PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005368-9
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005368-9
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO PARA AMBIENTE IBM MAINFRAME COM CONTINGÊNCIA (DISASTER RECOVERY), COMPREENDENDO UNIDADE DE PROCESSAMENTO, STORAGE, INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO FÍSICA, CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO LÓGICA, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. (CO- 08.12.2020)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos senhores XXXXX XXXXXXX XXXXX, Diretor de Administração e Finanças, e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Diretora de Infraestrutura e Tecnologia em exercício.
CONTRATADA: KLADANN INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx
Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 59.916.395/0001-10, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.040.371.694/SJS-RS e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
Com fulcro na Lei nº 13.709/2018, as partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO-08.12.2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
a) a inclusão do Anexo IV - Termo de responsabilidade de privacidade da Prodam no Contrato Administrativo CO-08.12.2020; e
b) a retificação do texto da cláusula 9.9 incluída pelo Primeiro Aditivo, cuja nova redação será a seguinte:
“9.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO IV.”
CLÁUSULA II – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-08.12.2020 e demais aditamentos que não foram alteradas pelo presente.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
CONTRATANTE: JORGE PEREIRA LEITE
São Paulo, 12 de agosto de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
Dados: 2021.08.17 11:10:39 -03'00'
Diretor de Administração e Finanças
CAMILA MURTA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX Xxxxx: 2021.08.16 17:29:19
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Infraestrutura e Tecnologia
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXX por XXXXXXX XXXX
XXXXXXXXX:29 126878968
DOMINGUES:2912687896 8
Dados: 2021.08.16
14:39:30 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor Superintendente
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
2. XXXXXX
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:18419072869
XXXXXX:18419072 Dados: 2021.08.16
CARVALHO DE
DE CAMPOS
Dados: 2021.08.16
869
16:47:17 -03'00'
CAMPOS
16:54:54 -03'00'
ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, KLADANN INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 59.916.395/0001-10, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato CO-08.12.2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a
CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018.
subcontratados ou fornecedores necessários para prestação do Serviços, hipótese em que a CONTRATADA será responsável pelos atos desses prestadores.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a anonimização, exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, porventura, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxx – a CONTRATADA deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento. Havendo divergência no tratamento a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer incidente de segurança de dados ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados que possa causar prejuízos ou penalizações à CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE, sempre que possível, e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais quando ocorrido em virtude da prestação do serviço fornecido pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por xxxxxxx, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara ter a ciência de que qualquer violação às regras previstas neste Termo, seja por parte de pessoas naturais (ainda que terceirizadas) ou pessoas jurídicas, seja por ato próprio da CONTRATADA, será considerada uma violação contratual, sujeitando o infrator, sem prejuízo das cominações legais, às sanções apropriadas e cabíveis a cada caso; sejam elas civis, administrativas e/ou criminais, sempre em conformidade com a legislação brasileira e/ou com este Contrato.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
II – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
III – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
IV – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VI – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 12 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:29126 878968
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:29126878968 Dados: 2021.08.16 14:40:30 -03'00'
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (161) – 75
mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP xxxx://xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e no site do Comprasnet www.com- xxxxxxx.xxx.xx. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 03/setembro/2021, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 03/setembro/2021, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Dire- tor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 45/21
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/21
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGENS DE VE- ÍCULOS
JULGAMENTO: “MENOR VALOR GLOBAL POR ITEM”
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo
os interessados obter o Edital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP xxxx://xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e no site do Comprasnet www.com- xxxxxxx.xxx.xx. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 13/setembro/2021, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do 13/setembro/2021, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Diretor Administrativo e Financeiro
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2021/0002006-7, AUTORIZO, a aquisição de materiais diversos (xícaras, copos, garrafas térmicas, etc.), destinados as copas da companhia, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 3.592,82 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), em favor da empre- sa XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 41373494875 inscrita no CNPJ
31.096.317/0001-05, onerando a dotação orçamentária nº 83.1 0.16.122.3024.2100.3.3.90.30.00.09.
Contrato nº PPP 004/2021 - LOTE 2
Objeto: Parceria Público-Privada para Concessão Adminis- trativa destinada à Implantação de Habitações de Interesse Social e de Mercado Popular na Cidade de São Paulo, acom- panhada de Infraestrutura Urbana, Equipamentos Públicos, Empreendimentos Não Residenciais Privados e da Prestação de Serviços que especifica.
Modalidade: Concessão Administrativa Contratada: Habita Brasil II S.A
CNPJ: 39.942.260/0001-11
Prazo Contratual: 20 anos
Valor: R$282.002.000,00 (duzentos e oitenta e dois milhões e dois mil reais)
Data de Assinatura: 02/08/2021 Processo Sei nº 7610.2021/0002151-9 Contrato nº PPP 005/2021 - LOTE 10
Objeto: Parceria Público-Privada para Concessão Adminis- trativa destinada à Implantação de Habitações de Interesse Social e de Mercado Popular na Cidade de São Paulo, acom- panhada de Infraestrutura Urbana, Equipamentos Públicos, Empreendimentos Não Residenciais Privados e da Prestação de Serviços que especifica.
Modalidade: Concessão Administrativa Contratada: Habita Brasil II S.A
CNPJ: 39.942.260/0001-11
Prazo Contratual: 20 anos
Valor: R$ 456.562.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil reais)
Data de Assinatura: 02/08/2021 Processo Sei nº 7610.2021/0002152-7
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA- 06.08/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005368-9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.002/2020 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.709/2018.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: KLADANN INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ Nº 59.916.395/0001-10 OBJETOS:
(I) INCLUSÃO DO ANEXO IV - TERMO DE RESPONSABILI- DADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM NO CONTRATO ADMINIS- TRATIVO CO-08.12.2020;
(II) RETIFICAÇÃO DO TEXTO DA CLÁUSULA 9.9 INCLUÍDA PELO PRIMEIRO ADITIVO.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GE- RÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
- DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
CONTRATADA: EVOLUTION SMART CARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Aquisição de cartões com circuito integrado sem contato “contactless smart card”, com memória de 4k, sem exploração econômica de espaços publicitários no verso dos cartões, para serem utilizados no sistema bilhete único.
VALOR: R$ 15.221.000,00 – base julho/2021
PRAZO: inicia-se com sua assinatura e vigorará por um período de 12 (doze) meses
REGISTRO: 2021/0221-01-00
A São Paulo Transporte S/A comunica que sua Diretoria Plena, nos termos da Resolução de Diretoria nº 21/078, de 28/07/2021, autorizou a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para a prestação de serviços postais com coleta domiciliar, consistindo apenas de cartas postadas ou
via internet, e telegramas – pacote “Bronze”, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 176, I, do RILC da SPTrans, por inexigibilida- de de licitação.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
Processo de Compras 7210.2021/0002451-3 - Com base nas informações prestadas pelas áreas competentes, RATI- FICO a autorização para a contratação direta de curso de media training para a diretoria executiva, chefe de gabinete e gerente de comunicação, realizado pela empresa Agência Race de Comunicação e Marketing Ltda, que detém a exclusividade de sua comercialização, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).- Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Diretor PresidenteData de assinatura: 16/08/21.
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA
PROCESSO Nº 7310.2020/0000082-9
Contratação – DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA (AUTORIZA- ÇÃO)
À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribui- ções que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da seguradora BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ
07.021.544/0001-89, para a prestação de seguro na modalida- de de Responsabilidade Civil (Seguro ou D&O) para os membros dos órgãos estatutários (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal), empregados em cargos de gestão (Superinten- dentes e Gerentes) e prepostos e mandatários (Segurados ou Administradores) da São Paulo Parcerias S.A., para cobertura de responsabilidades decorrentes do exercício de suas funções, com abrangência nacional e com vigência da Apólice pelo período de 12 (doze) meses. A contratação terá o valor total de R$ 31.490,52 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), dividido em 4 (quatro) parcelas mensais e de igual valor, contados da data de apresentação da Apólice.
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2018/0000202-3, em especial da solicitação da interes- sada (040367914), da manifestação favorável da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (035505377) e do parecer da assessoria jurídica (040368050), com fundamento no art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, RATIFICO e AUTORIZO a prorrogação do prazo de entrega do produto final objeto do Termo de Contrato nº 056/2018/Spcine, formalizado com XXXXX XX XXX PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.106.102/0001-75, que tem como objeto o investimento em complementação na produção da obra "Diário de Viagem", estendendo o prazo para até 12/04/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa apresentada pela área responsável (049043346) e do parecer da assessoria jurídica (049801429), com funda- mento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação di- reta, por inexigibilidade de licitação, da empresa UM MINUTO PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 66.708.900/0001-04, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, do evento Festival do Minuto 2021, pelo valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando dotação orçamentária própria, conforme Nota de Reserva nº 229/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0001107-5, em especial a manifestação da área téc- nica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (048672998) e do parecer da assessoria jurídica (049880001), AUTORIZO a rescisão amigável e de comum acordo do Termo de Contrato nº 179/2019/Spcine e Aditamento, formalizado, com fundamento no art. 68 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com Xxx Xxxx Thisoteine Caldeira Menezes Freitas, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, para prestação de serviços de articuladora do Cineclube Spcine.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0000809-4, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (046259736) e do parecer da assessoria jurídica (049816425), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de TAIGA FILMES E VÍDEO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 73.947.392/0001-74, para formalizar contrato de licenciamento de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação da Plataforma SpcinePlay, pelo período de 12 meses, conforme requisição da área técnica responsável, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), onerando a dotação própria, conforme Nota de Reserva nº 180/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0001151-6, em especial das justificativas apresen- tadas pela área técnica responsável (049498515) e do parecer da assessoria jurídica (049960895), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTO- RIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigi- bilidade de licitação, de XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para prestação de serviços de debatedor no âmbito do programa Cineclube Spcine, pelo valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), onerando dotação prória, nos termos da Nota de Reserva nº 231/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0001282-9, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução con-
tratual (049387427 e 049645818) e do parecer da assessoria jurídica (050120780), tendo em vista:
O atraso no pedido de prorrogação do prazo para apre- sentação do produto final, referente ao termo de Contrato nº 210/2019, e a não apresentação de defesa prévia no prazo estipulado (046479732), APLICO à sociedade FLEX GAME STUDIO JOGOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.212.680/0001-00 a penalidade de advertência, com funda- mento no Subitem 19.2, do Edital nº 05/2019/Spcine - Programa de Investimento/2019, Comercialização de Games (Publisher) e no art. 83, I, e § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016; e,
APROVO o Relatório de Produção Final "Get Over Here", apresentado pela sociedade acima referida (049549306), por estar de acordo com o previsto no item 5.2 do Edital retro mencionado.
COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONTRATO SPDA Nº 05/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 7110.2021/0000030-0 CONTRATANTE: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOL- VIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS – SPDA – CNPJ/MF nº:
11.697.171/0001-38
CONTRATADA: ENGEMED SAÚDE OCUPACIONAL EIRELI – CNPJ/MF nº 60.910.080/0001-44
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação a prestação de serviços técnicos especializados em Saúde do Trabalho, para elaboração e emissão dos Laudos de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (“PCMSO”), doze exames clínicos ocupacionais (admissional, demissional, perió- dico, retorno ao trabalho e mudança de função) para atender a demanda da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA (“SPDA” ou “Companhia”).
1.2. O objeto do contrato será realizado exclusivamente
nos endereços da CONTRATADA e de sua rede credenciada.
1.3. Os custos de deslocamento dos funcionários para realização de exames são de total responsabilidade da CON- TRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
2.1. O valor da emissão do Laudo de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (“PCMSO”) é de R$ 261,25 (du- zentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).
2.2. O valor unitário do Atestado de Saúde Ocupacional (modalidades Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de função e Retorno ao Trabalho) é de R$ 43,89 (quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), sendo estimada a reali- zação de 12 (doze) exames, totalizando o valor estimado de R$ 526,68 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos).
2.3. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 787,93 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE
3.1. O prazo de início da execução do objeto é imediato, obedecendo a ordem de início de serviços e os prazos previstos no termo de referência.
3.5. A Contratação vigorará a partir da data de sua assi- natura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, manifestada, expressamente, até 30 (trinta) dias antes de seu término, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
Data de assinatura: 5 de agosto de 2021.
CONTRATO SPDA Nº 06/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 7110.2020/0000030-0 CONTRATANTE: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOL- VIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS – SPDA – CNPJ/MF nº:
11.697.171/0001-38
CONTRATADA: ENGEMED SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA – CNPJ/MF nº 05.459.635/0001-75
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação a prestação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho, para elaboração e emissão dos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (“LTCAT”), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (“PPRA”) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (“PPP”), para atender a deman- da da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA (“SPDA” ou “Companhia”).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
2.1. O valor para emissão dos Laudos Técnicos das Condi- ções Ambientais de Trabalho (“LTCAT”) é de R$ 313,50 (trezen- tos e treze reais e cinquenta centavos).
2.2. O valor para emissão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (“PPRA”) é de R$ 365,75 (trezentos e sessen- ta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
2.3. O valor para emissão do Perfil Profissiográfico Previ- denciário (“PPP”) é de R$ 47,03 (quarenta e sete reais e três centavos)
2.4. O valor total dos serviços é de R$ 726,28 (setecentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE
3.1. O prazo de início da execução do objeto é imediato, obedecendo a ordem de início de serviços e os prazos previstos no termo de referência.
3.5. A Contratação vigorará a partir da data de sua assi- natura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, manifestada, expressamente, até 30 (trinta) dias antes de seu término, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
Data de assinatura: 5 de agosto de 2021.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
Do Processo: 6073.2021/0000220-3
Interessado: Secretaria Municipal de Relações Inter- nacionais
Assunto: Contrataçao da plataforma Stream Yard para transmissões ao vivo das atividades online da SMRI.
I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6073.2021/0000220-3, nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c Lei Municipal 13.278/02, Decreto Municipais nº 44.279/03 e nº 54.102/2013, Cotação Eletrônica nº 003/2021-SMRI através do COMPRASNET, e em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 050250639, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e os poderes a mim atribuídos pela Portaria SMRI nº 001/2021, AUTORIZO a contratação da empresa RM SU- PPLIES COM. DE SUPR. DE INFORMÁTICA, inscrita sob CNPJ
nº 22.310.432/0001-31, pelo valor de R$ 1.798,80 (um mil
setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), referente
à aquisição de licença da plataforma StreamYard para transmis- sões ao vivo das atividades online para Secretaria Municipal de Relações Internacionais, pelo período de 12 (doze) meses.
II - Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa RM SUPPLIES COM. DE SUPR. DE INFORMÁTICA, inscrita sob CNPJ
nº 22.310.432/0001-31, no valor de R$ 1.798,80 (um mil se- tecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando neste exercício a dotação orçamentária 73.10.04.122.3024.2.1 00.3.3.90.39.00.00, para cobertura das despesas.
III - Designo o servidor Jonatas Nunes – RF. 885.138-7 como fiscal e o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – RF 838.016-3 como suplente, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
52ª SESSÃO ORDINÁRIA
07/07/2021
- Presidência dos Srs. Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx.
- Secretaria da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx.
- À hora regimental, com o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx na pre- sidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Atílio Francisco, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx- xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx., Celso Giannazi, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Posto de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Dr. Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Jair Tatto, Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Marcelo Messias, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Missionário Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Ro- drigo Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Sandra Santana, Xxxxxx Xxxxx, Sansão Pereira, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx Feminista, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a
sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxxx Xxxxxxx - NOVO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.
Esta é a 52ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convoca- da para hoje, dia 7 de julho de 2021.
Senhoras e Senhores Vereadores, enquanto aguardamos a presença do Sr. Presidente, o nobre Vereador Xxxxxx Xxxxx, para dar início às sessões extraordinárias, passemos aos comunica- dos de liderança.
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Xxxxx Xxxxx para comunicado de liderança.
A SRA. XXXXX XXXXX (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presi- dente, Sras. e Srs. Vereadores, infelizmente a maioria dos Srs. Vereadores não está aqui presencialmente, alguns estão on-
-line; ao todo são 30 Srs. Vereadores presentes. Vou continuar falando para os senhores algo que me preocupou muito no dia de ontem e que me fez refletir sobre a função dos Vereadores na Câmara Municipal de São Paulo.
Assim como já sabíamos, foi anunciado no Colégio de Líderes no dia de ontem, hoje estão na pauta cinco projetos para serem votados, sem discussão. Cinco projetos de uma magnitude gigantesca. Um deles: permissão para operação de crédito no valor de até 8 bilhões de reais. Cinco bilhões e mais 500 milhões de dólares.
Isso é autorizar a Prefeitura de São Paulo a dar um cheque em branco. A justificativa da Prefeitura vem em três linhas, diz que é para finalizar obras inacabadas para política de esporte, lazer, é isso, não é? Quer dizer, pedir oito bilhões de empréstimo para obra inacabada, começou uma obra sem saber de onde iria tirar o valor, já começa por aí.
Como é que manda, sem nenhum diálogo com os Vereado- res desta Casa, um projeto dessa monta? Fez-me refletir para que servem os Srs. Vereadores, para que serve a Câmara Mu- nicipal de São Paulo. Que postura é essa que o Executivo tem conosco de mandar um projeto desse, dessa magnitude, que vai envolver, endividar a cidade de São Paulo, para não dizer por anos, talvez por décadas? Porque oito bilhões em São Paulo, es- tamos falando de uma dívida que pode durar mais de 10 anos. E é mandado, enviado para Câmara Municipal de Vereadores, de um dia para o outro.
Esse foi um dos projetos, tem mais quatro. Outro projeto, outros dois, são projetos de intervenção urbana, que eu gos- taria de falar mais tempo sobre eles, durante o dia de hoje. O projeto de intervenção urbana, como sabemos, altera profunda- mente o perfil de determinado bairro. O projeto de intervenção urbana autoriza novas obras viárias, novos valores imobiliários, autoriza uma nova maneira de uso e ocupação do solo de uma determinada região. Sabemos que existem bairros, por exem- plo, começando com o PIU Tamanduateí, que é o projeto de intervenção urbana da região do Tamanduateí. Vai envolver as casas, as vidas, os espaços de trabalho, de dezenas de milhares de pessoas caso aprovemos a Operação de Intervenção Urbana Tamanduateí.
Sabemos que o Centro de São Paulo tem uma configura- ção muito complexa e que boa parte das intervenções que a Prefeitura tem feito nos últimos anos, na região central, não é para pensar aquela região de modo integral, é para abrir aquela região para o capital imobiliário, para o capital especulativo. Sabemos que sim há muitos cotistas ali, pessoas de baixa renda que vivem ali, e a preocupação da Prefeitura não é pensar uma melhoria naquela região, não é pensar como se consegue ter alternativas de moradia que mantenham as pessoas que moram ali em melhores condições. Não se tem, por exemplo, uma po- lítica de pensar junto com as lideranças de cortiços no Centro. Só se quer retirar as pessoas de baixa renda do Centro para conseguir abrir espaço para empreendimentos de alto valor. É para isso que vem o PIU Tamanduateí.
Um projeto como esse, que altera as permissões da Pre- feitura naquele território e quer modificar profundamente as famílias que lá estão, as vagas de trabalho que lá estão, esse projeto nos foi enviado ontem, sem audiência pública, sem previsão de audiência pública, o que inclusive não é permitido, porque projetos como esse têm que ter audiência pública para votar em duas semanas. Essa é uma postura desrespeitosa, não só com os Srs. Vereadores da Oposição, do PSOL, do PT, mas também uma postura desrespeitosa com a população de São Paulo. É uma postura desrespeitosa, de querer esconder as decisões importantes.
Não vamos aceitar isso. Sabemos que essa atitude de obs- trução, porque é isso que estamos fazendo, não é só por nós, não é só para os Srs. Vereadores do PSOL, é para esse espaço, para a Câmara Municipal ser um lugar de debate, ser um lugar em que a população consiga entender como um espaço que ela pode vir, opinar e compreender o que está acontecendo, ter espaço de voz e de decisão.
Não é possível que se tenha a ideia de trazer vários pro- jetos para cá sem o necessário tempo de debate. Por isso que- remos aqui contar com os Srs. Vereadores de todos os partidos
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 05:00:58