DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DITEC/PF
CONTRATO
Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DITEC/PF
Processo nº 08200.013051/2021-90
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 24/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O(A)DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA OMETTO & CIA EQUIPAMENTOS
DE RADIOPROTEÇÃO E INSPEÇÃO.
A União por intermédio da DIRETORIA TÉCNICO CIENTÍFICA - DITEC/PF, com sede no Setor Policial Sul, Quadra 07, lote 23, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.610-902, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.494/0087- 06, neste ato representado pelo Diretor Técnico-Científico, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidadenº 3.981.743 SSP/DF,matrícula funcional nº 15.708,designadopela Portaria nº 359, de 11 de janeiro de 2023, conforme publicação noDiário Oficial da União nº 8-A, seção 02 - Extra A, página 2 ePortaria nº17.028 - DG/PF, de 16 de janeirode2023, publicada no Boletim de Serviço nº 013, de 18de janeirode 2023,doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OMETTO & CIA EQUIPAMENTOS DE RADIOPROTEÇÃO E INSPEÇÃO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº
09.642.050/0001-47, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 , Telefone (00)0000.0000/99227.3663 E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº28139572 expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08200.013051/2021-90 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 06/2023, por Sistema de Registro de Preços nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de espectrômetros de fluorescência de raios X por dispersão de energia (EDXRF) portátil (do tipo pistola), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Espectrômetro de fluorescência de raios X por dispersão de energia (EDXRF) portátil (do tipo pistola), com filtros, calibração para análises de metais preciosos, ligas metálicas, materiais geológicos, solos, com modo espectrometria, faixa elementar mínima de magnésio (Mg) a urânio (U), em ar. Acompanhado de gabinete portátil acoplável e softwares específicos para análises, aquisição e tratamento de sinais e espectros para confecção de bibliotecas de amostras. | 443250 | Unid | 5 | 295.000,00 | 1.475.000,00 |
2 | Espectrômetro de fluorescência de raios X por dispersão de energia (EDXRF) portátil (do tipo pistola), com filtros configuráveis e calibração para análises de metais preciosos, ligas metálicas, materiais geológicos e solos, com modo de espectrometria, faixa elementar de Sódio (Na) a urânio (U), com kit de hélio, e magnésio (Mg) a urânio (U), em ar. Acompanhado de gabinete portátil acoplável, kit de hélio e softwares específicos para análises aquisição e tratamento de sinais e espectros para confecção de bibliotecas de amostras. | 443250 | Unid | 2 | 430.000,00 | 860.000,00 |
3 | Espectrômetro de fluorescência de raios X por dispersão de energia (EDXRF) portátil (do tipo pistola), com filtros e calibração para análises de metais preciosos, ligas metálicas, materiais geológicos e solos, faixa elementar mínima de magnésio (Mg) a urânio (U), em ar. Acompanhado de gabinete portátil acoplável, padrões e softwares específicos para análises. | 443250 | Unid | 13 | 245.000,00 | 3.185.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 29/12/2023 e encerramento em 29/12/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.520.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte: 14440000000
Programa de Trabalho: 219635 Elemento de Despesa: 449052 PI: PF99900F123
Nota de Empenho: 2023NE000183
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. TREINAMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. As disposições relativas ao treinamento, garantia e assistência técnica do(s) objeto(s) do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
14.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, na data da última assinatura eletrônica.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor Técnico-Científico Ordenador de Despesas
XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
OMETTO & CIA EQUIPAMENTOS DE RADIOPROTEÇÃO E INSPEÇÃO
TESTEMUNHAS:
1- Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
2- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 27/12/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX , Diretor(a), em 27/12/2023, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX , Xxxxxxx Xxxxxxx, em 27/12/2023, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX , Agente Administrativo(a), em 28/12/2023, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Código verificador: 33081049 e Código CRC: 974E761F.
Referência: Processo nº 08200.013051/2021-90 SEI nº 33081049
Publicação DOU (33049055) SEI 08200.013051/2021-90 / pg. 10
Nota de Empenho - NE 183_2023 (32722737) SEI 08200.013051/2021-90 / pg. 1
Nota de Empenho - NE 183_2023 (32722737) SEI 08200.013051/2021-90 / pg. 2