EDITAL
PAC ELEJOR Nº 018/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2020 SERVIÇOS DE IÇAMENTO PARA O CEFSC | D A T A : 15/09/2020 |
EDITAL
A ELEJOR – Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A., doravante denominada abreviadamente ELEJOR, torna pública a realização de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para
prestação de serviços de içamento para atendimento às Usinas Hidrelétricas de Santa Clara e de Fundão, localizadas nos Municípios de Candói e Foz do Jordão respectivamente, ambas no Estado do Paraná.
Esta licitação será regida pelo presente Edital com todos os seus anexos e documentos nele mencionados, pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELEJOR e demais legislação aplicável.
Integram este Edital os seguintes anexos:
I. Formulário Proposta.
II. Procuração do Representante Legal.
III. Declaração de Atendimento às Condições de Contratação com a Administração Pública.
IV. Declaração de Responsabilidade Social e Ambiental.
V. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
VI. Carta para Indicação de Representante da Contratada.
VII. Minuta de Contrato.
1. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
1.1 - As propostas deverão ser cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 07/10/2020 às 09:00 horas. O início da disputa de preços ocorrerá no dia 07/10/2020 às 09:30 horas.
O proponente deverá acompanhar periodicamente junto aos sítios eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx eventual alteração da data e horário de início da disputa.
1.2 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido diverso.
1.4 - Informações adicionais e/ou documentos poderão ser obtidos das 8h30min às 11h00min e das 14h00min às 16h30min no endereço abaixo:
ELEJOR – Centrais Elétricas do Rio Jordão S/A.
Rua Xxxx xx Xxxxxxx 2021. Bairro Juvevê
80.040.070 – Curitiba/PR.
Sites:
xxx.xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Contato:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx: (00) 0000-0000.
2. OBJETO
Compreende o fornecimento de serviços especiais de içamento (equipamentos e profissionais) para os circuitos hidráulicos das Usinas Hidrelétricas de Santa Clara e de Fundão que formam o Complexo Energético Fundão Santa Clara – CEFSC, distribuídos de acordo com os itens abaixo e atendendo aos requisitos mínimos para os equipamentos especificados.
2.1 - LOTE 1 – Guindauto (Caminhão equipado com Munck):
Equipamento | Local | Horas Previstas (1) | Número de Mobilização (2) | Número de Desmobilização (2) |
Caminhão munck modelo MD 45007 ou | UHE SCL | |||
similar, com capacidade mínima de carga de 10 | 600 | 6 | 6 | |
toneladas e que atenda à NBR 14768. | UHE FND |
(1) Referem-se às horas destinadas para execução dos serviços de içamento nas áreas do CEFSC.
(2) Referem-se ao número de Mobilizações e Desmobilizações, a qual será cobrada uma única vez, por evento, sempre que a Contratada for acionada para prestar o serviço, e deverá incluir todos os gastos com deslocamento com os equipamentos e de profissionais envolvidos.
2.2 - LOTE 2 – Guindaste Grove RT 540 E ou similar:
Equipamento | Local | Horas Previstas (1) | Número de Mobilização (2) | Número de Desmobilização (2) |
Guindaste Grove RT 540 E ou similar com capacidade mínima de carga de 35 toneladas. | UHE SCL | 600 | 6 | 6 |
UHE FND |
(1) Referem-se às horas destinadas para execução dos serviços de içamento nas áreas do CEFSC.
(2) Referem-se ao número de Mobilizações e Desmobilizações, a qual será cobrada uma única vez, por evento, sempre que a Contratada for acionada para prestar o serviço, e deverá incluir todos os gastos com deslocamento com os equipamentos e de profissionais envolvidos.
3. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos destinados a este Processo Administrativo são próprios e estão previstos no Orçamento Anual da ELEJOR, estando alocados na conta contábil n.º 6105.1.08.01-19
– Serviços de Diversos de O&M.
4. ADITAMENTOS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1 - Aditamentos
A ELEJOR poderá emitir aditamentos ao Edital e seus Anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes.
4.2 - Esclarecimentos e Impugnações
4.2.1 - As solicitações de esclarecimentos e impugnações serão admitidas apenas uma única vez por interessado, nas quais deverão ser inseridas todas as alegações, itens e demais aspectos julgados relevantes. Ficarão preclusos eventuais questionamentos que porventura deixarem de ser encaminhados na devida oportunidade.
4.2.2 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a ocorrência do certame, qualquer cidadão é parte legítima para:
a) solicitar esclarecimentos sobre a licitação, que deverão ser respondidos tempestivamente pela ELEJOR.
b) impugnar o edital de licitação.
4.2.3 - Os interessados devem dirigir-se por escrito à ELEJOR, preferencialmente pelo endereço eletrônico mencionado no Edital, fazendo referência sempre ao seu número de identificação e contato. As solicitações devem acontecer
previamente ao cadastramento da proposta no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.4 - Ao fazer tais solicitações, os interessados deverão definir e indicar claramente a parte a ser esclarecida, razão social, CNPJ, endereço completo e dados para contato.
4.2.5 - A ELEJOR não reconhecerá ou atenderá solicitações verbais.
4.2.6 - A depender da complexidade da impugnação ou esclarecimento, o certame poderá ser adiado ou suspenso.
4.2.7 - As respostas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados no sítio eletrônico da ELEJOR e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexo.
4.2.8 - Desde que não haja alteração no instrumento convocatório que afete a preparação das propostas e havendo a necessidade de a licitação ser adiada, a nova data de abertura deverá ser agendada com prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, após a data de publicação.
4.2.9 - Os aditamentos e esclarecimentos ao Edital ficarão à disposição dos interessados em participar da licitação, no sítio eletrônico da ELEJOR, (xxx.xxxxxx.xxx.xx) cabendo aos interessados a verificação periódica de sua emissão.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do Pregrão Eletrônico todo e qualquer licitante legalmente autorizado a atuar no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenda a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 - Os interessados em participar da presente licitação poderão se inscrever no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR, no portal de compras do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Antes da celebração do CONTRATO administrativo, o licitante vencedor, obrigatoriamente, deverá realizar sua inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná a fim de se tornar fornecedor efetivamente cadastrado, conforme artigo 1º, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.762/2013, apresentando, quando convocado para assinatura do CONTRATO, o certificado correspondente. Na hipótese de não apresentação do certificado na data fixada, o licitante vencedor será desclassificado, sujeitando-se às penalidades previstas no item 16.1.”b” deste Edital.
5.3 - Aceitação das Condições:
A apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5.4 - Está impedida de participar de licitações e de ser contratada pela ELEJOR, a empresa:
a) suspensa do cadastro ou do direito de participar de licitações e de contratar com a ELEJOR.
b) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou no Cadastro Estadual Gestão de Materiais e Serviços – GMS.
c) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da ELEJOR.
d) constituída por administrador e/ou sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
h) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
i) impedida de licitar e contratar conforme Lei Federal nº 10.520/02, artigo 7º.
j) estabelecimentos de mesma pessoa jurídica, seja matriz, filial ou sucursal.
k) que se apresente sob a forma de consórcio.
l) cooperativas de serviço e trabalho.
m)que estiver sob o regime de falência, concordata, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores.
n) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
o) empresas ou sociedade estrangeira que não funcione regularmente no País.
5.5 - Aplica-se também a vedação prevista no subitem anterior:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de proponente.
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) diretores e membros do Conselho de Administração da ELEJOR.
b.2) empregado da ELEJOR, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) governador, vice-governador e secretários de estado do Governo do Paraná, bem como autoridades a estes equiparados.
c) empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a ELEJOR há menos de 6 (seis) meses.
5.6 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.7 - Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.8 - Quando do cadastramento da proposta no site do BBM NET, o proponente deverá estar ciente de que o CNPJ cadastrado para participação deverá ser o mesmo constante na proposta e nos demais documentos de habilitação, exceto aqueles expedidos para o CNPJ da matriz e extensivos para suas filiais e, no caso de adjudicação, o contrato será firmado com este mesmo CNPJ.
5.9 - As filiais poderão ser incluídas, como partes, no futuro CONTRATO, para fins de faturamento por parte destas, desde que:
a) no momento de apresentação da proposta, a matriz indique o rol de filiais a serem incluídas no futuro contrato;
b) sejam apresentados os documentos de habilitação das filiais junto com os da matriz (excetuados aqueles que coincidam com os da matriz), comprovando-se, também, a condição de filial;
c) seja mantido o equilíbrio da proposta, incluindo/considerando-se possíveis alterações de encargos tributários.
5.10 - Atestados de capacidade técnica, ou de responsabilidade técnica, quando exigidos, podem ser apresentados pela matriz ou filial da empresa proponente.
6. CREDENCIAMENTO
O credenciamento do proponente no portal BBMNET, se dará de acordo com o disposto a seguir:
6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BBMNET ou à ELEJOR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O credenciamento do proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
6.6. Os proponentes enquadrados como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) devem indicar, no campo própio da plataforma BBMNET Licitações, serem enquadrados como tal, para fins de concessão do beneficios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.6.1 - Decairá do direito a este benefício, o proponente que não se identificar como ME ou EPP ou MEI no campo apropriado existente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, do BBMNET quando do cadastramento da proposta.
6.6.2 - Caso não haja a opção MEI – Microempreendedor Individual no sítio eletrônico da disputa xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o proponente na condição de MEI deverá indicar ser ME ou EPP, apenas para fins da disputa.
6.7. O proponente deverá verificar junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a data e horário de início da disputa, o qual poderá ser alterado caso a ELEJOR julgue necessário.
6.8. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, sistema ou de sua desconexão.
7. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser preenchida conforme Formulário Proposta indicada no Edital (Anexo I), apresentada em uma via, com valores em reais, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, munidas das correspondentes informações tributárias, e assinada pelo representante legal do proponente ou procurador constituído para tal fim.
7.2. Os valores deverão ser expressos em algarismos arábicos e por extenso, não devendo ultrapassar 2 (duas) casas decimais.
7.3. O prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de Pregão Eletrônico e devidamente assinada nos termos do item 11.29, podendo ser prorrogado se solicitado pela ELEJOR, mantendo-se as condições da proposta original.
7.4. As propostas não poderão conter opções ou imposições de condições, assim como não se considerará propostas alternativas, ou qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital e seus anexos.
7.5. Os Proponentes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas os
fatores a seguir, sempre que aplicável:
7.5.1 - Toda a legislação aplicável e todas as condições previstas neste Edital e seus anexos.
7.5.2 - O conhecimento dos serviços, bem como de todas as peculiaridades a eles relativos, principalmente periodicidade, horários, quantidades e locais. Não serão levadas em conta, durante a execução dos serviços, quaisquer reclamações que se baseiem no desconhecimento destas condições.
7.5.3 - Despesas para mobilização e desmobilização do quadro de pessoal a ser utilizado na execução do objeto desta licitação.
7.5.4 - Todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação, tais como: mão de obra, encargos sociais, tributos, uniformes, EPIs e EPCs, alimentação, equipamentos, transporte, convênios, seguro de vida/saúde, treinamento, medicina e segurança do trabalho, infraestrutura, lucros+BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e outros.
7.5.5 - A alíquota para o Imposto sobre Serviços – ISS exigida, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003 e, se for o caso, a alíquota para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/1996.
7.5.6 - A data base da categoria para efeito de acordo coletivo de trabalho.
7.5.7 - Se aplicável, a licitante optante pelo Simples Nacional deverá cotar os encargos sociais e trabalhistas e os tributos sem considerar os benefícios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vez que deverá, caso vencedora deste certame, descredenciar-se do Simples Nacional, já que a prestação de serviços através de cessão de mão de obra gera vedação por tal regime tributário, conforme Art. 17, Inciso XII da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, salvo as exceções legais.
7.5.8 - Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores.
7.6. Não serão aceitas propostas contemplando subcontratação parcial ou total dos serviços.
8. PREÇO MÁXIMO
8.1 - Serão classificadas para a fase de lances, as propostas que apresentarem preços iguais ou inferiores aos preços máximos globais por LOTE, conforme
estabelecido nas Tabela 1 e 2 abaixo, e de acordo com o descrito no item JULGAMENTO deste Edital
Tabela 1 - Preço Máximo do Edital – LOTE 1
LOTE 1 | Horas Prevista s | Valor Horário (R$/hora ) | Número de Intervençõ es Previstas | Mobilização/ Desmobilizaç ão (R$/evento) | PREÇO MÁXIMO DO LOTE (R$) |
Caminhão | |||||
munck modelo MD 45007 ou | 600 | 190,00 | 114.000,00 | ||
similar, com | |||||
capacidade de | |||||
carga mínima | |||||
de 10 toneladas e que | 6 | 3.766,67 | 22.600,00 | ||
atenda à NBR | |||||
14768. | |||||
TOTAL DO LOTE (R$) | 136.600,00 |
Tabela 2 - Preço Máximo do Edital – LOTE 2
LOTE 2 | Horas Prevista s | Xxxxx Xxxxxxx (R$/hora ) | Número de Intervençõ es Previstas | Mobilização/ Desmobilizaç ão (R$/evento) | PREÇO MÁXIMO DO LOTE (R$) |
Guindaste | |||||
Grove RT 540 E ou similar | 600 | 423,33 | 254.000,00 | ||
com | |||||
capacidade de | |||||
carga mínima de 35 | 6 | 21.333,33 | 128.000,00 | ||
toneladas | |||||
TOTAL DO LOTE (R$) | 382.000,00 |
8.2 - Todos os proponentes que ultrapassarem os preços máximos dos LOTES constantes nas Tabelas 1 e 2, acima, serão desclassificados, sem prejuízo do item JULGAMENTO, subitem 11.12.
8.3 - O valor do lance para o(s) XXXX(s) que o proponente cadastrar no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será proporcionalizado em relação aos preços máximos desses mesmos LOTE(s), tanto para o Valor Horário (R$/hora), quanto para a Mobilizção/Desmobilização (R$/evento).
Exemplo Fictício para o LOTE 1:
LOTE 1 – Guindauto (Caminhão Munck) Preço Máximo = R$ 136.600,00
Empresa A (Dados Fictícios): Valor Cadastrado = R$ 132.000,00
Na hipótese da empresa “A” ser a vencedora do lote em licitação, o cálculo do Valor Horário (R$/Hora) e do Valor da Mobilização/Desmobilização, para efeitos de Contrato, ficará da seguinte forma:
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝐻𝑜𝑟á𝑟𝑖𝑜 = 𝑅$ 190,00 × (
132.000,00
136.600,00
) = 𝑅$ 183,60
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑀𝑜𝑏/𝐷𝑒𝑠𝑚𝑜𝑏 = 𝑅$ 3.766,67 × (
Exemplo Fictício para o LOTE 2:
132.000,00
) = 𝑅$ 3.639,83 136.600,00
LOTE 2 – Guindaste (GROVE 540E ou similar) Preço Máximo = R$ 382.000,00
Empresa B (Dados Fictícios): Valor Cadastrado no = R$ 310.000,00
Na hipótese da empresa “B” ser a vencedora do lote em licitação, o cálculo do Valor Horário (R$/Hora) e do Valor da Mobilização/Desmobilização, para efeitos de Contrato, ficará da seguinte forma:
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝐻𝑜𝑟á𝑟𝑖𝑜 = 𝑅$ 423,33 × (
310.000,00
382.000,00
) = 𝑅$ 343,54
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑀𝑜𝑏/𝐷𝑒𝑠𝑚𝑜𝑏 = 𝑅$ 21.333,33 × (
310.000,00
) = 𝑅$ 17.312,39 382.000,00
8.4 - O valor total de cada lote é meramente estimativo, não cabendo ao licitante vencedor quaisquer direitos, caso o mesmo não seja atingido em sua integralidade durante sua vigência.
9. HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, no dia e horários previstos neste Edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O proponente deverá apresentar, para sua habilitação, os documentos a seguir, em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou emitidos por sistema eletrônico - rede de comunicação INTERNET, os quais deverão ter validade na data da sua apresentação.
9.1 - Habilitação Jurídica
a) Empresário Individual: registro comercial.
b) Sociedades Anônimas: ato constitutivo registrado e ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores.
c) Demais Sociedades Empresárias: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, bem como suas alterações, ou a última alteração do contrato social consolidado; Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores
d) Sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no registro comercial competente, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Associações: inscrição do ato constitutivo e ata de eleição dos atuais administradores.
f) Fundações: estatuto social e ata de eleição dos atuais administradores.
NOTA: Os documentos supra citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
9.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual:
b.1) É conveniente que, no caso de não inscrição do proponente em nenhum dos cadastros de contribuintes supramencionados, seja apresentada declaração de não inscrição de pelo menos uma das esferas governamentais citadas.
c) Prova de regularidade referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a qual abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Certidão Previdenciária - INSS).
d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
e) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas (CNDT), comprovando que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho, em consonância com a Lei 12.440/2011.
9.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, recuperação ou liquidação, judicial ou extrajudicial, emitida pelo Cartório Distribuidor da sede do proponente (quando se tratar de pessoa jurídica) ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio do proponente (quando se tratar de Sociedades Civis ou MEI);
b) Demonstrações Contábeis, exigíveis na forma da Lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, constituídas por:
I. Balanço Patrimonial; e
II. Demonstração do Resultado do Exercício.
b.1) São condições para que sejam aceitas, para fins de qualificação econômico- financeira, as Demonstrações Contábeis:
b.1.1) No tocante ao exercício social a que se referem:
(i) Do penúltimo ou último exercícios sociais imediatamente anteriores ao exercício corrente, caso a entrega dos documentos de habilitação ocorra entre 1º de janeiro e 31 de maio do exercício corrente; ou,
(ii) Exclusivamente do último exercício social imediatamente anterior ao exercício corrente, caso a entrega dos documentos de habilitação ocorra entre 1º de junho e 31 de dezembro do exercício corrente.
b.1.2) No tocante à forma de apresentação das mesmas, através de uma das seguintes alternativas
(i) Publicação ou cópia da publicação de jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da Companhia ou em jornal oficial da União, Estado ou do Distrito Federal, onde deve estar evidenciado o representante legal e contabilista responsável;
(ii) Cópia do Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das Demonstrações Contábeis contidas no Livro Diário Impresso, autenticado na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil), assinadas pelo representante legal e contabilista responsável;
(iii) Cópia do(s) Termo(s) de Autenticação, Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das Demonstrações Contábeis contidas no Livro Diário entregue via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, assinadas pelo representante legal e contabilista responsável. Enquanto o Livro Diário estiver pendente de autenticação na repartição competente, será admitida a apresentação do Recibo(s) de Entrega de Livro Digital em substituição ao Termo(s) de Autenticação; e
(iv) Tratando-se de empresa constituída no mesmo ano civil do cadastramento, deverão ser apresentadas cópias do instrumento de constituição e do balanço de abertura autenticadas na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil), assinadas pelo representante legal e pelo contabilista responsável.
(v) Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis e/ou com rasuras.
b.2) A estrutura das demonstrações contábeis deve estar em consonância com a legislação vigente, devendo os grupos, os subgrupos e as contas, que serão utilizados na análise de balanço, estar claramente individualizados, sob risco de prejudicar o cálculo dos indicadores econômico-financeiros.
b.3) Recomenda-se apresentar subtotais nas demonstrações contábeis sempre que forem relevantes para o entendimento da posição patrimonial e econômico-financeira.
b.4) Deverão ser observados no mínimo a abertura dos seguintes grupos, caso tenham saldos:
(i) Ativo Circulante;
(ii) Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizados, Intangível;
(iii) Passivo: Circulante, Não Circulante, Patrimônio Líquido; e
(iv) Receitas, Despesas, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, Resultado Operacional e Resultado do Exercício.
b.5) A classificação da situação econômico-financeira do proponente será feita através da análise dos seguintes indicadores:
(i) Capacidade Econômico-Financeira:
O indicador de capacidade econômico-financeira será composto de três índices: liquidez corrente, liquidez geral e endividamento do patrimônio líquido. A soma algébrica das pontuações obtidas nos três índices será no máximo de nove pontos positivos e no mínimo nove pontos negativos. A capacidade econômico-financeira será considerada satisfatória quando a pontuação for no mínimo de cinco pontos positivos no exercício analisado, conforme método de cálculo de cada índice que compõe o indicador da capacidade econômicofinanceira:
Liquidez Corrente (LC):
𝐿𝐶 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑙𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
Determina-se a pontuação pela equação:
𝑌 = 4𝑋 − 4
onde:
Y = pontuação relativa à Liquidez Corrente X = índice obtido de Liquidez Corrente
A pontuação máxima será limitada a +4 quando:
- o índice calculado for superior a 2,0;
- o dividendo (Ativo Circulante) for positivo e o divisor (Passivo Circulante) for zero.
Será atribuída pontuação zero caso o dividendo (Ativo Circulante) e o divisor (Passivo Circulante) forem zero.
A pontuação será de - 4 quando o índice calculado for igual a zero. As pontuações compreendidas no intervalo de + 4 até - 4 serão determinadas quando o índice encontrado pela fórmula estiver entre 2,0 e zero.
Liquidez Geral (LG):
𝐿𝐺 =
(𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜) (𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 − 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒)
Determina-se a pontuação pela fórmula:
𝑌 = 4𝑋 − 2
onde:
Y = pontuação relativa à Liquidez Geral X = índice obtido de Liquidez Geral
A pontuação máxima será limitada a +2 quando:
- índice calculado for superior a 1,0;
- o dividendo (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) for positivo e o divisor (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) for zero.
Será atribuída pontuação zero caso o dividendo (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) e o divisor (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) forem zero.
A pontuação será de -2 quando o índice calculado for igual a zero. As pontuações compreendidas no intervalo (+2 até -2) serão determinadas quando o índice encontrado pela fórmula estiver entre 1,0 e zero.
Endividamento do Patrimônio Líquido (EPL):
𝐸𝑃𝐿 =
(𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒)
𝑃𝑎𝑡𝑟𝑖𝑚ô𝑛𝑖𝑜 𝐿í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑜
Determina-se a pontuação pela fórmula:
𝑌 = −4𝑋 + 7
onde:
Y = pontuação relativa ao endividamento do Patrimônio Líquido X = índice obtido de endividamento do Patrimônio Líquido
A pontuação máxima será limitada a +3 quando:
- o índice calculado for inferior 1,0;
- o dividendo (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) for zero e o divisor (Patrimônio Líquido) for positivo.
A pontuação mínima será limitada a -3 quando:
- o índice calculado for superior a 2,5;
- independente do valor do dividendo (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante), o divisor (Patrimônio Líquido) for zero ou negativo.
As pontuações compreendidas no intervalo (+3 até -3) serão determinadas quando o índice encontrado pela fórmula estiver entre 1,0 e 2,5.
Solvência Geral (SG):
𝑆𝐺 =
(𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒) (𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 − 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒)
A empresa será considerada Solvente e sua análise considerada positiva quando o resultado da fórmula for igual ou maior que “1”.
Capital Circulante Líquido (CCL):
𝐶𝐶𝐿 = 𝐴𝑐𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 − 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
A análise será considerada positiva quando o resultado da fórmula for igual ou maior que “1“.
b.6) A verificação destas condições enquadrará a empresa em uma das seguintes classificações:
Tipo 1: pessoa jurídica com capacidade econômico-financeira satisfatória, Solvente e com Capital Circulante Líquido positivo
Tipo 2: pessoa jurídica com duas condições (capacidade econômicofinanceira, Solvência Geral e Capital Circulante Líquido) positivas e uma negativa;
Tipo 3: pessoa jurídica com uma das condições (capacidade econômico- financeira, Solvência Geral e Capital Circulante Líquido) positiva e duas negativas;
Tipo 4: pessoa jurídica que tenha capacidade econômico-financeira insatisfatória, que seja insolvente e que não tenha Capital Circulante Líquido. A empresa que se enquadrar neste tipo não comprova boa situação econômica e financeira.
c) Serão considerados com boa situação econômico-financeira os proponentes que obtiverem na análise dos Indicadores especificados anteriormente a classificação tipo 1 OU 2 OU 3.
Observações:
a) Em função desse modelo de análise financeira, as empresas constituídas no exercício serão classificadas como tipo 2.
b) b) ME, EPP ou MEI, com base no Decreto Estadual n° 2.474/2015, Decreto Federal nº 8.538/2015 e Resolução CFC nº 1.418/2012, poderá adotar o modelo simplificado da Interpretação Técnica Geral 1000 (ITG 1000), para a elaboração das demonstrações contábeis exigíveis para a habilitação econômico-financeira.
9.4 - Qualificação Técnica (Parcela de Maior Relevância do Objeto)
Considerando a parcela de maior relevância na execução do objeto desta licitação, discriminada a seguir, deve ser apresentado pela proponente:
A parcela de maior relevância técnica para a ELEJOR, relativamente ao objeto demandado, é a execução bem sucedida de prestação de serviços.
a) Xxxxxxxx(s) de Aptidão Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a proponente já executou ou está executando serviços de Guindauto (Caminhão munck modelo MD 45007 ou similar, com capacidade mínima de carga de 10 toneladas), com características iguais ou superiores ao declarado no item PREÇO MÁXIMO, na Tabela 1, deste Edital.
b) Xxxxxxxx(s) de Aptidão Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a proponente já executou ou está executando serviços de Guindaste (Guindaste Grove RT 540 E ou similar com capacidade de carga mínima de 35 toneladas), com características iguais ou superiores ao declarado no item PREÇO MÁXIMO, na Tabela 2, deste Edital.
9.5 - Documentação Complementar
a) Declaração de Atendimento às Condições de Contratação com a Administração Pública, conforme Anexo III;
b) Declaração de Responsabilidade Social e Ambiental, conforme Anexo IV.
c) Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme Anexo V.
Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada, juntamente com a Declaração (Anexo V), os documentos
abaixo:
(i) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Breve Relato expedido pelo Cartório de Títulos e Documentos ou Comprovante da Inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
(ii) Fotocópia da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa, referente ao último exercício, comprovando o enquadramento de sua receita nas condições de microempresa ou empresa de pequeno porte. Item dispensado no caso de MEI (§2º, art. 1.179, Código Civil).
Observação: A ausência de comprovação da condição de ME ou EPP será interpretada como renúncia ao direito previsto na Lei Complementar nº 123/2006, implicando na preclusão do direito.
9.6 - Observações
a) Caso não esteja expressa a data ou o período de validade do documento, será considerado o período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão, exceto para os documentos de habiltação jurídica, demonstrações contábeis e qualificação técnica.
b) Constatada a ausência de algum documento de regularidade indicado no subitem 9.2, a ELEJOR poderá juntar o documento faltante ao processo, desde que ele possa ser emitido via internet e sem ônus para a ELEJOR, devendo-se registrar em ata tal ocorrência.
c) Não serão aceitos protocolos, cartas, correspondências ou solicitação de documentos ou certidões, em substituição aos documentos exigidos neste Edital.
d) Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis e/ou com rasuras.
e) A documentação apresentada em desacordo com as condições e diretrizes especificadas neste Edital será rejeitadas pelo Pregoeiro.
10. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
O proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento e abertura das propostas, atentando também para a data e horário da disputa, conforme disposto neste Edital.
10.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
10.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, previamente designado pela ELEJOR, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BBMNET Licitações”, constante da página eletrônica do BBMNET, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.3 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sítio eletrônico indicado xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login”, opção “Licitação Pública”, “Sala de Negociação”, observados data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste Edital”.
10.4 - As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
10.5 - Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, o Proponente deverá preencher as informações no campo FICHA TÉCNICA ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Maercadorias, sendo vedada a identificação do licitante, por qualquer meio.
10.6 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.7 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando este responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão do sistema.
11. JULGAMENTO
11.1 - Os proponentes poderão apresentar proposta para um ou mais xxxxx, quando houver, a seu critério.
11.2 - Caso um mesmo proponente seja vencedor em mais de um lote, deverá executar o objeto de cada lote no prazo definido em contrato, ainda que os contratos decorrentes de mais de um lote devam ser executados simultaneamente.
11.3 - As licitações ou lotes identificados como “Exclusivo ME/EPP/MEI” ou os lotes identificados como “Cota Reservada” no Edital, serão destinados exclusivamente à participação de ME, EPP e MEI. A ausência de apresentação da Declaração de ME, EPP ou MEI implicará na inabilitação do proponente.
11.4 - Caso não haja vencedor para o lote identificado como “Cota Reservada”, este poderá ser adjudicado ao proponente vencedor do lote identificado como “Cota Principal”, ou, diante de sua recusa, ao(s) proponente(s) remanescente(s), mediante consulta, seguindo-se a ordem de classificação, desde que estes pratique(m) o preço do primeiro colocado.
11.5 - Se o mesmo proponente for declarado vencedor dos lotes relativos à “Cota Reservada” e à “Cota Principal”, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado.
11.6 - Havendo a participação de ME, EPP, ou MEI, serão assegurados os benefícios da Lei Complementar º 123/2006, garantindo-se, como critério de desempate, a preferência na contratação. A ausência de apresentação da Declaração de ME, EPP ou MEI, conforme item 7.8, implicará na renúncia aos benefícios da referida Lei.
11.7 - Para fins de aplicação dos benefícios estabelecidos no subitem anterior, entende- se por empate aquelas situaçoes em que o valor da proposta apresentada por ME, EPP ou MEI seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada.
11.8 - O tratamento diferenciado aqui previsto somente se aplicará quando a proposta originalmente melhor classificada não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEI.
11.9 - A ELEJOR reserva-se o direito de promover diligências e, se constatado faturamento da ME, EPP ou MEI, superior aos limites estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, procederá a inabilitação do proponente, caso tenha auferido algum benefício decorrente do tratamento favorecido e privilegiado conferido pelas referidas normas legais, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.10 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
11.11 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.12 - O proponente que apresentar proposta inicial acima do preço máximo estabelecido no Edital poderá adequá-la durante a fase de lances, antes de seu encerramento.
11.13 - Os representantes dos proponentes deverão estar conectados no sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas no item SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.17 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.18 - Após o encerramento da disputa de lances, serão desclassificadas as propostas de lance final superior ao preço máximo estabelecido no Edital.
11.19 - Após o decurso do tempo aleatório (randômico), o sistema detectará a existência da situação de empate e convocará, na ordem de classificação, a ME, EPP ou MEI para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 5 (cinco) minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do sítio eletrônico “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” do BBMNET.
11.20 - Não havendo manifestação do proponente convocado, o sistema verificará se há outra ME, EPP ou MEI em situação de empate, realizando-se o chamado de forma automática.
11.21 - Decairá do direito ao benefíco a ME, EPP ou MEI, que não apresentar nova proposta no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.22 - O proponente autor do menor lance registrado assumirá o status de arrematante, podendo o Pregoeiro, nessa etapa, negociar melhor proposta com o arrematante, visando condições mais vantajosas para a ELEJOR quanto ao preço e prazos de pagamento e de entrega.
11.23 - O Pregoeiro não poderá, a pretexto da negociação, relativizar ou atenuar as exigências e condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
11.24 - Ressalvado o tratamento diferenciado dispensado a ME, EPP e MEI, caso sejam identificadas propostas cadastradas com valores equivalentes, e, permanecendo o empate até o encerramento da fase de lances, para a definição do proponente arrematante será observada a data e o horario do registro da proposta.
11.25 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as odertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta frente às exigências editalícias e demais exigências de habilitação contidas no item 9, acima.
11.26 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.27 - Os documentos deverão ser digitalizados do original ou da cópia autenticada e anexados conforme orientação disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.28 - Os originais ou cópias autenticadas dos documentos anexados ao sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados a qualquer momento pelo Pregoeiro, os quais deverão ser entregues pessoalmente no endereço de correspondência constante do Edital ou, ainda, postados via correio, em até 01 (um) dia útil contado da solicitação.
11.29 - O arrematante deverá anexar em campo apropriado existente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme orientações do pregoeiro, via chat, na fase aceitação em andamento, no campo ficha técnica do vencedor, os seguintes documentos: a) Proposta de preço, adequada ao último lance ofertado após a negociação; b) documentos complementares eventualmente solicitados pelo Pregoeiro.
11.30 - Em caso de dificuldade técnica e/ou operacional ao anexar os documentos citados no item 11.29, o proponente poderá enviar a documentação por e-mail, entregar pessoalmente ao pregoeiro, ou ainda, postar via correio, respeitando as orientações do pregoeiro.
11.31 - Se a proposta do arrematante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtida melhor proposta, visando condições mais vantajosas para ELEJOR, quanto ao preço, prazos de pagamento e de entrega.
11.32 - Caso os documentos de regularidade fiscal ou trabalhista da ME, EPP ou MEI apresentem alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados a partir da convocação para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação.
11.33 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não promova a regularização da documentação referente à qualificação fiscal, no prazo previsto acima, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a devida análise.
11.34 - Em se tratando de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, o Licitante, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional, não poderá utilizar dos benefícios tributários do regime diferenciado na proposta de preços e na execução contratual, salvo as exceções previstas no
§5°-C do art. 18, da Lei Complementar n.º 123/2006.
11.35 - O Licitante, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional e que porventura venha a ser contratado, estará sujeito à exclusão obrigatória a contar do mês seguinte ao da contratação e deverá apresentar cópia
do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do CONTRATO de prestação de serviços, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
11.36 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de menor preço será declarada vencedora no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx do BBMNET.
11.37 - Após declarado o vencedor, o Pregoeiro informará aos Licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar a intenção de recorrer, imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.38 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Secretaria de Administração, localizada na Rua Xxxx xx Xxxxxxx, 2021, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
11.39 - Caberá ao proponente o acompanhamento das informações inseridas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que a falta de manifestação motivada dos proponentes importará a decadência do direito de recurso, e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
11.40 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será devidamente assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.41 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
11.42 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.43 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11.44 - Em caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível,
sua atuação na licitação, sem prejuízo dos atos realizados.
11.45 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
12. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - O CONTRATO deve ser executado, pela CONTRATADA, atendendo a definição da Cláusula Objeto e apresentando os documentos e garantia eventualmente exigíveis.
12.2 - A CONTRATADA deverá sanar os vícios apontados, relativamente ao parágrafo anterior, hipótese em que os serviços serão novamente executados, sendo os custos arcados integralmente pela CONTRATADA.
12.3 - O inadimplemento da CONTRATADA implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Penalidades, do Contrato, sem prejuízo de outras igualmente cabíveis.
12.4 - O prazo total para a execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE, que poderá ser total ou parcial, conforme sua necessidade, podendo ser prorrogado formalmente até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a emissão de Termo Aditivo.
12.5 - O recebimento do objeto se dará após a execução correta dos serviços solicitados conforme Cláusula Objeto
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado – conforme previsto na Cláusula Condições de Pagamento, da minuta do CONTRATO, Anexo VII, deste Edital – após:
a) a execução dos serviços de Guindaouto e/ou Guindaste;
b) o aceite desses serviços pelo corpo técnico da ELEJOR;
c) e de acordo com o descrito na Cláusula Faturamento do CONTRATO, desde que referida nota fiscal/fatura esteja corretamente emitida, cujo pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o protocolo na ELEJOR.
13.1 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, em uma das datas definidas no item 13.2.
13.2 - A CONTRATANTE efetua seus pagamentos mensais, a todos seus fornecedores e prestadores de serviços, nos dias: 05-15-25 e 30 de cada mês.
13.3 - Ocorrendo o vencimento da obrigação em dia em que não haja borderô de pagamento, o vencimento postergar-se-á para o dia em que for emitido o próximo borderô de pagamento.
13.4 - Considerando que o pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, é vedada à CONTRATADA a emissão de duplicata para circulação. O descumprimento desta obrigação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa equivalente a 10% sobre o valor do CONTRATO, a qual será descontada do pagamento subsequente ou cobrada mediante Fatura, após prévia notificação, observado o disposto na Cláusula Penalidade do CONTRATO.
13.5 - A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
13.6 - A ELEJOR reserva-se o direito de reter o pagamento do valor da Nota Fiscal/Fatura apresentada, caso não sejam anexados, simultaneamente, o comprovante de recolhimento do ISS, se aplicável, e as certidões fiscais negativas de débito da CONTRATADA, abaixo relacionadas, com validade na data da sua apresentação, em original ou cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação INTERNET, quais sejam:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
b) Certificado de Regulariade do FGTS (CRF) salvo para o MEI que não possuir empregado, medante declaração, sob as penas da lei.
c) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, de acordo com certidão (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho.
13.7 - Também devem ser apresentados à ELEJOR, até o dia 20 (vinte) de cada mês demandado, e igualmente como condição de pagamento, os comprovantes de recolhimento dos encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que atuaram diretamente na execução dos serviços, referentes ao mês anterior, compostos dos seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento discriminando as verbas trabalhistas, inclusive o adicional de periculosidade, quando aplicável;
b) Registro de frequência;
c) Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
d) Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS;
e) Comprovante de entrega de vale-mercado e vale-transporte;
f) Comprovante de recolhimento do ISSQN, quando aplicável;
g) Comprovante de quitação dos seguros;
h) Relação com os nomes e categorias, do pessoal empregado na execução do objeto do CONTRATO durante o mês anterior.
13.8 - A ausência da apresentação dos documentos acima descritos implicará no bloqueio do pagamento até sua apresentação, sem quaisquer ônus para ELEJOR.
13.9 - A ausência da apresentação dos documentos acima descritos implicará no bloqueio do pagamento até sua apresentação, sem quaisquer ônus para ELEJOR.
13.10 - Quando ocorrer atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas protocoladas, por motivo e inteira responsabilidade da ELEJOR, ressalvados os casos de retenção do pagamento por descumprimento contratual da CONTRATADA, fica a ELEJOR sujeita às seguintes sanções, calculadas com base no valor das Notas Fiscais/Faturas:
a) Multa de 2% (dois por cento);
b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die, contados após a data de vencimento da obrigação e até o efetivo pagamento da obrigação principal;
c) Correção monetária com base no INPC, pró-rata-die, contados após a data de vencimento da obrigação e até o efetivo pagamento da obrigação principal.
13.11 - Os preços constantes do contrato objeto deste procedimento licitatório serão firmes e irreajustáveis para o período de 12 meses. Passado este prazo, os preços poderão ser reajustados com base na data de assinatura do instrumento e de acordo com a variação do INPC outro índice oficial que venha a substituí-lo, previamente acordado entre as partes.
14. DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.2 - O proponente assume integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a ELEJOR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
14.3 - Caberá aos interessados acompanhar as publicações de atos e informações relacionadas à presente licitação, no sítio eletrônico da ELEJOR, sob pena de preclusão do direito decorrente de sua inobservância.
14.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades formais ou materiais na proposta e na documentação de habilitação ou a complementar a instrução do processo.
14.5 - O proponente deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de habilitação, sendo-lhe concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro, para a complementação de documento eventualmente faltante, ressalvado o disposto no item 9.6, letra “b”.
14.6 - A título de diligência, poderá ser solicitada ao proponente a tradução juramentada para o português de documentos apresentados em idioma estrangeiro e, quando cabível, pelo respectivo consulado, de documento expedido no exterior.
14.7 - A ELEJOR verificará, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CFPR, do sistema Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, se o proponente está impedido de participar de licitações e/ou contratar com a ELEJOR.
14.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos ou documentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.9 - As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da ELEJOR, a finalidade e a segurança da contratação.
14.10 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela ELEJOR, de acordo com a legislação vigente, e com os princípios constitucionais da Administração Pública.
14.11 - O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
14.12 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de conveniência ou oportunidade, decorrentes de fato superveniente à instauração, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la de ofício ou por provocação de terceiros, no todo ou em parte, por vício de ilegalidade, ou, ainda, convalidar o ato ou procedimento viciado, quando viável.
a) A ocorrência de anulação ou revogação se dará mediante ato escrito e fundamentado, cujo resumo será disponibilizado no sítio eletrônico da ELEJOR.
b) Caso a anulação ou a revogação ocorra depois de iniciada a fase de apresentação de propostas, será assegurado aos proponentes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
c) Xxxxxxx prévia e expressa manifestação de todos os proponentes, renunciando ao direito de contestar, o certame será declarado revogado ou anulado.
14.13 - Em caso de divergência entre os documentos que integram o Edital e quaisquer condições apresentadas pelo proponente, prevalecerão, sempre, as condições do Edital e seus anexos.
14.14 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
14.15 - Para fins de contagem dos prazos aqui determinados, computar-se-ão somente os dias úteis e de expediente da ELEJOR, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento, exceto quando houver expressa disposição em contrário.
14.16 - O Objeto desta licitação será adjudicado ao Licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
14.17 - A adjudicação do Licitante vencedor será realizada pelo Pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.
14.18 - Ocorrendo a interposição de recurso(s), a adjudicação será realizada após a decisão do(s) mesmo.
14.19 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
14.20 - O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da capital do Estado do Paraná.
14.21 - Os atos de julgamento, adjudicação e de homologação da Licitação serão divulgados unicamente no sítio eletrônico da ELEJOR.
14.22 - Todos os documentos pertinentes a este Edital, como por exemplo, contrato, termo aditivo, defesas prévias, recursos e demais manifestações de interessados, poderão ser enviados entre as partes por meio eletrônico.
15. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O adjudicatário do objeto obriga-se a assinar o CONTRATO, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da convocação pela ELEJOR, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item Sanções Administrativas.
15.2 - Como condição para a celebração do CONTRATO, será verificada a manutenção das condições de habilitação do adjudicatário, devendo este atualizar os documentos ou certidões que eventualmente se encontrem vencidos.
15.3 - Ocorrendo recusa em relação à assinatura do CONTRATO, a ELEJOR poderá convocar os classificados subseqüentes, na ordem de classificação, para fins de contratação (artigo 75, §2, I, da Lei 13.303/2016), desde que atendidas todas as condiçoes de classificação/habilitação pelo proponente.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Serão consideradas condutas passíveis de aplicação de penalidades ao proponente, dentre outras, se cabíveis:
a) desistência da proposta ofertada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela ELEJOR– multa de 10% (dez por cento).
b) não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente – multa de 15% (quinze por cento) e suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 anos.
c) Não atender, sem justificativa, ao prazo para o recolhimento da garantia da fiel execução do contrato – multa de 15% (quinze por cento) e suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 anos.
d) apresentar documento ou declaração falsa – multa de 20% (vinte por cento) e impedimento de contratar com a ELEJOR por prazo não superior a 2 anos.
e) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação – multa de 20% (vinte por cento) e impedimento de contratar com a ELEJOR por prazo não superior a 2 anos.
f) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo – multa de 20% (vinte por cento) e impedimento de contratar com a ELEJOR por prazo não superior a 2 anos.
g) por atrasos e descumprimentos parciais ou totais na execução do contrato, conforme previsão na minuta do instrumento – Anexo VII.
16.2 - As multas serão calculadas sobre o valor global da proposta.
16.3 - Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 30% (trinta por cento), e não eximem a possibilidade da aplicação da penalidade de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a ELEJOR, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Curitiba, 15 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Diretor Presidente | Diretor Administrativo Financeiro |
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO PROPOSTA
Local, Dia / Mês / Ano.
À
ELEJOR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO RIO JORDÃO S.A
Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx. Curitiba – Paraná.
Prezados Senhores:
De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da licitação em epígrafe, apresentamos proposta para o fornecimento dos serviços conforme especificado no Edital PREGÃO ELETRÔNICO 002/2020.
Nosso preço total está descrito na tabela abaixo:
LOTE 1 – Guindauto (Caminhão equipado com Munck):
Equipamento | Local | Horas Previstas (1) | Número de Mobilizaç ão (2) | Número de Desmobilizaç ão (2) | PREÇO GLOBAL (R$) |
Caminhão munck modelo MD 45007 ou similar, com | UHE SCL | ||||
capacidade de carga mínima de 10 toneladas e que atenda à NBR | 600 | 6 | 6 | ||
UHE FND | |||||
14768. |
Estamos ciente de que o valor declarado na proposta será proporcionalizado em relação ao PREÇO MÁXIMO do LOTE, tanto para o Valor Horário (R$/hora), quanto para a Mobilizção/Desmobilização (R$/evento).
LOTE 2 – Guindaste (Grove RT 540 E ou similar):
Equipamento | Local | Horas Previstas (1) | Número de Mobilizaç ão (2) | Número de Desmobilizaç ão (2) | PREÇO GLOBAL (R$) |
Guindaste Grove RT 540 E ou similar com capacidade de carga mínima de 35 toneladas. | UHE SCL | 600 | 6 | 6 | |
UHE FND |
Estamos ciente de que o valor declarado na proposta será proporcionalizado em relação ao PREÇO MÁXIMO do LOTE, tanto para o Valor Horário (R$/hora), quanto para a Mobilizção/Desmobilização (R$/evento).
No caso de adjudicação do Contrato, o(a) representante da nossa empresa que assinará o contrato será o(a) Senhor(a) .................... – qualificação .................
(Gerente/Sócio/Proprietário), RG: .......... e CPF: ........................
Caso o contrato social da empresa exigir a assinatura de mais sócios/procuradores, informar os respectivos dados.
Informações complementares:
Razão social: CNPJ: .............................................
Inscrição Estadual: .............................................
Inscrição Municipal: .............................................
Endereço: .......................................
CEP do emissor da Nota Fiscal: ..........
Unidade da Federação do emissor da Nota Fiscal: ..........
E-mail(s): ....................................
Telefone(s): ....................................
Banco/agência/conta: ....................................
Simples Nacional: Não ( ) Sim ( ) Alíquota %
........................................................................................................
Assinatura, nome e cargo do(a) representante legal da Empresa
Observação Importante. Este formulário deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, constituído para tal fim e com os devidos poderes, sendo necessária a juntada do respectivo instrumento.
ANEXO II
(MODELO) PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
(Empresa) com sede (endereço) (CNPJ), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal (is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (fulano), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorgam poderes específicos para representar a outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020, especialmente para manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazer uso do mesmo, praticar todos os demais atos pertinentes à referida Licitação, podendo ainda requerer, impugnar, desistir, assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
Local, Dia / Mês / Ano
(Assinatura) (Nome e cargo do representante)
(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Empresa) .............................................., CNPJ nº ......................................., por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020, que:
1. os documentos apresentados são originais ou cópias fieis dos mesmos, sob pena de inabilitação, sem prejuízo de responsabilização penal, civil e administrativa.
2. os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto.
3. aceita participar da presente Licitação nas condições estipuladas no Edital e, caso vencedor, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto.
4. não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública.
5. cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal.
6. não possui condenações em ações cíveis ou criminais por prática de atos de improbidade administrativa.
7. não se encontra suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a ELEJOR, em decorrência do disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016.
Local, Dia / Mês / Ano
(Assinatura) (Nome e cargo do representante)
(Nome da Proponente na falta de papel timbrado)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
(Empresa) inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº .............................. e CPF nº , DECLARA:
1. para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
2. que não pratica relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993.
3. que respeita os Direitos Humanos e não permite qualquer forma de discriminação, cumprindo as obrigações trabalhistas e assegurando condições dignas de trabalho aos funcionários.
4. que não adota práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Local, Dia / Mês / Ano (Assinatura)
(Nome e cargo do representante)
(Nome do proponente na falta de papel timbrado)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
.................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
..........................................., por intermédio do seu representante legal, com os devidos poderes, e abaixo assinado, DECLARA, sob as penalidades legais, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO 002/2020, que está legalmente enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, atestando que:
1. Sua receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano calendário foi de R$ (dispensada de declarar se a empresa encontra-se no ano-calendário de início de atividade).
2. Não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo, nos termos da Lei Complementar 123/2006:
I. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da citada Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela citada Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI. constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
VII. que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. constituída sob a forma de sociedade por ações;
XI. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a ELEJOR relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
3. O signatário desta DECLARAÇÃO é representante legal da ..............................
(empresa), e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à ELEJOR, eventual desenquadramento da presente
situação de (microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual).
4. Segue, ainda, em anexo, documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o item 7.8 do Edital.
Local, Dia / Mês / Ano (Assinatura)
(Nome e cargo do representante)
(Nome do proponente na falta de papel timbrado)
ANEXO VI
CARTA PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA
(Timbre da empresa) Local, Dia / Mês / Ano À
ELEJOR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO RIO JORDÃO S/A
Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx. Curitiba – Paraná.
REF.: INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATO
Decorrente do que dispõe o Item 10.3.2 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, em atendimento à Lei Federal nº 13.303/2016, comunicamos que designamos para representar esta Empresa na execução do CONTRATO ELEJOR nº
os seguintes responsáveis:
Titular:
(nome e RG) (Telefone e e-mail)
Suplente:
(nome e RG) (Telefone e e-mail)
Esclarecemos que, de acordo com a legislação acima mencionada, o representante designado estará sempre presente no local da obra ou serviço, se for considerado necessário pelas partes em função das características do objeto do CONTRATO.
Caso não haja manifestação em 3 (três) dias úteis da data do protocolo de recebimento aposto neste documento, a indicação será considerada aceita pela ELEJOR.
Atenciosamente,
(Assinatura)
(Nome do representante legal da Empresa)
Observação importante: Esta carta deverá ser apresentada juntamente com uma via original do Contrato, no ato de sua assinatura.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO ELEJOR N.º 0XX/2020 PREGÃO ELETRÔNICO ELEJOR N.º 002/2020
ELEJOR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO RIO JORDÃO S.A., sociedade de
economia mista, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.557.307/0001-49, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Presidente, XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Administrativo Financeiro, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE;
e de outro lado,
A ........................................., com sede à Rua ...............................,nº......., na cidade de
................., Estado do ................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
neste ato representada pelo seu ......................, portador da Cédula de Identidade nº
................, SSP/......, inscrito no CPF/MF sob o nº .................................., doravante
denominada CONTRATADA,
Celebram o presente CONTRATO, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/2020, autorizada conforme PAC ELEJOR 018/2020, cujo regime de execução é o da empreitada por preço global, o qual reger-se-á pelas normas gerais da Lei 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELEJOR (RILC), pelas legislações pertinentes e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I- OBJETO
Compreende o fornecimento de serviços especiais de içamento (equipamentos e profissionais) para os circuitos hidráulicos das Usinas Hidrelétricas de Santa Clara e de Fundão que formam o Complexo Energético Fundão Santa Clara – CEFSC, distribuídos de acordo com os itens abaixo e atendendo aos requisitos mínimos para os equipamentos especificados.
1.1. LOTE 1 – Guindauto (Caminhão equipado com Munck):
Equipamento | Local | Horas Previstas (1) | Número de Mobilização (2) | Número de Desmobilização (2) |
Caminhão munck modelo MD 45007 ou similar, com capacidade | UHE SCL | 600 | 6 | 6 |
mínima de carga de 10 toneladas e que atenda à NBR 14768. | UHE FND |
(1) Referem-se às horas destinadas para execução dos serviços de içamento nas áreas do CEFSC.
(2) Referem-se ao número de Mobilizações e Desmobilizações, a qual será cobrada uma única vez, por evento, sempre que a Contratada for acionada para prestar o serviço, e deverá incluir todos os gastos com deslocamento com os equipamentos e de profissionais envolvidos.
1.2. LOTE 2 – Guindaste (Grove RT 540 E ou similar):
Equipamento | Local | Horas Previstas (1) | Número de Mobilização (2) | Número de Desmobilização (2) |
Guindaste Grove RT 540 E ou similar com capacidade mínima de carga de 35 toneladas. | UHE SCL | 600 | 6 | 6 |
UHE FND |
(1) Referem-se às horas destinadas para execução dos serviços de içamento nas áreas do CEFSC.
(2) Referem-se ao número de Mobilizações e Desmobilizações, a qual será cobrada uma única vez, por evento, sempre que a Contratada for acionada para prestar o serviço, e deverá incluir todos os gastos com deslocamento com os equipamentos e de profissionais envolvidos.
CLÁUSULA II- DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este CONTRATO independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
• Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2020 e seus Anexos;
• Proposta da CONTRATADA, apresentada em ....../. /2020;
§ Único: Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes e este
CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA III- ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados a este CONTRATO são próprios e estão previstos no Orçamento Anual da ELEJOR, estando alocados na conta contábil n.º 6105.1.08.01-19 – Serviços Diversos de O&M.
Nomeia-se o Eng. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, como o gestor deste contrato, nos termos do item 10.3.1 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da ELEJOR.
CLÁUSULA IV- PREÇO E VALOR TOTAL DO CONTRATO
Pelos serviços objeto deste CONTRATO, a ELEJOR pagará à CONTRATADA o valor de R$ .................. (.............................), conforme o definido abaixo na Cláusula Condições de Pagamento.
LOTE 1 | Horas Previstas | Xxxxx Xxxxxxx (R$/hora) | Número de Intervenções Previstas | Mobilização/ Desmobilização (R$/evento) | PREÇO MÁXIMO DO LOTE (R$) |
Caminhão munck modelo MD 45007 ou similar, com capacidade de carga mínima de 10 toneladas e que atenda à NBR 14768. | 600 | ||||
6 | |||||
TOTAL DO LOTE (R$) |
LOTE 2 | Horas Previstas | Valor Horário (R$/hora) | Número de Intervenções Previstas | Mobilização/ Desmobilização (R$/evento) | PREÇO MÁXIMO DO LOTE (R$) |
Guindaste Grove RT 540 E ou similar com capacidade de carga mínima de 35 toneladas. | 600 | ||||
6 | |||||
TOTAL DO LOTE (R$) |
§1º. Para fins contábeis, dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ............
(........).
§2º. Quaisquer tributos criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste instrumento, cuja base de cálculo seja o preço contratado, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para mais ou para menos, conforme o caso.
§3º. Nos preços já estão incluídos todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto dessa licitação, tais como: mão-de-obra direta e indireta, acrescida de todos os encargos sociais, adicionais de periculosidade e/ou insalubridade, ferramental, equipamentos, treinamentos inclusive de segurança, materiais, uniformes, EPI´s – incluindo máscaras de proteção individual tipo N95, despesas com seguros de qualquer natureza, convênios, perdas eventuais, despesas administrativas, adicional de periculosidade, lucros + BDI (bonificação de despesas
indiretas), impostos, tributos, alimentação, transportes, hospedagem/itens de alojamento e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto.
§4º. O valor global deste CONTRATO é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso o mesmo não seja atingido durante sua vigência.
CLÁUSULA V- TRIBUTOS
§1º. Todos e quaisquer tributos cuja incidência se relacione com o Contrato ou seu Objeto, correrão por conta da CONTRATADA, devendo esta, quando exigido, apresentar o comprovante de recolhimento à ELEJOR por ocasião da liberação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
§2º. Sobre o valor das Notas Fiscais/Faturas de Prestação de Serviços a ELEJOR fará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando aplicável, à luz da Lei Complementar n° 116/03 e da legislação municipal pertinente.
2.1 - Havendo atividades que abranjam mais de um município, deverá haver quantificação dos serviços executados em cada um deles, para a correta incidência do tributo em referência. O recolhimento do ISSQN, neste caso, deverá ser efetuado proporcionalmente em cada município e respectiva alíquota, de acordo com a parcela do serviço.
§3º. A CONTRATADA deverá recolher eventuais taxas para execução do objeto do presente contrato, quando exigidas pela legislação municipal.
§4º. Nas Notas Fiscais/Faturas de Prestação de Serviços, sobre o valor referente à mão de obra, a ELEJOR fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pela CONTRATADA, com base na alíquota prevista na legislação previdenciária.
CLÁUSULA VI- FATURAMENTO
§1º. A CONTRATADA apresentará à ELEJOR a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços devidamente efetivados no período e a Ordem de Serviço aprovada pela Fiscalização da ELEJOR, bem como o comprovante de isenção do ISS ou recolhimento do mesmo, sob pena da incidência da retenção prevista no item 7, da Cláusula Obrigações da Contratada
1.1. A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal a quantidade de eventos e diárias realizadas e as datas em que foram executadas as atividades.
§2º. Deverão ser destacados na Nota Fiscal/Fatura os valores correspondentes aos materiais e à mão-de-obra empregada, para fins de recolhimento dos impostos.
§3º. A CONTRATADA deverá detalhar o(s) tributo(s) incidente(s) e respectiva(s) alíquota(s).
3.1 - Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e atendendo a legislação municipal de cada Município, bem como destacar o Município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido.
3.2 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996 e atendendo a legislação do Estado do Paraná, nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto 1980/2007.
3.3 - o valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigo 29 e 30, da Lei 10.833/2003, Imposto sobre a Renda (IR); da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
3.4 - Indicar no documento fiscal o valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 971/2009.
§4º. Quando aplicável, a ELEJOR fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pela CONTRATADA, com base na alíquota prevista na legislação previdenciária, calculada sobre o valor da mão-de-obra.
§5º. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas à ELEJOR, sob protocolo, no seguinte endereço:
ELEJOR - Centrais Elétricas do Rio Jordão S/A CNPJ: 04.557.307/0001-49
Inscrição estadual: 902.389.77-65.
Fone: (00) 0000-0000 A/C Eng°. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Localidade: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxx.
§6º. Caso aplicável, nos termos do Decreto nº 1.676/10, da Prefeitura Municipal de Curitiba, a CONTRATADA deverá inscrever-se no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – CPOM, sob pena de retenção do ISS.
§7º. A CONTRATADA, ao emitir o documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula, deverá, obrigatoriamente, enviar para a ELEJOR, o arquivo (de extensão ".pdf") para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com a identificação do número do Contrato e do número do documento fiscal , no campo "assunto" do e-mail
§8º. Caso seja constatada alguma irregularidade na fatura emitida pela CONTRATADA ou nos documentos que a integram, esta será devolvida para as devidas correções.
§9º. Caso a(s) a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) seja(m) devolvida(s) para correção, considerar-se-á a data do último protocolo para efeito de prazo para pagamento
§10º. A ELEJOR não se responsabilizará por eventuais atrasos de qualquer natureza, decorrente da inobservância das orientações contidas nesta Cláusula.
§11º. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para fins de atendimento à Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, não serão retidos e recolhidos os impostos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ das empresas SIMPLES apenas se a CONTRATADA enviar, juntamente com a nota fiscal, o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 preenchido.
§12º. Em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso IX da Lei Federal nº 13.303/2016, a ELEJOR se reserva o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
§13º. A ELEJOR também poderá verificar, a qualquer tempo, a manutenção da condição da CONTRATADA não estar impedida de participar de licitações e/ou contratar com a Administração Pública através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CFPR, do sistema Gestão de Materiais Obras e Serviços - GMS e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VII- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Após a conclusão e aceitação definitiva dos serviços pela ELEJOR, a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura adequada e corretamente emitida, referente aos serviços efetivamente realizados no período e de acordo com o escrito na Cláusula Faturamento deste CONTRATO, cujo pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o protocolo na ELEJOR.
§1º. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, em uma das datas definidas no §2º, abaixo.
§2º. A CONTRATANTE efetua seus pagamentos mensais, a todos seus fornecedores e prestadores de serviços, nos dias: 05-15-25 e 30 de cada mês.
§3º. Ocorrendo o vencimento da obrigação em dia em que não haja borderô de pagamento o vencimento postergar-se-á para o dia em que for emitido o próximo borderô de pagamento.
§4º. Considerando que o pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, é vedada à CONTRATADA a emissão de duplicata para circulação. O descumprimento desta obrigação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa equivalente a 10% sobre o valor do CONTRATO, a qual será descontada do pagamento subsequente ou cobrada mediante Fatura, após prévia notificação, observado o disposto na Cláusula Penalidade do CONTRATO.
§5º. A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
§6º. A ELEJOR reserva-se o direito de reter o pagamento do valor da Nota Fiscal/Fatura apresentada, caso não sejam anexados, simultaneamente, o comprovante de recolhimento do ISS, se aplicável, e as certidões fiscais negativas de débito da CONTRATADA, abaixo relacionadas, com validade na data da sua apresentação, em original ou cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação INTERNET, quais sejam:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
b) Certificado de Regulariade do FGTS (CRF) salvo para o MEI que não possuir empregado, medante declaração, sob as penas da lei.
c) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, de acordo com certidão (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho.
§7º. Também devem ser apresentados à ELEJOR, até o dia 20 (vinte) de cada mês demandado e igualmente como condição de pagamento, os comprovantes de recolhimento dos encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que atuaram diretamente na execução dos serviços, referentes ao mês anterior, compostos dos seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento discriminando as verbas trabalhistas, inclusive o adicional de periculosidade, quando aplicável;
b) Registro de frequência;
c) Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
d) Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS;
e) Comprovante de entrega de vale-mercado e vale-transporte;
f) Comprovante de recolhimento do ISSQN, quando aplicável;
g) Comprovante de quitação dos seguros;
h) Relação com os nomes e categorias, do pessoal empregado na execução do objeto do CONTRATO durante o mês anterior.
§8º. A ausência da apresentação dos documentos acima descritos implicará no bloqueio do pagamento até sua apresentação, sem quaisquer ônus para ELEJOR.
§9º. Quando ocorrer atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas protocoladas, por motivo e inteira responsabilidade da ELEJOR, ressalvados os casos de retenção do pagamento por descumprimento contratual da CONTRATADA, fica a ELEJOR sujeita às seguintes sanções, calculadas com base no valor das Notas Fiscais/Faturas:
a) Multa de 2% (dois por cento).
b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die, contados após a data de vencimento da obrigação e até o efetivo pagamento da obrigação principal.
c) Correção monetária com base no INPC, pró-rata-die, contados após a data de vencimento da obrigação e até o efetivo pagamento da obrigação principal.
CLÁUSULA VIII- VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
§1º. O presente Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado formalmente até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a emissão de Termo Aditivo.
§2º. O prazo total para a execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE, que poderá ser total ou parcial, conforme sua necessidade, podendo ser prorrogado formalmente até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a emissão de Termo Aditivo.
§3º. O prazo de execução poderá ser prorrogado ou ainda sofrer alterações, caso ocorra atraso ou modificação no objeto deste CONTRATO e/ou outros fatores julgados necessários a critério da ELEJOR, ou motivos de caso fortuito ou força maior, tal como definidos no Código Civil, emergências no Sistema Integrado Nacional – SIN, solicitações do Operador Nacional do Sistema – ONS, não sendo considerados motivos justificados para atraso a falta de mão-de-obra ou erro de execução. Nestes casos a CONTRATADA será comunicada expressamente, através de fax e/ou e- mail, solicitando a sua concordância formal para as novas datas.
§4º. O término do prazo de vigência deste CONTRATO não afetará os direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
§5º. A vigência deste CONTRATO poderá encerrar-se antes do prazo estabelecido no “caput” desta Cláusula, se exaurido o valor previsto na Cláusula Valor Total do Contrato.
CLÁUSULA IX- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E DE RECEBIMENTO DO OBJETO
§1º. O CONTRATO será ser executado nas instalações da CONTRATANTE, no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, na medida de sua conveniência, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. O inadimplemento da CONTRATADA implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Penalidades, deste CONTRATO, sem prejuízo de outras igualmente cabíveis.
§2º. O CONTRATO deve ser executado, pela CONTRATADA, atendendo a definição da Xxxxxxxx Objeto, apresentando os documentos e garantia eventualmente exigíveis.
§3º. A ELEJOR reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com a Cláusula Objeto.
§4º. A CONTRATADA deverá sanar os vícios apontados, relativamente ao parágrafo anterior, sendo os custos arcados integralmente pela CONTRATADA.
§5º. O recebimento do objeto se dará após a execução correta dos serviços solictados conforme Cláusula Objeto.
CLÁUSULA X- REAJUSTE DE PREÇOS
§1º. Os preços estabelecidos na Cláusula Preço e Valor Total do Contrato, salvo restrição legal, serão reajustados anualmente, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de acordo com a seguinte equação:
⎛ INPCi ⎞
P = P0 ×⎜ ⎟
INPC
Onde:
⎝ 0 ⎠
P | Preço reajustado; |
P0 | Preço base da Cláusula Valor Total do Contrato; |
IPNCi | Índice Nacional de Preços ao Consumidor, relativo ao mês de reajuste; |
IPNC0 | Índice Nacional de Preços ao Consumidor, relativo ao mês anterior à assinatura do CONTRATO. |
§2º. Na eventualidade do índice de reajuste de preços definido neste CONTRATO deixar de ser calculado ou divulgado, ele será substituído por outro índice que reflita a variação dos custos dos insumos utilizados, a ser definido em comum acordo entre as PARTES.
CLÁUSULA XI- CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este CONTRATO, ou ainda subcontratar, no todo ou em partes, o seu objeto, nem comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à XXXXXX, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA XII- DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
§1º. Não se estabelece por força deste CONTRATO qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice e versa.
§2º. Caso a Parte inocente seja condenada judicialmente em Reclamação de natureza trabalhista, a outra Parte, real empregadora, obriga-se a arcar com os custos do Processo e satisfação da condenação.
§3º. Esta Cláusula aplica-se única e exclusivamente a Ações dessa natureza, relativas ao cumprimento do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA XIII- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações assumidas sob este CONTRATO, caberão também à
CONTRATADA:
§1º. A CONTRATADA deve, antes de iniciar os serviços (*), contatar com os Técnicos de Segurança do Trabalho da ELEJOR (COPEL GeT), para agendar
integração de segurança a ser ministrada nos locais da prestação dos serviços, conforme indicações a seguir:
Eng° Xxxx Xxxxx Xxxxx (00) 0000-0000, na UHE Santa Clara
(*) Para alguns Contratos com características peculiares (ex: pequena duração), caberá ao profissional de segurança do trabalho local, em conjunto com a Coordenação de Equipe de Segurança, definir a aplicação de integração. Neste caso a CONTRATADA deve se submeter à realização da Análise Preliminar de Risco – APR e seus serviços devem ser supervisionados por um empregado designado pela ELEJOR.
Para realização da integração a CONTRATADA deverá se apresentar munida da relação dos empregados que executarão as atividades referentes a este CONTRATO, cópia individual da ficha de registro na Delegacia Regional do Trabalho – DRT e cópias das CTPSs (Carteiras de Trabalho e Previdência Social) e respectivos Atestados de Saúde Ocupacionais – ASOs, juntamente com a cópia dos exames realizados.
OBS 1: No caso dos Atestados de Saúde Ocupacionais e anexos (exames), a responsabilidade pela veracidade das informações ali contidas é da CONTRATADA e do médico que assinou o documento.
OBS 2: Para atividades com características próprias, devido ao ambiente de trabalho ou peculiar à função, a CONTRATADA deverá apresentar na integração de segurança os devidos comprovantes de treinamento (ex.: Espaço Confinado – NR 33, Soldador, Trabalho com Energia Elétrica – NR 10, Trabalho em Altura, etc.), tudo em conformidade com o Termo de Referência Rev. 02, parte integrante deste CONTRATO.
Na ocasião deverá ser apresentado à ELEJOR o Técnico de Segurança responsável pela segurança do trabalho, presidente da CIPA ou o representante legal da CONTRATADA (empregado indicado pela CONTRATADA a representar a segurança do trabalho no local dos serviços e revisar diariamente a Análise Preliminar de Riscos de Terceiros).
OBS.: Esta documentação ficará anexada junto a uma cópia do CONTRATO, na Usina Santa Clara e, caberá ao profissional de segurança administrar a referida documentação.
Toda vez que houver mudança de empregados na prestação de serviços do presente CONTRATO deverá ser agendada com a ELEJOR uma nova integração de segurança, a ser aplicada aos novos empregados.
§2º. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação, inclusive de apresentar, à ELEJOR, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, como condição de pagamento, os documentos necessários (Certidões Negativas Federal e de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – INSS, Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT).
§3º. Apresentar à ELEJOR até o dia 20 (vinte) de cada mês demandado, igualmente como condição de pagamento, os comprovantes de recolhimento dos encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que atuaram diretamente na execução dos serviços, referentes ao mês anterior, compostos dos seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento discriminando as verbas trabalhistas, inclusive o adicional de periculosidade, quando aplicável;
b) Registro de frequência;
c) Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
d) Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS;
e) Comprovante de entrega de vale-mercado e vale-transporte;
f) Comprovante de recolhimento do ISSQN, quando aplicável;
g) Comprovante de quitação dos seguros;
h) Relação com os nomes e categorias, do pessoal empregado na execução do objeto do CONTRATO durante o mês anterior.
§4º. A ELEJOR reserva-se o direito de reter o pagamento dos valores das Notas Fiscais/Faturas apresentadas, caso não seja apresentado simultaneamente o comprovante de isenção do ISS ou recolhimento do mesmo. No caso de retenção do ISS pela ELEJOR, conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e Legislações Municipais, não há necessidade da apresentação da guia de recolhimento.
§5º. Para as atividades que vierem a ser executadas em área de risco (elétrico, inflamáveis ou explosivo) deverá ser paga a remuneração referente ao adicional de periculosidade aos seus empregados.
§6º. A CONTRATADA deverá comprovar, antes do início de cada evento, que seus empregados possuem experiência e treinamentos adequeados para operar guindautos e guindastes nas capacidades especificadas na Cláusula Objeto.
§7º. A CONTRATADA deverá comprovar o adequado gerenciamento do ambiente de trabalho, para fins de eliminar e controlar os agentes nocivos à saúde e à integridade física dos trabalhadores, conforme previsto no artigo 380 da Instrução Normativa/INSS nº 03, de 14/07/2005.
No caso de existência de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, caberá à CONTRATADA a adoção das medidas de proteção recomendadas – conforme previsto nos artigos 380 e 381 da mesma Instrução Normativa. A CONTRATADA deverá comprovar o gerenciamento dos riscos ocupacionais com a apresentação:
(X) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; ( ) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
( ) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
(X) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; ( ) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; ( ) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
(X) Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT (na ocorrência de acidente de trabalho na prestação do serviço).
Caracterizada a exposição de trabalhador a riscos ocupacionais, a CONTRATADA deverá comprovar com a correspondente Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, o recolhimento da contribuição adicional de que trata o inciso II do artigo 22 da Lei nº 8.212/91 e artigo 57, § 6º da Lei nº 8.213/91.
§8º. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a ELEJOR, por força do presente CONTRATO, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da ELEJOR no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do CONTRATO em destaque.
§9º. Fornecer alimentação e hospedagem/itens de alojamento aos empregados envolvidos na prestação de serviços do presente CONTRATO, nos locais onde essa responsabilidade é da CONTRATADA.
§10º. A CONTRATADA deverá responder por todos os encargos e contribuições decorrentes da execução dos serviços contratados, de naturezas sociais, fiscais, trabalhistas ou previdenciária, inclusive, mas não limitado a, pagamentos de salários de seus empregados, aviso prévio, licenças, férias, repouso semanal remunerado, horas extraordinária, adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade, salário família, 13° salário, seguros e indenizações de acidentes de trabalho, verbas e indenizações de acidentes de trabalho, verbas e indenizações decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, FGTS, INSS, PIS, COFINS, ISS, bem como todos os demais encargos sociais de qualquer natureza, tributos federais, estaduais e municipais.
§11º. A CONTRATADA providenciará o transporte do seu pessoal, nos locais onde essa responsabilidade é da CONTRATADA. Está vetado o aproveitamento de carona em veículos da ELEJOR, exceto em situações que alguma emergência justifique.
§12º. Manter nos locais em que serão executados os serviços uma cópia do CONTRATO
e de todos os seus anexos.
§13º. A integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade exigidas, inclusive os decorrentes da observância da legislação em vigor, ficando a ELEJOR autorizada a deduzir das faturas os valores que vier a pagar a terceiros, pelo atendimento de serviços não realizados.
§14º. Responsabilizar-se pelo encaminhamento de pessoal qualificado para o desempenho das funções, ou seja, alocar empregados que preencham integralmente os pré-requisitos exigidos.
§15º. Fazer com que os seus empregados, que prestam os serviços nas dependências da ELEJOR, portem crachá de identificação (com foto) e apresentem-se devidamente uniformizados, sob pena de não serem aceitos, mesmo que tenham satisfeito todas as demais condições para o desempenho das atividades.
§16º. A CONTRATADA deverá manter um encarregado em cada local onde serão executados os serviços, devidamente credenciados pela ELEJOR, com poderes para responder perante a fiscalização da ELEJOR pelo bom andamento da totalidade dos serviços executados. Estes responsáveis não poderão participar da execução dos serviços contratados, os quais deverão atuar, entre outras atividades, como contato entre a ELEJOR e a CONTRATADA.
§17º. A CONTRATADA deverá efetuar registro das ocorrências em Livros Ata, bem como, deixá-los disponíveis nos locais de execução dos serviços, para eventual verificação pela ELEJOR, contendo suas páginas devidamente vistadas pelo seu representante legal.
§18º. Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à ELEJOR ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência dos serviços ora contratados, bem como quaisquer ônus oriundos de processos judiciais ou administrativos.
§19º. Preservar os bens e interesses da ELEJOR, de seus empregados em serviço e de terceiros em geral.
§20º. Prestar pronto atendimento aos seus empregados, em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens da ELEJOR ou de terceiros, comunicando imediatamente a ELEJOR.
§21º. Anotar e comunicar à Administração da ELEJOR, por intermédio de seus encarregados de serviço, os acidentes, incêndios e acontecimentos semelhantes, dos quais possam advir prejuízos à mesma.
§22º. Orientar os seus empregados para que os serviços sejam desenvolvidos com segurança a fim de evitar incêndios e/ou acidentes que venham a provocar danos materiais ou pessoais.
§23º. Refazer as partes dos serviços que apresentarem defeitos, falhas, deficiências ou divergências em relação aos documentos de CONTRATO. A correção deverá ser efetuada a partir de notificação da ELEJOR e dentro dos prazos por esta determinados. Todas as despesas decorrentes da correção de defeitos, falhas ou deficiências correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
§24º. Responsabilizar-se pela saúde de seus empregados que atendam ao presente CONTRATO, para que, sempre que necessário, sejam assistidos rápida e convenientemente.
§25º. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de Equipamentos e Materiais de Segurança de uso individual e coletivo, obrigatórios de acordo com a natureza dos serviços executados e a legislação em vigor.
§26º. A CONTRATADA durante o transcorrer dos serviços deverá selecionar, registrar e assegurar toda a mão-de-obra necessária e adequada, de modo a fornecer equipe homogênea composta de número suficiente de executores, possibilitando desta forma a obtenção de ótimo resultado em acabamento e brevidade de tempo.
§27º. A CONTRATADA obriga-se a orientar, controlar seu pessoal e executar os seguintes procedimentos estabelecidos para preservação do meio ambiente (solo, águas, atmosfera, flora) durante os trabalhos e desde já é cientificada que poderá responder judicialmente pelas transgressões detectadas pelos órgãos de monitoramento ambiental:
27.1 - Antes de lançar ou destinar qualquer tipo de lixo deverá informar-se com o encarregado das Usinas, os quais orientarão o melhor local;
27.2 - Nunca despejar qualquer tipo ou volume de materiais sólidos e líquidos nos cursos de água. É crime inafiançável pela legislação do meio ambiente;
27.3 - Destino dos lixos recicláveis, como por exemplo latas, plásticos, metais, espuma, papéis, tecidos e pincéis: deverão ser embalados e retirados da região, encaminhando ao depósito municipal. Está proibida a incineração de quaisquer materiais, inclusive resíduos sólidos de tintas enrijecidas, solventes, lubrificantes, madeira e papéis;
27.4 - É crime e também proibida a queima de qualquer quantidade de vegetação; a derrubada; a retirada de brotos, mudas ou sementes. Em caso da necessidade de desbaste de galhos de árvores que possam pôr em risco o trabalhador ou atrapalhar o desenvolvimento dos trabalhos, recomenda-se poda seletiva, isto é, preferencialmente galhos velhos, “doentes” ou já danificados pelo tempo;
27.5 - Proibida a caça e a pesca para fins alimentares ou cativeiro;
27.6 - A CONTRATADA orientará seu encarregado para que esteja atento à movimentação distraída do seu pessoal nas áreas consideradas de risco;
27.7 - A CONTRATADA orientará seus funcionários quanto a:
• proibição de porte de arma branca ou de fogo;
• consumo de álcool;
• não realização de qualquer espécie de negociação entre seus funcionários e os funcionários da ELEJOR, a qual não assumirá qualquer tipo de intermediação ou responsabilidade, caso ocorra.
§28º. Atender as normas e regulamentos das instalações da ELEJOR, mantendo o decoro e o respeito, evitando discussões, disputas, embriaguez e jogos de azar, ficando previamente determinada sua responsabilidade por atos praticados pelos empregados que atendam ao presente CONTRATO.
§29º. Repassar aos empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO as informações relativas aos meios de acesso ao Canal de Comunicação Confidencial da ELEJOR, indicadas no Parágrafo Único da Cláusula Obrigações da ELEJOR.
§30º. É dever da CONTRATADA não permitir que familiar de empregado da ELEJOR preste serviços à CONTRATANTE, nos termos do Decreto Estadual do Paraná 426/2019, com as alterações promovidas pelo Decreto 2.485/2019.
§32º. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 01.08.2013 ("Lei Anticorrupção"), bem como previstas no Decreto nº 8.420/2015 que a regulamentou, abstendo-se de cometer atos tendentes a lesar a Administração Pública, denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento diretamente a administração da ELEJOR.
§33º. Se optante pelo Simples Nacional, e não incidindo nenhuma exceção legal, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do §1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
§34º. Caso a empresa optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo acima assinalado, ficará sujeita às sanções previstas na lei, sem prejuízo da possibilidade de a própria ELEJOR, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuar a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que efetue a exclusão de ofício conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
§35º. Designar e manter uma pessoa como responsável e representante da CONTRATADA durante o prazo de vigência deste contrato, com o fim especial de tratar de assuntos referentes ao cumprimento do mesmo e à execução dos serviços contratados.
§36º. Cumprir com as demais obrigações contidas na documentação anexa ao
CONTRATO.
§37º. § Único:A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores quanto às suas condições.
CLÁUSULA XIV- OBRIGAÇÕES DA ELEJOR
Além das demais obrigações assumidas sob este CONTRATO, caberão também à
ELEJOR:
§1º. Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
§2º. Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre o fornecimento do objeto deste Contrato com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de três dias úteis.
§3º. Efetuar os pagamentos conforme definido neste CONTRATO.
§4º. Receber os serviços objetos deste CONTRATO, verificando a correta prestação, podendo rejeitar, no todo ou em parte, o que for julgado insatisfatório ou que não atenda ao especificado neste Instrumento.
§5º. A ELEJOR, nas hipóteses de incidência e retenção previstos na L.C. 116/2003, reserva-se o direito de reter o pagamento dos valores das Notas Fiscais/Faturas apresentados, caso não seja apresentado o comprovante de recolhimento do ISS. A ausência da apresentação do comprovante de quitação do tributo implicará o bloqueio do pagamento sem quaisquer ônus para ELEJOR.
§6º. A ELEJOR poderá convocar um representante da CONTRATADA, mediante convocação formal, para tratar de assuntos referentes a Segurança e Saúde do Trabalho, sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA XV- SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO
A CONTRATADA deverá seguir todas as normas e determinações legais a fim de proporcionar as melhores condições de segurança e saúde no trabalho.
§1º - A CONTRATADA deverá estar obrigatoriamente de acordo com a Lei nº 6.514, Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, no tocante as Normas Regulamentadoras – NRs, independentemente se estão ou não citadas neste CONTRATO.
CLÁUSULA XVI- RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
A CONTRATADA compromete-se a observar, sempre que aplicável:
§1º. Pacto Global:
1.1 - Cumprir os Princípios do Pacto Global, disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como os Princípios da Política de Sustentabilidade da ELEJOR/COPEL, disponíveis em xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx, garantindo que as atividades
desenvolvidas por seus colaboradores e colaboradores das subcontratadas, se aplicável, estejam em conformidade com os princípios mencionados.
§2º. Responsabilidade Social:
2.1. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
2.2. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
2.3. Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na área de influência da empresa;
2.4. Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos;
2.5. Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
2.6. Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no art. 93, da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos arts. 34, 37 e 38, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
2.7. Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados.
2.8. Fornecer condição segura e digna dos direitos humanos no que diz respeito a: saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação dos empregados vinculados à prestação do serviço.
2.9. Envidar esforços para aderir aos programas de incentivo fiscal para a promoção da cultura, da responsabilidade social e ambiental e outros de que a ELEJOR participe.
§3º. Responsabilidade Ambiental:
3.1. Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
3.2. Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
3.3. Fornecer materiais e equipamentos de origem idônea e livres de elementos cancerígenos;
3.4. Fornecer equipamentos livres de substâncias que contenham ou estejam contaminadas com PCB (bifenilos policlorados), em atendimento à legislação vigente;
3.5. Caso possua efluentes industriais, respeitar as condições e padrões estabelecidos na legislação vigente, além de realizar o automonitoramento conforme periodicidade estabelecida pelo órgão ambiental competente.
3.6. Não utilizar e/ou fornecer materiais e equipamentos que façam uso de substâncias destruidoras da camada de ozônio, em atendimento à legislação vigente;
3.7. Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
3.8. Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
3.9. Transportar substâncias perigosas de acordo com o disposto na Resolução ANTT nº 5.232 de 14 de dezembro de 2016;
3.10. Apresentar Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente e dentro da validade, quando legalmente exigido;
3.11. Quando inventariante de GEE, fornecer à ELEJOR a quantidade de emissões de gases de efeito estufa referentes ao serviço prestado, visando compor o inventário do Escopo 3 da Companhia.
§4º. Gestão de Resíduos
4.1. Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
4.2. Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
4.4. Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no art. 47, inciso II da Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no art. 84 do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
4.5. Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos;
4.6. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) devidamente atualizado e aprovado pela autoridade competente, nas situações aplicáveis conforme legislação vigente;
4.7. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), em conformidade com a legislação vigente e de acordo com o Manual para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil da Copel, disponível em xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA XVII- ÉTICA E INTEGRIDADE
A CONTRATADA deverá observar, durante a vigência do presente contrato, o disposto na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei.
§1º. A CONTRATADA deverá conhecer os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta da ELEJOR - disponível em seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013.
§2º. A CONTRATADA, sem excluir o dever da ELEJOR, está obrigada a fiscalizar o cumprimento da presente Xxxxxxxx, instruindo e dando ciência a todos aqueles que atuem em seu nome, para a execução do presente Contrato, visando à prevenção, detecção e combate de atos lesivos.
§3º. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade e entregá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para a ELEJOR.
§4º. A CONTRATADA se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na COPEL/ELEJOR, dentre os quais:
4.1. 0000 000 0000 - telefone do Canal de Denúncia,
4.2. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxXxxxx/
CLÁUSULA XVIII- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções administrativas:
I) À CONTRATADA:
§1º. Advertência por escrito, por inexecução parcial do Contrato;
§2º. Multas Contratuais conforme segue:
2.1 - Caso a CONTRATADA não cumpra o Prazo Contratual referido na Cláusula Vigência e Execução do Contrato, ou prorrogações autorizadas pela
ELEJOR, ficará sujeita ao pagamento de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do Valor Global do Contrato por dia de atraso, limitado à 10% (dez por cento).
2.2 - No caso de inexecução total do Contrato pela CONTRATADA, a ELEJOR aplicará uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o Valor Global do Contrato.
2.3 - Na hipótese de inexecução parcial, a CONTRATADA estará sujeita a aplicação de uma multa de 5% (cinco por cento), sobre o Valor Global do Contrato, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade.
§3º. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ELEJOR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
§4º. A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, caso esta tenha sido exigida. Caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ELEJOR ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§5º. A multa aplicada poderá ser compensada com créditos existentes na ELEJOR em favor da CONTRATADA, oriundos de eventuais outros contratos firmados entre as partes, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
§6º. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à ELEJOR e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da ELEJOR.
§7º. As multas previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do Valor Global do Contrato.
§8º. A(s) multas (s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da ELEJOR, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias junto ao referido cadastro.
§9º. As multas estabelecidas nesta cláusula serão aplicadas ressalvada a responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei n.° 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes
II) À ELEJOR:
§1º. Quando ocorrer atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas protocoladas, por motivo e inteira responsabilidade da ELEJOR, ressalvados os casos de retenção do pagamento por descumprimento contratual da CONTRATADA, fica a ELEJOR sujeita às seguintes sanções, calculadas com base no valor das Notas Fiscais/Faturas:
a) Multa de 2% (dois por cento).
b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die, contados após a data de vencimento da obrigação e até o efetivo pagamento da obrigação principal.
c) Correção monetária com base no INPC, pró-rata-die, contados após a data de vencimento da obrigação e até o efetivo pagamento da obrigação principal.
CLÁUSULA XIX- ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 81 da Lei 13.303/2016 e em consonância ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELEJOR.
CLÁUSULA XX- RESCISÃO
§1º. O CONTRATO poderá ser rescindido nas hipóteses e condições estabelecidas no item 10.4. e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELEJOR.
§2º. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a ELEJOR pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e recebidos até a data da rescisão, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, que serão cobradas através de nota de débito/fatura.
§3º. A CONTRATADA reconhece os direitos da ELEJOR em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do CONTRATO, nos termos do item
10.4. e seguintes, do Regulamento Interno de Licitaçoes e Contratos da ELEJOR, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quais sejam: a) execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas; b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos valores constantes na(s) nota(s) de débito/fatura emitida(s); c) assunção imediata do objeto contratado, pela ELEJOR, no estado e local em que se encontrar.
CLÁUSULA XXI- CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei 13.303/2016 em vigor no País, pelo RILC e pelos documentos integrantes do presente instrumento, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA XXII- FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente CONTRATO, em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas.
Curitiba, ...... de de 2020
Pela CONTRATANTE | : | |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Diretor Presidente | Diretor Adm. Financeiro | |
Pela CONTRATADA: | ||
Diretor | Diretor | |
TESTEMUNHAS: | ||
Nome: | Nome: | |
RG | RG | |
CPF | CPF |