Regras de conformidade da ZTT sobre licitação
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Regras de conformidade da ZTT sobre licitação
CAPÍTULO I. Disposições Gerais
Artigo 1. De acordo com as leis, regras e regulamentos relevantes da China e outros países nos quais a Jiangsu Zhongtian Technology Co., Ltd (a "Empresa") opera (coletivamente "Leis Aplicáveis") e as Diretrizes de Conformidade, o Código de Conduta de Conformidade dos Funcionários e outras regras e exigências de conformidade da Empresa ("Regras de Conformidade ZTT"), levando em conta o ambiente real de negócios no qual a Empresa opera, estas Regras são formuladas para melhorar ainda mais a gestão de conformidade de licitação da Empresa.
Artigo 2. Estas Regras se aplicam às atividades de licitação da Empresa e de suas subsidiárias controladas no exterior e no país (doravante denominadas "Subsidiárias"). As Filiais deverão, com base em suas respectivas situações, elaborar regras específicas para implementar estas Regras.
Artigo 3. Definições
(1) "Conformidade" significa a adesão às exigências das Leis Aplicáveis, convenções internacionais, Códigos de Conformidade da Organização Internacional, disposições regulamentares, padrões industriais, práticas comerciais, ética e estatutos da Empresa e regras e regulamentos da Empresa e das Filiais em seu curso regular de negócios.
(2) "Terceiros" refere-se a todas as entidades tais como agentes, consultores e outros intermediários, consultores, representantes, distribuidores, empreiteiros, subcontratados e fornecedores, consórcios, parceiros de joint venture e outros tipos de terceiros que tenham relações comerciais com as Empresas ou quaisquer Subsidiárias, ou que tenham procurado obter ordens ou autorizações (seja um indivíduo, sociedade, corporação ou entidade sem personalidade jurídica) da Empresa ou das Subsidiárias em qualquer forma ou sob qualquer título.
(3) "Empresa Afiliada/ Indivíduo Afiliado", refere-se a pessoas jurídicas ou indivíduos que direta ou indiretamente controlam, ou são controlados direta ou indiretamente pelo proponente, ou têm uma relação significativa com o proponente.
(4) "Riscos de Conformidade" refere-se aos possíveis impactos negativos causados por sanções legais, penalidades administrativas, perdas monetárias ou de
reputação para a Empresa, as Subsidiárias ou seus funcionários como resultado de suas condutas de não conformidade.
(5) "Departamento de Licitação" refere-se aos departamentos responsáveis pela comercialização e licitação da Empresa e das Filiais, por exemplo, o centro de negócios da Empresa, o departamento de licitação da ZTT International Limited, etc.
(6) "Departamento de Conformidade Apropriada", dependendo do nível das entidades, refere-se ao Departamento de Normas de Conformidade da Empresa; ou ao Departamento de Conformidade ou Compliance Officers das Subsidiárias.
(7) "Licitação" refere-se às atividades de desenvolvimento de mercado conduzidas pela Empresa e as Subsidiárias, incluindo a coleta de informações de licitação, a compra de documentos de licitação, a revisão de propostas de licitação, etc.
(8) As "Organizações Governamentais" incluem, mas não limitadas a departamentos governamentais estaduais ou locais, ou empresas (por exemplo, empresas de recursos estatais ou desenvolvedores) de propriedade ou controladas pelo Estado.
(9) As "Organizações Internacionais" incluem, entre outras, as Nações Unidas ("ONU"), o Fundo Monetário Internacional ("FMI"), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico ("OECD"); os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento ("MDBs") como o Banco Africano de Desenvolvimento e o Banco Mundial, e a Organização Mundial do Comércio ("OMC").
(10)"Ator Coordenado" refere-se a um proponente que tem agido em conjunto durante o processo de licitação, seja como afiliado ou não afiliado partiex。
(11)"Relacionamento com afiliados" refere-se ao relacionamento entre um acionista controlador, controlador real, diretor, supervisor ou diretor de administração, ou outras pessoas capazes de exercer influência significativa de um proponente com outros participantes da licitação sob o controle direto ou indireto dos mesmos.
(12)"Funcionário Público" inclui, mas não se limita a:
i. Funcionários, funcionários, representantes de governos e qualquer outra pessoa autorizada a exercer autoridade pública; ii. Funcionários, funcionários ou representantes de organizações internacionais públicas;
iii. Funcionários, funcionários ou representantes de organizações políticas, ou membros de famílias reais, que exerçam autoridade pública; e
iv. Funcionários e empregados de empresas públicas, que são empresas sobre as quais um governo ou governos exercem, direta ou indiretamente, uma influência controladora ou dominante.
(13) "Conflito de interesses" refere-se aos cenários nos quais os indivíduos participantes da licitação ou a própria empresa e suas subsidiárias têm participação pessoal direta ou indireta com o proponente ou outros participantes da licitação, inclui mas não se limita a:
i. O participante da licitação ocupou posições no candidato ou outros participantes da licitação, ou tem relações relativamente próximas com tais pessoas que ocuparam posições no candidato ou outros participantes da licitação.
ii. O participante da licitação tem interesses econômicos, por exemplo, manter as ações/obrigações, sobre o proponente, ou outros participantes da licitação.
iii. A própria empresa ou Subsidiárias têm um relacionamento com o concorrente e outros participantes da licitação no nível de patrimônio, negócios ou economia que pode interferir com a justiça das atividades de licitação.
iv. Outros cenários nos quais o julgamento objetivo de um participante da licitação pode ser interferido.
Artigo 4. Todos os empregados que participarem do processo de licitação deverão obedecer estritamente às regras de confidencialidade relevantes elaboradas pela Empresa e pelas Subsidiárias, e não deverão revelar nenhuma informação confidencial em relação à licitação.
Artigo 5. Estas Regras devem ser implementadas concomitantemente com as regras atualmente vigentes da Empresa e das Subsidiárias. Após a implementação destas Regras, todas as outras regras existentes da Empresa e das Subsidiárias continuarão a ser efetivas. Caso surjam quaisquer inconsistências, estas Regras deverão reger.
CAPÍTULO II. Departamentos Administrativos e Responsabilidades Artigo 6. A Empresa e as Subsidiárias providenciarão um escritório de compliance
especificamente encarregado do Departamento de Licitação ou nomearão diretamente
um oficial de compliance no Departamento de Licitação, cujas responsabilidades
incluiriam o ministério da revisão de compliance pré-qualificação e o tratamento de assuntos relacionados à licitação. Os Departamentos de Conformidade Apropriados da Empresa ou das Subsidiárias também orientarão, supervisionarão e revisarão os procedimentos de licitação do Departamento de Licitações de acordo com as Regras de Conformidade da ZTT.
Artigo 7. O Departamento de Licitação deverá, com a assistência do Compliance Officer, implementar e aplicar as Regras de Conformidade da ZTT em suas atividades de licitação para garantir o cumprimento. Suas responsabilidades incluem, mas não estão limitadas a:
i. Coleta, triagem e gerenciamento de informações sobre riscos relevantes relacionados à conformidade da licitação, e apresentação de relatório de qualificação da licitação através do oficial de conformidade do Departamento de Licitação; ii. Organização de análise relevante em relação ao projeto de licitação;
iii. Tomar medidas razoáveis de monitoramento, coordenar os acordos de licitação entre a Empresa e as Subsidiárias, para evitar que a Empresa e as Subsidiárias concorram pelo mesmo pacote do mesmo projeto simultaneamente; iv. Compilar documentos de gerenciamento de conformidade relevantes para a licitação, e implementar requisitos de registro para licitação.
v. Estabelecer uma lista negra para o candidato e atualizar a lista de forma oportuna;
vi. Assumindo outras responsabilidades de acordo com as regras e regulamentos de conformidade da Empresa e das Subsidiárias.
Artigo 8. A Companhia e o Departamento de Conformidade Apropriada das Subsidiárias deverão orientar, supervisionar e inspecionar todos os procedimentos de licitação. Sua responsabilidade inclui, mas não se limita a:
i. Providenciar a minuta, revisão e implementação de planos para o cumprimento de licitações;
ii. Organizar e coordenar a análise de conformidade de pré-qualificação e avaliar o desempenho do departamento de licitação em conformidade com a licitação;
iii. Revisar o risco de conformidade e empreender a aprovação, registro e relatório do projeto de licitação relevante;
iv. Identificar quaisquer indicadores de conflito de interesses entre a Empresa, suas Subsidiárias ou o pessoal da licitação com o licitante ou outros participantes da licitação;
v. Investigar bandeiras vermelhas de violação de conformidade com a licitação durante o procedimento de licitação, e enviar casos fundamentados ao departamento relevante para posterior disposição;
vi. Rever regularmente os arquivos de supervisão de licitação de projetos, e assegurar a eficácia e confiabilidade da revisão de conformidade da pré- qualificação; vii. assumir outras responsabilidades de acordo com as Regras de Conformidade da ZTT.
CAPÍTULO III. Revisão de Conformidade Pré-qualificação
Artigo 9. A Companhia e o Departamento de Conformidade Apropriada das Subsidiárias são responsáveis por conduzir a análise de conformidade pré-qualificação para o concorrente. O Departamento de Concorrência da Empresa e das Subsidiárias é responsável por coletar informações relevantes relacionadas à análise de conformidade de pré-qualificação e preparar documentos relevantes para a análise de conformidade (Veja Anexo 3, Explicação sobre a Análise de Conformidade de Pré-qualificação). Após serem executados pelo Diretor de Conformidade do Departamento de Licitação, os documentos acima mencionados seriam submetidos ao Departamento de Conformidade Apropriada. Somente após a conclusão bem sucedida da revisão de conformidade de pré-qualificação pelo Departamento de Conformidade Apropriada, o Departamento de Licitação poderá participar da licitação (Ver Anexo 2, Quadro de Processo para Revisão de Conformidade de Pré-qualificação).
Artigo 10. O escopo da análise de conformidade de pré-qualificação inclui, mas não se limita a :
i. Se um terceiro esteve envolvido na vinculação da Empresa e das Subsidiárias
project;
ii. Quer os projetos de licitação estejam ou não relacionados ao governo ou a organizações internacionais;
iii. o ambiente de negócios do país ou região onde o proponente ou o projeto de licitação está localizado (Ver lista de condados ou regiões com alto risco de conformidade elaborada pela Empresa)
iv. o ambiente legal do país ou região onde reside o projeto de licitação e o estatuto obrigatório relevante em relação ao projeto de licitação;
v. se há ou não exigências especiais nos documentos de apresentação de propostas, critérios para avaliação de propostas ou outros documentos de licitação;
vi. O histórico do proponente, incluindo o beneficiário final, diretores, gerência sênior, etc.
vii. Informações relativas à referência do projeto;
viii. Se existe o risco de que a Empresa ou as Subsidiárias sejam vistas como um Ator Coordenado com outros concorrentes licitantes;
ix. A credibilidade e integridade do proponente, incluindo especificamente: (i) as informações de conformidade do proponente nos bancos de dados das organizações internacionais, do governo local relevante e da Empresa; (ii) o histórico do proponente de casos de litígio resolvidos, não resolvidos e potenciais na última década; (iii) as relações do proponente com o governo local e as organizações internacionais relevantes; (iv) se o proponente foi acusado ou investigado por fraude, corrupção, conluio ou má conduta similar; e (v) a reputação de mercado do proponente.
Artigo 11. De acordo com as informações coletadas da análise de conformidade de pré-qualificação, o Departamento de Conformidade Apropriada deverá realizar uma avaliação e classificação de risco de conformidade (Ver Anexo 1, Lista de Classes de Risco e Formulário de Aprovação). O Departamento de Licitação conduzirá o gerenciamento de riscos de conformidade com base na classificação acima conforme o Artigo 12 destas Regras. Os riscos relevantes são categorizados da seguinte forma:
1) Os riscos significativos de conformidade subjacentes aos projetos de licitação ou relacionados ao proponente, com base nos quais é certo que nenhum negócio pode ser conduzido, devem ser listados nesta categoria específica. Tais riscos incluem, mas não se limitam a:
i. o candidato ou a empresa mãe do candidato, empresa afiliada ou pessoa foi colocada na lista negra pelas Nações Unidas, organização internacional e governo local;
ii. O candidato e a empresa mãe do candidato, empresa afiliada ou pessoa foi listada pelas Nações Unidas ou outras organizações internacionais como organização terrorista ou apoiou de alguma forma atividades terroristas;
iii. A empresa mãe do proponente e do proponente, o acionista atual da empresa afiliada, o diretor, o gerente sênior ou o indivíduo afiliado do proponente é atualmente procurado internacional ou localmente com base em uma condenação criminal.
iv. Outros riscos que são de natureza semelhante.
2) Quando houver suspeita de que o projeto licitatório e o proponente possam envolver conduta ilegal significativa, e a realização de negócios com eles pode resultar em sanções legais, penalidades regulatórias, graves perdas econômicas e danos à reputação e outros impactos negativos, tal risco deve ser listado como Classe de Risco Um. Tal risco inclui, mas se limita a:
i. Qualquer acionista atual ou gerência sênior do proponente, sua controladora ou qualquer entidade afiliada é ou foi procurada internacional ou localmente com base em uma condenação criminal na última década;
ii. O proponente, seu atual acionista ou diretor, sua controladora, pessoa ou entidade afiliada, está envolvido, suspeito ou acusado de qualquer conduta ilegal (por exemplo, corrupção, fraude, monopólio, conluio, evasão fiscal, lavagem de dinheiro)O proponente, sua controladora, empresa afiliada, está listado na lista negra ou na lista interdita da Empresa);
iii. O proponente, os funcionários públicos da nação do proponente, a nação anfitriã do projeto, ou outras organizações governamentais ou organizações internacionais designam ou recomendam fortemente que qualquer terceiro participe da licitação do projeto;
iv. Outros riscos que são de natureza semelhante.
3) Mesmo que o projeto de licitação e o proponente não envolvam nenhuma conduta ilegal significativa, mas a realização de negócios com ele é susceptível de causar sanção legal, penalidade regulatória, grande perda econômica e perda de reputação, bem como outros impactos negativos, então o risco envolvido deve ser listado como Classe de Risco dois. Tal risco inclui, mas não se limita a isso:
i. Qualquer terceiro auxilia no processo de licitação ou atua de outra forma em nome da Empresa e das Filiais;
ii. O país ou região onde o proponente está localizado está listado na lista do ano corrente de país ou região de alto risco divulgada pela Empresa;
iii. O proponente, sua entidade controladora, pessoa ou entidade afiliada está relacionada ou afiliada a um Funcionário Público;
iv. Há um montante significativo de pagamento adiantado exigido pelo proponente, e é claro para a Empresa e as Subsidiárias que o montante exigido está fora de sua capacidade;
v. Outros riscos que são de natureza semelhante.
4) Classe de risco três. Os riscos de conformidade envolvidos em projetos de licitação em relação a possíveis sanções legais, penalidades regulamentares, perdas econômicas significativas e perdas de reputação, bem como outros impactos negativos, que não são tão perigosos quanto o risco especial, de primeira e segunda classe, devem ser listados como Classe de Risco Três.
Artigo 12. Após o Departamento de Conformidade Apropriada classificar os riscos de conformidade, com base na classificação acima mencionada, a Empresa e as Subsidiárias conduzirão a gestão de riscos de acordo (Ver Anexo 4, Quadro de Processo de Licitação
Revisão de conformidade):
i. Para os projetos que envolvam um nível especial de risco de conformidade, a Empresa e as Filiais não deverão participar em seu bidding;
ii. Para projetos envolvendo a Classe de Risco Um, a Empresa e o Departamento de Conformidade Apropriada das Subsidiárias geralmente não devem participar de sua licitação. Tal projeto de licitação deve ser primeiramente relatado ao Departamento de Normas de Conformidade da Empresa pelo Diretor de Conformidade do Departamento de Licitação. Somente após aprovação pelo Departamento de Normas de Conformidade da Empresa, o Departamento de Normas de Conformidade poderá relatar o projeto ao Chefe de Conformidade e ao Vice-Gerente Geral do Departamento de Licitação.
Somente após a aprovação pelo Vice Gerente Geral e pelo
o Chefe de Conformidade poderá o Departamento de Licitação prosseguir com a licitação para este projeto;
iii. Para projetos envolvendo a Classe de Risco Dois, antes que a Empresa e Subsidiárias prossigam com a licitação do projeto, o Diretor de Conformidade do Departamento de Licitação deverá primeiro relatar tal projeto ao Departamento de Normas de Conformidade da Empresa. Somente após
aprovação pelo Departamento de Normas de Conformidade da Empresa, o Departamento de Licitação poderá prosseguir com a licitação deste projeto;
iv. Para projetos envolvendo a Classe de Risco Três, antes de a Empresa prosseguir com a licitação do projeto, a aprovação do Diretor de Conformidade do Departamento de Licitação deve ser obtida primeiro, e o projeto deve ser arquivado no Departamento de Conformidade Padrão da Empresa. Antes que o Departamento de Licitação das Subsidiárias prossiga com a licitação, a aprovação pelo Compliance Officer do departamento deve ser obtida primeiro, e o projeto deve ser arquivado com o Compliance Management Leading Group das Subsidiárias.
Artigo 13. O Diretor de Conformidade do Departamento de Licitação da Empresa e as Subsidiárias são obrigados a apresentar documentos de análise de conformidade pré-qualificação ao Departamento de Conformidade Apropriada na fase de registro do projeto licitatório. Se um projeto licitatório não completar os procedimentos de revisão de conformidade de pré-qualificação exigidos especificados nos Artigos 9 a 11 destas Regras, ou não passar pelos procedimentos estipulados no Artigo 12 destas Regras, a licitação para tal projeto deverá parar imediatamente. Se a participação de qualquer projeto de licitação exporia a Empresa ou as Subsidiárias ao risco de violação destas Regras ou das Regras de Conformidade da ZTT, mesmo que todas as outras exigências para o projeto tenham sido satisfeitas, a licitação para o projeto não prosseguirá.
Artigo 14. Os departamentos de licitação da Empresa e das Subsidiárias devem se basear nos resultados da análise de conformidade de pré-qualificação para colocar na lista negra os concorrentes relevantes com nível especial/primeiro nível de risco de conformidade. A Empresa e as Subsidiárias devem atualizar oportunamente a lista negra. Quando o proponente não tiver mais nenhum risco especial ou de primeiro nível, mediante aprovação do Diretor de Conformidade da Empresa e do departamento de Normas de Conformidade, o Departamento de Licitação poderá retirar tal proponente da lista negra.
CAPÍTULO IV. Supervisão do Cumprimento da Proposta
Artigo 15. A supervisão do cumprimento da licitação deverá estar em conformidade com os princípios da concorrência leal e da boa fé.
Artigo 16. Os seguintes comportamentos são proibidos na Licitação:
i. Fazer quaisquer deturpações nos procedimentos de licitação, tais como exagerar ou fabricar experiências passadas para atender às exigências do licitante;
ii. Juntar-se a quaisquer concorrentes potenciais para conluiar, ameaçar ou discriminar outros concorrentes em prejuízo ou potencial prejuízo dos direitos e interesses legítimos do concorrente ou de outros concorrentes;
iii. Colidir com o proponente na proposta para prejudicar o interesse nacional, o interesse social e público ou os legítimos direitos e interesses de outros.
iv. Tomar abordagens antiéticas ou corruptas, tais como oferecer subornos ao proponente ou membros do comitê de avaliação de propostas a fim de ganhar a proposta; v. Competir por uma proposta a um preço abaixo do custo, licitar em nome de outra pessoa, ou recorrer a qualquer meio fraudulento;
vi. Comunicar-se com o proponente ou outros concorrentes para obter informações impróprias ou confidenciais a fim de obter uma vantagem na proposta;
vii. Compartilhar informações confidenciais de licitação com outros concorrentes ou fornecer algo de valor ou benefícios a outros concorrentes ou ao concorrente que viole as regras de conformidade e as Leis Aplicáveis;
viii. emprestar qualificações da Empresa ou das Filiais a outras entidades comerciais, licitando em nome de outras entidades comerciais;
ix. Esconder ou destruir documentos de licitação que devem ser mantidos, ou forjar, falsificar ou falsificar documentos de licitação e outros documentos incluídos na apresentação da licitação, tais como referências;
x. Oferecer, prometer, aceitar ou receber subornos, descontos, comissões ou qualquer outra coisa de valor em conexão com os negócios; e
xi. Obstrução ou recusa de cumprir com a supervisão e inspeção de licitações conduzidas pelo Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa e das Subsidiárias.
Artigo 17. No processo de licitação, quando ocorrerem os seguintes incidentes, a Companhia e o Departamento de Conformidade Apropriada das Subsidiárias revisarão os riscos de conformidade e conduzirão o gerenciamento de riscos de acordo com estas Regras:
i. O proponente abandona a proposta e convida novamente os concorrentes a concorrer; ii. O proponente rejeita a proposta ou desqualifica o proponente por não conformidade com as exigências da proposta; ou
iii. A Empresa ou as Subsidiárias tomam conhecimento de qualquer alegação ou evidência de má conduta relacionada a projetos ou contratos;
iv. Outra situação que pode levar a novos riscos de conformidade ou pode piorar os riscos de conformidade já existentes.
Artigo 18. O Diretor de Conformidade da Empresa, ao receber qualquer relatório ou alegação de qualquer violação das exigências de conformidade relacionadas ao pessoal licitante da Empresa ou das Subsidiárias, deverá comunicar tais incidentes oportunamente ao Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa e conduzir investigações de acordo com as Regras de Conformidade sobre Investigação Interna.
Após a discussão do Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa, dependendo de sua decisão final, o Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa poderá relatar tais incidentes ao Diretor de Conformidade e ao Comitê de Conformidade da Empresa.
O Departamento de Conformidade Apropriada das Filiais, ao receber qualquer relatório ou alegação de qualquer violação das exigências de conformidade por parte do pessoal desta Filial, deverá primeiro relatar o incidente ao Grupo Líder de Gestão de Conformidade da Filial. Após a discussão do Grupo Líder de Gestão de Conformidade da Xxxxxx, ele poderá relatar tais incidentes ao Diretor de Conformidade e ao Comitê de Conformidade da Empresa. O Departamento de Conformidade da Empresa conduzirá investigações internas de acordo com as Regras de Conformidade sobre Investigação Interna e relatará ao Diretor de Conformidade e ao Comitê de Conformidade da Empresa.
O Departamento de Conformidade Apropriada das Filiais, ao receber qualquer relatório ou alegação de qualquer violação das exigências de conformidade por parte do pessoal de outras Filiais, deverá relatar diretamente o incidente ao Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa. Após a discussão do Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa após a realização de investigações internas de acordo com as Regras de Conformidade sobre Investigação Interna, o Departamento poderá relatar tais incidentes ao Diretor de Conformidade e ao Comitê de Conformidade da Empresa, dependendo da situação.
A Empresa e o Departamento de Conformidade Apropriada das Subsidiárias, ao receber qualquer relatório ou alegação de qualquer violação das exigências de conformidade, instruirá o Departamento de Licitação para classificar os riscos e conduzir o gerenciamento de riscos de acordo com o Artigo 11 destas Regras, se houver qualquer risco de conformidade envolvido.
CAPÍTULO V. Documentação e Gerenciamento de Acompanhamento Artigo 19. A Empresa e o Departamento de Conformidade Apropriada das
Subsidiárias registrarão, classificarão, numerarão e arquivarão pronta e
sistematicamente todos os processos e resultados da revisão de conformidade pré- qualificação, e manterão um arquivo de supervisão da licitação do projeto.
Artigo 20. A Empresa e o Departamento de Conformidade Apropriada das Subsidiárias revisarão regularmente o arquivo de supervisão de licitação do projeto para assegurar que o processo de revisão de conformidade de pré-qualificação seja eficaz e confiável. As principais áreas de revisão incluem:
i. se a licitação está legalmente autorizada ou não;
ii. se há ou não deturpações sendo feitas no processo de licitação;
iii. se a análise de conformidade pré-qualificação e a subseqüente gestão do projeto atendem ou não à exigência de conformidade relevante; iv. se há ou não documentos de licitação suficientes.
O Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa deverá informar oportunamente o resultado da revisão ao Comitê de Conformidade e ao Diretor de Conformidade da Empresa. O Departamento de Conformidade Apropriada das Subsidiárias deverá relatar o resultado da revisão ao Grupo Líder de Gestão de Conformidade da Subsidiária.
CAPÍTULO VI. Ação disciplinar e perguntas
Artigo 21. Qualquer funcionário da Empresa ou das Subsidiárias que viole o Artigo 16 deste Regulamento estará sujeito a repreensão pública. Dependendo da gravidade da má conduta, a Empresa ou as Subsidiárias poderão, ainda, perseguir responsabilidades contra indivíduos relevantes, de acordo com o Capítulo IX "Regulamento de Recompensas e Regras Disciplinares e de Implementação" do Manual do Empregado.
Artigo 22. Quaisquer questões relativas a estas Regras podem ser levantadas ao Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa e às Subsidiárias.
CAPÍTULO VII. Diversos
Artigo 23. O Departamento de Normas de Cumprimento, em nome da Empresa, exerce a supervisão da implementação destas Normas em seus departamentos, e tem o direito final de instruir e interpretar a implementação destas Normas.
Annex:
1. Lista de Classes de Risco e Formulário de Aprovação
2. Gráfico de Processo para Revisão de Conformidade de Pré-qualificação
3. Explicação sobre a Revisão de Conformidade Pré-qualificação
4. Gráfico de Processo para Revisão dos Riscos de Conformidade de Licitações
Anexo 1:
Lista de Classes de Risco e Formulário de
Aprovação
Risco de nível especial | Sim | Não |
O candidato, sua empresa-mãe ou qualquer pessoa ou entidade afiliada foi inscrita na lista negra ou na lista interdita das Nações Unidas ou do governo local. | 7 | 7 |
O candidato, sua empresa-mãe ou qualquer pessoa ou entidade afiliada é listada como organização terrorista pelas Nações Unidas ou outras organizações internacionais ou tem, de alguma forma, apoiado atividades terroristas. | 7 | 7 |
Qualquer acionista atual, diretor ou diretor de administração do proponente, sua empresa-mãe, ou qualquer entidade afiliada é procurado internacional ou localmente com base em uma condenação criminal. | 7 | 7 |
Outros riscos que são de natureza semelhante. | 7 | 7 |
Classe de risco 1 | Sim | Não |
Qualquer antigo acionista, diretor ou diretor de administração do candidato, sua empresa-mãe ou qualquer entidade afiliada foi procurado internacional ou localmente em uma condenação criminal na última década. | 7 | 7 |
O proponente, seu atual acionista ou diretor, sua controladora, pessoa ou entidade afiliada, está envolvido, é suspeito ou acusado de qualquer conduta ilegal (por exemplo, corrupção, fraude, monopólio, conluio, evasão fiscal, lavagem de dinheiro) | 7 | 7 |
O proponente, sua entidade controladora, pessoa ou entidade afiliada, foi incluído na lista negra ou na lista interdita da Empresa; | 7 | 7 |
O proponente, os funcionários públicos da nação do proponente ou da nação anfitriã do projeto, ou outras organizações governamentais ou organizações internacionais designam ou | ☐ | ☐ |
recomenda fortemente a participação de qualquer terceiro na licitação do projeto. | ||
Outros riscos que são de natureza semelhante. | ☐ | ☐ |
Classe de risco dois | Sim | Não |
Qualquer terceiro auxilia no processo de licitação ou atua de outra forma em nome da Empresa e das Filiais. | ☐ | ☐ |
O país ou região onde o proponente está localizado está listado na lista do ano corrente de país ou região de alto risco divulgada pela Empresa. | ☐ | ☐ |
O proponente, sua entidade controladora, pessoa ou entidade afiliada está relacionada ou afiliada a um Funcionário Público. | ☐ | ☐ |
Outros riscos que são de natureza semelhante. | ☐ | ☐ |
Detalhes da aprovação | ||
Chefe de Conformidade Oficial do Empresa | Signature: Date: | |
Vice-gerente geral responsável pelo Licitação Departamento do Empresa | Signature: Date: |
A Conformidade Padrão Departamento do Empresa | Signature: Date: |
A Conformidade Oficial do Licitação Departamento do Empresa e o Subsidiárias | Signature: Date: |
Registro para a Gestão de Conformidade Grupo líder | (se aplicável, especificar o motivo do arquivamento) Signature: Date: |
Registro de conformidade com a norma de conformidade Departamento do Empresa | (se aplicável, especificar o motivo do arquivamento) Signature: Date: |
Anexo 2:
Gráfico de Processo para Revisão de Conformidade de Pré-
qualificação
Departamento de
Coletar informações relevantems relação a p-ré análise de conformidade das qualificações
Cumprimento adequado Departamento
Avaliar/classificar os riscos de conformidade
Licidtem Department
Risk gestão baseada na classificação
Anexo 3
Explicação sobre a Revisão de Conformidade Pré-
qualificação
Explicação sobre a Revisão de Conformidade de Pré-qualificação
1. Se um terceiro está envolvido no projeto licitado pela Empresa e pelas Subsidiárias. em caso afirmativo, explique por favor;
2. Se o projeto está relacionado a algum governo ou organização internacional; se sim, por favor, explique;
3.
O ambiente comercial do país ou região onde o proponente ou o projeto está localizado (ver a lista do ano corrente de país ou região de alto risco divulgada pela Empresa);
4.
Disposições obrigatórias relacionadas ao projeto de licitação e ao ambiente legal do país ou região onde o projeto está localizado;
5.
Se há ou não exigências especiais nos documentos de apresentação de propostas, critérios para avaliação de propostas ou outros documentos de licitação;
6. Favor especificar o histórico do proponente, incluindo o beneficiário final, diretores, gerência sênior, etc;
7. Favor especificar as informações relacionadas ao referenciador do projeto;
8. Se existe o risco de ser visto como um Ator Coordenador com outra oferta
concorrentes; se sim, por favor, explique.
9. Xxxxx descrever sobre a credibilidade e integridade do proponente, inclusive:
(1) As informações de conformidade do proponente nos bancos de dados das Organizações Internacionais, do governo local relevante e da Empresa;
(2) O histórico de casos de litígio resolvidos, não resolvidos e potenciais na última década;
(3) As relações do proponente com o governo local e as Organizações Internacionais relevantes.
(4) Se o proponente foi acusado ou investigado por fraude, corrupção, conluio ou má conduta semelhante;
(5) A reputação do Tenderee no mercado.
Em conclusão, a avaliação abrangente para a análise de conformidade de pré-qualificação do projeto e do proponente pelo Departamento de Licitação é:
Assinatura do Responsável de Conformidade do Departamento de Licitações::
Data: