CONTRATO Nº 083/2020 PARA AQUISIÇÃO DE TOALHEIRO E DISPENSADOR DE SABONETE PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL
CONTRATO Nº 083/2020 PARA AQUISIÇÃO DE TOALHEIRO E DISPENSADOR DE SABONETE PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO TRABALHO CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 71, em Cerro Grande do Sul - RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.324.748/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa XXXXXXX XXXXX NUNES PAPELARIA, inscrita no CNPJ sob nº 19.384.907/0001-20, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000- 000, município de Camaquã-R/S neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram entre si o presente “CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TOALHEIRO E DISPENSADOR DE SABONETE”, através da Secretaria Municipal do Trabalho Cidadania e Assistência Social, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, além das determinações da Dispensa de Licitação nº 31/2020 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui o presente objeto a aquisição dos produtos, quantidades e valores abaixo relacionados:
Quant. | Un. | Produto | Unit. | Total |
5 | un | SABONETEIRA ( DISPENSADOR) COM RESERVATORIO DE 800ML | R$ 59,80 | R$299,00 |
4 | un | TOALHEIRO PARA TOALHA DESCARTAVEL COM FRENTE ABS, COM VISOR FRONTAL PARA CONTROLE DE SUBSTITUIÇÃO . | R$ 69,90 | R$279,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA, PRAZO E VIGÊNCIA:
O material adquirido será entregue até 20 dias após assinatura do contrato, no endereço da Contratante. O prazo de vigência deste contrato é 60 dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos será de R$ 578,60 (quinhentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), de acordo com a proposta oferecida por ocasião da Dispensa de Licitação nº 31/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento do produto, com a respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas oriundas desta dispensa de licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: Órgão 10- Secretaria Municipal do Trabalho Cidadania e Assistência Social - Unidade 06 - Assistência Social Recursos Federais–Proj/Ativ. 1.257- COVID 19 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 1210 Material de Consumo (543).
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE designa a servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx da Costa para fiscalizar a entrega, qualidade e quantidade dos produtos, para que sejam fornecidos materiais de primeira qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESCISÕES:
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de higiene, conservação, qualidade, quantidade, prazo de validade dos produtos.
A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 e 79 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Conforme os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas sanções a CONTRATADA, tais como: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar as seguintes penalidades pecuniárias:
I - Multa de 7% (sete por cento) por dia de atraso, consecutivos ou não, limitados esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
II - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
III - Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGOS:
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros, administrativa, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, na execução do presente.
A CONTRATADA fica obrigada a recolher os tributos legais devidos e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, mantendo durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Ficam ainda, sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer acidentes de trabalho ou doenças que os mesmos venham a sofrer na execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela lei nº 8.883, de 08.06.1994, será concedido reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, requerido pela parte interessada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
Fica estabelecido que as partes elejam o Foro da Comarca de Tapes para dirimir quaisquer litígios que, porventura, surgirem entre si, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito jurídico, juntamente com as testemunhas e o fiscal do contrato abaixo, a tudo presentes.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, 00 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXX NUNESPAPELARIA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
Testemunhas:
Fiscal do contrato: