TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Empresa de prestação de serviço de locação de impressoras multifuncionais (fotocopiadora/impressora/ digitalizadora/scanner) com tecnologia digital, instalação e conexão na rede da Prefeitura Municipal de Brunópolis, Secretarias e Setores, com fornecimento de mão de obra técnica para manutenção corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, softwares de gerenciamento, materiais, insumos utilizados na operação, exceto papel e mão-de-obra operacional.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
Visando melhorar a pratica das rotinas administrativas dos departamentos e secretarias, com o objetivo de redução de custos e de gastos com materiais de expedientes, a locação de impressoras multifuncionais está dentro de um plano de gestão eficiente e comprometido com a economicidade. Salienta-se que esta contratação busca garantir a concorrência, a aquisição em escala de participação igualitária entre os licitantes, de tal forma que a busca por preços menores, mantendo-se qualidade dos serviços de impressão, seja a tônica do processo.
3. DISCRINAÇÃO DO OBJETO
Locação de impressora multifuncional monocromática laser, com alimentação a toner, com velocidade de impressão de 40 ppm, resolução máxima 1200 x 1200 DPI, processador de 800 MHz ou superior, memória de impressão de 512 MB ou superior, com funções: copiar, imprimir, digitalização a cores para e-mail, FTP, SMB, USB (resolução 600 x 600 DPI), e-mail, scaner de mesa e ADF, impressão em rede e protocolos compatíveis: TCP/IP, IPv4, IPv6, NetBEUI, FTP, LPR, Port9100, Apple Bonjour, IPP, WSD Scan/Print, DHCP, DNS, PNP USB, LDAP, SMTP, PDF Impressão Direta e PnP-X (WS-Discovery para WSD Print Service), impressão duplex. Conectividade: Ethernet LAN e USB. Sistema operativo compatível: Windows, Mac e Linux. Inclusos o fornecimento dos equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos (exceto papel).
3.1. A empresa contratada deverá fornecer máquinas novas, digitais, em bom estado de conservação e funcionamento, com garantia de qualidade de cópias, impressões, digitalizações E- mail e scaner. Instalar as máquinas nos locais estabelecidos neste termo de referência;
3.2. Quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário a empresa contratada deverá fornecer perfeita prestação dos serviços, mão-de-obra para a PREFEITURA NO MUNCIPIO DE BRUNÓPOLIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, a empresa deve ser especializada e habilitada a manter as máquinas adequadamente ajustadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
3.3. Com relação as máquinas fornecer peças, componentes, acessórios e materiais estejam disponíveis (ou em linha de fabricação) no mercado, para imediato atendimento aos chamados para reparo técnico desta Prefeitura com o prazo máximo de dois dias uteis;
3.4. Realizar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas nos prazos e condições estabelecidos pela empresa fabricante de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento, deixando sempre um toner reserva para cada máquina utilizada.
3.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados.
4. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
4.1. Será permitido o reajustamento do valor contratual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou a repactuação do preço do Contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de sua assinatura ou da data de sua última repactuação ou reajuste.
4.2. O pedido de repactuação deverá ser instruído com planilha demonstrativa dos aumentos dos custos originais, próprios e exclusivos da execução contratual.
5. DO FISCAL DE CONTRATOS
Fica nomeado como Gestor desta Contratação a Servidora Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nos termos do Decreto Municipal nº 003/2024, e os fiscais de contrato que será responsável pela
fiscalização e acompanhamento do objeto do contrato, que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos serviços/objetos:
• Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx na condição de fiscal de contrato para Fundo Municipal de Saúde;
• Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx na condição de fiscal de contrato para a Secretaria de Educação;
• Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos na condição de fiscal de contrato para a Secretaria de Administração.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração (processos administrativos n.º 018/2023). Conforme tabela abaixo:
TIPO DE IMPRESSÃO | SECRETARIAS E/OU SETORES | NUMERO DE MAQUINAS | QUANTIDADE APROX. MÊS |
IMPRESSÃO MONO | SECRETARIA DE SAÚDE | 01 | 2.000 |
IMPRESSÃO MONO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 01 | 4.000 |
IMPRESSÃO MONO | SETOR DE CONTABILIDADE | 01 | 4.000 |
IMPRESSÃO MONO | C.E.I CRIANÇA FELIZ | 01 | 1.500 |
IMPRESSÃO MONO | C.E.I SOSSEGO DE MAMÃE | 01 | 1.000 |
IMPRESSÃO MONO | SETOR DE RH | 01 | 1.000 |
IMPRESSÃO MONO | ESCOLA PADRE XXXXX | 01 | 2.000 |
IMPRESSÃO MONO | POSTO SAÚDE MAROMBAS | 01 | 1.000 |
IMPRESSÃO MONO | POSTO SAÚDE CENTRAL | 01 | 1.500 |
IMPRESSÃO MONO | SETOR DE TRIBUTOS | 01 | 2.000 |
IMPRESSÃO MONO | SETOR DE LICITAÇÃO/COMP RAS | 01 | 4.000 |
TOTAL DE CÓPIAS/ANO 154.800 |
TIPO DE IMPRESSÃO | SECRETARIAS E/OU SETORES | NUMERO DE MAQUINAS | QUANTIDADE APROX. MÊS |
IMPRESSÃO COLORIDA | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 01 | 3.000 |
IMPRESSÃO COLORIDA | ESCOLA PADRE XXXXX | 01 | 3.000 |
IMPRESSÃO COLORIDA | SECRETARIA DE SAÚDE | 01 | 3.000 |
TOTAL DE CÓPIAS/ANO 14.400 |
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) conforme tabela abaixo:
Lote 01 | Valor Total do Lote | 39.600,00 | |||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Locação de 11 impressoras multifuncional monocromática laser, com | Mês | 12 | 1.680,00 | 20.160,00 |
alimentação a toner, com velocidade de impressão de 40 ppm, resolução máxima 1200 x 1200 DPI, processador de 800 MHz ou superior, memória de impressão de 512 MB ou superior, com funções de copiar, imprimir, digitalização a cores para e-mail, FTP, SMB, USB (resolução 600 x 600 DPI), email, scaner de mesa e ADF, impressão em rede e protocolos compatíveis: TCP/IP, IPv4, IPv6, NetBEUI, FTP, LPR, Port9100, Apple Bonjour, IPP, WSD Scan/Print, DHCP, DNS, PNP USB, LDAP, SMTP, PDF Impressão Direta e PnP-X (WS-Discovery para WSD Print Service), impressão duplex. Conectividade: Ethernet LAN e USB. Sistema operativo compatives: Windosws, Mac e Linux. Incluso o fornecimento dos equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos (exceto papel). | |||||
02 | Locação 03 impressora Laser Colorida, com alimentação a garrafa de toner colorido, com velocidade de impressão de 35 ppm, resolução máxima 1200 x 600 Mhz ou superior, memória de impressão de 384 MB ou superior, com funções: copiar, imprimir, FTP, SMB, USB, e- | Mês | 12 | 1.620,00 | 19.440,00 |
mail, impressão em rede e protocolos compatíveis: |
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, por PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
Regime de execução
8.2 O regime de execução do contrato será por fornecimento e prestação de serviço associado.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.3 O critério de aceitabilidade de preços será: MENOR PREÇO POR LOTE.
Exigências de habilitação
8.4 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.5 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.11 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.13 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.15 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.16 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.17 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.18 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.19 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.19.1 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.19.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no item citado.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual.
10.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUNOPOLIS
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FAZENDA / SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FAZENDA
2 - ADMINISTRAÇÃO
4.122 - Administração / Administração Geral
2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM PLANEJ E FAZENDA 10 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.501.0000.0501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
05.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR E DESPO / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR E DESPO
3 - EDUCAÇÃO
12.361 - Educação / Ensino Fundamental
2.018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
57 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.571.0000.0571 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO REFERENTE A CONVÊNIO VINCULADOS
12.365 - Educação / Educação Infantil
2.020 - MANUTENÇÃO DE CRECHES
62 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.571.0000.0571 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO REFERENTE A CONVÊNIO VINCULADOS
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE BRUNÓPOLIS
09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6 - SAÚDE
10.301 - Saúde / Atenção Básica
2.038 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
7 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.500.1002.0500 - IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Brunópolis, 14 de maio de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária De Administração