PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024
OBJETO: Contratação da empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.906.966/0001- com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, xxxxx 000 e 406, Xxxxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto, para apresentação única em show artístico com a “DUPLA FIDUMA E JECA”, na data de 03/05/2024, em comemoração as festividades do Dia do Trabalhador, que será realizado no Município de Paraíso, Estado de São Paulo.
Autuo o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024, INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024, com os documentos que o instituem.
Fundamento no art. 74, inciso II da Lei Federal 14.133/2021
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESPACHO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, prefeito municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:
Despacho ao Setor de Compras, para que realize pesquisa de preços de shows realizados com outras entidades públicas e também privadas e ainda elabore minuta de contrato para Contratação da empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.906.966/0001- com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, xxxxx 000 e 406, Xxxxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto, para apresentação única em show artístico com a “DUPLA FIDUMA E JECA”, na data de 03/05/2024, em comemoração as festividades do Dia do Trabalhador, que será realizado no Município de Paraíso, Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências.
O termo de referência contendo o objeto, o objetivo e descrição dos serviços está em anexo, no caso de dúvidas entre em contato com o solicitante Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para eventuais esclarecimentos e aprimoramentos do termo de referência, caso seja necessário.
Solicito também que já elabore a respectiva minuta de contrato para a referida contratação, e já verifique a possibilidade de a contratação ocorrer nos termos da nova lei de licitações, se necessitar, solicite apoio do Setor Jurídico do município.
Certo de ser atendido, antecipo agradecimentos.
Paraíso, 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal
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COMUNICAÇÃO INTERNA
Paraíso, 21 de Fevereiro de 2024
De: Setor de Xxxxxxx e Licitação Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Pesquisa de preços e minuta de contrato referente a Contratação da empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.906.966/0001- com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, xxxxx 000 e 406, Xxxxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto, para apresentação única em show artístico com a “DUPLA FIDUMA E JECA”, na data de 03/05/2024, em comemoração as festividades do Dia do Trabalhador, que será realizado no Município de Paraíso, Estado de São Paulo.
Conforme solicitado por Vossa Excelência, informo que realizamos a pesquisa de preços e elaboramos a minuta de contrato, solicitamos ainda toda a documentação necessária para habilitação referente a Contratação da empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.906.966/0001- com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, xxxxx 000 x 000, Xxxxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
Foram utilizados como orçamentos 3 (três) orçamentos distribuídos entre shows realizados em Município e o valor para prestação dos serviços é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Foram utilizados os
cotações, as propostas e o mapa comparativo.
Nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Considerando a existência de portaria onde xxxxx excelência já nomeou os agentes de contratação, e visando a economia processual, já solicitamos parecer técnico do Agente de Contratação sobre a possibilidade da inexigibilidade, nos termos da Lei Federal 14.133/2021. Anexo Parecer Técnico.
Na esperança de ter atendido, reitero protestos de consideração e apreço.
XXXXXXXX X. BOTELHO MORANTE
Encarregada do Setor de Compras
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, agente de contratação nomeado pela Portaria 12.143/24 de 02 de Janeiro de 2024, no uso de suas atribuições; e instado a emitir parecer técnico sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta da empresa Contratação da empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.906.966/0001, após compulsar os autos, verifiquei que consta no processo:
1 – O OBJETO: Contratação da empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.906.966/0001- com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, xxxxx 000 e 406, Xxxxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto, para apresentação única em show artístico com a “DUPLA FIDUMA E JECA”, na data de 03/05/2024, em comemoração as festividades do Dia do Trabalhador, que será realizado no Município de Paraíso, Estado de São Paulo.
2 – O OBJETIVO/DEMANDA: A contratação destes shows se faz necessária para a realização das festividades a erem realizadas em Comemoração ao Dia do Trabalhador, nos dias 03 e 04 de maio do corrente ano. As festividades são visivelmente voltada para a sociedade e as ações desenvolvidas são referentes a cultura, proporcionando atividades de integração, acesso a difusão social e cultural e valorização da cultura loca, o que foi conquistada há muitos anos com a “Festa do Peão”, frisa-se que este evento tem caráter tradicional no município e que o poder público, observou as peculiaridades da região, assim como a expectativa dos munícipes para o evento; considerando a realização deste evento, o qual foi tradição no município e sempre contou com grande participação popular,
cultural, com programação diversificada, na primeira semana de maio,
data que se comemora o dia do trabalhador,; considerando a grande solicitação da contratação, renomado e de referência no ramo de show artístico; considerando a grande solicitação da contratação, renomado e de referência no ramo de show artístico; considerando a experiencia em shows artísticos e o reconhecimento nacionalmente das Duplas “Fiduma e Jeca” e “Fernando & Sorocaba” , bem como, da decisão, do departamento de Cultura e da Prefeitura Municipal, que decidiram pela contratação do mesmo, levando em conta que os artistas são considerados consagrados pela opinião pública nacional, conforme pode ser verificado em buscas realizadas nas suas agendas de shows e em outros sites de informações disponíveis na internet
3 - O PREÇO: O preço global para contratação é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Preço compatível com o de mercado, tendo em vista que os valores deste show comprovado através das notas ficais, conforme consta nos autos. O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, conforme o artigo 23, § 1°, inciso IV da Lei 14.133/2021 e a IN nº 73, de 2020. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a inexigibilidade, pela inviabilidade de competição. Em relação ao preço ainda, como dito anteriormente, os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios, conforme mapa demonstrativo que consta nos autos.
4 - A EMPRESA ESCOLHIDA: A escolhida foi a empresa Contratação da empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 5.000, 4º Andar, salas 405 e 406, Torre Comercial 1, Iguatemi, na cidade de São José do Rio Preto:
I - RAZÃO DA ESCOLHA DA PESSOA JURÍDICA EXECUTORA DOS SERVIÇOS:
No que se refere às hipóteses de contratação direta, a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro1, esclarece que:
“(...) na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que ficaria inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.”
Nesse contexto, insta registrar que o artigo 74, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, autoriza a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Porém, não obstante tal permissão, cabe ao Poder Público, mesmo nesses casos, a realização de procedimento prévio, com atendimento às formalidades necessárias para que fique demonstrado, de forma inequívoca, a inviabilidade de competição.
Por se tratar contratação de profissional do setor artístico diretamente, com a empresa denominada como CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, onde os próprios artistas são sócios e proprietários da empresa, de acordo com o contrato social, para o evento pretendido nesse município, conforme documentação apresentada, vê se que a situação se amolda ao disposto na Lei 14.133/21 art. 74, inciso II.
Além disso, os artistas contratados são renomados nacionalmente (cópia de todas as apresentações, links do youtube, enfim, toda mídia
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necessária para confirmar a consagração dos mesmos, está arquivada
neste processo através de mídia CD) e o evento é de interesse desta
municipalidade.
Os preços praticados pelos profissionais acima citados são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes.
Desta maneira é imperativo ressaltar em virtude de ser muito frequente a confusão, a inexigibilidade para a contratação de serviços artísticos não depende da inexistência de outros artistas que também possam prestar o serviço. Aliás, pode e costuma haver vários artistas capazes e habilitados, mas, mesmo assim, inexigível é a licitação pública, em tributo a singularidade da expressão artística, e ainda, em razão da natureza do evento que se enquadra na margem do poder discricionário do Administrador, pessoa competente e autorizada pela Lei para inferir se o show a ser contratado por inexigibilidade é o mais adequado à plena satisfação do objeto, que é a realização da festa do Carnaval.
Por se tratar de empresário com exclusividade sobre o artista, em qualquer tipo de evento, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 14.133/21 art. 74, inciso II, além disso os artistas são renomados nacionalmente (cópia de todas as apresentações, links do youtube, enfim, toda mídia necessária para confirmar a consagração dos mesmos, está arquivada neste processo através de mídia CD) e o evento é de interesse desta municipalidade.
Os preços praticados pelos profissionais acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes.
Há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme consta do processo, para realizar a presente
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contratação, conforme apresentado abaixo através da ficha
orçamentária do ano corrente.
O Show terá duração de aproximadamente 02h (duas horas), com repertório variado. Formada também por sua banda com vários integrantes, entre músicos, percursionistas, vocalistas e técnicos.
4.1 – HABILITAÇÃO DA EMPRESA: Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei 14.133/21. Porém, excepcionalmente, a lei de regência prevê a possibilidade de dispensa de total ou parcial de alguns dos documentos, conforme previsto no artigo 70, inciso III da Lei 14.133/21. Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, conforme os anexos. Desta maneira, a empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.906.966/0001- com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, xxxxx 000 x 000, Xxxxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto, apresentou todos os documentos, comprovando que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimas e cumprindo o inciso II do artigo 74 da Lei 14.133/21.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Setor de Contabilidade informou que as despesas com a contratação correrão:
02 – EXECUTIVO - 329
02.16 – CULTURA
3.3.90.39.00.00. – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 01 – TESOURO
Diante o exposto, entendo estar presente os requisitos para que a contratação ocorra através de Inexigibilidade, dispensando o processo licitatório, com fundamento no art. 74, inciso II da Lei Federal 14.133/2021
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Na esperança de ter respondido o solicitado, aproveito a oportunidade
para externar protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Paraíso, 23 de Fevereiro de 2024.
XXXXXX X. VECHIATO MARCONATO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Do: Gabinete do prefeito Para: Departamento Jurídico
Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico sobre a contratação através do processo de Inexigibilidade.
Senhor Procurador:
De conformidade com o artigo 72, inciso III da Lei 14.133/2021, venho através do presente solicitar a Vossa Senhoria, PARECER JURÍDICO sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, da empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para apresentação única em show artístico, da Dupla Sertaneja “Fiduma e Jeca” na data de 03/05/2024, em comemoração as festividades do Dia do Trabalhador, que será realizado no Município de Paraíso, Estado de São Paulo, de acordo como termo de referência.
Na certeza de ser atendido, antecipo agradecimentos. Prefeitura Municipal de Paraíso, 26 de Fevereiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Paraiso e ordenador de despesas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:
Considerando a necessidade de contratação da CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para apresentação única em show artístico, da Dupla Sertaneja “Fiduma e Jeca” na data de 03/05/2024, em comemoração as festividades do Dia do Trabalhador, que será realizado no Município de Paraíso, Estado de São Paulo;
Considerando a existência do interesse público (Festividades juninas a ser realizado na cidade, oferta de lazer para a população Paraisense, e geração de renda para o comércio), recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços;
Considerando o parecer técnico do agente de contratação e parecer jurídico pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
Autorizo Contratação da empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para apresentação única em show artístico, da Dupla Sertaneja “Fiduma e Jeca” na data de 03/05/2024, em comemoração as festividades do Dia do Trabalhador, que será realizado no Município de Paraíso, Estado de São Paulo.
Determino que o Setor de Licitações lavre o competente instrumento de autorização, e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
Paraíso, 27 de Fevereiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 019/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Xxx, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei 14.133/2021, e considerando toda documentação que consta nos autos do Processo Administrativo nº 019/2024 Inexigibilidade nº 004/2024, em especial, o parecer técnico e jurídico, autorizo a contratação da empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para
apresentação única em show artístico, da Dupla Sertaneja “Fiduma e Jeca” na data de 03/05/2024, em comemoração as festividades do Dia do Trabalhador, que será realizado no Município de Paraíso, Estado de São Paulo, pelo valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;