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TERMO DE REFERÊNCIA - TRPJ n° 006/2022 Processo Seletivo para Contratação de Empresa Especializada na
Prestação de Serviços de Organização de Eventos para a Viabilização do
XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do
CONASEMS
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) torna público, para o conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para contratação, pelo critério de MENOR VALOR GLOBAL, de empresa especializada para a prestação dos serviços especificados no presente Termo de Referência e seus Anexos, regendo-se complementarmente pela Lei nº 10.406/2002.
1 OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Referência é a realização de Processo Seletivo para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à organização, ao gerenciamento e à execução de eventos, visando à plena realização do XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do CONASEMS, a ocorrer no período de 12 a 15 de julho de 2022, no Shopping Centers Iguatemi S/A, doravante denominado Shopping Bosque dos Ipês, situado na Avenida Cônsul Assaf Trad, 4796, Parque dos Novos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79035-900, que tem como parte da programação a 17ª Mostra Brasil aqui tem SUS, a ser realizada nos dias 12 e 13 de julho, no Campus da Faculdade UNIDERP, localizado na Rua Ceará com a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
1.1.1 Os serviços de trata o subitem 1.1 anterior são voltados ao fornecimento/disponibilização de recursos humanos, serviços técnicos, locação de equipamentos e móveis, materiais consumíveis e demais itens necessários à consecução das atividades previstas no Congresso, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, e deverão englobar:
a) As licenças para a liberação da realização do Congresso, providenciando toda a documentação exigida localmente;
b) A elaboração dos Termos de Referência e a realização das cotações de preços, apresentando o mínimo de 03 (três) propostas para cada tipo de serviço/segmento previsto no Anexo I deste TRPJ;
c) O monitoramento das contratações decorrentes, que ocorrerão ao exclusivo critério do CONASEMS e das quais será tomadora a própria Entidade, com o acompanhamento da prestação dos serviços no local do evento; e
d) As vistorias de recebimento e de entrega do local do evento.
1.2 O Anexo I contém, de forma detalhada, a especificação dos serviços e dos materiais necessários, e o Anexo II, a estimativa da quantificação desses
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serviços e materiais, sendo facultado ao CONASEMS retirar e/ou alterar quaisquer dessas quantidades, comunicando previamente à pessoa jurídica contratada.
2 Antecedentes e Justificativa
2.1 O CONASEMS, entidade não governamental, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública e de relevante função social, conforme Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, apresenta como missão a representação das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) nas instâncias deliberativas e consultivas do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem sido um ator político fundamental no processo de construção das políticas de saúde em nosso País, por meio do processo de pactuação federativa, considerando que a responsabilidade pela saúde dos brasileiros é compartilhada pelos três entes federados - Município, Estado e União.
2.2 Dentre suas ações estratégicas nessa representação, está a realização de eventos dialogais, colaborativos, deliberativos, dentre outros, sempre na perspectiva de mobilizar os gestores municipais e os principais atores do Setor Saúde na construção de um espaço de debate permanente para o aprimoramento do SUS.
2.3 Nesse contexto, o CONASEMS desenvolve anualmente o Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, que consiste em importante espaço de debates e socialização de experiências e conhecimentos entre gestores e técnicos da saúde, sendo facultada ainda a participação da sociedade civil em suas diversas representações.
2.4 O Congresso do CONASEMS é agenda essencial para todos aqueles que se interessam pelas discussões afetas à construção do SUS, e reúne, presencialmente, em torno de 5.000 (cinco mil) participantes, entre eles, gestores e técnicos, trabalhadores e usuários dos serviços públicos de saúde de todo o Brasil, para debater e trocar experiências com o objetivo principal de aprofundar questões sobre a política de saúde visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
2.5 Neste ano de 2022, no período de 12 a 15 de julho, na Cidade de Campo Grande/MS, será realizada a 36ª edição do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, retratando o tema “Diálogos do Cotidiano no Horizonte da Gestão Municipal do SUS”, e, como já é tradição durante o Congresso do CONASEMS, são promovidas e realizadas a Feira Brasil aqui tem SUS e, em conjunto com os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde nos Estados (COSEMS), a “Mostra Brasil aqui tem SUS”.
2.6 Nesse contexto, o presente Processo Seletivo torna-se essencial e premente, pois seu objeto diz respeito à organização do evento e ao provimento dos serviços e materiais necessários, como, dentre outros, recursos humanos, camisetas e outros materiais, inclusive consumíveis, locação de equipamentos
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e afins, incluindo ainda as providências em relação à documentação exigida localmente e as licenças para a liberação da realização do Congresso.
3 Condições para Participação e Documentação de Habilitação
3.1 Poderão apresentar proposta, para fins de avaliação e contratação, interessados pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Termo de Referência, com 5 (cinco) ou mais anos no mercado e que estejam com regularidade fiscal/tributária e previdenciária.
3.2 A pessoa jurídica a ser contratada para a execução dos serviços deverá guardar obediência ao Regulamento Interno e às normas gerais e de segurança que regem a organização de eventos e afins no Shopping Bosque dos Ipês e na Faculdade UNIDERP.
3.3 Ao apresentar proposta para fins de avaliação e contratação, a pessoa jurídica proponente deverá encaminhar, junto com a respectiva Proposta de Preços, tratada no item 4 e subitens deste TRPJ, os documentos de habilitação a seguir listados, comprovando a qualificação técnica, a experiência, a capacidade jurídica e a regularidade fiscal/tributária e previdenciária:
a) Portfólio de trabalhos desenvolvidos na área de apoio à organização de eventos, a ser avaliado pela Comissão Organizadora de Infraestrutura do Congresso1, a qual irá considerar as empresas que comprovarem possuir trabalhos desenvolvidos em eventos do mesmo porte ao referido neste TRPJ;
b) Mínimo de 02 (dois) documentos (Atestados, Declarações ou Certidões de capacidade operacional), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma constante do subitem 3.3.2 deste Termo de Referência, contendo informações que comprovem qualidade na execução e entrega pontual dos serviços, e onde deverá estar comprovada também a experiência de no mínimo 05 (cinco) anos e a aptidão do interessado participante para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência;
c) Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo (CADASTUR), de que trata o art. 21 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizada a prestar serviços de organização de eventos;
d) Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ), com Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e a última alteração, se houver, devidamente registrados, acompanhados de prova de diretoria em exercício, em se tratando de associação ou sociedade, com documento de eleição dos administradores, no caso de sociedade por ações;
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1 Constituída especificamente para essa finalidade pelo Secretário Executivo da Entidade, por meio da Resolução CONASEMS nº 003/2022, de 28 de março de 2022, publicada no Portal da Entidade na internet, em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
e) Documentos pessoais do (s) representante (s) legal (ais) da pessoa jurídica proponente;
f) Em se tratando de empresa ou sociedade nacional, alvará ou autorização de funcionamento regular no endereço informado, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto ou prova de registro da autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
h) Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02.10.2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com retificações e alterações posteriores;
i) Certidão de regularidade perante a Fazenda Distrital ou Estadual, e Municipal do domicílio ou Sede do proponente, quando xxxxxx;
j) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
k) Declaração expressa, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, conforme modelo constante do Anexo III, constando no mínimo que:
1 Tem pleno conhecimento e concordância com todos os termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, incluindo as obrigações da empresa contratada, constantes do item 8 e subitens deste TRPJ, e de que está ciente das sanções em decorrência do descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato a ser firmado com o CONASEMS; e
2 Possui, no ato da contratação, e, possuirá, durante toda a vigência do Contrato a ser firmado com o CONASEMS, pessoal qualificado, instalações físicas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto do presente Termo de Referência; e
l) Declaração, cuja minuta encontra-se no Anexo IV, impressa em papel timbrado, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
3.3.1 O CONASEMS poderá solicitar a comprovação das exigências descritas nas letras “h”, “i” e “j” do subitem 3.3 anterior em quaisquer das etapas, desde a contratação, à prestação dos serviços e ao devido pagamento.
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3.3.2 Os documentos previstos na letra “b” do subitem 3.3 deste Xxxxx xxxxxxx ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica emitente e conter, dentre outros: i) nome e endereço completo do emitente do documento;
ii) nome da empresa que prestou o serviço ao emitente do documento; iii) objeto contratual; iv) período de vigência do contrato; v) data de emissão do documento;
vi) assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce); e vii) dados para contato - número do telefone e e-mail do emitente do documento.
3.4 Caso o participante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte a ela equiparada, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
3.5 Não poderá apresentar proposta para fins de avaliação e contratação o interessado:
a) Proibido de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Estrangeiro que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; e
c) Que esteja em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e
d) Que empregue menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que empregue menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
4 Proposta de Preços
4.1 A Proposta de Preços, deverá conter minimamente os seguintes elementos (modelo no Anexo V):
a) Identificação da pessoa jurídica, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, e-mail, local, data e assinatura por quem de direito, com a apresentação do documento comprobatório dessa condição, além dos respectivos documentos pessoais;
b) Descrição clara do objeto e o VALOR GLOBAL proposto para a prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência e Anexos, expresso em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre o valor grafado e o por extenso, prevalecerá o descrito por extenso;
c) Declaração de que no valor proposto estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, custos operacionais e administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e quaisquer outras que
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incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, que correrão a expensas da pessoa jurídica proponente, excluindo o CONASEMS de solidariedade e ou de despesa adicional a qualquer título; e
d) Prazo de validade da oferta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data limite fixada para a entrega da Proposta de Preços e dos documentos de habilitação constantes do subitem 3.3 deste TRPJ.
4.2 Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com as orientações contidas neste TRPJ, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5 Forma de Participação no Processo Seletivo
5.1 O presente Termo de Referência será publicado na íntegra, no dia 28/04/2022, quinta-feira, no site do CONASEMS, na Aba Informativo, Seção Transparência (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/0000-xxxxxx-xx- referencia/ ) e simultaneamente encaminhado por e-mail a empresas do ramo.
5.1.1 Eventual impugnação acerca do teor deste Termo de Referência poderá ser efetuada, por qualquer interessado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das ofertas, sob pena de preclusão.
5.2 Empresas interessadas na contratação poderão encaminhar suas ofertas por meio digital em formato PDF, para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no intervalo compreendido entre 14:50h (quatorze horas e cinquenta minutos) e 15:00h (quinze horas) do dia 13/05/2022, sexta-feira.
5.2.1 Serão aceitas apenas as ofertas que estejam acompanhadas da documentação de habilitação (subitem 3.3) e a respectiva Proposta de Preços (item 4 e subitens).
5.2.1.1 A Proposta de Preços deverá ser obrigatoriamente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas e devidamente assinada.
5.2.1.2 Para atendimento da exigência de assinatura descrita no subitem
5.2.1.1 anterior, será aceito o uso de assinatura eletrônica realizada via Certificado Digital ICP-Brasil, devendo o interessado assinar todas as páginas do arquivo em PDF, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência da legibilidade da assinatura anteriormente ao envio.
5.2.2 Não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas neste instrumento, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar a análise/apuração ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste Termo de Referência.
5.3 No caso de não recebimento de ofertas no prazo estipulado, ou do recebimento de apenas 01 (uma) oferta, o CONASEMS publicará no dia 13/05/2022, sexta-feira, a prorrogação desse prazo, facultando às pessoas jurídicas interessadas a apresentação de ofertas no intervalo compreendido
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entre 14:50h (quatorze horas e cinquenta minutos) e 15:00h (quinze horas) do dia 18/05/2022 quarta-feira.
5.3.1 Caso a situação relatada no subitem 5.3 anterior persista, o CONASEMS adotará providências junto a pessoas jurídicas de reconhecimento no mercado no sentido da contratação direta daquela que melhor lhe convier, em consonância com as necessidades descritas neste Termo de Referência e Anexos, mediante justificativa, inclusive quanto ao preço.
5.4 No dia 13/05/2022, sexta-feira, o CONASEMS confirmará o recebimento das ofertas enviadas pelas pessoas jurídicas proponentes.
5.4.1 No caso da situação exposta no subitem 5.3 deste TRPJ, no dia 18/05/2022, quarta-feira, o CONASEMS procederá de acordo com o descrito no subitem 5.4 anterior.
6 Critério de Escolha da Melhor Proposta
6.1 Será adotado como critério de escolha da melhor proposta o MENOR VALOR GLOBAL ofertado para atendimento de todas as exigências de qualidade e quantidade previstas neste Termo de Referência e seus Anexos.
6.1.1 Caso seja constatado empate durante o julgamento das propostas apresentadas e verificadas como mais vantajosas, o CONASEMS escolherá aquela que apresente melhor Portfólio e maior tempo de constituição da empresa, nessa ordem.
6.2 O resultado da análise da documentação de habilitação e da aferição da melhor proposta será informado pelo CONASEMS diretamente aos interessados proponentes e publicado na mesma seção na internet informada no subitem 5.1 deste Termo de Referência, em até 5 (cinco) dias úteis das datas referidas nos subitens 5.4 e 5.4.1 deste TRPJ, conforme o caso.
7 Prazo Contratual
7.1 Após a divulgação do resultado da análise da documentação de habilitação e da aferição da melhor proposta, e dentro do prazo de validade da Proposta de Preços apresentada, a prestadora de serviços selecionada poderá ser convocada para assinar o Contrato, conforme modelo do Anexo VI, no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua convocação.
7.1.1 No caso de não comparecimento da prestadora selecionada no prazo estipulado no subitem 7.1 anterior, será convocada a segunda classificada e assim sucessivamente.
7.2 A vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura até o último pagamento, previsto para ocorrer em agosto de 2022.
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8 Obrigações da Contratada
8.1 Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, especialmente nos Anexos I e II, na Proposta apresentada e no Contrato assinado com o CONASEMS, com a qualidade e eficiência requeridas, sendo vedada a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto do Contrato a ser celebrado com este Conselho.
8.2 Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, para executar os serviços contratados, pessoal técnico e operacional em quantidade e qualificação necessários para a perfeita execução dos serviços, pagando-lhes salários e benefícios compatíveis com o mercado, conforme o regime contratado.
8.3 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ficando o CONASEMS isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
8.4 Proceder à supervisão diária dos serviços descritos no objeto da contratação, responsabilizando-se pelas atividades de execução, gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento desses serviços, designando para tanto um preposto, que será o representante para interlocução oficial com o CONASEMS, devendo:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto contratado, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONASEMS, ficando esta Entidade autorizada a descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; e
b) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONASEMS ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratado.
8.5 Submeter previamente ao CONASEMS, por escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações contidas neste TRPJ e anexos.
8.6 Estar apta a proporcionar atendimento, com recursos humanos habilitados e equipamentos adequados para resolver os casos excepcionais e urgentes, ainda que fora do horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados; nesses casos, o CONASEMS entrará em contato direto com o preposto da empresa contratada, o qual deverá estar sempre munido de aparelho telefônico celular.
8.7 Entregar os serviços finalizados e nos prazos fixados, na forma prevista no subitem 1.4 do Anexo I a este Termo, para que sejam mantidas as programações do CONASEMS em relação ao evento, sob condição de penalização pelo seu descumprimento, assim como pelo não atendimento das demais condições contratuais.
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8.8 Sujeitar-se à fiscalização por parte do CONASEMS, através de um representante designado pelo Secretário Executivo da Entidade para atestar a execução dos serviços, em conformidade com o disposto no item 10 e subitens deste TRPJ, devendo:
a) Acatar as orientações e cumprir com todas as exigências da fiscalização do CONASEMS, especialmente àquelas relativas à qualidade, prazos de execução, conclusão e entrega dos serviços sob sua responsabilidade;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONASEMS, se obrigando a atender imediatamente as suas reclamações, instruindo seus funcionários e colaboradores quanto à necessidade de assim procederem;
c) Concordar com o fato de que os fornecimentos dos serviços somente serão aceitos e atestados mediante a prévia verificação, pela fiscalização do CONASEMS, da estrita conformidade entre o executado e o especificado neste Termo de Referência e seus Anexos, se obrigando a corrigir e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, todo o objeto contratado e executado, em que se verificar vícios, defeitos ou falhas, em tempo hábil à realização do evento ou à entrega dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês, sob a pena de aplicação das sanções e multas previstas; e
d) Comunicar imediatamente à fiscalização do CONASEMS todas e quaisquer irregularidades e condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado, relatando os dados e circunstâncias necessários ao claro entendimento dos fatos, de forma a possibilitar a tempestiva regularização, visando a plena realização do evento ou à devolução dentro do prazo dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês.
8.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, o Regulamento Interno e as normas gerais e de segurança que regem a organização de eventos e afins no Shopping Bosque dos Ipês e na Faculdade UNIDERP.
8.10 Guardar sigilo de todas as informações que forem postas à sua disposição para execução dos trabalhos, não as podendo divulgar ou utilizar para outra finalidade que não o objeto da contratação, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.
8.11 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e de regularidade exigidas para a participação no Processo Seletivo objeto deste Termo de Referência.
8.12 Apresentar as Notas Fiscais de acordo com o item 11 e subitens deste Termo de Referência.
9 OBRIGAÇÕES DO CONASEMS
9.1 Responsabilizar-se pela especificação, acompanhamento e monitoramento dos serviços e pela sua análise e aprovação.
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9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada, desde que necessários à prestação dos serviços contratados, assim como disponibilizar todos os documentos eventualmente necessários à execução dos trabalhos.
9.3 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, em conformidade com o disposto no item 10 e subitens deste TRPJ, devendo:
a) Verificar a conformidade das execuções e proceder ao aceite quando estiverem de acordo com a técnica exigida, normas ou especificações; e
b) Notificar tempestivamente a empresa contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, desconformidades, erros ou falhas no curso de execução dos serviços, quer sejam relacionadas às especificações, aos quantitativos ou à qualidade dos serviços, recusando o recebimento e fixando prazo para a devida correção, o qual deverá se dar em tempo hábil à realização do evento ou à entrega dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês.
9.4 Permitir e assegurar ao pessoal técnico da empresa contratada, quando identificado, o livre acesso aos locais de execução dos serviços nos horários determinados e acordados com o CONASEMS ou fora desses horários; nesse último caso, se necessário for para o atendimento da demanda e desde que previamente comunicado para a adoção das providências necessárias quanto à liberação de acesso e à segurança.
9.5 Garantir que terceiros não autorizados, pela empresa contratada ou pelo CONASEMS, não venham a efetuar, sob qualquer pretexto, intervenções que possam causar prejuízos ou atrasos à execução contratual.
9.6 Informar à empresa contratada sobre quaisquer ocorrências que venham a impossibilitar a execução do evento ou que possam resultar na alteração da data de sua realização, com a antecedência que possibilite a negociação ou o distrato, conforme o caso.
9.7 Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas pela empresa contratada todas as condições de habilitação e de regularidade exigidas para a participação no Processo Seletivo objeto deste Termo de Referência.
9.8 Receber os serviços objeto do Contrato com a empresa, nos termos e condições pactuados, procedendo à verificação da execução desses serviços mediante atesto das Notas Fiscais em até 5 (cinco) dias após a entrega das mesmas.
9.9 Efetuar os pagamentos dos serviços contratados nas condições previstas no item 11 e subitens deste Termo de Referência.
10 Fiscalização
10.1 O Secretário Executivo do CONASEMS designará representante para acompanhar e fiscalizar as obrigações contratuais, na condição de Fiscal do
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Contrato, o que não denotará corresponsabilidade deste Conselho sobre os serviços contratados.
10.2 No curso da execução dos serviços objeto do Contrato, fica reservado ao CONASEMS o direito de fiscalizar por outros meios o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Fiscal do Contrato designado e pela empresa contratada, sendo que, a presença da fiscalização do CONASEMS não elide nem diminui a responsabilidade da prestadora de serviços contratada.
10.3 A falta de fiscalização do CONASEMS, em nenhuma hipótese, eximirá a empresa contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
11 Forma de Pagamento
11.1 Quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, o Fiscal do Contrato designado pelo Secretário Executivo do CONASEMS deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
11.2 Pela prestação dos serviços, o CONASEMS, mediante a apresentação de Nota Fiscal, efetuará o pagamento por meio de boleto bancário ou ordenará os valores devidos à conta bancária corporativa da prestadora de serviços contratada.
11.3 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, a ser repassada em até 15 (quinze) dias antes da realização do Congresso, e a segunda parcela, com o saldo devedor, após a execução e a aprovação dos serviços prestados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, ambas mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, acompanhadas da documentação comprobatória, com o correspondente atesto dos serviços prestados feito pelo Fiscal do Contrato designado pelo CONASEMS.
12 Origem dos Recursos
12.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão às custas de recursos próprios do CONASEMS.
13 Informações e Esclarecimentos
13.1 Eventuais pedidos de informações e esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio do contato xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx com a identificação do número deste TRPJ, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Brasília/DF, 28 de abril de 2022.
Comissão Organizadora de Infraestrutura
XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)
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TERMO DE REFERÊNCIA - TRPJ n° 006/2022 Processo Seletivo para Contratação de Empresa Especializada na
Prestação de Serviços de Organização de Eventos para a Viabilização do
XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do
CONASEMS
ANEXO I Especificação dos Serviços
1 Informações Iniciais
1.1 Os serviços a serem prestados por força do TRPJ CONASEMS 006/2022 estão relacionados ao apoio à organização, ao gerenciamento e à execução de eventos, incluindo a realização de cotações de preços para fornecimento/ disponibilização de recursos humanos, serviços técnicos, locação de equipamentos e móveis, materiais consumíveis e demais itens necessários à consecução das atividades previstas no XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado no período de 12 a 15 de julho de 2022, no Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, x xx 00x Xxxxxx Xxxxxx aqui tem SUS, a ocorrer nos dias 12 e 13 de julho, no Campus da Rua Ceará da Faculdade UNIDERP.
1.2 O CONASEMS, por meio de representante (s) devidamente autorizado (s), acompanhará a execução dos serviços previstos, podendo eventualmente adaptar e ou ajustar demandas, em comum acordo com a empresa contratada.
1.3 É facultado às empresas interessadas o acesso ao CONASEMS para a realização de diligências e obtenção de informações adicionais e esclarecimentos sobre os serviços enumerados neste Anexo I, visando à adequada elaboração da Proposta de Preços.
1.4 A prestação dos serviços previstos deverá ocorrer antes, durante e após a realização do referido Congresso, cumprindo-se as demandas e os prazos a seguir estipulados, e observando-se as normas gerais que regem a organização de eventos e afins do Shopping Bosque dos Ipês e da Faculdade UNIDERP, principalmente quanto à segurança e aos horários permitidos:
a) Prestar os serviços de apoio ao CONASEMS na organização, gerenciamento e execução do evento, com início imediatamente após a assinatura do Contrato e término no dia 16 de julho de 2022, data fixada para liberação e entrega dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês;
b) Providenciar, no máximo até o dia 10 de junho de 2022, toda a documentação exigida localmente e as licenças para liberação da realização do Congresso;
c) Elaborar os Termos de Referência, conforme modelo constante do Anexo VII, e realizar as cotações de preços até o dia 06 de junho de 2022, exigindo-se ao menos 03 (três) propostas válidas para cada tipo de
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serviço/material previsto neste Anexo I, com a respectiva precificação discriminada em Planilha de Serviços, que se encontra no Anexo II a este TRPJ;
d) Monitorar as contratações decorrentes, que ocorrerão ao exclusivo critério do CONASEMS e das quais será tomadora a própria Entidade, com o acompanhamento da prestação dos serviços no local do evento; e
e) Realizar, no dia 08 de julho de 2022, a vistoria de recebimento do espaço onde será realizado o evento, e, no dia 16 de julho de 2022, a vistoria de entrega do espaço.
1.5 Os serviços e os materiais previstos constam dos itens 3 e 4, e respectivos subitens, deste Anexo I, e suas quantidades do Anexo II ao TRPJ nº 006/2022, sendo que o CONASEMS poderá, a seu exclusivo critério, retirar e/ou alterar as quantidades de quaisquer desses serviços/materiais, comunicando previamente à pessoa jurídica contratada.
2 Serviços de Organização do Evento
2.1 A empresa contratada deverá atender ao disposto na letra “c” do subitem 1.4 deste Anexo I e, para cada empresa a ser contratada pelo CONASEMS, em conformidade com os itens 3 e 4, e subitens, deste Anexo I, bem como com o teor do Anexo II, providenciar a emissão e ou o desembaraço da documentação a seguir relacionada:
a) Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ), com:
1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e a última alteração, se houver, devidamente registrados, acompanhados de prova de diretoria em exercício, em se tratando de associação ou sociedade, com documento de eleição dos administradores, no caso de sociedade por ações;
b) Documentos pessoais do (s) representante (s) legal (ais) da empresa a ser contratada;
c) Em se tratando de empresa ou sociedade nacional, alvará ou autorização de funcionamento regular no endereço informado, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto ou prova de registro da autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02.10.2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com
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retificações e alterações posteriores;
f) Certidão de regularidade perante a Fazenda Distrital ou Estadual, e Municipal do domicílio ou Sede do proponente, quando xxxxxx;
g) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Mínimo de 02 (dois) documentos (Atestados, Declarações ou Certidões de capacidade operacional), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma constante do subitem 2.1.2 deste Anexo I, contendo informações que demonstrem qualidade na execução e entrega pontual dos serviços, e onde deverá estar comprovada também a experiência de no mínimo 03 (três) anos e a aptidão do interessado participante para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto a ser contratado, em consonância com este Anexo I; e
i) Declaração cuja minuta encontra-se no Anexo IV ao TRPJ nº 006/2022, impressa em papel timbrado, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
2.1.1 O CONASEMS poderá solicitar a comprovação das exigências descritas nas letras “e”, “f” e “g” do subitem 2.1 anterior em quaisquer das etapas, desde a contratação, à prestação dos serviços e ao devido pagamento.
2.1.2 Os documentos previstos na letra “h” do subitem 2.1 deste Anexo I deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa emitente e conter, no mínimo: i) nome e endereço completo do emitente do documento; ii) nome da empresa que prestou o serviço ao emitente do documento; iii) objeto contratual;
iv) período de vigência do contrato; v) data de emissão do documento; vi) assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce); e
vii) dados para contato - número do telefone e e-mail do emitente do documento.
2.2 A empresa selecionada e contratada a partir do TRPJ nº 006/2022 deverá, ainda, observar as seguintes condições junto às empresas a serem contratadas pelo CONASEMS para os serviços e materiais previstos nos itens 3 e 4, e subitens, do presente Anexo I:
a) Caso o participante detentor do menor preço em cada segmento seja microempresa ou empresa de pequeno porte a ela equiparada, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação; e
b) Não poderá apresentar proposta para fins de avaliação e contratação, em cada segmento, o interessado: (i) Proibido de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; (ii) Estrangeiro que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; (iii) Que esteja em processo de falência, em
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recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e (iv) Que empregue menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que empregue menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil
2.3 A empresa contratada pelo CONASEMS para a prestação dos serviços de apoio à organização, ao gerenciamento e à execução do referido Congresso deverá ainda:
a) Disponibilizar funcionário de plantão, dispondo de telefone celular permanentemente ligado que permita ao CONASEMS contato imediato, para o caso de emergência, entendida como situação de necessidade diligente e imprevisível, surgida fora do horário comercial, inclusive sábados, domingos e feriados; e
b) Recepcionar e imediatamente comunicar ao CONASEMS a ocorrência de eventuais situações problema que venham a surgir durante a realização do evento, sem prejuízo da adoção de providências que estejam sob sua responsabilidade e governabilidade.
3 Serviços a serem Cotados para fins de Contratação
3.1 Os serviços, que deverão ser objeto dos Termos de Referência e das coletas de preços referidos na letra “c” do subitem 1.4 deste Anexo I, estão especificados nos subitens a seguir e as estimativas de quantidades constam da Planilha de Serviços que se encontra no Anexo II ao TRPJ nº 006/2022.
3.2 Provimento de Recursos Humanos para os seguintes Postos de
Trabalho:
3.2.1 Coordenadores: Contratação de coordenadores que apresentem características especiais, como facilidade de comunicação, dinamismo e proatividade, para a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante o período de 11 a 15 de julho de 2022.
3.2.2 Recepcionistas Bilíngues: Contratação de recepcionistas bilíngues (português e espanhol) que apresentem as características de simpatia e proatividade, para a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.2.3 Recepcionistas Monolíngues: Contratação de recepcionistas monolíngues que apresentem as características de simpatia e proatividade, que tenham conhecimento de informática básica e que estejam aptos a abordar os congressistas com graça e elegância, para a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante o período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.2.4 Equipe de apoio: Contratação de equipe de apoio para auxiliar na montagem de pastas, na organização de salas e em atividades diversas, a partir
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de orientações do CONASEMS, para a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante o período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.2.5 Mestres de Cerimônia: Contratação de Mestres de Cerimônia que tenham experiência na condução de eventos, premiações, debates, congressos e convenções, para a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.2.6 Encarregados de Segurança: Contratação de encarregados para coordenar os serviços de segurança em geral, constituindo-se na pessoa de contato com o CONASEMS, para a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 08 a 16 de julho de 2022.
3.2.7 Vigilantes Noturnos: Contratação de vigilantes noturnos para guardar com segurança as dependências do: (i) Shopping Bosque dos Ipês, no período de 08 a 16 de julho de 2022, sendo em número reduzido no período de 08 a 12 e no dia 16 de julho de 2022; e (ii) Faculdade UNIDERP, no período de 10 a 12 de julho de 2022, sendo em número reduzido nos dias 10 e 11 de julho de 2022.
3.2.8 Vigilantes Diurnos: Contratação de vigilantes diurnos para guardar com segurança as dependências do: (i) Shopping Bosque dos Ipês, no período de 08 a 16 de julho de 2022, sendo em número reduzido no período de 08 a 12 e no dia 16 de julho de 2022; e (ii) Faculdade UNIDERP, no período de 10 a 13 de julho de 2022, sendo em número reduzido nos dias 10 e 11 de julho de 2022.
3.2.9 Brigadistas: Contratação de brigadistas para prevenção e combate a incêndio, aptos a atuarem na evacuação e prestação de primeiros socorros (público estimado de cinco mil pessoas), devendo prestar os serviços de brigada, em no mínimo 08 (oito) horas diárias, nas dependências do: (i) Shopping Bosque dos Ipês, no período de 08 a 16 de julho de 2022, sendo em número reduzido no período de 08 a 12 e no dia 16 de julho de 2022; e (ii) Faculdade UNIDERP, no período de 10 a 13 de julho de 2022, sendo em número reduzido nos dias 10 e 11 de julho de 2022.
3.2.10 Encarregados de Limpeza: Contratação de encarregados para coordenar os serviços de limpeza em geral, constituindo-se na pessoa de contato com o CONASEMS, para a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 08 a 16 de julho de 2022.
3.2.11 Profissionais de Limpeza: Contratação de profissionais para a prestação de serviços de limpeza e higienização, com fornecimento de materiais de limpeza, inclusive papel higiênico, para a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 08 a 16 de julho de 2022.
3.2.12 Analista de Rede de Dados: Analista residente, disponível no período de 10 a 15 de julho de 2022 para atendimento em no mínimo 08 (oito) horas diárias, com capacidade para: i) instalação e aplicação da rede local; ii) configuração e manutenção da segurança de rede; e iii) serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backups, parametrização
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dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, fazendo a aplicação de correções e patches nas redes.
3.2.13 Técnicos para Suporte e Manutenção de Rede: Técnicos residentes para suporte e manutenção de rede, disponível para atendimento em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 10 a 15 de julho de 2022.
3.2.14 Técnicos para Suporte e Manutenção de Informática: Técnicos residentes para suporte e manutenção de informática, disponível para atendimento em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 11 a 15 de julho de 2022.
3.2.15 Operadores de Som: Operadores de som com capacidade para manipular equipamentos de áudio e som, disponíveis para atendimento em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.2.16 Operadores de Projeção: Operadores de projeção com capacidade para manipular equipamentos de projeção, disponíveis para atendimento em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.2.17 Operadores de Iluminação: Operadores de iluminação com capacidade para manipular equipamentos de iluminação, disponíveis para atendimento em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.2.18 Operadores Técnicos: Operadores técnicos com capacidade para gerenciamento do Mídia Desk, disponíveis para atendimento em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.2.19 Fotógrafos: Profissionais especializados em fotografia para cobertura de registro de imagens da totalidade do evento, com fornecimento de todos os equipamentos necessários para entrega dos produtos, devendo estar disponíveis para atendimento em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 12 a 15 de julho de 2022. Para os serviços de fotografia deverão ser obedecidos as seguintes condições: i) deverão ser fotografadas TODAS as atividades contidas na programação do evento, dando preferência às grandes mesas; ii) deverão também ser fotografados todos os materiais de sinalização que contenham a logomarca do Congresso, tais como pórtico de entrada, credenciamento, totens sinalizadores, fundo de palco do Auditório Master, pastas que serão distribuídas aos congressistas, estande do CONASEMS e demais estandes da Feira Brasil aqui tem SUS, dando prioridade aos expositores, patrocinadores e apoiadores dos eventos; iii) as imagens fotográficas deverão ser entregues ao final de cada dia de seus registros ao funcionário responsável designado pela Comissão Organizadora de Infraestrutura do Congresso; e iv) poderão ser solicitados, pela Comissão Organizadora de Infraestrutura do Congresso, registros fotográficos não relacionados neste documento.
3.2.20 Operador de Câmera: Profissional especializado em operação de câmera, para captar imagens em movimento com a orientação do Diretor de Televisão, para posicionar e ajustar a câmera, enquadrar e focar imagens, para
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a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.2.21 Auxiliar de Operador de Câmera: Auxiliar para apoiar o profissional especializado em operação de câmera, para captar imagens em movimento com a orientação do Diretor de Televisão, para posicionar e ajustar a câmera, enquadrar e focar imagens, para a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.2.22 Diretor de Televisão: Diretor de Televisão para coordenar e executar gravações de imagens televisivas; orientar o iluminador segundo clima da cena em consonância com o diretor de fotografia; orientar os operadores de câmera e sonoplasta durante as gravações; conhecer a linguagem técnica própria para a focalização da cena e termos específicos da área de atuação, para a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.2.23 Cinegrafista: Profissional para o manuseio de câmera de filmagem ou vídeo com a orientação do Diretor de Televisão, tendo habilitação na graduação em rádio e televisão, para a prestação de serviços em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.2.24 Monitores de Apoio ao Transporte: Profissionais responsáveis por garantir a integridade física e moral dos passageiros no trajeto de ida e volta até os destinos, bem como orientar os passageiros para o devido embarque, devendo estar disponíveis para atendimento em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 11 a 15 de julho de 2022.
3.3 Equipamentos:
3.3.1 Notebooks: Locação, para o período de 10 a 15 de julho de 2022, de notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.
3.3.2 Computador Servidor: Locação, para o período de 10 a 15 de julho de 2022, de servidor com 4 (quatro) placas de rede Multiplex com no mínimo 1.0 GB, memória RAM 4.0 GB ou superior, Sistema Operacional Windows Server.
3.3.3 Impressoras: i) Locação de multifuncionais monocromáticas laser preparadas para impressão em papel tamanho A4, com fornecimento de insumos, inclusive papel, para o período de 11 a 15 de julho de 2022; ii) Locação de multifuncionais colorida laser preparadas para impressão em papel tamanho A4, com fornecimento de insumos, inclusive papel, para o período de 12 a 15 de julho de 2022; e iii) Locação de impressora monocromática laser preparada para impressão em papel tamanho A4, gramatura de 180, com fornecimento de insumos, para o período de 12 a 15 de julho de 2022.
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3.3.4 Microfones: i) Locação de microfones sem fio, para o período de 11 a 15 de julho de 2022; ii) Locação de microfones gooseneck, para o período de 13 a 15 de julho de 2022; iii) Locação de microfones de lapela sem fio, para o período de 11 a 15 de julho de 2022; iv) Locação de microfones dinâmicos com fio, para o período de 11 a 15 de julho de 2022; e v) Locação de microfone direcional, para o período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.3.5 Projetores: i) Locação de projetores multimídia 7000 lumes, para o período de 11 a 15 de julho de 2022; e ii) Locação de projetores multimídia 3000 lumes, para o período de 11 a 15 de julho de 2022.
3.3.6 Telas de Projeção: i) Locação de telas de projeção nas medidas 5,0m x 7,0m com estrutura de box pendurado, para o período de 10 a 15 de julho de 2022; e ii) Locação de telas de projeção nas medidas 3,0m x 2,0m com suporte para pendurar, a ser utilizado no período de 11 a 15 de julho de 2022.
3.3.7 Televisores: Locação de TVs LCD de 55”com suporte, para o período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.3.8 Switcher: Locação de switcher 10/100/1000, para o período de 11 a 15 de julho de 2022.
3.3.9 Ilhas de Edição: Locação de ilhas de edição com pacote “Adobe”, para o período de 11 a 15 de julho de 2022.
3.3.10 Sistema de Teleprompter: Locação de sistema de teleprompter, para o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.3.11 Sistema de Comunicação: i) Locação de sistema de comunicação com 04 (quatro) pontos, para o período de 13 a 15 de julho de 2022; e ii) Locação de sistema de comunicação com 06 (seis) pontos, para o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.3.12 Videotape: Locação de videotape, para o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.3.13 Câmera de Vídeo: i) Locação de câmera de vídeo com tripé e AC, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022; ii) Locação de câmera móvel com transmissor sem fio, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022; iii) Locação de câmera de gravação em cartão para o mínimo de 04 (quatro) horas em definição Full HD, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022; e iv) Locação de CCU de câmera, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.3.14 HD Externo: Locação de HD Externo com capacidade de armazenamento de 04 (quatro) Terabytes (TB) Full HD, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.3.15 Prolonga: Locação de prolongas de AC contendo 50 (cinquenta) metros cada, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.3.16 Cartão SSD: Locação de cartão SSD com capacidade de armazenamento de 64 (sessenta e quatro) Gigabites (GB), durante o período de 13 a 15 de julho de 2022.
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3.3.17 Cabo de Áudio: Locação de cabo de áudio padrão XLR contendo 40 (quarenta) metros de extensão cada, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.3.18 Monitor 24”: disponíveis para atendimento em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.3.19 Caneta Laser: Locação de canetas laser pointer passa slides, para o período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.3.20 No Break: Locação de nobreak com fornecimento de 1500 KVA, disponibilizado durante o período de 10 a 15 de julho de 2022 (Mídia Desk).
3.3.21 Totem: Locação de totens de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhados de suporte para fixação, disponibilizados durante o período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.3.22 Painel de Led: Painel P3 montado, medindo 6,00m x 4,00m, disponibilizado durante o período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.3.23 Controle de Acesso: Locação de leitores laser de código de barras, de longo alcance e precisão de leitura, que serão utilizados entre os dias 11 a 15 de julho de 2022.
3.3.24 Ar-Condicionado Portátil: Locação de aparelho de ar-condicionado portátil de 12.000 (doze mil) BTU ou superior, disponibilizado durante o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.4 Gravação e Sonorização:
3.4.1 Auditório/Salas: i) Serviços de gravação de áudio em HD no Auditório Master, nas 06 (seis) xxxxx xx xxxxxx x 00 (xxx) xxxx xxxxxxxxx (Xxxxxxxx), para o período de 13 a 15 de julho de 2022; e ii) Serviços de locação e montagem de estrutura de sonorização nas 06 (seis) xxxxx xx xxxxxx x 00 (xxx) xxxx xxxxxxxxx (Xxxxxxxx), para o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.4.2 Feira Brasil aqui tem SUS: Locação e montagem de estrutura de sonorização ambiente para público aproximado de 2800 (duas mil e oitocentas) pessoas na Feira Brasil Aqui Tem SUS, para o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.5 Transmissão Simultânea:
3.5.1 Locação de equipamentos e estrutura para realização de transmissão simultânea do tipo VMIX, para o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.5.2 Locação de mesa de corte de vídeo com operador para todos os sinais de vídeo, serviço de transmissão em tempo real, denominada ilha de edição: os equipamentos serão utilizados no Estúdio do CONASEMS, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.5.3 Cabeamento para retorno de sinal de vídeo com conexão em RCA (câmeras com operadores, projetor etc.), que serão utilizados no Estúdio do CONASEMS, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022.
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3.6 INTERNET:
3.6.1 Internet: i) Locação de link de internet dedicados com disponibilização de no mínimo 100 (cem) megabites por segundo (Mbps), durante o período de 11 a
15 de julho de 2022; e ii) Locação de link de internet dedicados com disponibilização de no mínimo 50 (cinquenta) megabites por segundo (Mbps), durante o período de 10 a 13 de julho de 2022.
3.6.2 Roteadores: Locação de roteador Gigabit 10/100/1000, durante o período de 11 a 15 de julho de 2022.
3.6.3 Cabo Triax: Fornecimento de 200 (duzentos) metros de cabo de fibra óptica blindado triax, entregue até o dia 13 de julho de 2022.
3.7 Mobiliário e Afins:
3.7.1 Púlpitos: Locação de púlpitos de acrílico para orador, com capacidade para instalar 01 (um) microfone, que ficará acomodado no palco principal, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022.
3.7.2 Mastros para Bandeiras: Locação de mastros para bandeiras, durante os dias 13 a 15 de julho de 2022. Observamos que as bandeiras serão disponibilizadas pelo CONASEMS.
3.7.3 Unifilas: Locação de unifilas durante os dias 12 a 15 de julho de 2022.
3.7.4 Mesas: Locação de mesas de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas, que serão utilizadas entre os dias 11 e 15 de julho de 2022.
3.7.5 Cadeiras e Capas: i) Locação de cadeiras de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético, que serão utilizadas entre os dias 13 e 15 de julho de 2022; e ii) Locação de capas para cadeira em tecido com impressão da palavra “RESERVADO”, que serão utilizadas entre os dias 13 e 15 de julho de 2022.
3.7.6 Poltronas: Locação de poltronas estofadas para acomodação de autoridades, na cor branca, com detalhes em metal cromado e acabamentos finos, que serão utilizados entre os 13 e 15 de julho.
3.7.7 Arranjos de Flores: Arranjos de flores para ornamentação do palco do Auditório Master e Sala VIP, para os dias 13 e 15 de julho de 2022.
3.7.8 Dispensadores para Álcool Líquido: Dispensadores com pedal para álcool líquido, conforme modelo no Anexo VIII, com fornecimento do álcool, para utilização nas dependências do: (i) Shopping Bosque dos Ipês, no período de 08 a 16 de julho de 2022, sendo em número reduzido no período de 08 a 12 e no dia 16 de julho de 2022; e (ii) Faculdade UNIDERP, no período de 10 a 13 de julho de 2022, sendo em número reduzido nos dias 10 e 11 de julho de 2022.
3.7.9 Máquina de Café Expresso: Máquina para preparo de café expresso e bebidas quentes, com Barista, disponíveis para atendimento em no mínimo 08 (oito) horas diárias, no período de 13 a 15 de julho de 2022.
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3.7.10 Extintores contra Incêndio: Extintor de pó químico seco contra incêndio, disponíveis no período de 12 a 15 de julho de 2022.
3.8 Coffee Break:
3.8.1 Fornecimento de serviços de buffet tipo coffee break simples, com bebidas não alcoólicas, com prestação de serviços de no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante o período de 13 a 15 de julho de 2022, nos seguintes ambientes:
i) Sala VIP do Estande do CONASEMS, sendo no dia 13/07/2022, com início dos serviços a partir das 14:00h, e nos dias 14 e 15 de julho, em horário comercial, - para atender aproximadamente 40 (quarenta) pessoas por dia, com disponibilização de garçom e material de copa; ii) Duas salas (Relatoria e Imprensa) - para atender aproximadamente 50 (cinquenta) pessoas por dia, com atendimento do serviço em bandejas; e iii) Sala VIP do Auditório Master – para aproximadamente 30 (trinta) pessoas por dia, com disponibilização de garçom e material de copa.
3.9 ÁGUA MINERAL: i) Fornecimento de água mineral engarrafada de 500ml para os palestrantes e convidados, nas 06 (seis) salas de Cinema, no Auditório Master e na Sala do Shopping, com disponibilização de garçom e material de copa para servir durante o período de 13 a 15 de julho de 2022, sendo que no dia 13 a partir das 18:00h (apenas no Auditório Master, será a partir das 14:00h);
ii) Fornecimento de água mineral engarrafada de 500ml para os avaliadores e comentaristas da Mostra “Brasil, aqui tem XXX”, xxx 00 (xxxx) salas da Faculdade UNIDERP; e iii) Locação, no período de 08 a 15 de julho de 2022, de bebedouros gela água para galões com capacidade de 20l (vinte litros) e fornecimento de suprimentos (galões com água mineral e copo descartável), porta copos e lixeiras - no período de 13 a 15 de julho de 2022 estima-se um público de 5.000 (cinco mil) pessoas. Observa-se que a reposição dos galões com água poderá ser de até 08 (oito) galões/dia por bebedouro.
4 Materiais a serem Cotados para Aquisição e Fornecimento
4.1 Deverão, ainda, ser objeto dos Termos de Referência e das coletas de preços referidos na letra “c” do subitem 1.4 deste Anexo I, para fins de aquisição e fornecimento ao CONASEMS, os materiais e produtos especificados e quantificados nos subitens a seguir.
4.2 CHEQUE PREMIAÇÃO MOSTRA BRASIL AQUI TEM SUS: Impressão de 6 (seis) cheques personalizados em material PVC, no tamanho de 1,00m x 0,60m, com arte fornecida pelo CONASEMS, conforme modelo no Anexo VIII, a serem entregues no Shopping Bosque dos Ipês, até o dia 11 de julho de 2022.
4.3 MEDALHAS PREMIAÇÃO MOSTRA BRASIL AQUI TEM SUS: Fornecimento de 31 (trinta e uma) medalhas personalizadas, fundidas em zinco, com diâmetro de 6cm e espessura de 4mm, banhadas em bronze ou prata envelhecidos, com impressão da arte, fornecida pelo CONASEMS, em até 03 (três) cores, conforme
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modelo no Anexo VIII, a serem entregues no Shopping Bosque dos Ipês, até o dia 11 de julho de 2022.
4.4 CAMISETAS: Fornecimento de 300 (trezentas) camisetas, na cor azul, tipo gola polo, manga curta, aberta na parte superior (peitilho) com dois botões, ribana nas mangas e nas golas, confeccionadas em malha piquet, personalizadas na frente e nas costas, com arte/estampas e tamanhos/quantidades a serem fornecidos pelo CONASEMS, modelo no Anexo VIII, a serem entregues na Sede do CONASEMS, até o dia 04 de julho de 2022.
4.5 CANETAS: Fornecimento de 5.000 (cinco mil) canetas plásticas, tinta na cor azul, a serem entregues no Shopping Bosque dos Ipês, no dia 11 de julho de 2022.
4.6 PROTETOR DE CRACHÁ: Fornecimento de 5000 (cinco mil) protetores de crachás (porta crachás), produzidos em material PVC cristal 0,20mm, nas medidas 110mm x 150mm, na posição vertical, aba de 15mm, com 02 (dois) furos, a serem entregues no Shopping Bosque dos Ipês, no dia 08 de julho de 2022.
4.7 CORDÃO PARA CRACHÁ: Fornecimento de 5000 (cinco mil) cordões para crachá, confeccionados em fita poliéster acetinado, personalizados nas duas faces, com aplicação de arte em sublimação (fornecida pelo CONASEMS), dois fixadores de solda um em cada lado, nas dimensões 20mm x 80cm, com duas argolas de 18mm, conforme quantidades por cores a serem informadas pelo CONASEMS (azul, amarelo e verde), para entrega no Shopping Bosque dos Ipês, no dia 08 de julho de 2022.
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TERMO DE REFERÊNCIA - TRPJ n° 006/2022 Processo Seletivo para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Organização de Eventos para a Viabilização do XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do CONASEMS
ANEXO II Planilha de Serviços
Item | Quant / Período / Nº Diárias | |||
Espaço - Auditório Master Capacidade: 3000 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista bilíngue (Obs. Iniciando às 13:00h e término às 22:00h) | 1 | 13/jul | 14/jul | 2 |
Recepcionista bilíngue | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 13:00hs e término às 22:00hs) | 10 | 13/jul | 14/jul | 2 |
Recepcionista monolíngue | 6 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Mestre de cerimônia (Obs. Iniciando às 13:00h e término às 22:00h) | 1 | 13/jul | 14/jul | 2 |
Mestre de cerimônia | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de som | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Operador de projeção | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Operador de iluminação | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 8 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Microfone sem fio | 5 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Microfone para Púlpito | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Item | Quant / Período / Nº Diárias | |||
Espaço - Auditório Master Capacidade: 3000 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Microfone dinâmico com fio | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Switcher 10/100/1000 | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Internet dedicada cabeada 50MB | 8 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Internet dedicada cabeada 100MB | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Roteador Gigabit 10/100/1000 | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Leitor laser de código de barras, de longo alcance e precisão de leitura | 4 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Câmeras de vídeo com tripé e AC | 3 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Cabo triax de 200m cada | 5 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Sistema de comunicação | 4 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Vídeo tapes | 5 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Sistema de straming (Tipo Vmix) | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Monitor 24" | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Televisor 55", 4K | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Gravação de áudio em HD | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Púlpito de acrílico para orador, com capacidade para instalar 01 (um) microfone | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mastro para bandeiras | 28 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Unifilas | 30 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa para instalação dos equipamentos de transmissão ao vivo | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 20 (vinte) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Item | Quant / Período / Nº Diárias | |||
Espaço - Auditório Master Capacidade: 3000 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas - de noite | 3 | 13/jul | 13/jul | 1 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas - de noite | 6 | 14/jul | 14/jul | 1 |
Mesa baixa de apoio às poltronas | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeira de espaldar alto, na cor branca, para acomodação dos componentes da Mesa Diretora | 10 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Poltrona estofada para acomodação de autoridades, preferencialmente na cor branca | 10 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Arranjo de flores para ornamentação | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Cinema 1 Capacidade: 300 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue | 4 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de som | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de projeção | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de iluminação | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 7 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Microfone sem fio | 6 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Cinema 1 Capacidade: 300 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Internet dedicada cabeada 50MB | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Leitor laser de código de barras, de longo alcance e precisão de leitura | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Gravação de áudio em HD | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Estrutura de sonorização | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Poltrona estofada para acomodação de autoridades, preferencialmente na cor branca | 6 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa baixa de apoio às poltronas | 5 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Sistema de gravação e transmissão tipo Vmix com placa de captura com o mínimo de 04 entradas, contendo: i) 02 câmeras com gravação em cartão mínimo de 4 horas Full HD; ii) 01 sistema de comunicação de 03 pontos; iii) 01 HD externo para backup 4 TB Full HD; iv) 03 cabos SDI de 50 metros cada; v) 03 prolongas de AC 50 metros cada; vi) 08 cartões SSD de 64 GB; e vii) 03 cabos de áudio padrão XLR 40 metros cada | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Cinema 2 Capacidade: 245 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue | 4 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de som | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de projeção | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de iluminação | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 7 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Microfone sem fio | 6 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Internet dedicada cabeada 50MB | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Leitor laser de código de barras, de longo alcance e precisão de leitura | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Gravação de áudio em HD | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Estrutura de sonorização | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Poltrona estofada para acomodação de autoridades, preferencialmente na cor branca | 6 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa baixa de apoio às poltronas | 5 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Ar Condicionado Portátil | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cinema 2 Capacidade: 245 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Sistema de gravação e transmissão tipo Vmix com placa de captura com o mínimo de 04 entradas, contendo: i) 02 câmeras com gravação em cartão mínimo de 4 horas Full HD; ii) 01 sistema de comunicação de 03 pontos; iii) 01 HD externo para backup 4 TB Full HD; iv) 03 cabos SDI de 50 metros cada; v) 03 prolongas de AC 50 metros cada; vi) 08 cartões SSD de 64 GB; e vii) 03 cabos de áudio padrão XLR 40 metros cada | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Cinema 3 Capacidade: 256 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue | 4 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de som | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de projeção | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de iluminação | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 7 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Microfone sem fio | 6 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Internet dedicada cabeada 50MB | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Leitor laser de código de barras, de longo alcance e precisão de leitura | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cinema 3 Capacidade: 256 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Gravação de áudio em HD | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Estrutura de sonorização | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Poltrona estofada para acomodação de autoridades, preferencialmente na cor branca | 6 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa baixa de apoio às poltronas | 5 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Sistema de gravação e transmissão tipo Vmix com placa de captura com o mínimo de 04 entradas, contendo: i) 02 câmeras com gravação em cartão mínimo de 4 horas Full HD; ii) 01 sistema de comunicação de 03 pontos; iii) 01 HD externo para backup 4 TB Full HD; iv) 03 cabos SDI de 50 metros cada; v) 03 prolongas de AC 50 metros cada; vi) 08 cartões SSD de 64 GB; e vii) 03 cabos de áudio padrão XLR 40 metros cada | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Cinema 4 Capacidade: 298 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue | 4 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de som | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de projeção | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de iluminação | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Cinema 4 Capacidade: 298 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 7 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Microfone sem fio | 6 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Internet dedicada cabeada 50MB | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Leitor laser de código de barras, de longo alcance e precisão de leitura | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Gravação de áudio em HD | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Estrutura de sonorização | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Poltrona estofada para acomodação de autoridades, preferencialmente na cor branca | 6 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa baixa de apoio às poltronas | 5 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Sistema de gravação e transmissão tipo Vmix com placa de captura com o mínimo de 04 entradas, contendo: i) 02 câmeras com gravação em cartão mínimo de 4 horas Full HD; ii) 01 sistema de comunicação de 03 pontos; iii) 01 HD externo para backup 4 TB Full HD; iv) 03 cabos SDI de 50 metros cada; v) 03 prolongas de AC 50 metros cada; vi) 08 cartões SSD de 64 GB; e vii) 03 cabos de áudio padrão XLR 40 metros cada | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cinema 4 Capacidade: 298 pessoas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Cinema 5 Capacidade: 155 pessoas | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue | 4 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de som | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de projeção | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de iluminação | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 7 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Microfone sem fio | 6 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Internet dedicada cabeada 50MB | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Leitor laser de código de barras, de longo alcance e precisão de leitura | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Gravação de áudio em HD | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Estrutura de sonorização | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Poltrona estofada para acomodação de autoridades, preferencialmente na cor branca | 6 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa baixa de apoio às poltronas | 5 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cinema 5 Capacidade: 155 pessoas | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Sistema de gravação e transmissão tipo Vmix com placa de captura com o mínimo de 04 entradas, contendo: i) 02 câmeras com gravação em cartão mínimo de 4 horas Full HD; ii) 01 sistema de comunicação de 03 pontos; iii) 01 HD externo para backup 4 TB Full HD; iv) 03 cabos SDI de 50 metros cada; v) 03 prolongas de AC 50 metros cada; vi) 08 cartões SSD de 64 GB; e vii) 03 cabos de áudio padrão XLR 40 metros cada | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Cinema 6 Capacidade: 195 pessoas | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue | 4 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de som | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de projeção | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de iluminação | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 7 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Microfone sem fio | 6 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Cinema 6 Capacidade: 195 pessoas | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Internet dedicada cabeada 50MB | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Leitor laser de código de barras, de longo alcance e precisão de leitura | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Gravação de áudio em HD | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Estrutura de sonorização | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Poltrona estofada para acomodação de autoridades, preferencialmente na cor branca | 6 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa baixa de apoio às poltronas | 5 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Sistema de gravação e transmissão tipo Vmix com placa de captura com o mínimo de 04 entradas, contendo: i) 02 câmeras com gravação em cartão mínimo de 4 horas Full HD; ii) 01 sistema de comunicação de 03 pontos; iii) 01 HD externo para backup 4 TB Full HD; iv) 03 cabos SDI de 50 metros cada; v) 03 prolongas de AC 50 metros cada; vi) 08 cartões SSD de 64 GB; e vii) 03 cabos de áudio padrão XLR 40 metros cada | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Sala Shopping (Antiga Academia) - Sala Apoio CONASEMS Capacidade: 42 pessoas | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática, conectados em rede com a impressora | 6 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Multifuncional monocromática laser preparada para impressão em papel tamanho A4, com fornecimento de insumos, inclusive papel, contectada aos notebooks | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Internet cabeada 50 MB | 7 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Rede entre 6 notebooks e 1 impressora | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 7 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 14 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Sala Shopping (Antiga Academia) - Sala da Relatoria Capacidade: 40 pessoas | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 20 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Internet cabeada 50 MB | 20 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Sala Shopping (Antiga Academia) - Sala da Relatoria Capacidade: 40 pessoas | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 10 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 20 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Multifuncional monocromática laser preparada para impressão em papel tamanho A4, com fornecimento de insumos, inclusive papel | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Sala Shopping (Antiga Academia) - Sala de Imprensa Capacidade: 40 pessoas | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 10 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Internet cabeada 50 MB | 10 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 5 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 20 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Sala Shopping (Antiga Academia) Capacidade: 144 pessoas | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de som | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Operador de projeção | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 7 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Microfone sem fio | 6 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Internet dedicada cabeada 50MB | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Leitor laser de código de barras, de longo alcance e precisão de leitura | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Gravação de áudio em HD | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Estrutura de sonorização | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Poltrona estofada para acomodação de autoridades, preferencialmente na cor branca | 6 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa baixa de apoio às poltronas | 5 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 146 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Sala Shopping (Antiga Academia) Capacidade: 144 pessoas | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Sistema de gravação e transmissão tipo Vmix com placa de captura com o mínimo de 04 entradas, contendo: i) 02 câmeras com gravação em cartão mínimo de 4 horas Full HD; ii) 01 sistema de comunicação de 03 pontos; iii) 01 HD externo para backup 4 TB Full HD; iv) 03 cabos SDI de 50 metros cada; v) 03 prolongas de AC 50 metros cada; vi) 08 cartões SSD de 64 GB; e vii) 03 cabos de áudio padrão XLR 40 metros cada | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 13/jul | 13/jul | 1 |
UNIDERP 1 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 1 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 2 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 2 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 3 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 3 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 4 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 4 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 5 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
UNIDERP 5 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 6 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
UNIDERP 6 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 7 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
UNIDERP 7 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 8 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
UNIDERP 8 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 9 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 10 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 11 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 12 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 13 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 14 | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 3 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 3 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Operador de audiovisual (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 1 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Operador de audiovisual | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Microfone sem fio | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Caneta laser pointer passa slides | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 5 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Toten de mídia indoor, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido vertical, acompanhado de suporte para fixação | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Estrutura de sonorização | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa Diretora com capacidade de acomodação para até 6 (seis) pessoas com fornecimento de toalha | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 15 - Distribuição de Material | Quant por Sala | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 14:00h e término às 16:00h para receber orientações) | 2 | 11/jul | 11/jul | 0 |
Recepcionista monolíngue | 2 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Leitor laser de código de barras, de longo alcance e precisão de leitura | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
UNIDERP 16 - Sala de Mídia Desk | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 3 | 10/jul | 13/jul | 4 |
Internet cabeada 50 MB | 3 | 10/jul | 13/jul | 4 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 3 | 10/jul | 13/jul | 4 |
Nobreak com fornecimento de 1500 KVA | 1 | 10/jul | 13/jul | 4 |
UNIDERP 16 - Sala de Mídia Desk | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 10/jul | 13/jul | 4 |
UNIDERP 17 - Sala de Apoio da Comisão Organizadora da Mostra (ao lado do Mídia Desk) | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Impressora multifuncional laser monocromática com capacidade para impressão de papel com gramatura de 180 gramas | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Internet cabeada 50 MB | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 3 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Sala de Mídia Desk (Shopping) | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 5 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Internet dedicada cabeada 50MB | 6 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Mesa de apoio para 2 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 6 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Sala de Mídia Desk (Shopping) | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 10 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Multifuncional monocromática laser preparada para impressão em papel tamanho A4, com fornecimento de insumos, inclusive papel | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 6 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Nobreak com fornecimento de 1500 KVA | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Sala VIP (Atrás do Palco do Auditório Master) | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista bilíngue (Obs. Iniciando às 13:00h e término às 22:00h) | 1 | 13/jul | 14/jul | 2 |
Recepcionista bilíngue | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Recepcionista monolíngue (Obs. Iniciando às 13:00h e término às 22:00h) | 2 | 13/jul | 14/jul | 2 |
Recepcionista monolíngue | 2 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática, em rede com a impressora | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Impressora multifuncional laser colorida preparada para impressão em papel tamanho A4, com fornecimento de insumos, inclusive papel em rede com os dois notebooks | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Rede com 02 notebook e 01 impressora | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Sala VIP (Atrás do Palco do Auditório Master) | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Técnico de informática (Obs. Iniciando às 13:00h e término às 22:00h) | 1 | 13/jul | 14/jul | 2 |
Técnico de informática | 1 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Internet cabeada 50 MB | 3 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa para 02 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 3 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 6 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeiras estofada para acomodação de autoridades, preferencialmente na cor branca | 8 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Sofás de 2 lugares | 3 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Sofás de 3 lugares | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa de centro | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Arranjo de flores para ornamentação | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Aparador para serviço de buffet | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Petit Four simples e bebidas não alcoólicas, para atender autoridades convidadas, em torno de 50 (cinquenta) pessoas, com reposição, com serviços postos nos horários a saber: 09:00h, 10:30h, 15:00h e 16:30h, disponibilizando garçom e material de copa | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Sala de Apoio - Estande CONASEMS | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Operador de audiovisual | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Técnico de informática | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Sala de Apoio - Estande CONASEMS | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática, conectados em rede com a impressora | 7 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Multifuncional monocromática laser preparada para impressão em papel tamanho A4, com fornecimento de insumos, inclusive papel, contectada aos notebooks | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Rede entre 7 notebooks e 1 impressora | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Switch 10/100/1000 | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Internet dedicada cabeada 50MB | 7 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Microfone sem fio conectado a sonorização da feira com locutor | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Sonorização ambiente para toda área da feira | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Dispenser com Álcool em gel | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Sala VIP - Estande do CONASEMS | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Petit Four simples e bebidas não alcoólicas, para atender ao público visitante, em torno de 100 (cem) pessoas, com reposição, com serviços postos nos horários a saber: 09:00h, 10:30h, 15:00h e 16:30h, disponibilizando garçom e material de copa | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Máquina de café expresso | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Estande CONASEMS - Café Colaborativo | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Internet dedicada cabeada 50MB | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Smart TV (LED) 42", acompanhado de suporte para fixação | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Dispenser com Álcool em gel | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Praça | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Internet dedicada cabeada 50MB | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Painel de Led P3 montado, medindo 6,00m x 4,00m | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Estande Institucional (Canal Mais CONASEMS) | Saída | Nº Diárias | |||
Quant | Entrada | ||||
Microfone de lapela sem fio | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 | |
Microfone dinâmico com fio | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Switcher 10/100/1000 | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Ilha de Edição com pacote Adobe | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Internet link dedicado 50 Mbps | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Internet link dedicado 50 Mbps (redundância) | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Roteador Gigabit 10/100/1000 | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Câmeras de vídeo com tripé e AC e gravação em cartão SSD, conectadas por cabos SDI | 3 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Sistema de comunicação com 4 pontos | 4 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Sistema de teleprompter com software e operador | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Sistema de straming (Tipo Vmix) | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Monitor 24" | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Televisor 55", 4K | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 | |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Espaço de Apoio à Gestão | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Recepcionista monolíngue | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Bebedouros gela água para galões com capacidade de 20l e fornecimento de suprimentos (galões com água mineral e copo descartável), porta copos e lixeira | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 10 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Internet dedicada cabeada 50MB | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Estande Ministério da Saúde | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 14 | 12/jul | 15/jul | 4 |
TV com tela de 42”, instalados no sentido horizontal acompanhados de suporte para fixação | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Microfone sem fio conectado a sonorização do miniauditório | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Sonorização ambiente do miniauditório | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Dispenser com Álcool em gel | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Alimentos e Bebidas (estimativa) | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Água mineral engarrada, 500ml para todas as mesas diretoras | 500 | 08/jul | 15/jul | 8 |
Taças tipo água para todas as mesas diretoras | 200 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Garçon (Obs. Iniciando às 13:00h e término às 22:00h) | 1 | 13/jul | 13/jul | 1 |
Garçon (Obs. Iniciando às 13:00h e término às 22:00h) | 2 | 14/jul | 14/jul | 1 |
Garçon (Obs. Iniciando às 08:00h e término às 13:00h) | 8 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Bebedouros gela água para galões com capacidade de 20l e fornecimento de suprimentos (galões com água mineral e copo descartável), porta copos e lixeira | 20 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Bebedouros gela água para galões com capacidade de 20l e fornecimento de suprimentos (galões com água mineral e copo descartável), porta copos e lixeira | 4 | 08/jul | 13/jul | 6 |
Bebedouros gela água para galões com capacidade de 20l e fornecimento de suprimentos (galões com água mineral e copo descartável), porta copos e lixeira | 4 | 16/jul | 16/jul | 1 |
Posto de Primeiro Atendimento | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Sofá de 2 lugares | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Frigobar (Posto Médico) | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Maca | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Armário com chaves | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeira de Rodas | 3 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Biombo | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Mesa para 02 (dois) lugares com fornecimento de toalhas | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Dispenser com Álcool em gel | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Credenciamento | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Coordenadora de credenciamento | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Recepcionistas monolíngues (20 no credenciamento, 10 nos balcões de informação, 02 no guarda volumes, 03 no autoatendimento e 05 corredores) | 40 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Apoio ao credencimento | 7 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Apoio ao credencimento | 3 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Recepcionista Billingue (Português/Espanhol) | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Notebooks com processador “Core i5” 9ª Geração ou superior, 8GB de memória RAM ou superior, 256GB de HD SSD ou superior, placa de rede gigabit 10/100/1000, monitor de 15”, mouse USB (padrão ABNT 2), sistema operacional Windows 10, Microsoft Office 2016 ou superior e navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, com mouse e suporte técnico para manutenção de rede e informática | 42 | 11/jul | 15/jul | 5 |
Multifuncional monocromática laser preparada para impressão em papel tamanho A4, com fornecimento de insumos, inclusive papel | 18 | 11/jul | 15/jul | 5 |
Impressora témica zebra com fornecimento de etiquetas (guarda volumes) | 1 | 11/jul | 15/jul | 5 |
Internet dedicada cabeada 100MB | 1 | 11/jul | 15/jul | 5 |
Internet dedicada cabeada 50MB Redundância | 1 | 11/jul | 15/jul | 5 |
Totens para Painel de Chamadas do Credenciamento, com tela de 42”, smart TV, instalados no sentido horizontal, acompanhados de suporte para fixação | 3 | 11/jul | 15/jul | 5 |
Leitor laser de código de barras, de longo alcance e precisão de leitura | 16 | 11/jul | 15/jul | 5 |
Mesa para 02 (dois) lugares com fornecimento de toalhas (para apoio à entrada dos acessoa nas laterais do credenciamento) | 2 | 11/jul | 15/jul | 5 |
Mesa para 02 (dois) lugares com fornecimento de toalhas (para sala de apoioao credenciamento) | 2 | 11/jul | 15/jul | 5 |
Mesa para 02 (dois) lugares com fornecimento de toalhas (para o credenciamento) | 2 | 11/jul | 15/jul | 5 |
Credenciamento | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Cadeira de uso múltiplo, empilháveis, com assento e encosto estruturado em compensado multilaminado, com espuma flexível de poliuretano e estofado com tecido sintético | 8 | 11/jul | 15/jul | 5 |
Unifilas para o credenciamento | 90 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Dispenser com Álcool em gel | 15 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Recursos Humanos | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Coordenador Geral | 1 | 08/jul | 15/jul | 8 |
Coordenador de Transporte | 1 | 08/jul | 15/jul | 8 |
Coodenador de Plenária | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Coordenador de Salas (Uniderp) | 2 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Coordenador de Salas (Shopping) | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Coordenador de Limpeza (Uniderp) | 1 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Coordenador de Limpeza (Shopping) | 1 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Apoio às entradas de acesso na entrada da Uniderp | 1 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Apoio às entradas de acesso ao lado do credenciamento, na entrada da feira e na entrada do cinema | 4 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Apoio para montagem das pastas | 40 | 11/jul | 12/jul | 2 |
Monitor de apoio e transporte | 1 | 12/jul | 12/jul | 1 |
Monitor de apoio ao transporte | 6 | 13/jul | 13/jul | 1 |
Monitor de apoio ao transporte | 7 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Profissional de Limpreza (Uniderp) | 6 | 11/jul | 13/jul | 3 |
Profissional de Limpreza (Shopping) | 6 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Carregadores | 4 | 10/jul | 11/jul | 2 |
Recursos Humanos | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Carregadores | 10 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Fotógrafo | 2 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Operador de câmera | 4 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Operador de câmera (Obs. Iniciando às 08:00h e término às 13:00h) | 4 | 14/jul | 15/jul | 2 |
Auxiliar de operador de câmera | 3 | 12/jul | 15/jul | 4 |
Diretor de Televisão | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Cinegrafista | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem | 2 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Vigilantes e Brigadistas | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
UNIDERP | ||||
Vigilantes - Diurno - para montagem do evento | 2 | 10/jul | 11/jul | 2 |
Vigilantes - Noturno - para montagem do evento | 2 | 11/jul | 11/jul | 1 |
Vigilantes - Diurno | 4 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Vigilantes - Noturno | 2 | 12/jul | 12/jul | 1 |
Coordenador de Segurança | 1 | 10/jul | 12/jul | 3 |
Brigadistas | 6 | 12/jul | 13/jul | 2 |
Shopping | ||||
Vigilantes - Diurno - para montagem do evento | 4 | 08/jul | 12/jul | 5 |
Vigilantes - Noturno - para montagem do evento | 4 | 09/jul | 12/jul | 4 |
Vigilantes - Diurno | 14 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Vigilantes - Noturno para abertura e premiação | 5 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Vigilantes - Noturno | 5 | 13/jul | 14/jul | 2 |
Coordenador de Segurança | 1 | 08/jul | 16/jul | 9 |
Shopping | ||||
Vigilantes - Diurno - para desmontagem do evento | 1 | 16/jul | 16/jul | 1 |
Brigadistas | 10 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Locação de extintores para incendio com base | 30 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Outros | Quant | Entrada | Saída | Nº Diárias |
Caneta esferográfica na cor azul | 5000 | |||
Ecad | 1 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Seguro de Risco Civil | 5000 | 13/jul | 15/jul | 3 |
Obs. Todos os computores deverão possuir a ferramenta de acesso remoto |
Declaração de Pleno Conhecimento/Concordância e Qualificação para
Habilitação
Por meio do presente ato, a pessoa jurídica (inserir nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº (inserir número do CNPJ), sediada na (inserir endereço completo, Município e Unidade da Federação), telefone(s) (inserir telefones fixos e móveis), e-mail para contato (inserir endereço eletrônico), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor do RG) e do CPF nº (inserir número do CPF), DECLARA, responsabilizando-se, sob as penas da Lei, pela veracidade das informações, que:
1 - Tem pleno conhecimento e concorda com o objeto e todas as condições estabelecidas no Termo de Referência Pessoa Jurídica CONASEMS – TRPJ nº 006/2022 e seus Anexos, incluindo as obrigações da empresa contratada, constantes do item 8 do referido Termo, e de que está ciente das sanções em decorrência do descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato a ser firmado com o CONASEMS; e que
2 - Preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no TRPJ nº 006/2022 e seus Anexos, assim como, em conformidade com o previsto, possui, no ato da contratação, e possuirá, durante toda a vigência do Contrato a ser firmado com o CONASEMS, pessoal qualificado, instalações físicas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto contratado.
(Inserir Local e Data)
Representante Legal Assinatura, Qualificação e Carimbo
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique claramente a empresa proponente.
Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
Por meio do presente ato, a empresa (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº (inserir número do CNPJ), sediada na (inserir endereço completo, Município e Unidade da Federação), telefone(s) (inserir telefones fixos e móveis), e-mail para contato (inserir endereço eletrônico), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor do RG) e do CPF nº (inserir número do CPF), responsabilizando-se, sob as penas da Lei, pela veracidade das informações, DECLARA que, em atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98:
(X) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(X) não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.
(*) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
* em caso afirmativo, assinalar com X
(Inserir Local e Data)
Representante Legal Assinatura, Qualificação e Carimbo
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique claramente a empresa proponente.
Proposta de Preços
Valor Global a ser cobrado pelos serviços relativos à organização de eventos e à cotação de preços para fornecimento de materiais e para provimento dos serviços de recursos humanos, locação de equipamentos e afins, necessários à realização do XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde:
R$ (Valor em algarismos arábicos) R$ (Valor por extenso)
OBS.: O valor proposto já considera todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, custos operacionais e administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, excluindo o CONASEMS de solidariedade e ou de despesa adicional a qualquer título
Dados da Proponente:
Nome:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Completo, Telefones e Endereço Eletrônico:
DADOS BANCÁRIOS (NOME E Nº DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA, Nº DA CONTA E DÍGITO VERIFICADOR):
Validade da Proposta (não inferior a 30 dias):
(Inserir Local e Data)
Representante Legal Assinatura, Qualificação e Carimbo
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique claramente a empresa proponente.
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Minuta de Contrato
Contrato de Prestação de Serviços que entre si Celebram o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e a (inserir o nome da pessoa jurídica vencedora)
As partes a seguir qualificadas, de um lado o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 000X, Xxxxxxxx/XX - CEP: 70.058-900, inscrito no CNPJ n.º 33.484.825/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Wilames Xxxxxx Xxxxxxx, reeleito em Assembleia Geral realizada em 22/06/2021, doravante denominado CONTRATANTE e do outro (inserir nome e qualificação da empresa vencedora), CNPJ nº (inserir número do CNPJ), com sede na (Inserir o endereço da empresa vencedora), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor do RG), e do CPF nº (inserir número do CPF), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o que consta no Termo de Referência CONASEMS – TRPJ nº 006/2022 e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de apoio à organização, ao gerenciamento e à execução de eventos, em conformidade com as especificações estabelecidas no TRPJ nº 006/2022 e em seus Anexos, visando à plena realização do XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ocorrer no período de 12 a 15 de julho de 2022, no Shopping Centers Iguatemi S/A, doravante denominado Shopping Bosque dos Ipês, situado na Avenida Cônsul Assaf Trad, 4796, Parque dos Novos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79035-900, tendo como parte da programação a 17ª Mostra Brasil aqui tem SUS, nos dias 12 e 13 de julho, no Campus da Faculdade UNIDERP, localizado na Rua Ceará com a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Parágrafo Único: São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o TRPJ nº 006/2022 e seus Anexos, a Proposta da
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que constituem o respectivo Processo.
Cláusula Segunda – Da Especificação dos Serviços
Os serviços de trata o caput da Cláusula Primeira deste Contrato, são voltados ao fornecimento/disponibilização de recursos humanos, serviços técnicos, locação de equipamentos e móveis, materiais consumíveis e demais itens necessários à consecução das atividades previstas no referido Congresso, em conformidade com as especificações estabelecidas no TRPJ nº 006/2022 e em seus Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação dos serviços previstos deverá ocorrer antes, durante e após a realização do referido evento, cumprindo-se as demandas e os prazos a seguir estipulados, e observando-se as normas gerais que regem a organização de eventos e afins do Shopping Bosque dos Ipês e da Faculdade UNIDERP, especialmente quanto à segurança e aos horários permitidos:
I - Prestar os serviços de apoio ao CONTRATANTE na organização, gerenciamento e execução do evento, com início imediatamente após a assinatura deste Contrato e término no dia 16 de julho de 2022, data fixada para liberação e entrega dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês.
II - Providenciar, no máximo até o dia 10 de junho de 2022, toda a documentação exigida localmente e as licenças para liberação da realização do referido Congresso.
III - Elaborar os Termos de Referência e realizar as cotações de preços, até o dia 06 de junho de 2022, exigindo-se ao menos 03 (três) propostas válidas para cada tipo de serviço/material previsto no Anexo I ao TRPJ nº 006/2022 com a respectiva precificação discriminada em Planilha de Serviços, que se encontra no Anexo II ao mesmo TRPJ.
IV - Monitorar as contratações decorrentes, que ocorrerão ao exclusivo critério do CONTRATANTE e das quais será tomador o próprio CONTRATANTE, com o acompanhamento da prestação dos serviços no local do evento.
V - Realizar, no dia 08 de julho de 2022, a vistoria de recebimento do espaço onde será realizado o evento, e, no dia 16 de julho de 2022, a vistoria de entrega do espaço.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços e os materiais previstos constam dos itens 3 e 4, e subitens, do Anexo I e suas quantidades do Anexo II, ambos do TRPJ nº 006/2022, sendo que o CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, retirar e/ou alterar as quantidades de quaisquer desses serviços/materiais, comunicando previamente à CONTRATADA.
Cláusula Terceira - Das Obrigações da CONTRATADA e da
CONTRATANTE
No ato da assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA e o
CONTRATANTE assumem respectivamente, automática e imediatamente, as
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006/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para além das obrigações descritas no item 8 e subitens do TRPJ nº 006/2022, a CONTRATADA se responsabiliza pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações, ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas na execução dos trabalhos ou na eventual utilização de materiais.
Cláusula Quarta - Do Acompanhamento e da Fiscalização
A fiscalização dos serviços será exercida por Fiscal do Contrato designado pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE poderá recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos não são os especificados, ou ainda quando entender que a prestação de serviços esteja irregular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, através de quaisquer representantes designados pelo CONTRATANTE, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do presente Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá prestar imediatamente todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, devendo relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços contratados, de forma a possibilitar a tempestiva regularização, visando à plena realização do evento.
Cláusula Quinta – Da Inexecução e da Rescisão
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos das partes.
Parágrafo Primeiro: São motivos para rescisão do presente Contrato:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais;
II - O atraso injustificado na prestação dos serviços por parte da CONTRATADA; III - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, bem como a sua cessão ou transferência;
V - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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VI - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VII - A dissolução da sociedade;
VIII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE;
X - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de agravamento da pandemia pela Covid-19, de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; e
XII – Qualquer outro motivo que devidamente convencionado entre as partes possa ensejar a rescisão contratual.
Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Quando a rescisão ocorrer sem que a CONTRATADA tenha lhe dado causa, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Quarto: Em caso de haver o termo, sempre que possível, será precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, com a relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
PARÁGRAFO XXXXXX: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
Cláusula Sexta - Das Sanções
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de Ofício, mediante contrarrecibo do representante legal da CONTRATADA; e
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
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Parágrafo Primeiro: A sanção prevista no inciso I desta Cláusula Sexta poderá ser aplicada cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo Processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de aplicação da sanção prevista no inciso II desta Cláusula Sexta, o valor da multa poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, e caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença poderá ser cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Terceiro: Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
Cláusula Sétima – Do Valor da Contratação e da Forma de Pagamento
O valor total da presente contratação é de R$ (inserir valor numérico) (inserir valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No valor constante do caput desta Cláusula Sétima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da presente contratação, que correrão às expensas da CONTRATADA, excluindo o CONTRATANTE de solidariedade e/ou de despesa adicional a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será efetuado, conforme previsto no item 11 e subitens do TRPJ nº 006/2022, por quitação de boleto ou por transferência bancária a ser ordenada em favor da CONTRATADA, na conta corrente corporativa da CONTRATADA no Banco (inserir nome e número), Agência nº (inserir número), Conta Corrente nº (inserir número), sendo ele processado em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, a ser repassada 15 (quinze) dias antes da realização do Congresso, e a segunda parcela, com o saldo devedor, após a execução e a aprovação dos serviços prestados, em até 30 (trinta) dias após a encerramento do evento, ambas mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, acompanhadas de documentação comprobatória, mediante atesto dos serviços prestados feito por Fiscal de Contrato designado pelo CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Alterações
Eventuais alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em montante não superior a 30% (trinta por cento) da estimativa do montante dos serviços contratados.
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Cláusula Nona – Das Vedações
É vedado à CONTRATADA:
I - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
II - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula Décima – Do Centro de Custo
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão a custas de recursos próprios do CONTRATANTE.
Cláusula Décima Primeira - Da Vigência
O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o último pagamento, previsto para agosto de 2022.
Cláusula Décima Segunda – Dos Casos Omissos
A execução deste Contrato será regulada pelas suas cláusulas contratuais, pelo Termo de Referência CONASEMS nº 006/2022 e seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA, naquilo que não conflitar com este instrumento, e pelo Regulamento de Compras e Contratações de Bens, Obras e Serviços do CONTRATANTE, disponível no Portal do CONTRATANTE na Internet (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/), aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma da Lei nº 10.406/2002.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes se obrigam a cumprir o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, foi assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem rasuras ou emendas, perante duas testemunhas.
Brasília, (inserir dia) de (inserir mês) de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | (Inserir nome) | |
Representante legal do CONTRATANTE | Representante legal da CONTRATADA | |
Testemunhas: | ||
(Inserir nome e CPF da 1ª Testemunha) | (Inserir nome e CPF da 2ª Testemunha) |
TERMO DE REFERÊNCIA - TRPJ n° 006/2022 Processo Seletivo para Contratação de Empresa Especializada na
Prestação de Serviços de Organização de Eventos para a Viabilização do
XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do
CONASEMS
ANEXO VII
MINUTA PADRÃO DE TRPJ COM CONTRATO2
TERMO DE REFERÊNCIA - TRPJ N° (INSERIR Nº)/2022
Cotação de Preços para Contratação de Empresa Especializada na (inserir, de forma resumida, o objeto a ser contratado) para o XXXVI Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde do CONASEMS
1 OBJETO
1.1 (inserir o objeto a ser contratado), para o XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do CONASEMS, a ser realizado no período de 12 e 15 de julho de 2022, no Shopping Centers Iguatemi S/A, doravante denominado Shopping Bosque dos Ipês, situado na Avenida Cônsul Assaf Trad, 4796, Parque dos Novos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79035-900, e a 17ª Mostra Brasil aqui tem SUS, a ocorrer nos dias 12 e 13 de julho, no Campus da Faculdade UNIDERP, localizado na Rua Ceará com a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
2 Antecedentes e Justificativa
2.1 O CONASEMS, entidade não governamental, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública e de relevante função social, conforme Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, apresenta como missão a representação das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) nas instâncias deliberativas e consultivas do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem sido um ator político fundamental no processo de construção das políticas de saúde em nosso País, por meio do processo de pactuação federativa, considerando que a responsabilidade pela saúde dos brasileiros é compartilhada pelos três entes federados - Município, Estado e União.
2.7 Dentre suas ações estratégicas nessa representação, está a realização de eventos dialogais, colaborativos, deliberativos, dentre outros, sempre na perspectiva de mobilizar os gestores municipais e os principais atores do Setor Saúde na construção de um espaço de debate permanente para o aprimoramento do SUS.
2.8 Nesse contexto, o CONASEMS desenvolve anualmente o Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, que consiste em importante espaço de debates e socialização de experiências e conhecimentos entre gestores e técnicos da saúde, sendo facultada ainda a participação da sociedade civil em suas diversas representações.
2.9 O Congresso do CONASEMS é agenda essencial para todos aqueles que se interessam pelas discussões afetas à construção do SUS, e reúne, presencialmente, em torno de 5.000 (cinco mil) participantes, entre eles, gestores e técnicos, trabalhadores e usuários dos serviços públicos de saúde de todo o Brasil, para debater e trocar experiências com o objetivo principal de aprofundar questões sobre a política de saúde visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
2 A serem praticados pela pessoa jurídica (contratada pelo CONASEMS para apoio à organização, ao gerenciamento e à execução do evento) junto aos fornecedores dos serviços e materiais dispostos nos itens 3 e 4, e respectivos subitens, do Anexo I ao TRPJ nº 006/2022
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2.10 Neste ano de 2022, no período de 12 a 15 de julho, na Cidade de Campo Grande/MS, será realizada a 36ª edição do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, retratando o tema “Diálogos do Cotidiano no Horizonte da Gestão Municipal do SUS”, e, como já é tradição durante o Congresso do CONASEMS, são promovidas e realizadas a Feira Brasil aqui tem SUS e, em conjunto com os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde nos Estados (COSEMS), a “Mostra Brasil aqui tem SUS”.
2.11 Nesse contexto, torna-se premente e necessária a presente Cotação de Preços para a consequente contratação dos serviços objeto deste TRPJ, que diz respeito à (inserir a necessidade, como, por exemplo, contratação de recursos humanos) necessários à plena realização do evento.
3 Especificação dos Serviços
3.1 Os serviços, com as respectivas quantidades e períodos de disponibilização, encontram- se dispostos no quadro a seguir:
Serviço | Quant. | Entrada | Saída |
Descrever os serviços, quantidades e período a serem contratados |
4 Condições para Participação na Cotação de Preços
4.1 Os interessados pessoa jurídica, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Termo de Referência, poderão apresentar, em conformidade com o item 5 e subitens deste TRPJ, Proposta de Preços para fins de avaliação e contratação, desde que estejam com regularidade fiscal/tributária e previdenciária.
4.2 Não poderá participar da presente Cotação de Preços, o interessado:
a) Proibido de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Estrangeiro que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que esteja em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e
d) Que empregue menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que empregue menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
5 Proposta de Preços
5.1 A Proposta de Preços deverá conter minimamente os seguintes elementos:
a) Identificação da pessoa jurídica, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, e-mail, local, data e assinatura por quem de direito, com a apresentação do documento comprobatório dessa condição, além dos respectivos documentos pessoais;
b) Descrição clara dos serviços e VALORES UNITÁRIOS e VALOR GLOBAL propostos para a prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência;
c) Declaração de que no valor proposto estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, custos operacionais e administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, que correrão a expensas da pessoa jurídica proponente, excluindo o CONASEMS de solidariedade e ou de despesa adicional a qualquer título; e
d) Prazo de validade da oferta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias contados a
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partir da data limite fixada para a entrega da Proposta de Preços.
5.2 Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com as orientações contidas neste TRPJ, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
6 Critério de Escolha da Prestadora dos Serviços
6.1 Será adotado como critério de escolha da melhor oferta o MENOR VALOR GLOBAL proposto para atendimento de todas as exigências de qualidade e quantidade previstas neste Termo de Referência.
6.1.1 Caso seja constatado empate durante o julgamento das propostas apresentadas e verificadas como mais vantajosas, o CONASEMS escolherá aquela que apresente maior tempo de constituição da empresa.
6.2 O resultado do processo de Cotação de Preços será informado pelo CONASEMS diretamente aos interessados proponentes.
7 Condições para Contratação
7.1 A empresa ofertante do menor valor global deverá apresentar, para fins de contratação, a seguinte documentação:
a) Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ), com:
1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e a última alteração, se houver, devidamente registrados, acompanhados de prova de diretoria em exercício, em se tratando de associação ou sociedade, com documento de eleição dos administradores, no caso de sociedade por ações;
b) Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02.10.2014, da RFB e da PGFN, com retificações e alterações posteriores;
c) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital, e Municipal do domicílio ou Sede do proponente, quando xxxxxx; e
d) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.1 O CONASEMS poderá solicitar a comprovação das exigências descritas nas letras “b”, “c” e “d” do subitem 7.1 anterior em quaisquer das etapas, desde a contratação, à prestação dos serviços e ao devido pagamento.
7.2 Caso o ofertante do menor valor global seja microempresa ou empresa de pequeno porte a ela equiparada, deverá apresentar toda a documentação exigida no subitem 7.1 deste Termo para efeito de comprovação de regularidade fiscal/tributária e previdenciária, sob pena de inabilitação.
7.3 A pessoa jurídica a ser contratada para a execução dos serviços deverá guardar obediência ao Regulamento Interno e às normas que regem a organização de eventos e afins no Shopping Bosque dos Ipês e na Faculdade UNIDERP.
8 Prazo Contratual
8.1 Após a divulgação do resultado da aferição da melhor proposta e da análise da documentação necessária à contratação, e dentro do prazo de validade da Proposta de Preços apresentada, a prestadora de serviços vencedora poderá ser convocada para assinar o Contrato, conforme modelo constante do Anexo I a este TRPJ, no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua convocação.
8.1.1 No caso de não comparecimento da prestadora vencedora no prazo estipulado no
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8.2 O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o último pagamento, previsto para ocorrer em agosto de 2022.
9 Obrigações da Contratada (a serem adequadas, se for ocaso, de acordo com a especificidade do objeto a ser contratado)
9.1 Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços constantes neste Termo de Referência, na Proposta apresentada, naquilo que não conflitar com o presente instrumento, e no Contrato assinado com o CONASEMS, com a qualidade e eficiência requeridas, sendo vedada a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto do Contrato a ser celebrado com este Conselho.
9.2 Responder técnica, disciplinar e patrimonialmente no que concernem aos serviços contratados, responsabilizando-se pelas atividades de supervisão, execução com acompanhamento diário dos trabalhos, orientação e controle desses serviços.
9.3 Designar um preposto, que será o representante para interlocução oficial com o CONASEMS.
9.4 Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, para executar os serviços contratados, pessoal técnico e operacional em quantidade e qualificação necessários para a perfeita execução dos serviços, pagando-lhes salários e benefícios compatíveis com o mercado, conforme o regime contratado.
9.5 Estar apto a proporcionar atendimento, com recursos humanos habilitados e equipamentos adequados para resolver os casos excepcionais e urgentes, ainda que fora do horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados; nesses casos, o CONASEMS entrará em contato direto com o preposto da empresa contratada, o qual deverá estar sempre munido de aparelho telefônico celular.
9.6 Entregar os serviços objeto deste TRPJ, finalizados e nos prazos fixados, para que sejam mantidas as programações do CONASEMS em relação ao evento, sob condição de penalização pelo seu descumprimento, assim como pelo não atendimento das demais condições contratuais.
9.7 Sujeitar-se à fiscalização por parte do CONASEMS, através de um representante designado pelo Secretário Executivo da Entidade para atestar a execução dos serviços, em conformidade com o disposto no item 10 e subitens deste TRPJ, devendo:
a) Acatar as orientações e cumprir com todas as exigências da fiscalização do CONASEMS, especialmente àquelas relativas à qualidade, prazos de execução, conclusão e entrega dos serviços sob sua responsabilidade;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONASEMS, se obrigando a atender as suas reclamações no prazo de até 01 (um) dia útil, instruindo seus funcionários e colaboradores quanto à necessidade de assim procederem;
c) Concordar com o fato de que os fornecimentos dos serviços somente serão aceitos e atestados mediante a prévia verificação, pela fiscalização do CONASEMS, da estrita conformidade entre o executado e o especificado neste Termo de Referência, se obrigando a corrigir e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, todo o objeto contratado e executado, em que se verificar vícios, defeitos ou falhas, em tempo hábil à realização do evento ou à entrega dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês, sob a pena de aplicação das sanções e multas previstas; e
d) Comunicar imediatamente à fiscalização do CONASEMS todas e quaisquer irregularidades e condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado, relatando os dados e circunstâncias necessários ao claro entendimento dos fatos, de forma a possibilitar a tempestiva regularização, visando a plena realização do evento ou à devolução dentro do prazo dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês.
9.8 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de contratação dispostas no
item 7 e subitens deste TRPJ.
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10 OBRIGAÇÕES DO CONASEMS
10.1 Responsabilizar-se pela especificação, acompanhamento e monitoramento dos serviços e pela sua análise e aprovação.
10.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada, desde que necessários à prestação dos serviços contratados, assim como disponibilizar todos os documentos eventualmente necessários à execução dos trabalhos.
10.3 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, em conformidade com o disposto no item 11 e subitens deste TRPJ, devendo:
a) Verificar a conformidade das execuções e proceder ao aceite quando estiverem de acordo com a técnica exigida, normas ou especificações; e
b) Notificar tempestivamente a empresa contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, desconformidades, erros ou falhas no curso de execução dos serviços, quer sejam relacionadas às especificações, aos quantitativos ou à qualidade dos serviços, recusando o recebimento e fixando prazo para a devida correção, o qual deverá se dar em tempo hábil à realização do evento ou à entrega dos espaços ao Shopping Bosque dos Ipês.
10.4 Permitir e assegurar ao pessoal técnico da empresa contratada, quando identificado, o livre acesso aos locais de execução dos serviços nos horários determinados e acordados com o CONASEMS ou fora desses horários; nesse último caso, se necessário for para o atendimento da demanda e desde que previamente comunicado para a adoção das providências necessárias quanto à liberação de acesso e à segurança.
10.5 Informar à empresa contratada sobre quaisquer ocorrências que venham a impossibilitar a execução do evento ou que possam resultar na alteração da data de sua realização, com a antecedência que possibilite a negociação ou o distrato, conforme o caso.
10.6 Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas pela empresa contratada todas as condições de contratação exigidas no item 7 e subitens deste TRPJ.
10.7 Receber os serviços objeto do Contrato com a empresa, nos termos e condições pactuados, procedendo à verificação da execução desses serviços mediante atesto das Notas Fiscais em até 5 (cinco) dias após a entrega das mesmas.
10.8 Efetuar os pagamentos dos serviços contratados nas condições previstas no item 12 e subitens deste Termo de Referência.
11 FISCALIZAÇÃO
11.1 O Secretário Executivo do CONASEMS designará representante para acompanhar e fiscalizar as obrigações contratuais, na condição de Fiscal do Contrato, o que não denotará corresponsabilidade deste Conselho sobre os serviços contratados.
11.2 No curso da execução dos serviços objeto do Contrato, fica reservado ao CONASEMS o direito de fiscalizar por outros meios o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Fiscal do Contrato designado e pela empresa contratada, sendo que, a presença da fiscalização do CONASEMS não elide nem diminui a responsabilidade da prestadora de serviços contratada.
11.3 A falta de fiscalização do CONASEMS, em nenhuma hipótese, eximirá a empresa contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
12 Forma de Pagamento
12.1 Quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, o Fiscal do Contrato designado pelo Secretário Executivo do CONASEMS deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
12.2 Pela prestação dos serviços, o CONASEMS, mediante a apresentação de Nota Fiscal, efetuará o pagamento por meio de boleto bancário ou ordenará os valores devidos à conta bancária corporativa da prestadora de serviços contratada.
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12.3 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor (estimado) do Contrato, a ser repassada em até 15 (quinze) dias antes da realização do Congresso, e a segunda parcela, com o saldo devedor, após a execução e a aprovação dos serviços prestados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, ambas mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, acompanhadas da documentação comprobatória, com o correspondente atesto dos serviços prestados feito pelo Fiscal do Contrato designado pelo CONASEMS.
13 Origem dos Recursos
13.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão às custas do CONASEMS, podendo ser por meio de recursos próprios ou de recursos provenientes de Temos de Cooperação firmados com Organismos Internacionais.
Brasília/DF, (inserir dia), (inserir mês) de 2022.
Comissão Organizadora de Infraestrutura
XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)
Anexo I Minuta de Contrato
Contrato de Prestação de Serviços que entre si Celebram o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e (inserir o nome da pessoa jurídica selecionada)
As partes a seguir qualificadas, de um lado o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 000X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.058-900, inscrito no CNPJ nº 33.484.825/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Wilames Xxxxxx Xxxxxxx, reeleito em Assembleia Geral realizada em 22/06/2021, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro (inserir nome e qualificação da empresa vencedora), CNPJ nº (inserir número do CNPJ), com sede na (inserir endereço completo, com CEP, Município e Estado da Federação/UF), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor do RG), e do CPF nº (inserir número do CPF), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o que consta no Termo de Referência CONASEMS nº (Inserir nº)/2022 e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto deste Contrato (inserir o objeto contratado) para o XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do CONASEMS, a ser realizado no período de 12 e 15 de julho de 2022, no Shopping Centers Iguatemi S/A, doravante denominado Shopping Bosque dos Ipês, situado na Avenida Cônsul Assaf Trad, 4796, Parque dos Novos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79035-900, e da 17ª Mostra Brasil aqui tem SUS, a ocorrer nos dias 12 e 13 de julho, no Campus da Rua Ceará da Faculdade UNIDERP, em conformidade com as especificações estabelecidas no TRPJ nº (Inserir nº) /2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o TRPJ nº (Inserir nº) /2022, a Proposta da CONTRATADA, naquilo que não conflitar com este instrumento, e demais peças que constituem o respectivo Processo.
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Cláusula Segunda – Dos Serviços
Os serviços, conforme estabelecido no subitem 3.1 do TRPJ nº (Inserir nº) /2022, consistem em (detalhar os serviços contratados), a serem prestados no período de (inserir o período da realização dos serviços e ou o prazo limite).
Cláusula Terceira - Das Obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE
No ato da assinatura do presente contrato, a CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão automática e imediatamente responsabilizar-se pelas obrigações constantes respectivamente dos itens 9 e 10 do TRPJ nº (Inserir nº) /2022.
Cláusula Quarta - Do Acompanhamento e da Fiscalização
A fiscalização dos serviços será exercida por Fiscal do Contrato designado pelo
CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE poderá recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos não são os especificados, ou ainda quando entender que a prestação de serviços esteja irregular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, através de quaisquer representantes designados pelo CONTRATANTE, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do presente Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de até 01 (um) dia útil, todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, devendo relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços contratados, de forma a possibilitar a tempestiva regularização, visando à plena realização do evento.
Cláusula Quinta – Da Inexecução e da Rescisão
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos das partes.
Parágrafo Primeiro: São motivos para rescisão do presente Contrato:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais; II - O atraso injustificado na prestação dos serviços por parte da CONTRATADA;
III - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
IV - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, bem como a sua cessão ou transferência; V - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VII - A dissolução da sociedade;
VIII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE;
X - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de agravamento da pandemia pela Covid-19, de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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XI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; e
XII – Qualquer outro motivo que devidamente convencionado entre as partes possa ensejar a rescisão contratual.
Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Quando a rescisão ocorrer sem que a CONTRATADA tenha lhe dado causa, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Quarto: Em caso de haver o termo, sempre que possível, será precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, com a relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
PARÁGRAFO XXXXXX: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
Cláusula Sexta - Das Sanções
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de Ofício, mediante contrarrecibo do representante legal da CONTRATADA; e
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A sanção prevista no inciso I desta Cláusula Sexta poderá ser aplicada cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo Processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de aplicação da sanção prevista no inciso II desta Cláusula Sexta, o valor da multa poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, e caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença poderá ser cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Terceiro: Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
Cláusula Sétima – Do Valor da Contratação e da Forma de Pagamento
O valor total da presente contratação (está estimado em ou é de) R$ (inserir valor numérico) (inserir valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No valor constante do caput desta Cláusula Sétima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da presente contratação, que correrão às expensas da CONTRATADA, excluindo o CONTRATANTE de solidariedade e/ou de despesa adicional a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será efetuado, conforme previsto no item 12 e subitens do TRPJ (Inserir nº)/2022, por quitação de boleto ou por transferência bancária a ser ordenada em favor da CONTRATADA, na conta corrente corporativa da CONTRATADA no Banco (inserir nome e número), Agência nº (inserir número), Conta Corrente nº (inserir número), sendo ele processado em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
valor (estimado) do Contrato, a ser repassada 15 (quinze) dias antes da realização do
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serviços prestados, em até 30 (trinta) dias após a encerramento do evento, ambas mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, acompanhadas de documentação comprobatória, mediante atesto dos serviços prestados feito por Fiscal de Contrato designado pelo CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Alterações
Eventuais alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em montante não superior a 30% (trinta por cento) dos serviços contratados.
Cláusula Nona – Das Vedações
É vedado à CONTRATADA:
I - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
II - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula Décima – Do Centro de Custo
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a custas do CONTRATANTE, podendo ser por meio de recursos próprios ou por meio de recursos oriundos de termos de cooperação firmados com organismos internacionais.
Cláusula Décima Primeira - Da Vigência
O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o último pagamento, previsto para ocorrer até agosto de 2022.
Cláusula Décima Segunda – Dos Casos Omissos
A execução deste Contrato será regulada pelas suas cláusulas contratuais, pelo TRPJ (Inserir nº)/2022, pela Proposta da CONTRATADA, naquilo que não conflitar com este instrumento, e pelo Regulamento de Compras e Contratações de Bens, Obras e Serviços do CONTRATANTE, disponível no Portal do CONTRATANTE na Internet, no seguinte endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/), aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma da Lei nº 10.406/2002.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATANTE. Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes se obrigam a cumprir o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, foi assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem rasuras ou emendas, perante duas testemunhas.
Brasília, (inserir dia) de (inserir mês) de 2022.
Wilames Xxxxxx Xxxxxxx | (inserir Nome) | |||
Representante legal do CONTRATANTE | Representante legal da CONTRATADA | |||
Testemunhas: | ||||
(Inserir nome e CPF da 1ª Testemunha) | (Inserir nome e CPF da 2ª Testemunha) |
TERMO DE REFERÊNCIA - TRPJ n° 006/2022 Processo Seletivo para Contratação de Empresa Especializada na
Prestação de Serviços de Organização de Eventos para a Viabilização do
XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do
CONASEMS
ANEXO VIII Modelos Exemplificativos
Moedas: | Cheques: |
Suporte com Pedal (Dispensador) para Álcool Líquido: | Camisetas: |