ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL Nº 01/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais, por tempo determinado, para o município de Florânia-RN.
O Prefeito Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, para provimento de cargos em Caráter Temporário no munícipio de Florânia, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal nº 440/97, Lei Municipal nº 689/2011 e Lei Municipal nº 911/2021.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) membros titulares, sendo estes servidores designados por meio de portaria.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37 “caput”, da Constituição Federal.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Florânia/RN e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/>.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise curricular e entrevista composta por questões avaliativas referentes ao cargo pretendido, conforme critérios definidos neste Edital.
DO OBJETO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, E DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
As vagas com suas cargas horárias, remunerações e seus respectivos pré-requisitos são as que constam no quadro abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO | CARGA HORÁRIA | LOTAÇÃO | REMUNERAÇÃO | VAGAS | PRÉ- REQUISITOS |
Técnico do CRAS (Assistente Social) | 30 horas | CRAS | R$ 1.100,00 | Cadastro Reserva | Graduação em Serviço Social com a devida inscrição no Conselho de Classe |
Visitador para Programa Criança Feliz | 40 horas | Criança Feliz | R$ 1.100,00 | 03 | Ensino Médio Completo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CARGO | CARGA HORÁRIA | LOTAÇÃO | REMUNERAÇÃO | VAGAS | PRÉ- REQUISITOS |
Médico Veterinário | 40 horas | Sec. Mun. de Agricultura | R$ 1.100,00 | 1 | Graduação em Medicina Veterinária com a devida inscrição no Conselho de Classe |
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os candidatos aprovados deverão trabalhar sob a responsabilidade e orientação da Prefeitura Municipal de Florânia, bem como de cada Secretaria Municipal competente, em todo o território municipal e dispor-se a participar de treinamentos, capacitações, seminários ou afins, em outros municípios da Federação.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas por via eletrônica através do formulário disponibilizado no link: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxXXxXx0XxXXx00, durante o período de 13 de agosto até às 23h59 do dia 16 de agosto de 2021. A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada pelo(a) interessado(a) dentro do prazo estipulado. A inscrição validada será a correspondente ao último envio.
Poderão se inscrever os candidatos na maioridade civil, que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo.
Os candidatos deverão enviar para o endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx qualquer dúvida acerca do Processo Seletivo Simplificado.
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas, as pessoas com deficiência.
Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para pessoa com deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo simplificado até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
DA SELEÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas: análise curricular e entrevista composta por questões abertas referentes ao cargo pleiteado, conforme referenciado neste Edital, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
Para a análise curricular será atribuída nota entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo os critérios e suas pontuações estabelecidas neste Edital. Será considerado apto para a entrevista 5 (cinco) candidatos por número de vaga, sendo verificado a maior pontuação obtida na Análise Curricular.
Para a entrevista será atribuída nota entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo cada questão técnica o valor de 20,0 pontos e demais requisitos pessoais e profissionais o valor de 40,0 pontos.
A pontuação final será alcançada através da média ponderada entre o resultado da análise curricular, cujo peso será 1,0 (um), e o da entrevista, cujo peso será 2,0 (dois).
Nos casos de empate em qualquer das etapas e/ou resultados, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: Maior experiência profissional;
Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
DA ANÁLISE CURRICULAR
Para a análise curricular será considerada pela banca examinadora a formação e a experiência profissional do candidato, segundo as características de cada vaga.
Não serão avaliados os currículos de candidato que não apresentarem a formação mínima exigida para concorrer neste certame.
Os currículos serão apreciados pela banca examinadora composta pelos membros titulares da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e serão considerados os seguintes itens na avaliação curricular, com os respectivos valores:
Para as vagas de Nível Superior:
FORMAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA | DOUTORADO | 40 | 50,0 |
MESTRADO | 35 | ||
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU | 30 | ||
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, em horas. [Até 200 horas] | 0,03 | 6,0 | |
Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área, em horas. [Até 400 horas]. | 0,01 | 4,0 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
Experiência comprovada de atuação técnica na área pleiteada, em meses. [Até 25 meses] | 1 | 25,0 | |
Experiência comprovada de atuação TÉCNICA em atividades DE OUTRAS ÁREAS. [Até 30 meses] | 0,5 | 15,0 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100,0 |
Para as vagas de Xxxxx Xxxxx:
FORMAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
CURSOS TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO (Em áreas afins da vaga, que possibilitem melhor interação com crianças e/ou gestantes). [Até dois cursos] | 10 | 20,0 |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em horas. [Até 240 horas] | 0,05 | 12,0 |
Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área da Assistência Social, em horas. [Até 400 horas]. | 0,02 | 8,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência comprovada de atuação técnica na área pleiteada, em meses. (CRAS, Programa Criança Feliz) [Até 40 meses] | 1 | 40,0 |
Experiência comprovada de atuação com crianças EM outras áreas. [Até 40 meses] | 0,5 | 20,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100,0 |
Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.
Os títulos referentes à experiência profissional somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração atualizada, emitidos pelos setores responsáveis com registro de CNPJ. As medidas para comprovação de experiências profissionais e cursos, minicursos e participação de eventos, a saber: horas e meses, serão contabilizadas apenas em sua integralidade. Não se considerará dias ou minutos nos cálculos.
Cada título referente à experiência profissional só será contabilizado uma vez, não podendo somar pontuação da mesma experiência nos 2 itens deste Edital.
DA ENTREVISTA
A Entrevista será elaborada pela Banca Examinadora, formada pelos 5 membros escolhidos da Comissão para o Processo Seletivo Simplificado, e aplicada na sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Bairro Paz e Amor - Florânia/RN, de forma individual, com intuito de levantar os conhecimentos gerais sobre a área de atuação, habilidades, competências e atitudes essenciais para o perfil da função temporária a que concorre cada candidato.
O candidato deverá comparecer ao local da Entrevista, no mínimo, 5 (cinco) minutos antes do horário determinado.
O candidato que não comparecer ao local da Entrevista no horário estipulado não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Para ter acesso ao local, antes do início da Entrevista, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.
A avaliação da entrevista consistirá da análise dos conteúdos descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima: Para os candidatos às vagas de Nível Superior
Técnico de Nível Superior do CRAS (Assistente Social):
CONTEÚDO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
DOMÍNIO TEÓRICO REFERENTE AO CRAS/SUAS | Livro de Orientações Técnicas – Centro de Referência de Assistência Social/MDS Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. | 40 |
DOMÍNIO TEÓRICO SOBRE A DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA | Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. | 20 |
Requisitos Pessoais | Capacidade de comunicação, postura profissional adequada, capacidade de lidar com conflitos | 40 |
TOTAL | 100 |
Médico Veterinário:
CONTEÚDO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
DOMÍNIO TEÓRICO REFERENTE A PROFISSÃO | LEI Nº 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968 | 20 |
DOMÍNIO TEÓRICO SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA | RESOLUÇÃO Nº 1138, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 | 40 |
Requisitos Pessoais | Capacidade de comunicação, postura profissional adequada, capacidade de lidar com conflitos | 40 |
TOTAL | 100 |
Para os candidatos às vagas de Nível Médio Visitador do Programa Criança Feliz:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
DOMÍNIO TEÓRICO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO PROGRAMA | Resolução 19 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social; Decreto Federal Nº 8.869 de 5 de outubro de 2016 que institui o Programa Criança Feliz. | 40 |
DOMÍNIO TEÓRICO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | Lei 8.069/1990: art. 1º - 32º - Disposições preliminares, direitos fundamentais à vida, à saúde, ao respeito, à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária; | 20 |
Requisitos Pessoais | Capacidade de comunicação, postura profissional adequada, capacidade de lidar com conflitos | 40 |
TOTAL | 100 |
DOS RECURSOS
Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, contra os resultados preliminares das etapas de análise curricular e da entrevista do processo, quando o candidato não concordar com os mesmos.
O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo no período estabelecido para esse fim após a divulgação oficial dos resultados preliminares das etapas de análise curricular e das entrevistas do processo, observando os seguintes procedimentos:
Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo III deste edital com as instruções nele constante;
Entregar pessoalmente no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Bairro Paz e Amor – Florânia/RN endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E HOMOLOGAÇÃO
Todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ obedecendo às datas previstas no Cronograma no Anexo I.
Após divulgação do Resultado Final, a Administração Municipal procederá à Homologação do mesmo e a convocação dos candidatos, que serão publicadas também no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Gestor Municipal, serão convocados os aprovados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecerem no setor administrativo, sendo este prazo prorrogável uma única vez.
O candidato aprovado e convocado será contratado por tempo determinado, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze).
Na contratação, serão obedecidos o que dispõe o inciso XVI do Art. 37º da Constituição Federal da República e a Lei Municipal Nº 440/97. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação:
Documento de Identificação: Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação; Carteira Profissional;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência;
Inscrição PIS/PASEP, para quem já for cadastrado;
Declaração que não possui inscrição PIS/PASEP, para quem não é cadastrado; Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento de filhos, quando for o caso;
Certidões Negativas: da Receita Federal, Débitos Estaduais e Municipais; Cópia de cartão com conta no Banco do Brasil;
Declaração de Nepotismo;
Carteira de registro no conselho ou órgão competente, habilitado a exercer a profissão. Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais ou autenticados em cartório.
A inobservância do disposto nos itens anteriores importará na não efetuação do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa;
O candidato que possua algum impedimento legal para assumir o cargo não terá seu contrato efetuado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx as etapas do Processo Seletivo Simplificado, ou nos locais onde serão publicados.
O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos-SMECD e Prefeitura Municipal.
Será excluído do certame, a qualquer tempo, mesmo dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:
• Fizer declaração ou entregar qualquer documentação falsa ou inexata;
• Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 4 deste Edital;
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, assessorada pelo setor jurídico da Prefeitura Municipal.
Florânia, RN – 12 de agosto de 2021.
Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Mat. 1021– Presidente;
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Mat. 043 – Membro;
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Mat. 335 – Membro;
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Mat. 502 – Membro;
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Mat. 1019 – Membro.
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Sec. Mun. de Administração e Planejamento
ANEXO I – CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PERÍODO |
Publicação do edital. | 12/08/2021 |
Período de inscrição | 13/08/2021 a 16/08/2021 |
Resultado Preliminar da análise curricular | 23/08/2021 |
Período para interposição recursal sobre o resultado preliminar | 23/08/2021 a 24/08/2021 |
Resultado Final da Análise Curricular e Divulgação dos candidatos que irão realizar a Entrevista | 27/08/2021 |
Entrevistas | 30/08/2021 a 31/08/2021 |
Resultado Preliminar da Entrevista | 02/09/2021 |
Período para interposição recursal sobre o resultado da Entrevista | 03/09/2021 |
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo | 06/09/2021 |
XXXXX XX – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
- Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
- Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
- Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- Apoio técnico continuado (técnico de referência), quinzenalmente, aos profissionais responsáveis pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- Acompanhamento de famílias encaminhadas pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
- Prestar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos;
- Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF;
- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
- Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
- Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
- Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
- Sob orientação do supervisor, o visitador irá realizar visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, fazer o acompanhamento e dar orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil;
- Promover apoio às famílias no lidar com seus filhos, respeitando a autonomia, a cultura e os direitos dessas e das crianças por meio de visitas domiciliares;
- Realizar visitas domiciliares periódicas, e de ações complementares que possam apoiar gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância;
- Fazer o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias;
- Analisar e emitir relatórios sobre o desenvolvimento das crianças e às demandas das famílias;
- Ter disponibilidade para viajar
MÉDICO VETERINÁRIO
Planejamento, coordenação, execução e avaliação das seguintes ações:
- Capacitação, cursos, palestras e outras atividades educativas relativas as zoonoses, diagnóstico laboratorial, manejo e controle dos animais domésticos e sinantrópicos;
- Diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias dos animais;
- Eutanásia de cães, gatos, eqüídeos e ruminantes;
- Procedimentos anátomo-patológicos em animais sinantrópicos decorrentes dos programas de controle de zoonoses;
- Consultoria técnica, relativa as zoonoses, ao diagnóstico laboratorial, ao manejo e controle de animais domésticos e sinantrópicos de interesse à saúde pública;
- Capacitação, orientação, supervisão e avaliação das atividades de servidores e estagiários na sua área de competência;
- Sanidade animal produtiva de bovinos, ovinos e suínos;
- Manejo de alimentação animal;
- Responsável Técnico pela unidade de processamento de carnes;
- Outras atribuições afins da profissão do Médico Veterinário.
XXXXX XXX – MODELO DE RECURSO FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão): NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
DATA/HORA DO PROTOCOLO:
JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:
Assinatura do Candidato Recorrente
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO
Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão): NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
DATA/HORA DO PROTOCOLO:
Assinatura do Membro da Comissão
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx