CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 05/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 05/2024
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO - CISAMURC, consórcio público,
com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n. 03.887.256/0001-50, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, representado por seu Presidente, Senhor Lademir Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DRA. VERÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 75.522.912/0004-75, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, representada por seu representante legal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o n. ***.697.558-**, doravante denominada CONTRATADA, com amparo na Lei n. 14.133/2021, na Resolução CISAMURC n. 01/2024 e nas disposições contidas no Edital de Chamamento Público/Credenciamento n. 01/2024, celebram o presente instrumento sob as seguintes cláusulas condições as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde nas áreas de assistência e atendimento médico em regime ambulatorial, de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, excluídos os serviços de urgência e emergência, e fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPM’s), complementando serviços de saúde ofertados pela rede de saúde pública aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, especificamente aos itens abaixo relacionados:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | COD SAI/SUS | VALOR | QUANTIDADE MENSAL MÍNIMA DE ATENDIMENTOS |
A FRESCO, EXAME | 0202080145 | 2,67 | 20 | |
ÁCIDO 5-HIDROXI-IDOL-ACÉTICO | 0202060071 | 43,75 | 20 | |
ÁCIDO CÍTRICO (CITRATO) | 0202050084 | 22,41 | 20 | |
ÁCIDO FENILPIRÚVICO, DOSAGEM | 9018662 | 16,01 | 20 | |
ÁCIDO FÓLICO (FOLATO) | 0202010406 | 26,68 | 20 | |
ÁCIDO ÚRICO | 0202010120 | 2,24 | 20 | |
ÁCIDO VANIL MANDÉLICO (VMA) | 0202010139 | 24,54 | 20 |
ÁCIDO VALPROICO | 0202070050 | 42,68 | 20 | |
ADRENOCORTICOTRÓFICO (ACTH) | 0202060080 | 51,54 | 20 | |
ALDOLASE | 0202010147 | 7,47 | 20 | |
ALDOSTERONA | 0202060098 | 30,68 | 20 | |
ALFA-1-ANTITRIPSINA, DOSAGEM | 0202010155 | 19,21 | 20 | |
ALFA-1-GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | 0202010163 | 16,01 | 20 | |
ALFA-2-MACROGLOBULINA | 0202010171 | 22,41 | 20 | |
ALFA-FETO-PROTEÍNA | 0202030091 | 36,81 | 20 | |
AMILASE | 0202010180 | 2,24 | 20 | |
ANAERÓBIAS, CULTURA PARA BACTÉRIAS | 0202080129 | 12,27 | 20 | |
ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URIN | 0202050017 | 11,00 | 20 | |
ANDROSTENEDIONA | 0202060110 | 39,27 | 20 | |
ANTIBIOGRAMA (TESTE SENSIBILIDADE A ANTIBIÓTICOS E | 0202080013 | 12,27 | 20 | |
ANTIBIOGRAMA P/ BACILOS ÁLCOOL- RESISTENTES -DROGA | 0202080013 | 12,27 | 20 | |
ANTICARDIOLIPINA, ELISA - IgG | 0202030253 | 23,47 | 20 | |
ANTICARDIOLIPINA, ELISA - IgM | 0202030261 | 23,47 | 20 | |
ANTICENTRÔMERO | 9018603 | 23,47 | 20 | |
ANTICOAGULANTE LÚPICO (INIBOR LÚPICO) | 0202020169 | 30,94 | 20 | |
ANTICORPOS ANTIENDOMISIO | 9018565 | 41,61 | 20 | |
ANTI-DNA, IFI OU HA | 0202030270 | 16,01 | 20 | |
ANTIESCLERODERMA (SCL 70) - IMUNODIFUSÃO (Idi) DUP | 0202030458 | 32,01 | 20 | |
ANTIGLIADINA (GLÚTEN), ELISA - IgG e IgA (CADA) | 0202030490 | 32,01 | 20 | |
ANTI-JO1, ELISA | 9018743 | 23,47 | 20 | |
ANTI-LA/SSB - IMUNODIFUSÃO (Idi) DUPLA | 9018735 | 22,41 | 20 |
ANTI-LKM-1, IFI PARA | 9018751 | 24,54 | 20 | |
ANTIMICROSSOMAL (TIREÓIDEANO) | 0202030555 | 26,68 | 20 | |
ANTIMITOCONDRIA, IFI | 0202030563 | 26,68 | 20 | |
ANTIMÚSCULO CARDÍACO, IFI | 9018794 | 21,34 | 20 | |
ANTIMÚSCULO ESTRIADO, IFI | 0202030571 | 24,54 | 20 | |
ANTIMÚSCULO LISO, IFI | 0202030580 | 25,61 | 20 | |
ANTINEUTRÓFILOS (ANCA) I.F. | 0202120066 | 30,94 | 20 | |
ANTIPARIETAL,IFI | 0202030601 | 29,88 | 20 | |
ANTI-CCP | 0202030946 | 92,19 | 20 | |
ANTI-RNP IMUNODIFUSÃO (Idi) DUPLA | 9018700 | 24,54 | 20 | |
ANTI-RNP, ELISA | 0202030326 | 22,41 | 20 | |
ANTI-Ro/SSA - IMUNODIFUSÃO (Idi) DUPLA | 9018786 | 22,41 | 20 | |
ANTI-Ro/SSA, ELISA | 9018778 | 22,41 | 20 | |
ANTI-Sm | 0202030342 | 21,34 | 20 | |
ANTI TRANSGLUTAMINASE IGG | 901172 | 90,69 | 20 | |
ANTI TRANSGLUTAMINASE IGA | 901202 | 85,36 | 20 | |
ANTITIREOGLOBULINA | 9018816 | 34,14 | 20 | |
APOLIPOPROTEÍNA A OU B, LIPOPROTEÍNA A (Lp a) E OU | 9018824 | 16,01 | 20 | |
ASLO-HEMÓLISE OU LÁTEX | 9018808 | 4,91 | 20 | |
B.A.A.R. (ZIEHL OU FLUORESCÊNCIA, PESQUISA DIRETA | 9018832 | 3,20 | 20 | |
BACTERIOSCOPIA (GRAM, ZIEHL, ALBERT ETC), POR LÂM | 9018867 | 3,20 | 20 | |
BETA-2-MICROGLOBULINA | 0202030113 | 24,54 | 20 | |
BILIRRUBINAS TOTAL DIRETA E INDIRETA | 9018859 | 2,40 | 20 | |
BLASTOMICOSE, RFC, Idi, DUPLA OU CIE (CADA) | 9018891 | 21,34 | 20 |
BRUCELA, Pesquisa | 9019111 | 5,34 | 20 | |
C1q, IDiR | 9019170 | 88,56 | 20 | |
CA 50 | 9014870 | 50,15 | 20 | |
CA-125 | 9014888 | 61,35 | 20 | |
CA-15-3 | 9014896 | 61,35 | 20 | |
CA-19/9 | 9014900 | 46,63 | 20 | |
CA-242 | 9015205 | 50,15 | 20 | |
CA-72 4 | 9015213 | 61,35 | 20 | |
CÁLCIO | 0202010210 | 2,24 | 20 | |
CÁLCIO IÔNICO | 0202010228 | 3,73 | 20 | |
CALCITONINA | 0202060128 | 55,22 | 20 | |
CÁLCULOS URINÁRIOS, EXAME QUALITATIVO | 0202050130 | 3,20 | 20 | |
CANDIDÍASE, RFC, Idi DUPLA OU CIE (CADA) | 9015019 | 12,80 | 20 | |
CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DE FERRO | 0202010023 | 9,07 | 20 | |
CARBAMAZEPINA | 0202070158 | 39,48 | 20 | |
CARBOXIHEMOGLOBINA (PARA MONÓXIDO DE CARBONO DICL | 0202070166 | 10,67 | 20 | |
CARIÓTIPO | 0202100014 | 388,00 | 20 | |
CARIOTIPO BANDA G CARIOTIPAGEM | 902985 | 494,00 | 20 | |
CATECOLAMINAS LIVRES URINÁRIAS | 9015116 | 24,54 | 20 | |
CAXUMBA, ELISA (IgG IgM) | 9014918 | 64,02 | 20 | |
CEA-ANTÍGENO CARCINOEMBRIOGÊNICO | 0202030962 | 46,63 | 20 | |
CÉLULAS LE | 0202020410 | 12,80 | 20 | |
CHAGAS, HA | 9014926 | 16,01 | 20 | |
CHAGAS, IFI - IgG | 9014934 | 16,01 | 20 |
CHAGAS, RFC (XXXXXXX XXXXXXXXX) | 9014942 | 16,01 | 20 | |
CHLAMYDIA - IFI - (IgG e IgM), CADA | 9014950 | 34,14 | 20 | |
CHLAMYDIA, CULTURA, ELISA OU IFD (CADA) | 9014969 | 32,01 | 20 | |
CHUMBO | 0202070174 | 19,63 | 20 | |
CISTICERCOSE - HA | 0202030415 | 16,01 | 20 | |
CISTICERCOSE, ELISA | 9014977 | 16,01 | 20 | |
CISTINÚRIA, PESQUISA | 9014985 | 3,20 | 20 | |
CITOMEGALOVÍRUS - IgG - IFI ou IgM | 9014993 | 26,68 | 20 | |
CLEARANCE DE CREATININA | 9015000 | 8,54 | 20 | |
CLEARANCE DE URÉIA | 9015027 | 8,54 | 20 | |
COAGULOGRAMA, (TS, TC, PROVA DO LAÇO, RETRAÇÃO D | 9015035 | 16,01 | 20 | |
COBRE | 9015043 | 26,68 | 20 | |
COLESTEROL (HDL) | 0202010279 | 4,80 | 20 | |
COLESTEROL FRAÇÕES (LDL, HDL, VLDL) INCLUI TRIGLIC | 9015051 | 37,35 | 20 | |
COLESTEROL TOTAL | 0202010295 | 2,24 | 20 | |
COLINESTERASE (PARA CARBAMATOS ORGANOFOSFORADO S) | 0202010309 | 10,67 | 20 | |
COMPLEMENTO C2 | 9015060 | 16,01 | 20 | |
COMPLEMENTO C3, IDiR | 0202030121 | 16,01 | 20 | |
COMPLEMENTO C4, IDiR | 0202030130 | 16,01 | 20 | |
COMPLEMENTO CH-50, DOSAGEM | 0202030067 | 16,01 | 20 | |
COOMBS DIRETO | 9015078 | 3,20 | 20 | |
COOMBS INDIRETO - INCLUI O QUANTITATIVO | 9015086 | 5,34 | 20 | |
COPROLÓGICO FUNCIONAL (CARACTERES, PH, DIGESTIBILI | 0202040038 | 16,01 | 20 |
COPROPORFIRINAS (PARA CHUMBO INORGÂNICO) | 9015108 | 16,01 | 20 | |
CORTISOL | 0202060136 | 36,81 | 20 | |
CORTISOL LIVRE | 9015124 | 19,21 | 20 | |
CREATINA | 9015132 | 2,24 | 20 | |
CREATININA | 0202010317 | 2,24 | 20 | |
CREATINO FOSFOQUINASE | 0202010325 | 8,00 | 20 | |
CREATINO FOSFOQUINASE - FRAÇÃO MB | 0202010333 | 24,54 | 20 | |
CRESCIMENTO, HORMÔNIO | 0202060225 | 26,68 | 20 | |
CULTURA GERAL - COMPREENDENDO CITO- PARASITOLÓGICO | 9015140 | 12,27 | 20 | |
CULTURA PARA MYCROBACTERIUM | 9015159 | 16,01 | 20 | |
CULTURA, FEZES PARA CAMPYLOBACTER SP OU YERSÍNIAE | 9015167 | 12,27 | 20 | |
CULTURA, FEZES: SALMONELA, SHIGELLAE E ESC. COLI E | 9015175 | 12,27 | 20 | |
CULTURA, FUNGOS (MICOSES SUPERFICIAIS) | 0202080137 | 16,01 | 20 | |
CULTURA, MICOPLASMA OU UREAPLASMA | 9015183 | 35,74 | 20 | |
CULTURA, URINA, CONTAGEM DE COLÔNIAS, (TSA/QUANDO | 9015191 | 12,27 | 20 | |
CURVA GLICÊMICA (4 DOSAGENS) VIA ORAL OUENDOVENOS | 0202010066 | 29,88 | 20 | |
DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 9015248 | 26,14 | 20 | |
DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHT) | 9015256 | 22,41 | 20 | |
DEHIDROEPIANDROSTERONA, SULFATO DE (S-DHEA) | 9015264 | 26,68 | 20 | |
DEHIDROXI 1,25 - VITAMINA D | 9015272 | 73,94 | 20 | |
DETECÇAO GENÉTICA DE INTOLERÂNCIA A LACTOSE | 902926 | 250,00 | 20 | |
DESIDROGENASE LÁTICA | 0202010368 | 6,40 | 20 | |
DEZESSETE (17) CETOGÊNICOS (17-CGS) | 9015280 | 13,87 | 20 | |
DEZESSETE (17) CETOSTERÓIDES TOTAIS (17-CTS) | 0202060055 | 13,87 | 20 |
DEZESSETE (17)ALFA-OH-PROGESTERONA (HIDROXIPROGEST | 9015299 | 39,48 | 20 | |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 0202030164 | 19,34 | 20 | |
DOSAGEM COCAINA | 902667 | 29,88 | 20 | |
DOSAGEM MACONHA | 902675 | 29,88 | 20 | |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 0202030164 | 19,34 | 20 | |
DOSAGEM DE ZINCO | 0202070352 | 15,65 | 20 | |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 0202020355 | 23,47 | 20 | |
ELETROFORESE DE LIPOPROTEÍNAS | 0202010716 | 21,34 | 20 | |
ERITROGRAMA (ERITRÓCITOS, HEMOGLOBINA,HEMATÓCRITO | 9015310 | 3,20 | 20 | |
ERITROPOIETINA | 9015329 | 80,03 | 20 | |
ERROS INATOS DO METABOLISMO (PESQUISA DE AMINOACID | 9015337 | 45,00 | 20 | |
ESPERMOGRAMA (CARACTERES FÍSICOS, PH,FLUDIFICAÇÃO | 9015345 | 16,01 | 20 | |
ESTRADIOL | 0202060160 | 24,54 | 20 | |
ESTRIOL | 0202060179 | 24,54 | 20 | |
ESTRIOL URINÁRIO | 9015353 | 25,61 | 20 | |
ESTROGÊNIOS TOTAIS (FENOLESTERÓIDES) | 9015361 | 73,62 | 20 | |
ESTROGÊNIOS TOTAIS E FRAÇÕES (URINA) | 9015370 | 73,62 | 20 | |
ESTRONA | 0202060187 | 24,54 | 20 | |
ETANOL | 9015388 | 22,41 | 20 | |
FATOR REUMATÓIDE, TESTE DO LÁTEX | 0202030075 | 4,91 | 20 | |
FATOR V, DOSAGEM | 0202020207 | 256,08 | 20 | |
FATOR VIII, DOSAGEM | 0202020223 | 22,41 | 20 | |
FENILALANINA, DOSAGEM | 9015396 | 22,41 | 20 | |
FENILCETONÚRIA, PESQUISA | 9015400 | 19,21 | 20 |
FENITOÍNA | 9015418 | 36,28 | 20 | |
FENOBARBITAL | 9015426 | 36,28 | 20 | |
FERRITINA | 9015434 | 29,88 | 20 | |
FERRO SÉRICO | 9015442 | 2,88 | 20 | |
FIBRINOGÊNIO, DOSAGEM | 9015450 | 17,07 | 20 | |
FOLÍCULO ESTIMULANTE, HORMÔNIO (FSH) | 9015469 | 15,90 | 20 | |
FOSFATASE ÁCIDA FRAÇÃO PROSTÁTICA | 0202010449 | 12,80 | 20 | |
FOSFATASE ÁCIDA TOTAL | 9015477 | 7,47 | 20 | |
FOSFATASE ALCALINA | 0202010422 | 2,88 | 20 | |
FOSFATASE ALCALINA COM FRAÇÃO OSSEA | 9015485 | 106,70 | 20 | |
FÓSFORO | 9015493 | 2,24 | 20 | |
FUNGOS, PESQUISA DE (A FRESCO LACTOFENOL, TINTA DA | 0202080137 | 16,01 | 20 | |
GAD-AB-ANTIDESCARBOXILASE DO ACIDO | 902900 | 150,00 | 20 | |
GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE | 9015515 | 3,20 | 20 | |
GASTRINA | 9015523 | 24,54 | 20 | |
GLICEMIA APÓS SOBRECARGA COM DEXTROSOL OUGLICOSE | 9015531 | 19,21 | 20 | |
GLICOSE | 9015540 | 2,24 | 20 | |
GLICOSE-6-FOSFATO DEHIDROGENASE (GGFD) | 0202010481 | 22,41 | 20 | |
GONADOTROFINA CORIÔNICA - HEMAGLUTINAÇÃO OULÁTEX | 9015558 | 10,40 | 20 | |
GONADOTROFINA CORIÔNICA (BHCG), RIE, EIE, Quantitativo | 0202060217 | 32,01 | 20 | |
GORDURA FECAL, PESQUISA (SUDAN III) | 0202040070 | 3,20 | 20 | |
GRUPO ABO, CLASSIFICAÇÃO REVERSA | 9015566 | 4,80 | 20 | |
HELICOBACTER PYLORI, ELISA, IgG E IgM (CADA) | 0202080218 | 32,01 | 20 | |
HEMATÓCRITO, DETERMINAÇÃO DO | 9015574 | 4,27 | 20 |
HEMOCULTURA (POR AMOSTRA) | 9015582 | 16,01 | 20 | |
HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 0202020444 | 19,21 | 20 | |
HEMOGRAMA COMPLETO (ERITROGRAMA + AVALIAÇÃODE PLA | 9015590 | 4,80 | 20 | |
HEMOSSEDIMENTAÇÃO, (VHS) | 9015604 | 1,60 | 20 | |
HEPATITE A - HAV - IgG, ELISA | 0202030806 | 24,54 | 20 | |
HEPATITE A - HAV - IgM, ELISA | 9015612 | 24,54 | 20 | |
HEPATITE B - HBcAc - IgG (ANTI-CORE IgG OU ACOREG) | 9015620 | 28,81 | 20 | |
HEPATITE B - HBeAc - IgM (ANTI-CORE IgM OU ACOREM) | 9015639 | 18,14 | 20 | |
HEPATITE B - HBeAc (ANTI HBe) | 0202030644 | 24,54 | 20 | |
HEPATITE B - HBeAg (ANTÍGENO "e") | 0202030989 | 24,54 | 20 | |
HEPATITE B - HBsAc (ANTI-ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE), | 9015647 | 24,54 | 20 | |
HEPATITE B - HBsAg (AU, ANTÍGENO AUSTRÁLIA) ELISA | 0202030970 | 18,14 | 20 | |
HEPATITE C - ANTI-HCV, ELISA | 0202030679 | 49,08 | 20 | |
HERPES SIMPLES - IgG, ELISA | 0202030822 | 20,27 | 20 | |
HERPES SIMPLES - IgM, ELISA | 0202030854 | 29,45 | 20 | |
HERPES ZOSTER - IgG, ELISA | 0202030938 | 29,45 | 20 | |
HERPES ZOSTER - IgM, ELISA | 0202030849 | 29,45 | 20 | |
HIV1 OU HIV2, ELISA, PESQUISA DE ANTICORPOS | 0202030300 | 49,08 | 20 | |
HLA | 9015655 | 69,14 | 20 | |
HOMOCISTEÍNA, DOSAGEM DA URINA | 0202050262 | 24,54 | 20 | |
HORMÔNIO ANTIDIURÉTICO (VASOPRESSINA) | 9015663 | 201,66 | 20 | |
HPV (VÍRUS DO PAPILOMA HUMANO) + SUBTIPAGEMQUANDO | 9015671 | 152,10 | 20 | |
IgE, TOTAL | 9015680 | 21,34 | 20 | |
IGF BP3 (PROTEÍNA LOGADORA DOS FATORES DECRESCIM¨50¨0¨0¨0¨0 | 9015698 | 56,02 | 20 |
IgG, IDiR | 9015710 | 21,34 | 20 | |
IgM, IDiR | 9015701 | 21,34 | 20 | |
INSULINA | 0202060268 | 23,47 | 20 | |
LACTOSE, TESTE DE TOLERÂNCIA | 9015728 | 23,47 | 20 | |
LEPRA (XXXXXX), PESQUISA DE (POR MATERIAL) | 9015736 | 7,47 | 20 | |
LEPTOSPIROSE - IFI OU ELISA - IgM | 9015744 | 22,41 | 20 | |
LEUCÓCITOS FECAIS, PESQUISA | 0202040097 | 3,20 | 20 | |
LEVEDURAS, PESQUISA | 9015752 | 3,20 | 20 | |
LIPASE | 0202010554 | 2,40 | 20 | |
LIPÍDIOS TOTAIS | 9015760 | 3,20 | 20 | |
LIPIDOGRAMA (COLESTEROL, TRIGLICERÍDIOS, HDL-COL.E | 9015779 | 26,68 | 20 | |
LISTERIOSE - AGLUTINAÇÃO, POR ANTÍGENO | 9015787 | 16,01 | 20 | |
LÍTIO | 0202070255 | 10,67 | 20 | |
LUTEINIZANTE HORMÔNIO (LH) | 9015795 | 15,95 | 20 | |
MAGNÉSIO | 0202010562 | 2,40 | 20 | |
METANEFRINAS URINÁRIAS, DOSAGEM | 9015809 | 20,27 | 20 | |
METANOL | 9015817 | 22,41 | 20 | |
MICROALBUMINÚRIA (RIE, TURBID, NEFELOMETRIA) | 9015825 | 24,54 | 20 | |
MONONUCLEOSE - EPSTEIN BARR - PCR | 9015833 | 128,04 | 20 | |
MONONUCLEOSE - MONOTESTE | 9015841 | 10,67 | 20 | |
MONONUCLEOSE, XXXX-XXXXXXX DAVIDSOHN | 9015850 | 10,67 | 20 | |
MUCO-NASAL, PESQUISA DE EOSINÓFILOS E MASTÓCITOS | 9015868 | 7,47 | 20 | |
MUCOPROTEÍNAS | 9015876 | 2,40 | 20 | |
OXCARBAZEPINA, DOSAGEM | 9015884 | 68,29 | 20 |
OXIURUS COM COLHEITA PELO SWAB ANAL, PESQUISA | 9015892 | 5,34 | 20 | |
PARASITOLÓGICO, MÍNIMO 3 MÉTODOS | 9015906 | 3,20 | 20 | |
PARATORMÔNIO - PTH OU FRAÇÃO (CADA) | 9015914 | 49,08 | 20 | |
PEPTÍDIO C | 9015922 | 29,88 | 20 | |
PEPTIDEO NATRIURETICO BNP | 0202010791 | 105,00 | 20 | |
PROBNP | 0202010791 | 67,00 | 20 | |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA | 0202030512 | 100,00 | 20 | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 0202030768 | 26,97 | 20 | |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 0202030741 | 26,06 | 20 | |
PESQUISA OU DOSAGEM DE UM COMPONENTE URINÁRIO | 9015930 | 5,34 | 20 | |
PLAQUETAS, CONTAGEM | 9015949 | 4,27 | 20 | |
POTÁSSIO | 0202010600 | 3,73 | 20 | |
PROGESTERONA PLASMÁTICA | 0202060292 | 25,61 | 20 | |
PROLACTINA | 0202060306 | 20,86 | 20 | |
PROTEÍNA C (Antigênica e Funcional) | 9019294 | 448,14 | 20 | |
PROTEINA C FUNCIONAL | 9015957 | 106,70 | 20 | |
PROTEÍNA C REATIVA, Ultrassensível | 0202030202 | 25,61 | 20 | |
PROTEÍNA C REATIVA, TURBID. OU NEFELOMÉTRICA | 0202030083 | 16,01 | 20 | |
PROTEÍNA S (Antigênica e Funcional) | 9019090 | 512,16 | 20 | |
PROTEINA S FUNCIONAL | 9015965 | 213,40 | 20 | |
PROTEÍNAS TOTAIS ALBUMINA E GLOBULINA | 0202010619 | 2,40 | 20 | |
PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | 0202010627 | 9,30 | 20 | |
PROVA DO LAÇO | 9015973 | 1,60 | 20 | |
PROVAS DE FUNÇÃO TIREOIDEANA (T3, T4, ÍNDICES E TS | 9015981 | 52,76 | 20 | |
PSA (ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO) | 9015990 | 36,81 | 20 |
PSA LIVRE (INCLUI O PSA TOTAL) | 9016007 | 49,08 | 20 | |
RETICULÓCITOS, CONTAGEM | 9016015 | 2,67 | 20 | |
RETRAÇÃO DO COÁGULO, TESTE | 9014624 | 1,60 | 20 | |
ROTAVIRUS, PESQUISA, ELISA | 9014632 | 21,34 | 20 | |
RUBÉOLA - ANTICORPOS IgG, ELISA | 0202030814 | 26,68 | 20 | |
RUBÉOLA - ANTICORPOS IgM, ELISA | 0202030920 | 26,68 | 20 | |
SANGUE OCULTO, PESQUISA | 9014640 | 2,13 | 20 | |
SARAMPO, ANTICORPOS IgG OU IgM ANTIVÍRUS DO(CADA) | 0202030695 | 25,61 | 20 | |
SHBG (GLOBULINA TRANSPORTADORA DE HORMÔNIOSSEXUAI | 9014659 | 53,74 | 20 | |
SÍFILIS - FTA-Abs-IgG | 0202031128 | 34,14 | 20 | |
SÍFILIS - VDRL, INCLUSIVE QUANTITATIVO, OU OUTRO C | 0202031110 | 4,27 | 20 | |
SÓDIO | 0202010635 | 3,73 | 20 | |
SOMATOMEDINA C | 0202060322 | 49,08 | 20 | |
SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 0202040151 | 3,20 | 20 | |
T3 (TRIIODOTIRONINA) | 0202060390 | 15,95 | 20 | |
T3 LIVRE | 9014667 | 20,86 | 20 | |
T3 REVERSO | 0202060039 | 47,85 | 20 | |
T4 (TIROXINA), T4 NEONATAL | 0202060373 | 15,95 | 20 | |
T4L (TIROXINA LIVRE) | 9014675 | 20,86 | 20 | |
TBG (GLOBULINA TRANSPORTADORA DA TIROXINA) | 9014683 | 53,74 | 20 | |
TEMPO DE COAGULAÇÃO (LEE-WHITE) | 0202020070 | 1,60 | 20 | |
TEMPO DE PROTROMBINA | 0202020142 | 2,40 | 20 | |
TEMPO DE SANGRAMENTO (DUKE) | 0202020096 | 3,20 | 20 | |
TEMPO DE TROMBINA | 0202020126 | 2,40 | 20 | |
TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA | 0202020134 | 5,34 | 20 | |
TESTOSTERONA LIVRE | 0202060357 | 36,81 | 20 | |
TESTOSTERONA TOTAL | 0202060349 | 25,61 | 20 |
TIREOGLOBULINA, DOSAGEM | 0202060365 | 34,14 | 20 | |
TOXOPLASMOSE - RFC, HA | 9014691 | 22,41 | 20 | |
TOXOPLASMOSE -IFI-IgG e IgM (CADA) | 9014705 | 22,41 | 20 | |
TOXOPLASMOSE AVIDEZ | 9900012 | 46,20 | 20 | |
TRAB (ANTICORPO E ANTI-RECEPTOR DE TSH) | 9014713 | 53,74 | 20 | |
TRANSAMINASE OXALACÉTICA (AMINO TRANSFERASEASPART | 0202010643 | 2,24 | 20 | |
TRANSAMINASE PIRÚVICA (AMINO TRANSFERASE DEALANIN | 0202010651 | 2,24 | 20 | |
TRANSFERRINA | 0202010660 | 16,01 | 20 | |
TRIGLICERÍDEOS | 0202010678 | 3,20 | 20 | |
TSH (TIREOESTIMULANTE HORMÔNIO), TSH NEONATAL | 0202110087 | 20,86 | 20 | |
URÉIA | 0202010694 | 2,24 | 20 | |
VARICELA, IgG, ELISA OU IF | 9014721 | 54,42 | 20 | |
VARICELA, IgM, ELISA OU IF | 9014730 | 54,42 | 20 | |
VITAMINA A, DOSAGEM | 9014748 | 76,82 | 20 | |
VITAMINA B-12, DOSAGEM | 0202010708 | 24,54 | 20 | |
WAALER-ROSE (FATOR REUMATÓIDE) | 0202031012 | 10,67 | 20 | |
WESTERN BLOT (ANTICORPOS ANTI-HIV) | 0202030296 | 204,86 | 20 | |
WIDAL, REAÇÃO DE | 9014756 | 8,54 | 20 |
1.2 O presente contrato tem o valor estimado de R$ 8.852,09 (oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e nove centavos).
1.3. Esta contratação vincula-se ao Processo Administrativo de Chamamento Público para Credenciamento n. 01/2024, Inexigibilidade de Licitação n. 03/2024.
1.4. Integram o presente contrato, como se transcritos estivessem:
a) O edital de chamada pública para credenciamento, seus anexos e quaisquer complementos;
b) Termo de Referência;
c) Os documentos e informações apresentadas para o credenciamento e para a contratação;
d) Outros anexos dos documentos referidos.
1.5 É de ciência da empresa contratada a necessidade de cumprimento do quantitativo mínimo mensal de atendimentos vinculados na tabela acima, não a limitando de realizar atendimentos em quantidade superior ao previsto.
1.6 A assinatura deste contrato torna resilidos todos os contratos anteriores que possuem as mesmas partes e o mesmo objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Contratada executará os serviços no “Unilabor – Laboratório de Análises Clínicas”, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, nos dias e horários acordados entre as partes, sendo que a forma de abertura da agenda deve ser clara e ter prazo determinado.
2.2. A contratada disponibilizará o (s) seguintes (s) profissional (is) para a execução do serviço:
NOME | ESPECIALIDADE | REGISTRO NO CONSELHO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Biomédica | CRBM n. 24.105 |
Luana Furtado da Rocha | Biomédica | CRBM n. 7.163 |
2.3. A Contratada irá atender os usuários oriundos dos Entes da Federação consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado.
2.4. A Contratada executará os serviços em local, dia e horário a serem acordados entre as partes, sendo que a forma de abertura da agenda dever ser clara e ter prazo determinado.
2.5. A contratada fica responsável por informar datas e horários de atendimento do profissional.
2.6. Para as consultas e demais atendimentos de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico, os usuários serão previamente agendados pelo Município, e deverão ser atendidos mediante apresentação da guia de consulta/autorização, gerada pelo Município através do Sistema Web utilizado pelos Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado.
2.7. Deverá a contratada exigir a apresentação de documento de identificação do paciente, bem como Guia de Autorização gerada através do Sistema Web utilizado pelos Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado e anexo encaminhamento e/ou pedido médico.
2.8. Para a prestação dos serviços, a contratada disponibilizará o (s) profissional (is) competente (s), material (is), acomodações e tudo o que for necessário para a realização do procedimento, consulta, exames, terapias, etc.
2.9. Para efeito de faturamento, o período da competência compreende o primeiro dia de cada mês, até seu último dia.
2.9.1 A contratada deverá encaminhar ao CREDENCIANTE a produção do período, no prazo de até 3 (três) dias úteis do mês subsequente, organizada em ordem alfabética, por Município e por nome de paciente, compreendendo os seguintes documentos:
a) Guia autorizada pelo Município, complementada com a descrição do procedimento realizado de forma clara e objetiva, através do campo “contra referência”, a data do atendimento, a assinatura do paciente atendido e o carimbo e assinatura do profissional que realizou o atendimento/procedimento.
b) Pedido do profissional de saúde, sem rasuras, contendo o nome do paciente, a data e a assinatura do médico/profissional solicitante (anexado à guia).
2.9.3 A documentação relativa aos serviços prestados pela CONTRATADA será recebida pelo CREDENCIANTE, mediante protocolo, e submetida à conferência em conformidade com as disposições do edital e do contrato.
2.10. O Contratado deve comunicar ao setor de agendamento do Município do usuário quando, por impedimento emergencial, não puder realizar o atendimento agendado, garantida a remarcação.
2.11. A prestação do serviço não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a Contratada e a Contratante.
2.12. Os atendimentos realizados por encaminhamento dos Municípios consorciados não poderão ser referenciados para atendimento de forma particular ou solicitação de complementação de valores.
2.13. Toda necessidade de serviços complementares e/ou procedimentos e/ou exames, consultas e terapias deverá ser solicitada previamente em guias específicas disponibilizadas no sistema do Consórcio.
2.14. Os serviços serão solicitados pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de cada Ente da Federação Consorciado, conforme guia autorizativa eletrônica expedida pelo Consorciado e, após atendidos os usuários/pacientes, o Contratado deverá confirmar de forma digital a guia eletrônica.
2.14.1. A confirmação da guia eletrônica deverá ser realizada no mesmo dia do atendimento; as guias autorizativas que não receberem baixa em até 5 (cinco) dias após a data de agendamento automaticamente serão excluídas do sistema.
2.14.2 As guias de autorização deverão ser devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo paciente e pelo profissional executante do serviço, e entregues ao Consórcio até o terceiro dia útil do mês subsequente ao atendimento.
2.15. O custo com o encaminhamento do paciente até o estabelecimento de saúde credenciado será de responsabilidade do Município ou paciente.
2.16. Deverão ser observadas integralmente as portarias e os protocolos técnicos e demais legislações vigentes referentes ao atendimento e encaminhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde.
2.17. Fica a cargo do profissional responsável credenciado a orientação quanto ao procedimento/atendimento ao paciente.
2.18. Em casos omissos ou não regulamentados no presente edital, as decisões quanto à postura e procedimento a serem adotados serão definidas pela administração do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO ou pelo Colegiado de Secretários Municipais, quando for necessário.
2.19. O Consórcio reserva-se no direito de fiscalizar a execução dos serviços através do setor de auditoria, através de carta/resposta ao usuário emitida pelo Consórcio, contendo: procedimento, instituição, profissional, valores, satisfação do usuário e se houve cobranças complementares.
2.20. O descumprimento das condições indicadas no Edital, no Termo de Referência e respectivo Contrato, permite que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO adote medidas cautelares e imediatas, tais como a paralisação do serviço e a suspensão do Contrato, mediante pagamento daqueles já executados, sem prejuízo de ulterior processo administrativo apuratório de responsabilidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE, DA AVALIAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. Para acompanhar a execução dos serviços, o contratante designará, dentre os empregados públicos de seu quadro de pessoal, um fiscal, que será o responsável por verificar se os serviços prestados pela contratada estão em conformidade com todas as especificações, cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, no termo de referência e no edital.
3.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n. 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3. O Consórcio, por intermédio da Comissão de Secretários Municipais de Saúde, reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços e o grau de satisfação dos usuários, em obediência ao prescrito nas Leis Federais n. 8.080/90 e n. 8.142/90.
3.4. A Contratada facilitará ao Consórcio acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando-lhe os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
3.5. A fiscalização exercida sobre os serviços contratados não eximirá a Contratada da responsabilidade que assumiu com o Consórcio Público de Saúde, pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução dos serviços.
3.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, com o apoio do Setor de Auditoria do Consórcio, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, em cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, ou pelos respectivos substitutos.
3.7. A fiscalização do contrato será executada pelo Setor de Auditoria do Consórcio, que acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, em relação ao aspecto técnico do serviço.
3.7.1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato, com o apoio do Setor de Auditoria do Consórcio, emitirá notificações extrajudiciais para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
3.7.2. O fiscal do contrato informará ao Gerente Administrativo do Consórcio, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.7.3. O fiscal comunicará ao setor responsável pelas licitações e contratos, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
3.8. O fiscal do contrato, com o apoio do Setor de Auditoria do Consórcio, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
3.8.1. O fiscal tomará providências para a formalização, quando necessário, de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n. 14.133 de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
3.9. A fiscalização do contrato não exclui ou reduz a responsabilidade da contratada pelas suas obrigações perante terceiros, tampouco implica em corresponsabilidade do contratante ou de seus empregados públicos, permanecendo o contratante e seus empregados públicos livres de qualquer responsabilidade ou obrigação, de toda e qualquer natureza, direta ou indiretamente, com relação à execução do objeto deste contrato.
3.10. Será assegurado à Contratada, em qualquer hipótese, o direito do contraditório e da ampla defesa.
CLAÚSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Consórcio pagará a Contratada, pelos serviços prestados, o valor correspondente fixado nas Tabelas constantes do Edital de Credenciamento e/ou posteriores alterações.
4.2 Os valores dos serviços estabelecidos nas Tabelas serão fixos e irreajustáveis, salvo decisão em Assembleia Geral de Prefeitos.
4.3 Finalizada a conferência da documentação da produção, o Contratante encaminhará à Contratada o relatório dos serviços prestados para que esta encaminhe a Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada de comprovação de regularidade fiscal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data/hora do recebimento do relatório, anexando-a na plataforma disponibilizada pelo Consórcio.
4.4 A Nota Fiscal, exclusivamente eletrônica, contendo a discriminação dos serviços prestados, deverá ser emitida em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO – CISAMURC, inscrito no CNPJ sob o n. 03.887.256/0001-50, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
4.5 Quando for o caso, a Contratada deverá fazer constar na nota fiscal informação do Convênio realizado entre o Estado de Santa Catarina e o Consórcio CISAMURC. Tais informações serão repassadas quando solicitada a emissão da nota fiscal.
4.6 Não serão aceitas notas fiscais que não sejam emitidas de forma eletrônica, tampouco notas fiscais escaneadas. Estas devem ser emitidas no sítio correspondente e enviadas no próprio PDF baixado do site.
4.7 O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.7.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa na data estabelecida no contrato administrativo, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, postergando o pagamento para próxima competência, sem ônus à contratante.
4.7.2 Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente na Caixa Econômica Federal, ou em caso da conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
4.8 Por ocasião de cada pagamento, o CREDENCIANTE exigirá da CONTRATADA a apresentação dos seguintes documentos:
a) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeito de negativa relativa à Fazenda Municipal; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.8.1 Os documentos de que trata o item 4.8 deverão estar com prazo de validade vigente e ser anexados, juntamente com a nota fiscal, na plataforma disponibilizada pelo Consórcio.
4.9 O Consórcio não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não realização de exames, procedimentos e atendimentos especializados, da não entrega da respectiva nota fiscal ou das guias de autorização acompanhadas dos devidos documentos, nos prazos estabelecidos.
4.10 O desatendimento das obrigações estabelecidas nos itens anteriores, ensejará o retardamento do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Os valores dos serviços do referido credenciamento serão fixos e irreajustáveis, salvo deliberação e aprovação em Assembleia Geral deste Consórcio.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA E PRAZO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de termos aditivos e ou apostilamento, conforme o caso mediante requerimento escrito, devidamente instruído, enviado no próprio sistema web disponibilizado pelo consórcio, das seguintes formas:
6.2. Para inclusão/exclusão de profissionais especialistas:
6.2.1. Apresentação de Termo de Inclusão de Profissional (Anexo VI), acompanhado dos documentos elencados no item 6 do edital, sob pena de indeferimento.
6.3. Para inclusão/exclusão dos demais exames e procedimentos:
6.3.1. Apresentação de Termo de Inclusão/Exclusão de demais exames e procedimentos (Anexo VII), acompanhado dos documentos elencados no item 6 do edital, sob pena de indeferimento.
6.4. Para as demais alterações contratuais:
6.4.1. Apresentação do Requerimento de demais Alterações Contratuais (Anexo VIII), acompanhado de todos os documentos pertinentes, sob pena de indeferimento.
6.5. Para autorização de auxiliares
6.5.1. Os profissionais credenciados no atendimento nos Ambulatórios Médicos de Especialidades do consórcio que necessitarem de serviço auxiliar que pertença à sua própria equipe técnica deverá solicitar autorização, cuja anuência constitui ato discricionário do Consórcio.
6.5.2. Em qualquer caso a análise da solicitação fica condicionada à apresentação de requerimento, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos: CTPS (Carteira de Trabalho e
Providência Social) ou contrato de prestação de serviço, e, no caso de profissional da saúde, deverão apresentar também certificado de formação na área e carteira de registro no órgão de classe.
6.5.3. A autorização de auxiliar não implica vínculo direto entre o auxiliar da empresa prestadora do serviço e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado, sendo que as obrigações sociais (registro em CTPS, pagamento de salários, 13º salário, férias, FGTS, recolhimento dos encargos sociais sobre a remuneração e outros inerentes do vínculo empregatício) decorrentes da contratação de referida pessoa trata-se de obrigação exclusiva da prestadora do serviço.
6.6 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO tem o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento de TODOS os documentos necessários, para a elaboração do respectivo termo aditivo e ou apostilamento, ficando o prestador ciente de que, em caso de exclusão de profissional/exame/procedimentos previstos neste edital, deverá continuar a executar o serviço até formalização do respectivo termo aditivo e ou apostilamento.
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONSÓRCIO
7.1 O Consórcio assume a responsabilidade de:
7.1.1 Receber a produção mensal da CONTRATADA, proceder à conferência dos documentos pertinentes aos procedimentos realizados e encaminhar relatórios por Município.
7.1.2 Solicitar aos Municípios a transferência dos recursos financeiros correspondentes aos serviços prestados pela CONTRATADA.
7.1.3 Efetuar o pagamento dos serviços realizados no prazo e nas condições previstas no edital e neste instrumento.
7.1.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; exercer o controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados, comunicando à contratada qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que adote as providências necessárias para sanar os problemas.
7.1.5 Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde.
7.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao cumprimento do presente contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.1.7 Disponibilizar à CONTRATADA, através de sistema informatizado, todos os formulários que permitem a continuidade do tratamento dos pacientes do SUS, requerimento de exames, laudo para solicitação de procedimento, solicitações de retorno, encaminhamentos para outras especialidades e os demais que por ventura virem a se fazer necessários.
7.1.7.1 O formulário deverá ser utilizado exclusivamente pela CONTRATADA e somente para os atendimentos de serviços de saúde listados na Tabela de Procedimentos Médicos. Não sendo o caso, o paciente deverá ser orientado pela CREDENCIADA a retornar ao Município com o pedido médico para os encaminhamentos cabíveis, vedada a sugestão de valores e o redirecionamento para atendimento particular.
7.1.8 Fornecer à CONTRATADA “Adesivo Personalizado” indicando que o estabelecimento atende e sujeita-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
7.1.9 Fiscalizar os serviços prestados pela Contratada, inclusive quanto à não interrupção, alertando-as das falhas que porventura ocorram e exigindo a sua imediata correção.
7.1.10 Exigir da CONTRATADA a reapresentação da documentação apresentada em desacordo com o previsto no edital e neste contrato.
7.2 O Consórcio não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 À CONTRATADA constituem as seguintes obrigações:
8.1.1 Não exigir garantias nem cobrar pelos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, a qualquer título, sequer valor complementação, sob pena de ressarcir ao paciente ou representante legal o valor cobrado indevidamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato e das demais cominações legais.
8.1.2 Garantir aos pacientes atendidos o acesso aos demais serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica.
8.1.3 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços.
8.1.4 Manter sempre atualizado os prontuários médicos dos pacientes.
8.1.5 Responder integralmente pelos funcionários com os quais mantém vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Consórcio.
8.1.6 Responder pela indenização de danos causados ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticado por seus empregados.
8.1.7 Manter durante o credenciamento as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento.
8.1.8 Responder pelos danos causados diretamente ao Consórcio, aos Municípios e a terceiros, por culpa ou dolo durante a vigência do Contrato de Credenciamento.
8.1.9 Manter profissionais qualificados em seu quadro de colaboradores, bem como fornecer os serviços contratados, incluindo materiais e equipamentos, que atendam às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, inclusive quanto ao estabelecimento (clínica ou consultórios, atendendo a legislação em vigor).
8.1.10 Submeter-se à Fiscalização do Consórcio e às disposições legais em vigor, permitindo que os prepostos do CONTRATANTE e dos respectivos Municípios inspecionem a qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora contratados.
8.1.11 Apresentar durante o prazo de credenciamento, sempre que solicitado, os documentos que comprovem o atendimento da legislação a que está obrigada.
8.1.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem prévia e expressa anuência do Consórcio.
8.1.13 Agendar os serviços de saúde para atendimento em até 60 (sessenta) dias.
8.1.14 Encaminhar digitalmente no prazo e forma estipulados na clausula quarta, a nota fiscal eletrônica e as certidões que comprovam a regularidade fiscal;
8.1.15 Não encaminhar pacientes SUS para atendimento particular, seja para a própria clínica ou para clínica de terceiros.
8.1.16 Não dar publicidade de especialidade médica, caso não a possua.
8.1.17 Afixar em local visível ao público o “Adesivo Personalizado” fornecido pelo Consórcio, dando conta de que atende e sujeita-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
8.1.18 Comunicar ao Consórcio sempre que ocorrer a alteração do contrato social, do endereço da empresa, da conta bancária, do telefone, e-mail e a admissão/demissão de profissionais do quadro.
8.1.19 Comunicar ao Consórcio, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.1.20 Manter a prestação dos serviços de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo do pedido de descredenciamento/rescisão.
8.1.21 Prestar os serviços contratados após emissão da guia autorizativa, na sua própria sede ou, quando for o caso, no espaço físico do Consórcio.
8.1.22 Prestar todos os serviços contratados conforme a demanda dos Municípios, preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento, sendo vedada a limitação mensal dos serviços contratados
através do Consórcio, devendo a contratada, quando houver demanda, realizar mensalmente no mínimo 50 (cinquenta) atendimentos para cada procedimento/exame/consulta credenciado.
8.1.23 Caso na data e hora marcada o credenciado não possa atender o paciente, o credenciado deverá providenciar a comunicação antecipada, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como substituição de data visando o atendimento do paciente, sem qualquer ônus ao Município e ao Consórcio.
8.1.24 Dar baixa no sistema da guia autorizativa no dia do atendimento.
8.1.25 A Contratada deverá alimentar o prontuário eletrônico do paciente, quando disponibilizado pelo Consórcio através de sistema informatizado, detalhando todo o cadastro e atividades realizadas.
8.1.26 Quando da implantação do sistema digital, a Contratada deverá utilizar leitor biométrico para registro e comprovação de atendimento do paciente.
8.1.27 Informar e manter atualizado número de telefone, para participar do grupo de prestadores do Consórcio, no aplicativo WhatsApp, utilizado para informações e esclarecimentos relevantes à execução dos serviços contratados.
8.1.28 Observar as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as notas técnicas emitidas por este Consórcio.
8.2 Aos CREDENCIADOS para o FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS constituem as seguintes obrigações:
a) Os materiais fornecidos pela CREDENCIADA deverão ter a aprovação dos órgãos de controle de qualidade.
b) O prazo de entrega dos materiais deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a autorização por meio da guia Xxxxxxxxx, devidamente assinada pelo paciente e pelo credenciado.
c) A demanda pelo fornecimento de materiais se dará conforme a necessidade dos Municípios que fazem parte do Consórcio. Os Municípios deverão informar aos pacientes atendidos, quais empresas encontram-se credenciadas, sem qualquer interferência do credenciado na escolha do estabelecimento. A empresa que se recusar sem justificativa plausível ao atendimento incorrerá nas sanções contratuais aplicáveis.
8.3 Aos CREDENCIADOS em CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS, constituem as seguintes obrigações:
a) Os procedimentos deverão ser realizados no período de até 04 (quatro) meses a partir da 1ª (primeira) consulta, ou de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, de modo a não comprometer o resultado do tratamento.
b) Todos os exames realizados pelo credenciado deverão conter laudo técnico o qual deverá ser entregue ao usuário.
c) Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
9.1 Os Municípios consorciados, por intermédio das Secretarias Municipais de Saúde, assumem a responsabilidade de:
9.1.1 Organizar a demanda local, por meio do cadastramento dos pacientes com indicação de atendimento, respeitando as prerrogativas da lei n. 17.066/2017;
9.1.2 Empregar recursos públicos próprios para complementar os valores da tabela nacional (Tabela SUS);
9.1.3 Repassar ao Consórcio, de acordo com o estabelecido no Contrato de Programa, os recursos públicos necessários ao adimplemento dos serviços prestados pelas CONTRATADAS;
9.1.4 Priorizar os encaminhamentos de pacientes às CONTRATADAS estabelecidas próximas da sede do Município, ressalvada a opção dos pacientes, essa condicionada ao interesse público, com os documentos indispensáveis ao atendimento médico;
9.1.5 Empreender esforços e adotar os meios necessários para minimizar o absenteísmo de pacientes às consultas, exames e procedimentos agendados via Sistema de Regulação (SISREG);
9.1.6 Autorizar os atendimentos e emitir a guia de autorização, que deverá ser encaminhada aos credenciados acompanhada, obrigatoriamente, do devido pedido/encaminhamento médico;
9.1.7 Comunicar por escrito ao Consórcio quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços pelos credenciados, para as devidas providências; e
9.1.8 Informar aos usuários do SUS sobre suas prerrogativas e responsabilidades, quais sejam:
a) Comparecer na sede da CONTRATADA na data/horário do agendamento da consulta/procedimento/exame, portando os documentos necessários ao atendimento.
b) Observar as orientações repassadas pelos profissionais para realização dos procedimentos.
c) Ler e observar as instruções contidas na Carta de Direitos e Deveres dos Usuários do SUS.
d) Sujeitar-se às disposições da Lei Estadual n. 17.066, de 11 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas
(discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina.
e) Denunciar imediatamente ao Ministério Público, ao Consórcio e ao Secretário Municipal de Saúde do seu Município quando, encaminhado (a) pelo Sistema Único de Saúde – SUS, lhe exigirem o pagamento de valores pelo atendimento realizado.
f) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde do Município, com antecedência, quanto à impossibilidade de comparecer à consulta/procedimento/exame agendado, sob pena de ser incluído no final da lista do SISREG.
g) Relatar ao Secretário Municipal de Saúde do seu Município as anormalidades que porventura constatar ao longo do processo de atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
10.1. As partes deverão cumprir a Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 O Contrato de prestação de serviços não poderá ser objeto de cessão, transferência, subcontratação no todo ou em parte, não podendo a Contratada se valer deste para vincular terceiros à presente contratação, sob pena de imediata rescisão/descredenciamento e aplicação das sanções previstas no presente instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O serviço está classificado nos Desdobramentos de elemento de despesa: 1) 3.3.90.30.43 (Material Para Reabilitação Profissional); e 2) 3.3.90.39.50 (Serviços Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial), do Programa de Trabalho 103020001.2.002 – Serviços Médicos Especializados, constante da previsão orçamentária dos Municípios Consorciados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
13.1. O presente contrato terá vigência de 1 (um) ano, contado da data em que for publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado até o limite legal, previsto no artigo 106 c/c artigo 107, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021.
13.2. A prorrogação do prazo contratual, que deverá ser promovida durante a vigência do contrato e formalizada através de termo aditivo, estará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
13.2.1. Interesse dos beneficiários e do contratante, alinhado ao interesse público;
13.2.2. Existência de vantajosidade na manutenção do ajuste;
13.2.3. Existência de recurso orçamentário ou previsão no plano de contratações do contratante;
13.2.4. Concordância expressa da contratada;
13.2.5. A manutenção pela contratada de todas as condições e requisitos exigidos para credenciamento e contratação;
13.2.6. Cumprimento satisfatório das obrigações por parte da contratada; e
13.2.7. Autorização da autoridade competente.
13.3. A existência de sanções restritivas que impeçam a contratada de participar de procedimentos licitatórios e contratar com o contratante não constituirá impedimento à prorrogação contratual, porém será ponderada quando da decisão pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.2. O Consórcio poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções administrativas, cumulativas ou não:
I – Advertência; II – Multa;
III – Impedimento de licitar e contratar com o Consórcio Público de Saúde e todos os Municípios consorciados, pelo prazo máximo de 03 (três anos); e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Consórcio e todos os Entes da Federação consorciados, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.3. Por qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133/2021, poderá ser aplicada ao licitante ou contratado a sanção administrativa de multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho do mês/competência anterior, não inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes.
14.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na aplicação da multa compensatória prevista no item anterior.
14.5. A sanção administrativa de multa moratória será aplicada nos casos de atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do art. 162 da Lei Federal n. 14.133/2021, possuindo os seguintes parâmetros:
I – Por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o contratado sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do empenho do mês/competência anterior, a ser calculado desde o 11º (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias.
II – Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado extinto o Contrato Administrativo, canceladas as ordens de serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do empenho do mês/competência anterior, não inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes.
14.6. Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Consórcio ou a qualquer um dos Municípios consorciados, e até mesmo aos pacientes/usuários, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
14.7. A sanção administrativa de multa poderá ser aplicada de forma cumulativa com a sanção de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.8. A aplicação das sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar deverão respeitar o trâmite e procedimentos estabelecidos no art. 158 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.9. As sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 161 da Lei Federal n. 14.133/2021.
14.12. Os débitos do licitante/contratado com o Consórcio contratante, resultantes da aplicação de multas e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, nos casos da existência de crédito em favor do licitante/contratado, decorrentes do mesmo contrato ou de outros contratos administrativos firmados com a mesma entidade/órgão público contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO/EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1. O presente Contrato poderá ser extinto, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 137 da Lei Federal n. 14.133/2021, mediante decisão formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa; e
15.2. A pedido da CREDENCIADA, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.3. Em todos os casos, a extinção contratual deverá observar as disposições da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS AÇÕES JUDICIAIS
16.1. Qualquer ação judicial contra a Contratante oriunda de serviços prestados pela Contratada, ou mesmo que venha a Contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da Contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à Contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III, da Lei n. 14.133/2021)
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n. 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19. Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei n. 14.133/21.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento as partes e duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Canoinhas/SC, 1º de abril de 2024.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
Dados: 2024.04.03 10:12:52 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX:110697 55885
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:11069755885 Dados: 2024.04.03 15:07:05
-03'00'
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO | LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DRA. VERÔNICA LTDA |
Contratante | Contratada |
Testemunhas:
XXXXXXX:45986401972
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXX XXXXXXX:45986401972
1) Dados: 2024.04.03 10:13:08 -03'00'
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF n. ***.864.019-**
2)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx de Deus Ribas CPF n. ***.165.399-**