TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 0001/2021
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 0001/2021
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE E O INSTITUTO SANTÉ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AO HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO.
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE - SC, entidade de
direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX UTZIG, XXXXXXX XXXXXX, GENI XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 619B-1F6B-647D-C679
– SC, inscrito no CNPJ nº 82.821.174/0001-80, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. WILSON TREVISAN, portador do CPF nº 000.000.000-00, e o INSTITUTO SANTÉ, inscrito no CNPJ nº 08.776.971/0001-30, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxx 0, xxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, por meio do Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, inscrito no CNPJ nº 08.776.971/0003-00, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x. 335, Bairro São Gotardo, São Miguel do Oeste – SC, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Diretor Geral do Hospital Regional Terezinha Gaio Basso Sr. XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR para prestar serviço junto ao Hospital Regional Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, conforme autoriza a Lei Municipal nº 7.797, de 08 de março de 2021, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a cessão pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO de servidores médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e fisioterapeutas, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, os quais serão designados por meio de portaria após indicação da Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços junto ao Hospital Regional Terezinha Xxxx Xxxxx, situado Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
2.1 Os servidores cedidos se destinam para a prestação de serviços junto ao Hospital Regional Terezinha Gaio Basso de São Miguel do Oeste/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1 O presente instrumento está amparado pelo disposto na Lei Municipal nº 7.797, de 08 de março de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - DO CESSIONÁRIO:
4.1.1 Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida
funcional do servidor;
4.1.2 Informar, mensalmente, ao CEDENTE, a frequência do servidor até o dia 23 de cada mês;
4.1.3 Controlar a jornada de trabalho do servidor, respeitando sempre a carga horária semanal, conforme identificada na Portaria de desginação;
4.1.4 Responsabilizar-se pela escala de trabalho, mediante anuência
dos servidores;
4.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas com alimentação durante a
jornada de trabalho, com equipamentos de proteção individual - EPIs e com outros materiais necessários para a execução dos trabalhos;
4.1.6 Responsabilizar-se por encaminhar ao CEDENTE o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), bem como informar o grau de insalubridade do setor de prestação de serviços do servidor;
4.1.7 Responsabilizar-se por eventuais danos advindos de acidentes de
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trabalho.
4.2 – DO CEDENTE:
4.2.1 Ceder servidores profissionais médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e fisioterapeutas, de acordo com a disponibilidade;
4.2.2 Arcar com o pagamento da remuneração dos servidores cedidos, inclusive quanto às horas extraordinárias e insalubridade.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E VIGÊNCIA
5.1 O presente Termo de Cessão de Servidor vigorará enquanto perdurar o estado de emergência/calamidade pública decorrente da pandemia da Covid - 19 no Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOS SERVIDORES CEDIDOS
6.1 O CEDENTE poderá, a qualquer tempo, solicitar ao CESSIONÁRIO a restituição de quaisquer dos profissionais cedidos, independentemente de justificativa prévia, exigindo-se, apenas, notificação expressa ao CESSIONÁRIO com 02 (dois) dias de antecedência.
6.2 O CESSIONÁRIO poderá, a qualquer tempo, restituir ao CEDENTE quaisquer dos profissionais cedidos, independentemente de justificativa prévia, exigindo-se, apenas, a notificação expressa ao CEDENTE com 02 (dois) dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou mediante solicitação, desde que a outra parte seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS TERMOS ADITIVOS
8.1 Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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10.1 Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes.
E assim, por estarem justos e acordes, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Servidor, na presença de testemunhas, para que produzem todos os efeitos de fato e de direito.
São Miguel do Oeste – SC, 19 de março de 2021.
XXXXXX TREVISAN
Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste - SC
GENI XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXX
Diretor Geral – Instituto Santé – Hospital Regional Terezinha Gaio Basso
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxx Utzig CPF: 947.243.370-15
Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 619B-1F6B-647D-C679
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XXXXXX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 19/03/2021 10:58:06 (GMT-03:00)
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XXXXX XXXXXX UTZIG (CPF 000.000.000-00) em 19/03/2021 11:32:07 (GMT-03:00)
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GENI XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 19/03/2021 13:39:10 (GMT-03:00)
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