ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição de suprimentos de informática, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento:
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | Cartucho de Toner Brother TN-580 para uso em Brother linha 8000. Com rendimento médio de 8.000 impressões com 5% de cobertura no papel A4. Cartucho de Toner original do fabricante Brother. | 25 | unidade |
2 | Kit Fotocondutor Brother DR520, para uso nos seguintes modelos Brother linha 8000 Rendimento médio de 25.000 páginas original do fabricante Brother. | 25 | unidade |
3 | Rolo de Pressão do Fusor para uso em Brother linha 8000 Produto Novo do fabricante. | 15 | unidade |
4 | Rolo do fusor brother para uso em Brother linha 8000 Produto 100% Novo do fabricante. | 15 | unidade |
5 | Refil de Toner Brother Modelos da linha 8000 Peso líquido 200g. Produto Novo do fabricante. | 70 | unidade |
6 | Cartucho de Toner Compatível Brother TN-750 Rende em média 8.000 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner com ótima qualidade de impressão, Cartucho Novo original do | 40 | unidade |
fabricante Brother. | |||
7 | Kit Fotocondutor Brother DR720, para uso nos seguintes modelos Brother linha 8000 Rendimento médio de 25.000 páginas original do fabricante Brother. | 30 | unidade |
8 | Película do Fusor para uso na unidade da Brother Deve ser utilizado na unidade fusora da Brother compatível com os equipamentos linha 8152/8157. Produto novo do fabricante. | 15 | unidade |
9 | Rolo de Cilindro Brother para cartucho de Cilindro DR-520 Produto Novo do fabricante. | 30 | unidade |
10 | Rolo de Pressão do Fusor para uso em Brother linha 8152/8157/ Produto Novo do fabricante. | 15 | Unidade |
11 | Cartucho de toner preto de ultra-alto rendimento do programa de devolução para Lexmark 78C4OKO. Produto Novo original do fabricante Lexmark. | 5 | Unidade |
12 | Cartucho de toner amarelo de ultra-alto rendimento do programa de devolução para Lexmark 78C4OYO. Produto Novo original do fabricante Lexmark. | 5 | Unidade |
13 | Cartucho de toner ciano de ultra-alto rendimento do programa de devolução para Lexmark 78C4OCO. Produto Novo original do fabricante Lexmark. | 5 | Unidade |
14 | Cartucho de toner magenta de ultra-alto rendimento do programa de devolução para Lexmark 78C4OMO. Produto Novo original do fabricante Lexmark. | 5 | Unidade |
15 | Refil de Tinta Epson L396 na cor Preto 664 Peso líquido 70 ml. Produto Novo original do fabricante Epson. | 20 | Unidade |
16 | Refil de Tinta Epson L396 na cor Ciano 664 Peso líquido 70 ml. Produto Novo original do fabricante Epson. | 20 | Unidade |
17 | Refil de Tinta Epson L396 na cor Amarelo 664 Peso líquido 70 ml. Produto Novo original do fabricante Epson. | 20 | Unidade |
18 | Refil de Tinta Epson L396 na cor Magenta 664 Peso líquido 70 ml. Produto Novo original do fabricante Epson. | 20 | Unidade |
19 | Cartucho de Toner Brother TN-1060 utilizado em DCP-1602, DCP-1512, DCP- 1617NW DCP1617, HL- 1112, HL-1202, HL-1212W HL1212. Produto Novo original do fabricante Brother possui rendimento de aproximadamente 1.000 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. | 45 | Unidade |
20 | Cartucho de Tinta Original HP 662 Black, CZ103AL para uso nos equipamentos JHP: Produto Novo original do fabricante HP, com ótima qualidade de impressão. Garantia de 03 meses para defeito de fabricação. | 45 | Unidade |
21 | Cartucho de Tinta Original HP 662 Tri- Color, CZ104AB para uso nos equipamentos HP: Produto Novo original do fabricante HP, com ótima qualidade de impressão. Garantia de 03 meses para defeito de fabricação. | 45 | Unidade |
22 | Fita para impressora Matricial LX350 LX300+ LX300 LX300+2 LX-300 13mm | 20 | Unidade |
x 12m na cor Preta. Possui 1 caixa com 1 unidade dentro. Possui um rendimento de aproximadamente 3 milhões e 100 caracteres, a 3 milhões e 200 caracteres. Produto Novo do fabricante. | |||
23 | Unidade Reveladora Lexmark CS 421 Rentabilidade aproximadamente 100.000 páginas, com base na cobertura de 5% da página A4/carta. Produto Novo original do fabricante Lexmark. | 5 | Unidade |
24 | Unidade Fusora Lexmark CS 421 Rentabilidade aproximadamente 100.000 páginas, com base na cobertura de 5% da página A4/carta. Produto Novo original do fabricante Lexmark. | 5 | Unidade |
25 | Unidade de Imagem Lexmark CS 421 Rentabilidade aproximadamente 100.000 páginas, com base na cobertura de 5% da página A4/carta. Produto Novo original do fabricante Lexmark. | 5 | Unidade |
00 | Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx X0000. Produto novo do fabricante. | 5 | Unidade |
27 | Película Fusora Kyocera M2040. Produto novo do fabricante. | 10 | Unidade |
28 | Manta da Fusão Kyocera M2040. Produto novo do fabricante. | 10 | Unidade |
29 | Cilindro Kyocera M2040 (unidade de imagem), rendimento aproximadamente 60.000 páginas. Produto novo original do fabricante Kyocera. | 10 | Unidade |
30 | Cartucho de toner Kyocera M2040, produto novo, original do fabricante | 15 | Unidade |
Kyocera. | |||
31 | Refil de toner para Kyocera M2040, peso líquido 300g, produto novo do fabricante Kyocera. | 40 | Unidade |
32 | Unidade de fusão Kyocera M2040, aproximadamente 60.000 páginas, produto novo original do fabricante Kyocera. | 8 | Unidade |
1.2 A licitação e contratação se dará por valor global do lote, que para este certame será em lote único, contendo todos os itens especificados no item 1.1.
1.3 A seleção do fornecedor será feita à empresa que apresentar menor preço global do lote, desde que atendidas plenamente às condições deste Termo de Referência.
1.4 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos e limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
1.5 No preço apresentado pela empresa deverão estar incluídos todos os tributos, seguros, fretes, tarifas e encargos decorrentes da execução do contrato.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1 Justifica-se a contratação do objeto para a manutenção das atividades administrativas e legislativas a serem realizadas pela Câmara Municipal, com vistas a uma prestação de serviços ágil, adequada e principalmente funcional.
2.2 A contratação visa atender a demanda de todos os setores desta Casa Legislativa com o suprimento necessário para as impressoras que se encontram em uso. Assim, o objetivo deste procedimento é manter a capacidade de suprimento rotineiro e de estoque no atendimento às mais variadas demandas, cujos quantitativos foram estimados levando-se em consideração a média de consumo dos últimos anos, acrescidos de margem de segurança para as situações excepcionais, impedindo desta forma, que a Administração sofra com o desabastecimento do objeto e a descontinuidade em sua atividade.
2.3 O objeto a ser contratado visa atender a demanda com o suprimento necessário para as impressoras que se encontram em uso, das seguintes marcas: Brother, Lexmark, Epson, HP, Matricial e Kyocera, desta forma, os suprimentos de informática realizam compatibilidade com a identificação da marca da impressora, a fim de que, não se perca possíveis garantias sobre os equipamentos ou não os danifique utilizando-se produto diverso.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS COMUNS
3.1 O objeto do presente certame enquadra-se como bem ou produto comum, conforme definido no art. 29 da Lei nº 14.133/2021 c/c inciso II, do art. 3º do Decreto Federal nº 10.024/2019, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, tendo como base as especificações usuais de mercado.
3.2. Trata-se, portanto, da aquisição de bem ou produto comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica.
4. DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 A entrega do objeto será realizada no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da nota de empenho pela empresa contratada, conforme a necessidade da Contratante, dentro do limite do prazo de vigência contratual.
4.2. O objeto deverá ser entregue no horário das 08hs00min às 14hs00min, de segunda a sexta-feira, no Palácio Municipal Ver. Xxxxxx X. xx Xxxxxxx x Xxxxx - Xx. Xxxx Xxxxx XX, s/n - Bairro Xxx Xxxxxxxxx, Marituba - PA, 67200-000.
4.3. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, a critério da Contratante, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da Proposta apresentada, devendo ser substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação, às suas custas e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável por acompanhar e fiscalizar o contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta.
4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 4.5 não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar-se-á como consumado o recebimento definitivo no dia seguinte ao esgotamento do prazo.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
5. DO PAGAMENTO
5.1 A nota fiscal/fatura será protocolada na Câmara Municipal de Marituba, a qual deverá ser apresentada, com todos os campos preenchidos, sem emendas ou rasuras, contendo a discriminação exata do objeto, valor e retenção dos impostos devidos, atestada pelo fiscal a ser designado pela Contratante.
5.2 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo do objeto, que se dará com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura juntamente com os documentos que atestam a regularidade fiscal junto à fazenda federal, estadual e municipal, bem como com a justiça trabalhista.
5.3 Em havendo restrição quanto à regularidade fiscal e/ou trabalhista, o prazo constante no item 5.2 só começará a contar a partir da devida regularização.
5.4 Se a nota fiscal for apresentada com erro, será devolvida para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 5.2 os dias que se passarem entre a data da devolução e a reapresentação.
5.5 Observar-se-á ainda, se o CNPJ apresentado na Nota Fiscal é o mesmo constante dos documentos habilitatórios.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Funcional Programática 01 031 0001 2.001, elemento de despesa nº. 3.3.90.30.16.00 e fonte nº. 15000000.
7. DOS DEVERES DA CONTRATANTE:
7.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado;
7.2 Proporcionar condições para que a Contratada possa cumprir as suas obrigações;
7.3 Efetuar o pagamento à Contratada;
7.4 Aplicar à Contratada as sanções cabíveis;
7.5 Documentar as ocorrências havidas na execução do objeto;
7.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas com a Contratada;
7.7 Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
8. DOS DEVERES DA CONTRATADA
8.1 Fornecer o objeto licitado obedecendo às especificações discriminadas neste Termo de Referência, após o recebimento do empenho pela Contratante;
8.2 Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pela Contratante;
8.3 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.4 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do evento de descumprimento, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste instrumento.
8.6 Manter preposto, durante o período de vigência deste instrumento, para representá-la sempre que for necessário.
8.7 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos recusados e devolvidos pela Contratante, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
8.8 À Contratada cabe assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, civis, resultantes desta contratação.
8.9 São expressamente vedadas à Contratada:
8.9.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência deste instrumento;
8.9.2 A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante,
8.9.3 A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste instrumento.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor da Contratante, que terá, entre outras, as seguintes atribuições: verificar se a contratação atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa da Contratada; verificar se o cronograma físico-financeiro da aquisição dos objetos se desenvolvem de acordo com a Nota de Empenho; prestar, à Autoridade Competente, informações necessárias ao reajustamento de preços; dar ciência à Autoridade Competente sobre ocorrências que possam ensejar a aplicação de penalidades à Contratada, alterações necessárias no objeto; atestar a conclusão das etapas ajustadas; prestar informações necessárias sobre o andamento da execução contratual; verificar a articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos; atestar o recebimento dos objetos; comunicar à Autoridade Competente quando ocorrerem irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
10. DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1. A relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração do fornecimento poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial da proposta apresentada.
10.2 O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo.
10.3 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
10.4 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art. 124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021.
11. DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual, nos termos do Capítulo VIII, da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes modos:
11.1.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.1.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.1.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.2 O descumprimento, por parte da Contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Contratante o direito de extinguir o instrumento contratual a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
11.3 O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a Contratada à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da Contratada, independentemente de outras penalidades.
12. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
12.1 Advertência: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao contratante ou a terceiros.
12.2. Multas:
12.2.1 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor do(s) produto(s) entregue(s) com atraso;
12.2.2 3,5% (três vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor do(s) produto(s), pelo atraso na substituição ou na regularização daquele(s) entregue(s) em desacordo com as especificações;
12.2.5. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor total dos produtos, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
12.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Contratante poderá aplicar à Contratada outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual.
12.4. Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a Contratada notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.5. Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
12.6. A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, conforme índice utilizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem aplicação de juros de mora.
12.7. Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, a Contratante encaminhará, no 1º (primeiro) dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, notificação de cobrança à Contratada, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
12.7.1 as multas são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
12.7.2 na hipótese de a Contratada não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, a Contratante inscreverá o valor em dívida ativa.
12.8 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Marituba, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, nos seguintes casos:
12.8.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.8.2 dar causa à inexecução total do contrato;
12.8.3 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.8.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.8.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.8.6 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.9. Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
12.9.1 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.9.2 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9.3 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.9.4 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.9.5 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
12.10. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a Contratante, exigidos, cumulativamente:
12.10.1 reparação integral do dano causado à Administração Pública;
12.10.2 pagamento da multa;
12.10.3 transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
12.10.4 cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
12.10.5 análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos em lei.
12.11. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Contratante e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
12.12. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração da Contratante, a licitante ou a contratada, conforme o caso, ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.13. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
12.14. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
BESTEIRO:78
XXXXX XXXXXXX XXXXX
105366215
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX BESTEIRO:7810536 6215
Dados: 2022.06.28
16:35:35 -03'00'