Contract
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXXX Xx. 096/ 2017 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A EMPRESA ATIVE GESTÃO DE CONTEÚDO LTDA.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, por seu Prefeito XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, maior, solteiro, CPF 000.000.000-00, RG 08.664.472-61 – SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa ATIVE GESTÃO DE CONTEÚDO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.571.543/0001-36, sediada no(a) Av. Tancredo Neves, nº 2539, Salas 1201-1202, Torre Londres CEO Salvador Shopping, Xxxxxx Xxxxxxx das Árvores, Salvador/Bahia, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo(a) Sr(a) XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, publicitário, portador do RG. nº 03.114.828-05, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com base na Inexigibilidade nº. 048/2017, do Processo Administrativo nº. 204/2017 e disposições da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Captação de Patrocínio para Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA- O presente contrato tem como objeto a contratação de empresas para captar recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município.
CLAUSULA SEGUNDA– O CONTRATANTE pagará a título de comissão ao CONTRATADO o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a comissão não ultrapassará o teto previsto no Edital do Credenciamento, independente do valor captado.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade com o projeto básico em anexo.
CLÁUSULA QUARTA– O pagamento será realizado ao CONTRATADO no prazo de dez dias após a confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na conta do Município, em conformidade com as quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos.
XXXXXXXX XXXXXX– O CONTRATANTE, através de Diretoria de Cultura, após a formalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Diretoria de Turismo, irá proceder na formulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e a empresa patrocinadora.
CLÁUSULA SEXTA – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvemas seguintesatribuições:
a) Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfildos eventos oficiais doMunicípio;
b) Contato com as empresas possivelmente parceiras;
c) Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de patrocínio;
d) Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras;
e) Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos;
f) Disponibilização de relatórios semanais à Secretaria de Cultura e ao Conselho Gestor do Município informando as situações em que se encontramas negociações;
g) Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto;
h) Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – A cota de patrocínio de marketing captada pelo CONTRATADO compõe da inclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, aser definidas no contrato de patrocínio elaborado pela Secretaria de Cultura, em conformidade com a proposta ofertada:
a) Cartazes publicitários;
b) Programação e mapa oficial dos eventos;
c) Anúncios em veículos locais;
d) Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos;
e) Spot30;
f) Flyer promocionais em vídeo;
g) Comerciais veiculados emtelões;
h) Impressão em ingressos dos eventos.
CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
CLÁUSULA NONA – São ainda obrigações do CONTRATADO:
a) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros para os eventos oficiais do município;
b) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada cominformações detalhadas
sobre o serviço e necessidade específica de informaçõesextras;
c) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizeremnecessário;
d) Emissão de NF de serviço sobre o valor dacomissão.
CLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociaisde proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços credenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesa com a realização dos serviços objeto dopresente termo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias doMunicípio:
Unidade: 05.02.000 – Secretaria de Cultura e Turismo
Projeto atividade: 2.019 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais Categoria econômica: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
Fonte: 00/10/24
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente contrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10% da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE.
PARÁGRAGO ÚNICO-A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem queassista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espéciequando:
a)O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendoa parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender dedireito;
b)A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços,mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasiãoda conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presentecontrato;
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo Contratante a Sr. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de
Amargosa e pelo Contratado o Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Sócio Administrador da Empresa Credenciada.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao edital de Credenciamento n°001/2017, a Inexigibilidade de Licitação n°048/2017 à Lei n.º8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Amargosa (BA), comocompetente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia aqualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha aser.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx-Xxxxx, 00 xx xxxx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATANTE
ATIVE GESTÃO DE CONTEÚDO LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1º
2º