CONTRATO Nº 20210311
CONTRATO Nº 20210311
O(A) FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ROD BR 010, S/Nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.640.052/0001-41, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXX XXX, e de outro lado a firma PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.470.529/0001-20, estabelecida à AV. MAGALHÃES BARATA,138 SETOR COMERCIAL, PATAUATEUA, São Miguel do
Guamá-PA, CEP 68660-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na AV. NAZARE,N 73, VILA NOVA, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrume nto, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 026/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor deste contrato, é de R$ 208.110,63 (duzentos e oito mil, cento e dez reais e sessenta e três centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011084 | Caneta hidrocor c/12 cores CASTEL Traço grosso , jumbo 12 | cx. c/12 - Marca.: FABER- CAIXA cores, Tinta lavável, ponta | 2,00 | 16,690 | 33,38 |
macia, tampa com formato antiasfixiante, não tóxico. Embalagem com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, certificado pelo Inmetro. | ||||
011111 | Grampeador tamanho grande para grampo 26/6. - Marca. UNIDADE | 2,00 | 31,000 | 62,00 |
: JOGAR OFFICE | ||||
com corpo fabricado em aço, cor preta. Depósito de | ||||
grampos dotado de sistema de mola de aço em espiral com | ||||
ação por compressão. Possibilidade de fixar o grampo | ||||
aberto ou fechado. Base dotado de peça antiderrapante | ||||
em plástico ou borracha. Capacidade de grampear até 20 | ||||
folhas de papel 75g/m2. | ||||
011127 | Papel oficio resma com 500 fls. cx c/ 10 resmas - Ma CAIXA | 40,00 | 339,000 | 13.560,00 |
rca.: CHAMEX | ||||
alcalino, medindo 216mm x 330mm, 75g/mý, rsma com 500 | ||||
fls, Caixa com 10 resmas. | ||||
011148 | Perfurador de papel para realizar dois furos simultâ UNIDADE | 10,00 | 225,000 | 2.250,00 |
neos - Marca.: JOGAR OFFICE | ||||
100 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2 PROFISSIONAL - base de | ||||
alumínio dimensões 477x119x124mm, guia de alumínio para | ||||
utilização do papel, alavanca confeccionada própria, | ||||
diâmetro do furo 7mm, entre os furos 7cm, trava de | ||||
segurança. | ||||
011149 | Perfurador de papel para realizar dois furos simultâ UNIDADE | 20,00 | 127,000 | 2.540,00 |
neos, 75g/m2 - Marca.: JOGAR OFFICE | ||||
fabricado em aço, na cor preta, com alavanca e depósito | ||||
plástico para residuos de papel. Capacidade para | ||||
perfurar 50 folhas de papel. | ||||
012766 | APONTADOR PARA LAPIS - Marca.: FABER-CASTEL UNIDADE | 300,00 | 2,800 | 840,00 |
material plástico, tipo escolar, cores variadas, tamanho médio, quantidade de furos 01, características adicionais com depósito.
012787 | PAPEL MADEIRA - Marca.: VMP | FOLHA | 700,00 | 1,650 | 1.155,00 |
papel madeira, cor amarela, dimensões 66 x 96cm. | |||||
026555 | BARBANTE 100% ALGODÃO - Marca.: EURO ROMA | ROLO | 70,00 | 14,350 | 1.004,50 |
Com 8 (oito) fios trançados. embalagem: rolo com 200g, com dados e indentificação do produto e marca do | |||||
fabricante. | |||||
026570 | CLIPS NIQUELADO TAMANHO 8/0 - Marca.: ACC | CAIXA | 100,00 | 5,590 | 559,00 |
Em metal formato paralelo, com dados de indentificação do produto e marca do fabricante (caixa com 25 unds)
026571 | CLIPS NIQUELADO TAMANHO 4/0 - Marca.: ACC | CAIXA | 100,00 | 6,990 | 699,00 |
Em metal formato paralelo, com dados de indentificação do produto e marca do fabricante (caixa com 50 unds) | |||||
026586 026592 | giz de cera bastão curto e grosso - Marca.: MARIPEL CAIXA medindo 8,5cm, composto de cera, pigmentos atóxicos, carga mineral inerte, com 12 cores. Acondicionado em embalagem original do fabricante. Embalagem com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, certificado pelo Inmetro. MASSA DE MODELAR - Marca.: MARIPEL CAIXA | 200,00 450,00 | 14,900 12,990 | 2.980,00 5.845,50 | |
026600 | caixa com 12 cores sortidas, à base de amido, atóxico, macia, caixa com aproximadamente 180g. Embalagem com dados de idenficação do produto, data de fabricação e validade, certificado pelo Inmetro. pasta para documento com presilia plastica - Marca.: UNIDADE | 50,00 | 3,990 | 199,50 | |
026673 | DELLO simples tipo Romeu e Julieta cor fumê, medidas aproximadas 245 x 340. Embalagem com dados de identificação do produto, certificado pelo Inmetro. APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - Marca.: FABER-CASTEL UNIDADE | 200,00 | 9,990 | 1.998,00 | |
026687 | Corpo plastico com feltro, dimeções 140mm (C) x 50mm (L) x 40mm (A), com variação de + ou - 5mm, embalagem com todos os dados de identificação, do produto e marca do fabricante, com local de armazenamento dos marcadores CLIPS NIQUELADO TAMANHO 6/0 - Marca.: ACC CAIXA | 200,00 | 5,480 | 1.096,00 |
Em metal formato paralelo, com dados de indentificação do produto e marca do fabricante (caixa com 50 unds)
026785 | FOLHA DE ISOPOR (largura x comprimento x espessura) | UNIDADE | 250,00 | 4,440 | 1.110,00 |
50cm x 100cm x 10mm - Marca.: ISOPLAST | |||||
026786 | FOLHA DE ISOPOR (largura x comprimento x espessura) | UNIDADE | 250,00 | 7,140 | 1.785,00 |
50cm x 100cm x 15mm - Marca.: ISOPLAST | |||||
026787 | FOLHA DE ISOPOR (largura x comprimento x espessura) | UNIDADE | 110,00 | 9,050 | 995,50 |
50cm x 100cm x 20mm - Marca.: ISOPLAST | |||||
026798 | PAPEL CREPOM,CORES VARIADAS - Marca.: VMP | PACOTE | 50,00 | 31,990 | 1.599,50 |
medidas 48cm x 2m. Cores diversas, em embalagem original do fabricante. Pacote com 10 Unidades. | |||||
039472 | pasta AZ ofício lombo largo - Marca.: FRAMA | CAIXA | 2,00 | 329,000 | 658,00 |
em papelão laminado rígido | |||||
cor preto e branco rajado.Grampo de fixação do papel em aço, com |
acionamento por alavanca, dotado de mola de pressão em
aço. trava de contenção do papel em plástico. dimensões de 28,5 x 34,5 x 7,3cm. caixa com 20 unidades
039532 COLA BRANCA 90G CX C/ 12 UNID - Marca.: MARIPEL CAIXA 90,00 33,990 3.059,10
liquida, base em PVA, não toxica, lavavel, uso escolar, embalagem plastica, com bico economizador, peso liquido 90g. caixa com 12 unidades
039673 | EXTRATOR DE GRAMPO. - Marca.: ACC | UNIDADE | 20,00 | 6,790 | 135,80 |
040895 | formato espátula, medindo aproximadamente 15 cm de comprimento p/ grampos 26/6, tipo espátula, material emaço inoxidável, dimensões aprox.: 150 x 20mm ESTILETE DE PLASTICO LAMINA EM AÇO- 18MM - Marca.: J CAIXA | 2,00 | 32,990 | 65,98 | |
040906 | OGAR OFFICE corpo plástico transparente, trava de segurança, aço carbono com tratamento antiferrugem, com estrias para separação dos estágios componentes, lâminas com pontas renováveis. Medidas aproximadas: tamanho do estilete 15 cm, largura da lâmina 18 mm Cores sortidas. CAIXA COM 10 UNIDADES LÁPIS DE COR, CONTENDO 12 CORES VIVAS E INTENSAS - M CAIXA | 400,00 | 8,990 | 3.596,00 | |
040907 | arca.: FABER-CASTEL otima cobertura, feita de material não toxico, PT 1 ET (tamanho grande), contendo selo do INMETRO LÁPIS PRETO Nº02, PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORE CAIXA | 50,00 | 38,790 | 1.939,50 | |
040910 | STADA MADEIRA MACIA - Marca.: LEO E LEO que garante excelente apontabilidade, com alta resistência, maciez e apagabilidade, caixa com 50 unid LIVRO DE ATA COM 100 FOLHAS SEM MARGEM CAPA DURA PRE UNIDADE | 50,00 | 15,990 | 799,50 | |
040917 | TA 210X300 MM - Marca.: SÃO DOMINGOS contendo selo do INMETRO PAPEL 40KG, MEDINDO 64X94, 120 GRAMAS, COR BRANCA - UNIDADE | 700,00 | 2,450 | 1.715,00 | |
040918 | Marca.: VMP contendo selo do INMETRO PAPEL A4 210X297MM- COR AMARELA - Marca.: CHAMEX RESMA | 1,00 | 13,990 | 13,99 | |
040920 | Para impressão jato de tinta e a laser. Na cor amarela 63g, pacote c/ 100 folhas, contendo selo do INMETRO PAPEL A4 210X297MM - COR VERDE - Marca.: CHAMEX RESMA | 1,00 | 14,950 | 14,95 | |
040932 | Para impressão jato de tinta e a laser. Na cor verde 63g pacote c/ 100 folhas, contendo selo do INMETRO PAPEL LAMINADO COR AZUL 45X59 CM DE COR VIVA E BRILH PACOTE | 5,00 | 42,900 | 214,50 | |
040939 | O INTENSO - Marca.: VMP Pacote com 40 unidades, contendo selo do INMETRO PAPEL VERGE 180GR 210 X 297, CORES VARIADAS - Marca. PACOTE | 70,00 | 39,500 | 2.765,00 | |
040946 | : USAPEL de materia prima de boa qualidade que permita uma boa tecnica de impressão e o menor consumo de tinta, embalagem com 100 folhas, contendo selo do INMETRO PASTA SANFONADA MÉDIA TRANSPARENTE MATERIAL LEVE ATÓ UNIDADE | 20,00 | 29,200 | 584,00 | |
040954 | XICO - Marca.: DELLO Resistente 100% reciclavel com 12 divisorias e 12 etiquetas de papel para titulos, fechamento em elastico espessura 0,50mm, textura super line, dimensões 240 x 330mm, selo do INMETRO PINCEL DE QUADRO BRANCO NÃO RECAREGAVEL DE TINTA ESP PACOTE | 14,00 | 47,900 | 670,60 | |
040957 | ECIAL- COR VERMELHA - Marca.: JOGAR OFFICE ponta de 4,0mm e escrita de 2,0 mm, embalagem com 12 unidades, contendo selo do INMETRO PRANCHETA DE DURATEX FORMATO OFICIO PEGADOR DE METAL UNIDADE | 10,00 | 9,900 | 99,00 | |
040959 | - Marca.: WALEU Dimensão 33x23 cm. Contendo selo do INMETRO REGUA EM POLIESTILENO 30CM - Marca.: WALEU UNIDADE | 70,00 | 2,490 | 174,30 | |
041014 | Com escala de precisão. Dimensões 310x35x3 cm, cor cristal. contendo selo do INMETRO PAPEL DD SEDA - Marca.: VMP FOLHA | 700,00 | 1,700 | 1.190,00 | |
041016 | 48X60 cores variadas PAPEL CELOFONE- TRANSPARENTE - Marca.: VMP FOLHA | 330,00 | 2,700 | 891,00 |
transparente, com medidas de 85 x 100cm, em embalagem original do fabricante. Embalagem com dados de identificação do produto, certificado pelo Inmetro.
051966 | E.V.A LISO 40X60 CORES VARIADAS - Marca.: VMP FOLHA | 1.000,00 | 2,990 | 2.990,00 |
072512 | REFIL LIQUIDO, MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - Marca.: CAIXA | 150,00 | 42,900 | 6.435,00 |
JOGAR OFFICE | ||||
Caixa com 12 unidades. Composição resinas |
termoplásticas, tintas a base de álcool, pigmentos, resinas, solventes e aditivos. Cor a definir no momento da entrega.
073134 BLOCO DE RECADO AUTO ADESIVO - Marca.: POST-IT BLOCO 30,00 7,300 219,00
Material de primeira qualidade. Remoção fácil da folha Bloco com 100 folhas, medidas 76MM x 102 MM (cores diversas). (com referencia Post-it, tilibra ou qualidade igual ou superior)
073157 GRAMPEADOR PARA GRAMPO 23/13 - Marca.: EASY OFFICE UNIDADE 15,00 57,200 858,00
com corpo fabricado em aço, cor preta. Depósito de grampos dotado de sistema de mola de aço em espiral com ação por compressão. Base dotada de peça antiderrapante em plástico ou borracha. Capacidade de grampear até 100 folhas de papel.
073161 Grampo P/ pasta tipo trilho 80 mm - Marca.: ACC CAIXA 70,00 18,990 1.329,30 fabricado em plástico branco capacidade minima de 200
folhas, caixa com 50 unidades
073163 liga elástica grossa - Marca.: MAMUTH PACOTE 5,00 33,900 169,50
pacote de 1 kg | ||||
073167 | PAPEL SULFIT A4 - Marca.: CHAMEX CAIXA | 200,00 | 284,000 | 56.800,00 |
Alcalino, 75g/m2,medidno 210mmx297mm,resma com 500 | ||||
folhas, caixa com 10 resmas. | ||||
073171 | PASTA CATÁLAGO, C/ CAPA REVESTIDA EM PLÁSTICO PRETO UNIDADE | 21,00 | 39,990 | 839,79 |
- Marca.: DELLO | ||||
contendo 100 envelopes, medindo aproximadamente 243x333mm. | ||||
073176 | Pilha alcalina AA, cartela c/ 02 unidades - Marca.: UNIDADE | 21,00 | 6,900 | 144,90 |
DURACELL | ||||
073177 | Pilha alcalina AAA, cartela c/ 02 unidades - Marca.: UNIDADE | 21,00 | 9,800 | 205,80 |
DURACELL | ||||
073181 | Tesoura Grande Aço Inoxidável - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 100,00 | 26,990 | 2.699,00 |
, comprimento com aproximadamente 17,5cm, | ||||
características adicionais cabo anatômico. | ||||
073182 | Tesoura Média - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 100,00 | 12,990 | 1.299,00 |
material aço inoxidável, comprimento com | ||||
aproximadamente 15cm, características adicionais cabo | ||||
anatômico. | ||||
074367 | ALMOFADA PARA CARIMBO - Marca.: RADEX UNIDADE | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
com tampa plástica nº 3, medindo aproximadamente 80x120mm. Cores diversas, esponja absorvente revestida de tecido, não contendo alcool. Embalagem individual acondicionados em caixa.
074371 APOIO DE DEDO - Marca.: FISIOVITAL UNIDADE 20,00 20,900 418,00
Silicone, Diâmetro 8mm (buraco), cores diversas, Auxilia na pegada correta no lápis ou caneta, auxiliando na escrita correta. Ideal para crianças com necessidades educacionais especiais, auxiliando na pegada correta, principalmente na coordenação motora fina (pinça). Embalagem com dados de identificação do produto, certificado pelo Inmetro.
074416 | BOLA DE ISOPOR, DIÂMETRO: 100MM - Marca.: STYROFORMS | UNIDADE | 30,00 | 5,400 | 162,00 |
074418 | BOLA DE ISOPOR, DIÂMETRO:50MM - Marca.: STYROFORMS | UNIDADE | 70,00 | 3,200 | 224,00 |
074420 | BOLA DE ISOPOR, DIÂMETRO: 70MM - Marca.: STYROFORMS | UNIDADE | 120,00 | 4,300 | 516,00 |
074462 | CAIXAS PARA CORRESPONDÊNCIA - Marca.: WALEU | UNIDADE | 7,00 | 47,480 | 332,36 |
074464 | CAPA PLÁSTICA EM PVC INCOLOR/TRANSPARENTE - Marca.: | UNIDADE | 70,00 | 4,600 | 322,00 |
DELLO | |||||
Tamanho A4, medidas aproximadas: 297mm de comprimento 210mm de largura x 3mm de espessura. | x | ||||
074465 | CAPA PLÁSTICA EM PVC NA COR PRETA - Marca.: DELLO | UNIDADE | 70,00 | 1,350 | 94,50 |
Tamanho A4, medidas 297mm de comprimento x 210mm de largura x 3mm de espessura, para encadernação tipo contracapa.
074473 COLA EM BASTÃO - Marca.: MARIPEL UNIDADE 352,00 3,600 1.267,20
corpo plástico, peso 20g, secagem rápida, aplicação papel, cartolina, fotos e similares. Embalagem com dados de identificação do produto, data de fabricação e
074525 | validade, certificado pelo inmetro. ENVELOPE SACO 260 - Marca.: FORONI | PACOTE | 10,00 | 74,990 | 749,90 |
260 X 360MM Saco Kraft, ouro (amarelo) 260 x 360mm. Embalagem com com dados de identificação do produto, | |||||
074610 | certificado pelo Inmetro. PACOTE COM 100 UND ETIQUETAS ADESIVA. - Marca.: BRASIL ETIQUETAS | ROLO | 7,00 | 21,700 | 151,90 |
074677 | etiqueta adesiva, material papel bopp transparente, formato retangular, tipo auto-adesiva, altura 23mm, apresentação rolo 1 coluna com 1.400 etiquetas, largura 1 55mm. FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MMX45M1 - Marca.: EMBALA ROLO | 420,00 | 8,490 | 3.565,80 | |
074706 | 45 mm x 45M- em polipropileno, medindo aproximadamente 45 mm x 45 m. Rolo c/ 40 metros. FITA CREPE 19MMX50M1 - Marca.: EMBALANDO ROLO | 205,00 | 8,690 | 1.781,45 |
resistência à tração e é impermeabilizante, boa resistência a solventes, umidade e temperatura medindo 19mm x 50m Rolo com 50 metros.
074729 | FOLHA DE ISOPOR (LARGURA X COMPRIMENTO X ESPESSURA) - Marca.: ISOPLAST 15MM X 50CM X 100CM, PLACA. | UNIDADE | 110,00 | 10,990 | 1.208,90 |
074744 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR GALVANIZADO 23/13 - Marca.: ACC | CAIXA | 30,00 | 10,400 | 312,00 |
074745 | CAIXA COM 1000 UNIDADES GRAMPO P/ GRAMPEADOR GALVANIZADO 23/8 - Marca.: ACC | CAIXA | 30,00 | 8,150 | 244,50 |
074747 | CAIXA COM 1000 UNIDADES GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 - Marca.: ACC | CAIXA | 300,00 | 4,600 | 1.380,00 |
074755 | CAIXA COM 1000 UNIDADES. GRAMPO TAPECEIRO - Marca.: ACC | CAIXA | 5,00 | 35,990 | 179,95 |
074758 | Grampos 8mm, Caixa composta de 1.000 unidades, os grampos devem ser compatíveis com o grampeador em aquisição (Grampeador de Madeira, dimensões: 30 x 180 x 160mm). LÃ DIVERSAS CORES - Marca.: CISNE UNIDADE | 30,00 | 15,100 | 453,00 | |
074811 | Embalagem com dados de identificação do produto. LIVRO DE ATA 200 FOLHA - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 50,00 | 26,990 | 1.349,50 |
com 200 folhas, sem margens, capa dura, cor preta, 210 | |||||
x 300mm, contendo selo do inmetro. | |||||
074824 | MARCADOR DE PÁGINAS REPOSICIONÁVEL - Marca.: JOGAR O PACOTE | 14,00 | 17,890 | 250,46 | |
FFICE | |||||
de papel, tipo post-it flags, cores variáveis, pct com | |||||
200 folhas - medidas 12,7mm x 44mm | |||||
074857 | PAPEL CARTÃO CORES DIVERSAS - Marca.: VMP FOLHA | 700,00 | 1,990 | 1.393,00 | |
máster brilho especial, gramatura de 240g/mý, com |
medida de 50 x 66cm. Cores diversas. | |||||
074982 | PAPEL DIPLOMATA - Marca.: USAPEL | RESMA | 500,00 | 34,900 | 17.450,00 |
branco, tamanho A4, com gramatura 180g/mý. Resma com 100 folhas | |||||
075013 | PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE - Marca.: VMP | UNIDADE | 500,00 | 9,900 | 4.950,00 |
com aba A20, em plástico (PP) transparente, dimensões aproximadas 335 x 245 mm, dorso de 20 mm. Embalagem com dados de identificação do produto, certificado pelo
075016 | Inmetro. PASTA EM POLIONDA - Marca.: DELLO | UNIDADE | 210,00 | 7,990 | 1.677,90 |
075082 | C/ ABA E ELASTICO, LOMBO 20MM PINCEL MARCADOR PERMANENTE CD/DVD - Marca.: PILOT | CAIXA | 5,00 | 33,990 | 169,95 |
075123 | na cor azul,corpo com resina termoplástica, ponta de feltro, medidas aproximadas: 142mm comprimento x 10mm diâmetro, ponta redonda média de 1,0mm, caixa com 12 unidades. PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO MÉDIO. - Marca.: JOG UNIDADE | 50,00 | 31,900 | 1.595,00 | |
075178 | AR OFFICE bivolt (110 x 220 volts) gatilho anatômico, uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, cor preto. REABASTECEDOR DE PINCEL P/ QUADRA BRANCO. - Marca.: UNIDADE | 350,00 | 38,500 | 13.475,00 | |
075184 | JOGAR OFFICE cores diversas. Embalagem com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade,certificado pelo Inmetro. TINTA GUACHE (têmpera) - Marca.: MARIPEL CAIXA | 354,00 | 31,900 | 11.292,60 |
em cor, pote com 250ml. Embalagem com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, certificado pelo Inmetro.caixa com 6 unidades
075185 | TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO. - Marca.: RADEX | UNIDADE | 30,00 | 7,990 | 239,70 |
075609 | FRASCO COM 42ml(COR AZUL E PRETO). PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGAVEL - Ma | CAIXA | 100,00 | 66,900 | 6.690,00 |
075610 | rca.: JOGAR OFFICE Cor preta e azul. Caixa com 12 unidades PASTA SUSPENSA, - Marca.: DELLO | PACOTE | 3,00 | 118,990 | 356,97 |
especificação: corpo em cartão Kraft, 4 ponteiras plásticas fixadas com ilhós, 2 arames 402mm bct (baixo teor de carbono), 1 etiqueta branca, 1 grampo plástico, gramatura de 170 a 200 gramas, espessura 0,25 a 0,28mm, medida 361x240mm, cor madeira, contendo selo do INMETRO.PACOTE COM 50 UNIDADES
075611 MARCA TEXTO- CORES DIVERSAS - Marca.: LYKE CAIXA 30,00 24,990 749,70
de alta durabilidade que não afunda quando precionada, tinta á base de água sem cheiro na cor fluorescente,com
12 unidades. contendo selo do INMETRO
VALOR GLOBAL R$ 208.110,63
2.2 - Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 026/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 026/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplica ndo-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - A vigência deste contrato será até 31/12/2021, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
6.1.2 - Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento dos produtos;
6.1.3 - Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste cont rato;
6.1.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto;
6.1.5 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.6 - Acompanhar a entrega do objeto licitado efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá à CONTRATADA:
7.1.1- Fornecer os produtos, no local informado pela requisitante, com o acompanhamento do Departamento de ALMOXARIFADO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, e em conformidade com as especificações contidas no termo de referência;
7.1.2 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
7.1.3- Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desde contratos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
7.1.4 - Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
7.1.5 - Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação deestarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
7.1.6 - Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do ajustado;
7.1.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
7.1.8 - Instruir o processo de fornecimento do objeto licitado com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição).
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. - Em conformidade com os Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração - Prefeitura, secretaria e fundos Municipais , ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2 - O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA DESPESA
9.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0402.123611008.2.030 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 89.764,43, Exercício 2021 Atividade 0402.123651008.2.033 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-Ensino Infantil , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 88.280,75, Exercício 2021 Atividade 0402.123661008.2.035 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 14.929,05, Exercício 2021 Atividade 0402.123671008.2.037 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 40%-Educação Especial , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 15.136,40 .
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser ef etuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução
Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.6 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8 - Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.9 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.10 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.11 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.12 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
10.13 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.14 - Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.15 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.16 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.17 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 -A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
12.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
12.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
12.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.2 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.4 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.6 - Cometer fraude fiscal;
13.7 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.7.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.7.2 - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.7.3 - Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.8 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.9 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.10 - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.11 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração admin istrativa previstas neste Termo de Referência.
13.12 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.13 - As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.14 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.15 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.16 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.17 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
13.18 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.19 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.20 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no pra zo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.21 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor re manescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.22 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.23 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauraçãode investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.25 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.16 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido p or pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.17 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.5 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.7 -Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
15.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 026/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são
assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 29 de Setembro de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
TAVEIRA:57947236291
XXXXXXXXX XXXXXXXX
TAVEIRA:57947236291
FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO CNPJ(MF) 28.640.052/0001-41
CONTRATANTE
PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI:04470529000120
Assinado de forma digital por PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI:04470529000120
Dados: 2021.09.29 12:04:01 -03'00'
PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ 04.470.529/0001-20
CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. 2.