei nº 14.133/2021.
X. PRAZO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
As assinaturas que viabilizam o acesso a ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis após assinatura do contrato.
XI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj. Atividade – 2.037 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ADMINISTRATIVAS
Cód. Red.12 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
XII. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
A execução do objeto dar-se-á pelo acesso à ferramenta eletrônica que disponibilize, durante todo o período do contrato, a captação dos preços identificados na base de dados, conforme requisitos mínimos acima delineados..
XIII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
Município de União do Oeste, 20 de Fevereiro de 2024.
Nereo Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração