CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS /ARTISTIC SERVICES AGREEMENT REFERÊNCIA CONT/2018/522 PROCESSO ABS/2018/37 FORNECEDOR 01.418 955 Ajuste Directo - ABS 2018/37 GESTOR DO CONTRATO SUSANA LAMARÃO CENTRO DE CUSTO 10/33/1806-171- 10/33/1811-362...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS / ARTISTIC SERVICES AGREEMENT | REFERÊNCIA | CONT/2018/522 |
PROCESSO | ABS/2018/37 | |
FORNECEDOR | 01.418 955 | |
Ajuste Directo - ABS 2018/37 | GESTOR DO CONTRATO | SUSANA LAMARÃO |
CENTRO DE CUSTO | 10/33/1806-171- 10/33/1811-362 | |
DATA CONTRATO | 08-06-2018 |
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FUNDAÇÃO CASA DA MÚSICA, pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, com sede no Porto, no edifício da Casa da Música, Av. da Boavista, 604-610, 4149-071 Porto, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva e matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto – 1ª. Secção, sob o nº. 507 636 295, representada neste acto pelo seu Director Artístico e de Educação, António Jorge Pacheco, e pelo seu Director-Geral, Paulo Sarmento e Cunha, com os poderes necessários e suficientes para o acto, adiante designada por FUNDAÇÃO / CASA DA MÚSICA FOUNDATION, a non-profit, publicly-funded, private foundation, with offices located in Porto, at Casa da Música building, at Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000-000, bearer of corporate identification number nº. 507 636 295, registered in the Commercial Registry Office of Porto under nr. 507636295, represented herein by António Jorge Pacheco, Artistic Director, and Paulo Sarmento e Cunha, General Manager, to whom authority to sign contracts has been delegated, and referred to herein as FOUNDATION, e / and como Segunda Contratante e adiante designada por Artista / as Party of the Second Part and referred to herein as Artist:
Contrato elaborado no âmbito do procedimento de Ajuste Directo acima identificado, tendo a decisão de adjudicação e aprovação da minuta do contrato sido tomada por despacho do órgão competente datada de: 25 de Maio de 2018 | ||
Artista | Agência /Artist | Agency | Associação Orquestra Jazz de Matosinhos | |
Representado por / Represented by Em representação do Artista / Representing the Artist | ||
Categoria do Artista / Category | ||
Morada / Adress | ||
Local de nascimento, País / Birth Place, Country | ||
Telemóvel / Mobile | ||
Bilhete Identidade / Passport Nº de Id. Fiscal / VAT number | ||
Nome do Banco / Bank Name IBAN – Nº Identificação Bancária Swift Code , BIC Nome do Titular da Conta / Bank Account Owner | ||
Honorários / Fees Valor Global Ilíquido (bruto) a ser facturado / Total gross amount | 20.000,00 Eur | |
Data de Pagamento / Payment Date | Condições de pagamento constam do Anexo I o qual faz parte integrante do presente contrato / payment conditions are attached on Apendix I | |
Programa / Programme Programa / Performance Details | O programa detalhado consta do Anexo I o qual faz parte integrante do presente contrato / The performance details is attached on Apendix I | |
Período de Actividade - Data / Activity Period – Date | 09 Junho 2018 | 25 Novembro 2018 | |
Data e local / Time and place | 09 Junho 2018 | 25 Novembro 2018 – Sala Suggia | |
Data prevista início da prestação / Planned start date of project | 09 Junho 2018 | 25 Novembro 2018 | |
A Fundação providenciará ainda /Foundation also provide Anexo I / Apendix I |
Regime Fiscal / Tax framework
O enquadramento fiscal será o aplicável na data de pagamento dos honorários devidos pela prestação de serviços. Na data da celebração do contrato e de acordo com as informações prestadas pelo artista, o enquadramento fiscal é o seguinte: / The tax framework becomes effective on the payment date due for fee for the provision of services. Provisionally, on the date that it is signed and according to the information provided by the Artist, the fiscal environment is as follows:
Residentes em Portugal Residents Non Residents, Foreigners
IVA: Se aplicável, à taxa legal em vigor IRS: Se aplicável, à taxa legal em vigor
Cláusulas Gerais / General Provisions
IRS Individuals: 25% (Against Signed Contract, Receipt/Self-invoice)
IRS Agencies: 0% (Against Signed Contract, Receipt/Self-invoice and CFR) 25% (if CFR is not presented using form provided by CDM prior to payment date). If retention is applicable, the net amount to be paid to the Artist will be of:
O artista acima identificado declara expressamente ter conhecimento das cláusulas gerais anexas às presentes cláusulas particulares e que das mesmas fazem parte integrante, aceitando sem reservas o seu conteúdo, pelo que rubrica/assina todas as páginas que as compõem. / ARTIST acknowledges that he/she is fully apprised of the contents of this contract (Specific and General Clauses) and that he/she has been given the opportunity to clarify any aspects of this contract, accepting without reservation its content and initialing all the pages.
Pela FUNDAÇÂO / FOUNDATION Pela FUNDAÇÂO / FOUNDATION Pelo ARTISTA / ARTIST
CLÁUSULAS GERAIS / GENERAL CLAUSES
O presente Contrato, celebrado pelas partes identificadas na sua primeira página, rege-se pelas cláusulas seguintes, pelas cláusulas particulares e demais condições legais aplicáveis
This contract, made and entered into by the parties identified above on the first page, shall be subject to the following clauses, the specific clauses and all other applicable legal terms and conditions
Cláusula Primeira (Objecto e âmbito do Contrato)
1.1. Pelo presente contrato a FUNDAÇÃO contrata o ARTISTA para a participação no espectáculo identificado na primeira página deste contrato.
1.2. No âmbito da prestação de serviços artísticos encomendada, o ARTISTA obriga-se a participar nos ensaios e espectáculos, em local e segundo planos de actuação definidos pela Casa da Música.
Clause One (Purpose and Scope of Contract)
1.1. By this Contract FOUNDATION hires The ARTIST to participate in the performance(s) identified on the first page of this contract.
1.2. Within the scope of the artistic services contracted, The ARTIST agrees and undertakes to participate in rehearsals and performances, in accordance with the performance plans and in such locations as defined by FOUNDATION.
Cláusula Segunda (Vinculação do Artista ao presente Contrato)
2.1. O ARTISTA reconhece conhecer o conteúdo do presente contrato tipo e que lhe foi dada oportunidade de esclarecer qualquer dúvida sobre qualquer aspecto com ele relacionado que exigisse aclaração.
2.2. Caso o presente contrato seja assinado por um agente em representação do ARTISTA, o Agente garante possuir os poderes necessários para tal e responsabiliza-se pelo seu cumprimento solidariamente com o ARTISTA que representa.
Clause Two (Binding nature of contract)
2.1. ARTIST acknowledges that he/she is fully apprised of the contents of this contract and that he/she has been given the opportunity to clarify any aspects of this contract.
2.2. When this contract is signed by an agent representing The ARTIST, the Agent warrants that he/she has the necessary powers to represent the ARTIST herein and is responsible, jointly and severally, with the ARTIST he/she represents, to ensure the fulfilment of this contract.
Cláusula Terceira (Obrigações do Artista)
Para além das obrigações decorrentes das diferentes cláusulas do presente contrato, o ARTISTA obriga-se a:
3.1. Executar o objecto contratual realizando as tarefas a ele inerentes e que permitam a sua perfeita concretização.
3.2. Entregar à FUNDAÇÃO, com uma antecedência não inferior a 60 dias, em relação à data do espectáculo, elementos de informação biográfica, incluindo fotografia e, se possível, um vídeo promocional e/ou registo sonoro, com a duração mínima de 3 minutos, destinados à promoção do evento, nomeadamente no site da Casa da Música, através da divulgação de excertos multimédia.
3.3. Entregar à FUNDAÇÃO a lista dos requisitos de natureza técnica necessários à concretização do espectáculo, com uma antecedência não inferior a 30 dias.
3.4. O ARTISTA será civilmente responsável pelos danos que cause à FUNDAÇÃO, quer no que respeita a bens que danifique quer a danos das instalações, quer por qualquer outra responsabilidade que lhe venha a ser imputada ou à FUNDAÇÃO pelos seus actos, nomeadamente os decorrentes da invasão do palco pelo público nos casos em que o ARTISTA incite ou convide o público a fazê-lo.
3.5. O ARTISTA compromete-se a preencher folha de direitos de autor (Formulário a ser fornecido pela FUNDAÇÃO), nos casos em que o repertório não está especificado.
3.6. Na falta de prévia indicação expressa do ARTISTA em sentido contrário, os direitos de autor serão pagos à Sociedade Portuguesa de Autores.
Clause Three (Obligations of ARTIST)
In addition to the obligations arising from the different clauses contained in this contract, the ARTIST undertakes to:
3.1. Fulfil the contract’s purpose by performing all inherent tasks required for its full and proper execution.
3.2. Deliver to FOUNDATION, at least 60 days prior to the starting date of the project(s) in question, biographical information and details, including photograph and, if possible, a promotional video and/or audio recordings, with a minimum duration of 3 minutes, which will be used in promotional materials for the event, notably in Casa da Música’s site in the internet, through the divulgation of multimedia pieces.
3.3. Deliver to FOUNDATION a list of technical requirements for the performance, at least 30 days prior to its starting date.
3.4. Be civily liable for any damages The ARTIST causes to FOUNDATION, either with respect to any of FOUNDATION’s goods or premises, or for any other liabilities for which FOUNDATION may be held responsible on account of The ARTIST’s actions, notably the damages emerging from stage invasion in the cases where The ARTIST invites the audience to do so.
3.5. Fill out a Copyright Form (which will be provided by FOUNDATION), when the repertoire has not been specified.
3.6. In the absence of any indications of the ARTIST to the contrary, copyright will be paid to the Portuguese Society of Authors.
Cláusula Quarta (Gravação do Espectáculo)
Pelo presente contrato, o ARTISTA autoriza:
4.1. A gravação de excertos do ensaio ou do espectáculo no âmbito do direito à informação estabelecido na Lei da Televisão;
4.2. A gravação integral dos concertos e demais apresentações públicas em que participe, para fins de arquivo da FUNDAÇÃO.
4.3 A utilização da gravação para outros fins, nomeadamente, comerciais ou promocionais dependerá sempre de acordo específico a celebrar com o ARTISTA.
Clause Four (Recording of Performance)
By this contract, The ARTIST authorizes:
4.1. Recording of excerpts of rehearsals or performance(s) within the scope of the right to information established by the Portuguese law governing television broadcast;
4.2. Complete recording of concerts and other public performances in which The ARTIST participates, for FOUNDATION’s archives.
4.3. The use of such recordings for other purposes, including those of a commercial or promotional nature, will always depend on the ARTIST’s prior express consent.
Cláusula Quinta (Obrigações da FUNDAÇÃO)
A FUNDAÇÃO obriga-se a:
5.1. Prestar e fornecer as informações e as condições indispensáveis ao início e desenvolvimento da prestação artística encomendada, bem como o espaço para ensaios;
5.2. Incluir o nome do ARTISTA no programa do evento, nos termos e destaque habituais para o espectáculo em que participa;
5.3. Assegurar um seguro de responsabilidade civil, o qual cobrirá o período de duração dos serviços contratados pelo presente Contrato.
5.4. Fornecer Modelo de Certificado de Residência Fiscal para aplicação de acordo entre países que permita evitar a dupla tributação, quando solicitado pelo ARTISTA.
5.5. Fornecer Folha de Direitos Autor nos casos em que o repertório não estiver especificado.
Clause Five (Obligations of FOUNDATION)
FOUNDATION undertakes to:
5.1. Provide The ARTIST with all of the information and conditions required by ARTIST to prepare for to perform the contracted performance(s), as well as rehearsal space;
5.2. Include The ARTIST’S name in the event programme, under such terms and in such a form as is usual practice for the performance in question;
5.3. Take out civil liability insurance which will cover the period of duration of services contracted herein;
5.4. Supply The ARTIST with a Certificate of Fiscal Residence form, where any treaty for avoidance of double taxation is applicable and its application is requested by The ARTIST.
5.5. Supply Copyright form when repertoire has not been specified.
Cláusula Sexta (Preço/Contrapartidas)
6.1. A FUNDAÇÃO, pelo presente contrato, obriga-se a pagar ao ARTISTA/Entidade, a importância ilíquida global referida na primeira página deste contrato, a qual será liquidada nas datas referidas nessa página ou até dez dias após entrega dos documentos de suporte necessários ao pagamento, se nessas datas esta antecedência mínima não for respeitada.
6.2. Em qualquer caso, e se até à data do pagamento não for recepcionado pela FUNDAÇÃO o documento de suporte, a FUNDAÇÃO adoptará o sistema de auto facturação, caso em que o ARTISTA/Entidade autoriza a FUNDAÇÃO a emitir factura de suporte da operação por sua conta.
6.3. Nos termos da lei portuguesa, a FUNDAÇÃO procederá a retenção na fonte do valor devido a título de imposto de rendimento, em relação à importância referida no número anterior a menos que:
6.3.1. O ARTISTA comprove antecipadamente não ser obrigatória essa retenção. (Residência fiscal em território nacional)
6.3.2. Exista Convenção que permita evitar dupla tributação, entre Portugal e o país de residência fiscal do ARTISTA/entidade. (Residência fiscal no estrangeiro)
6.4. Outras regalias, relacionadas com a sua viagem e/ou estadia, ou a atribuição de um conjunto de convites gratuitos, dependerão sempre de acordo específico entre as partes, conforme indicado na primeira página deste contrato.
Clause Six (Price/Compensation)
6.1. FOUNDATION, by this contract, undertakes to pay The ARTIST/Entity, the total gross amount referred to on the first page of this agreement, to be paid on the dates referred to on page one, or no later than ten days after the supporting documents required for payment have been delivered to FOUNDATION if the required advance period with respect to such dates for providing the documents has not been observed.
6.2. In whatever case, if by the date for payment FOUNDATION has not received an invoice from The ARTIST/Entity, FOUNDATION is permitted to adopt a system of auto-invoice in order to complete its paperwork.
6.3. In accordance with Portuguese law, FOUNDATION shall withhold at source the amount of income tax due on the sum referred to in the previous paragraph, unless both:
6.3.1. The ARTIST has previously provided evidence that such withholding is not required (National Fiscal Residence).
6.3.2. There is a treaty in place for the avoidance of double taxation, between Portugal and ARTIST’s/Entity’s country of tax domicile (Foreign Fiscal Residence).
6.4. Other benefits, relating to travel and/or accommodation, or the allocation of complimentary tickets, shall always depend on the express prior agreement between the parties as indicated on the first page of this contract.
Cláusula Sétima (Merchandising)
7.1. No caso de ser acordado entre o ARTISTA e a FUNDAÇÃO a venda de artigos de merchandising daquele, a venda terá que ser obrigatoriamente promovida por elementos da FUNDAÇÃO.
7.2. Quando o espectáculo se realizar na Sala Guilhermina Suggia, a venda deverá ser promovida junto do Foyer principal e, em casos especiais de grande afluência de público, também no Foyer Sul junto do Bar 1. Quando o espectáculo se realizar na Xxxx 0 a venda será promovida no Foyer dessa Sala.
7.3. Pelos serviços de venda dos artigos do ARTISTA a FUNDAÇÃO terá direito a uma comissão de 20% sobre o produto total da venda efectuada, IVA excluído.
7.4. O ARTISTA obriga-se a oferecer à FUNDAÇÃO um exemplar de cada artigo colocado à venda, para efeitos de arquivo.
Clause Seven (Merchandising)
7.1. If it is agreed between The ARTIST and FOUNDATION the sale of merchandising products, the sale shall be undertaken by the staff of FOUNDATION.
7.2. If the performance takes place at Sala Guilhermina Suggia, the sale shall take place at Foyer Principal and, if there is a large audience expected, the sale shall take also place at Foyer Sul near Bar 1. If the performance takes place at Xxxx 0 the sale shall be done at Xxxx 0’s Foyer.
7.3. For the sale services rendered by FOUNDATION, FOUNDATION shall be entitled to receive a commission of 20% over the sales volume, VAT excluded.
7.4. The ARTIST shall deliver to FOUNDATION a sample of all of the items sold at FOUNDATION for archive purposes.
Cláusula Oitava (Força Maior/Doença/Acidente)
8.1. Nenhuma das partes fica obrigada ao disposto no presente contrato no caso de motivo de força maior ou caso fortuito que constituam impedimento ao seu bom cumprimento, considerando-se como tal o facto inevitável e imprevisível superior à vontade das Partes, como tal reconhecido pela jurisprudência maioritária dos Tribunais Portugueses.
8.2. Em caso de doença súbita ou acidente do ARTISTA, que comprovadamente impeça a realização dos ensaios ou dos espectáculos, o ARTISTA obriga-se a avisar imediatamente os representantes da FUNDAÇÃO e, em conjunto com esta, poderá encontrar novas datas para a apresentação pública do espectáculo, acautelando-se, na medida do possível, os interesses de ambas as partes.
Clause Eight (Force Majeur/Illness/Acident)
8.1. The parties hereto are released from the obligations contained in this contract in case of the occurrence of an event of force majeur or unexpected circumstances, constituting an impediment to the due performance of the contract, such circumstances are considered to be any event which is inevitable and unforeseen, beyond the control of the Parties, as interpreted by prevailing jurisprudence in Portuguese Courts.
8.2. In case of sudden illness or an accident on the part of The ARTIST, which is proven to prevent ARTIST from participating in rehearsals or performances, The ARTIST shall immediately advise the representatives of FOUNDATION and they may both agree on another date for the public presentation of the performance, respecting the interests of both parties.
Cláusula Nona (Cancelamento do espectáculo)
9.1. Em caso de cancelamento do espectáculo por razões imputáveis ao ARTISTA este obriga-se a devolver à FUNDAÇÃO qualquer verba entretanto recebida da FUNDAÇÃO e a indemnizar a mesma por todos os danos causados até ao limite da importância ilíquida global referida nas Cláusulas Particulares deste contrato. Em alternativa, a FUNDAÇÃO pode optar pela exigência do cumprimento das obrigações do ARTISTA em nova data.
9.2. Em caso do cancelamento do espectáculo por razões imputáveis à FUNDAÇÃO e não sendo possível a sua realização em nova data, a FUNDAÇÃO obriga-se a indemnizar o ARTISTA pelos danos causados até ao limite da importância ilíquida global atrás referida.
9.3. Não são consideradas, para efeito desta cláusula, razões imputáveis a qualquer das partes as referidas na anterior cláusula oitava.
Clause Nine (Performance Cancellation)
9.1. If the performance is cancelled due to reasons regarding The ARTIST, the ARTIST is obliged to reimburse FOUNDATION any amount so far received from FOUNDATION and to indemnify FOUNDATION of all the damages caused up to the limit of the gross amount mentioned in the Specific Clauses of this contract. Alternatively, FOUNDATION may choose to demand for the execution by the ARTIST of the performance in another date.
9.2. If the performance is cancelled due to reasons regarding FOUNDATION, and if the rescheduling of the performance in another date is not possible, FOUNDATION is obliged to indemnify the ARTIST for the damages caused up to the limit of the gross amount hereinbefore mentioned.
9.3. It is not considered, for the purposes of application of this clause nine, the reasons mentioned in clause eight.
Cláusula Décima (Interpretação, legislação e foro aplicáveis)
10.1. Ao presente contrato é aplicável exclusivamente a Lei Portuguesa.
10.2. Todas as questões emergentes do presente contrato serão da exclusiva competência do foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
10.3. O presente contrato não pode em nenhum caso ser interpretado como dando origem a um vínculo de natureza laboral.
Clause Ten (Interpretation, governing law and applicable jurisdiction)
10.1. Portuguese law shall exclusively govern this contract.
10.2. Any disputes arising from this contract shall be submitted to the exclusive jurisdiction of the Court of the circuit of Porto, with express renunciation of all others.
10.3. This contract may not in any way be interpreted as constituting an employment contract.
O presente contrato é assinado na data que consta na primeira página deste contrato, num exemplar que ficará na posse da FUNDAÇÃO, sendo entregue ao ARTISTA uma cópia fiel do mesmo, ambos com idêntica força legal.
This contract has been signed on the date referred to on the first page of this agreement, printed in one copy that remains with the FOUNDATION, being delivered to the ARTIST a faithful copy of the same, both with equal legal effect.
Isento de imposto de selo ao abrigo do artigo 6.º, alínea c), do Código do Imposto do Selo / Exempt of Stamp Tax - article 6º, c), of the Stamp Tax Code
Anexo I PROGRAMA
09 de Junho de 2018
22h00 - Sala Suggia
ORQUESTRA JAZZ de Matosinhos
Pedro Guedes direcção musical
Programa
Arranjos de músicas do cancioneiro de Manuel Cruz – inclui temas dos diversos discos que gravou nos seguintes projectos – Ornatos Violeta, Super Nada, Foge Foge Bandido, Pluto e do seu mais recente trabalho. Inclui ainda a interpretação de 2 standards para Big Band com respectivos arranjos.
Convidado
Manuel Cruz - Voz
25 de Novembro de 2018
22h00 - Sala Suggia
ORQUESTRA JAZZ de Matosinhos
Pedro Guedes direcção musical
Programa
Programa com a música do trompetista Peter Evans. Este concerto insere-se numa das vertentes principais desenvolvidas pela Orquestra Jazz de matosinhos que é a criação de projectos monográficos em que se reformula a música de grandes autores. Desta vez a escolha recai sobre a música e composições de Peter Evans, realizando desta forma o encontro com esta grande referência da improvisação livre.
Convidado
Peter Evans - Trompete
PAGAMENTO
10.000,00€ será efectuado até 8 (oito) dias úteis após a data do concerto de 09 de Junho. 10.000,00€ será efectuado até 8 (oito) dias úteis após a data do concerto de 25 de Novembro.
A Fundação providenciará ainda:
- Sistema de som e luz de acordo com o rider técnico do projecto
- Colocação em palco de 8 estrados rosco com as dimensões de 2mX1m, assim como o fornecimento de 13 cadeiras sem braços de cor escura, 2 bancos de contrabaixo, 22 estantes para leitura de partitura
- Disponibilizar na área de backstage, 1 camarim de solista; 3 camarins para todos os elementos da Orquestra Jazz de Matosinhos
- O destacamento de técnico de som de palco e de técnico de luz para operar nos concertos
- A colocação em palco de 1 piano de cauda inteira Steinway, devidamente afinado para os concertos.
- O pagamento de todas as licenças inerentes à realização do concerto
- O Fornecimento de 22 convites para a OJM, mais 4 para cada solista