PROCESSO LICITATÓRIO/PMT Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO/PMT N° 006/2022
PROCESSO LICITATÓRIO/PMT Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO/PMT N° 006/2022
CONTRATO n° 015/2022 AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O O MUNICÍPIO DE TRIUNFO ATRÁVES DA PREFEITURA DE TRIUNFO, ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA NATAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP.
O MUNCICIPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.350.659/0001-94, com sede à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 56.870-000, neste ato representado por seu titular Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade n.º 2.471.187- SSP/PE e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, CEP: 56.870-000, doravante designada simplesmente Contratante e a empresa NATAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA –EPP, inscrita no CNPJ: 11.847.977/0001-65, estabelecida na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 150, Bairro Centro, Cidade do Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representado pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade sob o nº 2.338.641 –SSDS/PB e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 167, Bairro Centro, Cidade do Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico/PMT n° 006/2022, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, bem como à legislação correlata, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O contrato tem como objeto à aquisição de materiais de consumo para o ano de 2022, com finalidade do desenvolvimento das atividades do Projeto Cor, Arte e Cidadania desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, via FUNDECA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, de acordo com os valores ofertados pela Contratada, constantes em Anexo deste instrumento.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/PMT N° 006/2022, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, DA QUANTIDADE E DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
2.1. A entrega deverá ser feita diretamente ao servidor lotado no Fundo Municipal de Assistência Social do município de Triunfo, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 11.977.570/0001-52, localizada na Praça Xxxx Xxxxxxxxx Junior, nº 04, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, ou em outro local indicado na Ordem de Compra, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da ordem de
fornecimento ou da nota de empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e seus anexos, nos seguintes termos:
2.1.1. A entrega de materiais só será permitida, após agendamento e autorização prévia do FMAS, tendo em vista que as atividades serão desenvolvidas pela equipe lotada na respectiva secretaria, com orientação do servidor responsável pelo recebimento, sem acúmulo no local da entrega;
2.2. O prazo fixado para entrega dos materiais contratados poderá, mediante solicitação escrita da CONTRATADA e a exclusivo critério do PMT, ser prorrogado, estabelecendo-se que:
2.2.1. Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá apresentar o FMAS, em até 02 (dois) dias antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada com os impeditivos de seu cumprimento.
2.2.2. O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega deverá ser encaminhado ao Protocolo do PMT, ficando a critério do funcionário designado para fiscalizar o CONTRATO acolher ou não o requerimento da CONTRATADA.
2.3. Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os bens requisitados tenham sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no Edital e anexos do respectivo certame.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais e regulamentares, a CONTRATADA obriga-se a:
3.1. Entregar os materiais, no prazo e condições estabelecidas Cláusula Segunda deste Contrato e Termo de Referência, e também:
3.2. A entrega deverá ser previamente agendada com o setor responsável pelo recebimento, nos termos da Cláusula Segunda, podendo ser adotado horário alternativo, desde que não prejudique o bom desempenho das atividades deste FMAS, sem que a falta de tal concessão onere ou dificulte tal fornecimento.
3.3. Entregar o material, independentemente da inspeção ou aprovação desta Secretaria, em condições adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes por rodovias, marítimos, ferroviários e/ou aéreos, sendo a empresa vencedora responsável até a entrega em seu destino final, sem ônus para o FMAS.
3.4. Os materiais entregues deverão possuir rigorosamente a mesma especificação daqueles descritos no Termo de Referência.
3.4.1. No caso de fornecimento de material fora das especificações deste Termo, o mesmo deverá ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso contrário, poderá ser considerada a inexecução do CONTRATO, sendo convocada a segunda classificada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, apuradas no devido processo administrativo.
3.5. Todos os bens deverão estar acondicionados em embalagens, ou, no caso de omissão, em suas embalagens originais, nas quais constarão os dados referentes a sua identificação, à marca do respectivo fabricante, à data de fabricação e ao prazo de validade, entre outros.
3.6. Não transferir a outrem, caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei 8.666/93.
3.7. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.8. Responder aos questionamentos e atender à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do recebimento da comunicação, seja por qualquer via, inclusive e-mail ou telefone.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
4.1. Exercer a fiscalização das aquisições por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
4.1.1. A Comissão ou servidor designado verificará, a etiqueta com as especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio, armazenamento e as condições e integridade das embalagens e do material (estado de conservação, fechamento, etc).
4.1.2. A fiscalização do FMAS não elide a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto à qualidade, quantidade e demais atributos que esta deva observar em relação ao fornecimento dos materiais contratados.
4.2. Comunicar à empresa CONTRATADA, por escrito ou outro meio eficaz de comunicação, as deficiências, porventura verificadas no fornecimento dos itens, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis, apuradas no devido processo administrativo.
4.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.3.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, aplica-se o disposto na Cláusula Terceira, item 3.4.1.
4.4. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
b) DEFINITIVAMENTE: após verificação da conformidade dos materiais com as referidas especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento do termo de liquidação da nota fiscal. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois de a CONTRATADA ter sido regularmente notificada, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para entregá-los, dentro das referidas especificações ou completos, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
5.2. O recebimento definitivo dos materiais não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, aqueles só manifestados quando da sua normal utilização pelo PMT, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
5.3. A aceitação do material é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO, que será realizada pelo FISCAL DO CONTRATO, por meio da aposição de sua assinatura e data no carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do contrato é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente aos lotes 05 no valor R$ 2.000,00 e 06 no valor R$ 300,00.
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada na nota fiscal de fornecimento, através de Ordem Bancária, após o recebimento definitivo dos materiais, caso não haja ressalvas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
8.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida no valor total dos materiais entregues e apresentada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do vencimento, se for o caso.
8.1.2. A nota fiscal deverá ser apresentada com cópia da respectiva nota de empenho.
8.1.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual ou outra que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, apurada no devido processo legal.
8.1.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
8.1.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.2. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
8.3. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta à internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
8.4. Será efetuada a retenção dos tributos, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes, deste aditivo, correrão por conta dos créditos orçamentários consignadas na Lei Orçamentária do Município de Triunfo para o exercício de 2022, aprovada pela Lei n° 1.605 de 29 de Novembro de 2021.
10.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Poder: 02 – PODER EXECUTIVO
Orgão: 0211 – ENTIDADE SUPERVISIONADA
Unidade: 021103 – FUNDECA
Funcional: 08.243.1005.2275.0000 – PROJETO COR, ARTE E CIDADANIA
Cat. Econ. : 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por servidor do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Triunfo, Estado de Pernambuco, designado), gestora quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Caberá à CONTRATADA responder por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pela CONTRATANTE.
13.2. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as penalidades por elas previstas.
13.3. As penalidades previstas nesta Cláusula obedecerão ao procedimento administrativo previsto nas Leis nº 9.784/99 e nº 8.666/93.
13.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato.
13.5. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de 20% (vinte por cento) do valor total, em caso de atraso na entrega do material que estiver em atraso, podendo a CONTRATANTE, após decorridos trinta dias de atraso não justificado, considerar como inexecução total ou parcial do objeto contratado, conforme o caso;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Triunfo, Estado de Pernambuco, pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.7. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Órgão, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b)o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c)a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d)o atraso injustificado no início do fornecimento;
e)a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f)a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
g)o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h)o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
i)a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; j)a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
k)a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
l)razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTEe exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
m)a supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
n)a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
q) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
r) Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas “a”, “l”, “p” e “q”;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas“l” a “p”, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
14.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
14.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas correlatas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Triunfo, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Triunfo, 21 de Fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE TRIUNFO - PE XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contratante
NATAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA –EPP
Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
1- NOME:
CPF:
2- NOME:
CPF: