PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2016 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº010/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2016 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº010/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO
DATA DA LICITAÇÃO: 25/05/2016 ÀS 14h00
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX – XXXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000.
A Prefeitura Municipal de Matinhas, acima qualificado, inscrito no CNPJ: 01.612.641/0001-60, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, Portaria n°003 de 17 de Fevereiro de 2016, 14h00min do dia 25 de Maio de 2016 no endereço acima, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 010/2016, tipo menor preço, tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e os Decreto Federal 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº003/2013 na forma abaixo:
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se pela necessidade do desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial as 14h00min do dia 25 de Maio de 2016, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 14h00min as 17h00min.
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX – XXXXXXXX - PB. . Cep: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
3.1.3.XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES;
3.1.4 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
3.1.5 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita junto ao Pregoeiro, e quando for o caso, mediante o recolhimento da quantia abaixo indicada, correspondente ao custo de reprodução gráfica dos elementos: fornecido gratuitamente.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e os Decreto Federal 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº003/2013, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do serviço ora licitado, conforme suas características e as necessidades do Órgão, e que admite prorrogação nos casos previstos *no Art. 57 da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
O prazo para a execução do serviço será até o final do exercício financeiro de 2016.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Órgão.
6.3.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.5.É vedada à participação em consórcio.
6.6. A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME É RESTRITA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE (LEI COMPLEMENTAR 147/2014).
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal/procurador e os sócios das empresas participantes deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
7.3.stes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo
- Anexo V.
7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada impedirá a participação do licitante no presente certame.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº010/2016
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
8.4.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.5.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
8.6.A Proposta deverá ser datilografada ou impressa em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.7.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.8.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.10.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
8.11.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo Órgão, desde que esteja devidamente preenchido.
8.12.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos
ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.13.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para as empresas abertas no ano em curso apresentarem apenas o balanço de abertura assinado pelo profissional competente.
9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
9.2.6.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo IV.
9.2.9.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do Órgão, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
10.0. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no Art. 3º,
§2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será conforme o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o
licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do Órgão fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do Órgão, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, no horário das 13h00min as 17h00min, exclusivamente no seguinte endereço: XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX – XXXXXXXX – XX
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do Órgão, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do Órgão poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do Órgão, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro,
revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do Órgão, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao Órgão, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. 00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.XX RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.O recebimento ou a comprovação de execução pelo Órgão do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Órgão, da seguinte maneira: Até trinta dias, após emissão de notas fiscais
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços dos combustíveis pode ser realinhado conforme os índices oficiais autorizados pelo Governo Federal ou Setoriais.
19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo Órgão, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do Órgão. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
20.7.O Órgão por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
20.8.Decairá do direito de impugnar perante o Órgão nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
20.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo Órgão.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do Órgão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Matinhas/PB.
Matinhas - PB, 21 de Março de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.0 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação: O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
2.0 - JUSTIFICATIVA
2.1 -Os serviços ora solicitados são suficientes para o atendimento nos próximos 12 (doze) meses. As características e especificações do objeto ora licitado são:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANT. |
01 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL, FISIOTERAPIA, TENCIÔMETRO, OTOSCÓPIO, DETECTOR FETAL, FOCO GINECOLOGICO, ELETRO CAUTERIO, GLICOSIMETRO, AUTOCLAVE, ESTUFA, BALANÇA ANTROPOMETRICA, BALANÇA PEDIATRICA, COMPRESSOR DE NEBULIZAÇÃO, CADEIRA ODONTOLÓGICA, EQUIPO, CUSPIDEIRA, REFLETOR, MOCHO, COMPRESSOR ODONTOLÓGICO, FOTOPOLIMERIZADOR, AMALGAMADOR, TURBINA DE ALTA ROTAÇÃO, MICRO MOTOR, CONTRA ÂNGULO, APARELHO DE RAIO X, PERAPICAL, ULTRA SOM ODONTOLOGICO, ELETROCARDIOGRAFO, MACRO CENTRIFUGA, MICROSCOPIO, CONTADOR DE CÉLULAS, BANHO MARIA, AGITADOR ORBITAL, ESPECTROFOTOMETRO, ULTRA SOM FISIOTERAPEUTICO, TEENS, FIES, APARELHO DE INFRA VERMELHO E CÂMARA DE VACINA. | - | - |
3.0 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.2 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao ÓRGÃO os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do ÓRGÃO.
3.4 - Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.5 - Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo.
5.0 - MODELO DA PROPOSTA
5.1 - É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondentes, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO II - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
OBJETO: O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
. PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0: BANCO:
AGÊNCIA: CONTA Nº:
/ de de
Responsável
CNPJ
XXXXX XXX - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Xxx e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
xxxxxxxxxxxxxx QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS/PB E A
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NOS TERMOS QUE SE SEGUEM:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHAS/PB, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 58.128-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.641/0001-60, através da sua Prefeita XXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, RG 612.616 – SSP/PB, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Governador Xxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Matinhas, PB, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE de um lado, e de outro, a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xx, , Xxxx Xxxxxx/PB, neste ato representada pelo seu Sócio, Srª. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxx – SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
Processo de Licitação de Pregão Presencial Nº 000/2016, devidamente ratificado pela Sra. Prefeita Municipal, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, de acordo com o disposto no art. 14 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO, conforme especificações no Anexo I. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
Pela execução do objeto mencionado na cláusula 2ª deste instrumento, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), referente a execução do item descrito no objeto. Que poderá ser paga em cheque nominal ou depósito em conta corrente da Pessoa Jurídica contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou em comum acordo entre as partes, de conformidade com os termos dos incisos I e II do Art. 65, da Lei 8.666/93 (e alterações posteriores).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo para a vigência é até o final do exercício financeiro de 2016, após emissão e assinatura deste instrumento contratual e respectiva publicação de seu extrato.
A prorrogação, se houver, será formalizada através de termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, contratante e contratado, se obrigam a cumprir integralmente a Lei 8.666/93, aplicada ao presente contrato, conferindo-se as prerrogativas dos artigos 58, 59, 66, 71, 74, 79 e 109, respectivamente a CONTRATANTE e CONTRATADO, no que se aplicar a cada, além de:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os meios e subsídios necessários para que o CONTRATADO forneça as xxxxxxxxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo pactuado, desde que atendida as formalidades previstas;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que deverá anotar um registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Notificar ao CONTRATADO, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato;
e) Fiscalizar o recolhimento de todos os tributos devidos em decorrência dos Equipamentos objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações determinadas pelo contratante, através dos profissionais que deram causa o Presente Convite de Licitação;
b) Reparar e corrigir, às suas expensas, o objeto deste Contrato que se verificarem vícios, defeitos ou ausências ocorridas durante a execução contratual;
c) Atender às determinações regulares do representante designado pelo contratante, bem assim às Autoridades Superiores;
d) Xxxxxxxxx o andamento dos processos sob sua responsabilidade, informando ao contratante acerca dos procedimentos adotados;
e) Responder pelos eventuais danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato, inclusive os decorrentes de quaisquer perdas de prazos de entregas sob sua responsabilidade;
f) Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na Lei 8.666/93;
g) Arcar com todas as despesas administrativas, judiciais e de deslocamento, para execução do objeto ora contratado.
h) Emitir e enviar a CONTRATANTE, o documento de cobrança em conformidade com a legislação;
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária na Rubrica
:
02.050 | SECRETÁRIA DE SAÚDE |
2025 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3390.39-000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
CLAUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO
O preço indicado na proposta de preço é fixo e irreajustável. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES:
As alterações por ventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas, no que couber, na forma e condições do art. 65 da Lei. 8.666/93, formalizadas previamente por Xxxxx Xxxxxxx, que passará a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES: Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas, independentemente da aplicação das sanções a seguir especificadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de falhas na execução ou de inexecução parcial deste contrato, ou infringência a qualquer cláusula, que não ponha o risco o êxito dos Materiais ora contratados para se atingir o objeto, bem como aos dos arts. 81, 87 e 88 da lei 8.666/93, desde que assegurada a defesa prévia da contratada, podem ensejar a aplicação das seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, em caso de atraso não justificado, no cumprimento da determinação do contratante;
b) Advertência;
c) - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo de até 02 (dois) anos;
d) - Declaração de inidoneidade para participar de licitações ou para contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que determinou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições ora pactuadas dará margem a RESCISÃO ANTECIPADA do presente Contrato, na forma da legislação específica vigente, sem que implique em
indenizações ou notificações prévias por parte do CONTRATANTE, conforme normas de direito administrativo atinente ao caso.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos de natureza meramente administrativa, serão resolvidos pelas partes em consenso mútuo, caso, não se encontre consenso, fica de logo eleito o Juízo do Município de Matinhas, Estado da Paraíba, exclusivamente para os motivos da Cláusula 10ª, que as partes elegem de logo através do presente instrumento, aceitando e concordando com a sua decisão, após o devido processo legal, arcando em conjunto com as custas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO JUDICIAL OBRIGATÓRIO
Fica eleito o Foro da Comarca de Alagoa Nova para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda que os contratados venham a mudar de endereço residencial ou comercial, excluindo-se as razões da cláusula 10ª.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Xxxxx em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Matinhas/PB, xx de xxxxxxxxxxxx de 2016.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Prefeita CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
R.G Nº:
CPF Nº:
R.G Nº:
CPF Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
DATA DA LICITAÇÃO: 25/05/2016 ÀS 14h00min
OBJETO: O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
INTERESSADO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE/ESTADO:
TELEFONE:
DECLARAÇÃO:
O INTERESSADO ACIMA QUALIFICADO DECLARA HAVER RECEBIDO O RESPECTIVO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO, BEM COMO TOMADO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DA MESMA.
RECEBIDO EM: / /
ASSINATURA