EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS - RETIFICADO
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS - RETIFICADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 115/2021 PRC: 214/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SARZEDO, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.509/0001-58, sediado à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXX/XX, por meio do Setor de Compras e Licitações, através desua pregoeira, designada pela Portaria nº 229/2021, devidamente autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, em conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, LeiComplementar Federal 123/2006, Decretos Federais 3.555/2000, 5.450/2005 e 7.892/2013 e pelos Decretos Municipais 573/2010 e 1.368/2020, Lei Federal 8.666/1993 e respectivas alterações e demais legislação correlata, torna pública a realização de procedimento delicitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por objeto a Formação de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de estruturas, equipamentos e mão de obra especializada para realização de eventos no município de Sarzedo, conforme itens, especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, obedecendo ao seguinte calendário:
DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: A sessão pública da abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados abaixo:
DIA: 25/03/2022 HORÁRIO: 09h30min;
LOCAL: Setor de Compras – Secretaria de Saúde, Rua Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, nº 148, Centro, Sarzedo/MG (próximo a Prefeitura).
1.1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.1.2.Para participação na licitação, os interessados deverão adquirir o Edital completo do Certame e Anexos nos seguintes endereços: Setor de Compras/Licitação da Secretaria de Saúde, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, telefone: 00 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo website: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. A proponente licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no Item 1.1 deste Edital.
2. DO OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Formação de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de estruturas, equipamentos e mão de obra especializada para realização de eventos no município de Sarzedo, de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, especialmente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
2.2. Justificativa:
O Município realiza todo ano eventos esportivos, Turísticos e culturais viabilizando melhorias no comércio local, propiciando lazer às pessoas e a busca constante na oferta de entretenimento.
A futura contratação é justificada para suprir as demandas de equipamentos, estruturas e serviços de apoio a eventos e campanhas desenvolvidas pelo município de Sarzedo, uma vez que a administração não conta com os equipamentos e pessoal técnico para montagem e manutenção dos serviços hora contratados.
2.3. A presente Licitação reger-se-á pelo tipo: MENOR PREÇO POR POR XXXX.
NOTA EXPLICATIVA: O art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/93, impõe o parcelamento do objeto como obrigatório, de forma a permitir a ampliação da competitividade. Todavia, no certame em questão não se mostra técnica e economicamente viável o parcelamento do objeto, diante do prejuízo para o conjunto da contratação, perda da economia de escala e do custo de mobilização.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR MÁXIMO
3.1. As despesas decorrentes das contratações desta licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Esportes usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 7, § 2º do Decreto Federal n.º 7.892/2013; Artigo 62, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
3.2. O valor máximo da licitação é estimado em R$ 4.300.268,30 (quatro milhões trezentos mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos).
3.2.1. O valor máximo de cada ITEM que compõe os lotes constam no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
3.3. Devem estar incluídas no preço cotado todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao fornecimento dos objetos.
4. DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial do Municipio, órgão oficial de divulgação do Município de SARZEDO e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. O Edital de Pregão Presencial completo estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de SARZEDO/MG, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3. A retirada do Edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, mediante assinatura de recebimento.
4.4. Para envio do edital por e-mail deve a licitante interessada enviar solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, informando razão social e CNPJ/MF da empresa.
4.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão, qualquer cidadão ou pretenso licitante poderá impugnar este ato convocatório, de acordo com a Lei Federal nº 8. 666/93.
4.6. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escritos a Pregoeira ou à Equipe de apoio, até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçadas em horario comercial ao e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (duvidas ou esclarecimentos) serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de SARZEDO – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no Link Licitações, para ciência de todos os interessados.
4.7. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, o interessado que não o fizer até às 17 (dezessete) horas do segundo dia útil que anteceder a data de realização da Sessão Pública do Pregão.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. Os serviços objeto desta licitação, deverão ser prestados em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;
5.2. As estruturas solicitadas deverão estar montadas com antecedência mínima de 12hs da realização do evento para permitir a fiscalização por parte da PMS e também a vistoria por parte dos órgãos competentes,
salvo disposição em contrario da Contratante;
5.3. Na realização de cada evento deverão ser observados as autorizações de todos os órgãos de direito, sendo de reponsabilidade da contratada a obtenção dos mesmos.
5.4. A Prefeitura Municipal de Sarzedo recusará os serviços que forem entregues em desconformidade com este Edital.
5.5. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela Prefeitura, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto;
5.6. A montagem e desmontagem dos equipamentos é de responsabilidade da Contratada, bem como a higienização dos mesmos;
5.7. Para efeitos de compreensão entre as partes, esclarece-se que:
✓ Considera-se SERVIÇO, evento com até quatro dias de duração;
✓ Considera-se DIÁRIA, o período de 24 horas.
✓ Na contagem dos serviços de som, iluminação e painel de led é considerado até 08 horas de
evento.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente Licitação todas as empresas:
a. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
b. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos.
6.2. Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação as empresas interessadas:
a. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
b. Que estejam cumprindo as sanções previstas no artigo 87 incisos III (perante este Município) e IV (imposta por órgão ou entidade da Administração Pública) da Lei 8.666/93;
c. Que estejam sob regime de concordata ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;
e. Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando- se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento.
7.
8.
6.3. A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CNPJ:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 115/2021 -
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CNPJ:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 115/2021
6.4. Os referidos envelopes deverão ser entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame,no dia, horário e local indicado no item “1.1” deste instrumento.
6.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A Pregoeira, no dia, local e horário, designados para a sessão pública de abertura, procederá ao credenciamento dos interessados na licitação.
7.2. O horário do credenciamento e apresentação dos envelopes será a partir das 09:30 (nove horas e trinta minutos). Vencida essa fase, a Pregoeira declarará encerrado o credenciamento, momento que não mais serão aceitos novos credenciamentos e envelopes, iniciando-se em seguida a abertura da sessão pública.
7.3. Em caso de sócio administrador deverá ser apresentado documento oficial de identidade e Contrato Social atualizado outro documento equivalente. (Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no processo).
7.4. Em caso de Credenciamento de terceiros deverá ser apresentado a Pregoeira o Credenciamento juntamente com documento oficial de identidade e contrato Social atualizado ou outro documento equivalente (Xxxxxxxxx apresentar também cópias para ficarem retidas no processo).
7.4.1. Serão aceitos para credenciamento de terceiros, instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida das assinaturas, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.
7.4.1.1 O licitante que apresentar procuração pública ou particular com poderes específicos para administrar/gerir, ou seja, como administrador da empresa, deverá comprovar o registro do referido documento no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro) conforme estabelecido no artigo 1062 e seguintes do Código Civil.
7.5. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo anexo V deste edital.
• Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou “Certidão de breve relato” emitida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com data de emissão de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do procedimento, para comprovação de condição de ME ou EPP. (Este documento não e de natureza desclassificatório, apenas comprobatório de enquadramento).
7.6 Em caso de credenciamento particular seguir preferencialmente o modelo deste edital.
7.7 Em casos de marcação de nova data para prosseguimento ou finalização do certame, as empresas devidamente credenciadas poderão encaminhar credenciamento de outro representante.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, e conter:
8.1.1. Nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa;
8.1.2. Especificação clara e detalhada dos serviços ofertados, contendo preço unitário e global, item por item, em reais, incluindo todas as despesas relativas a tributos, frete, seguro, e demais encargos necessários ao fornecimento do objeto desta licitação.
8.2. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
8.3. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
b. Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c. Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução do objeto em todas as fases.
8.4. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus Anexos e os fatores a seguir:
a. Deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos e despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos deste Edital e do respectivo contrato;
b. Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital;
c. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço;
d. O valor cotado deverá ser expresso em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula.
8.5. Consignar a assinatura do responsável ou do representante legal da empresa na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
8.6. O Município de SARZEDO não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
8.7. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante relativo à proposta de preços.
8.8. A Pregoeira poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. - A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.2. - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.4.1. Fica reservado o lote 5 para contratação prioritária de MPE – Micro e Pequenas empresas, na forma do Inciso III, art. 48 da LC. 147/2014.
0.0.0.Xx licitantes que não forem Micro ou Pequenas empresas poderão ofertar preços para o lote prioritário para MPE, sendo condicionada sua participação à inexistência de 03 empresas na condição de MPE, aptas a dar lances na sessão deste pregão.
9.5. – Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado
sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.6. - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.7. - A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. – Xxxx não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9. - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo critério de menor preço.
9.9.1. – Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-áda seguinte forma:
A) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
B) não ocorrendo a situação definida na alínea anterior, a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 6.9.1, na ordem classificatória, para o exercício domesmo direito;
C) na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.10. A Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.1.- Análise da exequibilidade
9.10.1.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
9.10.1.2. Caso a Pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. Esta demonstração deverá ser requerida pela Pregoeira, na própria sessão do Pregão, com a fixação de prazo para apresentação do documento comprobatório dos preços informados pelo licitante.
9.10.1.3. - Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
9.10.1.3.1. planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
9.10.1.3.2. contratação em andamento com preços semelhantes; e
9.10.1.3.3. formação da proposta comercial, quando da realização do pregão presencial.
9.10.1.4. - O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela Pregoeira, e que não demonstrar posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não manutenção daproposta, previstas no art. 12 da Lei n.º 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993
9.11. - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante quea tiver formulado, com base nos documentos especificados no item 10 do Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
No envelope Nº 02 - “Habilitação” deverá constar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do licitante, os seguintes documentos:
10.1. Regularidade Jurídica:
a. Registro Comercial, no caso de empresa individual; OU
b. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, incluindo a última alteração,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; OU
c. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; OU
d. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e. Documento de Identidade dos Sócios
Obs: Os documentos relacionados nas letras “a” a “d” do item 10.1 não precisarão constar do "envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento, neste Pregão.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma dalei;
e. Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site: xxx.xxx.xxx.xx.
Obs.: 1) As certidões solicitadas no subitem 10.2 deverão estar vigentes/válidos na data de abertura da presente licitação. Ficam resguardados os casos cobertos pelos benefícios da LC 123/2006.
2) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva a si o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
10.3. Qualificação Técnica
10.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente;
b) Data de emissão;
c) Nome e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
d) Outras informações relevantes ao objeto do atestado compativel com o objeto licitado.
✓ Exigível aos proponentes dos lotes: 01, 03, 06, 07 e 08:
10.3.1.1. - Prova de Registro de Pessoa Jurídica E de seu(s) Responsável (is) Técnico(s) (Pessoa Física), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da jurisdição da proponente, na qual
conste objetivo social compatível com a execução do objeto do presente Edital, conforme disciplinado na Lei n° 5.194/66.
10.3.2.Caso a empresa vencedora da licitação seja registrada em outro estado, a mesma deverá apresentar a certidão com o visto do CREA ou CAU/MG, juntamente com o requerimento do registro no ato da assinatura do contrato.
✓ Exigível apenas proponentes do lote: 03, 06, 07 e 08:
10.3.3 Comprovação de possuir em seu quadro técnico profissional de nível superior em engenharia civil, mecanica ou arquitetura (obrigatoriamente aos itens relativos as estruturas) e/ou um engenheiro elétrico ou eletrotécnico, técnico em eletrônica ou técnico em eletrotécnica (obrigatoriamente aos itens de som, iluminação e lote 08).
a) a comprovação de que trata o item anterior, poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço;
b) o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, o qual terá a respectiva ART(s) emitida em seu nome, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
✓ Exigível aos proponentes do lote: 02:
10.3.4. Certificado de segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Portaria n.º 387-DG/DPF, de 28/08/2006, do Ministério da Justiça;
10.3.5 Documento de autorização para funcionamento no Estado de Minas Gerais, concedida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme estabelece a Lei n.º 7.102, de 20/06/1983, Decreto n.º 89.056, de 24/11/1983 e Portaria n.º 387-DG/DPF, de 28/08/2006, do Ministério da Justiça; ou Documento de revisão de autorização de funcionamento da empresa na atividade objeto destalicitação em plena validade, conforme determina a Portaria n.º 387-DG/DPF, de 28/08/2006, do Ministério da Justiça.
✓ Exigível aos proponentes dos lotes: 04 e 05:
10.3.6 Comprovação de que possui licenciamento e/ou autorização da vigilância sanitária para dar a destinação adequada (ambientalmente correta) aos dejetos coletados.1
✓ Exigível aos proponentes do lote: 01:
10.3.7 CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO – CRD expedido pelo CBMMG, em plena validade, que comprove a habilitação da empresa licitante para prestação dos serviços, conforme dispoe a Portaria n.º 50, de 02/07/2020 do CBMMG;
10.3.8 Declaração da licitante, sob assinatura do Representante da empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, os documentos que comprovem que os Brigadistas particulares a serem designados para execução dos serviços encontram-se devidamente credenciados junto ao CBMMG, conforme dispoe a Portaria n.º 50, de 02/07/2020 do CBMMG.
10.4 Qualificação Econômico-Financeira:
10.4.1 Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigivel
1 NOTA EXPLICATIVA 1: O descarte incorreto é considerado crime ambiental previsto na Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
(2020) apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
✓ Publicados em Diário Oficial; e
✓ Publicados em jornal de grande circulação; ou
✓ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
✓ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
✓ Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
✓ Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.4.) Serão admitidos balanço patrimonial e demonstrações contábeis nos termos do Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante apresentação de escrituração contábil digital cuja autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, do exercício já exigível (2020).
a.5.) Micro Empresas (ME) e Pequenas Empresas (EPP) PODERÃO apresentar DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (DEFIS) em substituição ao Balanço Patrimonial.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = | AT | |
PC + PELP |
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= | AC + ARLP | |
PC + PELP | ||
Onde: | AC = Ativo Circulante | |
PC = Passivo Circulante | ||
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo |
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo |
AT = Ativo Total |
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamentecom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
c) Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123 de 2006.
d) No caso de a licitante apresentar resultado dos índices diferentes do solicitado deverá comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93.
e) JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DE ÍNDICES FINANCEIROS - Os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
10.5 Declarações da Licitante, elaboradas em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei:
a. DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE INDIVIDUAL conforme modelo constante no Anexo II do presente edital, apresentar junto a declaração para fins de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso,através de Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 dias da data fixada para apresentação das propostas, na forma do art. 3º da Instrução Normativa DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) n.º 36, de 03 de março de 2017, ou,em se tratando de Sociedade Simples, através de Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP2.
b. De CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL conforme modelo constante no Anexo III do presente edital;
c. De INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE conforme modelo constante no Anexo IV do presente edital;
d. De INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EM ATENDIMENTO conforme modelo constante no Anexo VI do presente edital;
e. De INEXISTÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO conforme modelo constante no Anexo VII dopresente
edital;
10.6 Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidadefiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor
2 NOTA EXPLICATIVA 2: Declaração exigida na letra “a” NÃO é de natureza desclassificatória ou inabilitatória, apenas para fruição dos benefícios que menciona a LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de SARZEDO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.7.1, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7 Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, plenamente legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas. Os documentos poderão ser autenticados pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais.
10.8 Se o licitante que apresentar a proposta ou lance de menor valor não cumprir às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nessa etapa, a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.9 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores á data de apresentação das propostas.
10.10 A apresentação da documentação incompleta ou em discordancia do solicitado neste item, ensejará a INABILITAÇÃO da licitante.
11 DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, nos termos do Artigo 4º, XVIII, Lei 10520/2002, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada a Pregoeira, no Setor de Protocolo, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o horário comercial para recebimento, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
11.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Não serão aceitos recursos cuja petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
11.8 - DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS
11.8.1 - É admissível representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas no Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de SARZEDO, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes
sanções:
I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual;
II. multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor licitado, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento das obrigações assumidas na licitação, tais como a assinatura do contrato fora do prazo.
III.multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total global licitado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a. não cumprimento das obrigações assumidas na licitação;
b. não entrega de documentação exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
c. apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
d. não manutenção da proposta;
e. retardamento da execução do objeto da licitação;
x. xxxxx na execução do objeto da licitação;
g. fraude na execução do objeto da licitação;
h. comportamento inidôneo;
i. cometimento de fraude fiscal.
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorridos o prazo da sanção aplicada.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de SARZEDO.
12.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Manicípio de SARZEDO, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Finanças, por processo legal, em até 15 dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, ao FGTS e Ministério do
Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato, nos prazos estipulados em contrato.
II. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais econtratuais, especialmente as de natureza fiscal.
III. O gestor/fiscal e/ou o Setor de Finanças da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
IV. O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a serinformada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
V. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
VI. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
VII. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do Anexo VIII.
15.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, e-mail, publicação no sitio eletrônico do órgão licitante.
15.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.3. A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Sarzedo a contratar os serviços nela registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações especificas para contratação de um ou mais serviços, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
16. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório.
16.2. Em caso de adesões caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não da prestação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
16.3. As adesões à ata somente poderão ser efetuadas com autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e, em caso, após a primeira contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.4. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por Órgão ou entidades solicitantes, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registradas na Ata de Registro de Preços.
16.5 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
II - Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
III - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
IV - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
V - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Sarzedo.
VI - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
VII - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
VIII – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constante da Lei nº 10.520/2005 e o Decreto nº 3.555/2000.
IX - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, a Pregoeira por e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
X - As dúvidas a serem dirimidas por telefone (00 0000 0000) serão somente aquelas de ordem estritamente informal, não sendo consideradas oficiais.
X.I – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
XI - As decisões da Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) - julgamento deste Pregão;
b) - recurso porventura interposto.
18 DOS ANEXOS
a. Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO
ANEXO VIII – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO X – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO XI – MODELO DE CREDENCIAMENTO
SARZEDO/MG, 14 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 115/2021
1. OBJETO
Formação de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de estruturas, equipamentos e mão de obra especializada para realização de eventos no município de Sarzedo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Município realiza todo ano eventos esportivos, Turísticos e culturais viabilizando melhorias no comércio local, propiciando lazer às pessoas e a busca constante na oferta de entretenimento.
A futura contratação é justificada para suprir as demandas de equipamentos, estruturas e serviços de apoio a eventos e campanhas desenvolvidas pelo município de Sarzedo, uma vez que a administração não conta com os equipamentos e pessoal técnico para montagem e manutenção dos serviços hora contratados.
O critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, justifica-se uma vez que que propicia um desconto maior no preço e reduz os custos indiretos e não traz prejuízos na realização dos eventos, a licitação por LOTE é mais satisfatória do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a carga de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a interação entreos diferentes eventos a serem realizados, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução dos serviços em uma pessoa e concentração da garantia dos resultados.
Dessa forma, a adjudicação a uma única empresa para atendimento do grupo de serviços, assegura uma única responsabilidade técnica e garantia sobre os serviços executados.
3. ORIENTAÇÕES SOBRE O REFERENCIAL TÉCNICO
I. As marcas / referências citadas na descrição dos itens dos sistemas de sonorização e iluminação prestam-se tão somente para determinar os requisitos que devem estar presentes no objeto pretendido (servem,portanto, como parâmetro de aferição das especificações exigidas para o produto solicitado) logo, serão aceitos produtos similares, que detenha as especificações dos itens e sejam compatíveis com os equipamentos solicitados.
II. Todos os itens, SALVO especificidade, orientação e solicitação da Secretaria Gestora, deverão estar instalados / montados / testados e em condições de uso, no local designado e estabelecidos, com no máximo 12 (doze) horas de antecedência de ocorrência do evento, dentro da territorialidade de SARZEDO.
III. Os operadores técnicos dos equipamentos, que assim o exigirem, deverão permanecer durante o período integral do evento.
IV. Em razão das inspeções por parte dos órgãos fiscalizadores, a empresa vencedora toda vez que solicitados ositens deverá apresentar ART dos mesmos, bem como providenciar liberação ou projetos de combate a incêndio e pânico em conformidade com estruturas a serem montadas.
V. A empresa deverá apresentar e deixar a disposição o Laudo de Abrangência do Grupo Gerador.
VI. A empresa vencedora deverá deixar disponível para a fiscalização os Laudos de ensaios de prova de carga, com medição de deformações, através de laboratório especializado em ensaios tecnológicos, devidamente reconhecidos e credenciados com a apresentação dos respectivos laudos de piso estruturado, em nome da licitante.
VII. Os eventos poderão ser realizados em quaisquer dias da semana, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, podendo também ocorrer aos sábados, domingos e feriados, inclusive com eventos simultâneos.
VIII. Considera-se DIÁRIA o periodo de 24 horas de evento.
IX. O cômputo da duração de cada evento será iniciado a partir do horário definido na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho emitida, finalizando-se com o horário estimado para o encerramento, mediante deliberação do órgão CONTRATANTE.
X. Não será considerado, no cômputo da duração de cada evento ou diária contratada, o tempo de deslocamento da CONTRATADA, sua equipe e/ou equipamentos até o local de realização do evento indicado na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
XI. A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) lote(s) deverá(ão) ter condições de atender aos quantitativos solicitados nas Ordens de Serviço emitidas pela(s) CONTRATANTE(s), inclusive quando ocorrerem eventos de maneira simultânea e em locais diferentes.
XII. Na contagem dos serviços de som, iluminação e painel de led é considerado até 08 horas de evento.
XIII. O container sobre carretinha deverá conter caixa de dejetos de no mínimo de 3.000 litros.
XIV. Os equipamentos e/ou estruturas serão instalados no local indicado pela Secretaria Contratante e conforme AF (Autorização de Fornecimento), tendo como base territorial o município de Sarzedo, incluindo as áreas rurais.
XV. Em caso de Serviço, compreende-se um prazo de até 04 dias de evento, salvo nas descrições em que é colocado carga horária específica.
XVI. A segurança das estruturas e equipamentos são de responsabilidade da empresa, antes, durante e depois dos eventos.
XVII. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano causado no fornecimento e/ou locação de bens após o horário de término da ação ou evento.
XVIII. Fornecer os objetos desta licitação nas especificações contidas neste edital de acordo as normas técnicas de segurança do trabalho, da ABNT, do CREA, da CEMIG, do CORPO DE BOMBEIRO e demais legislação vigente.
4. ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO E A FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da ARP (execução do objeto) serão empreendidos por profissionais nomeados ao exclusivo critério do Contratante, que comporão uma Unidade Fiscalizadora do contrato;
4.1.2. Os profissionais nomeados deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, de forma eletrônica ou manual, em planilhas ou livro ata, de maneira objetiva e, quando necessário, deverão comunicar formalmente aos gestores responsáveis do Contratante, as intercorrências observadas que impliquem em inconformidades na execução do objeto;
4.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Unidade Fiscalizadora deverão ser exercidas, quando solicitadas ou não, pelo órgão competente, com a anuência do seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
4.1.4. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a execução do objeto, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
4.1.5. O Contratante resguarda-se do direito de, ao seu exclusivo critério, e para qualquer finalidade, auditar os serviços prestados pela Contratada, por intermédio de qualquer instrumento técnico ou através da promoção de diligências, a fim de garantir a correta execução do objeto e os interesses do Contratante.
4.2. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1. A licitante deverá apresentar, por ora de sua participação no processo de Certame, a Proposta de Preços OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o que está descrito neste TRT e no instrumento de convocação;
4.2.2. A licitante deverá apresentar em sua Proposta de Preços a Planilha de Formação de Preços devidamente preenchida, conforme o modelo apresentado abaixo:
Lote 01 | |||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Média Unit | Média Total |
1 | Sv | 10 | PROJETO DE COMBATE, PREVENÇÃO E PÂNICO PARA EVENTOS TEMPORARIOS - ELABORAÇÃO, LIBERAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO POR EMPRESA CREDENCIADA JUNTO CBMMG, CONFORME NORMAS VIGENTES PARA EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO, TODA SIMBOLOGIA. SINALIZAÇÃO E EXTINTORES EM QUANTIDADES SUFICIENTES PARA LIBERAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃO COMPETENTES. INCLUIR: TAXAS, TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MATERIAIS, MÃO- DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 2.783,33 | 27.833,30 |
2 | Sv | 200 | SERVIÇOS DE BRIGADISTAS- PARA ATUAR CONTRA PÂNICO E INCÊNDIO E PRIMEIROS SOCORROS, CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI ESTADUAL REGIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS DE MINAS GERAIS, COM CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA PROFISSÃO. INCLUINDO TODO MATERIAL NECESSÁRIO AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE. ESTES PROFISSIONAIS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA ATUAR DURANTE 12 HORAS DE EVENTO. | 433,33 | 86.666,00 |
Total do lote: | 114.499,30 |
Lote 02 | |||||
Item | Unid. | Quant | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Sv | 300 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA PARA EVENTOS - ENTRE HOMENS E MULHERES (A QUANTIDADE DE HOMENS E MULHERES SERÃO DEFINIDOS DE ACORDO COM CADA EVENTO), UNIFORMIZADOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E TREINADOS, CONFORME EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE ENTRETENIMENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO – CARGA HORÁRIA POR SERVIÇO: ATÉ 12 HORAS; FORNECER RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO COM FONE DE OUVIDO, EM NUMERO SUFICIENTE PARA DIMENSÃO DO(S) EVENTO(S); DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA; TURMA EQUIPADA COM DETECTORES DE METAIS, TREINADA PARA FAZER REVISTA.DEVERÃOSER DISPONIBILIZADOS NO MÍNIMO 02 DETECTORES DE METAIS PARA CADA EVENTO; | 1.256,67 | 377.001,00 |
Total do Lote: | 377.001,00 |
Lote 03 | |||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Sv | 60 | FECHAMENTO PARA TENDA 4X4M – LOCAÇÃO DE FECHAMENTO LATERAL PARA TENDAS 04X04M, COR BRANCA, LONA TIPO ITALIANAZA, ANTIMOFO, ANTIRAIOS UV, ANTI CHAMAS E AUTO EXTINGUÍVEL. | 87,67 | 5.260,20 |
02 | Sv | 100 | FECHAMENTO PARA TENDA 6X6M – LOCAÇÃO DE FECHAMENTO LATERAL PARA TENDAS 06X06M, COR BRANCA, LONA TIPO ITALIANAZA, ANTIMOFO, ANTIRAIOS UV, ANTI CHAMAS E AUTO EXTINGUÍVEL. | 84,00 | 8.400,00 |
03 | Sv | 60 | FECHAMENTO PARA TENDA 8X8M – LOCAÇÃO DE FECHAMENTO LATERAL PARA TENDAS 08X08M, COR BRANCA, LONA TIPO ITALIANAZA, ANTIMOFO, ANTIRAIOS UV, ANTI CHAMAS E AUTO EXTINGUÍVEL. | 112,00 | 6.720,00 |
04 | Sv | 100 | FECHAMENTO PARA TENDA 10X10M – LOCAÇÃO DE FECHAMENTO LATERAL PARA TENDAS 10X10M, COR BRANCA, LONA TIPO ITALIANAZA, ANTIMOFO, ANTIRAIOS UV, ANTI CHAMAS E AUTO EXTINGUÍVEL. | 104,67 | 10.467,00 |
05 | Sv | 15 | TENDA 4 X 4 METROS -TENDA PADRONIZADA NO TAMANHO 4 X 4 M PÉ DIREITO DE 2,80 A 5,00 MTS, COM COBERTURA, EM ESTILO PIRÂMIDE, COM CALHA PARA ESCORRIMENTO DE ÁGUA, EM LONA AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS),DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 420,00 | 6.300,00 |
06 | Sv | 25 | TENDA 6 X 6 METROS -TENDA PADRONIZADA NO TAMANHO 6 X 6 M PÉ DIREITO DE 2,80 A 5,00 MTS, COM COBERTURA EM ESTILO PIRÂMIDE, COM CALHA PARA ESCORRIMENTO DE ÁGUA, EM LONA AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS),DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 661,67 | 16.541,75 |
07 | Sv | 15 | TENDA 8 X 8 METROS -TENDA PADRONIZADA NO TAMANHO 8 X 8 M PÉ DIREITO DE 2,80 A 5,00 MTS, COM COBERTURA EM ESTILO PIRÂMIDE, COM CALHA PARA ESCORRIMENTO DE ÁGUA, EM LONA AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS),DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 883,33 | 13.249,95 |
08 | Sv | 25 | TENDA 10 X 10 METROS - TENDA PADRONIZADA NO TAMANHO 10 X 10 M PÉ DIREITO DE 3,5, ALTURA CENTRAL DE 7,80M, COM COBERTURA EM ESTILO PIRÂMIDE, COR BRANCA, COM CALHA PARA ESCORRIMENTO DE ÁGUA, EM LONA AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS),DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 1.316,67 | 32.916,75 |
09 | Sv | 150 | BARRACAS 3 X 3 METROS - BARRACAS PADRONIZADAS NO TAMANHO 3 X 3 M, NA COR BRANCA, COM BALCÃO NOS 03 LADOS, MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM CALHA PARA ESCORRIMENTO DE ÁGUA, EM LONA AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS), DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS E OS BALCÕES DEVERÃO TER BOM ACABAMENTO NÃO APRESENTANDO DANIFICAÇÕES EM SUA SUPERFÍCIE. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE- | 381,67 | 57.250,50 |
OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADOE FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | |||||
Total do Lote: | 157.106,15 |
Lote 04 | |||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Diária | 400 | BANHEIROS QUÍMICOS - BANHEIRO QUÍMICO CONFECCIONADO EM POLIETILENO CONTENDO CAIXA DE DESJEITOS NÃO VISÍVEIS E ASSENTO MICTÓRIO COM PISO ANTIDERRAPANTE, PONTOS DE VENTILAÇÃO, TETO TRANSLÚCIDO, DISPOSITIVO DE TRINCO COM TRAVA INTERNA E COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO / LIVRE, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO E APOIO PARA OBJETOS E IDENTIFICAÇÃO DE FEMININO / MASCULINO. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MÃO-DE-OBRADE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, COLETA E DESCARTE CORRETO, DOS DEJETOS, PAPEL HIGIÊNICO E PRODUTO QUÍMICO BIODEGRADÁVEL, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. | 228,33 | 91.332,00 |
02 | Diária | 40 | BANHEIROS QUÍMICOS PARA DEFICIENTES - BANHEIRO QUÍMICO CONFECCIONADO EM POLIETILENO CONTENDO CAIXA DE DESJEITOS NÃO VISÍVEIS E ASSENTO MICTÓRIO COM PISO ANTIDERRAPANTE, PONTOS DE VENTILAÇÃO, TETO TRANSLÚCIDO, DISPOSITIVO DE TRINCO COM TRAVA INTERNA E COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO / LIVRE, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO E APOIO PARA OBJETOS E IDENTIFICAÇÃO DE FEMININO / MASCULINO. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MÃO-DE-OBRA DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, COLETA E DESCARTE CORRETO, DOS DEJETOS, PAPEL HIGIÊNICO E PRODUTO QUÍMICO BIODEGRADÁVEL, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. | 381,67 | 15.266,80 |
Valor Total do Lote: | 106.598,80 |
Lote 05 | |||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Diária | 20 | MÓDULO DE BANHEIROS ECOLÓGICOS - MODULO DE BANHEIROS ECOLÓGICOS CONTENDO NA SUA PARTE FRONTAL 10 CABINES SANITÁRIAS INDIVIDUAIS PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO FEMININO E NA SUA PARTE TRASEIRA 02 CABINES SANITÁRIAS INDIVIDUAIS PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO MASCULINO E 02 CONJUNTOS DE MICTÓRIO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 06 PESSOAS SIMULTÂNEAMENTE, TOTALIZANDO UM ATENDIMENTO PARA ATÉ 18 PESSOAS POR MODULO. TODAS AS CABINES INDIVIDUAIS COM PORTA PAPEL HIGIÊNICO, ÁLCOOL GEL E ILUMINAÇÃO, COM 02 TANQUES DE DEJETOS COM CAPACIDADE DE 1.500 LITROS CADA, TOTALIZANDO UM RESERVATÓRIO DE 3.000 (TRÊS MIL) LITROS, COM SAÍDAS DE DEJETOS E ENTRADA DE AGUA (ACESSO A REDE DE ESGOTO OU FOSSA E ALIMENTAÇÃO DE AGUA). OU FAZENDO ESGOTAMENTO ATRAVÉS DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA, ILUMINAÇÃO INTERNA COM APROXIMADAMENTE COM 2 M DE ALTURA INTERIOR POR 1,20M DE LARGURA INTERIOR POR 1,20M DE PROFUNDIDADE. | 3.700,00 | 74.000,00 |
Valor Total do Lote | 74.000,00 |
Lote 06 | |||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Sv | 20 | PALCO 05 X 05 METROS – PALCO COM COBERTURA DE ALUMÍNIO BOX TRUSS Q30, MODELO DUAS ÁGUA OU TENDA, TAMANHO MÍNIMO 5 X 5 M;GRID EM ALUMINIO XXX XXXXX X00 XX XXXXXXX 0 X 0: COM GUARDA CORPO EM FERRO GALVANIZADO CONFORME NORMAS TÉCNICAS DO CBMMG AIT 33 E CORRIMÃO NA LATERAL DA ESCADA PISO COM ALTURA REGULAVEL DE 0,70 CM A 1,30 M DO CHÃO; COBERTURA COM REGULAGEM DE ALTURA DE 3,0 M A 7,0 M DO PISO AO TETO; LONA BRANCA COM RETARDAMENTO DE CHAMAS, AUTO- EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS), COM NO MÍNIMO 01 (UM) CAMARIM FECHADO, PORTA COM CHAVE E PISO CARPETADO COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 3 X 3 M, NO MESMO NÍVEL DO PALCO; . O PALCO DEVERÁ TER FECHAMENTO DO FUNDO E LATERALEM TECIDO OXFORD PRETO; 02 (DOIS) TORRES FLY EM ALUMINIO Q30. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA,DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE- OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 2.650,00 | 53.000,00 |
02 | Sv | 30 | PALCO 08 X 06 METROS – PALCO EM ALUMÍNIO ESTRUTURA Q30 MODELO 2 ÁGUAS, TAMANHO 8,75 X 6,25 M; GRID EM ALUMINIO XXX XXXXX X00 XX XXXXXXX 0 X 0; COM GUARDA CORPO EM FERRO GALVANIZADO CONFORME NORMAS TÉCNICAS DO CBMMG AIT 33 E CORRIMÃO NA LATERAL DA ESCADA, PISO COM ALTURA REGULAVEL DE 0,70 CM A 1,60 M DO CHÃO; COBERTURA COM REGULAGEM DE ALTURA DE 4,5M A 7,0 M DO PISO AO TETO; LONA BRANCA COMRETARDAMENTO DE CHAMAS, AUTO- EXTINGUÍVEL/ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS), COM NO MÍNIMO 01 (UM) CAMARIM COBERTO COM TENDA, FECHADO, PORTA COM CHAVE E PISO CARPETADO COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 4 X 4 M, NO MESMO NÍVEL DO PALCO; . O PALCO DEVERÁ TER FECHAMENTO DO FUNDO E LATERAL COM TECIDO OXFORD PRETO, 02(DOIS) TORRES FLY EM ALUMINIO Q30, HOUSE MIX 3 X 3 COBERTA EM ALUMÍNIO BOX TRUSS Q30. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 4.000,00 | 120.000,00 |
03 | Sv | 20 | PALCO 10 X 08 METROS-PALCO EM ESTRUTURA Q30, TAMANHO MÍNIMO, 10,00 X 7,5 M; GRID EM ALUMINIO XXX XXXXX X00 XX XXXXXXX 0 X 0; MODELO DUAS ÁGUAS OU REDONDO, COM 01 ESCADA DE ACESSO COMGUARDA CORPO EM FERRO GALVANIZADO CONFORME NORMAS TÉCNICAS DO CBMMG AIT 33 E CORRIMÃO NA LATERAL DA ESCADA, PISO COM ALTURA REGULAVEL DE 0,70 CM A 1,90 M DO CHÃO; COBERTURA COM REGULAGEM DE ALTURA DE 4,5 M A 7,0 M DO PISO AO TETO; LONA BRANCA COM RETARDAMENTO DE CHAMAS,AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS), | 5.233,33 | 104.666,66 |
COM NO MÍNIMO 01 (UM) CAMARINS EM OCTANORM PAINÉIS DE TS COBERTO COM TENDAS, FECHADO, PORTA COM CHAVE E PISO CARPETADO COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 4 X 4 M, NO MESMO NÍVEL DO PALCO; . O PALCO DEVERÁ TER FECHAMENTO DO FUNDO E LATERAL COM TECIDO OXFORD PRETO; 02 (DOIS) TORRES FLY EM ALUMINIO Q30 TAMANHO 3 X 3X 9 MTS, HOUSE MIX 4 X 4 COBERTA EM ALUMÍNIO BOX TRUSS Q 30, UMA ÁREA DE SERVIÇO NO MESMO NÍVEL DO PALCO TAMANO 3 X 3 MTS COBERTA, DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS; FECHAMENTO DO FUNDO E LATERAL COM PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES; INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SENECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | |||||
04 | Sv | 05 | PALCO 12 X 10 METROS – PALCO EM ESTRUTURA Q30, TAMANHO MÍNIMO, 12,5 X 10,00 M; MODELO DUAS ÁGUAS OU REDONDO, GRID EM ALUMINIO XXX XXXXX X00 XX XXXXXXX 00 X 0; COM 02 ESCADA DE ACESSO COM GUARDA CORPO EM FERRO GALVANIZADO CONFORME NORMAS TÉCNICAS DO CBMMG AIT 33 E CORRIMÃO NA LATERAL DA ESCADA, PISO COM ALTURA REGULAVEL DE 0,70 CM A 1,90 M DO CHÃO; COBERTURA COM REGULAGEM DE ALTURA DE 4,5 M A7,0 M DO PISO AO TETO; LONA BRANCA COM RETARDAMENTO DE CHAMAS, AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS), COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) CAMARINS EM OCTANORM PAINÉIS DE TS COBERTO COM TENDAS,FECHADO, PORTA COM CHAVE E PISO CARPETADO COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 5 X 5 M, NO MESMO NÍVEL DO PALCO; . O PALCO DEVERÁ TER 02 (DOIS) TORRES FLY EM ALUMINIO Q30 TAMANHO 3 X 3 X 9 MTS, HOUSE MIX 4 X 4 COBERTA EM ALUMÍNIO BOX TRUSS Q 30, UMA ÁREA DE SERVIÇO NO MESMO NÍVEL DO PALCO TAMANO 5 X 5 MTS COBERTA; COBERTURA EM LONA COM RETARDAMENTO DE CHAMAS, AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS), DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS; FECHAMENTO DO FUNDO E LATERAL COM PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES; INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA,MONTAGEM, DESMONTAGEM, MATERIAIS, MÃO-DE- OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 15.950,00 | 79.750,00 |
05 | Sv | 05 | PALCO TAMANHO 16 X 12 M - MODELO ÁRABE-PALCO EM ESTRUTURA Q30, TAMANHO MÍNIMO, 16 X 12 M; GRID EM ALUMINIO XXX XXXXX X00 XX XXXXXXX 00 X 00; MODELO ÁRABE OU DUAS ÁGUAS, COM 02 ESCADASDE ACESSO COM GUARDA CORPO EM FERRO GALVANIZADO CONFORME NORMAS TÉCNICAS DO CBMMG AIT 33 E CORRIMÃO NA LATERAL DA ESCADA, PISO COM ALTURA REGULAVEL DE 0,70 CM A 2,20 M DO CHÃO; COBERTURA COM REGULAGEM DE ALTURA DE 4,5M A 7,0 M DO PISO AO TETO; LONA PRETA/BRANCA COM RETARDAMENTO DE CHAMAS, AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS), COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) CAMARINS EM OCTANORM FECHADOS, PORTA COM CHAVE E PISO CARPETADO COMDIMENSÕES MÍNIMAS DE 4 X 4 M, NO MESMO NÍVEL DO PALCO; COM 03 JOGOS DE MESA, 02 ESPELHOS DECORPO INTEIRO, 01 SOFA DE 02 LUGARES E 01 SOFA DE01 LUGAR, 01 CAIXA TÉRMICA EM CADA CAMARIM, DEVERÃO AINDA ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS; FECHAMENTO DO FUNDO E LATERAL COM PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES; 02 (DOIS) TORRES FLY EM ALUMINIOQ30 TAMANHO 3 X 3 X 10 MTS, HOUSE MIX 5 X 5 DOIS ANDARES, COBERTA EM ALUMÍNIO BOX TRUSS Q 30, DUAS ÁREAS DE SERVIÇO NO MESMO NÍVEL DO PALCO TAMANO 4 X 4 MTS COBERTA; COM 4 PRATICÁVEISPANTOGRAFICOS,; COBERTURA EM LONA COM RETARDAMENTO DE CHAMAS, AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS), DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃOSENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS; FECHAMENTO DO FUNDO E LATERAL COM PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES;. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SENECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 26.616,67 | 133.083,35 |
06 | Sv | 02 | PALCO MODELO IGLU – PALCO MEDINDO 20 M X 20 M- MODELO IGLU COM PISO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OU SIMILAR; GRID EM ALUMINIO XXX XXXXX X00 XX XXXXXXX 00 X 00; MONTADO A 2,40 M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO, SENDO OS PÉS COMPOSTOS POR DUAS PEÇAS, O INTERIOR DE PÉ E O PÉ EXTERIOR,ONDE O INTERIOR DE PÉ É TAMBÉM EM PERFIL DEALUMÍNIO EXTRUDIDO E FURADO DESDE A SUA SAPATA ATÉ Á PARTE SUPERIOR, DESLIZANTE POR DENTRO DO PÉ EXTERIOR E A CAVILHA PERFURA O PÉ INTERIOR ONDE FOR NECESSÁRIA A FIXAÇÃO DO PÉ EXTERIOR PARA REGULAGEM DA ALTURA PRETENDIDA. PISOS GRADES (2,5M) E AS TRANCAS (1,25M), QUE TÊM NA SUA EXTREMIDADE UM OUTRO PERFIL DE ALUMÍNIO QUE PERMITE O ENCAIXE DOS PÉS A ESTAS, A SUA FIXAÇÃO DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DE CAVILHA EM FERRO. NO PERFIL DE GRADES E TRANCAS DE PISO DEVERÁ EXISTIR UM REBORDO PARA A FIXAÇÃO DAS PLACAS DE MADEIRA. GUARDA CORPO EM TODA A EXTENSÃO DO PISO, COM GRADES DE 1,10M DE ALTURA, ESPAÇAMENTOS DE NO MÁXIMO 0,15M, FIXADOS NO PISO ATRAVÉS DE ENCAIXE PRÓPRIO, CONFECCIONADOS EM LIGAS DE ALUMÍNIO XXXXXXXXX.XX PLACAS DESTE PISO DEVERÃO SER EM MADEIRAPRENSADA COM VARIAS CAMADAS E ESPESSURA DE21MM. NAS SUAS FACES SUPERIOR E INFERIOR DEVERÁ SER PROTEGIDA COM UM MATERIAL ANTI-DERRAPANTE. HOUSE MIX, EM Q30, TAMANHO 5X5M, COM DOIS ANDARES, PISO E PISO DE COBERTURA COMCONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO. CAMARINS: 02 CAMARINS COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 4 M X 4 M, COM AR CONDICIONADO, PISO 0,20 M COM PÉS, TRANCAS ETRAVAS EM ALUMÍNIO E TAIPAL EM MADEIRA RESINADA COM NO MÍNIMO 21 MM DE ESPESSURA, PAREDES EM PAINÉIS TS FORMICALIZADOS FRENTE E VERSO NA COR BRANCA, ACOPLADOS A PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADOS COM 2,20M DE ALTURA E PORTA EM TS COM FECHADURA E NO MÍNIMO 2 CHAVES, ILUMINAÇÃO, TETO EM PERGOLADO VASADO. OS DOIS AMBIENTES DEVERÃO SER INTERCOMUNICADOS E TER ACESSOS PARA O PALCO E PARA A ÁREA EXTERNA,CADA CAMARIM DEVERÁ TER NO | 42.000,00 | 84.000,00 |
MÍNIMO 2 PONTOS DE ENERGIA; ACESSÓRIOS: ASA FLY DUPLA, EM Q – 30, COM ALTURA MÍNIMA DE 10M DO CHÃO, LARGURA MÍNIMA DE 3 M E PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 3M COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR ATÉ 3.000 KG COM SEGURANÇA; INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MATERIAIS, MÃO-DE- OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | |||||
07 | Sv | 20 | STANDS EM OCTANORM-MONTAGEM DE STAND EM PAINÉIS DE TS E PERFIS DE ALUMÍNIO NO TAMANHO 04 X 04 MS, OM 02 PONTOS DE ILUMINAÇÃO E 02 PONTOS DE ENERGIA DENTRO DOS PADRÕES ABNT, COM BALCÃO DE 04 METROS E TESTEIRAS DE 4 METROS, TETO PERGOLADO E COBERTO. COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO PRÉVIO PARA APROVAÇÃO, COM ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. PREVER A INSTALAÇÃO DE UM PONTO DE LUZ E UM PONTO DE TOMADA PARA CADA STAND, INCLUINDO A FIAÇÃO (CABO PP 2,5 MM, UMA LÂMPADA DE LED 110 VLTS EUMA TOMADA 220 VTS) SERVIÇO A SER EXECUTADOPOR PROFISSIONAL HABILITADO, INCLUINDO TODO O MATÉRIA POR CONTA DA CONTRATADA. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 883,33 | 17.666,60 |
08 | Sv | 15 | STANDS EM OCTANORM ESPECIAL - MONTAGEM DE STAND ESPECIAL EM PAINÉIS DE TS E PERFIS DE ALUMÍNIO, NO TAMANHO 04 X 04, CONSTRUÍDADENTRO DOS PADRÕES ABNT. A MONTAGEM INCLUI O MOBILIÁRIO E OS EQUIPAMENTOS (FRIGOBAR, COMPUTADORES, ETC.) QUE ESTEJAM PROJETADOS, BEM COM AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO. COM POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO E BANHEIRO VIP. COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO PRÉVIO PARA APROVAÇÃO, COM ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. PREVER A INSTALAÇÃO DE UM PONTO DE LUZ E UM PONTO DE TOMADA PARA CADA STAND, INCLUINDO A FIAÇÃO (CABO PP 2,5 MM, UMA LÂMPADA DE LED 110 VLTS E UMA TOMADA 220 VTS) SERVIÇO A SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL HABILITADO,INCLUINDO TODO O MATÉRIA POR CONTA DA CONTRATADA. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR | 1.620,00 | 24.300,00 |
09 | Mts linear | 3.000 | ESTRUTURAS EM BOX TRUSS - FORNECIMENTOS LINEARES DE ESTRUTURAS EM BOX TRUSS DE ALUMINIO Q 15, Q 25 OU Q 30 ou Q50, INCLUINDO, CUBOS, PAUDE CARGA, SLEVES E SAPATAS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PORTAIS, BAK DROPS, PAINEIS DE IDENTIFICAÇÃO, E OUTRAS ESTRUTURAS CONFORME DEMANDAS DA SECRETARIA DE EVENTOS. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 45,00 | 135.000,00 |
10 | Mts linear | 100 | ARQUIBANCADA COBERTA 11 DEGARUS - ARQUIBANCADAS FABRICADAS COM TUBOS GALVANIZADOS OU FERRO GI DE 2”, CHAPA 13, DE 11 DEGRAUS, COM INÍCIO DO PRIMEIRO PISO (PASSARELA DE 1,50M DE LARGURA) NO MÍNIMO A 1,40M DO NÍVEL DO CHÃO, COM ASSENTO ANTIDERRAPANTE DE 0,75M DE LARGURA, CONFECCIONADO EM METALON 7030 GI NA CHAPA 3MM COM MADEIRIT DE 17MM, TRAVA DE ESPELHO DE SEGURANÇA NO ESPAÇO ENTRE OS ASSENTOS COM 15CM, ESCADAS DE ACESSO COM 2,30M DE LARGURA E ESPELHO DE DEGRAUS DE NO MÁXIMO 15CM, GUARDA CORPO E CORRIMÃO DE NO MÍNIMO 1,10M DE ALTURA, GRADE DE PROTEÇÃO DE NO MÍNIMO 1,80M DE ALTURA NA TRASEIRA E NAS LATERAIS, SENDO TODA A FERRAGEM, COM TRAVAMENTO EM GRADES E PINOS, E SAPATAS DE SUSTENTAÇÃO DE 30X30CM, OBEDECENDO ÀS NORMAS DA ABNT E SISTEMAS DE SEGURANÇA, CONFORME EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA IT-33, XX-00 X XXXXXXXX 000/00 XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. COBERTURA EM EM ALUMINIO BOX TRUSS, MODELO DUAS AGUAS, LONA AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS)EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. | 3.683,33 | 368.333,00 |
11 | Mts linear | 100 | ARQUIBANCADA COBERTA 06 DEGRAUS- ARQUIBANCADAS FABRICADAS COM TUBOS GALVANIZADOS OU FERRO GI DE 2”, CHAPA 13, DE 06 DEGRAUS, COM INÍCIO DO PRIMEIRO PISO (PASSARELA DE 1,50M DE LARGURA) NO MÍNIMO A 1,40M DO NÍVEL DO CHÃO, COM ASSENTO ANTIDERRAPANTE DE 0,75M DE LARGURA, CONFECCIONADO EM METALON 7030 GI NA CHAPA 3MM COM MADEIRIT DE 17MM, TRAVA DE ESPELHO DE SEGURANÇA NO ESPAÇO ENTRE OS ASSENTOS COM 15CM, ESCADAS DE ACESSO COM 2,30M DE LARGURA E ESPELHO DE DEGRAUS DE NO MÁXIMO 15CM, GUARDA CORPO E CORRIMÃO DE NO MÍNIMO 1,10M DE ALTURA, GRADE DE PROTEÇÃO DE NO MÍNIMO 1,80M DE ALTURA NA TRASEIRA E NAS LATERAIS, SENDO TODA A FERRAGEM, COM TRAVAMENTO EM GRADES E PINOS, E SAPATAS DE SUSTENTAÇÃO DE 30X30CM, OBEDECENDO ÀS NORMAS DA ABNT E SISTEMAS DE SEGURANÇA, CONFORME EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA IT-33, XX-00 X XXXXXXXX 000/00 XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. COBERTURA EM EM ALUMINIO BOX TRUSS, MODELO DUAS AGUAS, LONA AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS)EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. | 2.650,00 | 265.000,00 |
12 | Sv | 01 | CAMAROTE – MONTAGEM E DESMONTAGEM DE 56 (CINQUENTA E SEIS) CAMAROTES, SENDO CADA UM COM TAMANHO MÍNIMO DE 2,5MX2M E CORREDOR DE ACESSO, COM 04 ANDARES ESCALONADOS, COM DIMENSÕES DE 40M DE FRENTE X 10M DE PROFUNDIDADE, ALTURA EM 04 NÍVEIS, EM ESTRUTURA TUBULAR Q30 E Q50, EM ALUMÍNIO, CONTENDO DUAS ESCADAS LATERAIS DE ACESSO COM MEDIDA MÍNIMA DE 2,30M DE LARGURA E ESPELHOS DE DEGRAUS NO MÁXIMO 15CM, GUARDA CORPO E DIVISÓRIAS DE 1,20M DE ALTURA E INTERVALO DE VÃO LIVRE DE NO MÁXIMO 15CM, PISO DO PRIMEIRO NÍVEL A NO MÍNIMO 1,4M DO CHÃO. SEGUINDO OS PADRÕES TÉCNICOS ESTABELECIDOS PELO CORPO DE BOMBEIROS E NORMAS DA ABNT. PISO REVESTIDO COM CARPETE NOVO ANTI- CHAMAS, COBERTURA EM EM ALUMINIO BOX TRUSS, MODELO DUAS AGUAS, LONA AUTO- EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS)EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. | 48.000,00 | 48.000,00 |
13 | Mt2 | 1.000 | PISO ELEVADO 20 CM - MONTAGEM E DESMONTAGEM DE 1.000 M2 DE PISO ELEVADO EM MADEIRITE NAVAL REFORÇADA, ELEVADO A 20 CM COM REVESTIMENTO DE CARPETE | 38,00 | 38.000,00 |
NOVO. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO.EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO EFUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | |||||
14 | Mt2 | 1.000 | TABLADO – MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TABLADO EM MADEIRITE NAVAL REFORÇADO, REVESTIDO COM CARPETE NOVO, ELEVADO COM ALTURA DE 30 CM ATÉ NO MÁXIMO 1,0 MTS, SAPATAS DE AJUSTE FINO DE 0,01 A 0,35, PARAPEITO TUBULAR A 1,1 M DO PISO COM 03 LINHAS DE APOIO, ESCADA DE ACESSO COM 1,30 DE LARGURA E DEGRAUS COM NO MÁXIMO 15 CENTÍMETROS DE DIFERENÇA UM OU DO OUTRO. | 42,67 | 42.670,00 |
15 | Mt2 | 1.000 | PISO ELEVADO 3,00 MTS ALTURA - MONTAGEM E DESMONTAGEM DE 1.000 M2 DE PISO ELEVADO EM MADEIRITE NAVAL REFORÇADA, ELEVADO A 3,00 mts COM REVESTIMENTO DE CARPETE NOVO. COM 10 ESCADAS DE ACESSO COM GUARDA CORPO EM FERRO GALVANIZADO CONFORME NORMAS TÉCNICAS DO CBMMG AIT 33 E CORRIMÃO NA LATERAL DA ESCADA, COBERTURA EM BOX TRUSS MODELO 02 AGUAS, LONA PRETA/BRANCA COM RETARDAMENTO DE CHAMAS, AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS), INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SENECESSÁRIO.EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO EFUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 55,33 | 55.330,00 |
16 | Sv | 10 | LOCAÇÃO PORTAL DUPLO DE Q30 - EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TIPO BOXTRUSS Q30, SENDO: COM 3,00M DE ALTURA E 5,00 M DE LARGURA EM VÃO LIVRE, DISPOSTO NO INÍCIO DA PISTA, (COM ARMAÇÃO SUPERIOR, TAMBÉM EM BOXTRUSS PARA INSTALAÇÃO DE BANNERS COM 1M DE ALTURA). | 2.666,67 | 26.666,70 |
17 | Mt2 | 12.000 | GALPÃO - GALPÃO DUAS ÁGUAS EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30/Q50, TAMANHO ENTRE 10 X 40 M E 20 X 100 M; COM FECHAMENTOS FUNDO E LATERAIS, PÉ DIREITO COM ALTURA REGULÁVEL MÍNIMA 5 M E MÁXIMA DE 7,5 MTS, COBERTURA EM LONA BRANCA OU TRANSLÚCIDA, AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃOPROPAGA CHAMAS), COM PISO EM MADEIRITE NAVAL COM ALTURA DE 0,20 COBERTOS COM CARPETE NOVO, DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 44,00 | 528.000,00 |
18 | Mt2 | 400 | LONA – PARA ESTRUTURA EM BOX TRUSS EM LONA BRANCA OU TRANSLÚCIDA, AUTO- EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃOPROPAGA CHAMAS) | 58,67 | 23.468,00 |
19 | M2 | 1000 | COBERTURA MODELO UMA AGUA - EM ESTRUTURA Q30, TAMANHO MÍNIMO COM BOCA (LARGURA ) DE 04 MTS DE LARGURA E ATÉ 12 METROS DE LARGURA E TAMANHO DE 04 METROS ATE 60 METROS, COM 02 ESCADASDE ACESSO COM GUARDA CORPO EM FERRO GALVANIZADO CONFORME NORMAS TÉCNICAS DO CBMMG AIT 33 E CORRIMÃO NA LATERAL DA ESCADA LONA PRETA/BRANCA COM RETARDAMENTO DE CHAMAS, AUTO- EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS) | 48,33 | 48.330,00 |
20 | SV | 50 | CABINE DE CAIXA 1X1M | 265,00 | 13.250,00 |
21 | Un | 2.000 | GRADES DE COTENÇÃO - GRADES DE CONTENÇÃO FEITAS EM PERFIS TUBULARES EM AÇO GALVANIZADO, AÇO CARBONO OU DURALUMÍNIO, DE 1 ¼ COM PAREDE DE 1/8 DE POLEGADA. CADA GRADE DEVE TER 02 (DOIS) PÉS EM ÂNGULO AUTO PORTANTE, TRAVESSAS INTERNAS EM BARRAS DE AÇO CARBONO VERTICAIS, SÓLIDAS E COM MEDIDA MÍNIMA DE 3/8. O CENTRO DE GRAVIDADE DEVE SER EQUALIZADO NA BARRA INFERIOR, COM CONEXÃO ENTRE AS GRADES DEVE SER COM ALÇA DE AÇO CARBONO DE 3/8 DE POLEGADA E TUBO ADAPTADO PARA O ENGATE. ALTURA DE 1 M A 1,20 M E COMPRIMENTO DE 2 M A 2,20 M. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. | 22,00 | 44.000,00 |
22 | Mts | 1.000 | FECHAMENTO METALICO ALTO - FECHAMENTO COM CHAPAS EM AÇO REVESTIDAS EM METALON, EM METRO LINEAR DE DIMENSÃO 2,25 LARGURA X 2,0 DE ALTURA. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. | 44,00 | 44.000,00 |
23 | Mts | 200 | BARRICADAS - BARRICADAS MONTADAS EM ALUMÍNIO COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,10 M DE ALTURA POR 1M DE COMPRIMENTO, COM BASE ANTIDERRAPANTE COM 1 M X 1 M, SUPORTE TIPO DEGRAU COM 40CM DE ALTURA E COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR ATÉ 150 KG INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. | 161,67 | 32.334,00 |
24 | Mts | 500 | MALHA TENSIONADA - FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE DECORAÇÃO EM MALHA TENCIONADA SUNFLEX, TIPO EM CORES VARIADAS CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA. | 48,33 | 24.165,00 |
Valor Total do Lote: | 2.353.013,25 |
Lote 07 | |||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Sv | 30 | SOM DE PEQUENO PORTE - PA 01 MESA MIXER DE 32 X 8 CANAIS DIGITAL; 01 CD PLAYER; 01 MACBOOK; 02 EQUALIZADOR NÃO GRÁFICO 31 BANDAS STEREO; 01 QUADRAGATE; 02 MULTI EFEITOS DIGITAL; 01 CROSSOVER 3 OU 4 VIAS STEREO; 06 CAIXAS DE GRAVE DUPLOS; 06 CAIXAS TREE WAY ON SINGLE POR LADO; 04 COMPRESSORES E GATE STEREO; AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEIS PARA OPERAR O SISTEMA AMBOS CONECTORES PARA LIGAR O SISTEMA DE PA; MONITOR: 01 MESA MIXER DE 32X 8 CANAIS DIGITAL; 04 CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS 31 BANDAS 06 CANAIS DE COMPRESSORES; 01 QUADRAGATE; 01 MULTI EFEITO DIGITAL; 01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA; 01 AMPLIFICADOR DE BAIXO; 01 AMPLIFICADOR DE TECLADO; 08 MICROFONES KIT BATERIA PROFISSIONAIS 08 MICROFONES PERCUSSÃO PROFISSIONAIS 06 MICROFONES PROFISSIONAIS; 04 MICROFONES SEM FIO; 12 | 2.650,00 | 79.500,00 |
PEDESTAIS GIRAFAS; 04 MONITORES DE CHÃO; 01 SIDE FEEL PARA BATERIA; 01 SIDE FEEL PARA PERCUSSÃO; 02 SIDE FEEL ATIVOS STEREO; - 08DIRECT BOX ATIVOS -08 DIRECT BOX PASSIVOS; 01 MULTICABO 32 VIAS, 35 METROS PA, AMPLIFICADORES, CABOS E CONECTORES PARA LIGAR O SISTEMA DE MONITOR. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 01 HORA ANTES DO EVENTO INICIAR. | |||||
02 | Sv | 20 | SOM DE MEDIO PORTE - 02 MESAS DIGITAIS MÍNIMO 48 CANAIS DE ENTRADA COM SLOT EXPANSORES DE CANAIS (M7, PM5D, QL5, MIDAS PRO2 OU SIMILAR) 01 MULTICABO MÍNIMO 58 VIAS – 50 METROS DE EXTENSÃO 04 SUBSNAKES MÍNIMO 08 VIAS CADA – 10 METROS DE EXTENSÃO 01 NOTEBOOK (LEITURA DE PEN-DRIVES, MP3, CD’S, ETC) 30 MICROFONES (SM 58, 57 SHURE, AKG, SENNHEISER OU SIMILAR) COM FIO, (INCLUSO ESPECÍFICOS PARA BATERIA, PERCUSSÃO, AMPLIFICADORES, ETC), PEDESTAIS E GARRAS MODELO LP. 06 MICROFONES (SM 58 SHURE BETA OU SIMILAR) SEM FIO 01 SISTEMA COMPLETO DE MONITORIZAÇÃO12 “IN-EAR” SHURE PSM 900 (OU SIMILAR), COMBINER, ANTENA DIRECIONAL, 10 FONES DE OUVIDO (AKG, PORTA PRÓ OU SIMILAR) 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL (DBX DRIVE RACK OU SIMILAR) 09 MONITORES (MODELO SM 400 OU SIMILAR) 20 DIRECT BOX DI 100, 400 BEHRINGER ATIVO E PASSIVO (OU SIMILAR) 01SIDE FILL DUPLO L/R EAW KF 850 + EAW SB 850, (LINE ARRAY OU SIMILAR) 01 SUB EAW SB 850 (OU SIMILAR) COM AMPLIFICAÇÃO E PROCESSAMENTO (SIDE DRUMS) 24 CAIXAS DE SUB EAW SB 850 (OU SIMILAR) 24 CAIXAS 04 VIAS (GRAVE, MÉDIO, MÉDIO AGUDO E AGUDO) – SISTEMA LINE ARRAY SISTEMA DE DELAY (PONTOS DE SOM AVANÇADOS)(CASO NECESSÁRIO). CENTER FILL MONO, LIGADO A UMA MANDADA (MONO) INDEPENDENTE DO SISTEMA PRINCIPAL, POSICIONADO NO CENTRO DO PALCO, 04 CAIXAS ACÚSTICAS, PROFISSIONAIS, DE 02 VIAS, ATIVAS, CONTENDO NO MÍNIMO 02 (DOIS) ALTO FALANTES DE 12” E 01 DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITANIUM. 04 TALHAS ELÉTRICAS DEELEVAÇÃO, CONTENDO: CAPACIDADE CARGA MÍNIMA DE TRABALHO DE 1T, CADA, CORRENTE DE ELEVAÇÃO COM NO MÍNIMO 15M, CADA GANCHOS DE FIXAÇÃO FORJADOS, EM CADA, TENSÃO DE TRABALHO CONFIGURÁVEL EM 110V E 220V, CADA. SISTEMA COMPLETO DE BACKLINE - AMPLIFICADORES PARA CONTRA BAIXO (GALLIEN KRUGGER 800 AMPEG SVT 2, SVT 3, SVT 4 OU SIMILIAR E CAIXAS COM AF 1X15, 01 CAIXA 4X10 (GALLIEN KRUGGER, AMPEG, HARTKESYSTEMS OU SIMILAR) GUITARRAS (JCM 900, JCM 2000,FENDER TWIN OU SIMILAR), VIOLÕES E TECLADOS (ROLAND JAZZ CHORUS OU SIMILAR) 01 BATERIA ACÚSTICA PROFISSIONAL, (DW / PEARL / TAMA / MAPEX / PREMIER/ SONOR OU SIMILAR) EM MADEIRA DE MAPLEE PERFEITO ESTADO DE USO. 01 SISTEMA DE INTERCOM ENTRA MONITOR E P.A. 10 (DEZ) PRATICÁVEIS ROSCO (OU SIMILAR), PANTOGRÁFICOS, 2M. X 1M CADA, CARPETADO, COM RODAS E TRAVAS. SISTEMA PARA GRAVAÇÃO DE ÁUDIO AMPLIFICAÇÃO PROFISSIONAL AB + B + H PARA SUBS, GRAVES, MÉDIO-GRAVES, MÉDIO- AGUDOS E AGUDOS. 01 ACERVO DE MÚSICAS AMBIENTE EM CD, DVD, MP3 OU USB, COMPATÍVEIS COM O TIPODE FESTIVIDADE. 01 EXTINTOR DE INCÊNDIO APOIADO EM TRIPÉ COM AS DEVIDAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. 03 LUMINÁRIAS (LUZ) DE EMERGÊNCIA (EXIGÊNCIA CORPO DE BOMBEIROS) 02 TÉCNICOS DE SOM CAPACITADOS. E OS DEVIDOS E NECESSÁRIOSCABOS DE SINAL DE ÁUDIO E CABOS DE CAIXAS ACÚSTICAS COM CONECTORES ESPECÍFICOS, CABOS DE AC COM CONEXÕES ESPECIFICAS E CAPACIDADE DE FLUXO DE CARGA UTILIZADA, SISTEMAS INTERMEDIÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE AC COM ATERRAMENTO, ITENS NECESSÁRIOS PARA A INTERLIGAÇÃO, MONTAGEM SEGURA E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA RELACIONADOS, ACESSÓRIOS ADEQUADOSNECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA. A QUANTIDADE DE CAIXASDE SOM PODERÁ VARIAR DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NECESSIDADES DA FESTIVIDADE, DESDE QUE COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA SECRETARIA GESTORA DA FESTIVIDADE. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA,MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SENECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 4.000,00 | 80.000,00 |
03 | Sv | 15 | SOM DE GRANDE PORTE - 02 MESAS DIGITAIS MÍNIMO 56 CANAIS DE ENTRADA, 48 NO STAGE + 8 NO FOH, 24 SAÍDAS NO STAGE E 3 MIX ENGINES. (AVID PROFILE, DIGICO SD7, SD8, DIGI MIX RACK, SOUNDCRAFT VI6, MIDAS PRO2, PRO3, PRO6 E YAMAHA PM5D RH OU SIMILAR) 02 EQUALIZADORES GRÁFICOS STEREO 31 BANDAS (TC ELETRONIC , KLARK , BSS, OU SIMILAR ) 01 MULTICABO MÍNIMO 58 VIAS LIVRES – 60 METROS DE EXTENSÃO 10 SUBSNAKES MÍNIMO 10 VIAS CADA – 10 METROS DE EXTENSÃO 01 NOTEBOOK (LEITURA DE PEN-DRIVES, MP3, CD’S, ETC) 35 MICROFONES (SM 58, 57 SHURE, AKG, SENNHEISER OU SIMILAR) COM FIO, (INCLUSIVE ESPECÍFICOS PARA BATERIA, PERCUSSÃO, AMPLIFICADORES, ETC.) COM PEDESTAIS E GARRAS LP. 06 MICROFONES (SM 58 SHURE BETA OU SIMILAR) SEM FIO 01 SISTEMA COMPLETO DE MONITORIZAÇÃO 12 “IN-EAR” SHURE PSM 900 (OU SIMILAR), COMBINER, ANTENA DIRECIONAL, 10 FONES DE OUVIDO (AKG, PORTA PRÓ OU SIMILAR) 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO (DBX DRIVE RACK, XTA, DOLBY LAKE OU SIMILAR) 09 MONITORES (MODELO SM 400 OU SIMILAR) 20 DIRECT BOX RADIAL J48, COUNTRUMAN TYPE 85 (OU SIMILAR) 01 SIDE FILL DUPLO L/R (EAW SB 850/KF OU SIMILAR/LINE ARRAY) 01 SUB EAW 850 (OU SIMILAR) COM AMPLIFICAÇÃO E PROCESSAMENTO (SIDE DRUMS) 01 BATERIA ACÚSTICA PROFISSIONAL, (DW / PEARL / TAMA / MAPEX / PREMIER/ SONOR OU SIMILAR) EM MADEIRA DE MAPLEE PERFEITO ESTADO DE USO 01 SISTEMA DE INTERCOM ENTRA MONITOR E P.A. 32 CAIXAS DE SUB COM 02 AF 21” CADA (L’ACOUSTICS: V-DOSC, KUDO, K1;XXXXX:MELODIE, MICA, MILO, M3D; EAW; KF730, KF760; XXXXXXX: Y10, Y18;NEXO: GEO T;D&B: J8, J12; XXXXXX XX0, XX0, XX0, XX0, ALS1 OU SIMILAR) 32CAIXAS LINE ARRAY AF 2X12”, 2X10, TITÂNIUM (L’ACOUSTICS: V-DOSC, KUDO, K1; XXXXX: M’ELODIE, MICA, XXXX, M3D;EAW: KF730, KF760; XXXXXXX: Y10, Y18;NEXO: GEO T; D&B: J8, J12; XXXXXX XX0, XX0,XX0, XX0, ALS1 OU SIMILAR) FRONT FILL STEREO, LIGADO A UMA MANDADA (STEREO) INDEPENDENTE DO SISTEMA PRINCIPAL, POSICIONADO NAS LATERAIS DO PALCO. (CASO NECESSÁRIO) CENTER FILL MONO, LIGADO A UMA MANDADA (MONO) INDEPENDENTE DO SISTEMA PRINCIPAL, POSICIONADO NO CENTRO DO PALCO, 04 CAIXAS ACÚSTICAS, PROFISSIONAIS, | 7.933,33 | 118.999,95 |
DE 02 VIAS, ATIVAS, CONTENDO NO MÍNIMO 02 (DOIS) ALTO FALANTES DE 12” E 01 DRIVER DE COMPRESSÃO DE 2” DE GARGANTA, DIAFRAGMA DE TITANIUM. SISTEMA DE DELAY (PONTOS DE SOM AVANÇADOS) (CASO NECESSÁRIO). SISTEMA COMPLETO DE BACKLINE - AMPLIFICADORES PARA CONTRA BAIXO (GALLIEN KRUGGER 800 AMPEG SVT 2, SVT 3, SVT 4 OU SIMILIAR E CAIXAS COM AF 1X15, 01 CAIXA 4X10 (GALLIEN KRUGGER, AMPEG, HARTKE SYSTEMS OU SIMILAR) GUITARRAS (JCM 900, JCM 2000, FENDER TWIN OU SIMILAR), VIOLÕES E TECLADOS (ROLANDJAZZ CHORUS OU SIMILAR) 14 (QUATORZE) PRATICÁVEIS ROSCO (OU SIMILAR), PANTOGRÁFICOS, 2M. X 1M. CADA, CARPETADO, COM RODAS E TRAVAS. SISTEMA PARA GRAVAÇÃO DE ÁUDIO AMPLIFICAÇÃO PROFISSIONAL AB + B + H PARA SUBS, GRAVES, MÉDIO-GRAVES, MÉDIO-AGUDOS E AGUDOS. 04 TALHAS ELÉTRICAS DE ELEVAÇÃO, CONTENDO: CAPACIDADE CARGA MÍNIMA DE TRABALHO DE 1T, CADA, CORRENTE DE ELEVAÇÃO COM NO MÍNIMO 15M, CADA GANCHOS DE FIXAÇÃO FORJADOS, EM CADA, TENSÃO DE TRABALHO CONFIGURÁVEL EM 110V E 220V, CADA 01 ACERVO DE MÚSICAS AMBIENTE EM CD, DVD, MP3 OU USB, COMPATÍVEIS COM O TIPO DE FESTIVIDADE. 01 EXTINTOR DE INCÊNDIO APOIADO EM TRIPÉ COM AS DEVIDAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. 03 LUMINÁRIAS (LUZ) DE EMERGÊNCIA (EXIGÊNCIA CORPODE BOMBEIROS) 02 TÉCNICOS DE SOM CAPACITADOS E OS DEVIDOS E NECESSÁRIOS CABOS DE SINAL DE ÁUDIO E CABOS DE CAIXAS ACÚSTICAS COM CONECTORES ESPECÍFICOS, CABOS DE AC COM CONEXÕES ESPECIFICAS E CAPACIDADE DE FLUXO DE CARGA UTILIZADA, SISTEMAS INTERMEDIÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE AC COM ATERRAMENTO, ITENS NECESSÁRIOS PARA A INTERLIGAÇÃO, MONTAGEM SEGURA E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA RELACIONADOS, ACESSÓRIOS ADEQUADOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA. A QUANTIDADE DE CAIXAS DE SOM PODERÁ VARIAR DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NECESSIDADES DA FESTIVIDADE, DESDE QUE COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA SECRETARIA GESTORA DA FESTIVIDADE. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE- OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | |||||
04 | Sv | 15 | ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE - A) 16 REFLETORES PARABÓLICOS COM AS SEGUINTESCARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS ALÓGENAS PAR 64 110 OU 220 VOLTS 1000 WATTS DE POTÊNCIA CADA PORTA FILTROS PROTEÇÃO DE BORRACHA CONTRA CHOQUES NO SOQUETE DA LÂMPADA FOCOS A DEFINIRCONFORME A FESTIVIDADE. B) 06 MOVING HEAD COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAHALÓGENA DE 110 OU 220 VOLTS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 575 WATTS REFLETOR PARABÓLICO DICROICO LENTE FRESNEL DE 200 MM ZOOM MOTORIZADO COM AJUSTE LINEAR CONTROLE DE DIMER MECÂNICO EFEITO ESTROBOSCÓPIO RODA DECORES COM 06 FILTROS DICROICOS 02 FILTROS DE CONVERSÃO DE TEMPERATURA DE COR EFEITO RAINBOW SISTEMA DE MESCLAGEM DE COR CMY EFEITOFROST MOVIMENTOS HORIZONTAIS E VERTICAIS (PAM E TILT) ACIONAMENTO DA LÂMPADA VIA DMX TROCA DE CORES, EFEITOS E MOVIMENTOS VIA PROTOCOLO DMX. C) 12 REFLETORES PAR LED COM AS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: 54 LEDS RGBW 3 W CONTROLE COM PRODUTO DMX 110 OU 220 VOLTS CONDIÇÕES DE USO EXTERNO AO AR LIVRE D) 02 REFLETORES MINI BRUTT COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: XXXXXX XX 00 XXXXXXXX XXXXXXXXX XX 000 WATTS EM CADA REFLETOR 110 OU 220 VOLTS 02 BANR DOOR EM CADA E) UMA MÁQUINA DE FUMAÇA COMPOSTA POR: GELATINA SUFICIENTE P/ AS APRESENTAÇÕES, 01 UNIDADE DE VENTILADOR. F) UMA MESA CONTROLADORA DE REFLETORES G) 01 TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA CAPACITADO. H) UM GRID EM ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO P25 E/OU P30 COMAS SEGUINTES DIMENSÕES: 06FX4FDX5A (F=FRENTE; FD=FUNDOS; A=ALTURA) COM OS DEVIDOS ADAPTADORES, TALHAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DAS MESMAS, (SLEVEBLOCK, PAUS DE CARGA, BASES, TALHAS, ETC.) COM TOTAL SEGURANÇA, CONFORME A NECESSIDADE DE CADA FESTIVIDADE E DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DOS RIDERS TÉCNICO DO SHOW E ESPETÁCULOS A SEREM REALIZADOS. UMA LINHA DE P30 EM ALUMÍNIO COM 07 (SETE) METROS PARA ACOMPANHAR O GRID E 20 METROS DE P30 EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA MONTAGEM DE SUPORTE PARA PAINEL DE LED E SIMILARES. UM EXTINTOR DE INCÊNDIO APOIADO EM TRIPÉS COM AS DEVIDAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. E OS DEVIDOS E NECESSÁRIOS CABOS DE AC COM CONEXÕES ESPECÍFICAS E CAPACIDADE DE FLUXO DE CARGA UTILIZADA, SISTEMAS INTERMEDIÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE AC COM ATERRAMENTO, ITENS NECESSÁRIOS PARA A INTERLIGAÇÃO, MONTAGEM SEGURA E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ACIMARELACIONADOS, ACESSÓRIOS ADEQUADOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDOPERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR | 1.616,67 | 24.250,05 |
05 | Sv | 20 | ILUMINAÇÃO DE MEDIO PORTE - A) 24 REFLETORES PARABÓLICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS ALÓGENAS PAR 64 110 OU 220 VOLTS1000 WATTS DE POTÊNCIA CADA PORTA FILTROS PROTEÇÃO DE BORRACHA CONTRA CHOQUES NO SOQUETE DA LÂMPADA FOCOS A DEFINIR CONFORME OFESTIVIDADE. B) 04 REFLETORES PARABÓLICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS HALÓGENAS ACL PAR 56, ADAPTADAS PARA 110 OU 220 VOLTS 04 REFLETORES MINI BRUTT COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: XXXXXX XX 00 XXXXXXXX XXXXXXXXX XX 000 WATTS EM CADA REFLETOR 110 OU 220 VOLTS 02 BANR DOOR EM CADA. C) 12 MOVING HEAD COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA HALÓGENA DE 110 OU 220 VOLTS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 575 WATTS REFLETOR PARABÓLICO DICROICO LENTE FRESNEL DE 200 MM ZOOM MOTORIZADO COM AJUSTE LINEAR CONTROLE DEDIMER MECÂNICO EFEITO ESTROBOSCÓPIO RODA DECORES COM 06 FILTROS DICROICOS 02 FILTROS DE CONVERSÃO DE TEMPERATURA DE COR EFEITO RAINBOW SISTEMA DE MESCLAGEM DE COR CMY EFEITOFROST MOVIMENTOS HORIZONTAIS E VERTICAIS (PAM E | 2.733,33 | 54.666,60 |
TILT) ACIONAMENTO DA LÂMPADA VIA DMX TROCA DE CORES, EFEITOS E MOVIMENTOS VIA PROTOCOLO DMX. D) 18 REFLETORES PAR LED COM AS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: 54 LEDS RGBW 3 W CONTROLE COM PRODUTO DMX 110 OU 220 VOLTS CONDIÇÕES DE USO EXTERNO AO AR LIVRE E) 02 REFLETORES SUPER STROBOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA 3000 W CONTROLE DE PROTOCOLO DMX DISPLAY DE CONTROLE AUTOMÁTICO E MANUAL 40 FILTROS DE CORES ESPECÍFICOS PARA OS REFLETORES ACIMA COM CORES A SEREM DEFINIDAS CONFORME A FESTIVIDADE. 40CANAIS DE DIMER (VARIADORES DE INTENSIDADE DE ENERGIA) COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: 110 OU 220 VOLTS MÍNIMO DE 2000 WATTS DE POTÊNCIA FILTROS DE TOROIDAIS DE AC SINAL DE COMANDO DIGITAL DMX ENDEREÇAMENTO PARA SINAL DMX CHAVES DISJUNTORAS DE PROTEÇÃO DE ENTRADAE SAÍDA DE AC F) 01 SPLITER DE SINAL DMX COM 04 ENTRADAS E 16 SAÍDAS OPTO ISOLADAS CONECTORES XLR G) 01 MAIM POWER DE AC COM CAPACIDADE DE CARGA PARA ENERGIZAR TODOS OS EQUIPAMENTOS EM 110 E 220 VOLTS E POSSIBILIDADE DE TRABALHAR COMTENSÃO 220 VOLTS TRIFÁSICO ATRAVÉS DE CHAVES SELETORAS DE NO MÍNIMO 150 A. H) 01 SUPERFÍCIE DE CONTROLE DIGITAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: CONTROLE DIGITAL DMXAVOLITES PEARL 2010 OU SIMILAR MÍNIMO DE 2000 CANAIS DMX MÍNIMO DE 450 MEMÓRIAS DE CENASMÍNIMO DE 120 EFEITOS DE IMAGENS MÍNIMO DE 15 SUB-MASTER PARA CONTROLE DE MEMÓRIA E CENAS TELA DE VISUALIZAÇÃO DE PLAYBACKS DE NO MÍNIMO 07 POLEGADAS CONTROLE SIMULTÂNEO DE MOVING LIGHTS E REFLETORES CONVENCIONAIS (AVOLITES PEARL 2010 OU SIMILAR). I) 02 MÁQUINAS DE GERADORES DE FUMAÇA CONVENCIONAIS COM CONTROLE DMX, ABASTECIDAS COM LIQUIDO ESPECIFICO E ACOMPANHADAS DE 02 VENTILADORES SILENCIOSOS. J) 01 MULTICABO ESPECIFICO PARA VIAS DE TRANSMISSÃO DE SINAL DMX COM 12 VIAS DE TRANSMISSÃO. CONECTORES CONFORME CONEXÃO ENTRE DIMERS E SUPERFÍCIE DE CONTROLE, MÍNIMODE 50 METROS DE COMPRIMENTO. K) 01 SISTEMA DE AC NECESSÁRIO PARA ENERGIZAR OS EQUIPAMENTOS. L) 01 CABO DE AC TRIFÁSICO COM 60M E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS. M) UM TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA CAPACITADO. N) UM GRID EM ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO P30 E/OU P50 COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 08FX6FDX6A (F=FRENTE; FD=FUNDOS; A=ALTURA) COM OS DEVIDOS ADAPTADORES, TALHAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DAS MESMAS, (SLEVE BLOCK, PAUS DE CARGA, BASES, TALHAS, ETC.) COM TOTAL SEGURANÇA,CONFORME A NECESSIDADE DE CADA FESTIVIDADE E DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES DOS RIDERS TÉCNICO DO SHOW E ESPETÁCULOS A SEREM REALIZADOS. UMA LINHA DE P30 EM ALUMÍNIO COM 08 (OITO) METROS PARA ACOMPANHAR O GRID E 20 METROS DE P30 EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA MONTAGEM DE SUPORTE PARA PAINEL DE LED E SIMILARES. UM EXTINTOR DE INCÊNDIO APOIADO EM TRIPÉS COM AS DEVIDAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. SISTEMA COMPLETO DE VARAS, GARRAS, TORRES, CABOS, SERIES, PARALELOS, CONECTORES E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO SISTEMA E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ESPECIFICADOS E INSTALAÇÃO DOS REFLETORES E MOVING LIGHT (HEAD), BEM COMO AS NECESSIDADES PARA A INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | |||||
06 | Sv | 20 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE - A) 48 REFLETORES PARABÓLICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS ALÓGENAS PAR 64 110 OU 220 VOLTS, 1000 WATTS DE POTÊNCIA CADA PORTAFILTROS PROTEÇÃO DE BORRACHA CONTRA CHOQUES NO SOQUETE DA LÂMPADA FOCOS A DEFINIR CONFORME A FESTIVIDADE. B) 24 REFLETORES PARABÓLICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS ALÓGENAS ACL, PAR 56 ADAPTADAS PARA 110 OU 220VOLTS C) 12 REFLETORES ELIPSOIDAIS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: VARIAÇÃO DE FOCO DE 25º Á 50º PORTA FILTRO DE FACAS DE RECORTE GIRATÓRIAS PORTA GOBOS ÍRIS LÂMPADAS HOMOGÊNEAS 110 OU 220 VOLTS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 750 WATTS D) 16 REFLETORES SET LIGHT COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA ALÓGENA 110 OU 220 VOLTS, 1000 WATTS DE POTÊNCIA PORTA FILTRO E) 24 REFLETORES PAR LED COMAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICASCADA: 54 LEDS RGBW 3 W CONTROLE COM PROTOCOLODMX 110 OU 220 VOLTS CONDIÇÕES DE USO EXTERNO AO AR LIVRE F) 08 RIBALTAS DE LED COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 32 LEDS RGBW 3 W ENDEREÇAMENTO DMX ATRAVÉS DO CONTROLE REMOTO 110 OU 220 VOLTS CONTROLE PORPROTOCOLO DMX CONDIÇÕES DE USO EXTERNO AO AR LIVRE G) 06 REFLETORES MINI BRUTT COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: MÍNIMO DE 06 LÂMPADAS ALÓGENAS DE 650 WATTS EM CADA REFLETOR 110 OU 220 VOLTS 02 BANR DOOR CADA H) 06 REFLETORES SUPER STROBOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA 3000 W CONTROLE POR PROTOCOLO DMX DISPLAY DE CONTROLE AUTOMÁTICO E MANUAL (MARTIN OU SIMILAR) I) 02 CANHÕES SEGUIDORES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA HMI1200, 110 OU 220 VOLTS 06 FILTROS DE CORES DICROICOS CONTROLE DE IRIS, ZOOM, DIMMERS E BLACK-OUT TRIPÉ DE SUSTENTAÇÃO J) 120 FILTROS DE CORES ESPECÍFICOS PARA OS REFLETORES ACIMA COM CORES A SEREM DEFINIDAS CONFORME O FESTIVIDADE. K) 08 MOVING HEAD COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA HOT-STRIKE 110 OU 220 VOLTS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 400 WATTS. REFLETOR PARABÓLICO DICROICO SAÍDA LUMINOSA DE 12000 LUXEM 5 METROS FOCO MOTORIZADO ZOOM MOTORIZADO COM AJUSTE LINEAR 9º A 24º GRAUS IRIS COM DIAFRAGMA CONTROLE DE DIMER LINEAR EFEITO ESTROBOSCÓPIO EFEITO ESTROBOSCÓPIO COM ACIONAMENTO AUTOMÁTICO (DE ACORDO COM A MÚSICA), ATRAVÉS DE SENSOR. EFEITO TROCA DE CORES COM ACIONAMENTO AUTOMÁTICO (DE ACORDO COM A MÚSICA), ATRAVÉS DE SENSOR. EFEITO TROCA DE GOBOS COM ACIONAMENTO AUTOMÁTICO (DE ACORDO COM A MÚSICA), | 7.983,33 | 159.666,60 |
ATRAVÉS DE SENSOR. EFEITOGOBO SHAKE EFEITO DE MEIA COR COM AJUSTE LINEAR FILTRO CTO HALF UV CTO DUAS RODAS DECORES COM SELEÇÃO LINEAR DUAS RODAS DE GOBOS ROTANTES E INDEXÁVEIS DOIS PRISMAS ROTATIVOS EM DUAS DIREÇÕES FROST LINEAR MOVIMENTOS HORIZONTAIS E VERTICAIS (PAM E TILT) ACIONAMENTO DA LÂMPADA VIA DMX TROCA DE CORES, EFEITOS E MOVIMENTOS VIA PROTOCOLO DMX. L) 12 MOVING HEAD BEAM COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA HALÓGENA 110 OU 220 VOLTS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 775 WATTS REFLETOR PARABÓLICO DICROICO LENTE FRESNEL DE 220MM ZOOM MOTORIZADO COM AJUSTE LINEAR CONTROLE DE DIMER MECÂNICO EFEITO ESTROBOSCÓPIO, RODA DE CORES COM 6 FILTROS DICROICOS 2 FILTROS DE CONVERSÃO DE TEMPERATURA DE COR EFEITO RAINBOW SISTEMA DE MIXAGEM DE COR CMY EFEITO FROST MOVIMENTOS HORIZONTAIS E VERTICAIS (PAM E TILT) ACIONAMENTO DAS LÂMPADAS DMX TROCA DE CORES, EFEITOS E MOVIMENTOS VIA PROTOCOLO DMX M) 12 MOVING HEAD BEAM COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA DE MSR GOLD COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 300 W. CONTROLE DE MODOS DE 16/18/26 CANAIS MISTURA DE CORES COM SISTEMA CMY RODA DE COR COM 8 CORES MAIS EFEITO RAINBOW RODA DE GOBO COM 6 GOBOS ROTATIVOS 30MACROS DE COR DIMMER COM AJUSTE LINEAR 0 A100% FROST COM AJUSTE LINEAR EFEITO ESTROBOSCÓPIO DE 13 FLASHES POR SEGUNDO OU EFEITO RANDON ATRAVÉS DO OBTURADOR PRIMAS ROTATIVO DE 3 FACES. MOVIMENTOS HORIZONTAIS E VERTICAIS (PAN E TILT) ACIONAMENTO DA LÂMPADA VIA DMX N) 60 CANAIS DE DIMMER (VARIADORES DE INTENSIDADE DE ENERGIA) COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: 110 OU 220 VOLTS MÍNIMODE 4000 WATTS DE POTÊNCIA FILTROS TOROIDAIS DE AC SINAL DE COMANDO DIGITAL DMX ENDEREÇAMENTOPARA SINAL DMX CHAVES DISJUNTORAS DE PROTEÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE AC 01 SPLITER DE SINAL DMX COM 4 ENTRADAS E 16 SAÍDAS OPTO ISOLADAS CONECTORES XLR 02 MAIM POWER DE AC: COM CAPACIDADE DE CARGA PARA ENERGIZAR TODOS OS EQUIPAMENTOS EM 110 V E 220 V POSSIBILIDADE DE TRABALHAR COM TENSÃO 220V OU 380V TRIFÁSICO, ATRAVÉS DE CHAVE SELETORA DE NO MÍNIMO 150 A. O)01 SUPERFÍCIE DE CONTROLE DIGITAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: CONTROLE DIGITAL DMX MÍNIMO DE 2000 CANAIS DMX MÍNIMO DE 450 MEMÓRIAS DE CENAS MÍNIMO DE 120 EFEITOS DE IMAGENS MÍNIMO DE 15 SUB-MASTER PARA CONTROLE DE MEMÓRIA E CENAS TELA DE VISUALIZAÇÃO DE PLAYBACKS DE NO MÍNIMO 07 POLEGADAS CONTROLE SIMULTÂNEO DE MOVING LIGHTS E REFLETORES CONVENCIONAIS (AVOLITES PEARL 0000 XXXXX XX LIGHT 2 OU SIMILAR). P) 02 MÁQUINAS DE GERADORES DE FUMAÇA CONVENCIONAIS COM CONTROLE DMX, ABASTECIDAS COM LIQUIDO ESPECIFICO E ACOMPANHADAS DE 02 VENTILADORES SILENCIOSOS. 01 MULTICABOESPECÍFICO PARA VIAS DE TRANSMISSÃO DE SINAL DMX 12 VIAS DE TRANSMISSÃO CONECTORESCONFORME CONEXÃO ENTRE DIMERS E SUPERFÍCIE DE CONTROLE, MÍNIMO DE 80 METROS DE COMPRIMENTO. 01 SISTEMA DE AC NECESSÁRIO PARA ENERGIZAR OS EQUIPAMENTOS ACIMA 01 CABO DE AC TRIFÁSICO COM 80M E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS. Q) 01SISTEMA DE INTERCOM COM FIO DE 04 PONTOS, COMPOSTO DE: 04 FONES AURICULARES COM MICROFONES DINÂMICOS TIPO HEAD-SET 04 BODY-PACK COM CONTROLE DE VOLUME DE FONE, CHAVE LIGA/DESLIGA MIC, BOTÃODE CHAMADA E CONECTORES XLR PARA A LINHA E AURICULAR. 04 SINALEIRAS COM ALERTA SONORO, CHAVE SELETORA DE PULSO CONSTANTE OU INTERCALADO. 01 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12V E 02A, COM CONECTORES XLR. R) 01 TÉCNICO DE ILUMINAÇÃOCÊNICA CAPACITADO. S) UM GRID EM ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO P30 E/OU P50 COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 12FX10FDX9A (F=FRENTE; FD=FUNDOS; A=ALTURA) E/OU NO DEVIDO TAMANHO NECESSÁRIO PARA ATENDIMENTO DO CENÁRIO DA BANDA, COM OS DEVIDOS ADAPTADORES, TALHAS, CONEXÕES EACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DAS MESMAS, (SLEVE BLOCK, PAUS DE CARGA, BASES, TALHAS, ETC.) COM TOTAL SEGURANÇA, CONFORME A NECESSIDADE DE CADA FESTIVIDADE E DE ACORDOCOM AS SOLICITAÇÕES DOS RIDERS TÉCNICO DO SHOW E ESPETÁCULOS A SEREM REALIZADOS. UMA LINHA DE P30 EM ALUMÍNIO COM 12 (DOZE) METROS PARA ACOMPANHAR O GRID E 30 (TRINTA) METROS DE P30 EM ALUMÍNIO COM ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA MONTAGEM DE SUPORTE PARA PAINEL DE LED E SIMILARES. UM EXTINTOR DE INCÊNDIO APOIADO EM TRIPÉS COM AS DEVIDAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. SISTEMA COMPLETO DE VARAS, GARRAS, TORRES, CABOS, SÉRIES, PARALELOS, CONECTORES E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO SISTEMA E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ESPECIFICADOS E INSTALAÇÃO DOS REFLETORES E MOVING LIGHT (HEAD), BEM COMO AS NECESSIDADES PARA A INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO- DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | |||||
07 | Sv | 20 | SOM PARA PALESTRA E CERIMONIAL - 01 MESA MIX DE 16 X 2 CANAIS; 01 CD PLAYER; 01 NOOTBOOK; 01 EQUALIZADOR; 01 COMPRESSOR E GATE STEREO; 01 MULTI EFEITO; 01 CROSSOVER; 02 CAIXAS SP4; 02 CAIXA MONITORA; 02 MICROFONES SMS58; 02 MICROFONES SEM FIO; INCLUIR: AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEIS PARA OPERAR O SISTEMA DE SOM; OS CABOS E CONECTORES; O TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, TÉCNICOS DE OPERAÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO, BEM COMO TODOS OUTROS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À LIGAÇÃO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SOM. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 01 HORA ANTES DO EVENTO INICIAR. | 1.690,00 | 33.800,00 |
08 | Sv | 20 | PAINEL DE LED - PAINÉIS P3, MED. 5,00 X 5,00M, DE LED ADEQUADO PARA O USO COMO RECURSO CENOGRÁFICO OU SUPORTE PARA ILUMINAÇÃO EM SHOW E GRANDES EVENTOS EM LOCAIS E ABERTOS. MODELO “PAINEL” EM “LED OUTDOOR” DE ALTO BRILHO, RESISTENTE À ÁGUA E INCIDÊNCIA DA LUZ SOLAR. CARACTERÍSTICAS: DENSIDADE DO PIXEL REAL: 3.906 PIXEL/M²; DENSIDADE DO PIXEL VIRTUAL: 3.906 X 4 PIXEL/M²; | 7.816,67 | 156.333,40 |
COMPOSIÇÃO DO PIXEL: 2R 1G 1B; BRILHO: 10.000 NITS; DIMENSÃO/GABINETE: 5,00X,3,00M; FREQUÊNCIA DE ENTRADA: 50 – 60 HZ; CORES: 16,77 MILHÕES; ESCALA DE CINZA: 4.096 NÍVEIS; CONTROLE DE BRILHO: 64 NÍVEIS; REFRESH RATE: 600 – 1.200 HZ; POSSIBILIDADE DE LEITURA DAS EXTENSÕES DE ARQUIVOS, NO MÍNIMO: MPG, AVI, WMV, RM. CONEXÕES: XXXXX XX00 – CAT 5E / FIBRA ÓPTICA. CONSTITUÍDO COM ENGATES PROJETADOS ESPECIALMENTE PARA PERMITIREM A MONTAGEM E DESMONTAGEM RAPIDAMENTE. COM ALTO ÍNDICE DE IMPERMEABILIDADE, PODENDO SER UTILIZADO PARA APRESENTAÇÕES DE PALESTRAS, EM FUNDOS E LATERAIS DE PALCO DE SHOWS PARA EXIBIÇÃO DE EFEITOS GRÁFICOS E IMAGENS CAPTURADAS OU POR OUTROS CANAIS DA MÍDIA, ONDE A SUA RESOLUÇÃO TEM QUE SER CONSIDERADA DE ALTA RESOLUÇÃO INDEPENDENTE DA DISTÂNCIA DE VISUALIZAÇÃO. INCLUIR: ESTRUTURA PARA SUPORTE E FIXAÇÃO DOS PAINÉIS COMO TORRES DE SUSTENTAÇÃO EM BOX TRUSS TIPO Q30/Q50, BEM COMO OS DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS, SEM A ELES SE LIMITAR. E AINDA O TRANSPORTE CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO | |||||
09 | Diária | 15 | GRUPO GERADOR 50 KVA - GRUPO MOTOGERADOR COM POTÊNCIA 50 KVA; CABINADO; ABASTECIDO; MOTOR MOVIDO A DIESEL; PARTIDA MANUAL; PAINEL ELÉTRICO. POTÊNCIA DO MOTOR: POTÊNCIA CONTÍNUA MÍNIMA DE 10.5 CV. VOLTAGEM: COMPATÍVEL COM REDE 127/220 V; 60 HZ. TRIFÁSICO. DISPONIBILIZAR TÉCNICO PARA OPERAÇÃO, ÓLEO DIESEL PARA TODO O EVENTO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 2.783,33 | 41.749,95 |
10 | Diária | 10 | GRUPO GERADOR 180 KVA - GRUPO MOTOGERADOR COM POTÊNCIA 180 KVA; CABINADO; ABASTECIDO; MOTOR MOVIDO A DIESEL; PARTIDA MANUAL; PAINEL ELÉTRICO. POTÊNCIA DO MOTOR: POTÊNCIA CONTÍNUA MÍNIMA DE 10.5 CV. VOLTAGEM: COMPATÍVEL COM REDE 127/220 V; 60 HZ. TRIFÁSICO. DISPONIBILIZAR TÉCNICO PARA OPERAÇÃO, ÓLEO DIESEL PARA TODO O EVENTO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 3.400,00 | 34.000,00 |
11 | Diária | 20 | GRUPO GERADOR 250 KVA - GRUPO MOTOGERADOR COM POTÊNCIA 250 KVA; CABINADO; ABASTECIDO; MOTOR MOVIDO A DIESEL; PARTIDA MANUAL; PAINEL ELÉTRICO. POTÊNCIA DO MOTOR: POTÊNCIA CONTÍNUA MÍNIMA DE 10.5 CV. VOLTAGEM: COMPATÍVEL COM REDE 127/220 V; 60 HZ. TRIFÁSICO. DISPONIBILIZAR TÉCNICO PARA OPERAÇÃO, ÓLEO DIESEL PARA TODO O EVENTO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 3.750,00 | 75.000,00 |
12 | Diária | 20 | GRUPO GERADOR 350 KVA - GRUPO GERADOR DE 350KVA; EM CONTAINER; CABINADO; SILENCIADO A 85DB; ABASTECIDO; MOTOR A DIESEL; COM REGULADOR DE TENSÃO E FREQÜÊNCIA (VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, FREQUENCÍMETRO, COMANDADOS); DISJUNTOR GERAL TRIPOLAR NA TENSÃO DE 220 VOLTS. DISPONIBILIZAR TÉCNICO PARA OPERAÇÃO, ÓLEO DIESEL PARA TODO O EVENTO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. | 4.800,00 | 96.000,00 |
Valor Total do Lote | 953.966,55 |
Lote 08 | |||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Média Unit | Média Total |
01 | Sv | 15 | TENDA 4 X 4 METROS COM PARTE ELÉTRICA - TENDA PADRONIZADA NO TAMANHO 4 X 4 M PÉ DIREITO DE 2,80 A 5,00 MTS, COM COBERTURA, EM ESTILO PIRÂMIDE, COM CALHA PARA ESCORRIMENTO DE ÁGUA, EM LONA AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS),DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. PREVER A INSTALAÇÃO DE UM PONTO DE LUZ E UM PONTO DE TOMADA PARA CADA TENDA, INCLUINDO A FIAÇÃO (CABO PP 2,5 MM, UMA LÂMPADA DE LED 110 VLTS E UMA TOMADA 220 VTS) SERVIÇO A SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, INCLUINDO TODO O MATÉRIAL POR CONTA DA CONTRATADA. | 555,33 | 8.329,95 |
02 | Sv | 25 | TENDA 6 X 6 METROS COM PARTE ELÉTRICA -TENDA PADRONIZADA NO TAMANHO 6 X 6 M PÉ DIREITO DE 2,80 A 5,00 MTS, COM COBERTURA EM ESTILO PIRÂMIDE, COM CALHA PARA ESCORRIMENTO DE ÁGUA, EM LONA AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS),DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. PREVER A INSTALAÇÃO DE UM PONTO DE LUZ E UM PONTO DE TOMADA PARA CADA TENDA, INCLUINDO A FIAÇÃO (CABO PP 2,5 MM, UMA LÂMPADA DE LED 110 VLTS E UMA TOMADA 220 VTS) SERVIÇO A SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, INCLUINDO TODO O MATÉRIAL POR CONTA DA CONTRATADA. | 738,33 | 18.458,25 |
03 | Sv | 15 | TENDA 8 X 8 METROS COM PARTE ELÉTRICA -TENDA PADRONIZADA NO TAMANHO 8 X 8 M PÉ DIREITO DE 2,80 A 5,00 MTS, COM COBERTURA EM ESTILO PIRÂMIDE, COM CALHA PARA ESCORRIMENTO DE ÁGUA, EM LONA AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS),DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. PREVER A INSTALAÇÃO DE UM PONTO DE LUZ E UM PONTO DE TOMADA PARA CADA TENDA, INCLUINDO A FIAÇÃO (CABO PP 2,5 MM, UMA LÂMPADA DE LED 110 VLTS E UMA TOMADA 220 VTS) SERVIÇO A SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, INCLUINDO TODO O MATÉRIAL POR CONTA DA CONTRATADA. | 1.041,67 | 15.625,05 |
04 | Sv | 25 | TENDA 10 X 10 METROS COM PARTE ELÉTRICA -TENDA PADRONIZADA NO TAMANHO 10 X 10 M PÉ DIREITO DE 3,5, ALTURA CENTRAL DE 7,80M, COM COBERTURA EM ESTILO PIRÂMIDE, COR BRANCA, COM CALHA PARA ESCORRIMENTO DE ÁGUA, EM LONA AUTO- EXTINGUÍVEL / ANTI-CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS),DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO- DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADO E FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. PREVER A INSTALAÇÃO DE UM PONTO DE LUZ E UM PONTO DE TOMADA PARA CADA TENDA, INCLUINDO A FIAÇÃO (CABO PP 2,5 MM, UMA LÂMPADA DE LED 110 VLTS E UMA TOMADA 220 VTS) SERVIÇO A SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, INCLUINDO TODO O MATÉRIAL POR CONTA DA CONTRATADA. | 1.556,67 | 38.916,75 |
05 | Sv | 150 | BARRACAS 3 X 3 METROS COM PARTE ELÉTRICA - BARRACAS PADRONIZADAS NO TAMANHO 3 X 3 M, NA COR BRANCA, COM BALCÃO NOS 03 LADOS, MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM CALHA PARA ESCORRIMENTO DE ÁGUA, EM LONA AUTO-EXTINGUÍVEL / ANTI- CHAMA (NÃO PROPAGA CHAMAS), DEVERÃO AINDA, ESTAR EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS RASGADOS, MANCHADOS OU SUJOS E OS BALCÕES DEVERÃO TER BOM ACABAMENTO NÃO APRESENTANDO DANIFICAÇÕES EM SUA SUPERFÍCIE. INCLUIR: TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MÃO-DE-OBRA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE, SE NECESSÁRIO. EQUIPAMENTO DEVE ESTAR MONTADOE FUNCIONANDO PERFEITAMENTE 12 HORAS ANTES DO EVENTO INICIAR. PREVER A INSTALAÇÃO DE UM PONTO DE LUZ E UM PONTO DE TOMADA PARA CADA BARRACA, INCLUINDO A FIAÇÃO (CABO PP 2,5 MM, UMA LÂMPADA DE LED 110 VLTS E UMA TOMADA 220 VTS). SERVIÇO A SER EXECUTADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, INCLUINDO TODO O MATÉRIAL POR CONTA DA CONTRATADA. | 551,67 | 82.750,50 |
Total do Lote: | 164.080,50 |
4.2.3. Incorporar todas as despesas, custos diretos e indiretos de qualquer natureza, inerentes à execução do objeto pela Contratada aos preços ofertados na sua proposta, incluindo e não se limitando a: (1) custos com frete e seguros; (2) despesas trabalhistas relativas à contratação de pessoal e afins; (3) custos com logística e transporte;
(4) custos com a montagem, desmontagem e higienização; (5) custos com o pagamento de impostos e tributos e;
(6) despesas operacionais de qualquer natureza;
4.2.4. Informar OBRIGATORIAMENTE todos os preços solicitados, contemplando todos os itens descritos no lote, sob pena de desclassificação da licitante;
4.2.5. Apresentar os preços cotados em moeda correta do país (R$), contendo duas casas decimais para números fracionais (não inteiros);
4.2.6. Informar OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação, os preços unitários e totais por item de serviço, o total de cada lote ofertado e total geral da proposta, conforme solicitados na Planilha de Formação de Preços.
4.3. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.3.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e na ARP;
4.3.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura cuja natureza fiscal será a prestação de serviços. A mesma será apresentada ao Contratante, constando os respectivos preços unitários e total, de cada grupo de fornecimento de serviços – conforme constam na Planilha de Formação de Preços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e do total de parcelas, assim como a descrição sucinta do objeto contratado;
4.3.3. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em
depósito bancário na conta da Contratada;
4.3.4. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora do contrato;
4.3.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o nº de inscrição no CNPJ apresentado na Proposta de Preços adjudicada, na documentação de habilitação apresentada durante o processo de Certame e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro nº de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz;
4.3.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
4.3.7. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante;
Elaborado por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Esportes
XXXXX XX -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº 115/2021
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
DECLARAMOS, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIIIDO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 115/2021
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvona condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 115/2021
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2021.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 115/2021
A , CNPJ: 0000000-00, sediada à , por seu representante legal, declara, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme previsto no Artigo 14 do decreto
3.555 de 08 de agosto de 2.000, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação no presente processo Licitatório.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa] [CNPJ]
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 115/2021
A empresa , inscrita noCNPJ/MF nº , declara para os devidos fins que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bemcomo seu representante neste ato
, inscrito no CPF sob nº , portador(a) dacarteira de identidade nº , não são servidores do Município de SARZEDO, nem cônjuge ou companheiro(a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor(a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 115/2021
A empresa , com sede , sob CNPJ nº
, neste ato representado por , declara para os devidos efeitos e sob penada lei que não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
[Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal][Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO VIII- MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 115/2021 PRC 214/2021
Aos XXXX (XXXX) dias do mês de XXXXXX de 202A no município de Sarzedo, representado por XXXXX, SecretáriX Municipal de XXX, nos termos da Lei 10.520/2002 do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, Decreto Federal nº 7.892/2013 em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 115/2021, homologado em AAAAAA, conforme disposto nos autos do Processo Licitatório nº 190/2021, RESOLVE registrar os preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de estruturas, equipamentos e mão de obra especializada para realização de eventos no município de Sarzedo, em atendimento a Secretaria Municipal de XXXX, sob a responsabilidade desta pasta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas e posteriormente, através de lances verbais, foi definido o vencedor no certame acima numerado, sendo classificada em 1º (primeiro) lugar a seguinte empresa: XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXX, sediada na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXX, XXXXX/XX, E-mail XXXXX , representada por XXXXX, inscrita no CPF sob n.º XXX e documento de identidade n.º XXXX SSP/MG, residente e domiciliada em XXXX/XX, a Rua XXXX, n.º XXXX, Bairro XXXX, sujeitando as partes as seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, QUANTITATIVOS E PREÇOS REGISTRADOS:
1 . 1 . Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de estruturas, equipamentos e mão de obra especializada para realização de eventos no município de Sarzedo.
ITEM | QUAN T | UN | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VLR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Lote XX | |||||
1. | |||||
VALOR TOTAL REGISTRADO | XX |
CLAUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2 . 1 . A presenteAta de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato, nos termos do inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e Decreto Federal nº 7.892/2013.
2 . 2 . A existência de preços registrados não obriga o município de Sarzedo a contratar nos termos do Decreto Federal nº 7892/2013. O registrodo fornecedor será cancelado na ocorrência das hipóteses previstas no Decreto Federal nº 7.892/2017.
CLAUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para execução dos serviços do respectivo objeto, pela Secretaria Municipal de Esportes Cultura Lazer e Turismo de Sarzedo, ou por outro órgão, desde que autorizado pela Prefeitura Municipal de Sarzedo e observadas as disposições do Decreto Federal nº 7892/2013.
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO:
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os referidos na clausula primeira. Em cada execução de serviços decorrentes desta Ata, serão observadas, quanto aos valores, as cláusulas e condições constantes do edital de Pregão Presencial SRP nº 115/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLAUSULA QUINTA - DOS PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO:
I. Os serviços objeto desta licitação, deverão ser prestados em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, que o fara com antecedência mínima de 3 dias.
II. As estruturas solicitadas deverão estar montadas com antecedência mínima de 12hs da realização do evento para permitir a fiscalização por parte da PMS e também a vistoria por parte dos órgãos competentes.
III. Na realização de cada evento deverão ser observados as autorizações de todos os órgãos de direito, sendo de reponsabilidade da contratada a obtenção dos mesmos.
IV. A Prefeitura Municipal de Sarzedo recusará os serviços que forem entregues em desconformidade com este Edital.
V. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela Prefeitura, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
VI. A prestação dos serviços (sujeitos a fiscalização do CREA) se fará sob a responsabilidade do Responsável Técnico indicado pela licitante vencedora, apresentado ao Município de Sarzedo/MG na assinatura do contrato.
a) o profissional Responsável Técnico terá responsabilidades que englobam a gestão dos trabalhos, a interlocução entre a licitante vencedora, a fiscalização e a Assessoria Técnica do Município ou quem por esta indicar, durante a execução do contrato e a integração de todos os serviços;
b) os profissionais envolvidos na execução dos serviços devem estar habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de acordo com a Lei n° 5.194/66, pelo tempo necessário para a consecução completa do objeto.
VII. A aceitação dos profissionais deverá ser submetida à apreciação da Assessoria Técnica do Município.
VIII. Com arrimo no artigo 30, §10, da Lei n° 8.666/93, a substituição do profissional responsável será admitida desde que por profissionais de experiência equivalente ou superior a apresentada na Habilitação, sujeita à prévia aprovação da Assessoria Técnica do Município.
IX. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Pregão. Ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige capacitação técnico profissional, as quais não poderão ser subcontratadas, admite-se a subcontratação de atividades periféricas ao objeto contratado, limita a 20% do valor total contratado.
X. A empresa contratada está obrigada ao cumprimento das Normas, Especificações Técnicas e Métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas direta ou indiretamente com obras, serviços e materiais.
XI. Para efeitos de compreensão entre as partes, esclarece-se que:
✓ Considera-se SERVIÇO, evento com até quatro dias de duração;
✓ Considera-se DIÁRIA, o período de 24 horas de evento.
✓ Na contagem dos serviços de som, iluminação e painel de led é considerado até 08 horas de evento.
CLAUSULA SEXTA - PAGAMENTO:
I. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e na ARP;
II. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura cuja natureza fiscal será a prestação de serviços. A mesma será apresentada ao Contratante, constando os respectivos preços unitários e total, de cada grupo de fornecimento de serviços – conforme constam na Planilha de Formação de Preços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e do total de parcelas, assim como a descrição sucinta do objeto contratado;
III. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da Contratada;
IV. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora do contrato;
V. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o nº de inscrição no CNPJ apresentado na Proposta de Preços adjudicada, na documentação de habilitação apresentada durante o processo de Certame e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro nº de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz;
VI. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
VII. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante;
VIII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
IX. Uma vez paga a importância discriminada na Nota Fiscal/Fatura, a Contratada dará a PMS plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, nada mais podendo reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
X. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes das contratações decorrentes desta licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o Artigo 7, § 2º do Decreto n.º 7.892/2013 e Artigo 62, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
CLAUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:
I - O atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços constantes da Ata de Registro de Preços caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo ADJUDICANTE:
a) advertência por escrito;
b) multa, conforme limites: multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não executados;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata, em caso de execução de serviço em desconformidade com as especificações, condições e qualidades adjudicadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que tornem os serviços impróprios para os fins a que se destina;
d) multa indenizatória 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, quando o adjudicatário der causa, respectivamente, àrescisão da mesma, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração se a rescisão implicar em gastos superiores aos adjudicados e que excedam a multa ora estipulada, nos termos do art. 927, da Lei Federal 10.406/2002;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
II - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas:
a) não atendimento às especificações técnicas relativas aos serviços registrados; retardamento imotivado de fornecimento do serviço ou de suas parcelas; paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Sarzedo;
b) prestação de serviço de baixa qualidade;
III - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à ADJUDICATÁRIA.
IV - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93.
V - As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Sarzedo.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
A ADJUDICATÁRIA OBRIGA-SE A:
I - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens do Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município.
II - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
III - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados da Secretaria de Saúde do Município, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente.
IV - Comparecer à Secretaria de Esportes do Município, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.
V - Substituir, a pedido do Município, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória.
VI - Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade queimpossibilite a execução do objeto contratado.
VII - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelaSecretaria de Esportes referentes às condições firmadas na presente Ata.
VIII - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
IX - Executar o objeto contratado nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados.
X - Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Contratante comrespeito à execução do objeto.
XI - Disponibilizar os produtos/equipamentos constantes no Anexo I, conforme solicitação daSecretaria requisitante, sendo eles zona rural ou urbana, inclusive sábado, domingo e feriado, dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados inclusive para fiscalização por parte dos órgãos responsáveis;
XII - Responsabilizar-se pela qualidade das estruturas e equipamentos fornecidos, substituindo, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
XIII - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da PMS.
XIV – Apresentar laudo AVCB das estruturas montadas;
XV – apresentar certificados dos profissionais envolvidos nos eventos;
XVI – apresentar autorizações dos órgãos competentes para realização dos eventos.
XVII - Trabalhar exclusivamente sob a delegação das Secretaria Municipal de Cultura, Turismo eEventos para melhor desempenho dos serviços que serão executados;
XVIII - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata.
XIX - Apresentar comprovantes das atividades desenvolvidas, tais como relações de participantes do evento (lista de presenças), incluindo dados completos e fidedignos dos participantes (nome completo, cargo, endereço, telefone
e endereço eletrônico), relação de materiais produzidos, dentre outros.
O MUNICÍPIO OBRIGA-SE A:
XXI - Prestar informações necessárias, com clareza, à Adjudicatária, para execução dos serviços avençados.
XXII - Credenciar perante a Adjudicatária, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços constantes em Ata de Registro de Preços.
XIII - Notificar a Adjudicatária para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técnicos do ADJUDICANTE, a qualidade dos serviços prestados e a utilização dos materiais solicitados. Emitir "Ordem de FORNECIMENTO" autorizando o fornecimento dos produtos de forma individualizada à Adjudicatária.
XIV - Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.
XV - Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas na Ata, de acordo com as leis que regem a matéria.
XVI - Pagar os preços dos serviços de acordo com as prescrições contratuais.
CLAUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O OBJETO:
I. As marcas / referências citadas na descrição dos itens dos sistemas de sonorização e iluminação prestam-se tão somente para determinar os requisitos que devem estar presentes no objeto pretendido (servem,portanto, como parâmetro de aferição das especificações exigidas para o produto solicitado) logo, serão aceitos produtos similares, que detenha as especificações dos itens e sejam compatíveis com os equipamentos solicitados.
II. Todos os itens, SALVO especificidade, orientação e solicitação da Secretaria Gestora, deverão estar instalados
/ montados / testados e em condições de uso, no local designado e estabelecidos, com no máximo 12 (doze) horas de antecedência de ocorrência do evento, dentro da territorialidade de SARZEDO.
III. Os operadores técnicos dos equipamentos, que assim o exigirem, deverão permanecer durante o período integral do evento.
IV. Em razão das inspeções por parte dos órgãos fiscalizadores, a empresa vencedora toda vez que solicitados os itens deverá apresentar ART dos mesmos, bem como providenciar liberação ou projetos de combate a incêndio e pânico em conformidade com estruturas a serem montadas.
V. A empresa deverá apresentar e deixar a disposição o Laudo de Abrangência do Grupo Gerador.
VI. A empresa vencedora deverá deixar disponível para a fiscalização os Laudos de ensaios de prova de carga, com medição de deformações, através de laboratório especializado em ensaios tecnológicos, devidamente reconhecidos e credenciados com a apresentação dos respectivos laudos de piso estruturado, em nome da licitante.
VII. Os eventos poderão ser realizados em quaisquer dias da semana, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, podendo também ocorrer aos sábados, domingos e feriados, inclusive com eventos simultâneos.
VIII. O cômputo da duração de cada evento será iniciado a partir do horário definido na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho emitida, finalizando-se com o horário estimado para o encerramento, mediante deliberação do órgão CONTRATANTE.
IX. Não será considerado, no cômputo da duração de cada evento ou diária contratada, o tempo de deslocamento da CONTRATADA, sua equipe e/ou equipamentos até o local de realização do evento indicado na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
X. A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) lote(s) deverá(ão) ter condições de atender aos quantitativos solicitados nas Ordens de Serviço emitidas pela(s) CONTRATANTE(s), inclusive quando ocorrerem eventos de maneira simultânea e em locais diferentes.
XI. O container sobre carretinha deverá conter caixa de dejetos de no mínimo de 3.000 litros.
XII. Os equipamentos e/ou estruturas serão instalados no local indicado pela Secretaria Contratante e conforme AF (Autorização de Fornecimento), tendo como base territorial o município de Sarzedo, incluindo as áreas rurais.
XIII. Em caso de Serviço, compreende-se um prazo de até 04 dias de evento, salvo nas descrições em que é colocado carga horária específica.
XIV. A segurança das estruturas e equipamentos são de responsabilidade da empresa, antes, durante e depois dos eventos.
XV. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano causado no fornecimento e/ou locação de bens após o horário de término da ação ou evento.
XVI. Fornecer os objetos desta licitação nas especificações contidas neste edital de acordo as normas técnicas de segurança do trabalho, da ABNT, do CREA, da CEMIG, do CORPO DE BOMBEIRO e demais legislação vigente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO:
11.1. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do Secretário Municipal de Esporte, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx ou quem este determinar.
11.2. A existência da fiscalização não eximirá a ADJUDICATÁRIA de nenhumaresponsabilidade pela execução dos serviços nos aspectos de qualidade e segurança.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12 . 1 . Os serviços, objeto desta Ata de Registro de preços, serão recebidos pela unidade requisitante consoante
o disposto no artigo 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
12 . 2 . A cada serviço executado, serão emitidos recibos, nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e alterações, por pessoa a ser indicada na respectiva nota de empenho.
12 . 3 . A ADJUDICATÁRIA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida. É de responsabilidade da ADJUDICATÁRIA o ônus da prova da origem das falhas.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito, pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes na mesma;
b) a detentora não retirar O. S. (Ordem de Serviço), no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do registro, se assim for decidido pela Administração e os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado.
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas ejustificadas pela Administração.
13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.3. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Integram esta Ata, o edital do PREGÃO SRP
PRESENCIAL SRP Nº 115/2021, propostas e planilhas de preços da empresa classificada.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente instrumento, o foro da Comarca de Ibirité para dirimir qualquer ação ou pendência, renunciando, expressamente a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja. E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
SARZEDO/MG, XXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de xxxxx xxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME: CPF:
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº /2021
São partes integrantes neste instrumento de Contrato:
1. de um lado, o MUNICÍPIO DE SARZEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.550/0001-37, com sede na Praça Bom Jesus, nº44 , nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.601.144-1 e inscrito no CPF/MF nº XXXXXX, residentes e domiciliados em SARZEDO-PR., doravante denominado CONTRATANTE;
2. de outro lado, a empresa <Nome_Fornecedor>, com sede à
<endereço_fornecedor>, <bairro_fornecedor>, <cidade_fornecedor>-<estado_fornecedor>, inscrito no CNPJ/MF nº <cnpj_cpf_fornecedor>, neste ato devidamente representado pelo <Nome_Representante>, portador da Cédula de Identidade RG nº <Rg_representante> e do CPF/MF sob nº <Cpf_representante>., doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato para prestação de serviços, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório nº /2021, Pregão
Presencial nº ..../2021, PRC ....../2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de estruturas, equipamentos e mão de obra especializada para realização de eventos no município de Sarzedo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, a proposta da CONTRATADA, bem como as especificações do Pregão nº
...../2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGENCIA E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar de assinatura, podendo ter a sua duração renovada por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
2.2. Os preços propostos pela Contratada em sua proposta de preços serão fixos e irreajustáveis pelo período dos 12 (doze) meses subseqüentes à assinatura do contrato, a partir do qual, poderá ser solicitada pela Contratada à Contratante a correção dos valores inicialmente propostos, com base na variação do IPCA, IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica designado (a) o (a) servidor (a)-------------, matrícula nº. ,
portador (a) da CI/RG nº.----------- e inscrito (a) no CPF/MF nº. ------------------------ para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
I. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de <valor_contratado>, em moeda corrente nacional, assim distribuidos:
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ITEM | QUANT | UN | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VLR UNIT(R$) | VALORTOTAL (R$) |
Lote XX | |||||
1. | |||||
VALOR TOTAL REGISTRADO | XX |
XI. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e na ARP;
XII. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura cuja natureza fiscal será a prestação de serviços. A mesma será apresentada ao Contratante, constando os respectivos preços unitários e total, de cada grupo de fornecimento de serviços – conforme constam na Planilha de Formação de Preços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e do total de parcelas, assim como a descrição sucinta do objeto contratado;
XIII. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da Contratada;
XIV. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora do contrato;
XV. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o nº de inscrição no CNPJ apresentado na Proposta de Preços adjudicada, na documentação de habilitação apresentada durante o processo de Certame e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro nº de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz;
XVI. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
XVII. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante;
XVIII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
XIX. Uma vez paga a importância discriminada na Nota Fiscal/Fatura, a Contratada dará a PMS plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, nada mais podendo reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XX. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Descrição da Despesa | Atividade | Fonte | Ficha |
CLÁUSULA QUINTA: RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Prestar informações necessárias, com clareza, à Adjudicatária, para execução dos serviços avençados.
5 . 2 . - Credenciar perante a Adjudicatária, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços constantes em Ata de Registro de Preços.
5.3. - Notificar a Adjudicatária para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução
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dos serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técnicos do ADJUDICANTE, a qualidade dos serviços prestados e a utilização dos materiais solicitados. Emitir "Ordem de FORNECIMENTO" autorizando o fornecimento dos produtos de forma individualizada à Adjudicatária.
5.4. - Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.
5.5. - Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas na Ata, de acordo com as leis que regem a matéria.
5.6. - Pagar os preços dos serviços de acordo com as prescrições contratuais.
5.7. Providenciar a publicação do extrato do contrato e aditivos nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens do Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município.
II - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
III - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto.
IV - Comparecer à Secretaria de Esportes do Município, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.
V - Substituir, a pedido do Município, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de suafunção de forma satisfatória.
VI - Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade queimpossibilite a execução do objeto contratado.
VII - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelaSecretaria de Esportes referentes às condições firmadas na presente Ata.
VIII - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
IX - Executar o objeto contratado nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados.
X - Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Contratante comrespeito à execução do objeto.
XI - Disponibilizar os produtos/equipamentos constantes no Anexo I, conforme solicitação da Secretaria requisitante, sendo eles zona rural ou urbana, inclusive sábado, domingo e feriado, dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados inclusive para fiscalização por parte dos órgãos responsáveis; XII - Responsabilizar-se pela qualidade das estruturas e equipamentos fornecidos, substituindo, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
XIII - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da PMS.
XIV – Apresentar laudo AVCB das estruturas montadas;
XV – apresentar certificados dos profissionais envolvidos nos eventos;
XVI – apresentar autorizações dos órgãos competentes para realização dos eventos.
XVII - Trabalhar exclusivamente sob a delegação das Secretaria Municipal de E s p o r t e Cultura, L a z e r e Turismo para melhor desempenho dos serviços que serão executados;
XVIII - Manter, durante o prazo de vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
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manutenção de contrato decorrente desta Ata.
XIX - Apresentar comprovantes das atividades desenvolvidas, tais como relações de participantes do evento (lista de presenças), incluindo dados completos e fidedignos dos participantes (nome completo, cargo, endereço, telefone e endereço eletrônico), relação de materiais produzidos, dentre outros.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E MULTAS
I - O atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços constantes da Ata de Registro de Preços caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo ADJUDICANTE:
a) advertência por escrito;
b) multa, conforme limites: multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não executados;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata, em caso de execução de serviço em desconformidade com as especificações, condições e qualidades adjudicadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que tornem os serviços impróprios para os fins a que se destina;
d) multa indenizatória 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, quando o adjudicatário der causa, respectivamente, à rescisão da mesma, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração se a rescisão implicar em gastos superiores aos adjudicados e que excedam a multa ora estipulada, nos termos do art. 927, da Lei Federal 10.406/2002;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
II - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas:
a) não atendimento às especificações técnicas relativas aos serviços registrados; retardamento imotivado de fornecimento do serviço ou de suas parcelas; paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Sarzedo;
b) prestação de serviço de baixa qualidade;
III - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à ADJUDICATÁRIA.
IV - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93.
V - As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Sarzedo.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencadosno Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: ALTERAÇÃO.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a delefazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA OBRIGATORIEDADE DE FISCALIZAÇÃO.
A contratada fica obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES GERAIS.
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fornecimento do objeto do presente Contrato, não acarreta como consequência, a existência de qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO.
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avançamento perante o foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ibirité, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas
Xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante contratado
TESTEMUNHAS:
1) .............................................................
2) ................................................................
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ANEXO X – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de estruturas, equipamentos e mão de obra especializada para realização de eventos no município de Sarzedo.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: FONE/FAX: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: EMAIL:
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído da empresa acima qualificada, doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ESPECIFICAÇÕES
ITEM | QUANT | UN | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VLR UNIT(R$) | VALORTOTAL (R$) |
Lote XX | |||||
1. | ........................................... | ||||
2. | ........................................... | ||||
VALOR TOTAL | XX |
Valor total da proposta: R$ (extenso )
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Validade da proposta: não inferior a 60 dias após a abertura dos envelopes. Prazo de entrega: Conforme disposições do edital.
Local de entrega: Conforme solicitações da PMS.
Local e Data: / / Assinatura:
Nome do Signatário: Qualificação do Signatário: Identidade do Signatário nº:
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ANEXO XI - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ---------------------------- CNPJ ----------------------------- endereço ------
--------------------- por seu(s) representante(s) legal (is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr-------------
---------------- Cargo----------------inscrito no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade
RG nº---------------------, residente e domiciliado em ----------------------, com endereço comercial na -------------
--------------------- ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 115/2021, XXX 0000000 xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, podendo formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.
Domicilio do Licitante, aos de de 2022.
Ass.: Representante(s) legal (is) com carimbo da licitante
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
O proponente deverá apresentar: o Credenciamento com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, juntamente com o Documento de identidade ou outro documento legalmente equivalente. EM CASO DE SÓCIO ADMINISTRADOR o Credenciamento se fará através do Contrato Social e RG.
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