TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 09/2023
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 09/2023
Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE PREV, Autarquia Previdenciária Estadual, com sede nesta Capital, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx,
xx 0000, inscrita no CNPJ sob o n° 92.829.100/0001-43, neste ato representado por seu
Diretor-Presidente, Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, RG: 6024898014, CPF: 000.000.000-00, domiciliado em Porto Alegre/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e TIM S.A, estabelecida no(a) Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 850, Blc 001, salas 501 a 1208, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 02.421.421/0001-11, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° 23/0000-0000000-0, em decorrência do Pregão Eletrônico n° 9.553/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada
em Telefonia Móvel Celular para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP – com
fornecimento de CHIP (Cartão SIM) e fornecimento de aparelhos em comodato conforme condições, quantidades, características e demais exigências descritas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço mensal referente à execução dos serviços contratados é de R$ 1.348,56 (um mil,
trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com a proposta
vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
o
2.1.1. Da volumetria contratada conforme Item nº 8.2 do Termo de Referência, Anexo II ao Edital:
Quantitativos Solicitados | ||||
Aparelh : | Smartphones | Tablets | Modens | SIM Avulsos |
Pacote: | 15 GB | 50 GB | 100 G | 05 GB |
Quantida e: | 09 | 02 | 01 | 08 |
d
2.1.2. Da Planilha de Custos e Formação de Preços conforme Anexo III ao Edital:
Descrição | Qtde. | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total Global 30 Meses | |
1 | Aparelhos Smartphones 5G (com chip e Pacote de Dados de 15 GB | 09 | R$ 58,36 | R$ 525,24 | R$ 15.757,20 |
2 | Tablets (com chip) com o Pacote de Dados de 50 GB | 02 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | R$ 13.200,00 |
3 | Modens portátil (com chip) com o Pacote de Dados de 100 GB | 01 | R$ 139,16 | R$ 139,16 | R$ 4.174,80 |
4 | Cartões SIM (Chips) AVULSOS com o Pacote de Dados de 5 GB | 08 | R$ 30,52 | R$ 244,16 | R$ 7.324,80 |
VALOR TOTAL: | 20 | R$ 448,04 | R$ 1.348,56 | R$ 40.456,80 |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do financeiro:
Unidade Orçamentária: 40.01
Atividade/Projeto: 8310
Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.39.3980
Recurso: 8500
Empenho nº: 23002293007
seguinte recurso
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando couber: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX – XXX 00000-000.
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
4.4.4. os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato:
a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII.
b) O compromitente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante.
c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pelo contratante contratado.
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao
h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado;
l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária.
m) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
n) O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
n.1) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
q) O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
u) Será considerada extinta a garantia:
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
I - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer
comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo acordo com os termos da comunicação.
ser ampliado de
v) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo é de 30 dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
6.2. Das Condições Gerais de Licitação Estabelecidas no Item nº 17.1 do Anexo I ao Edital:
a) As Notas Fiscais/Faturas dos serviços efetivamente prestados deverão ser entregues com
protocolo, nos endereços
constantes nos CNPJs de cada contrato,
aos cuidados do
Gestor/Fiscal, até 05 (cinco) dias úteis após o fechamento da fatura, com data de vencimento de 30 dias para trâmites internos de pagamento, agrupadas por CNPJ, individualizando todas
as linhas, com o respectivo detalhamento dos serviços prestados e ligações cobradas, e
disponibilizadas por meio impresso e digital, conforme regulamentação da ANATEL.
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar a fatura em meio digital, através de download
diretamente da página da prestadora na Internet e correio eletrônico.
c) O arquivo da fatura em meio digital deverá ter formato aberto, possibilitando a conversão
e/ou exportação para planilhas e/ou bancos de dados, e deverá possuir colunas com as
seguintes informações: número da linha, data e hora da chamada, local de origem, destino e tipo da chamada e identificação de número de origem e destino, tempo de duração de chamadas, respectivos valores e total de minutos.
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de gestão de faturas online via internet ou em arquivo magnético, com acesso por usuário e senha, com relatório de ligações, contendo data, hora, telefone de origem e destino, duração da chamada, valor total, valor e total de minutos por tipo de ligação.
e) Em caso de emissão de Nota Fiscal/Fatura com incorreções, como tarifas, valores e serviços diferentes dos contratados, a CONTRATADA arcará com as retificações necessárias. O novo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento passará a fluir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções, não podendo incidir juros, multas e cobranças correlatas.
f) O órgão CONTRATANTE pode contestar junto à CONTRATADA valores contra ele lançados, considerado indevidos, obedecendo aos prazos contidos na Resolução ANATEL nº 632, de 7 de março de 2014.
g) A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da contestação para resposta, sob pena de devolução automática do valor questionado, na forma do art. 85, da Resolução ANATEL nº 632, de 07 de março de 2014.
h) As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues em conjunto, para quitação e caso os
Gestores venham a encontrar valores com pagamento a maior ou divergência nas faturas os mesmos deverão ser corrigidos ou devolvidos a CONTRATANTE na fatura subsequente.
i) Deverão ser disponibilizadas as informações da fatura, mensalmente, ao Sistema IEF
(Integração Estado Fornecedor), instituídas junto ao Sistema Finanças Públicas do Estado – FPE, para cada CNPJ agrupador, nos termos da regulamentação da ANATEL, e ainda,
conforme o disposto no Decreto nº 47.264 de 10 de junho de 2010, que Instrução Normativa (IN) da CAGE nº 04 de 23 de agosto de 2010.
institui o IEF, e
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
i.1) A contratada deverá enviar arquivos contendo todas as informações sobre o serviço
prestado, medido e faturado referentes às chamadas e uso de dados, em conformidade com as normas reguladoras do setor (ANATEL).
i.2) Os arquivos devem ser transferidos em leiaute padrão, aprovado pela CAGE, no formato
.txt, .csv ou outro, que poderá ser acrescido ou suprido conforme informações disponibilizadas nas faturas emitidas pela contratada.
i.3) A transferência dos arquivos será efetuada por meio eletrônico, a partir de aplicativo fornecido sem ônus pelo serviço de processamento de dados, ou outro meio, com aprovação pela CAGE.
i.4) A empresa deverá firmar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura da ata, termo de compromisso para habilitação como fornecedor no sistema IEF, conforme modelo da IN CAGE nº 04/2010.
i.5) Poderá ser dispensado o uso do sistema até que as partes efetuem as devidas adaptações necessárias ao seu pleno funcionamento.
i.6) O atraso na transmissão dos arquivos ou em desacordo com o leiaute, bem como
descumprimento da legislação que rege o sistema Integração Estado considerado descumprimento contratual, para os fins previstos no Edital.
i.7) A contratada deverá manter regular o faturamento até que ocorra
Fornecedor, será
a implantação do
faturamento e ateste eletrônico via sistema IEF, no órgão contratante, em cronograma a ser definido.
i.8) Caso a CONTRATANTE não possa disponibilizar o sistema IEF o desobrigado a atender todo o ITEM 17.1.9.
contratante fica
j) Não será permitida cobrança de valores a título de conexão, instalação, habilitação de
serviços, assinatura básica
mensal, tarifa de atendimento, cobranças por
programações e
qualquer outro serviço não previsto no Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços anexa ao Edital.
k) Não será permitida cobrança de valores relativas a chamadas (por voz) originadas ou recebidas dentro do território nacional sob qualquer pretexto.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1 Quando o documento
for de outro estabelecimento localizado fora
do Estado, será
exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado.
6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será
considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a regularização.
partir da data de
6.7. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
6.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
couber, estarão
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme
determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do
efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO II - Termo de
Referência do Edital e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar ao contratante condições.
a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
serviços a serem
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
desempenhadas,
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada esclarecimentos solicitados.
e prestar os
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom atribuições de seus empregados.
desempenho das
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada prestação dos serviços.
no decorrer da
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.28. Das Demais obrigações do contratado:
10.28.1. A CONTRATADA deverá garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do CONTRATO ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD - Lei Geral de
Proteção de Dados, Nº 13.709/2018, que, segundo seu artigo primeiro, dispõe sobre o
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.28.2. A CONTRATADA deverá garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco os utilizará para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
10.28.3. A CONTRATADA deverá garantir que os dados regulamentados pela LGPD - Lei
Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2020 estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com a CONTRATANTE.
10.28.4. É expressamente vedada a análise do comportamento dos titulares dos dados regulados pela legislação citada anteriormente com o objetivo de divulgação a terceiros.
10.28.5. A CONTRATADA deverá garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo assim auditorias solicitadas pela CONTRATANTE.
10.28.6. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão
culposa, incluindo os danos
decorrentes de sinistros havidos nas redes
de comunicação
instalada e central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.
10.28.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito
federal, estadual e municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Pagar o contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de servi os do contratado, nos termos da legislação vigente.
11.6. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado.
12.9.1. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica o contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
consideração a dano causado à
12.11. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades
estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações
aqui estipuladas estiverem contratante.
efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo
17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre/RS, de _ de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADO
Instituto de Previdência do TIM S.A Estado do Rio Grande do Sul – IPE PREV
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Contratação de empresa especializada em Telefonia Móvel Celular para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP – com fornecimento de CHIP (Cartão SIM) e fornecimento de aparelhos em comodato conforme condições - quantidades - características e demais exigências descritas neste Termo de Referência e na respectiva Folha de Dados.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O governo estadual - como toda grande organização - tem gastos volumosos com serviços de telefonia nos órgãos e entidades que o compõem. Estes gastos também são verificados na telefonia móvel que é quando o servidor necessita se comunicar estando em trânsito ou por força da atividade que executa quando em campo. Os frequentes desafios colocados para o governo acabam induzindo um aumento do uso desta ferramenta de comunicação e - consequentemente - dos gastos com seus serviços e por isso considerado como serviço essencial para o Estado.
2.2 Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratação eficientes - de forma transversal - planejados previamente e em conjunto por órgãos e entidades. Além de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação - como Termos de Referência
- um planejamento integrado de compra reduz a duplicidade de esforços entre os órgãos e aperfeiçoa o trabalho dos técnicos das áreas de licitações e contratos - ensejando ainda economia processual - em alinhamento com a proposta do Decreto nº 55.795 - de 16 de março de 2021 que institui os Serviços Transversais de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC - naquilo que existe convergência.
2.3 O grande benefício - entretanto - advém da utilização do poder de compra do governo quando concentra esforços em uma contratação única - na medida em que aproveita as oportunidades de economia em escala - podendo a Administração Pública obter melhores preços junto ao mercado
- reduzindo seus custos em benefício do atendimento às demandas sociais. Para isso utiliza o Registro de Preços - procedimento previsto na lei federal das licitações (Lei 8.666/1993) - que possibilita à administração pública o cadastro de produtos e fornecedores selecionados mediante licitação para contratações futuras recorrentes.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
2.4 O Sistema de Registro de Preços – SRP é uma inteligência regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.173/2016 - utilizado sempre que conveniente a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade - que trabalham de forma integrada em relação às estimativas de consumo e os aspectos técnicos da contratação. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns - do SRP neste Decreto Estadual bem como do Decreto Federal nº 10.024/2019 - por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado - podendo ser este Registro de Preços licitado por meio da modalidade Pregão.
2.5 Tendo em vista o sucesso alcançado com a Ata de Registro de Preços (ARP 13/2018) decorrente do Pregão Eletrônico 0420/2017 - torna-se oportuna a expansão da abordagem de Serviços de Telecomunicação através de um novo processo licitatório com enfoque no Serviço Móvel Pessoal (SMP). Desta forma - todos os órgãos e entidades terão à disposição uma Ata que possibilite a contratação dos serviços de telecomunicação móvel que são objetos deste Termo de Referência.
2.6 A contratação objetiva - por fim - através de licitação - garantir a observância do princípio constitucional da isonomia entre os licitantes - a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Estadual - que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos - contribuindo para diminuição dos gastos governamentais - e ainda atendendo as novas exigências advindas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD - bem como as atualizações tecnológicas inerentes ao Serviço de Telefonia Móvel.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Requisitos Básicos
3.1.1 Regulamento
3.1.1.1 A CONTRATADA deverá possuir autorização da ANATEL para operar com Serviço Móvel Pessoal – SMP conforme Regulamento sobre Exploração de SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP) - aprovado pela Resolução nº 550/2010 da ANATEL - e suas alterações ou regulamentos que a vierem substituir.
3.1.1.2 Para o Serviço Móvel Pessoal - os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela Anatel - em especial - o Regulamento de Gestão da
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo à Resolução nº 717/2019) e suas alterações.
3.1.2 Cobertura
3.1.2.1 A CONTRATADA deve cobrir (área de cobertura) com o Serviço Móvel Pessoal - no mínimo 75% dos 497 municípios do estado do Rio Grande do Sul (RS) - com no mínimo de 70% da área urbana de cada um destes municípios.
3.1.2.2 A CONTRATANTE poderá solicitar a habilitação do serviço - além do mencionado no item anterior - em Brasília/DF - ou em qualquer outro município no território nacional onde a operadora vencedora tenha ou venha a ter cobertura.
3.1.2.3 A cobertura poderá se dar através de rede própria ou por contrato de roaming com outras operadoras - mas sem custo adicional para a CONTRATANTE.
3.1.2.4 A proponente deverá entregar junto com a proposta - relação dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que possuem cobertura dos serviços ofertados - com o respectivo índice de abrangência de cobertura do estado.
3.1.2.5 Para fins de atendimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA - será permitido o consórcio de empresas ou a subcontratação parcial dos serviços de STFC LD (Serviço Telefônico Fixo Comutado - modalidade Longa Distância) pela operadora de SMP (Serviço Móvel Pessoal) - conforme os acordos realizados por essa para as chamadas longa distância - bem como - nos casos de roaming - de modo que uma mesma operadora possa atender a todo o objeto a ser contratado conforme regulamento da ANATEL. Entretanto - a operadora de SMP CONTRATADA será responsável - direta e exclusivamente - pela fiel observância das obrigações e responsabilidades legais e contratuais - nos termos da Lei 8.666/93 - artigo 72.
3.1.2.6 Fica ressalvado o direito da CONTRATANTE de contratar uma segunda operadora de SMP - objeto deste instrumento para atendimento em área(s) onde não possua cobertura de sinal ou serviços que eventualmente não tenham sido contemplados nesta licitação.
3.2 Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP)
3.2.1 A prestação do serviço de voz e dados se dará com o fornecimento de Cartão SIM (chip) 5G para ativação de Estação Móvel - na modalidade pós-pago com fornecimento de equipamentos
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
em comodato (aparelhos telefônicos tipo smartphone - tablets e modem portáteis sem fio ou USB)
- serviço de gestão online para conta/fatura - e demais condições estabelecidas neste documento;
3.2.2 O serviço de voz deve abranger:
3.2.2.1 Realização de ligação por voz ilimitada para fixo e celular - para qualquer operadora - sendo ligações locais - dentro do estado e para todo o território nacional;
3.2.2.2 Recebimento de ligação à cobrar por voz ilimitada de fixo e celular - de qualquer operadora - dentro do território nacional;
3.2.2.3Receber ou realizar ligações por voz ilimitada em roaming nacional ou deslocamento. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática - sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento - em todo o território nacional;
3.2.2.4A empresa CONTRATADA deverá prestar - também - o serviço de ligações internacionais que eventualmente ocorram de acordo com os preços das tarifas vigentes homologadas pela ANATEL em seus respectivos Planos Básicos de Longa Distância Internacional. Optando a licitante por subcontratar o tráfego de longa distância internacional gerado - com o uso do Código de Seleção de Prestadora da subcontratada (CSP) - sendo que os planos homologados serão os da empresa subcontratada.
3.2.2.5 Serviços de mensagens nacionais a serem incluídos na franquia limitados a:
3.2.2.5.1 Envio de 1000mensagens de SMS por mês;
3.2.2.5.2 Envio de 1000 mensagens por MMS por mês;
3.2.2.5.3 Realização de 1000 acessos a caixa postal por mês.
3.2.3 Os serviços de dados devem abranger (além dos serviços descritos nos itens 3.2.1 e 3.2.2 e seus subitens):
3.2.3.1Tráfego de dados (VCX) por pacotes de internet em aparelhos celulares
3.2.3.1.1 Plano 1 – de 05 GB (cinco gigabytes) de internet
3.2.3.1.2 Plano 2 – de 15 GB (quinze gigabytes) de internet
3.2.3.1.3 Plano 3 – de 25 GB (vinte e cinco gigabytes) de internet
3.2.3.2Tráfego de dados (VCX) por pacotes de internet em Tablets e Modens
3.2.3.2.1Plano 4 – de 50 GB (cinquenta gigabytes) de internet
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
3.2.3.2.2 Plano 5 – de 100 GB (cem gigabytes) de internet
3.2.4 Acesso gratuito sem descontar da franquia de internet descritos nos itens 3.2.3.1 e 3.2.3.2 - ao aplicativo Microsoft TEAMS mobile.
3.2.4.1 A licença referente ao aplicativo TEAMS mobile deve ser aquela já utilizada pelo órgão.
3.2.5 Outros serviços a serem prestados sem tarifação - ou seja - não será permitida a cobrança de valores como assinatura básica mensal - ativação ou reativação de linha telefônica - assinatura de caixa postal para mensagens de voz - chamada em espera - desvio de chamada/siga-me - teleconferência - identificação de chamadas - custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular - bloqueio temporário ou suspensão da estação móvel - cancelamento do serviço - bloqueio de ligações a cobrar (mediante solicitação da CONTRATADA) - adicional de chamadas - deslocamento - tarifa de atendimento - cobranças por programações - e qualquer outro serviço não previsto no Anexo III - planilha de custos referente à proposta comercial.
3.3 Outros relativos ao serviço de SMP
3.3.1 Direta ou indiretamente - a CONTRATADA também deverá assegurar a disponibilização dos serviços internacionais - objetivando o atendimento integral das demandas que envolvam o SMP da CONTRATANTE.
3.3.2 A CONTRATADA deve garantir que a tecnologia a ser disponibilizada para a estação móvel será a mais recente em uso na localidade - tais como 4G LTE - 4G+ - 4 -5G - 5G DSS - 5G NSA ou 5G SA - não se restringindo a estas.
3.3.3 A velocidade na transmissão ou recepção de dados deverá ser sempre a maior comercializada pela CONTRATADA para cada tecnologia disponível na localidade. A disponibilização de tecnologias mais atuais ou velocidades superiores não poderá ensejar alteração nos custos dos pacotes - bem como não poderá limitar a velocidade de transmissão ou recepção de dados.
3.3.4 A CONTRATADA deverá garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados conforme descrito no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP da ANATEL (Anexo à Resolução nº 575 - de 28 de outubro de 2011).
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
3.3.5 A CONTRATADA deverá garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados conforme descrito no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP da ANATEL (Anexo à Resolução nº 575 - de 28 de outubro de 2011).
3.3.6 Devem ser cobrados apenas os pacotes de dados dos cartões SIM que acompanham os aparelhos ou venham avulsos. Estes podem ser habilitados em até 30 dias. Após este prazo são habilitados automaticamente.
3.3.6.1 Os Cartões SIM virgens - que servirão para reposição - (considera-se os 5% do efetivamente contratado) deverão ser ativados somente com a previa autorização pelo Gestor/Fiscal do Contrato - que informará qual o plano de dados aquele cartão SIM estará habilitado.
3.3.7 Deverá ser enviado aviso as estações móveis em uso - por SMS - sempre e quando o consumo atingir 70% - 90% e 100% da franquia mensal.
3.3.8 Deverão ser disponibilizadas pelo menos duas das formas a seguir para consulta do valor e/ou percentual de consumo da franquia mensal pelo próprio usuário. São elas:
3.3.8.1 Consulta por aplicativo (APP) a ser instalado no dispositivo móvel
3.3.8.2 Consulta por serviço de mensagens curtas (SMS)
3.3.8.3 Consulta por código de Dados de Serviços Suplementares Não Estruturados (USSD)
3.3.9 Após o término da franquia do plano de dados a CONTRATADA deverá manter a conexão
- sem quaisquer custos adicionais - podendo reduzir a velocidade de navegação não inferior a 10% (dez por cento) da taxa de transmissão da rede disponível naquela localidade.
3.4. Disposições Gerais
3.4.1 Os números dos telefones atualmente utilizados serão preservados - em observância ao que estabelece o Regulamento Geral de Portabilidade - Resolução 460 - de 19 de março de 2007 da ANATEL. Caso a CONTRATADA não seja a atual prestadora do serviço - deverá ser feita a portabilidade numérica para as estações móveis ativas da mesma - seguindo a norma da ANATEL citada com agendamento prévio e de comum acordo entre as partes.
3.4.2 A CONTRATADA deverá informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
3.4.3 A CONTRATADA deverá garantir sigilo e inviolabilidade das comunicações realizadas através do serviço que constitui o objeto deste contrato.
3.4.4 A CONTRATADA deverá manter sigilo dos números de identificação das linhas dos telefones móveis - não os informando e nem os fazendo constar em nenhuma lista de livre acesso.
3.4.5 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes - de âmbito federal - estadual e municipal - como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL.
3.4.6 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto de contrato - não podendo - sob qualquer hipótese - transferir a outras empresas - parcial ou totalmente - a responsabilidade por problemas de funcionamento no que concerne ao Serviço Móvel Pessoal (SMP).
3.4.7 Os parâmetros usados para descrever as capacidades de conexão - bem como velocidade de conexão de serviços de dados - deverão e poderão sofrer em comum acordo entre as partes - correção quando das renovações e ou aditivos contratuais - a fim de manterem a devida atualização técnica funcional em função das esperadas mudanças tecnológicas que ocorrem nesta área - ficando o critério da atualização e a sua quantificação sob dependência do devido estudo e justificativa técnica por parte do CONTRATANTE.
3.4.8 Caso a CONTRATADA venha introduzir uma nova tecnologia - deverá garantir que tais modificações - quando implantadas - não comprometam o funcionamento normal do serviço - avisando previamente o Gestor/Fiscal do contrato.
3.4.9 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado - se este se apresentar em desacordo com o disposto no presente Termo de Referência ou da legislação em vigor.
3.4.10 A CONTRATADA deverá prestar os serviços rigorosamente de acordo com regulamentação e normatização da ANATEL - devendo cumprir integralmente o Plano Geral de Metas de Qualidade da Anatel.
3.4.11 A CONTRATADA deve atualizar os equipamentos compatíveis com a tecnologia 5G SA (Standalone) no caso de eventual prorrogação contratual.
3.5. Definições Técnicas
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
Para fundamentação deste Termo de Referência - em se tratando de Serviço Móvel Pessoal - SMP
- devem ser levadas em consideração as definições segundo o anexo à Resolução n° 477 da ANATEL de 07 de agosto de 2007 – Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – RSMP - conforme o Capítulo II - Das Definições - tais como:
3.5.1 ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta - submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações - com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
3.5.2 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações.
3.5.3 SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – Entende-se por serviço de telecomunicações aquele que - por meio da transmissão de voz e de outros sinais - destina-se à comunicação - situados em áreas locais distintas no território nacional - dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga (PGO);
3.5.4 PERFIL DE TRÁFEGO – Quantitativo médio mensal em chamadas e minutos - de ligações telefônicas ocorridas - em função de determinados dias - horários - período de tempo - tipo de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino;
3.5.5 ADICIONAL POR CHAMADA – AD: valor fixo cobrado pela Prestadora de SMP - por chamada recebida ou originada - quando o Usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade.
3.5.6 ÁREA DE COBERTURA – área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento de rádio de uma Estação Rádio Base do SMP.
3.5.7 ÁREA DE MOBILIDADE – área geográfica definida no Plano de Serviço - cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de Registro - que serve de referência para cobrança do AD.
3.5.8 PLANO DE SERVIÇO – Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso - manutenção do direito de uso - utilização de serviços eventuais e
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
suplementares a eles inerentes - as tarifas e/ou preços associados - seus valores e as regras e critérios de aplicação - constituindo uma opção aberta a todos os usuários e aos interessados.
3.5.9 ÁREA DE PRESTAÇÃO – Área geográfica - composta por um conjunto de Áreas de Registro - delimitada no Termo de Autorização - na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço.
3.5.10 PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários dos Serviços Móvel Pessoal (SMP) - registrado na ANATEL.
3.5.11 PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – Plano opcional ao Plano Básico de Serviço - homologado pela ANATEL sendo de estrutura de preços definida pela prestadora - visando à melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades do mercado.
3.5.12 ÁREA DE TARIFAÇÃO – AT – área específica - geograficamente contínua - formada por um conjunto de municípios - agrupados segundo critério sócio geoeconômicos - e contidos em uma mesma Unidade da Federação - utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação.
3.5.13 ASSINATURA – valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual - por opção - está vinculado.
3.5.14 ATENDIMENTO PESSOAL – modalidade de acesso pessoal onde o Usuário é atendido presencialmente por pessoa devidamente qualificada para receber - interagir - orientar - informar
- esclarecer e solucionar qualquer solicitação de Usuário.
3.5.15 CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) – conjunto de equipamentos destinados a controlar a rede do SMP bem como a interconectar esta rede a qualquer rede de telecomunicações.
3.5.16 CÓDIGO DE ACESSO – conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em um Plano de Numeração - que permite a identificação de Usuário - de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado.
3.5.17 ESTAÇÃO MÓVEL – estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
3.5.18 ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB) – estação de radiocomunicações de base do SMP - usada para radiocomunicação com Estações Móveis.
3.5.19 HABILITAÇÃO – valor devido pelo Usuário em razão da Ativação de sua Estação Móvel.
3.5.20 MMS (Multimedia Message Service – Serviço de Mensagens Multimídia) – tecnologia amplamente utilizada em telefonia celular para a transmissão de dados - como texto - imagem - áudio e vídeo.
3.5.21 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – documento a ser utilizado para demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço dos serviços - conforme modelo constante em Anexo.
3.5.22 SMS (Short Message Service – Serviço de Mensagem Curta) – tecnologia amplamente utilizada em telefonia celular para a transmissão de mensagens de texto curtas.
3.5.23 LICITANTE – pessoa jurídica habilitada a participar deste procedimento licitatório.
3.5.24 LICITANTE VENCEDORA – Licitante detentora da proposta mais vantajosa - e que contempla todo o disposto no presente Edital e seus anexos para o qual será adjudicado o objeto da licitação.
3.5.25 PMM – Períodos de Maior Movimento.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 SISTEMA DE GESTÃO DAS LINHAS
Deverá ser disponibilizado - no prazo de até 30 dias após publicação da súmula do contrato - Sistema de Gestão de Acessos via portal de internet - em tempo real - sem custo para a CONTRATANTE - para administração das linhas de acessos móveis - através de usuário e senha dos gestores habilitados de cada contrato - possibilitando o controle e gerenciamento - com as seguintes funcionalidades mínimas.
4.1.1 O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
4.1.2 Disponibilizar perfis de acesso para administração e gestão das linhas através do portal web como administrador. Este poderá consultar os aparelhos e seus consumos - bem como tirar relatórios.
4.1.3 Definição de perfil de utilização de cada linha - agrupar as linhas em centros de custos e departamentos - além do controle de consumo - com retirada ou adição de créditos/minutos de cada linha - de acordo com o tipo de chamada.
4.1.4 Lista de números autorizados e não autorizados - local a cobrar (DLC) - à distância a cobrar (DDC) - longa distância nacional e longa distância internacional - permitir ou bloquear acessos.
4.1.5 Consulta (online) do histórico (D-1) de chamadas e da quantidade de uso ou de gasto realizado para cada linha - no mínimo dos últimos 90 (noventa) dias.
4.1.6 Permitir que a CONTRATANTE emita relatórios gerenciais e acompanhamento do uso das linhas:
a) Por data/horário e/ou calendário;
b) Por tipo de destino: Local - LDN - LDI - para fixo/móvel e;
c) Números discados e duração das chamadas;
d) Número chamado (lista negra/lista branca).
e) Consumo de dados
4.1.7 Permitir que a CONTRATANTE possa liberar ou bloquear:
a) Chamadas para códigos de acesso 0300 - 0500 - 0900 e similares;
b) Serviços recebidos a cobrar (chamadas e SMS);
c) Salas de jogos - quiz e de bate papos;
d) Sorteios e eventos via SMS e MMS e;
e) Quaisquer serviços tarifados não cobertos pelo contrato.
4.1.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal serviço de suporte técnico personalizado e call center - para atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana.
4.1.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE atendimento em horário comercial - ou seja - 8 horas por dia - 5 dias por semana (apenas úteis) por meio de consultoria especializada - informando o e-mail - telefone comercial e telefone celular para contato.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
4.1.10 Somente os gestores/fiscais do contrato poderão determinar a interrupção dos serviços prestados a determinado usuário ou equipamento - devendo estes ser sempre consultados em situações de anormalidade.
4.1.11 A CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao gestor - eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços - apresentando justificativas que será objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.
4.1.12 A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato - na ocorrência de falhas no serviço - um relatório completo indicando os motivos da falha - bem como os métodos e práticas adotadas em sua solução que deverão obedecer às regulamentações da ANATEL. O prazo para correção de falhas no serviço é de 24 horas e da apresentação do relatório é de 48 horas após correção.
4.1.13 A CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao gestor - quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução deste contrato.
4.1.14 A CONTRATADA deverá realizar o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300 - 0500 e 0900 - bem como de serviços não especificados nesta contratação.
4.1.15 A CONTRATADA deverá providenciar imediatamente o serviço de bloqueio do acesso de voz e/ou dados a pedido do Gestor/Fiscal do Contrato sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE.
4.1.16 Juntamente com o Sistema de Gestão de Acessos deverá ser disponibilizado pelo CONTRATADO via e-mail - canal para requisições de novos acessos - ativação - cancelamento e bloqueio de acessos e/ou serviços.
4.1.17 Poderá ser contratado junto a CONTRATADA - como adicional e por demanda - como forma de monitorar o consumo das linhas corporativas - um Sistema de Gestão de Uso e Produtividade com as funções mais comuns de MDM (Móbile Device Management) do mercado com utilização na Web. Exemplo: MDM da DATAMOB.
4.1.18 Poderá ser contratado junto a CONTRATADA - como adicional e por demanda - uma plataforma de gerenciamento de mobilidade corporativa a ser utilizada no computador - ou seja -
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
um MDM completo que permita uma gestão eficiente de dispositivos - que seja responsivo e multiplataforma (Windows/Linux) - com no mínimo as seguintes funcionalidades: instalação massiva de aplicativos - seleção de aplicativos - localização e rastreio via satélite (Georreferenciamento) - sincronização de arquivos - bloqueio de funções - controle de custos - modulo de segurança com a eliminação remota de dados e bloqueio do aparelho em caso de dispositivo perdido ou roubado - manutenção remota - controle e gerenciamento de ativos e inventário - controle de horário - entre outros - com relatórios gerenciais completos. Exemplo: IBM Security® MaaS360® with Xxxxxx.
4.1.19 Qualquer serviço aqui indicado que não possa ser acessado por indisponibilidade temporária deverá como último recurso prover o serviço através de uma Central de Atendimento (telefônico).
4.2 TREINAMENTO
4.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer capacitação técnico e operacional - forma de acesso e funcionamento do(s) sistemas de gestão contratados - bem como no uso das ferramentas de gestão de linhas fornecidas ou contratadas no ITEM 4.1 - para os gestores de cada contrato.
4.2.2 O treinamento deverá ser realizado para até duas turmas de cada CONTRATANTE - podendo ser presencial ou remota por videoconferência de forma síncrona e duração necessária a passagem de conhecimento para a plena operação do sistema contratado. A quantidade da turma será definida pelo CONTRATANTE desde que não exceda 10 integrantes por turma.
4.2.3 A primeira turma deverá ocorrer em até 10 dias úteis após a entrega do sistema descrito no ITEM 4.1. em datas e horários a serem definidos pela CONTRATANTE. A segunda turma pode ser acordada entre as partes podendo ajustar o prazo - o formato e a quantidade de integrantes por turma.
4.3 DOS APARELHOS
4.3.1 O serviço contratado incluirá o fornecimento de aparelhos novos em regime de comodato - nos seguintes tipos: Smartphone 5G - Smartphone 4G - Modem Roteador portátil (Pen ou pocket) e tablet - além de cartões SIM avulsos.
4.3.2 A CONTRATADA deverá entregar os aparelhos em comodato - conforme especificações técnicas mínimas descritas no ITEM 7 - nos quantitativos estimados conforme tabela abaixo
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
(tabela 1) - devidamente ativados - com todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento para a CONTRATANTE em um prazo de até 30 dias.
EQUIPAMENTOS/APARELHOS | QUANTIDADES |
Smartphone | 12.224 |
Modem Roteador WiFi portátil (pen ou pocket) | 1.154 |
Tablet | 939 |
Cartões Sim Avulsos | 3.544 |
Tabela 1 – Total de itens por tipo
4.3.3 A CONTRATADA entregará um percentual extra de smartphones e cartões SIM - equivalente a 5% do contratado para reposição imediata e continuidade da prestação dos serviços como reserva técnica sem linha ou dados habilitados. Sempre que este percentual for menor a um
- fica acordado que será entregue pelo menos um para cumprir este papel.
4.3.4 A CONTRATADA fica obrigada a substituir a cada 12 (doze) meses 10% dos aparelhos já contratados (e ativos) em comodato - conforme solicitação do Gestor/Fiscal de contrato - por modelos atualizados (mesma característica ou superior) - mediante notificação com prazo de 30 (trinta) dias para entrega - sem ônus para a CONTRATANTE. Neste caso os modelos oferecidos para troca pela CONTRATADA deverão sofrer a análise técnica pelo CONTRATANTE e somente após a concordância destas - efetivadas as trocas.
4.3.5 Todos os aparelhos a serem cedidos em comodato deverão ser homologados pela ANATEL e antecipadamente apresentados ao responsável da licitação para homologação prévia - reservando-se a mesma o direito de rejeitar tais aparelhos e exigir substituição por outro modelo que será analisado.
4.3.6 Todos os equipamentos/aparelhos deverão ser fornecidos como novos - em perfeito estado de funcionamento e capacidade técnica de conexão - sendo garantido pelo período de 7 (sete) dias
- após a ativação do chip - a substituição daqueles que apresentarem problemas de funcionamento
- respeitando na íntegra o que versa o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A substituição não incorrerá em ônus ao CONTRATANTE e deverá ocorrer por equipamentos/aparelhos de igual ou superior característica técnica. Caso o defeito ou problema se apresente depois dos 7 (sete) dias - será facultado a CONTRATANTE - nestes casos - providenciar assistência técnica para o conserto do equipamento.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
4.3.7 Todos os cartões SIM tem prazo de até 30 dias para serem ativados. Passado esse período estes serão ativados automaticamente. Tanto os que integram os aparelhos como os avulsos.
4.3.8 Os Cartões SIM de reposição (backup de 5% do efetivamente contratado) previstos no ITEM 5/6/7 - possuem como características a não vinculação a equipamentos - e somente poderão ser habilitados mediante solicitação - via e-mail ou portal - pelos Gestores do contrato.
4.3.9 O controle de destinação dos aparelhos em comodato é de inteira responsabilidade e critério da CONTRATANTE - bem como o controle de uso dos mesmos - salvo as disposições impostas no contrato.
4.3.10 Ao término do contrato ou na troca - a CONTRATANTE deverá devolver os aparelhos/equipamentos cedidos em regime de comodato para CONTRATADA em até 30 dias - nas condições em que se encontrarem - devido ao desgaste natural pelo uso normal e regular.
4.3.11 Os aparelhos constantes da proposta devem possuir Garantia Técnica contra defeito de fabricação e deverá ser de - no mínimo - 12 (doze) meses a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante - caso o prazo seja superior.
4.3.12 A Garantia Técnica pode ser de modo balcão ou on-site e deverá ser atendida por uma assistência técnica autorizada do fabricante - com sede na cidade de Porto Alegre.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
5.0 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Previsões de consumo (quantitativos para volumetria)
Quantidade | Volumetria |
7.888 | Aparelhos Smartphone (com chip) e Pacote de Dados de 5 GB |
1.704 | Aparelhos Smartphone (com chip) e Pacote de Dados de 15 GB |
2.632 | Aparelhos Smartphone (com chip) e Pacote de Dados de 25 GB |
529 | Tablets (com chip) com o Pacote de Dados de 50 GB |
410 | Tablets (com chip) com o Pacote de Dados de 100 GB |
590 | Modens portátil (com chip) com o Pacote de Dados de 50 GB |
564 | Modens portátil (com chip) com o Pacote de Dados de 100 GB |
1.352 | Cartões SIM (Chips) AVULSOS com o Pacote de Dados de 5 GB |
528 | Cartões SIM (Chips) AVULSOS com o Pacote de Dados de 15 GB |
336 | Cartões SIM (Chips) AVULSOS com o Pacote de Dados de 25 GB |
270 | Cartões SIM (Chips) AVULSOS com o Pacote de Dados de 50 GB |
1.058 | Cartões SIM (Chips) AVULSOS com o Pacote de Dados de 100 GB |
12.783 | Sistema Gestor de Linhas |
9.146 | Sistema MDM Completo |
5.2 A PROPONENTE apresentará junto a sua proposta marca - modelo e principais características dos aparelhos cotados para fins de homologação. Ou fará a indicação da informação no site do fornecedor do equipamento.
5.3 Os quantitativos se referem a totalidade da ata para consumo em até 30 meses.
5.4 Todos os Cartões SIM citados devem possuir serviço de voz e dados.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
6 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÂO | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Aparelhos Smartphone 4G (com chip) e Pacote de Dados de 5 GB | 3.944 | ||
2 | Aparelhos Smartphone 5G (com chip) e Pacote de Dados de 5 GB | 3.944 | ||
3 | Aparelhos Smartphone 4G (com chip) e Pacote de Dados de 15 GB | 852 | ||
4 | Aparelhos Smartphone 5G (com chip) e Pacote de Dados de 15 GB | 852 | ||
5 | Aparelhos Smartphone 4G (com chip) e Pacote de Dados de 25 GB | 1.316 | ||
6 | Aparelhos Smartphone 5G (com chip) e Pacote de Dados de 25 GB | 1.316 | ||
7 | Tablets (com chip) com o Pacote de Dados de 50 GB | 529 | ||
8 | Tablets (com chip) com o Pacote de Dados de 100 GB | 410 | ||
9 | Modens portátil (com chip) com o Pacote de Dados de 50 GB | 590 | ||
10 | Modens portátil (com chip) com o Pacote de Dados de 100 GB | 564 | ||
11 | Cartões SIM (Chips) AVULSOS com o Pacote de Dados de 5 GB | 1.352 | ||
12 | Cartões SIM (Chips) AVULSOS com o Pacote de Dados de 15 GB | 528 | ||
13 | Cartões SIM (Chips) AVULSOS com o Pacote de Dados de 25 GB | 336 | ||
14 | Cartões SIM (Chips) AVULSOS com o Pacote de Dados de 50 GB | 270 | ||
15 | Cartões SIM (Chips) AVULSOS com o Pacote de Dados de 100 GB | 1.058 | ||
16 | Sistema Gestor de Linhas (Monitor) | 12.783 | ||
17 | Sistema MDM Completo | 9.146 | ||
TOTAL GERAL |
OBS I: Os quantitativos se referem a totalidade da ata para consumo em até 30 meses. OBS II: Os valores informados nesta proposta são para definição do preço de referência.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
7 DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/APARELHOS
Descrição de requisitos mínimos dos equipamentos/aparelhos em comodato e cartões SIM:
7.1. SMARTPHONE 5G– 50% dos Smartphones (especificações mínimas)
7.1.1. Compatível com tecnologias 5G - 4G e 3G;
7.1.2. Sistema operacional Android na versão 12;
7.1.3. Tela com tamanho entre 6 a 7'' (polegadas) e resolução de 1080 x 2400 pixels;
7.1.4. Câmera digital quádrupla (configuração mínima: 48+8+5+2 megapixels);
7.1.5. Conexão wi-fi 802.11 versões a/b/g/n/ac;
7.1.6. Conexão Bluetooth versão Bluetooth 5.0;
7.1.7. Processador octacore com velocidade por núcleo (core) de 1.8 Ghz;
7.1.8. Xxxxxxxxxxxxx xxxxxxx (xxxxxxx XXX) xx 000 Xx xxxxxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxx;
7.1.9. Memória RAM de 6 Gb;
7.1.10. Peso de 200 gramas ou menos;
7.1.11. Sistema de localização por satélite (GPS) com A-GPS/GLONASS/Galileo/BeiDou;
7.1.12. Leitor biométrico na tela;
7.1.13. Resistência à água IP67;
7.1.14. Bateria de 4500 mAh;
7.1.15. Carregador que vem com o aparelho (kit). Caso não acompanhe que seja bivolt com carga rápida (preferencialmente super-rápida) e cabo de dados compatíveis (preferencialmente originais
- ou seja - da mesma marca do aparelho);
7.1.15.1. Caso o carregador seja compatível (não seja do modelo fornecido pelo fabricante para o aparelho) - deverá observar as especificações de potência - voltagem e amperagem estabelecidas pelo fabricante do aparelho.
7.1.16. Fones de ouvido que vem com o aparelho (kit). Caso não acompanhem estes deve ser fones auriculares - com microfone embutido e botão de atendimento de chamadas (controles de volume desejáveis). Conexão igual ao do aparelho em P2 ou Bluetooth. Preferencialmente sempre originais (da mesma marca do aparelho).
7.1.17 Modelos de referência: Samsung Galaxy A33 - Samsung Galaxy A53 e Samsung Galaxy A52s.
7.2. SMARTPHONE 4G – 50% dos Smartphones (especificações mínimas)
7.2.1. Compatível com tecnologias 4G e 3G;
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
7.2.2. Sistema operacional Android na última versão disponível;
7.2.3. Tela com tamanho entre 6 a 7'' (polegadas) e resolução de 720 x 1600 pixels;
7.2.4. Câmera digital tripla (configuração mínima: 48+2+2 megapixels);
7.2.5. Conexão wi-fi 802.11 versões a/b/g/n;
7.2.6. Conexão Bluetooth versão Bluetooth 5.0;
7.2.7. Processador octacore com velocidade por núcleo (core) de 1.8 Ghz;
7.2.8. Armazenamento interno (memória ROM) de 64 GB expansível através de cartão de memória;
7.2.9. Memória RAM de 4 GB;
7.2.10. Peso de 200 gramas ou menos;
7.2.11. Sistema de localização por satélite (GPS) com A-GPS/GLONASS/Galileo;
7.2.12. Leitor biométrico;
7.2.13. Bateria de 5000 mAh;
7.2.14. Carregador bivolt com carga rápida (preferencialmente super-rápida) e cabo de dados compatíveis (preferencialmente originais [da mesma marca do aparelho]);
7.2.14.1. Caso o carregador seja compatível (não seja do modelo fornecido pelo fabricante para o aparelho) - deverá observar as especificações de potência - voltagem e amperagem estabelecidas pelo fabricante do aparelho.
7.2.15. Fones de ouvido auriculares - com microfone embutido e botão de atendimento de chamadas (controles de volume desejáveis). Conexão P2 ou Bluetooth. Preferencialmente originais (da mesma marca do aparelho).
7.2.16 Modelos de referência: Motorola Moto E40 e Samsung Galaxy A52
7.3. MODEM ROTEADOR WiFi PORTÁTIL (Pen ou Pocket) – 1.154 UNIDADES
(especificações mínimas)
7.3.1 Suportar múltiplos modos de operação e ser compatível com os padrões de rede de telefonia celular 4G e 3G (5G desejável);
7.3.2 Operar em duas faixas de frequência (dual band) nas redes baseadas nas tecnologias 4G; operar em duas faixas de frequência (dual band) nas redes baseadas nas tecnologias 3G (operação em redes 5G desejável);
7.3.3 Possuir interface USB 2.0 para conexão (cabo USB extensor desejável);
7.3.4 Suportar serviços de dados e SMS por meio da rede de telefonia celular;
7.3.5 Gerar conexão wi-fi 802.11 b/g/n - com seleção de canal automática - WPS e suporte até 5
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
usuários simultâneos;
7.3.6 Possuir LEDs indicadores de conexão móvel e de wi-fi;
7.3.7 Possui leitor de cartões de memória MicroSD;
7.3.8 Suportar o sistema operacional Windows 7 ou superior e;
7.3.9 A instalação do "device driver" para fins de emprego do modem USB deverá ser do tipo "plug &play".
7.3.10 Modelos de referência: ZTE Mf79 - ZTE Mf971 - ZTE Mf920.
7.4. TABLET - 939 UNIDADES (especificações mínimas)
7.4.1 Compatível com tecnologias 4G e 3G (5G desejável);
7.4.2 Sistema operacional Android na última versão disponível;
7.4.3 Tela com tamanho de 10'' (polegadas) e resolução de 1200 x 2000 pixels;
7.4.4 Câmera digital principal (traseira) com 8 megapixels (3266 x 2449 pixels) e câmera frontal com 5 megapixels;
7.4.5 Possuir conexão wi-fi 802.11 versões a/b/g/n/ac;
7.4.6 Possuir conexão Bluetooth versão Bluetooth 5.0;
7.4.7 Processador octacore de 64 bits com velocidade por núcleo (core) de 1.8 Ghz;
7.4.8 Armazenamento interno (memória ROM) de 64Gb - com possibilidade de expansão por cartão de memória externo;
7.4.9 Memória RAM de 4 Gb;
7.4.10 Peso de 520 gramas ou menor;
7.4.11 Possuir sistema de localização por satélite (GPS) com A-GPS e GLONASS;
7.4.12 Possuir bateria de 7000 mAh;
7.4.13 Possuir conexão USB tipo C;
7.4.14 Leitor de impressões digitais desejável;
7.4.15. Carregador bivolt com carga rápida (preferencialmente super-rápida) e cabo de dados compatíveis (preferencialmente originais [da mesma marca do aparelho]);
7.4.15.1. Caso o carregador seja compatível (não seja do modelo fornecido pelo fabricante para o aparelho) - deverá observar as especificações de potência - voltagem e amperagem estabelecidas pelo fabricante do aparelho.
7.4.16. Fones de ouvido auriculares - com microfone embutido e botão de atendimento de chamadas (controles de volume desejáveis). Conexão USB-C (ou P2 + adaptador para USB-C) ou Bluetooth. Preferencialmente originais (da mesma marca do aparelho).
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
7.4.17 Modelos de referência: Lenovo Tab P11 5G; Motorola Moto Tab G70; Samsung Galaxy Tab S6 Lite 2022
7.5 SIM Card (CHIP 5G) 3.542 UNIDADES- Compatível com as tecnologias 5G DSS (Dynamics Spectrum Sharing) - 5G NSA (non-standalone) e 5G SA (standalone).
8 PARTICIPANTES DESTA ATA
8.1 ÓRGÃOS PARTICIPANTES
AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul BM - Brigada Militar
CBM - Corpo de Bombeiros Militar
CC-GG-SECOM - Casa Civil - Gabinete do Governador e Secretaria de Comunicação CEED - Conselho Estadual de Educação
CM - Casa Militar e Defesa Civil
DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
EDP - Escritório de Projetos
FADERS - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para RS FAPERGS - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do RS
FASE - Fundação de Atendimento Socioeducativo FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental
FETLSVC - Fundação Escola Técnica Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx FGTAS - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social
FOSPA - Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre FPERGS - Fundação de Proteção Especial
FTSP - Fundação Teatro São Pedro IGP - Instituto-Geral de Perícias
IPE PREV - Instituto de Previdência do Estado do RS
IPE SAÚDE - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do RS IRGA - Instituto Rio Grandense do Arroz
JUCIRS - Junta Comercial - Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul METROPLAN - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional PC - Polícia Civil
PGE - Procuradoria-Geral do Estado
RSPREV - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul SEAPDR - Secretaria da Agricultura - Pecuária e Desenvolvimento Rural
SEDAC - Secretaria da Cultura
SEDEC - Secretaria de Desenvolvimento Econômico SEDUC - Secretaria da Educação
SEDUR - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano SEFAZ - Secretaria da Fazenda
SEL - Secretaria do Esporte e Lazer
SELT - Secretaria de Logística e Transportes
SEMA - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
SERFI - Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais SES - Secretaria da Saúde
SETUR - Secretaria de Turismo
SICDHAS - Secretaria da Igualdade - Cidadania - Direitos Humanos e Assistência Social SICT - Secretaria de Inovação - Ciência e Tecnologia
SJSPS - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo SOP - Secretaria de Obras e Habitação
SPGG - Secretaria de Planejamento - Governança e Gestão SSP - Secretaria da Segurança Pública
STER - Secretaria de Trabalho - Emprego e Renda SUSEPE - Superintendência dos Serviços Penitenciários UERGS - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
8.2 VOLUMETRIA POR ÓRGÃO PARTICIPANTE
Aparelho | Smartphones* | Tablets | Modens | SIM avulsos | ||||||||
Pacote | 05 GB | 15 GB | 25 GB | 50 GB | 100 GB | 50 GB | 100 GB | 05 GB | 15 GB | 25 GB | 50 GB | 100 GB |
AGERGS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 15 | 10 | 0 | 0 | 0 |
BM | 0 | 0 | 1645 | 0 | 56 | 0 | 55 | 0 | 0 | 0 | 0 | 824 |
CBM | 150 | 40 | 10 | 130 | 1 | 1 | 1 | 640 | 25 | 20 | 10 | 5 |
CC | 0 | 57 | 57 | 20 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 15 | 5 | 0 |
CEED | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CM | 0 | 0 | 35 | 0 | 5 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 |
DAER | 90 | 60 | 5 | 20 | 45 | 5 | 5 | 100 | 80 | 50 | 25 | 10 |
DETRAN | 50 | 75 | 75 | 0 | 30 | 0 | 50 | 0 | 50 | 50 | 50 | 50 |
EDP | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
FADERS | 0 | 10 | 4 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 |
FAPERGS | 22 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
FASE | 0 | 36 | 42 | 5 | 0 | 22 | 2 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 |
FEPAM | 27 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 |
FETLSVC | 20 | 10 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 | 0 | 0 | 0 |
FGTAS | 0 | 400 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
FOSPA | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
FPERGS | 55 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
FTSP | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IGP | 320 | 10 | 8 | 20 | 1 | 4 | 2 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
IPE PREV | 0 | 9 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IPE Saúde | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
IRGA | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | 0 | 7 | 0 | 5 | 14 | 4 | 4 |
JUCIRS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
METROPLAN | 0 | 30 | 10 | 5 | 5 | 4 | 4 | 0 | 5 | 5 | 4 | 4 |
PC | 5,880 | 100 | 20 | 100 | 100 | 200 | 200 | 50 | 50 | 30 | 50 | 50 |
PGE | 30 | 20 | 5 | 5 | 1 | 8 | 1 | 10 | 10 | 4 | 3 | 1 |
RSPREV | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SEAPDR | 0 | 250 | 50 | 10 | 5 | 90 | 0 | 0 | 85 | 15 | 0 | 0 |
SEDAC | 0 | 25 | 16 | 2 | 4 | 0 | 8 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SEDEC | 0 | 0 | 5 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 |
SEDUC | 400 | 100 | 20 | 60 | 40 | 20 | 0 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SEDUR | 5 | 4 | 1 | 3 | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 |
SEFAZ | 0 | 150 | 20 | 25 | 0 | 150 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 |
SEL | 0 | 12 | 3 | 10 | 4 | 13 | 1 | 0 | 5 | 5 | 0 | 0 |
SELT | 0 | 6 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
SEMA | 89 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 26 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SERFI | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 |
SES | 200 | 50 | 50 | 15 | 15 | 10 | 10 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
SETUR | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SICDHAS | 0 | 0 | 10 | 0 | 5 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
SICT | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SJSPS | 20 | 16 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 |
SOP | 50 | 50 | 50 | 50 | 50 | 27 | 10 | 15 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SPGG | 15 | 15 | 20 | 2 | 2 | 2 | 2 | 5 | 5 | 5 | 10 | 10 |
SSP | 100 | 20 | 2 | 1 | 1 | 20 | 20 | 20 | 20 | 10 | 10 | 10 |
STER | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SUSEPE | 400 | 150 | 50 | 20 | 5 | 0 | 150 | 200 | 100 | 50 | 0 | 10 |
UERGS | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Totais | 7888 | 1704 | 2252 | 529 | 410 | 590 | 564 | 1352 | 528 | 336 | 270 | 1058 |
DocuSign Envelope ID: EC9DAA66-C743-4566-9D3B-F1D4521E63F5
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 8BE4CC046EFD4E1CAD0976E70C162777 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: Contrato 09 2023 - TIM v4 e TR assinado.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 34 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 10 Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 163.116.224.99
Rastreamento de registros
Status: Original
11/08/2023 16:16:15
Portador: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxx-xxx@xxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.198.136.26
Enviado: 11/08/2023 16:22:28
Reenviado: 16/08/2023 18:34:37
Reenviado: 18/08/2023 11:14:21
Visualizado: 21/08/2023 10:43:21
Assinado: 21/08/2023 10:46:10
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 17/08/2023 14:04:41
ID: 6864b6c8-c039-408c-a52e-1858b12e6217
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxx-xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxxx Xxxxx Durante xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 18/08/2023 17:47:44
ID: 3478724e-60a6-4831-b5cb-1e385a4fc709
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Copiado Enviado: 11/08/2023 16:22:29 Visualizado: 11/08/2023 16:23:17
Copiado Enviado: 11/08/2023 16:22:29
Copiado Enviado: 11/08/2023 16:22:29 Reenviado: 21/08/2023 10:46:21
Eventos de cópia Status Registro de hora e data
Não oferecido através do DocuSign
Márcio Brasil Tesce
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxx-xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Copiado Enviado: 11/08/2023 16:22:30 Visualizado: 14/08/2023 10:07:38
Copiado Enviado: 11/08/2023 16:22:30 Visualizado: 11/08/2023 16:25:53
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 11/08/2023 16:22:31 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 21/08/2023 10:43:21 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 21/08/2023 10:46:10 |
Concluído | Segurança verificada | 21/08/2023 10:46:10 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 03/04/2018 10:19:41 Partes concordam em: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Durante
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, Xxx Xxxxxxx S.A. (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through your DocuSign, Inc. (DocuSign) Express user account. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to these terms and conditions, please confirm your agreement by clicking the 'I agree' button at the bottom of this document.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. For such copies, as long as you are an authorized user of the DocuSign system you will have the ability to download and print any documents we send to you through your DocuSign user account for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a $0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. To indicate to us that you are changing your mind, you must withdraw your consent using the DocuSign 'Withdraw Consent' form on the signing page of your DocuSign account. This will indicate to us that you have withdrawn your consent to receive required notices and disclosures electronically from us and you will no longer be able to use your DocuSign Express user account to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through your DocuSign user account all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact Xxx Xxxxxxx S.A.:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
To advise Xxx Xxxxxxx S.A. of your new e-mail address
To let us know of a change in your e-mail address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous e-mail address, your new e-mail address. We do not require any other information from you to change your email address..
In addition, you must notify DocuSign, Inc to arrange for your new email address to be reflected in your DocuSign account by following the process for changing e-mail in DocuSign.
To request paper copies from Xxx Xxxxxxx S.A.
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an e-mail to xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your e-mail address, full name, US Postal address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with Xxx Xxxxxxx S.A.
To inform us that you no longer want to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your DocuSign account, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an e-mail to xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your e-mail, full name, IS Postal Address, telephone number, and account number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
Operating Systems: | Windows2000? or WindowsXP? |
Browsers (for SENDERS): | Internet Explorer 6.0? or above |
Browsers (for SIGNERS): | Internet Explorer 6.0?, Mozilla FireFox 1.0, NetScape 7.2 (or above) |
Email: | Access to a valid email account |
Screen Resolution: | 800 x 600 minimum |
Enabled Security Settings: | • Allow per session cookies |
• Users accessing the internet behind a Proxy Server must enable HTTP 1.1 settings via proxy connection |
** These minimum requirements are subject to change. If these requirements change, we will provide you with an email message at the email address we have on file for you at that time providing you with the revised hardware and software requirements, at which time you will have the right to withdraw your consent.
Acknowledging your access and consent to receive materials electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please verify that you were able to read this electronic disclosure and that you also were able to print on paper or electronically save this page for your future reference and access or that you were able to e-mail this disclosure and consent to an address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format on the terms and conditions described above, please let us know by clicking the 'I agree' button below.
By checking the 'I Agree' box, I confirm that:
• I can access and read this Electronic CONSENT TO ELECTRONIC RECEIPT OF ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURES document; and
• I can print on paper the disclosure or save or send the disclosure to a place where I can print it, for future reference and access; and
• Until or unless I notify Xxx Xxxxxxx S.A. as described above, I consent to receive from exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to me by Xxx Xxxxxxx S.A. during the course of my relationship with you.