CONTRATO N.º 169/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
CONTRATO N.º 169/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PREGÃO N° 038/2024 (ELETRÔNICO)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA W B DOS SANTOS LTDA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE o Município de Candeias, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Avenida dos Três Poderes s/n Ouro Negro inscrita no cadastro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob o registro de nº 13.830.336/0001-23, neste ato representado pela Secretário de Cultura e Turismo, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX e do outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa W B DOS SANTOS LTDA; inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o registro de nº 05.892.014/0001-80, estabelecida no município de Candeias/BA, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, aqui neste ato legalmente representado pelo seu legitimo sócio, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 805968270, expedida pela SSP/BA, CPF Registro nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, participante e vencedora do Pregão Eletrônico de nº. 038/2024. Resolvem celebrar o presente Instrumento de CONTRATO que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº. 14.133/21, e normas legais aplicáveis à espécie, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independente da transcrição os seguintes Documentos:
a) Processo Administrativo nº. 3074/2024;
b) Pregão Eletrônico nº 038/2024;
c) Proposta de Preços apresentada pela Contratada em 13 de junho de 2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Detalhamento do Objeto
A descrição do objeto consta na planilha abaixo e será executado conforme estabelecido no Termo de Referência e na Proposta de Preços, parte integrante do Presente Contrato.
LOTE ÚNICO:
DESCRIÇÃO | U.F. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
01 | 25 Rádios Bidirecional (HT) portátil, 02 canais, com carregador, bateria reserva, cliper de cinto, estojo de alça e fone de ouvido tipo lapela. Central de rádio fixa, 02 canais, fonte de alimentação e antena externa. | DIÁRIA | 04 | R$ 1.704,70 | R$ 6.818,80 |
02 | 15 Carregadores, 01 Produtor Geral, 02 Produtor de Palco, 02 Assistente de Palco, 01 Coordenador de Camarim, 02 Assistente de Camarim. | DIÁRIA | 04 | R$ 16.680,50 | R$ 66.722,00 |
03 | 05 Garçons | DIÁRIA | 04 | R$ 1.856,35 | R$ 7.425,40 |
04 | 30 Brigadistas | DIÁRIA | 04 | R$ 10.888,95 | R$ 43.555,80 |
05 | 05 Locutor | DIÁRIA | 04 | R$ 6.750,55 | R$ 27.002,20 |
06 | 05 Fotógrafo | DIÁRIA | 04 | R$ 5.925,25 | R$ 23.701,00 |
07 | Seguranças Desarmados (95 homens e 25 mulheres por diária), com no mínimo 20 detectores de metal para as portarias do evento. Diária de até 12 horas, podendo ser diurno ou noturno. | DIÁRIA | 04 | R$ 61.323,30 | R$ 245.293,20 |
08 | Serviço de limpeza, conservação e higiene - Disponibilização de 04 profissionais capacitados e uniformizados para a realização de serviços de limpeza e conservação, com material de limpeza e higiene incluído como (panos de chão, aspirador, vassouras, baldes, produtos químicos necessários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido). Diária de 8 horas, podendo ser diurno ou noturno. | DIÁRIA | 04 | R$ 2.286,30 | R$ 9.145,20 |
09 | Mobiliários para ornamentação de camarins e eventos da prefeitura, sendo: 05 sofás de 02 lugares, 01 sofá de 03 lugares, 10 Puff de 1,50 x 0,50, 06 poltronas. Cores a escolher. | DIÁRIA | 04 | R$ 4.556,35 | R$ 18.225,40 |
10 | 10 Conjuntos de Mesas Bistrô de madeira 0,99 x 0,55, com cadeiras. | DIÁRIA | 04 | R$ 2.219,25 | R$ 8.877,00 |
11 | 03 cabideiros, 10 cabides. | DIÁRIA | 04 | R$ 108,10 | R$ 432,40 |
12 | 04 espelhos, tamanho mínimo: 1,80 x 0,60. | DIÁRIA | 04 | R$ 169,00 | R$ 676,00 |
13 | 04 mesas aparadoras de 1,80x.0,60. | DIÁRIA | 04 | R$ 198,60 | R$ 794,40 |
14 | 02 mesas de centro. | DIÁRIA | 04 | R$ 141,85 | R$ 567,40 |
15 | 04 tapetes de 2m² tipo persa. | DIÁRIA | 04 | R$ 501,30 | R$ 2.005,20 |
16 | 50 cadeiras de ferro brancas. | DIÁRIA | 04 | R$ 2.912,25 | R$ 11.649,00 |
17 | 20 mesas plásticas | DIÁRIA | 04 | R$ 439,00 | R$ 1.756,00 |
18 | 10 toalhas de mesa quadrada medindo mínimo de 1,50 x 1,50, cor a definir. | DIÁRIA | 04 | R$ 233,55 | R$ 934,20 |
19 | Decoração de camarote com temática junina, utilizando malhas e/ou voais, tecidos e artigos decorativos juninos. | DIÁRIA | 04 | R$ 4.092,04 | R$ 16.368,16 |
20 | 14 Xxxxxx porta gelo com pegador. | DIÁRIA | 04 | R$ 105,80 | R$ 423,20 |
21 | 08 caixas de isopor mínimo 80 litros. | DIÁRIA | 04 | R$ 296,55 | R$ 1.186,20 |
22 | 02 aparelhos de micro-ondas. | DIÁRIA | 04 | R$ 338,95 | R$ 1.355,80 |
23 | 03 frigobares, mínimo de 120 litros. | DIÁRIA | 04 | R$ 526,65 | R$ 2.106,60 |
24 | BUFFET DE SALGADOS: 03 tipos a escolher dentre as seguintes opções: Pãozinho delícia recheado (sabores diversos), - Empadinhas - Salgados folheados (carne, misto, frango, camarão) - Fritos: - Risoles de carne, queijo e frango; - Coxinha de frango; - Croquete de queijo e presunto, frango, carne, camarão. Canapés. TÁBUA DE FRIOS (presunto, salame, azeitona, lombo, torradas, geleia ou patê, peito de peru e no mínimo 02 tipos de queijos). BANDEIJA DE FRUTAS: Contendo no mínimo banana, maçã, morango, kiwi e uva. BEBIDAS: - Refrigerante 02 sabores, Sucos 02 sabores, Água de coco, Iogurte e Energético. (As bebidas deverão ser entregues acondicionadas em recipiente que mantenha a temperatura gelada) OBS: Deverão estar incluídos neste item todos os | SERVIÇO | 16 | R$ 3.659,85 | R$ 58.557,60 |
materiais necessários, para a execução do serviço, tais como: Material descartável, como: copos, pratos, talheres e guardanapos. Bem como todo os custos operacionais para confecção dos itens contratados, a entrega deverá ser efetuada no local do evento no horário definido pela administração. Serviço Para 30 pessoas. | |||||
25 | BUFFET DE SALGADOS: 03 tipos a escolher dentre as seguintes opções: Pãozinho delícia recheado (sabores diversos), - Empadinhas - Salgados folheados (carne, misto, frango, camarão) - Fritos: - Risoles de carne, queijo e frango; - Coxinha de frango; - Croquete de queijo e presunto, frango, carne, camarão. Canapés. TÁBUA DE FRIOS (presunto, salame, azeitona, lombo, torradas, geleia ou patê, peito de peru e no mínimo 02 tipos de queijos). BANDEIJA DE FRUTAS: Contendo no mínimo banana, maçã, morango, kiwi e uva. BEBIDAS: - Refrigerante 02 sabores, Sucos 02 sabores, Água de coco, Iogurte e Energético. (As bebidas deverão ser entregues acondicionadas em recipiente que mantenha a temperatura gelada) OBS: Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, para a execução do serviço, tais como: Material descartável, como: copos, pratos, talheres e guardanapos. Bem como todo os custos operacionais para confecção dos itens contratados, a entrega deverá ser efetuada no local do evento no horário definido pela administração. Serviço Para 200 pessoas. | SERVIÇO | 10 | R$ 5.615,20 | R$ 56.152,00 |
26 | ALMOÇO/JANTAR - DIVERSOS CARDÁPIOS, PODENDO SER: ATÉ DOIS TIPOS PORTEINA: Carne, Frango ou Peixe (a proteína deverá ser de boa qualidade e a opção de preparo deverá ser aprovada previamente pela administração). ACOMPANHAMENTOS: Arroz, Saladas, Farofas, Massas, Purês. BEBIDAS: Refrigerante ou suco, 2 tipos de cada. (As bebidas deverão ser entregues acondicionadas em recipiente que mantenha a temperatura gelada). OBS: Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, para a execução e distribuição serviço, tais como: copos, pratos e talheres que não poderão ser descartáveis, guardanapos, palitos e etc. A refeição deverá ser servida por funcionários da empresa e entregue em recipientes que mantenham a temperatura dos alimentos quentes, bem como, todos os custos operacionais para confecção dos itens contratados. Serviço para 30 pessoas. | SERVIÇO | 12 | R$ 2.699,00 | R$ 32.388,00 |
27 | KIT Lanche para equipe de serviço em eventos especiais de grande porte - Contendo: 02 (dois) bebidas podendo ser: achocolatado 200 ml; suco | UND | 800 | R$ 33,90 | R$ 27.120,00 |
(sabores diversos com 50% de polpa de fruta) contendo 200 ml em embalagem “tetra pak” com canudo, ou refrigerante (diversos sabores convencionais ou diet/light) contendo 350 ml, dados do produto, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade, registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura; 02 (dois) bebidas podendo ser: achocolatado 200 ml; suco (sabores diversos com 50% de polpa de fruta) contendo 200 ml em embalagem “tetra pak” com canudo, ou refrigerante (diversos sabores convencionais ou diet/light) contendo 350 ml, dados do produto, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade, registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura; 02 pães (sem gergelim, boa textura, macio sem rigidez, sabor e odor agradável, bem assado, isento de bolores), com manteiga, com queijo (tipo mussarela ou Lanche em fatia) e presunto (em fatia); 01 fruta in natura (maçã e/ou banana - tamanho médio, de acordo com a 12/78 da CNNPA); 02 pacotes de biscoito recheado contendo no mínimo 50g (sabores diversos); 02 doces. Os itens deverão ser embalados separadamente, e acondicionados em único saco de material plástico – branco opaco/leitoso de média resistência. Incluir guardanapo e palito. | |||||
28 | Gelo (Pacotes de 20 Quilos) | UND | 100 | R$ 35,60 | R$ 3.560,00 |
29 | Pulseira de Identificação adulta em plástico flexível, forma laminar, inteiriça e achatada; lacre promocional a pulseira, seguro e capaz de impedir a violação. 04 (quatro) cores diferentes e por dia (Imprensa, Backstage, Serviço, Camarote) | UND | 2.00 0 | R$ 2,05 | R$ 4.100,00 |
30 | 20 Extintores de incêndio, A, B, C - 6KG (Palco, Camarins, Praças de alimentação, Barracas eventos diversos) | DIÁRIA | 04 | R$ 237,92 | R$ 951,68 |
31 | 02 conjuntos de Backline composto do seguinte material: Bateria Peal Decade 10 12 14 16 22, 04 estantes de Prato, 01 Máquina de HH, 01 estante de caixa, 01 Banco, 01 Pedal. Percussão: 01 timbal, 01 Par de Congas com Pe, 03 Surdos (Mid Hi Low), 02 Bacurinhas, 01 Estante teclados. | DIÁRIA | 04 | R$ 3.589,50 | R$ 14.358,00 |
32 | Geração de Imagens e Transmissão ao vivo. Serviços: Transmissão ao vivo em HD de evento para Painéis Led, You Tube e Facebook com corte de câmeras simultâneas. Geração de saídas de vídeo em Full HD para demais sites de cobertura. Captação das imagens em 4k / Full HD Produção de vídeo pós-venda do eventoUnidade Movel: 04 Câmeras BlackMagic Studio 4K, 01 Tripé Hidráulico Manfrotto Pro, 02 Girocam remoto Pan/Tilt, 01 Câmera GoPro Hero7 4k, 01 Transmissor de vídeo sem fio Full HD, 01 Mixer de vídeo BlackMagic 4K 10 input, 01 Gravador SSD Full HD / 4K Blackmagic, 01 Processador de | DIÁRIA | 04 | R$ 34.040,04 | R$ 136.160,16 |
Imagens Teradex 3D, 01 Intercom 8 canais DATAVIDEO, 06 Badpack intercom DATAVIDEO, 05 ADA Pressonus 8 Input, 02 Interface MOTU 2408, 01 Multicabo Sto Angelo 48 vias Splitado, 01 Mixer Pressonus 16 input, 02 Monitores 32 polegadas Full HD - PGM / PW, 02 Multicabos SDI / Intercom / Áudio / AC / CAT6 - 50 metros, 02 Placas Streaming Full HD - MATROX / AJA, 02 Ultrabook DELL i7, 01 PC Intel i7, 01 Link de vídeo sem fio ponto a ponto 5.8GHZ – TX/RX, 02 Bandas Larga 4G / Backup Equipe mínima: 05 cinegrafistas, 01 Editor de imagens, 01 Técnico em rede / Internet. 02 Técnico em Video. 01 operador de aúdio / 01 diretor de corte de vídeo. Sistema de Projeção: 02 Projetores 5.000 ansi, 02 Box Truss P25, 02 Telas projeção frontal 250 polegadas, 02 Receptores de vídeo sem fio. | |||||
33 | 02 conjuntos de Plataforma Pantográfica / Praticável com rodinhas – 12 unidades. | DIÁRIA | 04 | R$ 506,00 | R$ 2.024,00 |
34 | Camisas equipe de produção tipo polo: Especificação: Pique PA 50% Poliéster e 50% Algodão com gramatura não inferior a 200g/m2. Deve possuir estampa/bordado laterais com logotipo em cor; Tamanhos: do P ao GG | UND | 20 | R$ 65,90 | R$ 1.318,00 |
35 | Camisas staff: Especificação: Camisa, Manga Curta Branca, com sublimação na frente e costa. Tecido em malha PP. | UND | 100 | R$ 42,90 | R$ 4.290,00 |
36 | Camisas ambulantes: Especificação: Camiseta com manga curta, tecido helanca composto por fios sintéticos 100% poliéster, em cores a serem definidas pela Secretaria com estampa localizada. | UND | 400 | R$ 27,50 | R$ 11.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 849.000,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL REAIS). |
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Documentação Complementar
A execução da obra, ora contratada, obedecerá ao estipulado no presente instrumento de contrato, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA na elaboração e apresentação de sua Proposta Escrita de Preços, em estrita concordância com o Projeto Básico e o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 038/2024, que, independentemente de transcrição, passa a fazer parte complementar deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Preço
O valor do presente CONTRATO é de R$ 849.000,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL
REAIS), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos e taxas de qualquer natureza, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que é parte integ0rante deste, entendido este como preço justo e suficiente para a execução da obra, objeto deste instrumento.
Parágrafo único - A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data da elaboração do orçamento, mediante a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou, na falta dele, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados
no orçamento geral da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para o exercício de 2024, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECTUR
• Unidade Orçamentária 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECTUR
• Unidade Gestora 16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECTUR
• Projeto/Atividade 2.014 – Gestão das Ações de Eventos, culturais, religiosos e populares
• Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
• Fonte de Recursos 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações do Contratante
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato;
b. Rejeitar os produtos que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
c. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados;
d. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços;
e. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
§ 1o. O CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento das cláusulas deste contrato e de aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou das condições estipuladas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 038/2024.
§ 2o. O CONTRATANTE designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
§ 3o. Fica estabelecido que o não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, e não exigido pelo CONTRATANTE, não será caracterizado como renuncia podendo o CONTRATANTE exigi-las posteriormente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obrigações da Contratada
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento assim como as definições estipuladas no edital e Termo de referência, em especial, as disposições seguintes:
a) Cumprir fielmente as condições e especificações contidas no presente Termo de Referência.
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) A CONTRATADA deverá fazer a antecipação em 50% do pagamento dos artistas/bandas até o momento da apresentação;
d) A CONTRATADA deverá contratar preferencialmente artistas e bandas que tenham membros pertencentes ao município de Candeias;
e) Qualquer contrato paralelo, firmado entre a CONTRATADA e quaisquer grupo, artista ou banda, que venha ferir algumas das cláusulas, citada nesse Termo será de validade nula;
f) A CONTRATADA, além das determinações contidas no edital e daquelas decorrentes de lei, obriga- se a:
g) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos especificados anteriormente pela Administração;
h) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
i) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
j) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
l) Demais obrigações em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – Da prestação do serviço
A execução do serviço será dentro da circunscrição de Candeias em locais determinados pela Administração, da seguinte forma:
a) O Serviço será realizado mediante autorização, obedecendo às quantidades especificadas na Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, através da Coordenação de Comunicação e Eventos. As quantidades e localidades serão informadas de acordo com a necessidade.
b) Xxxx a realização dos serviços contratados estarão sob a execução e responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação, que será(ão) fiscalizada(s) por um Fiscal de Contrato designado pela Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura de Candeias ou profissional especializado contratado, quando for o caso.
c) A empresa deverá atender também às seguintes obrigações:
c.1) Entregar todos os serviços indicados no Termo de Referência e neste contrato, em perfeito estado;
d) - A Empresa vencedora ficará responsável pelo fornecimento de operadores, apoio e técnica no ato da montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como frete para os mesmos;
e) – A empresa vencedora desta licitação deverá responsabilizar-se pelas seguintes atividades relativas ao Buffet, as quais já estão incluídas no preço de serviço:
e.1) Arrumação adequada do ambiente;
e.2) Disponibilização de serviço de garçom, gerente de Buffet, mesas e cadeiras de acordo com a quantidade de pessoas indicadas pela Secretaria de Cultura e Turismo;
e.3) Verificar, acompanhar e preparar os recursos necessários para o serviço;
e.4) Diligenciar para que o Buffet seja servido nos horários estabelecidos pela Prefeitura de Candeias e de acordo com o que foi solicitado, inclusive ao que se refere ao cardápio;
e. 5) Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular (informando o número ao representante da Prefeitura de Candeias, responsável pelo evento);
e.6) Atender com presteza às solicitações dos convidados e demais participantes do evento no que diz respeito aos serviços de Buffet;
e.7) A empresa vencedora deverá diligenciar para que o Buffet seja servido nos horários estabelecidos, dimensionando a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes do evento.
e.8) Toda a infra estrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação da Secretaria de Cultura e Turismo com antecedência mínima de 03 (três) horas do início do evento;
e.9) A empresa vencedora será responsável pelo recolhimento do material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados à Administração;
f) - Fornecimento de mantimentos dos Camarins, staff, recepção em geral, conforme for solicitado pelos artistas.
g) - A licitante vencedora deverá trabalhar em conjunto com as Polícias Civil/Militar do Município relativo à segurança desarmado para Controle de Acesso de Público.
h) - A licitante vencedora deverá trabalhar com os seguranças devidamente uniformizados, portando detector de metais e com as seguintes indicações:
h.1 ) Conduzir-se com urbanidade e educação, atendendo às solicitações com atenção e presteza;
h.2) Manter-se sempre com postura correta e ereta, evitando relaxamento ou demonstrações de fadiga;
h.3) Conhecer as obrigações e atribuições do(s) posto(s) que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos e armamentos colocados à disposição para o serviço;
h.4) Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição;
h.5) Não usar o telefone desnecessariamente;
h.6) Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários;
h.7) Abster-se, durante o horário em que estiver prestando os serviços, da execução de quaisquer outras atividades alheias ao objeto do contrato;
h.8) Adentrar em áreas reservadas somente em caso de emergências, ou quando devidamente autorizado;
h.9) Levar ao conhecimento da Coordenação de Comunicação e Eventos, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
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i) Os seguranças deverão chegar aos locais com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência para que o responsável pela organização dos eventos proceda à contagem dos mesmos.
j) Os seguranças não poderão usar de qualquer tipo de violência, bem como não fazer uso de qualquer tipo de arma (branca e/ou de fogo).
k) O período de execução dos serviços de comunicação visual será de imediato após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS, incluindo a desmontagem e possível serviço de reparo.
l) A Prefeitura de Xxxxxxxx, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da realização dos serviços, com a equipe da empresa vencedora que participará do evento, para orientar no que se fizer necessário.
CLÁUSULA NONA – Da fiscalização
Competirá a secretaria solicitante, proceder com a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como, receber o objeto segundo o disposto no nas alíneas “a e b”, do inciso II, do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente.
§ 1º. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/21.
§ 2º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Pagamento
O pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a partir da sua apresentação, devidamente atestada, referente à efetiva execução do objeto.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados de acordo com os itens efetivamente executados, de acordo com os quantitativos solicitados pela administração, conforme conveniência, comprovados através de Medição emitida pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2o. O pagamento será efetuado após a liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Fiscalização, em parcela mensal, correspondentes à efetiva execução do objeto.
§ 3o. As faturas deverão estar atestadas pela Fiscalização do contrato.
§ 4o. Para o pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Candeias.
§ 5o. Nenhum pagamento isentará A CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da execução da obra efetuado, total ou parcialmente.
§ 6o. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, A CONTRATADA será notificada e será considerada como data da apresentação da fatura da aquela na qual ocorreu a regularização da pendência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da vigência
A vigência do contrato será de 03 três (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado o extrato do contrato na imprensa oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Responsabilidades
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do execução da obra licitado responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a CONTRATADA,
§ 2º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21/93, conforme discriminado a seguir.
§ 2º. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
I - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o contrato de fornecimento;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
c) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
d) desatender as determinações da fiscalização;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços;
III - além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nos incisos I e II, serão aplicadas as seguintes multas:
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura da execução da obra;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: multa de 15% sobre o valor da fatura da execução da obra;
c) atraso superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: multa de 20% sobre o valor da fatura da execução da obra;
d) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%;
e) paralisar a entrega do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20%;
f) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
g) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado e que cause danos à Administração: multa de 20%.
§ 3º. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, respeitado o limite máximo estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21.
§ 4º. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração extinga unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§ 5º. A CONTRATADA responderá pela multa, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§ 6º. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 7º. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades na execução do objeto, as quais prevalecerão até a vigência do Contrato e da garantia do produto, quando for o caso.
§ 8º. Não será efetivado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
§ 9º. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração extinga o presente contrato.
§ 10. A extinção do contrato, assegurado o contraditório, é formalizada por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
§ 11. O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é conduzido pela Administração, e a penalidade aplicada pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Alteração
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste Instrumento Particular de Contrato, somente poderá ser procedida através de Termo de Aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos incisos e parágrafos do art. 124, inciso I, alienas “a” e “b” da Lei Federal nº. 14.133/21.
Parágrafo único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, em conformidade com a alínea “b” do inciso I do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Extinção
A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato poderá ensejar a sua extinção, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal nº. 14.133/21.
§ 1º. O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei Federal nº. 14.133/21.
§ 2º. Nas hipóteses de extinção com base nos incisos I a V, VIII e IX do art. 137 da Comentada Lei Federal nº. 14.133/21, não cabe direito à CONTRATADA a qualquer tipo de indenização.
§ 3º. Sem prejuízo da aplicação dos demais preceitos contidos nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/21, atualizada, o descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Cessão, Subcontratação e/ou Transferência
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte sem prévia anuência da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicidade
Incumbirá ao CONTRATANTE a publicação, nos veículos de comunicação, do extrato deste Contrato, bem como dos eventuais termos aditivos.
CLÁUSULA NONA – Do Foro
Fica designado o foro da Comarca de Candeias/BA para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Candeias, 17 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BAHIA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
W B DOS SANTOS LTDA
CNPJ: 05.892.014/0001-80
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00