EDITAL PPGSND Nº 05/2023
EDITAL PPGSND Nº 05/2023
EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIEDADE, NATUREZA E DESENVOLVIMENTO
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIEDADE, NATUREZA E
DESENVOLVIMENTO (PPGSND), conforme decisão do Colegiado, torna público, no presente edital, as normas do Processo de Seleção e Admissão do corpo discente para matrícula no programa no segundo semestre de 2023.
O ingresso no curso de doutorado do PPGSND será realizado mediante o processo seletivo nos termos deste edital, que será conduzido por uma Comissão composta por docentes do PPGSND, indicada pelo Colegiado do Programa e nomeada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Proppit).
INFORMAÇÕES GERAIS DO PPGSND
O Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento (PPGSND) aprovado pela Capes em março de 2012, insere-se na área de avaliação Ciências Ambientais (CACiamb/CAPES). O objetivo do PPGSND é formar doutores em Ciências Ambientais, fornecendo embasamento teórico- metodológico que permita integrar o conhecimento de diferentes áreas da Ciência, para compreender a complexidade de problemas ambientais, tecnológicos e sociais nos processos do desenvolvimento sustentável e estabelecer redes institucionais de pesquisas temáticas, visando à complementaridade na compreensão de fenômenos complexos relacionados aos objetivos de construção da sustentabilidade. Possui área de concentração com o mesmo título do programa, Sociedade, Natureza e Desenvolvimento, e três linhas de pesquisa, descritas como segue.
Área de Concentração: Sociedade, Natureza e Desenvolvimento
Integra conhecimentos de diferentes áreas da Ciência para compreender a complexidade de problemas socioambientais nos processos de apropriação dos recursos naturais, na perspectiva do desenvolvimento sustentável na Amazônia.
LINHAS DE PESQUISA
L1 - IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DA MUDANÇA DO USO DA TERRA NA AMAZÔNIA
Esta linha compõe-se de projetos voltados ao conhecimento dos processos ecológicos e sociais nos ambientes amazônicos, inclusive os ecossistemas urbanos, considerando as diferenciadas condições de apropriação de recursos naturais. Os projetos afiliados nessa área de conhecimento, privilegiam abordagens interdisciplinares que valorizam a compreensão e a ação humana sobre o bioma amazônico, objetivando a criação de referências para elaboração de processos e produtos com foco no desenvolvimento sustentável na região.
L2 - GESTÃO DO CONHECIMENTO E INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Esta linha prioriza projetos voltados à formação de recursos humanos e produção de conhecimentos que apontem indicadores de sustentabilidade, baseados em TICs e Modelagem Computacional, atuando em redes de pesquisa nacionais e internacionais. Visa integrar conhecimentos oriundos das ciências exatas, naturais, humanas e sociais, inclusive desenvolvendo soluções voltadas ao desenvolvimento considerando as gerações atuais e futuras na Amazônia.
L3 - RECURSOS NATURAIS, BIODIVERSIDADE E BIOPROSPECÇÃO NA AMAZÔNIA
Esta linha se propõe pesquisar biodiversidade e seus produtos, usando a etnobotânica, a química de produtos naturais e manejo de recursos aquáticos e terrestres, como estratégias para a conservação e a educação socioambiental, na perspectiva do desenvolvimento sustentável na Amazônia.
1) DAS VAGAS
1.1. Este edital oferece um total de 20 (vinte) vagas.
1.2. O Anexo I deste edital quantifica as vagas disponíveis por orientador e por linha de pesquisa do PPGSND.
1.3. Atendendo à Resolução da Ufopa nº 171, de 30 de novembro de 2016, serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para servidores do quadro permanente da Ufopa e com estabilidade funcional. Neste edital utilizou-se a denominação “Cota Ufopa” para estas vagas e a denominação “Cotista Ufopa” aos candidatos que declararem estar de acordo com a Resolução nº 171 de 30 de novembro de 2016, emitida pelo Consepe/Ufopa.
1.3.1. As vagas Cota Ufopa que não forem preenchidas serão disponibilizadas para a Ampla Concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação e observados os limites estabelecidos para cada linha de pesquisa.
1.3.2. Como especificado na Resolução Ufopa nº 171, de 30 de novembro de 2016, o(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas da Cota Ufopa, automaticamente não concorrerá nas vagas de Ampla Concorrência.
1.3.3. O(a) servidor(a) contemplado(a) com a cota que desistir do curso não poderá se candidatar novamente usando este benefício.
1.4. Dentre os cotistas Ufopa serão aprovadas as duas maiores notas dentre os candidatos Xxxx Xxxxx, devendo ambos selecionarem orientadores que ofereçam vaga no presente edital. Candidatos Cota Ufopa que selecionarem orientadores que não estejam ofertando vaga no presente edital não serão classificados por indisponibilidade de orientador. Orientadores que tenham suas vagas preenchidas por candidatos da cota Ufopa, terão a redução equivalente nas suas ofertas de vagas para ampla concorrência.
1.5. Atendendo a Resolução Consepe/Ufopa nº 314, de 23 de dezembro de 2019 são disponibilizadas 04 (quatro) vagas reservadas para candidatos negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, denominadas de Ação Afirmativa, atendendo ao definido na Resolução. Neste edital utilizou-se a denominação “Cota Ações Afirmativas” para estas vagas e a denominação “Cotista AF” aos candidatos que se declararem estar de acordo com a Resolução Consepe/Ufopa nº 314, de 23 de dezembro de 2019.
1.5.1. Os Cotistas AF concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
1.5.2. Os Cotistas AF classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas na Cota Ações Afirmativas.
1.5.3. Em caso de desistência de candidatos Cotistas AF aprovados em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena, quilombola ou pessoa com deficiência posteriormente classificado. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.6. Aos candidatos Cotistas AF serão reservadas uma vaga na LP 1 - Impactos Ambientais e Sociais da Mudança do Uso da Terra na Amazônia; uma vaga na LP 2 - Gestão do Conhecimento e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável e duas vagas na LP 3 - Recursos Naturais, Biodiversidade e Bioprospecção na Amazônia. Totalizando quatro vagas.
1.6.1. Serão classificados os primeiros colocados aprovados em cada linha de pesquisa de acordo com a classificação final e o número de vagas disponível em cada linha de pesquisa.
1.6.2. Os candidatos Cotistas AF, apesar de serem selecionados pela linha de pesquisa, deverão indicar o orientador pretendido no momento da inscrição.
1.7. São ofertadas 14 (quatorze) vagas para ampla concorrência. A seleção dos discentes na ampla concorrência será realizada por vaga de orientação, devendo o candidato indicar orientador específico, sendo que na ampla concorrência as vagas serão preenchidas em ordem decrescente de notas dos candidatos de cada orientador.
1.7.1. Orientadores que tenham suas vagas preenchidas por candidatos da cota Ufopa e/ou da cota AF, terão a redução equivalente nas suas ofertas de vagas para ampla concorrência.
1.8. Caberá ao colegiado do PPGSND homologar os vínculos de orientações dos candidatos classificados no edital.
2) DA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar do processo de seleção, regido por este edital, os candidatos que concluíram ou estão em vias de conclusão de um curso de mestrado.
2.1.1. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão de mestrado ou ata de aprovação de defesa de mestrado (reconhecido pela CAPES/MEC e portadores de diplomas de cursos correspondentes fornecidos por instituições estrangeiras, devidamente convalidados no Brasil, conforme normas vigentes). O candidato que fizer a matrícula com a ata, deverá realizar a entrega do diploma no prazo máximo de 6 meses a partir da data da matrícula.
2.2. As inscrições serão efetuadas unicamente via internet no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx, na aba “processos seletivos”, no período disposto no cronograma deste edital.
2.3. No ato da inscrição deverão ser anexados em formato PDF, os documentos indicados a seguir (do
item 2.3.1 ao item 2.3.7).
2.3.1. Formulário de Inscrição online devidamente preenchido conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.
2.3.2. Cópia simples de um documento atualizado de identificação oficial com foto (frente e verso se for o caso), em UM ÚNICO ARQUIVO PDF. Os documentos válidos são os seguintes: Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Profissional.
2.3.3. Uma versão do pré-projeto da Tese de Doutoramento elaborado estritamente de acordo com o modelo disponível no Anexo III.
2.3.4. Cópia do Curriculum Vitae, atualizado no ano de 2023, seguindo o modelo Lattes do CNPq.
2.3.5. Ficha de pontuação do Curriculum Vitae devidamente preenchida, conforme modelo disponível no
Anexo IV.
2.3.6. Cópia do diploma de mestrado (FRENTE E VERSO NO MESMO ARQUIVO PDF) ou declaração institucional que mostre a data de defesa do mestrado em curso de Pós-Graduação oficialmente reconhecido pela Capes ou histórico escolar em caso de alunos que ainda não concluíram o mestrado quando da inscrição.
2.3.7. Documentos comprobatórios dos itens pontuáveis no currículo de acordo com a ficha de pontuação, que deverão ser enviados em arquivo único em formato PDF, onde os comprovantes devem estar organizados OBRIGATORIAMENTE em sequência na mesma ORDEM em que forem pontuados na ficha de pontuação de currículo. Dúvidas em relação a elaboração do documento para comprovação das produções podem ser dirimidas em vídeo explicativo disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXXxxXXxxxxX&xx000x
2.4. Candidatos que concorrem a vagas reservadas para pretos, pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência deverão apresentar, adicionalmente, a documentação indicada nos itens 2.4.1, 2.4.2 , 2.4.3 e 2.4.4.
2.4.1. Os candidatos pretos e pardos deverão apresentar, no ato da inscrição, o Termo de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo VII).
2.4.2. Os candidatos indígenas deverão apresentar, no ato da inscrição, o Termo de Autodeclaração Étnico-Racial Indígena (Anexo VIII) e a Declaração de Pertencimento Étnico emitida pela comunidade e assinada por três lideranças comunitárias reconhecidas (Anexo IX).
2.4.3. Os candidatos quilombolas deverão apresentar, no ato da inscrição, o Termo de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo X) e a Declaração de Pertencimento Étnico emitida pela comunidade e assinada por três lideranças comunitárias reconhecidas (Anexo XI).
2.4.4. Os candidatos indígenas e quilombolas egressos dos cursos de graduação da Ufopa, que ingressaram pelo Processo Seletivo Especial Indígena (PSEI) ou Processo Seletivo Especial Quilombola (PSEQ) estão dispensados de apresentar os documentos exigidos nos itens 2.4.2 e 2.4.3, respectivamente, devendo apresentar o histórico escolar final do curso de graduação da Ufopa (extraído do Sigaa/Ufopa) para fins de comprovação da forma de ingresso.
2.5. O(a) candidato(a) que optar por concorrer a “Cota Ufopa” nas condições estabelecidas pela Resolução nº 171 de 30 de novembro de 2016 deverá declarar esta condição na inscrição, por meio de Declaração Funcional extraída do SIGRH/Ufopa.
2.6. Considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, na qual a deficiência esteja enquadrada nas categorias indicadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
2.6.1. O(a) candidato(a) classificado(a) na condição de cotista/PcD deve apresentar-se à Avaliação Médica Pericial, sob responsabilidade da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV/Ufopa).
2.6.2. No dia da Avaliação Médica Pericial, a apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.6.3. O laudo terá validade se emitido nos últimos 12 meses, a contar da data de realização do processo seletivo de ingresso, por especialista na área da deficiência, contendo nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do(a) médico(a) que forneceu o laudo.
2.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando o PPGSND no direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado posteriormente que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos.
2.8. Solicitações de inscrições de candidatos(as) com documentação incompleta serão indeferidas.
2.9. Não serão aceitas inscrições por outras vias que não sejam pelo formulário de inscrição do sistema Sigaa disponível no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
2.10. O sistema só permite uma única inscrição por CPF e por isso é recomendada atenção no preenchimento e envio dos arquivos.
3) DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. O Processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:
1a Etapa – Homologação das inscrições: de caráter eliminatório, constará da análise de documentação de acordo com os critérios descritos no item 2 deste edital.
2a Etapa – Avaliação do pré-projeto: de caráter eliminatório e classificatório, constará da análise do pré- projeto por dois avaliadores, que poderão ser docentes do programa ou docentes de outros programas stricto sensu da Ufopa. O resultado desta etapa será composto pela média das notas do pré-projeto (0,0 a 10,0 pontos), sendo eliminado do processo de seleção aquele(a) candidato(a) cuja média, nesta etapa, seja inferior a Sete (7,0). Projetos fora das normas do Anexo III serão desclassificados sem nota.
Todos os projetos serão submetidos à análise pelo programa Plagius e o resultado da análise será enviado aos avaliadores do referido projeto. Nos projetos em que for detectado plágio serão automaticamente eliminados do certame, o que implicará na desclassificação do candidato autor do projeto em análise. No Anexo IV são apresentados os itens pontuáveis nesta fase.
3ª Etapa - Entrevista: De caráter eliminatório e classificatório, a entrevista irá avaliar se o(a) candidato(a) sabe defender o projeto de pesquisa apresentado e se possui conhecimentos sobre as atividades de pesquisa científica na área de Ciências Ambientais. A entrevista será pontuada por nota (0,0 a 10,0 pontos) e a nota final da entrevista será definida pela média entre as notas dos avaliadores. sendo eliminado do processo de seleção aquele(a) candidato(a) cuja nota final seja inferior a Sete (7,0).
No Anexo VI são apresentados os itens pontuáveis nesta fase. A entrevista ocorrerá de forma presencial na cidade de Santarém (PA). Em casos excepcionais a serem avaliados pela comissão de seleção a entrevista poderá ser realizada via teleconferência a pedido do candidato. O PPGSND não se responsabiliza por eventuais problemas de conexão nas entrevistas por teleconferência.
4a Etapa – Análise de currículo: de caráter classificatório, constará da análise dos documentos comprobatórios dos itens pontuáveis no currículo dos candidatos. A Comissão do processo seletivo conferirá as informações prestadas pelo(a) candidato(a) na Ficha de Pontuação do Curriculum Lattes (Anexo IV), validando sua pontuação conforme documentação comprobatória. A nota desta etapa será de Zero (0,0) a Dez (10,0), compondo o cálculo da média final do(a) candidato(a).
As comprovações da produção curricular devem ser enviadas na mesma ordem de pontuação da planilha para permitir a adequada conferência dos pontos dos candidatos. NÃO inserir comprovação de produção não prevista neste edital.
4) DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. Os candidatos aprovados nas três etapas serão classificados em ordem decrescente da nota final. A nota final será obtida de acordo com a fórmula:
Nota Final = (nota 2ª etapa x 0,2) + (nota 3ª etapa x 0,4) + (nota 4ª etapa x 0,4)
4.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a):
a) Com maior nota na 4a etapa;
b) Com maior nota na 3a etapa;
c) Com maior idade.
4.3. Serão elaboradas três listas distintas, nomeadamente Ampla Concorrência, Cota Ufopa e Ações Afirmativas.
4.3.1. A lista de Ampla Concorrência será elaborada em função da classificação por vaga de orientador, onde os candidatos de um mesmo orientador concorrem apenas entre si, sem haver concorrência com candidatos de outros orientadores.
4.3.2. A lista das vagas referentes à Cota Ufopa será única, sendo aprovados os candidatos com maiores
pontuações até o limite de vagas para cota.
4.3.3. A lista das vagas referentes a Cota Ações Afirmativas será elaborada em função da linha de pesquisa, sendo aprovados os candidatos com maiores pontuações dentro de uma mesma linha de pesquisa até o limite de vagas de cada linha de pesquisa.
4.4. A classificação final será em função da Nota Final do(a) candidato(a) e da disponibilidade de vagas por orientador para as vagas de Ampla Concorrência.
4.5. A aprovação e a classificação no programa não garantem concessão de bolsa.
4.7. O resultado final preliminar e posteriormente o final do processo seletivo será divulgado conforme apresentado no item Cronograma, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
4.8. Os candidatos aprovados que não tenham sido classificados poderão ser admitidos no programa caso haja desistência por parte de candidato(a) que tenha sido classificado para a mesma linha de pesquisa ou docente orientador.
5) DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
5.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) e matriculado(a) deverá, obrigatoriamente, ser aprovado(a) no exame de suficiência em língua inglesa em até 24 meses contados da data de matrícula no curso. O mencionado exame poderá ser feito nos próximos processos seletivos do curso ou em chamadas específicas de exames de proficiência em língua inglesa ofertadas pela Proppit/Ufopa ou por outra Instituição de Ensino Superior, sob aval do Colegiado do curso.
5.2. Ficam dispensados deste exame alunos que apresentarem certificado de proficiência IELTS, com mínimo de cinco pontos, ou TOEFL, com mínimo de 510 pontos (inglês), obtido em 2015 ou posteriormente, ou que tenham sido aprovados em prova de em exame de proficiência ofertado pela Proppit/Ufopa através do EDITAL N° 1/PROPPIT/ICED/NUCLI DE LÍNGUAS/UFOPA, DE 02 DE MAIO DE 2019 ou editais congêneres posteriores a 2019.
6) DO CRONOGRAMA
6.1. Todas as etapas do processo seletivo, incluindo o processo de inscrição, deverão ser acompanhadas
na página do curso na internet, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
6.2. As datas de realização das inscrições, das etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos
respectivos resultados, constam da tabela abaixo.
ETAPA | DATA |
Lançamento do edital | 29/05/2023 |
Impugnação do edital | 30 a 31/05/2023 |
Período de Inscrições | 01 a 16/06/2023 |
1ª Etapa – Homologação das inscrições | |
Divulgação do resultado da 1ª Etapa | 22/06/2023 |
Interposição de recurso da 1ª Etapa | 23 a 24/06/2023 |
2ª Etapa – Avaliação do pré-projeto | |
Divulgação do resultado da 2ª Etapa | 29/06/2023 |
Interposição de recurso da 2ª Etapa | 30/06 a 01/07/2023 |
3a Etapa – Entrevista | 05 a 12/07/2023 |
Divulgação do resultado da 3ª Etapa | 13/07/2023 |
Interposição de recurso da 3ª Etapa | 14 a 15/07/2023 |
4a Etapa - Análise de currículo | |
Divulgação do resultado da 4ª Etapa | 20/07/2023 |
Interposição de recurso da 4ª Etapa | 21 a 22/07/2023 |
Divulgação do resultado preliminar para as vagas Cota Ufopa e Cota AF | 25/07/2023 |
Divulgação da lista atualizada de vagas de orientação para ampla concorrência | 25/07/2023 |
Divulgação do resultado preliminar da ampla concorrência | 25/07/2023 |
Interposição de recurso ao resultado preliminar | 26 a 27/07/2023 |
Divulgação do resultado final | 31/07/2023 |
Período de matrícula | 07 a 11/08/2023 |
7) DOS RECURSOS
7.1. O prazo para interposição de recursos será de 48 horas (considerando-se apenas dias úteis) após a
publicação dos resultados de cada etapa do processo seletivo.
7.2. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do objeto/esfera em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações, juntando sempre que possível cópia de comprovantes.
7.3. O requerimento deverá ser digitado, assinado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, contendo o nome do(a) candidato(a), e deverá ser protocolado via e-mail (xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx).
7.4. Será indeferido de imediato o pedido de recurso não fundamentado, apresentado fora do prazo estipulado no cronograma, ou não subscrito pelo próprio candidato.
7.5. Os recursos enviados por Fax ou Via Postal não serão aceitos, bem como os recursos fora do prazo previsto.
7.6. Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo, e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/.
7.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos.
7.8. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Processo Seletivo ou a Ufopa serão indeferidos.
8) DAS MATRÍCULAS
8.1. As matrículas no Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento serão efetivadas no período estipulado pelo calendário Acadêmico da Pós-Graduação, a ser publicado pela Pró- Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Proppit).
8.2. No ato da matrícula o(a) candidato(a) aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Original e Cópia do Diploma de Curso de Mestrado ou comprovante que o substitua, para candidatos que já tenham concluído o curso de mestrado. Para efeito deste edital será também considerado como substitutivo temporário ao diploma de mestrado, uma Declaração do Curso de Mestrado de que o(a) candidato(a) finalizou o Mestrado e seu Diploma está em processo de emissão pela Instituição. Os candidatos aprovados que efetuarem a matrícula com a declaração do Curso de Mestrado deverão, obrigatoriamente, apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado em até 06 meses após a matrícula.
b) Original e Cópia simples da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
c) Original e Cópia simples do certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
d) Original e Cópia simples de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou do passaporte, para candidatos estrangeiros;
e) O(a) candidato(a) que optar por concorrer nas condições estabelecidas pela Resolução nº 171 de 30 de novembro de 2016, deverá apresentar no ato da matrícula, documentação específica comprobatória de vínculo ao quadro permanente de servidores, estáveis, da Ufopa (Emitido pelo SigRH/Ufopa).
9) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O projeto submetido será utilizado para fins de seleção neste edital, cabendo ao Orientador(a), em conjunto como discente, a definição do projeto de tese a ser planejado e executado pelo discente.
9.2. Dúvidas referentes ao edital, ao programa ou ao processo seletivo serão esclarecidas junto à Secretaria do Programa por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
9.3. A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação das normas e instruções para o processo seletivo, contidas neste edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos. Todas as comunicações serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
9.4. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização da seleção, mediante nova publicação de item ou itens eventualmente retificando, alterando ou complementando seu(s) conteúdo(s).
9.5. Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição serão devolvidos somente aos candidatos não aprovados mediante solicitação formal por escrito, que deverá ser entregue na Secretaria do PPGSND, no prazo de 06 (seis) meses. Após esse prazo a documentação será descartada.
9.6. De todas as reuniões da Comissão de Processo Seletivo serão lavradas atas, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos membros que comporem a Comissão do Processo Seletivo.
9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, ouvida, sempre que necessário, à Procuradoria Federal junto à Ufopa.
Santarém, 29 de maio de 2023.
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento Portaria Proppit nº 56, de 1 de setembro de 2022
ANEXO I
Vagas disponíveis por orientador – Ampla Concorrência
Orientador(a)* | Número de vagas |
XXXXXXXX ALVARENGA DE MOURA MENESES | Até 1 |
CELSON PANTOJA LIMA | Até 2 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | Até 1 |
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | Até 1 |
XXXXX XXXX XX XXXXX | Até 2 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX BARATA | Até 2 |
XXXXX XXXX XXXXXX DE FREITAS | Até 2 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Até 1 |
XXXXXXX XXXXXXXXX MARTORANO | Até 1 |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Até 1 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Até 1 |
XXXXXXX XX XXXXX | Até 1 |
XXXXXX XX XXXX | Até 1 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Até 1 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | Até 2 |
* Detalhes sobre a atuação dos docentes podem ser encontrados no site do Programa (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/) ou na Plataforma Lattes (CNPq)
Vagas reservadas na Cota Ufopa
Area de concentração | Número de vagas |
Sociedade, Natureza e Desenvolvimento | 2 |
Vagas reservadas na Cota Ações Afirmativas
Linha de pesquisa | Número de vagas |
LP 1 - Impactos Ambientais e Sociais da Mudança do Uso da Terra na Amazônia | 1 |
LP 2 - Gestão do Conhecimento e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável | 1 |
LP 3 - Recursos Naturais, Biodiversidade e Bioprospecção na Amazônia | 2 |
Docentes disponíveis para orientação nas vagas de Cota Ufopa e Cota AF – apenas os docentes que ofertaram vaga no edital (vagas disponíveis por orientador na ampla concorrência)
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS |
CPF: |
Se a pessoa é estrangeira e não possui CPF, PASSAPORTE: |
Nome: |
E-mail: |
Nome da Mãe: |
Nome do Pai: |
Sexo: Feminino ( ) Masculino ( ) Outro ( ) |
Estado Civil: Casado(a) ( ) Solteiro(a) ( ) Divorciado(a) Viúvo(a) |
Etnia: |
NATURALIDADE |
País: |
UF: |
Município: |
DOCUMENTOS |
RG: |
Órgão de Expedição: UF: Data de Expedição: |
Título de Eleitor: |
Zona: Seção: |
Data de Expedição: UF: |
ENDEREÇO |
CEP: |
Logradouro: |
Complemento: |
Bairro: Município: UF: |
Telefone Fixo: |
Telefone Celular: |
OUTRAS INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO |
Orientador pretendido (ampla concorrência): |
Linha de pesquisa pretendida (para Cotistas Ufopa e Cotistas AF): |
MODELO DO PRÉ-PROJETO
Tamanho máximo do projeto: 6 laudas sem contar a capa e as referências. Fonte: Times New Roman 10, A4, espaçamento simples.
1) | CAPA |
TÍTULO DO PRÉ-PROJETO DE XXXX; AUTOR(A); ORIENTADOR(A) PRETENDIDO; LINHA DE PESQUISA
2) Contextualização e Caracterização do problema (máximo de 3 páginas)
Descrever, com o apoio da literatura, as motivações para o desenvolvimento da tese, sua relevância no contexto científico e tecnológico, caracterizando o problema e foco da pesquisa e seus aspectos históricos;
3) | Objetivos (máximo de 1 página) |
Apresentar os objetivos geral e específicos.
4) | Material e Métodos/Metodologia (máximo de 3 páginas) |
Descrever os métodos, indicando direta e claramente como os objetivos serão alcançados. Ao final descreva quais serão as necessidades financeiras e instrumentais (materiais permanentes) e de custeio (materiais de consumo) para desenvolver a tese.
5) | Resultados esperados (máximo de 2 páginas) |
Apresentar, os resultados esperados com o desenvolvimento da tese e a sua contribuição para a
sociedade.
6) | Cronograma de execução (máximo de 1 páginas) |
Apresentar o cronograma semestral de desenvolvimento da tese.
7) | Adequação as linhas de pesquisas do PPGSND (máximo de 1 página) |
Descrever de forma objetiva a inserção desta tese as linhas de pesquisas do PPGSND.
8) | Referências |
Relacionar as obras da literatura citadas neste documento, de acordo com as normas da ABNT.
ANEXO IV
FICHA DE PONTUAÇÃO CURRICULAR
1. FORMAÇÃO (máximo: 1,0) | Pontuação (candidato/a) | Conferência (avaliador/a) |
1.1 Mestrado concluído (0,5 pontos) | ||
1.2 Especialização concluída (0,2 pontos por curso) | ||
1.3 Bolsista de Iniciação Científica; Extensão; Tecnológica; Docência e PET (0,2 pontos por ano) | ||
1.4 Bolsista de Monitoria (0,1 ponto por disciplina) | ||
Subtotal Formação | ||
2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA A PARTIR DE 2018 (máximo: 7,0) | ||
2.1 Publicações de artigos em revista com fator de impacto (FI) JCR* > 2,85 (1,2 por publicação) | ||
2.2 Publicação de artigos em revista com FI > 1,9 (0,8 por publicação) | ||
2.3 Publicação de artigos em revista com FI > 0,5 (0,5 por publicação) | ||
2.4 Publicação de artigos em revista com FI > 0,01 (0,3 por publicação) | ||
2.5 Publicação de artigos em revista cadastradas nas bases SciELO ou Pubmed (0,2 por publicação) | ||
2.6 Patente concedida (1,0 pontos por patente) | ||
2.7 Patente depositada (0,3 pontos por patente) | ||
OBS: comprovantes de aceite de artigos serão considerados para pontuação nos itens de artigos. | ||
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/ACADÊMICA A PARTIR DE 2018 (máximo: 2,0) | ||
3.1 Docência na Educação Superior (0,2 por disciplina com carga horária mínima de 45 horas) | ||
3.2 Experiência profissional na área de Ciências Ambientais (atuando diretamente na área de Ciências Ambientais, exemplos: ICMBio, IBAMA, SFB, MMA, SEMA, ONG´s etc.) (0,4 por ano) | ||
3.3 Pesquisador ou Assistente em pesquisa ou bolsista DTI ou modalidade similar (0,4 por ano) | ||
3.4 Participação em projetos de pesquisa ou extensão como coordenador (0,2 por projeto, até cinco projetos), comprovada por documento institucional e não do Coordenador. | ||
3.5 Participação em projetos de pesquisa ou extensão como membro da equipe (0,1 por projeto, até cinco projetos) | ||
3.6 Orientações concluídas de Iniciação Científica, Tecnológica ou a Docência e, orientações concluídas de bolsas de extensão (0,2 por orientação, máximo cinco orientações) | ||
3.7 Orientações concluídas de: TCC (graduação ou especialização) (0,1 por orientação, no máximo cinco orientações) | ||
3.8 Prêmios acadêmico-científicos (0,2 por prêmio) | ||
Subtotal Experiência Profissional | ||
Total Geral |
**Para pontuação neste edital serão considerados exclusivamente os indicadores de Fator de Impacto (ano 2021) publicados pelo Journal Citation Reports (JCR) publicado pela empresa Clarivate™.
ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PRÉ- PROJETO DE XXXX
CANDIDATO(A):
Título do pré-projeto de Tese:
Linha de Pesquisa:
Avaliador(a):
Itens da Avaliação | Pontuação Máxima do Item | Nota do Avaliador(a) |
1) Contextualização e Caracterização do problema | 1,0 | |
2) Originalidade na redação do projeto* | 2,0 | |
3) Inovação científica e adequação a um projeto de tese de doutoramento | 1,5 | |
4) Objetivos | 0,5 | |
5) Metodologia | 3,0 | |
4) Cronograma de execução do doutorado exequível para até 48 meses | 0,5 | |
5) Resultados esperados | 0,5 | |
6) Adequação à área e às linhas de pesquisas do PPGSND | 0,5 | |
7) Referências pertinentes (artigos, livros, dissertações e teses) e atuais (últimos 5 anos) em relação ao objeto de estudo proposto | 0,5 | |
TOTAL |
*Para avaliação da originalidade da redação o avaliador deverá considerar o relatório do programa Xxxxxxx
que identifica textos com similaridades a outras publicações.
Local e Data Assinatura do(a) Avaliador(a)
FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
CANDIDATO(A):
Título do pré-projeto de Tese:
Linha de Pesquisa:
Avaliador(a):
Item | Itens da Avaliação | Pontuação | Nota do Avaliador(a) |
1 | Quanto à capacidade do(a) candidato(a) em JUSTIFICAR o problema de estudo com o tema proposto e sua adequação à área e às linhas de pesquisa do PPGSND. | 0,0 – 2,5 | |
2 | Quanto à capacidade do(a) candidato(a) em correlacionar os OBJETIVOS ao PROBLEMA de estudo. | 0,0 – 2,5 | |
3 | Quanto à capacidade do(a) candidato(a) em correlacionar a METODOLOGIA a ser utilizada aos objetivos propostos. | 0,0 – 2,5 | |
4 | Quanto ao conhecimento do(a) candidato(a) na área de avaliação do curso e sua experiência acadêmico-profissional. | 0,0 – 2,5 | |
TOTAL | 0,0 – 10,0 |
Local e Data Assinatura do(a) Avaliador(a)
ANEXO VII
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (CANDIDATOS PRETOS E PARDOS)
Eu, , CPF número
, inscrito no Processo Seletivo 2022 do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento, na condição de candidato de raça ( ) preta ( ) parda, declaro ser verdadeira a informação prestada no momento de minha inscrição no referido processo.
- de de 2022.
Assinatura do candidato
Declarar informações falsas é crime previsto em Lei, conforme o artigo 299, do Código Penal, abaixo transcrito:
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Xxxx: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VIII
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (CANDIDATOS INDÍGENAS)
Eu , CPF
número , DECLARO, sob as penas da Lei e para fins de inscrição no Processo Seletivo 2022 do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento, que sou indígena pertencente ao povo indígena e resido na comunidade indígena , localizada no município , UF .
DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas.
Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
- de de 2022.
Assinatura do candidato
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (CANDIDATO INDÍGENA)
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Povo Indígena
, DECLARAM, para fins de inscrição no Processo Seletivo 2022 do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento que o(a) , cadastrado(a) no CPF sob o número
, é indígena pertencente ao Povo
, cuja respectiva comunidade está localizada no município , UF . Declaram ainda que são lideranças reconhecidas da comunidade indígena onde reside o candidato indígena mencionado acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
- de de 2022.
LIDERANÇA 1
Nome completo:
CPF:
RG:
Assinatura:
LIDERANÇA 2
Nome completo: CPF:
RG:
Assinatura:
LIDERANÇA 3
Nome completo: CPF:
RG:
Assinatura:
Obs. 1: Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa.
ANEXO X
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (CANDIDATOS QUILOMBOLAS)
Eu , CPF número
, DECLARO, sob as penas da Lei e para fins de inscrição no Processo Seletivo 2022 do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento, que sou quilombola pertencente ao Quilombo e resido na comunidade quilombola , localizada no município
, UF .
DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
- de de 2022.
Assinatura do Candidato
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (CANDIDATOS QUILOMBOLAS)
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo
, DECLARAM, para fins de inscrição no Processo Seletivo
2022 do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento que o(a)
, cadastrado
(a) no CPF sob o número , é quilombola pertencente ao Quilombo
, cuja respectiva comunidade está localizada no município , UF . Declaram ainda que são lideranças reconhecidas da comunidade indígena onde reside o candidato quilombola mencionado acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
- de de 2022.
LIDERANÇA 1
Nome completo: CPF:
RG:
Assinatura:
LIDERANÇA 2
Nome completo: CPF:
RG:
Assinatura:
LIDERANÇA 3
Nome completo: CPF:
RG:
Assinatura:
Obs. 1: Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa.