CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
De um lado, BASE64 Serviços de Informática Ltda, sediada na cidade de São Bernardo do Campo na Av. Padre Anchieta nº 839, cep 09891-420, CNPJ nº 74.623.638/0001-15, denominada CONTRATADA e de outro lado, pessoa física ou jurídica, neste denominada CONTRATANTE. cadastrada através do site xxx.xxxx00.xxx.xx ou do atendimento telefônico ou eletrônico, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade.
1. Finalidade Contratual
1.1. Visa o presente contrato a Disponibilização de espaço em servidor compartilhado, com a utilização do servidor como webserver para hospedagem de “site” e de domínio, em consonância com o plano escolhido pelo CONTRATANTE, no momento do preenchimento do cadastro, cujo detalhamento encontra-se disponível no “site” xxx.xxxx00.xxx.xx;
1.2. Além do plano aderido pelo CONTRATANTE, poderão ser solicitados serviços adicionais, uma vez que, compatíveis com o plano ora contratado.
2. Do prazo
2.1. Indeterminado é o prazo do presente contrato.
3. Do Serviço posto à disposição
3.1. Como o presente contrato visa disponibilizar o espaço em servidor compartilhado, de acordo com o plano contratado, em não havendo total ou parcial utilização do espaço ”posto à disposição” por parte do CONTRATANTE, não haverá descontos, compensações, bem como, transferências para os próximos meses.
4. Responsabilidades
4.1. DA CONTRATANTE
4.1.1 Efetuar o pagamento na data aprazada, de acordo com o valor do plano contratado, bem como do correspondente ao eventual serviço adicional utilizado;
4.1.2. Responsabiliza-se pelas veiculações realizadas no “site”, bem como pela veracidade das informações fornecidas;
4.1.3. O conteúdo do “site” hospedado é de responsabilidade EXCLUSIVA do CONTRATANTE;
4.1.4. É de total responsabilidade do CONTRATANTE, a guarda de cópia dos arquivos contidos no website hospedado, em local seguro;
4.1.4. Efetuar o registro, junto ao órgão competente, do domínio a ser hospedado, arcando o CONTRATANTE com todos os custos em relação a tal procedimento;
4.1.5. Não praticar atos que possam vir a ocasionar qualquer prejuízo ao funcionamento do servidor, em relação às especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA;
4.1.6. Em se tratando de CONTRATANTE não titular do domínio do “site” hospedado, perante o competente órgão de registro, terá ele que manter responsabilidade jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio, sob as penas da lei civil e criminal.
4.1.7 É de total responsabilidade do CONTRATANTE o controle do tráfego mensal, sendo que, o uso adicional deverá ser devidamente quitado, conforme item 4.1.1.
4.1.8 No momento da rescisão, cabe ao CONTRATANTE efetuar a retirada do DNS da CONTRATADA do domínio, sob pena de não ser efetivada a rescisão.
4.2. Da Contratada
4.2.1. Manter sigilo referente às informações inerentes aos sistemas do CONTRATANTE, sendo vetada sua divulgação por parte da CONTRATADA a qualquer título;
4.2.2. Oferecer suporte técnico, afim de sanar problemas relativos ao funcionamento do servidor, podendo o mesmo ser utilizado através de chamados técnicos pelo email xxxxxxx@xxxx00.xxx.xx.
4.2.3. Zelar pelo bom funcionamento e eficiência do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;
4.2.4 Manter conectividade do servidor aos “backbones” Internet durante 90,0% (noventa porcento) do mês, salvo se a indisponibilidade se der por motivo de caso fortuito ou força maior.
4.2.5. Disponibilizar ao CONTRATANTE, estatística mensal de tráfego de dados do “site” hospedado e utilização de e-mails, podendo ser acessado através do painel de controle, contido no “site” xxxxxx.xxxx00.xxx.xx, sendo que, as estatísticas poderão ser utilizadas como base para a cobrança dos custos de utilização excedente de transferência previstos no detalhamento do plano aderido, conforme item 4.1.1
4.2.6. Informar o CONTRATANTE, através de e-mail, conforme informado no momento do cadastro, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado, salvo se, por motivo de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA estiver impossibilitada de proceder tal comunicado.
4.2.7. A CONTRATADA desonerando-se da prestação de serviços nos seguintes casos:
a) Uso ou fornecimento indevido de senhas por parte do CONTRATANTE ou terceiros sob sua responsabilidade;
b) Inoperância parcial ou total do website causado por negligência ou imperícia do CONTRATANTE;
c) Alteração ou exclusão do conteúdo, total ou parcialmente, através de acesso indevido ou não autorizado;
d) Desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da FAPESP, INTERNIC ou qualquer outro órgão competente pelo registro do domínio da CONTRATANTE;
e) Problemas ocasionados por interrupção das empresas fornecedoras de conectividade com a Internet;
f) Problemas com o fornecimento de energia elétrica por período superior ao tecnicamente disponível para o sistema UPS (no-break);
4.2.8 A CONTRATADA fica responsável pelo backup semanal dos arquivos da CONTRATANTE de forma a prevenir eventuais problemas causados por exclusão indevida de arquivos ou diretórios;
4.3. Restrições
4.3.1. Fica vedado ao CONTRATANTE:
4.3.1.1 Armazenar qualquer informação, imagem, textos, ou qualquer outro tipo de mídia que viole qualquer Lei Federal, Estadual ou Municipal brasileira;
4.3.1.2 Hospedar ou transmitir por e-mail conteúdo pornográfico, obsceno ou que contenha informações que tragam prejuízo à moral ou à imagem de quem quer que seja;
4.3.1.3 Hospedagem ou transmissão por e-mail de arquivos no formato MP3, MPEG, AVI ou em formato digital utilizado para o mesmo fim, compactado ou não, sem prévia autorização da CONTRATADA;
4.3.1.4 Hospedar sites com ROM’s de jogos, emuladores, jogos completos ou shareware, de qualquer tipo com ou sem autorização dos autores;
4.3.1.5. Enviar e-mails de forma abusiva e não solicitada, utilizando qualquer um dos servidores ou serviços da CONTRATADA ou assim relacionados (SPAM);
4.3.2 A CONTRATADA poderá a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia, excluir o conteúdo do website do CONTRATANTE que infrinja qualquer um dos itens anteriores.
4.3.3 A infração desta Cláusula Contratual implica em rescisão automática, caso, advertido o CONTRATANTE, após 24 (vinte e quatro) horas não sejam tomadas as medidas para regularização, sendo os arquivos e toda a configuração excluídos do servidor.
5. Do período de teste
5.1. No momento do preenchimento do cadastro, será oferecido um período de teste (cinco dias), ao CONTRATANTE, decorrido este lapso, em não havendo notificação EXPRESSA à CONTRATADA, resultar-se-á na contratação dos serviços, aceitando, portanto, todas as cláusulas que compõem este.
6. Dos Serviços adicionais
6.1. Além do plano contratado, o CONTRATANTE, poderá solicitar serviços adicionais, através de solicitação feita pelo e-mail xxxxxxx@xxxx00.xxx.xx, painel de controle ou telefone, acarretando, portanto um custo, que varia de acordo com o serviço solicitado, cujo custo será incluído nas mensalidades do plano contratado.
6.2 Entende-se também por serviço adicional, o uso além do que suporta o plano contratado, ainda que não solicitado previamente, cujo custo será acrescentado na mensalidade do plano contratado.
7. Do Antivirus
7.1. A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de e-mail, ocorre que, tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus;
7.2. Não sendo, portanto de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano proveniente de descarregamento e/ou envio de programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
8. Do Suporte à Contratante
8.1 Toda a solicitação de suporte e adição de serviços deverá ser realizada através do correio eletrônico (e-mail) para xxxxxxx@xxxx00.xxx.xx com a finalidade histórica e para acompanhamento.
8.2 A CONTRATADA envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema relacionado a hardware e software, em conformidade com a previsibilidade contratual firmada.
8.3 A CONTRATADA disponibilizará o suporte telefônico sempre que necessário.
8.4 Solicitações de suporte enviadas pela CONTRATANTE a outros endereços de e-mail que não tenham sido fornecidos para este fim, não serão atendidas.
8.5 O horário para atendimento das solicitações de suporte técnico é de Segunda à Sexta das 9h às 18h.
8.5.1. Solicitações efetuadas pela CONTRATANTE fora do horário pré-estabelecido, serão atendidas no próximo dia útil, dentro do horário de atendimento, salvo em casos de força maior.
9. Das Mensalidades
9.1. Transcorrido o período de teste, em não havendo a notificação expressa de desistência do plano, a CONTRATANTE deverá efetuar a quitação da mensalidade, no quinto útil contados desde o preenchimento do cadastro e, no mesmo dia dos meses subseqüentes;
9.2. O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário, cujo valor varia de acordo com o plano escolhido pelo CONTRATANTE;
9.3. O atraso ou não pagamento do valor acordado, acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% a.d.(zero vírgula zero três porcento ao dia), além de ensejar a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até o momento que perdurar o débito;
9.4. Uma vez utilizado serviço adicional, o mesmo deverá ser quitado juntamente com as mensalidades do plano contratado;
9.5. Ocorrendo inadimplência referente ao pagamento das mensalidades, decorrentes da prestação dos serviços, está a CONTRATADA autorizada a informar a referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a excluir todos os arquivos do CONTRATANTE.
9.6. Após 15 (quinze) dias de inadimplência, a prestação dos serviços será interrompida, sendo os dados e arquivos da CONTRATANTE preservados por mais 15 (quinze) dias.
10. Das Notificações
10.1. As notificações ao CONTRATANTE, para fins do presente Contrato, poderão ser feitas por e-mails, encaminhadas ao endereço constante no cadastro, por ele preenchido, de igual modo, as notificações à CONTRATADA, poderão ser feitas por e-mails, encaminhados ao endereço xxxxxxx@xxxx00.xxx.xx.
11. da Rescisão
11.1. Este contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da próxima fatura, mediante e- mail de solicitação, junto ao endereço: xxxxxxx@xxxx00.xxx.xx e, no caso de rescisão por parte da CONTRATADA, a notificação se dará através do e-mail fornecido pelo CONTRATANTE no momento do cadastro.
11.2. A rescisão deste Contrato não causará impacto sobre quaisquer compromissos em vigor antes dessa rescisão;
11.3. A rescisão só poderá ser efetuada em estando quitados quaisquer valores devidos à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, BEM COMO APÓS A EFETIVA RETIRADA DO DNS DA BASE64 DO DOMÍNIO, caso contrário não extinguirá a conta contratada, bem como a geração de mensalidades;
11.4. A rescisão feita EXPRESSAMENTE, dentro do prazo de cinco dias iniciais, que é disponibilizado para teste, não causará à CONTRATANTE qualquer ônus;
11.5. A CONTRATADA poderá, unilateralmente, independentemente de qualquer aviso, rescindir o presente contrato, ao verificar que a CONTRATANTE, voluntária ou involuntariamente:
a) tentou ou causou danos nos servidores, bem como nos sites dos demais clientes;
b) tentou ou acessou arquivos e serviços de forma indevida;
c) tentou ou violou as condições de uso (entende-se por violação às condições de uso, qualquer prática que contrarie o bom senso, a ética e a moral, ou qualquer outro tipo de mídia que viole qualquer Lei Federal, Estadual ou Municipal brasileira)
12. Registro e alterações
12.1. Uma vez que a presente contratação é realizada via telefone ou eletrônica e inexiste via contratual assinada pelas partes, visando assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE no que tange às cláusulas e condições que regem a presente contratação acesso, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato será registrado no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Bernardo do Campo.
13. Disposição Final
13.1 - Aplicam-se os dispostos nos ítens de nº 4 e 9 deste contrato, em caráter SOLIDÁRIO com o contratante, o proprietário do domínio, conforme certidão da fapesp/internic e/ou o beneficiário dos serviços prestados
14. Foro de eleição
14.1 As partes elegem o foro Central da Comarca de São Bernardo do Campo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
São Bernardo do Campo, 10 de março de 2006