AVISO DE LICITAÇÃO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE COM REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 004/2022
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento no Município de Belém/PA (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000), informa que realizará no dia 13/05/2022, às 10:00 horas (horário local), licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO-SRP, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos de informática (SALDO PE 002/2022), em atendimento as necessidades do SENAI-DR/PA conforme edital e anexo I. O edital e informações poderão ser obtidos através do site do BB no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 004/2022 DATA DA REALIZAÇÃO: 13/05/2022
HORÁRIO: Abertura da sessão às 10:00 horas (horário local) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará – SENAI-DR/PA, vem tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Gerente/Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 001/2022-FIEPA, de 01/02/2022 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na forma ELETRÔNICA, COM REGISTRO DE PREÇOS,
com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, Resolução n. 116, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SESI, publicada no DOU de 14/12/2021, bem como pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no Anexo I.
1. DO OBJETO
1.1- Entende-se por objeto a aquisição de produto, ou prestação de serviços ou a aquisição de produto e prestação de serviços pretendida pela entidade.
1.2- A presente licitação tem como principal escopo a aquisição de equipamentos de informática (SALDO PE 002/2022), em atendimento as necessidades do SENAI-DR/PA conforme edital e anexo I.
1.3- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente às disposições constantes neste edital e anexos.
1.4- A operacionalização e entrega do objeto está descrita no anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar desta licitação, na qualidade de licitantes, as pessoas jurídicas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência;
c) Sejam constituídas como pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido na presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI-DR/PA e/ou
SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de pessoas jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Xxxxxxx jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso com o objeto, seja na entrega seja na execução de serviços, total ou parcial, do que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As pessoas jurídicas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
2.3- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão de tratamento diferenciado
FIEPA
Federação das Indústrias do
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SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
neste certame licitatório, na forma do que dispõem os Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e novo texto da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
3. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
3.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas nas Agências do Banco do Brasil, sediadas no país.
3.2- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAI-DR/PA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este procedimento licitatório.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
4.1- As propostas serão recebidas do dia 04/05/2022 ao dia 13/05/2022 até às 09:30 horas e abertas no dia 13/05/2022 às 09:30 horas. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá na mesma data, às 10:00 horas (horário local).
4.2- A sessão pública da presente licitação ocorrerá no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Banco do Brasil).
4.3- Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da sessão, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo endereço eletrônico e horário estabelecido nos subitens 4.1 e
4.2 deste edital.
4.4- A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Gerente/Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade dessas propostas.
4.5- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.6- Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
4.7- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
4.8- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances.
4.9- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.10- Facultativamente, o Gerente/Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Gerente/Pregoeiro poderá encaminhar o aviso de fechamento pelo sistema eletrônico, diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
4.11- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Gerente/Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
4.12- Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Gerente/Pregoeiro comprovará a regularidade do autor da proposta, avaliada através do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade. O Gerente/Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas no item 06 e do restante deste edital.
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
4.13- Para os licitantes participantes do certame, os documentos solicitados nos itens 05 e 06 deste edital deverão ser remetidos via correio eletrônico (e-mail), de imediato, com posterior encaminhamento da via do original ou cópia autenticada, no prazo fixado pelo Gerente/Pregoeiro. Endereço para entrega da via original ou cópia autenticada: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará – SENAI-DR/PA, situado na Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Edifício Afonso Lima, Bairro de Nazaré, CEP: 66.035-190, A/C COCEL, CONTATO: (00) 0000-0000 / 4901;
4.14- Se o licitante que apresentar a proposta ou o lance de menor valor desatender as exigências de habilitação, o Gerente/Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente de outro licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa, o Gerente/Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5. DA PROPOSTA:
5.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
5.2- Ao apresentar proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as condições previstas neste edital, devendo conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação.
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo i deste edital.
d) Preço para o fornecimento do objeto desta licitação, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
5.3 – A proposta deverá ser enviada em formato de arquivo editável em “word” para o e-mail da COCEL (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) em até dois dias úteis contados a partir da abertura do envelope.
5.4 - No preço do objeto desta licitação, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SENAI-DR/PA não caberá qualquer custo adicional.
5.5- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 90 (noventa) dias.
5.6- Em nenhuma hipótese o SENAI-DR/PA aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
5.6- A critério da equipe técnica e quando solicitado, a licitante detentora da melhor proposta poderá ser convocada para apresentar laudo(s) técnico(s) e/ou amostra(s)/protótipo(s) em relação ao item licitado ou cuja marca não seja conhecida pela área técnica ou sem especificações suficientes para avaliação, o que será requerido para a verificação da compatibilidade do item com as especificações constantes no Termo de Referência. Fica a licitante, obrigada a apresentar em sua proposta comercial marca, modelo e características necessárias à avaliação pela equipe técnica responsável.
5.7- Em caso de não apresentação de catálogo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), fica a empresa licitante obrigada a fornecer em sua proposta, o link/endereço eletrônico em que o produto demonstre marca, modelo e ficha técnica com dados suficientes para avaliação e compatibilidade com o objeto licitado.
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6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro COCEL, à vista da documentação original, na forma da lei:
6.1- Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
c.1) Para fornecedores de fora do Estado do Pará, deverá ser considerada a alíquota de ICMS cheia.
d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
6.2- Documentos relativos à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da consolidação respectiva;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
6.3- Documentos relativos à regularidade econômica, financeira e técnica, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado;
c) Declarações que constam como parte integrante do presente edital.
6.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
6.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.
6.6- Caso a licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a COCEL poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente.
6.7- Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem no todo ou em parte as condições aqui estabelecidas ou, ainda, apresentarem quaisquer tipos de vícios, erros de conteúdo ou forma, ou seja,
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omissas, vagas ou ainda, deixarem de apresentar qualquer documento sem a devida autenticação (exceto os emitidos via internet), bem como, quando exigível.
7. DO JULGAMENTO:
7.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade.
7.2- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
7.3- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR LOTE, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso.
7.3.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da entidade.
7.3.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na Licitação com o objetivo de mostrar a exequibilidade através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
7.4- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preço unitário zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerados aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.5- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vencedora e Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes.
7.6- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela COCEL via endereço e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes e, observando o item 9.10 deste edital, serão publicadas no portal da transparência da entidade, passando a servir como notificações para ciência dos licitantes.
8. DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1- Após o Gerente/Pregoeiro declarar o vencedor no sistema de licitações eletrônicas, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão) fazê-lo, no prazo de 02 (dois) dias, realizar o registro da síntese de suas razões, em campo próprio aberto pelo sistema eletrônico, sendo- lhe facultado juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
8.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a
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decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do edital e anexos no endereço eeletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, solicitá-los através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou através de download no sítio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/.
9.2- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverão ser dirigidas à COCEL até o 4º (quarto) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na sala da COCEL.
9.3- A COCEL terá o prazo de 3 (três) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 9.2, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do Art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, ou ainda por outro meio formal. 9.4- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não sejam efetuados no prazo do item 9.2, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores.
9.5- À entidade é reservado o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
9.6- É facultada à COCEL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública.
9.7- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente edital e seus anexos.
9.8- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
9.9- Centro de responsabilidade e suporte financeiro: 0.00.00.00.00 e 0.00.00.00.00.
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
10- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
10.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação; Xxxxx XXX – Modelo de declaração de inexistência de trabalho de menor;
Anexo IV – Modelo Termo de Registro de Preços.
Belém/PA, 29 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro
Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos
Diretor Regional do SENAI-DR/PA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Regional do SENAI-DR/PA
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 004/2022 SENAI-DR/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Local de Entrega: SENAI SEDE - Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “x”, 0x Andar, Bairro de Nazaré, Edifício Afonso Lima, CEP: 66.035-190;
Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da comprovação do recebimento da Autorização de Fornecimento;
Horário de Entrega: Durante a semana, de segunda a sexta-feira, de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00;
Responsável pelo recebimento: Gerência de Tecnologia da Informação – GETIC.
Lote | DESCRIÇÃO | QTDE | Valor Estimado Total por Item |
1. | Estação de Trabalho Móvel Tipo 2 | 31 | |
2. | Projetor Multimídia | 10 | |
3. | Webcam com Microfone Integrado | 211 | |
4. | Impressora 3D de resina | 01 |
Lote 01 – ESTAÇÃO DE TRABALHO MÓVEL TIPO 2 |
GABINETE: Peso líquido máximo de 2,0 kg e espessura máxima de 2,3 cm com equipamento fechado e com a bateria e disco rígido instalados. O Equipamento deverá ter o peso e o volume reduzidos, para facilitar o transporte durante atividades e administrativas em ambientes externos. Botão de liga/desliga na parte superior da base do gabinete (região do teclado) e LED de indicação de que o equipamento está energizado. Possuir sensor integrado para leitura de impressões digitais que seja compatível com a tecnologia Microsoft Windows Hello O equipamento deverá possuir um slot específico para conexão de tranca física de segurança do tipo Kensington ou similar. FONTES DE ALIMENTAÇÃO E BATERIA: Adaptador AC universal externo - entrada de 127 a 220 VAC com frequência de 50/60 Hz, com comutação automática, com cabo de alimentação e plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. Bateria de Polímero de Lítio ou íons de lítio prismático com pelo menos 03 (três) células e capacidade de pelo menos 51 Whr, devendo possuir tecnologia de carregamento rápido. A bateria fornecida deverá ter o mesmo tempo de garantia do equipamento ofertado. PLACA-MÃE: Placa-mãe do mesmo fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o equipamento com direitos Copyright, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado, nem em regime de OEM. Possuir pelo menos 02 (dois) slots para instalação de memórias RAM DDR4 com frequência de 2.666 MHz com capacidade de expansão para no mínimo 64 GB de memória. Possuir pelo menos 01 (uma) conexão padrão Serial ATA III ou superior integrada à placa mãe. Controlador de vídeo com o padrão UHD, com no mínimo 04 GB GDDR6 de memória dedicada, 512 GPU Cores, suporte à resolução de pelo menos 3.840x2.160 e compatível com DirectX 12 ou superior, além disso, deverá alcançar uma pontuação mínima de desempenho de 3.650 pontos aferidos pelo site |
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Possuir pelo menos 02 (duas) portas USB 3.1, sendo no mínimo 01 (uma) porta USB TIPO-C que possua a funcionalidade de carregamento da bateria do notebook. A solicitação da porta USB Tipo-C visa garantir compatibilidade dos equipamentos com dispositivos a serem utilizados nos próximos 05 anos, sendo este considerado o tempo de vida útil mínimo para o equipamento. Não será aceito o uso de adaptadores. Possuir no mínimo um conector HDMI 1.4 ou superior, ou conector DisplayPort 1.2 ou superior, para conexão de monitores externos. No caso de porta DisplayPort ou Mini DisplayPort, deverá ser fornecido adaptador para conexão HDMI. Interface de áudio integrada padrão High Definition com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada e som estéreo com pelo menos 01 (um) microfone e 02 (dois) alto- falantes integrados, além de possuir controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete, sendo aceita solução através de combinação de teclas. Leitor de cartões de memória nativo e integrado com suporte à cartões SD (Secure Digital) e SDHC (Secure Digital High Capacity). Interface de rede integrada padrão 10/100/1000 auto-sense, com conexão RJ45, full- duplex e plug- and-play, devendo ser configurável totalmente por software, com função Wake-on-LAN, IP/TCP/UDP Checksum Offload e RSS (Receive Side Scailling), além de ser compatível com a tecnologia de gerenciamento remoto descrita no subitem “BIOS/UEFI”. Placa de rede sem fio composta por Wi-Fi padrão 802.11 a/b/g/n/ac/ax e Bluetooth v4.0 ou superior conectada em slot padrão PCI-Express minicard, PC Card, ou M.2, com antena Wi-Fi (Dual-Band) integrada, possuir tecnologia MU-MIMO e ser homologada pela Anatel, além de ser compatível com a tecnologia de gerenciamento remoto descrita no subitem “BIOS/UEFI”. Possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior instalado de fábrica, destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group. BIOS/UEFI: O BIOS deverá ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento e esse com direitos (copyright) sobre o BIOS. Não serão aceitas soluções em regime de O&M ou personalizadas. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante do equipamento ofertado; Atualização do BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante; BIOS em português e inglês, desenvolvido em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); Memória de armazenamento do BIOS do Tipo Flash, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação; Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface); Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente); Possuir um campo com o número de série do equipamento e um campo editável que permita inserir uma identificação customizada, como número de patrimônio ou de serviço, e que possam ser consultadas por software de gerenciamento; Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12); O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo |
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do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido; A função de diagnostico deverá ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco de armazenamento. Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados; Permitir instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação; Permitir todas as funções acima especificadas em rede 802.1x (Microsoft NAP e CISCO 802.1x); Estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma; Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa mãe e disco rígido; Permitir o boot através de unidade de disco óptico, dispositivo USB ou de imagem em um servidor da rede. PROCESSADOR: O equipamento deverá vir equipado com 01 (um) processador de arquitetura x86 com suporte a instruções de 64-bits, projetado para notebooks e da geração mais atual do fabricante. Possuir pelo menos 06 (quatro) núcleos físicos que processem pelo menos 12 (oito) threads simultaneamente e memória cache de pelo menos 10 MB. Controlador de memória integrado com pelo menos 02 (dois) canais de memória padrão DDR4-2666 ou superior. Possuir recurso de virtualização de CPU e IO, suporte a AES para criptografia de dados e tecnologia para gerenciamento remoto mesmo com o equipamento desligado. O modelo do processador ofertado deverá alcançar pontuação de desempenho de 8.500 pontos aferidos pelo software PerformanceTest, através do site da PassMark® Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx). MEMÓRIA RAM: O equipamento deverá vir com 32 GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM instaladas e provisionadas em redundância, através de módulos de igual capacidade. Memórias padrão DDR4-2666 SODIMM (Small Outline DIMM) ou superior. ARMAZENAMENTO: Unidade de armazenamento do tipo disco de estado sólido (SSD) PCIe NVMe M.2 com capacidade bruta de no mínimo 512 GB e ser de classe 35 ou superior. TECLADO E TOUCHPAD INTEGRADO: Teclado compatível com o padrão ABNT-2. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2; Presença de, no mínimo, doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado, além de possuir proteção contra derramamento de líquido; Dispositivo apontador do tipo Touchpad com dois botões, além de função de rolagem. MOUSE EXTERNO: Mouse wireless da mesma marca e seguir o padrão de cores do equipamento ofertado. Dispositivo apontador ambidestro (simétrico) do tipo mouse com três botões, além de função de rolagem. Resolução mínima de 1.000 dpi ou superior. Deverá acompanhar mouse pad do mesmo fabricante do equipamento. TELA E CÂMERA DE VIDEO: |
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Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução mínima de 720 Pixels HD ou superior. Tela LED com dimensão de no mínimo 14” e no máximo a 14,5” polegadas na diagonal, com dobradiças resistentes em metal ou em outro tipo de material com a mesma resistência; Tratamento antirreflexo. Não será aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos; Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo; Formato widescreen (16:9) com resolução em HD (1.366 x 768 pixels); Controle de brilho através do teclado; Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento. SISTEMA OPERACIONAL: O equipamento não deve ser acompanhado de sistema operacional que requeira licenciamento. O equipamento deverá suportar o sistema operacional Windows 10 professional ou superior e Linux Ubuntu, sendo aceito declaração do fornecedor. CAPA/MALETA DE PROTEÇÃO: Deverá acompanhar com o equipamento uma capa ou maleta ou mochila protetora, feita de couro ou material sintético resistente a derramamento de líquidos. Possuir pelo menos 02 (dois) compartimentos, sendo um com acolchoado para melhor acomodação e proteção do equipamento ofertado e o outro para guardar itens diversos como documentos, por exemplo. Deverá ser do próprio fabricante ou em regime de OEM e seguir o mesmo padrão de cores do equipamento ofertado. CERTIFICAÇÕES: O fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado. Possuir certificação internacional de sustentabilidade para equipamentos de TI, conforme os padrões definidos pela TCO (Trade Compliance Officer). Possuir certificação Energy Star comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento. Possuir pelo menos a certificação EPEAT Silver considerando a categoria de equipamentos fabricados a partir de 2018, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO. O equipamento não deverá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendação da diretiva europeia RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). Todas as certificações solicitadas deverão ser apresentadas junto com a proposta comercial, através de certificados emitidos pelas respectivas entidades certificadoras ou documentos oficiais do fabricante do equipamento ofertado, sob pena de desclassificação em caso de não apresentação destes documentos. GERENCIAMENTO: Deverá ser executado pela rede cabeada e Wireless. Cada equipamento deverá possuir uma licença de Software de Gerenciamento, compatível com o equipamento proposto. Permitir ligar, desligar e reiniciar os equipamentos remotamente; O Equipamento deverá ainda permitir: Gravar política de Power On/Off no chipset que possibilite que este seja inicializado mesmo com a ethernet desconectada; Instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da |
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visualização remota gráfica das telas de instalação; GARANTIA E SUPORTE Para viabilizar a execução do serviço de suporte de forma a minimizar períodos de indisponibilidade, o equipamento deverá vir de fábrica ou disponibilizado para a CONTRATANTE sem ônus adicional um software de gestão de suporte de hardware com as seguintes características: Monitoramento ativo do ambiente para identificar problemas que afetem o funcionamento e o desempenho dos equipamentos cobertos por esta garantia; Abertura automática de chamados junto ao FABRICANTE; O sistema deverá realizar o upload automático de logs (diagnósticos) ao FABRICANTE de forma a permitir um diagnóstico mais eficaz; Coleta periódica de dados do sistema operacional para análise e prevenção de problemas futuros. O Software deverá ser instalado pela CONTRATADA, licenciado e suportar todas as características listadas neste descritivo. O serviço de suporte deverá possuir as seguintes características: Período do serviço de pelo menos 36 (trinta e seis) meses com cobertura 24x07 (24 horas por dia, 07 dias por semana); Possuir suporte remoto para a solução de problemas comuns de suporte; Realizar atendimento on-site em até 05 (cinco) dias úteis, com tempo de atendimento contado a partir da abertura do chamado; O FABRICANTE deverá possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter estes registros constando a descrição do problema; Administrador remoto dedicado: durante o horário comercial, o FABRICANTE deverá disponibilizar recurso remoto dedicado por chamado aberto, desde sua abertura ao suporte técnico até o seu fechamento; Todos os itens de software e sistemas operacionais/hipervisores que vierem instalados de fábrica no equipamento ofertado deverão estar cobertos pela garantia e serviço de suporte do FABRICANTE. Durante o período de garantia, em caso da necessidade de substituição do disco rígido, o disco defeituoso deverá ficar em posse do CONTRATANTE, evitando-se dessa forma, possíveis vazamentos de informações confidenciais. Este serviço deverá ser parte da garantia e sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento informando que prestará o serviço de suporte e garantia nas condições e termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER do serviço contratado a ser ofertado. O serviço de garantia e suporte deverá ser do FABRICANTE do equipamento ou por assistência técnica qualificada e indicada por este através de declaração. OUTROS REQUISITOS: O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) ser novo(s), de primeiro uso, estar em linha de produção e pertencer à linha corporativa de produtos comercializados pelo(s) fabricante(s). Não serão aceitos equipamentos ou componentes que tenham sido descontinuados pelo fabricante ou que estejam listados para descontinuidade futura (end-of-life) na data da análise das propostas. Todos os softwares fornecidos deverão estar em sua versão mais atual do fabricante, devendo constar na proposta comercial o seu PART NUMBER para efeito de comprovação. Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar o produto. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Além disso, não será aceita a adição ou subtração |
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de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento às configurações solicitadas neste edital. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará a desclassificação da empresa proponente. Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do equipamento. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado como descritivo da proposta. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite sua abertura, quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente da CONTRATANTE. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o catálogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente. Todos os ITENS do LOTE deverão ser fornecidos, instalados e configurados de forma que a solução final entregue esteja disponível para pleno funcionamento. |
Lote 02 – PROJETOR MULTIMÍDIA |
CARACTERÍSTICAS DO PROJETOR: |
Possuir sistema de projeção LCD com 3 chips. |
Suporte a modos de projeção frontal, traseiro e teto. |
Suporte ao método de projeção por matriz ativa TFT de poli-silício. |
Suporte a, no mínimo, 2.304.000 pixels (1920x1200)x3. |
Brilho em cores mínimo de 3.600 lumens. |
Brilho em branco mínimo de 3.600 lumens. |
Suporte a razão de aspecto de 16:10. |
Suporte à resolução nativa WUXGA ou superior. |
Tipo de lâmpada suportada 210W UHE, ou superior. |
Duração mínima da lâmpada de 6.000 horas em modo normal ou 10.000 horas em modo econômico. |
Suporte a correção de keystone vertical e horizontal de -30º a +30º. |
Razão de contraste mínima de 15.000:1. |
Suporte a reprodução de cor de 1 bilhão de cores ou superior. |
Possuir alto falante com potência mínima de 2W. |
Voltagem suportada: 100 – 240 V AC +/- 10%, 50/60Hz. |
SEGURANÇA: |
Suporte a Kensington Lock. |
LENTE DE PROJEÇÃO: |
Suporte a Zoom Óptico (Manual) e Foco Manual. |
Possuir Número F mínimo entre 1.5 a 1.71. |
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Tamanho de tela suportado de 30” a 300” (0.87m – 10.98m) ou superior. |
Distância focal mínima suportada entre 20.42mm – 24.50mm. |
Razão de zoom Suportada entre 1 e 1.2 ou superior. |
Possuir tampa de lente. |
CONECTIVIDADE DO PROJETOR: |
Possuir entrada para computador D-sub15. |
Possuir 2 entradas HDMI, sendo uma com suporte a MHL. |
Possuir uma porta USB tipo A. |
Possuir uma porta USB tipo B. |
Possuir uma porta RCA de vídeo. |
Possuir duas portas RCA de áudio. |
Conectividade Wireless 000.00.xx integrada. |
ACESSÓRIOS |
Deve contar com cabo de alimentação de, no mínimo, 1,8m em acordo com o padrão ABNT. |
Deve contar com um cabo do tipo VGA e um cabo do tipo HDMI 2.0, ambos com 1,8m ou superior. |
Deve possuir bolsa para transporte. |
Xxxx possuir controle remoto com bateria. |
CERTIFICAÇÕES: |
O fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado. |
Possuir certificação internacional de sustentabilidade para equipamentos de TI, conforme os padrões definidos pela TCO (Trade Compliance Officer). |
Possuir certificação Energy Star comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento. |
Possuir pelo menos a certificação EPEAT Silver considerando a categoria de equipamentos fabricados a partir de 2018, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO. |
O equipamento não deverá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendação da diretiva europeia RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). |
Todas as certificações solicitadas deverão ser apresentadas junto com a proposta comercial, através de certificados emitidos pelas respectivas entidades certificadoras ou documentos oficiais do fabricante do equipamento ofertado, sob pena de desclassificação em caso de não apresentação destes documentos. |
GERENCIAMENTO: |
Deverá ser executado pela rede local. |
Permitir ligar, desligar e reiniciar os equipamentos remotamente; |
GARANTIA E SUPORTE |
O serviço de suporte deverá possuir as seguintes características: |
Período do serviço de pelo menos 36 (trinta e seis) meses com cobertura 24x07 (24 horas por dia, 07 dias por semana); |
Possuir suporte remoto para a solução de problemas comuns de suporte; |
Realizar atendimento on-site em até 05 (cinco) dias úteis, com tempo de atendimento contado a partir da abertura do chamado; |
O FABRICANTE deverá possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter estes registros constando a descrição do problema; |
Caso o licitante não seja o mesmo fabricante do equipamento ofertado, este deverá enviar juntamente com a sua proposta uma declaração do fabricante do equipamento informando que |
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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prestará o serviço de suporte e garantia nas condições e termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER do serviço contratado a ser ofertado. |
O serviço de garantia e suporte deverá ser do FABRICANTE do equipamento ou por assistência técnica qualificada e indicada por este através de declaração. |
OUTROS REQUISITOS: |
O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) ser novo(s), de primeiro uso, estar em linha de produção e pertencer à linha corporativa de produtos comercializados pelo(s) fabricante(s). Não serão aceitos equipamentos ou componentes que tenham sido descontinuados pelo fabricante ou que estejam listados para descontinuidade futura (end-of-life) na data da análise das propostas. |
Todos os firmwares fornecidos deverão estar em sua versão mais atual do fabricante, devendo constar na proposta comercial o seu PART NUMBER para efeito de comprovação. |
Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar o produto. |
É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará a desclassificação da empresa proponente. |
Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do equipamento. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado como descritivo da proposta. |
Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades. |
Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o catálogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta. |
Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente. |
Todos os ITENS do LOTE deverão ser fornecidos, instalados e configurados de forma que a solução final entregue esteja disponível para pleno funcionamento. |
Lote 03 – WEBCAM COM MICROFONE INTEGRADO |
CORPO: Cor escura (preto, cinza ou prata), sendo que outras cores poderão ser aceitais, desde que sóbrias e aprovadas pelo Sistema FIEPA. Clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop ou LCD. REQUISITOS DE SISTEMA: Compatibilidade com Windows 7, 8, 10 ou posterior. Compatibilidade com Google Hangouts (Meet), Microsoft Teams, Zoom e Webex. ORIGEM: Equipamento novo e sem uso anterior. |
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ESPECIFICAÇÕES: Resolução em vídeo chamada Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels) a 30 fps ou superior Gravação de vídeo em Full HD (até 1920 x 1080 pixels) Compactação de vídeo H.264 ou superior Microfones duplos estéreos com redução de ruído automática Correção automática de baixa luminosidade Correção automática de foco Xxxxx xx xxxxx xx 00x ou superior CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE: Controles de pan, tilt e zoom Captura de vídeo e foto Rastreio de rosto Detecção de movimentos O software deve estar disponível para download no site do fabricante CONECTIVIDADE: Conexão USB 2.0 ou superior. ACESSÓRIOS: Tripé de mesa totalmente ajustável com estrutura giratória. GARANTIA Garantia legal de 90 dias contra defeitos de material e mão-de-obra, em condições normais de uso e manutenção. Nove meses adicionais à garantia legal fornecida pelo fabricante, filial no país ou revendedor autorizado pelo fabricante ou filial. CERTIFICAÇÕES: Os equipamentos e seus componentes eletrônicos deverão possuir conformidade comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances, Restrição de Substâncias Perigosas). Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950. Os certificados poderão ser emitidos por uma entidade acreditada por laboratórios internacionais. OUTROS REQUISITOS: O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) ser novo(s), de primeiro uso, estar em linha de produção e pertencer à linha corporativa de produtos comercializados pelo(s) fabricante(s). Não serão aceitos equipamentos ou componentes que tenham sido descontinuados pelo fabricante ou que estejam listados para descontinuidade futura (end-of-life) na data da análise das propostas. Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar o produto. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará a desclassificação da empresa proponente. Sob pena de desclassificação, a proposta cadastrada deverá possuir todas as reais características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do equipamento. O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado como descritivo da proposta. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e |
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preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o catálogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente. |
Lote 4 – IMPRESSORA 3D FDM COM CÂMARA ABERTA |
Tecnologia de impressão: Modelagem de Deposição Fundida (FDM), Volume de construção: 235 x 235 x 250mm, Altura de camada de impressão: 0,1 a 0,4mm, Diâmetro de bico: 0,4mm (considerar opções suportadas), Temperatura do bico: ≤260°C, Nº de extrusores: 1 bico, Tipo de arquivo de impressão: STL, OBJ, AMF e G-CODE, Temperatura da bandeja de impressão: Até 110°C, Velocidade de impressão: 80 a 100mm/s, Nivelamento da bandeja: Automático, Nivelamento livre: Sim, Conectividade: Cabo USB e Cartão SD, Filamentos compatíveis: PLA, ABS, TPU, PETG e Nylon, Diâmetro do filamento: 1,75mm, Tecnologia Resume Print: Sim, Placa-mãe: silenciosa, Softwares compatíveis: Ultimaker Cura, Repetier- Host, Simplify 3D etc., Tensão nominal: 100v-240v AC 50/60HZ, Potência nominal: 350W, Tensão de saída: DC 24V, Dimensões aproximadas do equipamento: 442 x 462 x 540mm, Peso líquido: Entre 9 e 10,5kg. |
Observações finais.
a) Em todo termo de referência fica subentendida a alternativa “OU SIMILAR” para todos os materiais ou equipamentos identificados nestas especificações de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas exigidas nestas especificações;
b) As eventuais imagens apresentadas neste documento devem ser consideradas como “MERAMENTE ILUSTRATIVAS”.
c) A recusa injustificada em assinar o contrato ou instrumento que o substitua na forma do Art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, no prazo aqui estabelecido de 3 (três) dias úteis do chamamento, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar à licitante, as seguintes penalidades:
c.1) Perda do direito à contratação;
c.2) Suspensão do direito de licitar com as entidades SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento que o substitua, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital ou em contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com entidades SESI- DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas para a entrega do objeto;
e) O atraso na entrega do objeto ensejará à CONTRATADA multa, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE.
f) A aplicação de qualquer das sanções ante mencionadas observará os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 004/2022 – SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no edital e respectivos anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, instrumento que rege o procedimento licitatório na entidade.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 004/2022 SENAI-DR/PA
ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 004/2022 – SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não viola os termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal de 1988 uma vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como também não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 004/2021 SENAI-DR/PA
ANEXO IV MINUTA
MINUTA DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇO N° 0XX/202X – COCEL
TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ – SENAI-DR/PA E A PESSOA JURÍDICA XXXXXXX - PROCESSO: CONCORRÊNCIA-SRP Nº 0XX/202X.
Aos XX dias do mês de XXX do ano de dois mil e vinte e XX, presentes de um lado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará – SENAI-DR/PA, neste ato representado por seu Diretor Regional, Senhor Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos, doravante denominado CONSUMIDOR, e de outro a também pessoa jurídica XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede no Município de XXX/XX (Rua XXX, Nº XX, Bairro XXX, CEP XXX), neste ato representada pelo Senhor XXXXX, portador do RG XXXX – XX/XX, aqui simplesmente denominado FORNECEDOR, firmam o presente instrumento, conforme decisão exarada no processo licitatório acima identificado, e de acordo as disposições a seguir:
1 DO OBJETO
1.1 O escopo do presente instrumento é a XXX, em atendimento as necessidades do SENAI-DR/PA conforme edital e anexo I, consoante proposta vencedora apresentada no processo licitatório acima identificado, especificações contidas no edital, proposta comercial e demais partes integrantes.
1.2 A existência de preços registrados não obriga o CONSUMIDOR a firmar as contratações que deles poderão advir; em outros dizeres, o registro de preços, consoante dispõe o Art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONSUMIDOR, bem como a legislação específica referente ao sistema de registro de preços, que determinam: não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a contratação de terceiros sempre que se identificarem preços mais vantajosos sem que caiba ao titular do preço registrado direito à indenização de qualquer espécie. Fica, todavia, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o edital.
1.3 O presente termo permite a adesão de outros órgãos do Sistema “S”, em conformidade com as disposições contempladas nos Arts. 38-A, 38-B; 38-C e 38-D, do Cap. VIII, da Seção I, “Da Adesão ao Registro de Preços”, acrescidos ao Regulamento de Licitações e Contratos do CONSUMIDOR pela Resolução nº 516/2011.
2 DA RESCISÃO
2.1 A rescisão deste termo poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito de lavra do CONSUMIDOR, nos casos de descumprimento das normas estabelecidas pelo presente instrumento;
b) Judicialmente, nos termos da legislação específica vigente.
2.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em processo interno específico, assegurados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
2.3 As responsabilidades imputadas ao FORNECEDOR por prejuízos decorrentes de ações omissivas ou comissivas perpetradas contra o CONSUMIDOR e originadas do presente termo, não cessam com a rescisão deste.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
3 DO PREÇO E QUANTIDADE
3.1 As cotações de preços para o objeto foram feitas pelas unidades de medidas apresentadas no anexo I do edital.
3.2 O FORNECEDOR, beneficiário do preço registrado, compromete-se a fornecer o objeto especificado abaixo, nas condições descritas no anexo I do edital e aqui descritas.
3.3 Compromete-se ainda, o FORNECEDOR, a dar cumprimento à obrigação avençada na forma aposta em sua proposta comercial, observadas as descrições do objeto apresentado:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3.4 Valor estimado deste termo é de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
4 DO REAJUSTE
4.1 O preço constante neste instrumento não será reajustado durante o prazo de validade inicial de vigência, podendo sê-los, todavia, em caso de prorrogação e desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantem vantajoso.
5 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
5.1 A vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONSUMIDOR, somente por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantem vantajoso.
5.2 O prazo para entrega do objeto aqui discriminado é de xx (xx) dias consecutivos, contados a partir da entrega da documentação referente ao fornecimento por parte do CONSUMIDOR.
5.3 O objeto deverá ser entregue conforme local de entrega disposto abaixo, de segunda-feira a sexta- feira, no horário de funcionamento da Unidade.
XXX
6 DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento relativo ao objeto entregue será feito através de crédito na conta corrente do FORNECEDOR em até xx (xx) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto deste termo, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em que esteja devidamente comprovada a entrega do objeto em conformidade com o que fora adjudicado e devidamente atestado pelo CONSUMIDOR.
7 DAS SANÇÕES
7.1 A recusa injustificada na assinatura deste instrumento caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades:
a) Perda do direito a contratação;
b) Suspensão do direito de participar em licitações com as entidades SESI-DR/PA e SENAI-DR/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.2 O atraso na entrega objeto ensejará ao FORNECEDOR multa moratória de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis ao FORNECEDOR e plenamente justificadas à juízo do CONSUMIDOR.
7.3 Será oportunizado o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação de quaisquer sanções previstas neste termo.
8 DO FORO
8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belém do Pará como único competente para dirimir eventuais dúvidas ou divergências, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro, por mais privilegiado que seja.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
Assim, ausentes vícios do consentimento, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos jurídicos predefinidos.
Belém/PA, xx de xxxxxxxxx de 202X.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Departamento Regional do Pará SENAI-DR/PA CONSUMIDOR Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Diretor | XXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR XXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal |
Testemunhas: .................................................................. CPF: | .................................................................. CPF: |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000