CONTRATO Nº 107/2021/PJ/DER-RO
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
CONTRATO Nº 107/2021/PJ/DER-RO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E MILLENNIUM LOCADORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, inscrito no CGC (MF) sob o n.º 04-285.920/0001-
54, com sede à Avenida Farquar, 2986, complexo Rio Madeira, Anexo Rio Jamari, 4º e 5º Andar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76.803-470, Porto Velho-RO, doravante designado DER-RO, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 000.000.000-00, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOE edição 120, de 23 de junho de 2020 e MILLENNIUM LOCADORA LTDA, CNPJ/MF n.º 03.422.390/0003-48, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio, o Sr. XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Celebram o presente termo de CONTRATO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.441634/2021-71, o qual originou o PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 092/2021, homologado
pela Autoridade Competente, regido pelo artigo 86, § 2º da Lei 14.133/21, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Contratação de empresa especializada na locação de máquinas pesadas e caminhões basculantes a serem utilizados nas Residências Regionais, Usinas e Gerencias do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes do Governo do Estado de Rondônia (DER
– RO) para manutenção e serviços, através da Ata de Registro de Preço nº 092/2021, conforme solicitação processo Sei nº 0009.441634/2021-71.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO, DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS, METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
LOTE 04 – LOCAÇÃO VILHENA E COLORADO D’OESTE | |||||
ITEM DA ATA | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. (h) | VALOR TOTAL (h) |
54 | Locação de Caminhões 3/ 4 , 6x4, ano de | h | 702 | 81,72 | R$ 57.367,44 |
fabricação no mínimo 2011. Ficará sob as expensas da Contratada: Peças, Materiais ou Acessórios necessários para Manutenção (preventiva e corretiva), Lubrificantes, Graxas, Filtros, Motorista/Operadores, Combustivel, Abastecimento, Conservação e Segurança. Ficará sobre responsabilidade da contratante fornecer todas as refeição (café, almoço, jantar e outros) aos Motorista/Operadores, além dos EPI’S, bem como informativo no Uniforme e nos Veículos/Equipamentos a escrita: ‘A SERVIÇO DER/RO’’. Com previsibilidade de até 02 unidades por dia. VILHENA E COLORADO D’OESTE |
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO:
1. O prazo para o início da execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento contratual, o que ocorrer primeiro. Esse prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração.
2. Os serviços serão executados de acordo com cada especificação técnica no item 02 do termo de referência, em consonância com o relatório técnico do responsável pela obra deste DER, com as devidas sinalizações de obra.
3. Todos os custos com operadores/motoristas (alojamento, alimentação e etc.) e veículos/equipamentos (manutenção preventiva e corretiva, combustível, abastecimento e etc.) ficarão a cargo da contratada;
4. A contratada deverá providenciar a sinalização dos veículos/equipamentos (citando que o que está a A SERVIÇO DO DER/RO), sempre garantindo plenas condições de segurança, sendo responsável por sanar todos os danos que ela, por xxxxxxx, venha a causar durante a execução dos transportes.
5. Os veículos/equipamentos deverão atender todas as normas técnicas exigidas pelo DETRAN.
6. Será de responsabilidade da CONTRATADA a certificação e capacitação de todos os seus motoristas e/ou operadores e também, de suas documentações as quais exigidas pelos órgãos fiscalizadores.
7. A contratada ficará incumbido de enviar seu pessoal com trajes adequados (uniformes), sendo estes com informativo da empresa a qual pertence e com a informação de que está A SERVIÇO DER/RO. O funcionário deverá estar identificado pela empresa por meio de crachá com fotografia recente, bem como provido de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com NR 6 (norma regulamentadora de equipamentos de proteção individual), ficando a empresa responsável por todos os procedimentos acima citados.
8. O serviço de locação deverá dispor das quantidades de veículos/equipamentos mínimos de acordo com LOTE 04 item 54. Sendo contabilizado e pago por horas trabalhadas, a cada 30 (trinta) dias, por regional/usina/gerencia. A contratada é responsável pelo transporte do equipamento/veículo (entrega e retirada) até o local de trabalho determinado pelas regionais/usinas/gerencias.
9 Os honorários, direitos trabalhistas, alimentação, transporte e estadia do operador são de única e exclusiva responsabilidade da contratada, tornando o contratante isento de qualquer ônus.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
1. Os serviços a serem executados estão localizados nos municípios: Vilhena e Colorado D’Oeste.
2. A Contratada deverá disponibilizar os veículos/equipamentos nos locais de trabalho (informados pelas residências/usinas/gerencias/coordenadorias/direção) sempre que solicitado.
2.1. A Contratada poderá tem acesso as regionais/usinas/gerencias de acordo com o seu lote, nos seguintes endereços:
LOTE 04:
Vilhena – Av. Xx Xxxx, nº 1280, Bairro Bela Vista.
Colorado D’Oeste – Rua Amapá, nº5329, Bairro São Jose, Cep: 76.993-970.
3. A Contratada deverá colocar à disposição do DER-RO os equipamentos ora locados, em períodos de operações nas suas respectivas frentes de serviços, não podendo serem deslocados, mesmo em caso de manutenção, sem o conhecimento e autorização do secretário da pasta, previsto neste Termo.
4. A critério exclusivo do DER-RO, o horário de prestação de serviços poderá ser dilatado, em função de necessidade. Consideram-se todos os dias úteis da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
5. Os veículos/equipamentos poderão trabalhar aos sábados, domingos e feriados, sendo necessária a notificação à Contratada com 24 horas de antecedência.
6. A vigilância e segurança fica a cargo da contratada independentemente do local em que estiver os veículos/equipamentos.
7. Os veículos e equipamentos deverão conter rastreadores, com acesso ilimitado pela contratante.
8. A CONTRATADA deverá designar um representante legal que ficará "in loco" que ficará responsável por tomadas de decisões rápidas (como manutenção, recebimento de documentações a serem entregues a empresa e outros).
PARÁGRAFO QUARTO - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS:
1. A locação dos equipamentos, sempre com quilometragem e horas máquina livres, conforme estimativa constante da planilha.
2. A critério da Administração do contratante, os equipamentos deverão ser locados com motorista/operador.
3. Os motoristas e operadores da contratada deverão possuir categoria de habilitação exigida por lei para cada tipo de equipamento a ser locado e operacionalizado.
4. Em caso de prorrogação por períodos iguais e sucessivos do contrato após a vigência de 12 meses, em quantitativos que não ultrapassem o prazo máximo de 60 meses, deverá ser considerado por todo o contrato o ano mínimo de fabricação das máquinas pesadas e caminhões basculantes a ser locado (2011).
5. A necessidade de equipamentos equipados com ar condicionado se dá pelo motivo das características climáticas da região (em período chuvoso, sem o ar condicionado a visibilidade do motorista ou operador fica comprometida devido ao embaçamento dos vidros da cabine; em período seco, sem o ar condicionado o motorista ou operador fica exposto à poeira intensa), ambos os argumentos prejudicam não só a capacidade operacional do equipamento como também põe em risco a vida do motorista ou operador.
PARÁGRAFO QUINTO - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
1.1. Os Veículos/Equipamentos que apresentarem problemas mecânicos no decorrer dois serviços diários terão suas medições suspensas, e em caso de pane ou problemas mecânicos que impossibilitem o seu funcionamento imediato, este equipamento precisa ser substituído em tempo hábil, no prazo de 24hs, após notificação de substituição por parte da fiscalização do contrato, caso não seja atendido de imediato a medição mensal será proporcional ao tempo de serviço trabalhado com veículo/equipamento em funcionamento. Ao final da manutenção e/ou conserto a fiscalização do contrato deverá recadastrar o equipamento.
1.2. A apropriação da locação será mensal feito o pagamento pela quantidade de horas efetivamente trabalhados durante o mês.
1.3. Os veículos/equipamentos só serão computados, em caso de comprovação do efetivo trabalho nos serviços executados, e para isso, o Fiscal do Contrato deverá atestar as fichas com o número de dias trabalhados por equipamentos e o serviço executado.
1.4. A contratação de horas, não implica dizer que serão efetivamente gastas dentro do mês (ou sua proporcionalidade), pode ser cumulativa e utilizada de acordo com o planejamento e necessidade do Departamento.
1.5. O serviço será solicitado mediante requisição da CONTRATANTE devidamente assinada pelas coordenadores COF E COUSA e enviada para o e-mail da CONTRATADA;
1.6. As chamadas serão feitas pela CONTRATANTE por intermédio de representante devidamente credenciado, para o telefone indicado pela CONTRATADA, que deverá disponibilizar os serviços de forma permanente, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
1.7. A CONTRATADA, ao receber a ordem de fornecimento, deverá confirmar o recebimento no e-mail citado e assinar tal no processo;
1.8. A contagem de horas trabalhadas se iniciará no momento do recebimento do veículo/equipamento no local definido previamente e encerrada a contar do momento em que o veículo/equipamento não esteja mais em atividade.
2. Prazos para solicitação do serviço de locação de veículo:
2.1. A CONTRATANTE tem a obrigação de seguir fielmente o prazo para requisitar o serviço de locação de veículo/equipamento que será de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com a ordem de fornecimento e autorização prévia da Coordenação de Operações e Fiscalização (COF) e/ou Coordenação de Usinas de asfalto (COUSA);
2.2. A CONTRATADA tem a obrigação de atender à solicitação requisitada pela CONTRATANTE, no prazo estabelecido de até 48hs a contar do ordem de fornecimento emitida pela COF e/ou COUSA;
3. Solicitação do serviço de locação de veículo/equipamento em caso de urgência:
3.1. Em caso de urgência, a CONTRATANTE poderá requisitar a locação de veículo/equipamento a qualquer momento, ficando o prazo para o atendimento, determinado mediante acordo entre as partes contratantes;
4. Cancelamento de solicitação de serviço de locação de veículo/equipamento:
4.1. A CONTRATANTE poderá cancelar a ordem de fornecimento da locação até 06 (seis) horas antes do recebimento do veículo/equipamento, sem nenhum ônus para a CONTRATADA.
5. Substituição do veículo/equipamento em caso de indisponibilidade:
5.1. Substituir no local que se encontrar o veículo/equipamento que porventura fique indisponível (pane elétrica/mecânica/acidente), conforme segue abaixo:
5.1.1. dentro de 05 km do local da locação, o atendimento deverá ser realizado no máximo em 3 (três) horas da solicitação;
5.1.2. acima de 10 km do local da locação, no máximo em 4 (quatro) horas da solicitação;
5.1.3. acima de 15 km do local da locação, o prazo será de no máximo 6 (seis) horas da solicitação.
PARÁGRAFO SEXTO - DOS MATERIAIS E MÃO DE OBRA A SEREM DISPONIBILIZADOS
1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos/veículos, operadores/motoristas, combustível, abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, uniformes, alimentações, EPIs (em quantidades e padronização prevista pelo NUSEGTRAB do DER, promovendo sua substituição quando necessário);
1.1. Para todos os itens, as empresas contratadas deverão fornecer equipamentos/veículos, operadores/motoristas, combustível, abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, uniformes, alimentações, EPIs (em quantidades e padronização prevista pelo NUSEGTRAB do DER, promovendo sua substituição quando necessário) previstos neste termo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - DO RECEBIMENTO:
1. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento provisório: Ocorrerá em até 03 (três) dias após a data da aferição da medição mensal da prestação dos serviços.
b) Recebimento definitivo: Ocorrerá em, no máximo 02 (dois) dias após o recebimento provisório, pela comissão de recebimento do e constará de:
I- Verificação física do equipamento adquirido para constatar a integridade do mesmo.
II-Verificação da conformidade com a quantidade e especificações constantes do Termo de Referência.
2. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.
3. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
4. Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto integrante do Termo de Referência em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações necessárias.
5. Caso a substituição não ocorra neste prazo, à contratada incorrendo em atraso na prestação dos serviços, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
6. Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
7. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
8. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO OITAVO - GARANTIA:
1. A garantia/assistência técnica do fabricante deverá ser especificada na proposta. Contudo, determinam-se as características mínimas a serem cumpridas/consideradas a saber:
1.1. A Contratada deverá oferecer garantia de adequado funcionamento dos equipamentos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrega, incluindo a assistência técnica apta a sanar eventuais problemas que os objetos possam apresentar.
2. Aplica-se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do material/produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no paragrafo sexto deste instrumento;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
PARÁGRAFO QUARTO: Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
PARÁGRAFO QUINTO: Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
PARÁGRAFO SEXTO: Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como frete, impostos e demais taxas referentes à entrega do material devendo estes ser inclusos no valor da proposta e, ainda:
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
PARÁGRAFO QUARTO: Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
PARÁGRAFO QUINTO: Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma.
PARÁGRAFO SEXTO: Fazer acompanhar, quando da execução dos serviços, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente contratação com seus valores correspondentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação para tal;
PARÁGRAFO OITAVO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO XXXX: Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Prestar à CONTRATANTE qualquer informação sobre o objeto a ser adquirido, sobretudo qualquer dificuldade encontrada na entrega do objeto.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A execução do objeto contratado não esgota a responsabilidade da contratada quanto a eventuais quebras ou avarias que serão corrigidas de imediato;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A contratada credenciará para a direção dos serviços, um de seus funcionários;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Xxxxx, imediatamente ao conhecimento da fiscalização do contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Diligenciar para que seus empregados prepostos tratem o pessoal do contratante com atenção e urbanidade;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: No momento da apresentação dos equipamentos, disponibilizar cópia do Documento de Propriedade e habilitação do motorista/operador (indicando estar em dia e quite com todas as suas obrigações) para cadastro e posterior envio de senha para abastecimento do mesmo. Na hipótese de não ser a proprietária dos equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação
que comprove o vínculo formal da CONTRATADA com o proprietário dos equipamentos, de modo a demonstrar a disponibilidade dos equipamentos;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Iniciar a efetiva prestação de serviços após a emissão, pelo Diretor Geral do DER-RO, da “Ordem de Início dos Serviços”; quanto a paralização dos mesmos, a contratada deverá ser notificada 30 (trinta) dias antes, tendo ciência da “Ordem de Paralização dos Serviços”;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Apresentar os equipamentos em conformidade nos locais de serviço determinados pela fiscalização do DER-RO, em condições de iniciar a execução dos serviços. Para isto, todos os procedimentos relativos à manutenção preventiva, limpeza e outras verificações dos equipamentos deverão ser previamente realizados. Da ordem de início dos serviços, todos os equipamentos deverão ser apresentados pela contratada com seus tanques de combustível CHEIOS, da ordem de paralização dos serviços os mesmos deverão ser dispensados pelo DER-RO, também com seus tanques CHEIOS;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Manter, durante a execução do serviço, apoio de manutenção em problemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos e borracharia; mantendo os equipamentos em bom estado de conservação;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Comunicar com antecedência ou imediatamente à fiscalização do DER-RO a substituição dos equipamentos, operadores e motoristas que se fizer necessário;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ao patrimônio público ou privado, bem como danos ambientais ocasionados por seus funcionários ou equipamentos durante a execução dos serviços;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: Os equipamentos/veículos serão entregues ao DER-RO, de forma completa (máquina/operador) e/ou (veículo/motorista);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Manter operadores e motoristas habilitados e capacitados para a condução das unidades, conforme a legislação pertinente; neste caso a contratada apresentará mensalmente junto às medições, documento atestado pelo titular da contratada indicando a legitimidade dos seus operadores e motoristas;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Xxxxxxxx e exigir o uso de uniformes com timbre da contratada incluindo em seu slogan a escrita (A SERVIÇO DO DER/RO) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os seus funcionários, conforme legislação pertinente; neste caso a contratada apresentará mensalmente junto às medições, relatório fotográfico contendo seus funcionários utilizando uniformes e EPI’s, inscritos nesta cláusula, atestada pelo titular da contratada;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO: Apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO: Cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à segurança do trabalho as quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela Lei nº 6.514, de 22/12/77, pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais normas pertinentes à matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO: Realizar cadastro no sistema SEI, através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO: Sinalizar com placas informativas de obras todos os trechos em fornecer equipamentos/veículos de acordo com as legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$63.741,60 (sessenta e três mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 0239, Programa de atividade: 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa: 33.90.39, do ano de 2020, provenientes do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DER-RO, e correndo à conta da seguinte programação:
R$63.741,60 (sessenta e três mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), Programa / Atividade – 26.782.21061386 – Fonte: 0239 – Elemento de Despesa 33.90.39, – Pregão Eletrônico, Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho nº 2021NE001339 (0021944462), no valor de R$ 57.367,44 (cinquenta e sete mil trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) e Nota de Empenho nº 2021NE001386 (0022123026), no valor de R$ 6.374,16 (seis mil trezentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO: A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
PARÁGRAFO QUINTO: Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso;
2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO pela execução parcial do contrato;
6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO;
7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa prevista nos subitens 1.2, 1.3 e 1.8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 1.5 e 1.6;
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO QUARTO: O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – VIGENCIA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá rescindir a qualquer tempo, mediante decisão judicial ou denúncia escrita entre as partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ocorrendo quaisquer das situações prevista no Art. 78, da Lei 8.666/93, ou ainda pela inobservância de quaisquer condições pactuadas no instrumento contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
1. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
2. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
3. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
4. Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
5. No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
6. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa do contrato em razão da inexecução total ou parcial do seu objeto, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Oitava, acarreta as seguintes consequências:
1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração;
2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade na forma do inciso V do artigo 58 da Lei 8.666/93;
3. Execução da garantia contratual, caso prestada, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a elas devidas;
4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: Ficam os termos do presente contrato vinculados às regras definidas nos instrumentos convocatórios integrantes neste procedimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, que estes serão dirimidos respeitando o objeto deste termo contratual, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTATO
PARÁGRAFO ÚNICO: Será de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, no Livro Especial de Contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Jurídica do DER-RO.
Porto Velho/RO, 26 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral - DER/RO
XXXXX XXXXXXXX
Sócio MILLENNIUM LOCADORA LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretor(a), em 26/11/2021, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 30/11/2021, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Procurador(a), em 01/12/2021, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022381098 e o código CRC D75477AE.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.441634/2021-71 SEI nº 0022381098