Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3220-1339 / 3220-1404 / 3224-1176 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
XXXXXX Xx 307/2016 Minuta: 459/2016 | EMISSÃO: 08 de setembro de 2016 |
PROC: 550/2016 | |
ABERTURA: 14 de outubro de 2016 | HORÁRIO: 14h00min |
O Município de Ponta Grossa - Paraná, torna público que na sala do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO do tipo Menor preço – Global do lote, nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8.393/2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008, Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal 12.222/2015 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Complementar nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
OBS: EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DEFINIDAS NO ART. 3º E ART. 18 e, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014 E LEI MUNICIPAL 12.222/2015
*FORMA PRESENCIAL – CONFORME ARTIGO 7 DA LEI COMPLEMENTAR 12.222/2015
RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO: a partir do dia 04/10/2016 ao dia 14/10/2016 às 13:30 horas
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14 de outubro de 2016 às 14:00 horas
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950
Pregoeiro(a): Xxxxxxx Xxxxxx
Telefone: 0000-0000
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa para a aquisição de Material de Artesanato para atender as necessidades da Gerência de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social , com as características descritas no Anexo 1.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO04- DECLARAÇÕES DE (inidoneidade, fatos impeditivos, não emprega menor, enquadramento de ME/EPP, responsabilidade, que não integra seu corpos social empregado público).
02 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
02.01 Poderão participar deste Pregão apenas MICRO EMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR (MEI) legalmente estabelecida no país e que atendam as exigências deste edital, e que atenda a habilitação exigida no certame.
02.02 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8393/2005.
02.03 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
02.04 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
02.05 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação.
03 CREDENCIAMENTO:
03.01 A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
03.02 O credenciamento far-se-á:
a) Por meio de instrumento público de procuração;
b) Ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
03.03 Deverá a empresa interessada apresentar no ato do credenciamento ao Sr (a). Pregoeiro (a):
a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada, deverá apresentar cópia do contrato social, alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo assemelhado autenticado, no qual conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações do outorgante da procuração;
c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação;
d) Certidão da Junta Comercial – ME/EPP/MEI
03.04 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, neste Pregão, realizado pelo Município de Ponta Grossa, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.
O (A) Sr. (a) Pregoeiro (a) analisará os documentos concernentes ao credenciamento, podendo declarar não credenciada para o oferecimento de lances verbais, os interessados que não apresentarem os documentos acima descritos.
04 APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS-ENVELOPE 01:
04.01 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 | PROPOSTA DE PREÇOS |
PREGÃO Nº 307/2016 Minuta: 459/2016 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA |
ABERTURA: 14 de outubro de 2016 | HORÁRIO: 14:00 horas |
NOME DA EMPRESA: |
A sua proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:
A – Número de cada Item;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
B – Descrição de cada Item;
C – Descrição do produto, a marca. D – Quantidade de cada item;
E – Valor unitário e total de cada item; F - Valor total de cada lote;
G – Valor total da proposta;
H – Prazo execução do contrato: O período de vigência será de 12 meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, considerando que o serviço será executado mediante Ordens de Serviço, emitidas através do Departamento Administrativo da Gerência de Proteção Social Básica- SMAS, conforme a necessidade de utilização de cada item do contrato, sendo que o prazo de entrega dos produtos será de no máximo doze horas após a solicitação do material.
I – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da abertura da Proposta Comercial); J - Prazo de garantia: com no mínimo 90 % da garantia do produto no momento da entrega do mesmo;
Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão.
04.02 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o valor total da proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando inabilitação prévia da proposta.
05 ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
05.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta licitação do tipo: Menor preço
– Global do lote.
05.02 No local, dia e hora definidos no início deste edital, o (a) Pregoeiro (a), após ter recebido do representante legal de cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá ao que se segue:
a) Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação, a verificação dos documentos exigidos para o credenciamento, a falta do mesmo não resulta em sua desclassificação, no entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito;
b) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
c) Ordenamento das propostas pela ordem de Menor preço – Global do lote;
d) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições definidas na alínea anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
e) Havendo apenas duas empresas com propostas em valores inferiores ao limite estabelecido no inciso VII, do artigo 4 da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e verificando o empate nos valores das propostas das demais licitantes, poderá o Sr (a) Pregoeiro (a), analisando o caso, em prol do interesse público, habilitar as concorrentes para a etapa dos lances verbais, cujos valores sejam iguais ao valor da terceira empresa a ser chamada;
f) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos na alínea precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste Edital;
g) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.
05.03 Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d” subitem anterior, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
05.04 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.
06 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
a)Para julgamento será adotado o critério de Menor preço – Global do lote;
;, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
06.1.1 O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
06.1.2 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
06.1.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado.
07 APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02:
Será feita a abertura do envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, que deverá conter a documentação descrita no anexo 02 do edital.
07.1 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
07.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
07.3 No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto; e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o destino do objeto, se for o caso.
07.4 A proponente vencedora deverá apresentar, até 24 (vinte e quatro) horas após o término do pregão, sua proposta adequada ao lance vencedor, discriminando valores unitário e global para aquisição.
08 IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
08.01 Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO;
08.02 Caberá ao pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
08.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
08.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Sr. (a) Pregoeiro (a), e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.
08.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida.
Os recursos/impugnações deverão ser enviados em uma via original que deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Xx.Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, setor de protocolo , andar térreo - direcionada ao DECOM, Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo e analisada as razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
09 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
09.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b.1) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
d) 20% (vinte por cento), sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
e) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
f) O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
09.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10 RECURSOS:
10.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias.
10.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata, ao final da audiência pública sua intenção de recorrer.
10.04 O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
10.05 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.06 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
10.07 Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro (a) e protocolados no protocolo geral do Município de Ponta Grossa, sito a xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx do Paço Municipal, de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas.
10.08 O recurso poderá ser interposto “via email”, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
10.09 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação da suas alegações.
10.10 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
10.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
10.12 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
10.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11 LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO:
11.01 Os equipamentos/produtos/serviços deverão ser entregues e/ou prestados, conforme descrito no Anexo 1.
11.02 A não apresentação dos produtos no prazo e locais indicados no presente edital, acarretará ao licitante vencedor as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8393/2005
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.01 O pagamento deverá ser efetuado em 30 DIAS APÓS CADA ENTREGA, com a apresentação da respectiva fatura, para todos os LOTES, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente devidamente identificada, indicada pela empresa na 1ª via da nota fiscal.
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS e Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal.
12.02 Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa.
13 RECURSOS FINANCEIROS:
13.01 Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.005.08.244.0047.2.165.3.3.90.30.00.00. - 833 - MATERIAL DE CONSUMO
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO:
R$ 146.481,6400(cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.01 O (A) Pregoeiro (a), terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.
14.02 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes, ao pregoeiro (a) e equipe de apoio.
14.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
14.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Complementar Municipal 12222/2015.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
14.05 Em caso de recusa na assinatura do contrato, por parte da licitante, a mesmas incorrerá a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
14.06 Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item anterior assistirá ao Município de Ponta Grossa, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
14.07 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
14.08 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
14.09 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, no Departamento de Compras - Divisão e Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, ou ainda pelo fone fax (000) 0000-0000 / 0000-0000.
14.10 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
Ponta Grossa, 03 de outubro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a aquisição de Materiais de Artesanato sob demanda para serem utilizados nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado nos CRAS administrados pela Gerência de Proteção Social Básica, visando manter as atividades cotidianas destes locais.
OBJETO:
O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa para a aquisição de Material de Artesanato para atender as necessidades da Gerência de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social , conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
OBS: EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DEFINIDAS NO ART. 3º E ART. 18 e, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014 E LEI MUNICIPAL 12222/2015
PREGÃO Nº 307/2016
Minuta: 459/2016
LOTE 1
Valor Máximo do Lote: 33.839,20 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | Algodão branco em rolo, embalagem com 50 gramas | RL | 78 | 4,21 | 328,38 |
2 | Alicate para bijuteria bico meia cana 5” | UND | 49 | 30,66 | 1.502,34 |
3 | Alicate para bijuteria corte diagonal 4” | UND | 49 | 30,66 | 1.502,34 |
4 | Arame fio para bijuteria em alpaca, maleável, espessura 0,41 mm, cor prateada, rolo com 10 metros. | RL | 12 | 10,83 | 129,96 |
5 | Arame fio para bijuteria em alumínio, maleável, espessura 3,5 mm, cor prateada. | RL | 104 | 4,93 | 512,72 |
6 | BALÃO (BEXIGA) Nº07 PCT 50 UNI COR A DEFINIR | UN | 120 | 7,97 | 956,40 |
7 | Base de corte tamanho A4 – 30 x 22 cm | UND | 11 | 41,30 | 454,30 |
8 | Betume – frasco com 100 ml. | TB | 40 | 8,17 | 326,80 |
9 | Caixa tampa sapato em mdf para artesanato, 11 cm x 11 cm x 5 cm | UND | 376 | 3,23 | 1.214,48 |
10 | Caneta permanente para tecido e EVA, artesanato em geral nas cores –preta, branca, verde, vermelha e amarela. | UND | 182 | 4,67 | 849,94 |
11 | Cola 3D relevo, caixa com 06 unidades, nas cores verde, vermelha, preta, amarela, azul e branca. | CX | 92 | 3,73 | 343,16 |
12 | Cola para Patchwork/Tecido – embalagem com 37 gramas | TB | 113 | 2,80 | 316,40 |
13 | Fecho mosquetão para bijuteria, niquelado 35 mm, pacote com 1 unidade. | UND | 230 | 8,67 | 1.994,10 |
14 | Gliter em pó diversas cores, azul escuro, azul claro, amarelo, verde, vermelho, rosa, branco, laranja, marrom, lilás, prata e dourado, embalagem com 3 gramas. | UND | 154 | 4,23 | 651,42 |
15 | Goma laca incolor para artesanato, frasco com 100 ml. | UND | 56 | 5,97 | 334,32 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
16 | Grampo de roupa em madeira simples, pacote com 12 unidades. | PCT | 191 | 2,80 | 534,80 |
17 | Imã emborrachado em rolo, espessura 2 mm com 1 metro de comprimento | UND | 122 | 3,57 | 435,54 |
18 | Bola de isopor nº 20, pacote com 100 unidades. | PCT | 23 | 16,63 | 382,49 |
19 | Bola de isopor nº 50, pacote com 50 unidades. | PCT | 29 | 25,83 | 749,07 |
20 | Placa de isopor 20 mm x 1,00 m x 0,50 cm. | UND | 93 | 4,13 | 384,09 |
21 | Massa para biscuit, cor branca. | KG | 40 | 16,30 | 652,00 |
22 | Olho móvel para artesanato 10 mm, composição 100% plástico, pacote com 100 unidades. | PCT | 14 | 29,67 | 415,38 |
23 | Palito para sorvete/picolé para artesanato, pacote com 100 unidades. | UN | 66 | 5,43 | 358,38 |
24 | Palito para espetinho para artesanato, pacote com 50 unidades. | UN | 78 | 3,20 | 249,60 |
25 | Papel color set cores variadas: azul escuro, azul claro, amarelo, verde, vermelho, rosa, branco, laranja, marrom e lilás, tamanho 48 cm x 66 cm. | FLS | 724 | 0,86 | 622,64 |
26 | Papel para decoupage, cores variadas: azul escuro, azul claro, amarelo, verde, vermelho, rosa, branco, laranja, marrom e lilás, tamanho 49 cm x 34 cm. | FLS | 285 | 4,30 | 1.225,50 |
27 | Pincel artístico formato chato aparado e lixado, cerdas pelo de orelha de boi, cabo longo, virola alumínio nº 06 (referência linha vermelha 484). | UN | 129 | 6,31 | 813,99 |
28 | Pincel artístico formato chato aparado e lixado, cerdas pelo de orelha de boi, cabo longo, virola alumínio nº 12 (referência linha vermelha 484). | UN | 117 | 9,91 | 1.159,47 |
29 | Pincel marcador atômico, cores: preto, azul, vermelho e verde. | UN | 199 | 4,13 | 821,87 |
30 | Rolo de espuma para pintura/artesanato, pequeno, tamanho 40 mm. | UND | 65 | 2,47 | 160,55 |
31 | Solvente para diluição de tintas, frasco com 100 ml. | UND | 40 | 6,63 | 265,20 |
32 | Tela para pintura /artesanato 40 x 50 cm, compatível com tinta a óleo, acrílica e aquarela, com tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica, grampeada por trás, textura uniforme. | PÇ | 300 | 22,63 | 6.789,00 |
33 | Tesoura multiuso, com lâmina em aço inox, cabo em polipropileno, tamanho 20 cm. | UN | 131 | 14,33 | 1.877,23 |
34 | Tinta para artesanato PVA nas cores: azul, amarelo, verde, vermelho, marrom e preto, embalagem com 100 ml. | UND | 263 | 5,50 | 1.446,50 |
35 | Tinta para tecido fosca nas cores: azul, amarelo, verde, vermelho, marrom e preto, embalagem com 37 ml, à base de resina acrílica, não tóxica e solúvel em água, pronta para uso. | UND | 322 | 3,53 | 1.136,66 |
36 | Tinta a óleo para pintura sobre tela nas cores: azul, amarelo, verde, vermelho, marrom, preto e branco, embalagem com 20 ml. | UND | 351 | 4,18 | 1.467,18 |
37 | Verniz acrílico fosco para acabamento em artesanato em geral, com 100 ml. | UND | 95 | 5,00 | 475,00 |
LOTE 2
Valor Máximo do Lote: 112.642,44 (cento e doze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | Agulha para crochê em alumínio 3 mm. | UND | 227 | 4,25 | 964,75 |
2 | Agulha para crochê em alumínio 4 mm. | UND | 227 | 4,33 | 982,91 |
3 | Agulha para crochê em alumínio 6 mm. | UND | 227 | 4,42 | 1.003,34 |
4 | Agulha para bordado, em aço niquelado, nº 24, envelope com 10 unidadesAGULHA | PCT | 47 | 6,88 | 323,36 |
5 | Agulha para costura, em aço niquelado, nº 03, pacote com 12 unidades. | PCT | 42 | 5,57 | 233,94 |
6 | Agulha para costura, em aço niquelado, nº 06, pacote com 12 unidades. | PCT | 42 | 5,60 | 235,20 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
7 | Agulha para costura, em aço niquelado, nº 07, pacote com 12 unidades. | PCT | 42 | 5,63 | 236,46 |
8 | Agulha para costura, em aço niquelado, nº 08, pacote com 12 unidades. | PCT | 42 | 5,67 | 238,14 |
9 | Agulha para tricô, par de plástico com 25 cm. | PAR | 125 | 7,10 | 887,50 |
10 | Agulha para tricô, par de plástico com 35 cm. | PAR | 125 | 7,20 | 900,00 |
11 | Agulha para máquina de costura comum nº 09. | UND | 17 | 7,27 | 123,59 |
12 | Agulha para máquina de costura comum nº 10. | UND | 17 | 7,37 | 125,29 |
13 | Agulha para máquina de costura comum nº 11. | UND | 17 | 7,43 | 126,31 |
14 | Agulha para máquina de costura comum nº 14. | UND | 17 | 7,53 | 128,01 |
15 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor verde. | RL | 209 | 15,47 | 3.233,23 |
16 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor vermelho. | RL | 209 | 15,47 | 3.233,23 |
17 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor rosa. | RL | 209 | 15,47 | 3.233,23 |
18 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor amarelo. | RL | 209 | 15,47 | 3.233,23 |
19 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor azul. | RL | 209 | 15,47 | 3.233,23 |
20 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor roxo. | RL | 209 | 15,47 | 3.233,23 |
21 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor lilás. | RL | 209 | 15,47 | 3.233,23 |
22 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor preto. | RL | 209 | 15,47 | 3.233,23 |
23 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor marrom. | RL | 209 | 15,47 | 3.233,23 |
24 | Barbante Crú, 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas. | RL | 163 | 14,27 | 2.326,01 |
25 | Bordado Inglês com passa fita, branco, largura 4 cm, comprimento 13,70 m. Composição: Base 65% poliéster, 35% algodão, Bordado 100% poliéster. | PÇ | 86 | 39,63 | 3.408,18 |
26 | Botões coloridos, modelo com 02 furos, pacote com 100 botões, cores sortidas, 9 mm, de resina ou plástico. | PCT | 109 | 16,83 | 1.834,47 |
27 | Botão redondo, colorido sortido, para patchwork 0,5 x 05 cm, com 02 furos, opaco, pacote com 40 unidades. | PCT | 116 | 9,10 | 1.055,60 |
28 | Cola para Patchwork/Tecido, embalagem com 37 gramas. | TB | 113 | 3,27 | 369,51 |
29 | Fibra siliconada para artesanato/enchimento 100% poliéster, 01 Kg. | KG | 80 | 22,27 | 1.781,60 |
30 | Fio de Nylon 0,20 mm, transparente, rolo com 100 metros. | RLO | 30 | 3,17 | 95,10 |
31 | Fita de velcro macho e fêmea, com medidas: 2,5 cm x 1 metro (adesivada). | UND | 69 | 7,27 | 501,63 |
32 | Fita de cetim simples nº 05, 22 mm, várias cores (branco, vermelho, amarelo, azul, verde, marrom, rosa, lilás, laranja), peça com 10 metros. | PÇ | 169 | 6,07 | 1.025,83 |
33 | Fita floral verde 1,2cm de largura x 30m de comprimento, para artesanato em geral | PÇ | 56 | 5,30 | 296,80 |
34 | Fita metaloide 10 mm, cores variadas (vermelho, amarelo, azul, verde, marrom, rosa), peça com 50 metros. | PÇ | 102 | 52,77 | 5.382,54 |
35 | Fita tafetá 6 mm, 100 % poliéster, cores variadas (branco vermelho, amarelo, azul, verde, marrom, rosa, lilás, laranja), rolo com 100 metros. | RLO | 116 | 18,00 | 2.088,00 |
36 | Fitilho 5 mm, cores variadas (branco, rosa, azul), rolo com 50 metros. | RLO | 63 | 56,67 | 3.570,21 |
37 | Lantejoulas Metalizadas, com furo central, 6 mm, cores variadas (prata, ouro, azul royal, lilás clara, verde bandeira, vermelho), pacote com 100 gramas. | PCT | 87 | 4,93 | 428,91 |
38 | Lantejoula Irisada, com furo central, 8 mm, cores mistas, pacote com 100 gramas. | PCT | 23 | 6,07 | 139,61 |
39 | Linha para bordado: meadas cores variadas. | MDA | 400 | 2,42 | 968,00 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
40 | Linha para costura, composição 100% poliéster, caixa com 10 unidades. | CX | 73 | 14,33 | 1.046,09 |
41 | Linha para crochê: nº 5, cores variadas (verde, vermelho, rosa, amarelo, azul, roxo, lilás), 100 % algodão, rolo com 1000 metros. | UND | 304 | 11,86 | 3.605,44 |
42 | Linha para tricô: novelo em lã, composição: 50% Acrílico, 50% Poliéster, unidade com: 200 metros, várias cores: verde, vermelho, rosa, amarelo, azul, roxo, lilás, preto, marrom, palha e mesclado. | UND | 614 | 7,53 | 4.623,42 |
43 | Manta acrílica para patchwork fillon 60, em poliéster, cor branca. | M | 92 | 7,13 | 655,96 |
44 | Soutache Metalizado 3 mm, Composição: 54% Metalizado x 46% Algodão, cores: prata e dourado, rolo com 50 metros. | RLO | 48 | 20,35 | 976,80 |
45 | Tecido etamine cores variadas, em tons pastéis: branco, rosa, azul, bege, 100% algodão. | M | 148 | 20,83 | 3.082,84 |
46 | Tecido feltro liso nas cores: marrom, verde claro, verde escuro, vermelho, amarelo, laranja, branco, preto, roxo, rosa, azul claro, azul escuro, sendo sua composição 100 % poliéster. | M | 605 | 13,97 | 8.451,85 |
47 | Tecido Juta F9 Engomado. | M | 95 | 8,75 | 831,25 |
48 | Tecido Oxford cores variadas: azul royal, azul bebê, amarelo mostarda, verde água, vermelho, salmão, branco, chino, lilás, uva, cru, composição: 100% poliéster. | M | 781 | 15,87 | 12.394,47 |
49 | Tecido para pano de prato branco, Liso, tamanho: 70 cm x 10 metros (rolo), composição 100% algodão. | RLO | 35 | 60,13 | 2.104,55 |
50 | Tecido tricoline para artesanato e patchwork, liso, diversas cores: azul claro, azul escuro, branco, preto, rosa, vermelho, laranja, marrom, verde claro, verde escuro, roxo, cinza, amarelo, bordô (vinho), 100% algodão. | M | 359 | 26,77 | 9.610,43 |
51 | Tecido tricoline para artesanato e patchwork, estampado, xadrez, 100% algodão. | M | 89 | 26,63 | 2.370,07 |
52 | Toalha lavabo e rosto, com faixa de etamine para bordar, 100% Algodão, 24 cm x 40 cm, pacote com 12 unidades. | PCT | 54 | 12,28 | 663,12 |
53 | Viés 25 mm, liso, diversas cores: azul, amarelo, verde, vermelho, rosa, branco, laranja, marrom, preto, 100% algodão, rolo com 20 metros. | RLO | 156 | 8,63 | 1.346,28 |
PRAZO DE PAGAMENTO
Após a emissão do empenho e entrega do produto, 30 dias para efetuar o pagamento.
FISCAL DO CONTRATO
Nome: Taísa de Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 RG: 2.024.299
Função: Assistente Social
PERÍODO:
O período de vigência será de 12 meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, considerando que o serviço será executado mediante Ordens de Serviço, emitidas através do Departamento Administrativo da Gerência de Proteção Social Básica- SMAS, conforme a necessidade de utilização de cada item do contrato, sendo que o prazo de entrega dos produtos será de no máximo doze horas após a solicitação do material.
Deverá constar em edital e no contrato, a possibilidade de prorrogação do mesmo por igual período, a critério da administração.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
LOCAL DE ENTREGA:
Todos os materiais deverão ser entregues na Gerência de Proteção Social Básica – Secretaria Municipal de Assistência Social sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 59. A pessoa responsável pelo recebimento é Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, setor administrativo da Gerência.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado conforme a entrega dos produtos no prazo de 30 dias mediante requerimento protocolado.
Durante a vigência do contrato os produtos que não forem necessários não serão pagos.
OBRIGAÇÕES GERAIS:
contrato;
- As ordens de serviço deverão ser anexadas às solicitações de pagamento, juntamente com a documentação exigida em
- A empresa interessada na realização dos serviços deve estar ciente de que os itens deste edital serão dados e quantidades
variáveis, solicitados na medida da necessidade de sua utilização.
- Os produtos deverão ser entregues pela empresa ganhadora no endereço sito a Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Bairro 26 de outubro – Ponta Grossa - Paraná.
- A Pessoa responsável pelo recebimento das mercadorias será Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx no Setor de Compras - Administrativo da Gerência de Proteção Social Básica, juntamente com a Nota Fiscal onde será encaminhada para pagamento.
Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao serviço, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do serviço e imediata rescisão do contrato;
O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal 8.393/2005 e Decreto 1.990/2008;
As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 02
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 307/2016 HABILITAÇÃO:
Os envelopes de HABILITAÇÃO, deverão ser entregues, devidamente fechado, (suprimida a duplicidade) e serão apresentados constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 | HABILITAÇÃO |
PREGÃO Nº 307/2016 | REFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA |
ABERTURA: 14 de outubro de 2016 | HORÁRIO: 14:00 horas |
NOME DA EMPRESA: |
1 O ENVELOPE DEVERÁ CONTER A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, opcional se constante no credenciamento.
b) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e também com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual com data de validade, no caso de empresa isenta, apresentar declaração de isenção;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
1.1.3 Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 4;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 4;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal ( Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 4;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 4.
1.1.4 Qualificação Econômica-Financeira
a) Certidão negativa falência e/ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade;
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial;
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo (a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac- simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.3 O (A) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.5 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo- se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.6 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.7 Por tratar-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
1.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
1.9 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 03
MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIALPREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 307/2016
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Presencial nº 307/2016
acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit | Total |
TOTAL | Total Geral dos Itens |
PROPOSTA: R$ (Por extenso).
APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA NO ANEXO 1.
3 CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo xx (xxx) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº 307/2016
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº Minuta: 459/2016 instaurada pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Minuta: 459/2016 da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Minuta: 459/2016, instaurada pelo Município de Ponta Grossa, que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 05
CONTRATO Nº /
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950. XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22 de julho de 2013, pelo Secretário Municipal Assistência Social, SR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1551. Xxxxxx 00. Xxxx 00. CEP: 84035-310, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx
, xx xxxxxx xx
, XXX , fone inscrita no CNPJ
sob o n° , representada pelo SR.
, portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de
, sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Material de Artesanato para atender as necessidades da Gerência de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade ............. nº , de ----------, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº e 1750432/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: consoante descrição no anexo i.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ , constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°12005.0824400472165/339030/3390309901 Código Reduzido nº 1275.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado conforme a entrega dos produtos, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal, cópia do contrato.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do material do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Taísa de Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 2.024.299 e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxx Xxxx, n° 142 – Ronda, nesta cidade.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO I CONTRATO Nº
OBJETO:
Aquisição de Material de Artesanato para atender as necessidades da Gerência de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social .
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | Algodão branco em rolo, embalagem com 50 gramas | RL | 78 | |
2 | Alicate para bijuteria bico meia cana 5” | UND | 49 | |
3 | Alicate para bijuteria corte diagonal 4” | UND | 49 | |
4 | Arame fio para bijuteria em alpaca, maleável, espessura 0,41 mm, cor prateada, rolo com 10 metros. | RL | 12 | |
5 | Arame fio para bijuteria em alumínio, maleável, espessura 3,5 mm, cor prateada. | RL | 104 | |
6 | BALÃO (BEXIGA) Nº07 PCT 50 UNI COR A DEFINIR | UN | 120 | |
7 | Base de corte tamanho A4 – 30 x 22 cm | UND | 11 | |
8 | Betume – frasco com 100 ml. | TB | 40 | |
9 | Caixa tampa sapato em mdf para artesanato, 11 cm x 11 cm x 5 cm | UND | 376 | |
10 | Caneta permanente para tecido e EVA, artesanato em geral nas cores –preta, branca, verde, vermelha e amarela. | UND | 182 | |
11 | Cola 3D relevo, caixa com 06 unidades, nas cores verde, vermelha, preta, amarela, azul e branca. | CX | 92 | |
12 | Cola para Patchwork/Tecido – embalagem com 37 gramas | TB | 113 | |
13 | Fecho mosquetão para bijuteria, niquelado 35 mm, pacote com 1 unidade. | UND | 230 | |
14 | Gliter em pó diversas cores, azul escuro, azul claro, amarelo, verde, vermelho, rosa, branco, laranja, marrom, lilás, prata e dourado, embalagem com 3 gramas. | UND | 154 | |
15 | Goma laca incolor para artesanato, frasco com 100 ml. | UND | 56 | |
16 | Grampo de roupa em madeira simples, pacote com 12 unidades. | PCT | 191 | |
17 | Imã emborrachado em rolo, espessura 2 mm com 1 metro de comprimento | UND | 122 | |
18 | Bola de isopor nº 20, pacote com 100 unidades. | PCT | 23 | |
19 | Bola de isopor nº 50, pacote com 50 unidades. | PCT | 29 | |
20 | Placa de isopor 20 mm x 1,00 m x 0,50 cm. | UND | 93 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
21 | Massa para biscuit, cor branca. | KG | 40 | |
22 | Olho móvel para artesanato 10 mm, composição 100% plástico, pacote com 100 unidades. | PCT | 14 | |
23 | Palito para sorvete/picolé para artesanato, pacote com 100 unidades. | UN | 66 | |
24 | Palito para espetinho para artesanato, pacote com 50 unidades. | UN | 78 | |
25 | Papel color set cores variadas: azul escuro, azul claro, amarelo, verde, vermelho, rosa, branco, laranja, marrom e lilás, tamanho 48 cm x 66 cm. | FLS | 724 | |
26 | Papel para decoupage, cores variadas: azul escuro, azul claro, amarelo, verde, vermelho, rosa, branco, laranja, marrom e lilás, tamanho 49 cm x 34 cm. | FLS | 285 | |
27 | Pincel artístico formato chato aparado e lixado, cerdas pelo de orelha de boi, cabo longo, virola alumínio nº 06 (referência linha vermelha 484). | UN | 129 | |
28 | Pincel artístico formato chato aparado e lixado, cerdas pelo de orelha de boi, cabo longo, virola alumínio nº 12 (referência linha vermelha 484). | UN | 117 | |
29 | Pincel marcador atômico, cores: preto, azul, vermelho e verde. | UN | 199 | |
30 | Rolo de espuma para pintura/artesanato, pequeno, tamanho 40 mm. | UND | 65 | |
31 | Solvente para diluição de tintas, frasco com 100 ml. | UND | 40 | |
32 | Tela para pintura /artesanato 40 x 50 cm, compatível com tinta a óleo, acrílica e aquarela, com tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica, grampeada por trás, textura uniforme. | PÇ | 300 | |
33 | Tesoura multiuso, com lâmina em aço inox, cabo em polipropileno, tamanho 20 cm. | UN | 131 | |
34 | Tinta para artesanato PVA nas cores: azul, amarelo, verde, vermelho, marrom e preto, embalagem com 100 ml. | UND | 263 | |
35 | Tinta para tecido fosca nas cores: azul, amarelo, verde, vermelho, marrom e preto, embalagem com 37 ml, à base de resina acrílica, não tóxica e solúvel em água, pronta para uso. | UND | 322 | |
36 | Tinta a óleo para pintura sobre tela nas cores: azul, amarelo, verde, vermelho, marrom, preto e branco, embalagem com 20 ml. | UND | 351 | |
37 | Verniz acrílico fosco para acabamento em artesanato em geral, com 100 ml. | UND | 95 |
LOTE 2
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | Agulha para crochê em alumínio 3 mm. | UND | 227 | |
2 | Agulha para crochê em alumínio 4 mm. | UND | 227 | |
3 | Agulha para crochê em alumínio 6 mm. | UND | 227 | |
4 | Agulha para bordado, em aço niquelado, nº 24, envelope com 10 unidadesAGULHA | PCT | 47 | |
5 | Agulha para costura, em aço niquelado, nº 03, pacote com 12 unidades. | PCT | 42 | |
6 | Agulha para costura, em aço niquelado, nº 06, pacote com 12 unidades. | PCT | 42 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
7 | Agulha para costura, em aço niquelado, nº 07, pacote com 12 unidades. | PCT | 42 | |
8 | Agulha para costura, em aço niquelado, nº 08, pacote com 12 unidades. | PCT | 42 | |
9 | Agulha para tricô, par de plástico com 25 cm. | PAR | 125 | |
10 | Agulha para tricô, par de plástico com 35 cm. | PAR | 125 | |
11 | Agulha para máquina de costura comum nº 09. | UND | 17 | |
12 | Agulha para máquina de costura comum nº 10. | UND | 17 | |
13 | Agulha para máquina de costura comum nº 11. | UND | 17 | |
14 | Agulha para máquina de costura comum nº 14. | UND | 17 | |
15 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor verde. | RL | 209 | |
16 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor vermelho. | RL | 209 | |
17 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor rosa. | RL | 209 | |
18 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor amarelo. | RL | 209 | |
19 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor azul. | RL | 209 | |
20 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor roxo. | RL | 209 | |
21 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor lilás. | RL | 209 | |
22 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor preto. | RL | 209 | |
23 | Barbante 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas, cor marrom. | RL | 209 | |
24 | Barbante Crú, 100% algodão nº 06, rolo com 600 gramas. | RL | 163 | |
25 | Bordado Inglês com passa fita, branco, largura 4 cm, comprimento 13,70 m. Composição: Base 65% poliéster, 35% algodão, Bordado 100% poliéster. | PÇ | 86 | |
26 | Botões coloridos, modelo com 02 furos, pacote com 100 botões, cores sortidas, 9 mm, de resina ou plástico. | PCT | 109 | |
27 | Botão redondo, colorido sortido, para patchwork 0,5 x 05 cm, com 02 furos, opaco, pacote com 40 unidades. | PCT | 116 | |
28 | Cola para Patchwork/Tecido, embalagem com 37 gramas. | TB | 113 | |
29 | Fibra siliconada para artesanato/enchimento 100% poliéster, 01 Kg. | KG | 80 | |
30 | Fio de Nylon 0,20 mm, transparente, rolo com 100 metros. | RLO | 30 | |
31 | Fita de velcro macho e fêmea, com medidas: 2,5 cm x 1 metro (adesivada). | UND | 69 | |
32 | Fita de cetim simples nº 05, 22 mm, várias cores (branco, vermelho, amarelo, azul, verde, marrom, rosa, lilás, laranja), peça com 10 metros. | PÇ | 169 | |
33 | Fita floral verde 1,2cm de largura x 30m de comprimento, para artesanato em geral | PÇ | 56 |
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
34 | Fita metaloide 10 mm, cores variadas (vermelho, amarelo, azul, verde, marrom, rosa), peça com 50 metros. | PÇ | 102 | |
35 | Fita tafetá 6 mm, 100 % poliéster, cores variadas (branco vermelho, amarelo, azul, verde, marrom, rosa, lilás, laranja), rolo com 100 metros. | XXX | 000 | |
00 | Xxxxxxx 0 xx, xxxxx xxxxxxxx (xxxxxx, rosa, azul), rolo com 50 metros. | RLO | 63 | |
37 | Lantejoulas Metalizadas, com furo central, 6 mm, cores variadas (prata, ouro, azul royal, lilás clara, verde bandeira, vermelho), pacote com 100 gramas. | PCT | 87 | |
38 | Lantejoula Irisada, com furo central, 8 mm, cores mistas, pacote com 100 gramas. | PCT | 23 | |
39 | Linha para bordado: meadas cores variadas. | MDA | 400 | |
40 | Linha para costura, composição 100% poliéster, caixa com 10 unidades. | CX | 73 | |
41 | Linha para crochê: nº 5, cores variadas (verde, vermelho, rosa, amarelo, azul, roxo, lilás), 100 % algodão, rolo com 1000 metros. | UND | 304 | |
42 | Linha para tricô: novelo em lã, composição: 50% Acrílico, 50% Poliéster, unidade com: 200 metros, várias cores: verde, vermelho, rosa, amarelo, azul, roxo, lilás, preto, marrom, palha e mesclado. | UND | 614 | |
43 | Manta acrílica para patchwork fillon 60, em poliéster, cor branca. | M | 92 | |
44 | Soutache Metalizado 3 mm, Composição: 54% Metalizado x 46% Algodão, cores: prata e dourado, rolo com 50 metros. | RLO | 48 | |
45 | Tecido etamine cores variadas, em tons pastéis: branco, rosa, azul, bege, 100% algodão. | M | 148 | |
46 | Tecido feltro liso nas cores: marrom, verde claro, verde escuro, vermelho, amarelo, laranja, branco, preto, roxo, rosa, azul claro, azul escuro, sendo sua composição 100 % poliéster. | M | 605 | |
47 | Tecido Juta F9 Engomado. | M | 95 | |
48 | Tecido Oxford cores variadas: azul royal, azul bebê, amarelo mostarda, verde água, vermelho, salmão, branco, chino, lilás, uva, cru, composição: 100% poliéster. | M | 781 | |
49 | Tecido para pano de prato branco, Liso, tamanho: 70 cm x 10 metros (rolo), composição 100% algodão. | RLO | 35 | |
50 | Tecido tricoline para artesanato e patchwork, liso, diversas cores: azul claro, azul escuro, branco, preto, rosa, vermelho, laranja, marrom, verde claro, verde escuro, roxo, cinza, amarelo, bordô (vinho), 100% algodão. | M | 359 | |
51 | Tecido tricoline para artesanato e patchwork, estampado, xadrez, 100% algodão. | M | 89 | |
52 | Toalha lavabo e rosto, com faixa de etamine para bordar, 100% Algodão, 24 cm x 40 cm, pacote com 12 unidades. | PCT | 54 | |
53 | Viés 25 mm, liso, diversas cores: azul, amarelo, verde, vermelho, rosa, branco, laranja, marrom, preto, 100% algodão, rolo com 20 metros. | RLO | 156 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
O período de vigência será de 12 meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, considerando que o serviço será executado mediante Ordens de Serviço, emitidas através do Departamento Administrativo da Gerência de Proteção Social Básica- SMAS, conforme a necessidade de utilização de cada item do contrato, sendo que o prazo de entrega dos produtos será de no máximo 12 (doze) horas após a solicitação do material.
Todos os materiais deverão ser entregues na Gerência de Proteção Social Básica – Secretaria Municipal de Assistência Social sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 59. A pessoa responsável pelo recebimento é Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, setor administrativo da Gerência.
OBRIGAÇÕES GERAIS:
contrato;
- As ordens de serviço deverão ser anexadas às solicitações de pagamento, juntamente com a documentação exigida em
- A contratada interessada na realização dos serviços deve estar ciente de que os itens deste edital serão dados e quantidades
variáveis, solicitados na medida da necessidade de sua utilização.
- Os produtos deverão ser entregues pela contratada no endereço sito a Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Bairro 26 de outubro – Ponta Grossa - Paraná.
- A Pessoa responsável pelo recebimento das mercadorias será Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx no Setor de Compras - Administrativo da Gerência de Proteção Social Básica, juntamente com a Nota Fiscal onde será encaminhada para pagamento.