CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
Contrato de Locação de Espaço para Estacionamento de Veículo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Espaço de Estacionamento identificado no Formulário de Solicitação de Vagas, exclusivamente, em área destinada para tal, se houver, a ser informada pela LOCADORA, através de comunicação por placa informativa, visível no acesso de entrada do estacionamento objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo da presente contratação é indeterminado, iniciando-se na data de aceite deste contrato. A parte interessada em rescindi-lo, deverá comunicar formalmente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, sem que haja qualquer ônus financeiro às partes, salvo o pagamento de eventuais atrasados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor da locação de cada vaga é definido no Formulário de Solicitação de Vagas. A cobrança da(s) vaga(s) locadas será realizada de acordo com a frequência contratada, com vencimento no dia 01 (um) do mês de competência (mês da disponibilização do espaço locado), através de boleto bancário a ser enviado para o endereço de e-mail do LOCATÁRIO cadastrado no Formulário de Solicitação de Vagas. Caso o LOCATÁRIO não receba o boleto da forma avençada no presente contrato, deverá solicitar através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUARTA: DA INADIMPLENCIA
Havendo atraso no pagamento das parcelas ajustadas, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, mais juros de mercado, custas e honorários advocatícios, ficando, a critério da LOCADORA, a aplicação do disposto na cláusula sexta. Ocorrendo atraso, o acesso do(s) veículo(s) cadastrado(s) ao estacionamento será suspenso na condição de mensalista, sendo autorizado o uso do estacionamento pelo LOCATÁRIO inadimplente na condição de horista.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
O valor ora ajustado, será reajustado após 12 (doze) meses contados da data da contratação, mediante a aplicação do índice IPCA ou na falta deste, por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA: DA CAUSA DE RESCISÃO
É causa de rescisão deste contrato, quaisquer descumprimentos das obrigações aqui estabelecidas, em especial o atraso nos pagamentos da locação, por mais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança pela LOCADORA, de valores pendentes de pagamento, com juros e multa previstos no contrato.
Na hipótese de o LOCATÁRIO deixar o carro estacionado e parado por mais de 6 (seis) meses, sem aviso prévio, e sem efetuar o pagamento da locação, a LOCADORA fica desde já autorizada a providenciar a retirada do veículo abandonado, através de guincho, cujos custos serão cobrados do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VEÍCULO AUTORIZADO PARA O USO
Os veículos autorizados para uso do objeto deste contrato são aqueles citados no Formulário de Solicitação de Vagas. O LOCATÁRIO poderá cadastrar até 2 (dois) veículos por vaga, utilizados em sistema de revezamento (um ou outro).
PARÁGRAFO ÚNICO
O LOCATÁRIO poderá utilizar a vaga nos dias e horários de funcionamento do estacionamento.
CLÁUSULA OITAVA: DO CARTÃO MAGNÉTICO
A LOCADORA poderá optar pela emissão de um cartão magnético, para acesso ao estacionamento. Neste caso, o custo deverá ser suportado pelo LOCATÁRIO. O cartão é intransferível e sua perda deverá ser imediatamente comunicada à LOCADORA.
CLÁUSULA NONA: DOS OBJETOS/VALORES/EQUIPAMENTOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO
A LOCADORA não se responsabilizará por objetos, valores ou equipamentos deixados no interior do veículo, bem como no interior do porta-luvas e porta-malas, salvo se declarados previamente, junto à administração do estacionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA:DO USO DOS DADOS PESSOAIS
O LOCATÁRIO, ao aderir ao contrato, concorda que seus dados pessoais serão coletados, armazenados e preservados por período indeterminado no sistema de propriedade da LOCADORA para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – LGPD.
O LOCATÁRIO poderá, a qualquer momento:
• Ter acesso às informações sobre a forma e a duração do tratamento dos seus dados no sistema de propriedade da LOCADORA;
• Solicitar a anonimização dos seus dados:
• Solicitar a atualização ou correção dos seus dados;
• Solicitar a eliminação dos seus dados pessoais tratados e revogação do consentimento, nos termos da Lei.
As solicitações e questionamentos acerca do tratamento e eliminação de seus dados deverão ser realizadas através do e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: DO SEGURO
A LOCADORA possui seguro contratado com empresa idônea e reconhecida no mercado, para cobertura de sinistros com danos, prejuízos, furto e roubo do veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento, se a solução amigável não advir.