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PREGÃO PRESENCIAL 062/2013.
Acha-se aberta, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, situado à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxx Xxxxxx, nesta cidade de Campos de Júlio - MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL pelo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de
empresa especializada em prestação de Serviço de Software para Sistema de Educação e Controle Escolar, Sistema de Gestão em Saúde e Sistema de Ação Social , cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos.
Rege a presente licitação a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, Lei Municipal 408/09, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000, 5.450/05 e 7892/13, os Decretos Municipais 40/2006 e 13/2010 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Recebimento das Propostas: até as 08h00, horário local, do dia 03/12/2013. Início da Sessão: as 08h00, horário local, do dia 03/12/2013.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados no Departamento de Licitações, situado à Av. Valdir Masutti, 1.999, Lot. Bom Jardim, em meio magnético, de segunda a sexta-feira, nos horários entre 07h00 e 11h00 e 13h00 e 17h00 horas, ou pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via fone ou via fax, (00) 0000-0000, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000. Campos de Júlio - MT, 14 de Novembro de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeira Oficial
Decreto nº. 045/2013
EDITAL 120/2013
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PROCESSO ADMINISTRATIVO: 129/2013 PROCESSO DE COMPRA: 120/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO - MT, por meio de sua Pregoeira, designada pelo Decreto nº 005/2013, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que está realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, em consonância com as Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores, Lei municipal 408/09 e Decretos Municipais n. 40 e 41/2006, 13/2010 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues até as 08h00 (oito horas), horário local, do dia 03 de DEZEMBRO de 2013, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos de Julio - MT, situado à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 03 de DEZEMBRO de 2013, às 08h00 (oito horas) do horário local, dando-se início ao certame com a fase de credenciamento.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelos e-mails xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão presencial será realizado em sessão pública em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionária da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BETHA COMPRAS”.
IMPORTANTE:
• Acolhimento das propostas até:
Data: 03/12/2013
Hora: 08h00 (oito horas) do horário local.
• Abertura da sessão:
Data: 03/12/2013
Hora: às 08h00 (oito horas) do horário local, dando-se iníci1o, em seguida, ao credenciamento.
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• Início da Disputa de Preços:
Após o fim do credenciamento
2 - DO OBJETO
2.1. O presente certame tem a finalidade de Contratar empresa especializada em prestação de Serviço de Software para Sistema de Educação e Controle Escolar, Sistema de Gestão em Saúde e Sistema de Ação Social para atender a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Social. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I deste Edital.
2.2. Fazem parte do objeto, a instalação, implantação, conversão de dados (históricos e financeiros), testes, customização, treinamento, os quais não gerarão quaisquer ônus ao Município Contratante, exceto a manutenção mensal.
2.3. O prazo máximo para pleno funcionamento dos sistemas (instalação, implantação, conversão, testes, customização, integração) será de 05 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato;
2.4. Poderão participar da presente licitação, empresas que possuam o conjunto completo dos Sistemas e Serviços, objeto deste edital, bem como os itens, sub-itens e Anexos solicitados;
2.5. O Sistema proposto deverá atender a todos os itens exigidos neste edital. Não serão aceitas propostas parciais ou sistema que não atenda a todas as áreas constantes do objeto do presente edital;
2.6. O Sistema proposto deverá utilizar Banco de Dados relacional ao volume de dados disponível sem limite do aumento de informações. Não poderá representar custos individualizados ou mascarados dentro da proposta para o município. Deverá ser disponibilizada versão para instalação em todos os equipamentos que forem necessários sem necessidade de compra de Licenças de Uso ou qualquer outro tipo de direito sobre Software;
2.7. O banco de dados utilizado pelos sistemas será instalado nos computadores servidores do Município, devendo o banco de dados ser compatível com o sistema Operacional Windows e Linux. O custo de aquisição, manutenção e atualização do banco de dados será por conta do licitante, não gerando nenhum ônus para o Município de Campos de Júlio/MT;
2.8. O Sistema deverá estar desenvolvido em ambiente de total compatibilidade e integração com o ambiente gráfico Microsoft Windows, com operação via mouse.
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2.9. O sistema deverá prover controle de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas individuais por usuário. Permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para gravar, consultar ou excluir dados;
2.10. A Linguagem de Programação deverá ser a mesma para todos os sistemas ofertados.
2.11. Em casos de atualização/renovação de versão dos sistemas, ou adequações exigidas pelo Município estas deverão ser disponibilizadas sem quaisquer ônus ao Município, a fim de que se tenha em funcionamento sempre a versão atual e compatíveis com a realidade local;
2.12. Deverá ser fornecido treinamento que satisfaça aos usuários com relação a sua capacitação e utilização dos sistemas, a fim de que cada usuário possa operar de forma independente em sua área. Os custos referentes a estes treinamentos deverão estar inclusos na proposta comercial;
2.13. A empresa ofertante deverá disponibilizar de suporte técnico aos usuários, via telefone, via acesso remoto e diretamente na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, para auxiliar em eventuais dificuldades operacionais, sem custo adicional à Prefeitura.
2.14.O tele-suporte deverá ter sede dentro do Estado do Mato Grosso, para que não se torne oneroso à Prefeitura, com custos telefônicos elevados;
2.15.Deverá ser utilizado também ferramentas de suporte via acesso remoto aos computadores do município, que possibilitem a resolução imediata de eventuais problemas;
2.16.A empresa ofertante deverá realizar obrigatoriamente no mínimo 08 (oito) horas mensais de suporte na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, independentemente de chamadas, para dar suporte em todas as áreas.
2.17. Todo e qualquer suporte realizado pela empresa, não gerará qualquer ônus para o Município de Campos de Júlio/MT.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação:
3.1. Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial nº. 062/2013.
3.2. As empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no anexo VI.
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3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, e;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Pregoeira quando solicitado, exibindo os respectivos documentos para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
A. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de:
*Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador e de todos os sócios da empresa;
*Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida;
*Cópia do Contrato social da empresa e todas as suas alteração, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor;
*Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo III, Anexo V);
*Certidão Simplificada, somente para as empresas cadastradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão, conforme item 4.5.
Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
B. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, faz-se necessário o credenciamento através de:
*Copia da cédula de identidade ou documento equivalente do sócio-gerente, diretor ou proprietário e de todos os sócios da empresa;
*Cópia do Contrato social da empresa e todas as suas alteração, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor;
*Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo III, Anexo V);
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*Certidão Simplificada, somente para as empresas cadastradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão, conforme item 4.5.
Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
4.1.1. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão.
4.2. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02, ou seja, fora dos envelopes lacrados.
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 (A e B) não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.4.1. Empresas que apenas enviarem suas propostas e que não desejarem credenciar representante, deverão apresentar, fora dos envelopes de proposta e habilitação, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte que desejem usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, ainda, certidão simplifica expedida pela Junta Comercial que comprove tal situação, datada de no máximo 90 (noventa) dias da abertura da sessão. Se não apresentarem tais documentos, suas propostas não serão apreciadas ou, se não apresentarem a referida certidão, não terão direito aos benefícios da lei.
4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que desejem usufruir dos direitos da lei pertinente, deverá ser apresentada também a Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão.
4.6. Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.
5.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, os representante(s) da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
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5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá conter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS DEPT° DE LICITAÇÃO - PMCJ.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2013 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEPT° DE LICITAÇÃO PMCJ.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2013 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
5.5. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, e após a rodada de negociações, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta (anexo III), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. (Modelo Anexo).
6.2. Deverá constar a razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone,
fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº. da conta corrente, agência e respectivo banco;
6.2.1. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste, será considerado o prazo de 60 dias.
6.2.2. Os valores descritos nas propostas são preços máximos, sendo que o valor a registrar será definido por ocasião da abertura das propostas de preços e dos lances ofertados, sendo vencedora a licitante que, após os lances, ofertar o objeto pelo menor preço.
6.2.3. O objeto licitado será fornecido mediante Autorização de Fornecimento expedida pela
Secretaria Municipal de Administração, conforme CLÁUSULA QUARTA DO ANEXO II.
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6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, transporte, frete, entrega, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7. A Pregoeira considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e equipe de apoio;
7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;
7.4. Mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados no aplicativo “Betha Compras”, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente.
7.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;
7.7. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital;
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7.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o devido registro de preços;
7.11. Declarada encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação das licitantes, verificando, nesta oportunidade, a ocorrência de empate (ficto) entre o lance melhor classificado e os apresentados pelas empresas com direito ao tratamento diferenciado previsto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte);
7.12. Entende-se por empate (ficto) as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao lance melhor classificado, ou seja, o de menor valor;
7.13. Ocorrendo o empate conforme descrito anteriormente, proceder-se-á da seguinte forma: a)a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para realizar proposta
de valor inferior ao lance melhor classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso não seja apresentada nova proposta, serão convocadas as empresas remanescentes que se enquadrem nas condições da Lei Complementar n.º 123/06, para o exercício do mesmo direito, de acordo com a ordem classificatória;
b)caso os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte se encontrem no intervalo estabelecido no parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre essas empresas para que seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar sua melhor oferta;
c)Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não exercer sua preferência nos termos da alínea “a”, voltará à condição de primeira classificada a licitante autora da proposta de melhor preço originariamente apresentado na fase de lances;
d) Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por licitante que se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas das propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.17. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.18. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e os valores fixados, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes
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presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos;
- qualificação técnica;
- habilitação jurídica;
- regularidade fiscal;
- qualificação econômico-financeira.
* Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
9.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a
realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
10.3. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
11 – DO CONTRATO
11.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o Contrato referente ao fornecimento do objeto será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório, conforme anexo II.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.2. O contrato (anexo II) será elaborado pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio e devidamente assinado ao término da sessão pela empresa vencedora do certame.
11.3. É facultado a Pregoeira, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão n° 062/2013, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato que poderá ser firmado, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeitará o CONTRATADO a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PMCJ-MT poderá, garantida prévia e ampla defesa, aplicar ao CONTRATADO multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
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12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
12.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de FORNECEDORES do Município por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. A multa, eventualmente imposta ao CONTRATADO, será automaticamente descontada da
fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso o CONTRATADO não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa.
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura Municipal de Campos de Xxxxx.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas pelas dotações do Município de Campos de Júlio a seguir:
(06) Secretaria Municipal de Saúde
(01) Fundo Municipal de Saúde (140) 3.3.90.39.00.00.00.00.0
(07) Secretaria Municipal de Assistência Social
(01) Manut. Fund. Munic. Direitos da Criança e Adolescente. (263) 3.3.90.39.94.00.00.00.0
(08) Secretaria Municipal de Educação
(01) Departamento de Educação
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(314) 3.3.90.39.99.00.00.00.0
14 - DO PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão efetuados conforme cláusula nona do anexo II.
15 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O fornecimento do objeto desta licitação será acompanhado e fiscalizado pela servidora Xxxxx Xxxxxxx, Fiscal de Contratos, nomeada pela Portaria n.º 074/2013 de 10 de Abril de 2013, na condição de representante do Município de Campos de Júlio.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
16.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
16.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido, e, novamente publicado no DOE (Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do Município).
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
16.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data de
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abertura do PREGÃO, por escrito, à Pregoeira, devendo ser sido protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
16.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.10. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93, dos Decretos Municipais 40/2006 e 13/2010 e demais legislações aplicáveis.
17 - DOS ANEXOS
17.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
- Termo de Referência: Anexo I.
- Minuta da Ata de Registro de preços: Anexo II.
- Modelo da proposta econômica: Xxxxx XXX.
- Modelo do atestado de capacidade técnica: Anexo IV.
- Modelos das declarações: Anexo V.
- Exigências para habilitação: Anexo VI.
18 - DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Comodoro
- MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campos de Júlio - MT, 14 de Novembro de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeira Oficial
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - ITENS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 129/2013 PROCESSO DE COMPRA: 120/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2013
ITEM | QTIDADE | UNID | MATERIAL |
1 | 2 | mês | Prestação de Serviço de Software Sistema de Educação e Controle Escolar |
2 | 2 | mês | Prestação de Serviço de Software Sistema de Gestão em Saude |
3 | 2 | mês | Prestação de Serviço de Software Sistema de Ação Social |
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Item 01 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO
Compatibilidade
O SOFTWARE deverá ser acessível por Browser, compatível com a Internet Explorer, Mozilla Firefox ou similar compatível, instalados em estações de operação, configurados com sistema operacional Linux, Windows ou similar compatível;
Funcionalidades
O sistema deve permitir o acesso ao modulo e-cidadão através de usuário e senha; O sistema deve permitir a consulta do cadastro do usuário logado;
O sistema deve permitir o agendamento de consultas médicas online; O sistema deve permitir o agendamento de exames online;
O sistema deve permitir a impressão de resultados de exames;
O sistema deve permitir a consulta e impressão das vacinas aplicadas;
O sistema deve permitir a consulta de informações estatistas da pré-consulta; O sistema deve permitir a realização da pré-matrícula nas escolas;
O sistema deve permitir a consulta da matricula na escola;
O sistema deve permitir a consulta de notas, faltas e horário das disciplinas do aluno; O sistema deve permitir a consulta e impressão do boletim escolar;
O sistema deve permitir a consulta da localidade das Unidades de Saúde; O sistema deve permitir a consulta de benefícios assistenciais;
O sistema dever permitir o registro de reclamações, sugestões e elogios na ouvidoria; O sistema dever permitir a consulta e acompanhamento das reclamações na ouvidoria;
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS DO SISTEMA E CONTROLE ESCOLAR
Compatibilidade
Ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes;
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Configuração do Servidor de Banco de Dados: Sistema operacional GNU/Linux distribuição Debian, Kernel versão 2.6, superior ou similar ou compatível, banco de dados PostgreSQL versão 8.4 ou superior ou similar ou compatível;
Configuração do Servidor de Aplicação: Sistema operacional GNU/Linux distribuição Debian, Kernel versão 2.6 ou superior ou similar ou compatível.
Arquitetura 3 camadas, acessível pela Internet.
O SOFTWARE deverá ser acessível por Browser, compatível com a Internet Explorer, Mozilla Firefox ou similar compatível, instalados em estações de operação, configurados com sistema operacional Linux, Windows ou similar compatível;
Controle de Segurança de Acesso
As funcionalidades de segurança de acesso deverão, no mínimo, permitir:
a) O cadastro de operadores, senhas e grupos de direitos de acesso;
b) O registro e a exibição do “log de operações” de atividades dos operadores do SOFTWARE;
c) O registro no arquivo “log”, pelo menos, das seguintes informações de registro de atividades dos operadores: DContrato, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas;
Integridade e Consistência
Garantia de que informações sejam alimentadas uma única vez e compartilhadas por todos os módulos e funcionalidades do SOFTWARE;
Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediContratomente após o término da transação;
Deverá ser garantido que a INTEGRAÇÃO das funcionalidades do SOFTWARE se faça através de base única e íntegra de dados;
Todos os cadastros do SOFTWARE, especificados neste Termo de Referência, deverão ser estruturados em base única e integrado;
Garantir que a geração bem como, a emissão - a partir de quaisquer dos módulos do SOFTWARE - de relatórios que seja ativada sem necessidade de re-autenticação de direito de acesso do operador; Possibilitar crítica e consistência de dados quando da confirmação da inserção, alteração ou exclusão de dados;
Garantir a integridade referencial dos dados; Operacionalizar alertas e avisos à operação;
Cadastros
O sistema deve permitir cadastrar o aluno, gerando número único no SOFTWARE; O sistema deve permitir vincular a foto aluno ao cadastro;
O sistema deve permitir cadastrar a(s) deficiência(s) do aluno; O sistema deve permitir avisos de cadastro com duplicidade;
O sistema deve permitir a impressão da ficha cadastral do aluno; O sistema deve permitir a impressão da carteira do aluno;
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O sistema deve possibilitar a realização da busca do aluno através do número do aluno, dContrato de nascimento, número do cartão nacional de saúde e nome da mãe;
O sistema deve permitir a unificação cadastral de informações de usuários com mais de um cadastro;
Educação
O sistema deve permitir cadastrar as Unidades de Ensino, gerando número único no SOFTWARE; O sistema deve permitir cadastrar do Ano Letivo;
O sistema deve permitir cadastrar as Estruturas da Unidade de Ensino;
O sistema deve permitir a gestão de cursos, disciplinas, séries, turmas e quadro de aulas conforme orientação do MEC e portaria do Munícipio;
O sistema deve possuir acesso e compartilhamento de informações entre as diversas Unidades de Ensino e pela própria secretaria;
O sistema deve permitir encerramento do Ano letivo e emitir Contrato de Resultado Final; O sistema deve permitir cadastrar Tipos de Avaliações;
O sistema deve permitir cadastrar Feriados;
O sistema deve permitir cadastrar Dia(s) não Letivo;
O sistema deve permitir cadastrar Profissionais da Educação;
O sistema deve administrar a alocação dos professores e organização de horários; O sistema deve permitir cadastro de Títulos do Professor;
O sistema deve permitir alocar Cursos na Unidade de Ensino, definindo o período dos bimestres, semestres e exames;
O sistema deve permitir alocar as Disciplinas nas Séries da Unidade de Ensino; O sistema deve consultar vagas disponíveis nas Unidades de Ensino;
O sistema deve permitir a realização da matrícula do aluno no Curso, Série, Turno e Turma definidos, desde que a quantidade de alunos não ultrapasse a quantidade da Turma;
O sistema deve permitir a realização da transferência do aluno;
O sistema deve emitir Fichas Descritivas (Cadastral, Declaração, Atestado de Conclusão, Atestado de Escolaridade);
O sistema deve registrar o lançamento de avaliação por conceito ou notas (inteiras ou decimais); O sistema deve registrar o lançamento de frequência dos alunos e professores;
O sistema deve registrar o lançamento de avaliação após recuperação quando necessário; O sistema deve gerar número sequencial para chamada;
O sistema deve ao final do ano letivo, gerar apuração de resultados dos alunos; O sistema deve emitir Diário de Classe;
O sistema deve emitir Boletim Escolar; O sistema deve emitir Histórico Escolar;
O sistema deve permitir o lançamento do Conteúdo Programático; O sistema deve permitir o lançamento de Ocorrências;
O sistema deve permitir o lançamento do Calendário Escolar;
O sistema deve permitir o lançamento dos Horários das Disciplinas por Turma;
O sistema deve permitir consultar a situação do aluno, com as informações referentes à matricula;
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O sistema deve permitir consulta do Histórico Escolar do aluno, com as informações dos anos anteriores;
O sistema deve emitir gráfico de Evolução do Aluno;
O sistema deve emitir relatório de frequência dos professores; O sistema deve emitir relatório de alunos matriculados;
O sistema deve emitir relatório de alunos abaixo da média; O sistema deve emitir relatório de notas dos alunos;
O sistema deve emitir relatório de faltas dos alunos;
O sistema deve emitir relatório de classificação dos alunos; O sistema deve emitir relatório de professor por disciplinas;
O sistema deve permitir realização de chat entre professores e alunos, atribuir conteúdos para os alunos, deixar comunicados no mural de classe e disponibilizar conteúdo e arquivos para estudos;
O sistema deve disponibilizar o acervo das bibliotecas das Unidades de Ensino para pesquisa dos alunos, através de base centralizada na WEB;
O sistema deve possuir integração com sistemas de informação convergentes, já existentes na Administração Municipal e com o Censo Escolar informatizado;
Item 02 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS DO SISTEMA SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE
Compatibilidade
Ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes;
Configuração do Servidor de Banco de Dados: Sistema operacional GNU/Linux distribuição Debian, Kernel versão 2.6, superior ou similar ou compatível, banco de dados PostgreSQL versão 8.4 ou superior ou similar ou compatível;
Configuração do Servidor de Aplicação: Sistema operacional GNU/Linux distribuição Debian, Kernel versão 2.6 ou superior ou similar ou compatível.
Arquitetura 3 camadas, acessível pela Internet.
O SOFTWARE deverá ser acessível por Browser, compatível com a Internet Explorer, Mozilla Firefox ou similar compatível, instalados em estações de operação, configurados com sistema operacional Linux, Windows ou similar compatível;
Controle de Segurança de Acesso
As funcionalidades de segurança de acesso deverão, no mínimo, permitir:
a) O cadastro de operadores, senhas e grupos de direitos de acesso;
b) O registro e a exibição do “log de operações” de atividades dos operadores do SOFTWARE;
c) O registro no arquivo “log”, pelo menos, das seguintes informações de registro de atividades dos operadores: DContrato, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas;
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Integridade e Consistência
Garantia de que informações sejam alimentadas uma única vez e compartilhadas por todos os módulos e funcionalidades do SOFTWARE;
Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediContratomente após o término da transação;
Deverá ser garantido que a INTEGRAÇÃO das funcionalidades do SOFTWARE se faça através de base única e íntegra de dados;
Todos os cadastros do SOFTWARE, especificados neste Termo de Referência, deverão ser estruturados em base única e integrado;
Garantir que a geração bem como, a emissão - a partir de quaisquer dos módulos do SOFTWARE - de relatórios que seja ativada sem necessidade de re-autenticação de direito de acesso do operador; Possibilitar crítica e consistência de dados quando da confirmação da inserção, alteração ou exclusão de dados;
Garantir a integridade referencial dos dados; Operacionalizar alertas e avisos à operação;
Cadastros
O sistema deve permitir cadastrar o paciente gerando número único no SOFTWARE;
O sistema deve permitir vincular o número do cadastro do paciente ao número do cartão nacional de saúde;
O sistema deve fazer a validação do número do cartão nacional; O sistema deve permitir vincular a foto paciente ao cadastro;
O sistema deve permitir cadastrar a(s) deficiência(s) do paciente; O sistema deve permitir avisos de cadastro com duplicidade;
O sistema deve permitir a impressão da ficha cadastral do paciente; O sistema deve permitir a impressão da carteira paciente;
O sistema deve possibilitar a realização da busca do paciente através do número do paciente, dContrato de nascimento, número do cartão nacional de saúde e nome da mãe;
O sistema deve permitir a unificação cadastral de informações de usuários com mais de um cadastro
O sistema deve permitir a emissão de cartões dos pacientes cadastrados, contendo: nome do paciente, dContrato de nascimento, nome da mãe número do cartão paciente e número do cartão sus;
Atendimento
O sistema deve permitir o registro de atendimento de todos os pacientes;
O sistema deve permitir a vinculação do atendimento do paciente a um profissional e ocupação; O sistema deve permitir a vinculação dos pacientes aos grupos de atendimento pré-cadastrados;
O sistema deve informar ao usuário, o ultimo atendimento do paciente, constando a unidade de saúde, dContrato, hora e profissional que atendeu;
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O sistema deve informar ao usuário, o próximo agendamento do paciente, constando a unidade de saúde, dContrato, hora e profissional que irá atendê-lo;
O sistema deve possibilitar o lançamento da pré-consulta, pelo usuário responsável pelo atendimento; O sistema deve possibilitar a realização da classificação de risco na pré-consulta;
O sistema deve criar agenda de atendimento definindo intervalos variados de horários e número de vagas;
O sistema deve permitir bloquear agendas de atendimento, total ou parcialmente, discriminando os motivos de bloqueio;
O sistema deve permitir o agendamento do atendimento dos pacientes;
O sistema deve permitir transferir marcações de agenda de um determinado paciente; O sistema deve permitir o cancelamento da agenda do atendimento dos pacientes;
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por período;
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por unidade de saúde; O sistema deve emitir relatório de atendimentos por profissional;
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por bairro; O sistema deve emitir relatório de atendimentos por cidade;
Consultório Médico
O sistema deve permitir a consulta da fila de espera para o usuário responsável pelo atendimento;
O sistema deve ordenar o atendimento da fila de espera conforme Lei nº 10.048, de atendimento preferencial;
O sistema deve permitir o registro da pré-consulta, pelo usuário responsável pelo atendimento;
O sistema deve permitir o registro do atendimento médico, constando a queixa do paciente, exame físico, exame complementar e Hipótese Diagnostica;
O sistema deve permitir a consulta do histórico dos últimos atendimentos; O sistema deve permitir o registro de mais de um CID, no atendimento;
O sistema deve possibilitar a prescrição de medicamentos;
O sistema deve permitir o registro de atestados e comprovantes de atendimento médico; O sistema deve permitir o registro e impressão de solicitação de exames;
O sistema deve permitir o registro e impressão de encaminhamentos médicos; O sistema deve permitir o registro e impressão de vacinas;
O sistema deve permitir o registro e impressão de internação;
O sistema deve permitir o registro da consulta da Gestante conforme o sistema Sis-PréNContratol;
O sistema deve possibilitar o registro da consulta dos Hipertensos e Diabéticos conforme o sistema do Hiperdia;
O sistema deve permitir a exportação os atendimentos de Gestantes para o sistema Sis-PréNContratol; O sistema deve permitir a exportação os atendimentos dos Hipertensos e Diabéticos para o sistema Hiperdia;
Programa de Saúde da Família
O sistema deve permitir cadastrar as áreas e micro-áreas; O sistema deve permitir cadastrar famílias;
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O sistema deve permitir cadastrar domicílios; O sistema deve permitir cadastrar equipes;
O sistema deve permitir o registro das visitas dos agentes;
O sistema deve permitir o registro da visita na ficha B – Gestante; O sistema deve permitir o registro da visita na ficha B – Diabéticos; O sistema deve permitir o registro da visita na ficha B – Hanseníase;
O sistema deve permitir o registro da visita na ficha B – Tuberculose;
O sistema deve permitir o registro e consulta das visitas e fichas B, em dispositivo móvel, como Tablets, Palm OS ou SmartFone;
O sistema deve permitir a exportação das informações geradas para o Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB;
O sistema deve emitir relatório das visitas consolidadas conforme a ficha SSA2; O sistema deve emitir relatório das visitas consolidadas conforme a ficha SSA4.
Faturamento
O sistema deve permitir o faturamento baseado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
O sistema deve permitir o registro de procedimentos coletivos (Ex: Atividades educativas, escovações, etc.).
O sistema deve utilizar o SIGTAP como instrumento de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
O sistema deve permitir a importação das tabelas do SIGTAP;
O sistema deve permitir a geração do BPA Consolidado e Individualizado para serem importados pelo BPA Magnético.
O sistema deve emitir relatório de acompanhamento da produção contemplando em sua linha de detalhe as seguintes informações: Tipo de registro do BPA, competência, unidade, grupo, subgrupo, forma de organização, procedimento, valor e quantidade.
O sistema deve emitir relatório do BPA; O sistema deve emitir relatório de BPA-I;
O sistema deve emitir relatório de relação nominal;
O sistema deve emitir relatório de procedimentos por unidade de saúde; O sistema deve emitir relatório de procedimentos por profissional;
O sistema deve emitir relatório de procedimentos por CBO;
O sistema deve emitir relatório de resumo de procedimentos mensal; Imunização
O sistema deve permitir o registro da imunização seguindo as especificações do PNI (Programa Nacional de Imunização);
O sistema deve permitir a importação e a exportação de dados para o PNI;
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(Programa Nacional de Imunização) gerando os relatórios necessários;
O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações por unidade de saúde; O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações por idade;
O sistema deve emitir relatório de resumo de imunizações tipos de vacina; O sistema deve emitir relatório de imunizações por paciente;
Almoxarifado
O sistema deve permitir o cadastro de materiais e medicamentos; O sistema deve permitir o cadastro de multi-estoques;
O sistema deve permitir vinculares os produtos ao estoque cadastrado;
O sistema deve permitir parametrizar o estoque mínimo dos produtos por estoque cadastrado;
O sistema deve permitir o registro da entrada dos produtos por fabricante, dContrato de fabricação, dContrato de vencimento, número do lote e valor unitário;
O sistema deve permitir o registro da solicitação de produtos através de pedido;
O sistema deve permitir o registro da transferência de produtos entre os estoques;
O sistema deve permitir o registro o cadastramento de destinos de envido de produtos;
O sistema deve permitir o registro da saída de produtos para os destinos previamente cadastrados; O sistema deve permitir o registro o cadastramento dos centros de custo;
O sistema deve permitir o registro da saída de produtos para os centros de custo previamente cadastrados;
O sistema deve permitir o registro de perdas e o motivo das perdas dos produtos; O sistema deve permitir a realização da correção do estoque;
O sistema deve permitir o registro do controle de compras através de licitações;
O sistema deve permitir o gerenciamento das licitações lançadas no sistema, com a baixa automática dos itens cadastrados;
O sistema deve permitir a consulta do saldo dos produtos da licitação;
O sistema deve permitir o envio do pedido de compra a fornecedor via email;
O sistema deve emitir relatório de entradas no estoque por fornecedor e período; O sistema deve emitir relatório de resumo de entradas por fornecedor e período; O sistema deve emitir relatório de média de entradas por fornecedor e período; O sistema deve emitir relatório de transferências por período;
O sistema deve emitir relatório de saídas por destino e período; O sistema deve emitir relatório de resumo por destino e período;
O sistema deve emitir relatório de média de saídas por destino e período; O sistema deve emitir relatório de perdas por período;
O sistema deve emitir relatório de resumo der perdas por período; O sistema deve emitir relatório de saldo em estoque;
O sistema deve emitir relatório de produtos a vencer;
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O sistema deve emitir relatório de históricos de entradas, saída, transferências e entregas por produto e número do lote;
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque mensal;
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque trimestral; O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque semestral; O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque anual.
Farmácia
O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por paciente;
O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por atendimento medico;
O sistema deve permitir a dispensação de medicamentos e materiais por número de lote e validade; O sistema deve permitir controlar o prazo da prescrição do medicamento entregue ao paciente;
O sistema deve permitir ar o controle de pedidos da farmácia para o almoxarifado;
O sistema deve permitir a consulta dos medicamentos e materiais retirados pelo paciente por período; O sistema deve emitir relatório de medicamentos e materiais dispensados por paciente;
O sistema deve emitir relatório nominal de pessoas que pegaram medicamentos e materiais na farmácia; O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque mensal;
O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque trimestral; O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque semestral; O sistema deve emitir relatório de fechamento do estoque anual.
Laboratório
O sistema deve permitir o registro e caracterização dos exames pelo próprio laboratório; O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por sexo;
O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por faixa de idade; O sistema deve permitir o registro das referências dos exames por raça;
O sistema deve permitir a criação de postos de coleta sugeridos, vinculados às unidades de saúde; O sistema deve permitir o registro de bancada;
O sistema deve permitir a realização do agendamento dos exames no laboratório e unidades de saúde; O sistema deve permitir o registro da confirmação da coleta;
O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por faixa etária de idade; O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por faixa sexo;
O sistema deve permitir o registro dos resultados dos exames por raça;
O sistema deve permitir a impressão dos resultados de exames nas unidades solicitantes e/ou postos de coleta;
O sistema deve permitir a descentralização do agendamento dos exames para as unidades de saúde;
O sistema deve permitir a impressão de mapas de trabalho por bancada e/ou por usuário, e/ou por exame, de acordo com a definição do laboratório;
O sistema deve permitir a autenticidade e a liberação dos exames através de biometria para os bioquímicos;
O Sistema deve realizar o auto faturamento dos exames do convênio do SUS;
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O sistema deve emitir etiquetas para a coleta dos exames; O sistema deve emitir planilha de trabalho da coleta;
O sistema deve emitir relatório exames realizado por período;
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por paciente;
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por profissional; O sistema deve emitir relatório de exames solicitados por profissional; O sistema deve emitir relatório dos exames faturamento por período.
Radiologia
O sistema deve permitir o cadastramento e caracterização dos exames; O sistema deve permitir a realização e agendamento dos exames;
O sistema deve permitir a realização do agendamento dos exames nas unidades de saúde;
O sistema deve permitir a impressão dos resultados de exames nas unidades de saúde e consultório médico
O sistema deve emitir comprovante de agendamento para o paciente;
O Sistema deve realizar o auto faturamento dos exames do convênio do SUS; O sistema deve emitir relatório de exames realizados por período;
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por paciente;
O sistema deve emitir relatório de exames realizados por profissional; O sistema deve emitir relatório de exames solicitados por profissional; O sistema deve emitir relatório dos exames faturamento por período.
Vigilância sanitária
O sistema deve permitir o registro dos estabelecimentos; O sistema deve permitir o registro e impressão de Alvarás;
O sistema deve permitir o registro do faturamento das ações realizadas; O sistema deve permitir o registro das visitas;
O sistema deve permitir o registro de denuncias;
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por profissional;
O sistema deve emitir relatório de atendimentos por estabelecimentos;
Controle de Viagens
O sistema deve permitir o registro de veículos;
O sistema deve permitir o registro de agendamento de viagens; O sistema deve permitir o registro de viagens;
O sistema deve permitir o registro dos profissionais que fizeram parte da viagem; O sistema deve permitir o registro dos pacientes de fizeram parte da viagem;
O sistema deve permitir o registro dos custos da viagem; O sistema deve permitir o registro dos custos com diárias; O sistema deve permitir o registro de notificações;
O sistema deve emitir relatório dos custos de viagens por período;
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O sistema deve emitir relatório dos custos de diárias por período;
O sistema deve emitir relatório das viagens realizadas por profissional; O sistema deve emitir relatório das viagens realizadas por paciente;
Internação Hospitalar
O sistema deve permitir o registro das internações dos pacientes;
O sistema de permitir o faturamento dos procedimentos da internação; O sistema de permitir o controle de leitos;
O sistema deve permitir a exportação para o sistema SISAIH01;
O sistema deve permitir o controle dos acompanhantes dos pacientes internados; O sistema deve permitir a impressão do laudo a AIH;
O sistema deve permitir a impressão do laudo de mudança de procedimento; O sistema deve permitir a impressão da ficha de internação;
O sistema deve permitir a impressão do resumo de alta;
O sistema deve permitir a impressão do boletim de infecção hospitalar; O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por período; O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por paciente;
O sistema deve emitir relatório de internações realizadas por profissional; O sistema deve emitir relatório de internações solicitadas por profissional; O sistema deve emitir relatório de resumo de internações;
O sistema deve emitir relatório de resumo de motivos das altas;
O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por caráter de atendimento; O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por clínica medica;
O sistema deve emitir relatório de resumo de internações por cidade de origem;
Geral
O sistema deve permitir o envio de mensagens entre usuários do sistema; O sistema deve disponibilizar chat para os usuários do sistema;
O sistema deve possuir controle de avisos aos pacientes quando buscarem atendimento; O sistema deve possuir controle de avisos aos usuários do sistema;
O sistema deve possuir agenda de contatos;
O sistema deve possuir biblioteca virtual, possibilitando anexar mais de um arquivo; O sistema deve permitir o envio de SMS;
O sistema deve permitir o acesso ao modulo e-cidadão através de usuário e senha; O sistema deve permitir a consulta do cadastro do usuário logado;
O sistema deve permitir o agendamento de consultas médicas online; O sistema deve permitir o agendamento de exames online;
O sistema deve permitir a impressão de resultados de exames;
O sistema deve permitir a consulta e impressão das vacinas aplicadas;
O sistema deve permitir a consulta de informações estatísticas da pré-consulta; O sistema deve permitir a consulta da localidade das Unidades de Saúde;
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O sistema deve permitir a consulta de benefícios assistenciais;
O sistema dever permitir o registro de reclamações, sugestões e elogios na ouvidoria; O sistema dever permitir a consulta e acompanhamento das reclamações na ouvidoria;
Item 03 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL
Ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes;
Configuração do Servidor de Banco de Dados: Sistema operacional GNU/Linux distribuição Debian, Kernel versão 2.6, superior ou similar ou compatível, banco de dados PostgreSQL versão 8.4 ou superior ou similar ou compatível;
Configuração do Servidor de Aplicação: Sistema operacional GNU/Linux distribuição Debian, Kernel versão 2.6 ou superior ou similar ou compatível.
Arquitetura 3 camadas, acessível pela Internet.
O SOFTWARE deverá ser acessível por Browser, compatível com a Internet Explorer, Mozilla Firefox ou similar compatível, instalados em estações de operação, configurados com sistema operacional Linux, Windows ou similar compatível;
Controle de Segurança de Acesso
As funcionalidades de segurança de acesso deverão, no mínimo, permitir:
a) O cadastro de operadores, senhas e grupos de direitos de acesso;
b) O registro e a exibição do “log de operações” de atividades dos operadores do SOFTWARE;
c) O registro no arquivo “log”, pelo menos, das seguintes informações de registro de atividades dos operadores: DContrato, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas;
Integridade e Consistência
Garantia de que informações sejam alimentadas uma única vez e compartilhadas por todos os módulos e funcionalidades do SOFTWARE;
Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediContratomente após o término da transação;
Deverá ser garantido que a INTEGRAÇÃO das funcionalidades do SOFTWARE se faça através de base única e íntegra de dados;
Todos os cadastros do SOFTWARE, especificados neste Termo de Referência, deverão ser estruturados em base única e integrado;
Garantir que a geração bem como, a emissão - a partir de quaisquer dos módulos do SOFTWARE - de relatórios que seja ativada sem necessidade de re-autenticação de direito de acesso do operador; Possibilitar crítica e consistência de dados quando da confirmação da inserção, alteração ou exclusão de dados;
Garantir a integridade referencial dos dados; Operacionalizar alertas e avisos à operação;
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Cadastros
O sistema deve permitir cadastrar o cidadão, gerando número único no SOFTWARE; O sistema deve permitir vincular a foto cidadão ao cadastro;
O sistema deve permitir cadastrar a(s) deficiência(s) do cidadão; O sistema deve permitir avisos de cadastro com duplicidade;
O sistema deve permitir a impressão da ficha cadastral do cidadão; O sistema deve permitir a impressão da carteira do cidadão;
O sistema deve possibilitar a realização da busca do cidadão através do número do cidadão, dContrato de nascimento, número do cartão nacional de saúde e nome da mãe;
O sistema deve permitir a unificação cadastral de informações de usuários com mais de um cadastro;
Social
O sistema deve permitir cadastrar as unidades assistências, gerando número único no SOFTWARE; O sistema deve permitir o cadastro dos benefícios oferecidos;
O sistema deve permitir o cadastro dos domicílios; O sistema deve permitir o cadastro das famílias;
O sistema deve permitir o controle dos atendimentos e os benefícios cedidos; O sistema deve permitir o controle de vistas as famílias;
O sistema deve permitir o controle de fila de espera de benefícios;
O sistema deve permitir o controle de eventos realizados e participantes de programas sociais; O sistema deve emitir relatório de atendimentos;
O sistema deve emitir relatório de beneficiários por programas sociais; O sistema deve emitir relatório de custos assistenciais;
O sistema deve emitir relatório de resumo de vistas;
O sistema deve emitir relatório de pedidos de benefícios na fila de espera;
O Sistema deve possuir chat para que o usuário do sistema possa comunicar-se entre si
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 129/2013 PROCESSO DE COMPRA: 120/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2013
Pelo presente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO/MT, situada Na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ: 01.614.516/0001-99, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Campos de Júlio - MT, portador da CI/RG nº. 1135359-7 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00, com endereço em Xxx , xx. _ ,
Xxxxxx ,
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_ , através do seu representante legal o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, e RG. Sob o nº. 0.000.000-0 SSP/ , vencedora do certame doravante denominada CONTRATADO, ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 062/2013, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes deste instrumento, conforme as Lei nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Software para Sistema de Educação e Controle Escolar, Sistema de Gestão em Saúde e Sistema de Ação Social para atender a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Social, com as seguintes especificações: descrição completa constante do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.0. A CONTRATANTE se obriga a pagar, pelo fornecimento do objeto descrito na cláusula anterior, a importância mensal de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxx), realizado por ordem bancária ou em cheque nominal diretamente para a Contratada;
2.2. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, entrega e outros de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
2.3. O pagamento será efetuado em uma única parcela, à vista, após o recebimento definitivo,
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através da Nota de Empenho, mediante emissão de Nota fiscal, Análise e liberação do Município de Campos de Júlio para instrução e liquidação.
2.4. Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, conforme o inciso XIII do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93, Certidão Negativa de Débitos Perante o INSS, Certificado de Regularidade perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA
3.0. O prazo de entrega do objeto é de 05 (dias) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.0. A entrega do objeto deste contrato ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, durante os dias de expediente e nos horários das 7h00 às 11h00 e da 13h00 às 17h00.
4.2. A CONTRATANTE, após o recebimento provisório, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para inspecioná-lo e proceder ao recebimento definitivo.
4.3. Somente será aceito bem que corresponda as especificações constantes do presente contrato, do edital e seus anexos, e tenha sido objeto de vistoria pelo órgão responsável pelo recebimento.
4.4. A nota fiscal será emitida e entregue juntamente com o bem adquirido, devendo conter na mesma as características do item licitado e data de sua emissão e data e hora da saída.
4.5. Caso seja constatado que o bem entregue não corresponde em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação, será exigido da CONTRATADA sua substituição ou será rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(06) Secretaria Municipal de Saúde
(01) Fundo Municipal de Saúde (140) 3.3.90.39.00.00.00.00.0
(07) Secretaria Municipal de Assistência Social
(01) Manut. Fund. Munic. Direitos da Criança e Adolescente. (263) 3.3.90.39.94.00.00.00.0
(08) Secretaria Municipal de Educação
(01) Departamento de Educação
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(314) 3.3.90.39.99.00.00.00.0
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS
6.0. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer GARANTIA, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, ou, se maior, o prazo estabelecido pelo fabricante, contra quaisquer defeitos de fabricação, montagem ou matéria prima, sendo de sua inteira responsabilidade todos os reparos, fornecimentos e substituição de peças e acessórios defeituosos em até 03 (três) dias úteis, durante o período desta garantia, devendo tais serviços serem prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, cuja empresa deverá estar localizada no município de Campos de Júlio – MT, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, desde que não seja proveniente de mau uso ou manejo inadequado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.0. São obrigações da CONTRATANTE:
a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
b) efetuar o pagamento ajustado, à vista da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem na compra, respeitados os limites legais, conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
g) fornecer e garantir a assistência técnica, nos termos da cláusula sexta deste instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
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8.1 Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se- ão as seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b). multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
9.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pela CONTRATATANTE, se a CONTRATADA não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. Este contrato terá vigência de 02 (dois) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Comodoro, neste estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Campos de Júlio - MT, xx de xxxxxxxxxx de 2013.
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XXXXXX XXXXXXX COMIRAN PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxxxx X. Fávero
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
Analisado pela Procuradoria Jurídica em _ /_ /2013.
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ANEXO III
(Modelo)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 129/2013 PROCESSO DE COMPRA: 120/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2013
PROPOSTA ECONÔMICA
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº. 062/2013, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme planilha de preço constante da Tabela a seguir:
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA | |||||||
Pregão Presencial n° 062/2013 - Registro de Preços – Tipo MENOR PREÇO GLOBAL | |||||||
Proponente: | |||||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||||
Telefone: | Fax: | E-mail: | |||||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Rubrica: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. (A) | VALOR UNITÁRIO POR EXTENSO | PREÇO UNITÁRIO (R$) (B) | PREÇO TOTAL (R$) (C=A X B) | VALOR TOTAL POR EXTENSO |
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores. | CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA |
Valor Total da Proposta: R$ (valor da proposta) (valor por extenso)
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Validade dos produtos: (de acordo com edital)
Prazo de entrega: de acordo com Edital.
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ANEXO IV
(Modelos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 129/2013 PROCESSO DE COMPRA: 120/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2013
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecida) estabelecida na (endereço completo da empresa favorecida), forneceu para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), situada na (endereço da empresa emitente do atestado), forneceu o objeto, abaixo especificado, no período de ( /__/__ a __/ /__):
OBJETO (OS): ................................
VALOR PARCIAL/GLOBAL (R$):..................................
Atestamos ainda, que tais objetos foram entregues satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de de 2013.
Carimbo e Assinatura da Declarante
CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE
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a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a fornecimentos de materiais distintos, caso a licitante deseja apresentar mais de um atestado.
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pela Pregoeira, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível com o objeto da Licitação.
ANEXO V
(MODELO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 129/2013 PROCESSO DE COMPRA: 120/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2013
DECLARAÇÕES
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 79.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
2) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) CUMPRIMENTO DO ART. 4º, INCISO VII DA LEI 10.520/2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
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4) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Local e data
Nome, identificação e assinatura do licitante
ANEXO VI
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 129/2013 PROCESSO DE COMPRA: 120/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2013
Deverão constar os seguintes documentos:
a) Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93; conforme Anexo V do Edital.
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; conforme Anexo V do Edital.
c) Declaração de conhecimento do instrumento convocatório: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
I – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, que comprovem já ter fornecido produtos constantes do objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito
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público ou privado, no qual se relacionem os produtos fornecidos, informando, sempre que possível valor e demais dados técnicos, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, assinados e datados, conforme Anexo IV do Edital.
II – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade de todos os sócios;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
g) Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais e que assim declararem na proposta de preços para obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão.
III – RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
d) prova de regularidade perante à Seguridade Social (INSS);
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
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h) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
IV - RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua situação por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, assinadas pelo contador e administrador da empresa, inclusive para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), exceto para microempresários individuais (MEI), que deverá apresentar, para esse item, a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de sua sede.
a.1) a comprovação da boa situação financeira será baseada nos seguintes índices:
LIQUIDEZ GERAL > 1 resultante da aplicação da seguinte fórmula:
LG=
Ativo circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SOLVÊNCIA GERAL > 1, resultante da aplicação da fórmula:
SG=
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LIQUIDEZ CORRENTE > 1, resultante da aplicação da fórmula:
LC=
Ativo Circulante Passivo Circulante
a.2) Os valores utilizados para cálculo do índice contábil solicitado acima, deverão ser devidamente identificados no balanço patrimonial e demonstrações contábeis, visando sua conferência pela Pregoeira e Equipe de Apoio;
a.3) As empresas que apresentarem resultado diferente dos acima indicados será automaticamente inabilitada, bem assim, aqueles cujos Balanços não estejam em conformidade com a legislação pertinente;
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a.4) Em se tratando de empresas constituídas no corrente exercício, ou aquelas que ainda não completaram o seu primeiro exercício social, poderá ser apresentado em lugar do Balanço Patrimonial e respectivas demonstrações contábeis, o competente balancete, isto é, o referente ao mês imediatamente anterior à data de publicação do Edital, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração;
a.5) As empresas que apresentarem índices com resultados = ou < que um (1), em qualquer dos índices, deverão comprovar um Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do montante dos itens de que forem vencedoras, relativamente à data de apresentação da documentação, na forma da Lei, admitida a atualização, para esta data, através de índices oficiais.
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIAS E CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão.
* Os documentos poderão ser apresentados, grampeados e/ou encadernados, devendo ser entregues enumerados e de preferência seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes;
* As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas.
* Os documentos relacionados nesta Seção, referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede do proponente, exceto para os documentos constantes da alínea “a” do inciso I, do item 1.1, relativamente ao atestado de capacidade técnica para as empresas.
* Encaminhar, juntamente com os originais a Pregoeira, a Proposta Econômica ajustada ao seu último lance para análise e conferência.
* A verificação pela Pregoeira nos sites oficiais das entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
* Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
* As empresas que apresentarem o espelho do SICAF não se eximirão da obrigação de apresentar toda a documentação aqui exigida.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO: 129/2013 PROCESSO DE COMPRA: 120/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2013
Os documentos devem ser apresentados, preferencialmente, em ordem, enumerados seqüencialmente por item da habilitação e rubricados, de modo a facilitar sua análise.
Resumo seqüencial numérico dos documentos:
01: DECLARAÇÃO - item “a” da Habilitação; 02: DECLARAÇÃO - item “b” da Habilitação; 03: DECLARAÇÃO – item “c” da Habilitação;
04: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - item “a” Qualificação técnica; 05: CÉDULA DE IDENTIDADE - item “a” Habilitação Jurídica;
06: REGISTRO COMERCIAL (para empresário individual) - item “b” Habilitação Jurídica; 07: CONTRATO SOCIAL - item “c” Habilitação Jurídica;
08: INSCRIÇÃO – (para sociedades civis) - item “d” Habilitação Jurídica; 09: DECRETO (para sociedades estrangeiras) - item “e” Habilitação Jurídica;
10: REGISTRO (sociedades sem fins lucrativos) - item “f” Habilitação Jurídica;
11: CERTIDÃO SIMPLIFICADA (para MEI’s, ME’s e EPP’s) - item “g” Habilitação Jurídica; 12: CARTÃO CNPJ/MF - item “a” regularidade fiscal;
13: INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL- item “b” regularidade fiscal;
14: CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DA UNIÃO - item “c” regularidade fiscal; 15: CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS – item “d” da regularidade fiscal;
16: CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - item “e” regularidade fiscal;
17: REGULARIDADE PERANTE A FAZENDA ESTADUAL – item “f” da regularidade fiscal; 18: REGULARIDADE PERA A FAZENDA MUNICIPAL - item “g” regularidade fiscal;
19: REGULARIDADE PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - item “h” regularidade fiscal; 20: BALANÇO PATRIMONIAL - item “a” qualificação econômica;
21: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA - item “b” qualificação econômica.
Os microempresários individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição ou esteja com a validade vencida e, caso seja declarada vencedora, ser-lhe-ão assegurados os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
As empresas que apresentarem o espelho do SICAF não se eximirão da obrigação de apresentar
toda a documentação aqui exigida.