Eixo: Orçamento e Finanças
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Eixo: Orçamento e Finanças
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Slides
Escola de Serviço Público do Espírito Santo ESESP EIXO
ORÇAMENTO E FINANÇAS
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
2016
CONTRATO DIDÁTICO
Literatura Recomendada
NBCASPs (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) do CFC (Conselho Federal de Contabilidade)
NBCT SP 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de aplicação NBCT SP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBCT SP 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o Enfoque Contábil NBCT SP 16.4 – Transações no Setor Público
NBCT SP 16.5 – Registro Contábil
NBCT SP 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBCT SP 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBCT SP 16.8 – Controle Interno
NBCT SP 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBCT SP 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público
NBCT SP 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público
Literatura Recomendada
MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) – 6ª Edição
❑ Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
❑ Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais
❑ Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos
❑ Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
❑ Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
❑ Perguntas e Respostas
Sumário - Procedimentos Contábeis Orçamentários – PCO I
1. Receita Orçamentária
2. Procedimentos Contábeis Referentes à Receita Orçamentária
3. Fonte / Destinação de Recursos
Conteúdo
1. Receita Orçamentária
2. Procedimentos Contábeis Referentes à Receita Orçamentária
3. Fonte / Destinação de Recursos
Conceito de ingressos orçamentários e extraorçamentários
INGRESSOS
ORÇAMENTÁRIOS
INGRESSOS
EXTRAORÇAMENTÁRIOS
São disponibilidades
de recursos
São utilizados para cobertura de despesas
Representam entradas
compensatórias (p.ex. cauções).
Pertencem ao Estado
Transitam pelo patrimônio
Aumentam o saldo
financeiro
Em regra, estão
previstas na LOA Cofres Públicos
Conceito de receita orçamentária
INGRESSOS
ORÇAMENTÁRIOS
São disponibilidades
de recursos
São utilizados para cobertura de despesas
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
(Art. 35 da Lei nº 4.320/1964)
Pertencem ao Estado
Serão classificadas como receita orçamentária, sob
as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
(Art. 57 da Lei nº 4.320/1964)
Transitam pelo patrimônio
Ressalvas:
Aumentam o saldo
financeiro
▪ operações de credito por antecipação da receita;
▪ emissões de papel-moeda;
▪ outras entradas compensatórias.
Em regra, estão
previstas na LOA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
C | O | E | R | AA | SS |
Categoria Econômica | Origem | Espécie | Rubrica | Alínea | Subalínea |
C | Categoria Econômica | 1 | Receita Corrente |
O | Origem | 1 | Receita Tributária |
E | Espécie | 1 | Impostos |
R | Rubrica | 2 | Impostos sobre o Patrimônio e a Renda |
AA | Alínea | 04 | Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza |
SS | Subalínea | 10 | Pessoas Físicas |
Codificação da receita orçamentária
Exemplo: Imposto de renda pessoa física, código “1.1.1.2.04.10”
Ementário da Receita
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx
Classificação da receita orçamentária quanto à natureza
Categoria Econômica
Origem
Espécie
(1) Tributária
(2) De Contribuições
(1)
ORÇAMENTÁRIA CORRENTE
(7) INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE
(3) Patrimonial
(4) Agropecuária
(5) Industrial
(6) De Serviços
(7) Transferências Correntes
(9) Outras Receitas Correntes
(1) Impostos
(2) Taxas
(3) Contrib. de melhoria (Art. 5º do CTN)
(2)
ORÇAMENTÁRIA CAPITAL
(8) INTRAORÇAMENTÁRIA CAPITAL
(1) Operações de crédito
(2) Alienação de bens
(3) Amortização de empréstimos
(4) Transferências de Capital
(5) Outras Receitas de Capital
(1) Sociais
(2) De Intervenção no Domínio Econômico
(3) De Iluminação Pública (MTO 2015)
NATUREZA DA RECEITA
C | O | E | D | DD | D | T |
Categoria Econômica | Origem | Espécie | Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita | Tipo |
C | Categoria Econômica | 1 | Receita Corrente |
O | Origem | 1 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
E | Espécie | 1 | Impostos |
D | Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita | 3 | Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza |
DD | 01 | Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF | |
D | 1 | Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF | |
T | Tipo | 1 | Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal |
Dígito: | 1º | 2º | 3º | 4º a 7º | 8º |
Significado: | Categoria Econômica | Origem | Espécie | Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita | Tipo |
Nova Codificação da receita orçamentária: Portaria Interministerial nº 5/2015
Exemplo: Imposto de renda pessoa física, código “1.1.1.3.01.1.1”
Ementário da Receita
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx
Estrutura Lógica da Nova Codificação de Naturezas de Receita
Fica mantida a estrutura de 8 (oito) dígitos da codificação atual, porém desmembrando o sétimo e o oitavo dígitos em subalínea e detalhe, conforme quadros abaixo:
Código Padrão
Estrutura de Código para Receitas Dígito: 1º 2º 3º 4º a 7º 8º Significado:
Descrição-Padrão
dos Códigos de Subalínea:
Código:
1 Receita Principal
x x x x .xx. x 2 Multa e Juros da Receita Principal
3 Dívida Ativa da Receita Principal
4 Multa e Juros da Dívida Ativa da Receita Principal
Cat. Econômica Origem
Espécie
Desdobramento
Tipo
Estrutura Lógica da Nova Codificação de Naturezas de Receita
▪ Os 6 (seis) primeiros dígitos são utilizados para agregar receitas relacionadas entre si, que possuem origens comuns;
▪ O 7º dígito é utilizado para diferenciar um mesmo tipo de receita, quando necessário, como no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados:
1.1.1.4.01.0.0 - Imposto sobre Produtos Industrializados 1.1.1.4.01.1.X - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo 1.1.1.4.01.2.X - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Bebidas
1.1.1.4.01.3.X - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Automóveis 1.1.1.4.01.4.X - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Vinculados à Importação 1.1.1.4.01.5.X - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Outros Produtos
O 8º dígito associa, de forma específica, cada tipo de receita propriamente dita, tais como principal, multas, juros, dívida ativa e multas e juros da dívida ativa que lhe são correlatos, conforme exemplos abaixo:
1.1.1.4.01.1.1 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Principal 1.1.1.4.01.1.2 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Multas e Juros 1.1.1.4.01.1.3 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Dívida Ativa
1.1.1.4.01.1.4 - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Fumo - Multas e Juros da Dívida Ativa
COMPETÊNCIA
ARRECADAÇÃO
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil
Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas. (Art. 35 da Lei nº 4.320/1964)
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
(Art. 9º da Resolução CFC nº750/1993)
Lançamento da previsão orçamentária
1 Ativo
PREVISÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
2 Passivo
3 Variação Patrimonial Diminutiva 4 Variação Patrimonial Aumentativa
5 Controles da Aprovação do Planejamento e 6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento Orçamento
5.2 Orçamento Aprovado 6.2 Execução do Orçamento
5.2.1 Previsão da Receita 6.2.1 Execução da Receita
5.2.1.1 Previsão Inicial da Receita D 6.2.1.1 Receita a Realizar C
7 Controles Devedores 8 Controles Credores
D 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da Receita C 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
Lançamento do reconhecimento do crédito tributário (por competência)
1 Ativo
RECONHECIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (POR COMPETÊNCIA)
2 Passivo
1.1 Ativo Circulante
1.1.2 Créditos a Xxxxx Xxxxx
1.1.2.1 Créditos Tributários a Receber D
3 Variação Patrimonial Diminutiva 4 Variação Patrimonial Aumentativa
4.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4.1.1 Impostos C
5 Controles da Aprovação do Planejamento e 6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento Orçamento
7 Controles Devedores 8 Controles Credores
D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) C 4.1.1.x.x.xx.xx VPA – Impostos
Lançamento do reconhecimento da receita orçamentária
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS POSTERIOR AO FATO GERADOR
1 Ativo 2 Passivo
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa D
1.1.2 Créditos a Xxxxx Xxxxx
1.1.2.1 Créditos Tributários a Receber C
3 Variação Patrimonial Diminutiva
5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
7 Controles Devedores
7.2.1.1 Controle da Disponibilidade de D
Recursos
4 Variação Patrimonial Aumentativa
6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.2.1 Execução da Receita
6.2.1.1 Receita a Realizar D
6.2.1.2 Receita Realizada C
8 Controles Credores
8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de C
Recursos
Lançamento do reconhecimento da receita orçamentária
1 Ativo
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS CONCOMITANTE AO FATO GERADOR
2 Passivo
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa D
3 Variação Patrimonial Diminutiva 4 Variação Patrimonial Aumentativa
4.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4.1.1 Impostos C
5 Controles da Aprovação do Planejamento e 6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento Orçamento
6.2.1 Execução da Receita
6.2.1.1 Receita a Realizar D
6.2.1.2 Receita Realizada C
7 Controles Devedores 8 Controles Credores
7.2.1.1 Controle da Disponibilidade de D 8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de C
Recursos Recursos
Não deve ser reconhecida como receita orçamentária
!
NÃO DEVEM SER RECONHECIDOS
COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Recursos Arrecadados em
Exercícios Anteriores São recursos incluídos na LOA para demonstrar o equilíbrio
do orçamento, mas não podem ser classificados como superávit financeiro para fins de elaboração da LOA, nem são passíveis de execução.
Superávit Financeiro
Cancelamento de Despesas
Inscritas em Restos a Pagar
Trata-se de saldo financeiro e não
de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.
Baixa da obrigação orçamentária
(restos a pagar) constituída em exercícios anteriores, restabelecendo o saldo de disponibilidade comprometida.
Etapas da receita orçamentária
Direto / De Ofício (IPVA, IPTU) Misto / Por Declaração (ITR) Por Homologação (IPI, ICMS, IR)
Classificação por Natureza da Receita
Bancos
Destinação
Unidade de Caixa
Caixas
Metodologia
Recolhimento
Arrecadação
Lançamento
Previsão
Conteúdo
1. Receita Orçamentária
2. Procedimentos Contábeis Referentes à Receita Orçamentária
3. Fonte / Destinação de Recursos
Situações de uso da dedução de receita orçamentária
Restituição de tributos
recebidos a maior ou indevidamente.
DEDUÇÃO DE
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Recursos que o ente tenha a
competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente.
Renúncia de receita
Deduções da receita orçamentária – Restituições
Restituição de tributos
recebidos a maior ou indevidamente
REGRA
GERAL
Dedução da
Receita Orçamentária
Restituição de
rendas extintas
Despesa Orçamentária
No mesmo
exercício
Restituição de saldo
de convênio
Dedução até o limite da receita; o
valor excedente deve ser registrado como despesa.
No exercício
seguinte
Despesa Orçamentária
Exemplos de contabilização de restituições
Exemplo 1 – Regra Geral
Receita R$ 100,00, restituição a ser efetuada no mesmo exercício: R$ 20,00.
Antes da restituição
Após a restituição
Exercício X1
Exercício X1
Receita
$ 80
Dedução da receita
$ 20
Receita
$ 100
Exemplos de contabilização de restituições
Exemplo 2 – Regra Geral
No exercício X1, receita R$ 60,00,
No exercício X2, receita R$ 40,00, e restituição referente a receitas do exercício anterior: R$ 30,00.
Antes da restituição
Após a restituição
Exercício Exercício X1 X2
Exercício Exercício X1 X2
Receita
$ 10
Dedução da receita
$ 30
Receita
$ 40
Receita
$ 60
Receita
$ 60
Exemplos de contabilização de restituições
Exemplo 3 – Regra Geral
No exercício X1, receita R$ 60,00,
No exercício X2, receita R$ 40,00, e restituição referente a receitas do exercício anterior: R$ 50,00.
Antes da restituição
Após a restituição
Exercício Exercício X1 X2
Exercício Exercício X1 X2
Dedução
da receita
$ 40
Despesa
$ 10
Receita
$ 40
Receita
$ 60
Receita
$ 60
Exemplos de contabilização de restituições
Exemplo 4 – Receitas Extintas
No exercício X1, receita R$ 100,00,
No exercício X2, não houve receita (extinta) e restituição R$ 30,00.
Antes da restituição
Após a restituição
Exercício Exercício X1 X2
Exercício Exercício X1 X2
Renda
Extinta
$ 0
Renda
Extinta
$ 0
Despesa
$ 30
Receita
$ 100
Receita
$ 100
Exemplos de contabilização de restituições
Exemplo 5 – Restituição de convênios no mesmo exercício
Receita R$ 100,00. No mesmo exercício, restituição (saldo não utilizado) R$ 40,00.
Antes da restituição
Após a restituição
Exercício X1
Exercício X1
Receita
$ 60
Dedução da receita
$ 40
Receita
$ 100
Exemplos de contabilização de restituições
Exemplo 6 – Restituição de convênios no exercício seguinte
No exercício X1 , receita R$ 100,00 referente ao Convênio A.
No exercício X2, receita R$ 20,00 referente ao Convênio B e restituição R$ 30,00 (saldo não utilizado do Convênio A).
Antes da restituição
Após a restituição
Exercício Exercício X1 X2
Exercício Exercício X1 X2
Receita
$ 20
Despesa
$ 30
Receita
$ 20
Receita
$ 100
Receita
$ 100
Deduções da receita orçamentária – Recursos que pertençam a outro ente
Recursos que pertençam a outro ente
Exemplo: Transferências constitucionais
Valor Líquido
Na Lei Orçamentária, a receita
orçamentária está prevista pelo valor Líquido ou Bruto?
Valor Bruto
Previsão da Receita
D – 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da Receita 80 C – 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 80
Previsão da Receita
D – 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da Receita100 C – 5.2.1.1.2.xx.xx (-) Previsão de deduções 20 C – 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 80
Arrecadação de Tributos
D – 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 100
C – 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 100
Registro da dedução da receita realizada D – 6.2.1.3.x.xx.xx (-) Dedução da Receita C – 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
Arrecadação de Tributos
D – 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 100
C – 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 100
Registro da dedução da receita realizada D – 6.2.1.3.x.xx.xx (-) Dedução da Receita C – 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
20
20
20
20
BALANCETE | |||||
PREVISÃO | EXECUÇÃO | ||||
5.2.1.1 | Previsão Inicial da Receita | 80 | 6.2.1.1 | Receita a Realizar | 0 |
6.2.1.2 | Receita Realizada | 100 | |||
6.2.1.3 | (-) Dedução da Receita | 20 | |||
TOTAL | 80 | TOTAL | 80 |
BALANCETE | |||||
PREVISÃO | EXECUÇÃO | ||||
5.2.1.1 | Previsão Inicial da Receita | 6.2.1.1 | Receita a Realizar | 0 | |
5.2.1.1.1 | Previsão Inicial da Rec. Bruta | 100 | 6.2.1.2 | Receita Realizada | 100 |
5.2.1.1.2 | Previsão de deduções | 20 | 6.2.1.3 | (-) Dedução da Receita | 20 |
TOTAL | 80 | TOTAL | 80 |
Deduções da receita orçamentária – Renúncia de Receita
RENÚNCIA DE RECEITA
Anistia
Perdão da multa por infrações cometidas anteriormente à
vigência da lei que a concedeu.
Remissão
Perdão da dívida, em determinadas circunstâncias previstas na
lei, tais como valor diminuto da dívida, alto custo do processamento da cobrança, erro ou ignorância escusáveis, etc.
Crédito presumido
Montante do imposto cobrado na operação anterior.
Objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.
Isenção em
caráter não geral
Dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.
Alteração de alíquota
Modificação de base de cálculo
Incentivo fiscal por meio do qual a lei modifica para menos sua
base tributável.
Deduções da receita orçamentária – Recursos que pertençam a outro ente
Recursos que pertençam a outro ente
Exemplo: Transferências constitucionais
Valor Líquido
Na Lei Orçamentária, a receita
orçamentária está prevista pelo valor Líquido ou Bruto?
Valor Bruto
No momento do reconhecimento do fato gerador D – 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber | 850 |
C – 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos sobre Patrim. e a Renda | 850 |
No momento da arrecadação do IPTU D – 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes (F) | 850 |
C – 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber | 850 |
D – 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar | 1.000 |
C – 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada | 1.000 |
D – 6.2.1.3.x.xx.xx (-) Dedução da Receita | 150 |
C – 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar | 150 |
D – 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Dispon. de Recursos | 1.000 |
C – 8.2.1.1.1.xx.xx Dispon. por Destinação Recursos | 1.000 |
D – 8.2.1.1.1.xx.xx Dispon. por Destinação Recursos | 150 |
C – 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada | 150 |
Imposto de Renda Retido na Fonte
Pertence aos estados, DF e aos municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
(art. 157, I, e art. 158, I da CF/1988)
!
Não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios,
uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.
EXEMPLO
Receita Tributária 1112.04.31
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
Deduções da receita orçamentária – Renúncia de Receita
RENÚNCIA DE RECEITA
Anistia
Remissão
Crédito presumido
Isenção em caráter não geral
Alteração de alíquota
Modificação de base de cálculo
Exemplo: um município, ao diminuir a alíquota do IPTU, causou redução de 15% na sua arrecadação.
Transferências de Recursos Intergovernamentais
Registro das Transferências Constitucionais ou Legais
Registro das Transferências Voluntárias
Necessita de autorização legislativa
Despesa Orçamentária
Não há determinação legal para transferência
Dedução de Receita
As receitas arrecadadas constam no orçamento do ente transferidor?
Despesa Orçamentária
Remuneração de depósitos bancários
Mecanismo de fonte / destinação de recursos
IDENTIFICAÇÃO DAS
VINCULAÇÕES
das remunerações de depósitos bancários
OU
Desdobramento da natureza de receita
1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários 132.1.00.0.0 – Remuneração de Depósitos Bancários
D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 4.4.5.x.x.xx.xx Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Finaceiras
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Receita orçamentária por baixa de dívida ativa inscrita
RECEBIMENTO DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA
Em espécie Em bens
Natureza de informação: patrimonial
D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa (F)
C 1.2.1.1.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo (P)
Natureza de informação: patrimonial
D 1.x.x.x.x.xx.xx Ativo
C 1.2.1.1.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo (P)
Natureza de informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza de informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza de informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponib. Recursos C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade Dest. Rec. (DDR)
Natureza de informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponib. Recursos C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade Dest. Rec. (DDR)
!
Registra-se a execução orçamentária da
despesa com a sua aquisição, mesmo que não tenha havido fluxo financeiro, para preservar as vinculações.
Conteúdo
1. Receita Orçamentária
2. Procedimentos Contábeis Referentes à Receita Orçamentária
3. Fonte / Destinação de Recursos
Mecanismos de fontes / destinação de recursos
OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO
• Evidenciação das fontes de financiamento das despesas
• Evidenciação de vinculações
• Transparência no gasto público
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
“Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;”
Classificação por Destinação de Recursos
0 1
12
000000
IDENTIFICADOR DE USO
0 – Não Destinado à Contrapartida 1 – Contrapartida BIRD
2 – Contrapartida BID
3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo 4 – Contrapartida de Outros Empréstimos
5 – Contrapartida de Doações
GRUPO FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS
1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores 9 – Recursos Condicionados
FONTE / ESPECIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
DETALHAMENTO
Pode ser: Detalhado conforme necessidades do ente.
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?
Origem:
Natureza da Receita
Fonte de Recursos Visão da Receita: Destinação
23.5% FPM
21.5% FPE
3% F. Constitucionais
18% Educação
20% DRU
Saldo: Recursos Livres
Imposto de Renda
80% Seguridade Social
20% DRU
Cofins
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?
Origem:
Natureza da Receita
Fonte de Recursos Visão da Despesa: Origem
Despesas
23.5% FPM
21.5% FPE
3% F. Constitucionais
18% Educação
20% DRU
Saldo: Recursos Livres
Imposto de Renda
80% Seguridade Social
20% DRU
Cofins
Grupo de Destinação de Recursos na União
Superávit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro
101
Transferências do IR
e do IPI
250
Recursos Próprios Não Financeiros
112
Recursos Destinados à MDE
153
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Final do ano
312
301
353
650
Sumário - Procedimentos Contábeis Orçamentários – PCO II
1. Despesa Orçamentária
2. Procedimentos Contábeis Referentes à Despesa Orçamentária
Conteúdo
1. Despesa Orçamentária
2. Procedimentos Contábeis Referentes à Despesa Orçamentária
Conceito de dispêndios orçamentários e extraorçamentários
Cofres Públicos
DISPÊNDIOS
ORÇAMENTÁRIOS
DISPÊNDIOS
EXTRAORÇAMENTÁRIOS
DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS
Não estão fixados no
orçamento anual
Estão fixadas no
orçamento anual
Correspondem a fatos de
natureza financeira decorrentes da gestão pública (ex.:devolução de depósitos)
C | G | M | E |
Categoria Econômica | Grupo da Natureza de Despesa | Modalidade de Aplicação | Elemento |
C | Categoria Econômica | 3 | Despesa corrente |
G | Grupo da Natureza de Despesa | 3 | Outras despesas correntes |
M | Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicação direta |
E | Elemento | 30 | Material de consumo |
- | Desdobramento Facultativo | XX | Combustíveis e Lubrificantes |
Codificação da despesa orçamentária por natureza
Exemplo: Combustíveis e Lubrificantes, código “3.3.90.30.XX”
!
O desdobramento do elemento é facultado
por parte de cada ente conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Classificação por natureza de despesa
Categoria
Econômica
Grupo
(GND)
Modalidade
de Aplicação
Elemento
(3) DESPESAS
CORRENTES
Não contribuem, diretamente,
para a formação ou aquisição de um bem de capital.
(4) DESPESAS
DE CAPITAL
Contribuem, diretamente, para
a formação ou aquisição de um bem de capital.
NATUREZA DA DESPESA
Classificação por natureza de despesa
Categoria
Econômica
Grupo
(GND)
Modalidade
de Aplicação
Elemento
(1) Pessoal e Encargos
Sociais
Agrega elementos de despesa
com as mesmas características quanto ao objeto de gasto
(3) DESPESAS (2) Juros e Encargos da
CORRENTES Dívida
(3) Outras Despesas Correntes
!
A Reserva de Contingência e a
Reserva do RPPS serão classificadas, no que se refere ao GND, com o código “9”.
(4) Investimentos
(4) DESPESAS
DE CAPITAL
(5) Inversões
Financeiras
!
(6) Amortização da
Dívida
As despesas capital mantêm
uma correlação com o registro de incorporação de ativo não circulante (GND 4 ou 5) ou desincorporação de um passivo (GND 6).
Classificação por natureza de despesa
Categoria
Econômica
Grupo
(GND)
Modalidade
de Aplicação
Elemento
(1) Pessoal e Encargos
Sociais
(3) DESPESAS
CORRENTES
(2) Juros e Encargos da
Dívida
Indica se os recursos são aplicados
diretamente no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outros entes da Federação. Permite a eliminação de dupla contagem no orçamento.
(3) Outras Despesas
Correntes
(4) Investimentos
Tabela
Modalidade de aplicação
(4) DESPESAS
DE CAPITAL
(5) Inversões
Financeiras
(6) Amortização da
Dívida
NATUREZA DA DESPESA
NATUREZA DA DESPESA
Tabela Modalidade de Aplicação |
20 Transferências à União |
22 Execução Orçamentária Delegada à União |
30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal |
31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo |
32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal |
35 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao DF à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da LC nº 141, de 2012 |
36 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao DF à conta de recursos de que trata o art. 25 da LC nº 141, de 2012 |
40 Transferências a Municípios |
41 Transferências a Municípios - Fundo a Fundo |
42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios |
45 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da LC nº 141, de 2012 |
46 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da LC nº 141, de 2012 |
50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos |
67 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP |
70 Transferências a Instituições Multigovernamentais |
71 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio |
72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos |
73 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos |
74 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da LC nº 141, de 2012 |
75 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da LC nº 141, de 2012 |
76 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 |
80 Transferências ao Exterior |
90 Aplicações Diretas |
91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
93 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe |
94 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe |
95 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 |
96 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 |
99 A Definir |
Classificação por natureza de despesa
Categoria
Econômica
Grupo
(GND)
Modalidade
de Aplicação
Elemento
(1) Pessoal e Encargos
Sociais
Identifica os objetos de gasto.
(3) DESPESAS
CORRENTES
(2) Juros e Encargos da
Dívida
(3) Outras Despesas Correntes
(4) Investimentos
Tabela
Modalidade de aplicação
Tabela
Elemento
(4) DESPESAS
DE CAPITAL
(5) Inversões
Financeiras
(6) Amortização da
Dívida
NATUREZA DA DESPESA
Elementos de Despesa | Elementos de Despesa | ||
01 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 47 Obrigações Tributárias e Contributivas | ||
03 Pensões do RPPS e do Militar | 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | ||
04 Contratação por Tempo Determinado | 49 Auxílio-Transporte | ||
05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar | 51 Obras e Instalações | ||
06 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso | 52 Equipamentos e Material Permanente | ||
07 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 53 Aposentadorias do RGPS – Área Rural | ||
08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar | 54 Aposentadorias do RGPS – Área Urbana | ||
10 Seguro Desemprego e Abono Salarial | 55 Pensões do RGPS – Área Rural | ||
11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 56 Pensões do RGPS – Área Urbana | ||
12 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar | 57 Outros Benefícios do RGPS – Área Rural | ||
13 Obrigações Patronais | 58 Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana | ||
14 Diárias – Civil | 59 Pensões Especiais | ||
15 Diárias – Militar | 61 Aquisição de Imóveis | ||
16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 62 Aquisição de Produtos para Revenda | ||
17 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar | 63 Aquisição de Títulos de Crédito | ||
18 Auxílio Financeiro a Estudantes | 64 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado | ||
19 Auxílio-Fardamento | 65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | ||
20 Auxílio Financeiro a Pesquisadores | 66 Concessão de Empréstimos e Financiamentos | ||
21 Juros sobre a Dívida por Contrato | 67 Depósitos Compulsórios | ||
22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 70 Rateio pela participação em Consórcio Público | ||
23 Xxxxx, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária | 71 Principal da Dívida Contratual Resgatado | ||
24 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária | 72 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado | ||
25 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 73 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada | ||
26 Obrigações decorrentes de Política Monetária | 74 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada | ||
27 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares | 75 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por ARO | ||
28 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos | 76 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado | ||
29 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes | 77 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado | ||
30 Material de Consumo | 81 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas | ||
31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 82 Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | ||
32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | |||
33 Passagens e Despesas com Locomoção | 83 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor | ||
34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização | |||
35 Serviços de Consultoria | 84 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais | ||
36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |||
37 Locação de Mão-de-Obra | 91 Sentenças Judiciais | ||
38 Arrendamento Mercantil | 92 Despesas de Exercícios Anteriores | ||
39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 93 Indenizações e Restituições | ||
41 Contribuições | 94 Indenizações e Restituições Trabalhistas | ||
42 Auxílios | 95 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo | ||
43 Subvenções Sociais | 96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | ||
45 Subvenções Econômicas | 97 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | ||
46 Auxílio-Alimentação | 98 Compensações ao RGPS |
Etapas da despesa orçamentária
PLANEJAMENTO
EXECUÇÃO
Ordinário
Estimativo
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação [orçamentária] de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
(Art. 58 da Lei 4.320/1964)
Global
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
(Art. 60 da Lei 4.320/1964)
PAGAMENTO
LIQUIDAÇÃO
EM LIQUIDAÇÃO
EMPENHO
PROCESSO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
FIXAÇÃO DA DESPESA
FIXAÇÃO DA DESPESA | DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | PROCESSO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO |
FIXAÇÃO DA DESPESA | DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | PROCESSO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO |
Etapas da despesa orçamentária
PLANEJAMENTO
EXECUÇÃO
A fase “em liquidação” identifica as despesas orçamentárias
empenhadas ainda não liquidadas cujo fato gerador já ocorreu (há um passivo patrimonial correlato). Essa fase permite a apresentação dos Ativos e Passivos Financeiros no Balanço Patrimonial.
Global
Estimativo
Ordinário
PAGAMENTO
LIQUIDAÇÃO
EM LIQUIDAÇÃO
EMPENHO
Etapas da despesa orçamentária
PLANEJAMENTO
EXECUÇÃO
A liquidação da despesa consiste na verificação
do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
(Art. 63 da Lei 4.320/1964)
ATESTE
Global
ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS
Estimativo
NOTAS DE EMPENHO E CONTRATO
Ordinário
PAGAMENTO
LIQUIDAÇÃO
EM LIQUIDAÇÃO
EMPENHO
FIXAÇÃO DA DESPESA | DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS | PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | PROCESSO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO |
Etapas da despesa orçamentária
PLANEJAMENTO
EXECUÇÃO
O pagamento da despesa só será efetuado
quando ordenado após sua regular liquidação. (Art. 62 da Lei 4.320/1964)
ATESTE
Global
ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS
Estimativo
NOTAS DE EMPENHO E CONTRATO
Ordinário
PAGAMENTO
LIQUIDAÇÃO
EM LIQUIDAÇÃO
EMPENHO
COMPETÊNCIA
EMPENHO
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil
Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas. (Art. 35 da Lei nº 4.320/1964)
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
(Art. 9º da Resolução CFC nº750/1993)
Lançamento da fixação da despesa orçamentária
1 Ativo
FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
2 Passivo
3 Variação Patrimonial Diminutiva 4 Variação Patrimonial Aumentativa
5 Controles da Aprovação do Planejamento e 6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento Orçamento
5.2 Orçamento Aprovado 6.2 Execução do Orçamento
5.2.2 Fixação da Despesa 6.2.2 Execução da Despesa
5.2.2.1 Dotação Orçamentária 6.2.2.1 Disponibilidades de Crédito
5.2.2.1.1 Dotação Inicial D 6.2.2.1.1 Crédito Disponível C
7 Controles Devedores 8 Controles Credores
D 5.2.2.1.1.xx.xx Dotação Inicial
C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
Lançamentos do empenho
EMPENHO
1 Ativo 2 Passivo
3 Variação Patrimonial Diminutiva 4 Variação Patrimonial Aumentativa
5 Controles da Aprovação do Planejamento e 6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento Orçamento
6.2.2 Execução da Despesa
6.2.2.1 Disponibilidades de Crédito
6.2.2.1.1 Crédito Disponível D
6.2.2.1.3.01 Crédito Empenhado a Liquidar C
7 Controles Devedores 8 Controles Credores
8.2.1 Execução das Disponibilidades por Destinação
8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de D
Recursos
8.2.1.1.2 DDR Comprometida por Empenho C
Lançamentos da liquidação
LIQUIDAÇÃO
1 Ativo
3 Variação Patrimonial Diminutiva
2 Passivo
2.1 Passivo Circulante
2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo C
4 Variação Patrimonial Aumentativa
3.3.2 Serviços D
5 Controles da Aprovação do Planejamento e 6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento Orçamento
6.2.2 Execução da Despesa
6.2.2.1 Disponibilidades de Crédito
6.2.2.1.3.01 Crédito Empenhado a Liquidar D
6.2.2.1.3.03 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C
7 Controles Devedores 8 Controles Credores
8.2.1 Execução das Disponibilidades por Destinação
8.2.1.1.2 DDR Comprometida por Empenho D
8.2.1.1.3 DDR Comprometida por Liquidação C
Lançamentos do pagamento
PAGAMENTO
1 Ativo
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa C
3 Variação Patrimonial Diminutiva
2 Passivo
2.1 Passivo Circulante
2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo D
4 Variação Patrimonial Aumentativa
5 Controles da Aprovação do Planejamento e 6 Controles da Execução do Planejamento e
Orçamento Orçamento
6.2.2 Execução da Despesa
6.2.2.1 Disponibilidades de Crédito
6.2.2.1.3.03 Crédito Empenhado Liquidado a PagarD 6.2.2.1.3.04 Crédito Empenhado Pago C
7 Controles Devedores 8 Controles Credores
8.2.1 Execução das Disponibilidades por Destinação
8.2.1.1.3 DDR Comprometida por Liquidação D
8.2.1.1.4 DDR Utilizada C
Conteúdo
1. Despesa Orçamentária
2. Procedimentos Contábeis Referentes à Despesa Orçamentária
Dúvidas comuns referentes à classificação por natureza de despesa
Material de consumo
X
Material Permanente
Durabilidade
Demais casos
Fragilidade
Exemplo 1: peças não
incorporáveis a imóveis
Perecibilidade
Incorporabilidade
Exemplo 2: placa de
memória de computador
Transformabilidade
Critérios (atender pelo menos um)
Dúvidas comuns referentes à classificação por natureza de despesa
Material de consumo
X
Serviços de Terceiros
Não
Sim
Há fornecimento de
matéria-prima
!
Não há relação entre o documento fiscal apresentado pelo fornecedor e a classificação da despesa orçamentária.
Exemplo: A NF pode ser de
placas de sinalização serviço e a despesa
orçamentária ser
Exemplo: classificada como
fornecimento de refeições material de consumo.
Portaria STN 448/2002
Dúvidas comuns referentes à classificação por natureza de despesa
Serviços de Terceiros
X
Obras e instalações
Não
Sim
Ocasiona a ampliação relevante do potencial
de geração de benefícios econômicos futuros
Exemplo 1: Manutenção do prédio das salas de aula de uma escola
Exemplo 2:
Ampliação do prédio das salas de aula de uma escola
Dúvidas comuns referentes à classificação por natureza de despesa
Estorno de Despesa
X
Receita de Ressarcimento
Não
Sim
Ocorreu o fato gerador
Exemplo 1: conta de telefone
com ligações cobradas indevidamente.
Exemplo 2: conta de telefone com ligações feitas por servidor.
Conceito de transferências e delegações de execução orçamentária
Transferência
Corresponde à entrega de recursos
financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços ao transferidor.
ENTE DA
FEDERAÇÃO
Delegação
É a entrega de recursos financeiros a
outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do ente delegante
Modalidades de aplicação utilizadas para transferências
Transferência
corrente
Transferência
Dotações para despesas as quais
não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
(§2º art. 12 da Lei nº 4.320/1964)
ENTE DA
FEDERAÇÃO
Transferência
de capital
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que
outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
(§6º art. 12 da Lei nº 4.320/1964)
Modalidades de aplicação utilizadas para transferências
Transferência
corrente
Transferência
Mesmo conjunto de modalidades
Modalidade
de aplicação
ENTE DA
FEDERAÇÃO
Transferência
de capital
As modalidades de aplicação utilizadas para transferências:
20 - Transferências à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo 40 - Transferências a Municípios
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Elementos de despesa utilizados para transferências
Transferência
corrente
Elemento
de despesa
41 - Contribuições
43 - Subvenções Sociais
45 - Subvenções Econômicas 81 - Distribuição Constituc. ou Legal de Receitas
Transferência
Modalidade
de aplicação
Elementos genéricos
Transferência
de capital
Elemento
de despesa
41 - Contribuições
42 - Auxílios
ELEMENTO DE DESPESA | CATEGORIA ECONÔMICA | |
DESPESA CORRENTE | DESPESA DE CAPITAL | |
CONTRIBUIÇÕES (41) | ||
AUXÍLIOS (42) | ||
SUBVENÇÕES SOCIAIS (43) | ||
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (45) | ||
DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS (81) |
X
X
X
X
Transferências – Conjugação com Elementos de Despesa
Modalidades de aplicação e elementos de despesa utilizados para delegações
As modalidades de aplicação utilizadas para delegações:
22 - Execução Orçamentária Delegada à União
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao DF 42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
ENTE DA
FEDERAÇÃO
Delegação
Modalidade
de aplicação
Elemento
de despesa
Elementos específicos
Exemplos (não exaustivo):
30 - Material de Consumo
33 - Passagens e Despesas com Locomoção 37 - Locação de Mão-de-Obra
51 - Obras e Instalações
52 - Equipamentos e Material Permanente
Ato Praticado | Recebedor dos Recursos Financeiros | Competência, Responsabilidade ou Propriedade dos Bens ou Serviços Gerados | Transferência, Delegação ou Descentralização | Detalhamento ou Especificação do Recebedor | Classificação por Natureza de Despesa no Ente Transferidor dos Recursos Financeiros | ||
Transferência de Recursos Financeiros OU Entrega de Recursos Financeiros OU Repasse de Recursos Financeiros | Entes da Federação | Recebedor | Transferência por Repartição de Receita | Estados / DF | 3.3.30.81 | ||
Municípios | 3.3.40.81 | ||||||
Fundo a Fundo (Ex: PDDE) | Estados / DF | 3.3.31.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |||
Municípios | 3.3.41.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Outras Transferências | União | 3.3.20.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |||
Estados / DF | 3.3.30.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Municípios | 3.3.40.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Transferidor | Delegação ou Descentralização | União | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||
Estados / DF | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||||
Municípios | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||||
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos | Recebedor | Transferências | Saúde, Assistência Social e Educação | 3.3.50.43 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |
Outras Áreas | 3.3.50.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Transferidor | Delegação ou Descentralização | Todas as Áreas | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||
Entidades Privadas Com Fins Lucrativos | Recebedor | Transferências | Todas as Áreas | 3.3.60.45 |
Procedimentos para a Classificação Orçamentária das Transferências e Delegações de Execução Orçamentária
Ato Praticado | Recebedor dos Recursos Financeiros | Competência, Responsabilidade ou Propriedade dos Bens ou Serviços Gerados | Transferência, Delegação ou Descentralização | Detalhamento ou Especificação do Recebedor | Classificação por Natureza de Despesa no Ente Transferidor dos Recursos Financeiros | ||
Transferência de Recursos Financeiros OU Entrega de Recursos Financeiros OU Repasse de Recursos Financeiros | Entes da Federação | Recebedor | Transferência por Repartição de Receita | Estados / DF | 3.3.30.81 | ||
Municípios | 3.3.40.81 | ||||||
Fundo a Fundo (Ex: PDDE) | Estados / DF | 3.3.31.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |||
Municípios | 3.3.41.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Outras Transferências | União | 3.3.20.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |||
Estados / DF | 3.3.30.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
0.0.00.00/00 | |||||||
Municípios 3.3.40.41 0.0.00.00/00 Transferência para municípios sem contraprestação (exemplo: FPM) | |||||||
0.0.00.XX | |||||||
Transferidor | Delegação ou Descentralização | ||||||
Estados / DF | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||||
Municípios | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||||
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos | Recebedor | Transferências | Saúde, Assistência Social e Educação | 3.3.50.43 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |
Outras Áreas | 3.3.50.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Transferidor | Delegação ou Descentralização | Todas as Áreas | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||
Entidades Privadas Com Fins Lucrativos | Recebedor | Transferências | Todas as Áreas | 3.3.60.45 |
Ato Praticado | Recebedor dos Recursos Financeiros | Competência, Responsabilidade ou Propriedade dos Bens ou Serviços Gerados | Transferência, Delegação ou Descentralização | Detalhamento ou Especificação do Recebedor | Classificação por Natureza de Despesa no Ente Transferidor dos Recursos Financeiros | ||
Transferência de Recursos Financeiros OU Entrega de Recursos Financeiros OU Repasse de Recursos Financeiros | Entes da Federação | Recebedor | Transferência por Repartição de Receita | Estados / DF | 3.3.30.81 | ||
Municípios | 3.3.40.81 | ||||||
Fundo a Fundo (Ex: PDDE) | Estados / DF | 3.3.31.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |||
Municípios | 3.3.41.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Outras Transferências | União | 3.3.20.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |||
Estados / DF | 3.3.30.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
0.0.00.00/00 | |||||||
Municípios 3.3.40.41 0.0.00.00/00 Transferência para municípios sem contraprestação (exemplo: FPM) | |||||||
0.0.00.XX | |||||||
Transferidor | Delegação ou Descentralização | ||||||
Estados / DF | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||||
Municípios | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||||
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos | Recebedor | Transferências | Saúde, Assistência Social e Educação | 3.3.50.43 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |
Outras Áreas | 3.3.50.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Transferidor | Delegação ou Descentralização | Todas as Áreas | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||
Entidades Privadas Com Fins Lucrativos | Recebedor | Transferências | Todas as Áreas | 3.3.60.45 |
Procedimentos para a Classificação Orçamentária das Transferências e Delegações
de Execução Orçamentária
União
0.0.00.XX 0.0.00.XX
Procedimentos para a Classificação Orçamentária das Transferências e Delegações
de Execução Orçamentária
União
0.0.00.XX 0.0.00.XX
Ato Praticado | Recebedor dos Recursos Financeiros | Competência, Responsabilidade ou Propriedade dos Bens ou Serviços Gerados | Transferência, Delegação ou Descentralização | Detalhamento ou Especificação do Recebedor | Classificação por Natureza de Despesa no Ente Transferidor dos Recursos Financeiros | ||
Transferência de Recursos Financeiros OU Entrega de Recursos Financeiros OU Repasse de Recursos Financeiros | Entes da Federação | Recebedor | Transferência por Repartição de Receita | Estados / DF | 3.3.30.81 | ||
Municípios | 3.3.40.81 | ||||||
Fundo a Fundo (Ex: PDDE) | Estados / DF | 3.3.31.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |||
Municípios | 3.3.41.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Outras Transferências | União | 3.3.20.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |||
Estados / DF | 3.3.30.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Municípios | 3.3.40.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Transferidor | Delegação ou Descentralização | União | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||
Estados / DF | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||||
Municípios | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||||
Saúde, Assistência Social e Educação | 3.3.50.43 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Enti Movimentação de recursos para uma prefeitura para construção de escola Sem pública que será incorporada ao patrimônio do transferidor Transferidor Todas as Áreas 0.0.00.XX 0.0.00.XX | 0.0.00.00/00 | ||||||
0.0.00.XX | |||||||
Descentralização | |||||||
Entidades Privadas Com Fins Lucrativos | Recebedor | Transferências | Todas as Áreas | 3.3.60.45 |
Ato Praticado | Recebedor dos Recursos Financeiros | Competência, Responsabilidade ou Propriedade dos Bens ou Serviços Gerados | Transferência, Delegação ou Descentralização | Detalhamento ou Especificação do Recebedor | Classificação por Natureza de Despesa no Ente Transferidor dos Recursos Financeiros | ||
Transferência de Recursos Financeiros OU Entrega de Recursos Financeiros OU Repasse de Recursos Financeiros | Entes da Federação | Recebedor | Transferência por Repartição de Receita | Estados / DF | 3.3.30.81 | ||
Municípios | 3.3.40.81 | ||||||
Fundo a Fundo (Ex: PDDE) | Estados / DF | 3.3.31.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |||
Municípios | 3.3.41.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Outras Transferências | União | 3.3.20.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |||
Estados / DF | 3.3.30.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Municípios | 3.3.40.41 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | ||||
Transferidor | Delegação ou Descentralização | União | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||
Estados / DF | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||||
Municípios | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||||
Enti Movimen Sem pú | Saúde, Assistência Social e Educação | 3.3.50.43 | 0.0.00.00/00 | 0.0.00.00/00 | |||
tação de recursos para uma prefeitura para construção blica que será incorporada ao patrimônio do transferid Transferidor Todas as Áreas 0.0.00.XX | de escola | 0.0.00.00/00 | |||||
or 0.0.00.XX | 0.0.00.XX | ||||||
Descentralização | |||||||
Entidades Privadas Com Fins Lucrativos | Recebedor | Transferências | Todas as Áreas | 3.3.60.45 |
dades Privadas Outras Áreas
Fins Lucrativos 3.3.50.41 0.0.00.00/00
Delegação ou
dades Privadas Outras Áreas
Fins Lucrativos 3.3.50.41 0.0.00.00/00
Delegação ou
Procedimentos para a Classificação Orçamentária das Transferências e Delegações
de Execução Orçamentária
Recebedor
Transferências
Procedimentos para a Classificação Orçamentária das Transferências e Delegações
de Execução Orçamentária
Recebedor
Transferências
Inscrição em Restos a pagar
!
É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
(Art. 42 da LC 101/2000)
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
(Parágrafo Único do art. 42 da LC 101/2000)
Restos a pagar
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o
dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. (Art. 36 da Lei 4.320/64)
Exercício X1
Exercício X2
Liquidado
Restos a Pagar
Processados
Empenho
Não
Liquidado
Restos a Pagar
Não Processados a Liquidar
Restos a Pagar Não Processados em
Liquidação
Encerramento do exercício X1
Conceito de suprimentos de fundos (regime de adiantamento)
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento
de valores a um servidor para futura prestação de contas.
O suprimento de fundos deve ser
utilizado nos seguintes casos
Não se concederá
suprimento de fundos
Para atender a despesas eventuais
Responsável por dois suprimentos
Feito em caráter sigiloso
Despesas de pequeno vulto
Servidor encarregado de guardar ou
utilizar o material a adquirir
Servidor que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas
Servidor declarado em alcance
Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas de exercícios
encerrados que não se
tenham processado na época própria
Restos a Pagar com
prescrição interrompida
Elemento de despesa 92
Compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício
Exemplo: um servidor percebe que
não recebe o auxílio alimentação por 15 meses e requere que a entidade realize o pagamento retroativo.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Lançamentos de suprimentos de fundos
EMPENHO
1 Ativo
3 Variação Patrimonial Diminutiva
2 Passivo
4 Variação Patrimonial Aumentativa
5 Controles da Aprovação do Planejamento e 6 Controles da Execução do Planejamento e
Orçamento Orçamento
6.2.2 Execução da Despesa
6.2.2.1 Disponibilidades de Crédito
6.2.2.1.1 Crédito Disponível D
6.2.2.1.3.01 Crédito Empenhado a Liquidar C
7 Controles Devedores 8 Controles Credores
8.2.1 Execução das Disponibilidades por Destinação
8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de D
Recursos
8.2.1.1.2 DDR Comprometida por Empenho C
Lançamentos de suprimentos de fundos
LIQUIDAÇÃO
1 Ativo
1.1 Ativo Circulante
1.1.3.1 Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a
Terceiros (P)
D
2 Passivo
2.1 Passivo Circulante
2.1.8.9 Outras Obrigações de Xxxxx Xxxxx – Suprimento de Fundos (F)
4 Variação Patrimonial Aumentativa
6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.2.2 Execução da Despesa
C
3 Variação Patrimonial Diminutiva
5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
7 Controles Devedores
8.2.1.1.2 DDR Comprometida por Empenho D
8.2.1.1.3 DDR Comprometida por Liquidação C
6.2.2.1.3.01 Crédito Empenhado a Liquidar D
6.2.2.1.3.03 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C
8 Controles Credores
8.2.1 Execução das Disponibilidades por Destinação
6.2.2.1 Disponibilidades de Crédito
Lançamentos de suprimentos de fundos
PAGAMENTO AO SUPRIDO
1 Ativo
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa C
3 Variação Patrimonial Diminutiva
5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
2 Passivo
2.1 Passivo Circulante
7 Controles Devedores
Suprimento de Fundos (F)
4 Variação Patrimonial Aumentativa
6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.2.2 Execução da Despesa
6.2.2.1 Disponibilidades de Crédito
6.2.2.1.3.03 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar D
6.2.2.1.3.04 Crédito Empenhado Pago C
8 Controles Credores
8.2.1 Execução das Disponibilidades por Destinação
2.1.8.9 Outras Obrigações de Xxxxx Xxxxx – D
8.2.1.1.3 DDR Comprometida por Liquidação D
8.2.1.1.4 DDR Utilizada C
Lançamentos de suprimentos de fundos
REGISTRO DA RESPONSABILIDADE DO AGENTE SUPRIDO
1 Ativo
3 Variação Patrimonial Diminutiva
5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
7 Controles Devedores
7.1.1 Atos Potenciais Ativos
7.1.1.1 Responsabilidades de Terceiros por Valores, Títulos e Bens D
2 Passivo
4 Variação Patrimonial Aumentativa
6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
8 Controles Credores
8.1.1 Execução dos Atos Potenciais Ativos
8.1.1.1 Execução de Responsabilidades de Terceiros
por Valores, Títulos e Bens C
Lançamentos de suprimentos de fundos
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 Ativo 2 Passivo
1.1 Ativo Circulante
1.1.3.1 Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a C Terceiros (P)
3 Variação Patrimonial Diminutiva
3.x.x VPD correspondentes D
5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
7 Controles Devedores
7.1.1 Atos Potenciais Ativos
7.1.1.1 Responsabilidades de Terceiros por Xxxxxxx, Títulos e Bens C
4 Variação Patrimonial Aumentativa
6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
8 Controles Credores
8.1.1 Execução dos Atos Potenciais Ativos
8.1.1.1 Execução de Responsabilidades de Terceiros por Valores, Títulos e Bens D
Lançamentos de suprimentos de fundos
DEVOLUÇÃO DOS VALORES NÃO APLICADOS NO MESMO EXERCÍCIO DA CONCESSÃO
1 Ativo 2 Passivo
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa
D
1.1.3.1 Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a
Terceiros (P) C
3 Variação Patrimonial Diminutiva
5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
4 Variação Patrimonial Aumentativa
6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.2.2 Execução da Despesa
6.2.2.1 Disponibilidades de Crédito
6.2.2.1.1 Crédito Disponível C 6.2.2.1.3.01 Crédito Empenhado a Liquidar C D 6.2.2.1.3.03 Crédito Emp. Liquidado a Pagar C D
7 Controles Devedores
7.1.1 Atos Potenciais Ativos
7.1.1.1 Responsabilidades de Terceiros por Xxxxxxx, Títulos e Bens C
6.2.2.1.3.04 Crédito Empenhado Pago
8 Controles Credores
8.1.1 Execução dos Atos Potenciais Ativos
D
8.1.1.1 Execução de Responsabilidades de Terceiros por Valores, Títulos e Bens D
8.2.1 Execução das Disponibilidades por Destinação
8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de Recursos C
8.2.1.1.2 DDR Comprometida por Xxxxxxx
8.2.1.1.3 DDR Comprometida por Liquidação C
C D
D
8.2.1.1.4 DDR Utilizada D
Lançamentos de suprimentos de fundos
DEVOLUÇÃO DOS VALORES NÃO APLICADOS NO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DA CONCESSÃO
1 Ativo 2 Passivo
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa
D
1.1.3.1 Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) C
3 Variação Patrimonial Diminutiva 4 Variação Patrimonial Aumentativa
5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.2.1 Execução da Receita
6.2.1.1 Receita a Realizar D
6.2.1.2 Receita Realizada C
7 Controles Devedores 8 Controles Credores
7.1.1 Atos Potenciais Ativos 8.1.1 Execução dos Atos Potenciais Ativos
7.1.1.1 Responsabilidades de Terceiros por Valores, 8.1.1.1 Execução de Responsabilidades de Terceiros por
Títulos e Bens
7.2.1 Disponibilidades por destinação
7.2.1.1 Controle da Disponibilidade de
C
Valores, Títulos e Bens
8.2.1 Execução das Disponibilidades por Destinação
D
Recursos
D
8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de Recursos
C
Sumário - Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP I
1. Introdução e base normativa
2. Composição do patrimônio público: ativo, passivo e patrimônio líquido
3. Variações patrimoniais
4. Avaliação e mensuração de ativos e passivos no setor público
Conteúdo
1. Introdução e base normativa
2. Composição do patrimônio público: ativo, passivo e patrimônio líquido
3. Variações patrimoniais
4. Avaliação e mensuração de ativos e passivos no setor público
NBC TSP 16.1 – Conceituação e Objetivo da CASP
Conceito
Ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (NBC T 16.1, item. 3)
Objetivo
Fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (NBC T 16.1, item. 4)
NBC TSP 16.1 – Abrangência e Entidades do Set. Público
Abrangência
(a) integralmente: entidades governamentais, serviços sociais
e conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
(NBC T 16.1, item. 8)
Entidades do Setor Público
Órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público. (NBC T 16.1, item. 2)
NBC TSP 16.1 – Objeto da CASP
Objeto
Patrimônio Público (NBC T 16.1, item. 5)
Mas o que é o Patrimônio Público? O que compõe o Patrimônio Público?
NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis: Patrimônio Público
Conceito: Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
Objeto da CASP: Patrimônio Público (item. 5).
Visão patrimonial na Lei nº 4.320/1964
“Título IX – Da Contabilidade
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
Conteúdo
1. Introdução e base normativa
2. Composição do patrimônio público: ativo, passivo e patrimônio líquido
3. Variações patrimoniais
4. Avaliação e mensuração de ativos e passivos no setor público
É ou não Patrimônio? | ||||
Ter um imóvel? | Ter a intenção de comprar um imóvel? | |||
Pegar recursos emprestados? | Ter a intenção de pedir um empréstimo? | |||
Adquirir uma marca? | Ter o direito de usar uma marca? | |||
Ter a posse de um carro (arrendam. financeiro)? | Ter a propriedade de um carro? | |||
Ter um disquete? | Ter um estoque de disquetes para revenda? |
X
X
X
X
O que é Patrimônio?
ASPECTOS | ATIVO (A) | PASSIVO (P) | PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PL) |
COMPOSIÇÃO | DISPONIBILIDADES, BENS E DIREITOS | OBRIGAÇÕES | DIFERENÇA PL = A - P |
TEMPORALIDADE | PRESENTE | PRESENTE | |
FATO GERADOR | PASSADO | PASSADO | |
CARACTERÍSTICAS | GERA BENEFÍCIOS PRESENTES OU FUTUROS | SAÍDA DE RECURSOS CAPAZES DE GERAR BENEFÍCIOS |
Ativo
Ativos são recursos controlados
pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. (NBC TSP 16.1 atualizada pela Resolução CFC 1.268/09)
ATIVO
Recursos controlados: ativos em
que a entidade mesmo sem ter o direito de propriedade detém o controle, os riscos e os benefícios deles decorrentes.
Patrimônio Público: estruturado em três grupos
Classificação do Ativo
CIRCULANTE
• Disponíveis para realização imediata;
• Tiverem expectativa de realização até 12 meses da data das demonstrações
NÃO CIRCULANTE
• Realização após 12 meses da data das demonstrações
e créditos inscritos em dívida ativa não renegociados.
ATIVO
1.0.0 | ATIVO | |
1.1.0 | ATIVO CIRCULANTE | |
1.1.1 | CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA | |
1.1.2 | CREDITOS A CURTO PRAZO | |
1.1.3 | DEMAIS CREDITOS E VALORES A CURTO PRAZO | |
1.1.4 | INVESTIMENTOS E APLICACOES TEMPORARIAS A CURTO PRAZO | |
1.1.5 | ESTOQUES | |
1.1.9 | VPD PAGAS ANTECIPADAMENTE | |
1.2.0 | XXXXX XXX-CIRCULANTE | |
1.2.1 | ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO | |
1.2.2 | INVESTIMENTOS | |
1.2.3 | IMOBILIZADO | |
1.2.4 | INTANGÍVEL | |
1.2.5 | DIFERIDO ( * enquanto o saldo não tiver sido todo amortizado). |
Classificação do Ativo – PCASP
Passivo
Passivos são obrigações presentes
da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
(NBC TSP 16.1 atualizada pela Resolução CFC 1268/09)
PASSIVO
Classificação do Passivo
CIRCULANTE
• corresponderem a valores exigíveis até 12 meses da data das demonstrações.
NÃO CIRCULANTE
• Demais passivos.
!
Valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade
do setor público for fiel depositária, são em geral classificados no circulante.
PASSIVO
2.0.0 | PASSIVO E PATRIMONIO LIQUIDO |
2.1.0 | PASSIVO CIRCULANTE |
2.1.1 | OBRIGACOES TRAB., PREVID. E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO |
2.1.2 | EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO |
2.1.3 | FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO |
2.1.4 | OBRIGACOES FISCAIS A CURTO PRAZO |
2.1.5 | OBRIGACOES DE REPARTICAO A OUTROS ENTES |
2.1.7 | PROVISOES A CURTO PRAZO |
2.1.8 | DEMAIS OBRIGACOES A CURTO PRAZO |
2.2.0 | PASSIVO NAO-CIRCULANTE |
2.2.1 | OBRIGACOES TRAB., PREVID. E ASSISTENCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO |
2.2.2 | EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO |
2.2.3 | FORNECEDORES A LONGO PRAZO |
2.2.4 | OBRIGACOES FISCAIS A LONGO PRAZO |
2.2.7 | PROVISOES A LONGO PRAZO |
2.2.8 | DEMAIS OBRIGACOES A LONGO PRAZO |
2.2.9 | RESULTADO DIFERIDO |
Quando surge o passivo?
Ex. Fornecedores a pagar
CONTAS APROPRIADAS POR COMPETÊNCIA
Ex. Salários a pagar
PROVISÕES
Ex. Provisões para ações trabalhistas
EXEMPLOS DE PASSIVOS
OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS RECEBIDOS
Conclusão: uma obrigação (passivo exigível) surge
independentemente da execução orçamentária.
Característica essencial para existência de passivo: existência de obrigação presente.
Classificação do Passivo – PCASP
Relação entre passivo exigível e execução orçamentária
FATO GERADOR DO PASSIVO – PODE SURGIR DESDE ANTES DO
EMPENHO ATÉ A LIQUIDAÇÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
EMPENHO
Lei 4.320/64, art. 58:
EM LIQUIDAÇÃO
Registrado quando o reconhecimento do passivo ocorrer em momento anterior à fase da liquidação, de maneira que haja
LIQUIDAÇÃO
Lei 4.320/64: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base
PAGAMENTO
Última
etapa
da
Ato emanado de
autoridade que cria
execução da despesa
orçamentária, é a
para
o
Estado
efetiva
saída
do
obrigação de pgto.,
pendente ou não de condição.
os
títulos
e
distinção
empenhos liquidados
entre
os
não se
documentos
comprobatórios
do
recurso financeiro que
ocasionará a baixa de um passivo exigível existente.
OBRIGAÇÃO
PATRIMONIAL (XXXX XXXXXXX)
que
constituem obrigação
presente daqueles que não se constituem obrigação presente.
respectivo crédito. É a
verificação de um Passivo Exigível já existente.
OBRIGAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (EMPENHO)
QUANDO É QUE SURGE O PASSIVO PATRIMONIAL?
Relação entre passivo exigível e execução orçamentária
PASSIVO EXIGÍVEL ANTES DO EMPENHO
(Ex. Tomada de empréstimo – Lançamentos simplificados)
INGRESSO DOS RECURSOS DO EMPRÉSTIMO
INFORMAÇÃO D. 1.1. Caixa e equivalentes de caixa PATRIMONIAL C. 2.2. Empréstimo a longo prazo
EMPENHO DA DOTAÇÃO PARA PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO
INFORMAÇÃO D. ORÇAMENTÁRIA C.
INFORMAÇÃO D.
ORÇAMENTÁRIA C.
6.6. Crédito disponível
6.6. Crédito empenhado a liquidar
6.6. Crédito empenhado a liquidar
6.6. Crédito empenhado em liquidação
LIQUIDAÇÃO
INFORMAÇÃO D.
ORÇAMENTÁRIA C.
PAGAMENTO
INFORMAÇÃO D.
6.6 Crédito empenhado em liquidação
6.6. Crédito empenhado liquidado a pagar
PATRIMONIAL C.
INFORMAÇÃO D.
ORÇAMENTÁRIA C.
2.2. Empréstimo a longo prazo
1.1. Caixa e equivalentes de caixa
6.6. Crédito empenhado liquidado a pagar
6.6. Crédito empenhado pago
Extinção do passivo após o empenho (pagamento)
“Em liquidação”: para este empenho já há passivo patrimonial (momentos distintos)
Surgimento do passivo antes do empenho
Relação entre passivo exigível e execução orçamentária
PASSIVO EXIGÍVEL APÓS O EMPENHO
(Ex. Aquisição de mercadorias – Lançamentos simplificados)
EMPENHO DA DOTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DA MERCADORIA
INFORMAÇÃO D. 6.6. Crédito disponível ORÇAMENTÁRIA C. 6.6. Crédito empenhado a liquidar
RECEBIMENTO DA MERCADORIA
INFORMAÇÃO D. 1.1. Estoques
PATRIMONIAL C. 2.2. Fornecedores a pagar
INFORMAÇÃO D. 6.6. Crédito empenhado a liquidar ORÇAMENTÁRIA C. 6.6. Crédito empenhado em liquidação
LIQUIDAÇÃO
INFORMAÇÃO D. 6.6 Crédito empenhado em liquidação
ORÇAMENTÁRIA C. 6.6. Crédito empenhado liquidado a pagar
PAGAMENTO
INFORMAÇÃO D. PATRIMONIAL C.
INFORMAÇÃO D.
ORÇAMENTÁRIA C.
2.2. Fornecedores a pagar
1.1. Caixa e equivalentes de caixa
6.6. Crédito empenhado liquidado a pagar
6.6. Crédito empenhado pago
Extinção do passivo após o empenho (pagamento)
“Em liquidação”: sinaliza que para o empenho ainda não liquidado já há passivo exigível
Surgimento do passivo após o empenho
2.3.0 | XXXXXXXXXX XXXXXX |
2.3.1 | PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL |
2.3.2 | ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL |
2.3.3 | RESERVAS DE CAPITAL |
2.3.4 | AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL |
2.3.5 | RESERVAS DE LUCROS |
2.3.6 | DEMAIS RESERVAS |
2.3.7 | RESULTADOS ACUMULADOS |
2.3.9 | (-) AÇÕES / COTAS EM TESOURARIA |
Patrimônio Líquido
O Patrimônio Líquido/Saldo Patrimonial é o valor residual dos ativos da entidade
depois de deduzidos todos seus passivos.
Quando o valor do passivo for maior que o valor do ativo, o resultado é denominado passivo a descoberto.
Conteúdo
1. Introdução e base normativa
2. Composição do patrimônio público: ativo, passivo e patrimônio líquido
3. Variações patrimoniais
4. Avaliação e mensuração de ativos e passivos no setor público
Variações patrimoniais
QUALITATIVAS
D. Estoques
C. Fornecedores a pagar
Alteram a composição do
patrimônio sem afetar o PL, determinando alterações apenas na
VARIAÇÕES
PATRIMONIAIS
Alteram elementos
composição
dos
elementos patrimoniais.
os
AUMENTATIVAS
Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA)
D. Tributos a receber
C. VPA tributária
patrimoniais de
uma entidade, afetando ou não o resultado.
QUANTITATIVAS
Decorrem de transações
DIMINUTIVAS
que aumentam ou
diminuem o patrimônio líquido.
Variações Patrimoniais
Diminutivas (VPD)
D. VPD pessoal
C. Salários a pagar
Variações patrimoniais aumentativas – VPA
(Receita, conforme a norma internacional)
Aumento dos
benefícios econômicos ou potencial de serviços
Durante
um exercício financeiro
Que
produzem aumento no PL
Sob a forma
de aumento Aportes aos de ativos ou
diminuição de proprietários
passivos
Classificação das variações patrimoniais aumentativas
QUANTO À DEPENDÊNCIA DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VPA RESULTANTE DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VPA INDEPENDENTE DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
São receitas orçamentárias efetivas
arrecadadas, de propriedade do ente, que resultam em aumento do patrimônio líquido.
São fatos que resultam em aumento
do patrimônio líquido, que ocorrem independentemente da execução orçamentária.
Exemplo: receita (VPA) de tributos.
Exemplo: incorporação de bens
(doações recebidas).
Enfoques da receita: Patrimonial x Orçamentário
INGRESSO
XXXX XXXXXXX
Ex. Aluguel recebido adiantadamente
TEMPO
XXXX XXXXXXX
INGRESSO
Ex. IPTU
TEMPO
INGRESSO E FATO GERADOR
Ex. Transferências
TEMPO
ATO / FATO | RECEITA PATRIMONIAL (VPA) | RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À VISTA | ||
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PRAZO | ||
3.ALIENAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO À VISTA | ||
4. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS | ||
5. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS APÓS LANÇAMENTO | ||
6.RECEBIMENTO DEPÓSITO EM CAUÇÃO |
X
X
X
X
X
X
Enfoques da Receita: Patrimonial x Orçamentário
Variações patrimoniais diminutivas – VPD
(Despesa, conforme a norma internacional)
Redução dos
benefícios econômicos ou potencial de serviços
Durante
um exercício financeiro
Que
produzem diminuição no PL
Sob a forma
de fluxos de saída, consumo de ativos ou aumento de passivos
Distribuições
aos proprietários
Classificação das variações patrimoniais diminutivas
QUANTO À DEPENDÊNCIA DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VPD RESULTANTE DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VPD INDEPENDENTE DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
São despesas orçamentárias
efetivas, de propriedade do ente, que resultam em diminuição do patrimônio líquido.
São fatos
diminuição líquido,
que resultam em
do
que
independentemente
patrimônio
ocorrem
da
execução orçamentária.
Exemplo: despesa com serviço de
terceiros.
Exemplo: depreciação.
Regime Orçamentário x Regime Contábil
Regime Contábil (resolução CFC n.º 750/93)
⮱ [...] os efeitos das transações (dentre as quais as Variações Patrimoniais Aumentativas e as Variações Patrimoniais Diminutivas) e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Regime Orçamentário (art. 35 da Lei 4.320/64)
⮱ Pertencem ao exercício financeiro:
⮱As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
⮱As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
ATO / FATO | DESPESA PATRIMONIAL (VPD) | DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
1. DESPESA SEM SUPORTE ORÇAMENTÁRIO | ||
2. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO | ||
3. CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS | ||
4. DEPRECIAÇÃO | ||
5. DESPESA COM PESSOAL À VISTA | ||
6. REGISTRO DE OBRIGAÇÃO COM FÉRIAS | ||
7.DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO |
X
X
X
X
X
X
X
Enfoques Patrimonial x Orçamentário
Despesa pelo enfoque patrimonial
O reconhecimento está atrelado a um momento, ao elemento temporal do fenômeno. A despesa sob o enfoque patrimonial sujeita-se ao regime econômico ou contábil.
O reconhecimento da despesa sob o enfoque patrimonial é no momento do fato gerador que diminui o patrimônio líquido, independente de saída de recurso financeiro.
Devem ser considerados a competência e a oportunidade.
Quando se RECONHECE uma despesa sob o enfoque patrimonial (VPD)?
Uma das grandes questões da CIÊNCIA CONTÁBIL é o momento da ocorrência dos fatos geradores.
Despesa pelo enfoque patrimonial
1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA
Existem 2 momentos importantes: o da efetiva prestação do serviço e o do pagamento pelo serviço prestado.
Prestação do Serviço
Pagamento
TEMPO
PASSIVO
PASSIVO
PL
PL
Surge a
VPD
Passivo
PL
Extinção
do passivo
Passivo
Ativo
ATIVO
ATIVO
Despesa pelo enfoque patrimonial
2. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Existem 3 momentos importantes: o da aquisição do material, o do
pagamento e o da distribuição.
Aquisição do material
Pagamento pelo material
Distribuição do material
TEMPO
PASSIVO
PASSIVO
PASSIVO
ATIVO PASSIVO
PL
PL
PL
Surge a
obrigação
Passivo
Ativo
Extinção da
obrigação
Passivo
Ativo
Surge a VPD
PL
Ativo
ATIVO
ATIVO
Despesa pelo enfoque patrimonial
3. AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
Existem 3 momentos importantes: o da aquisição do bem, o do
pagamento e o do reconhecimento do desgaste pelo uso.
Aquisição do bem
Pagamento pelo bem
Reconhecimento da depreciação
TEMPO
PASSIVO
PASSIVO
ATIVO
PASSIVO
PASSIVO
PL
PL
PL
Surge a
obrigação
Passivo
Ativo
Extinção da
obrigação
Passivo
Ativo
Surge a VPD
PL
Ativo
ATIVO
ATIVO
Despesa pelo enfoque patrimonial
4. CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)
Existem 3 momentos importantes: o da entrega do numerário, o do gasto do suprido e o da prestação de contas do recurso adiantado.
Entrega do Gasto do Prestação
numerário suprido de contas
TEMPO
PASSIVO
PASSIVO
PASSIVO
PL
PL
PL
Fato
permutativo
Ativo
Ativo
Sem alteração
patrimonial
Surge a VPD
PL
Ativo
ATIVO
ATIVO
ATIVO
Despesa pelo enfoque patrimonial
5. SENTENÇA JUDICIAL
Existem 2 momentos importantes: o da ação judicial e o da sentença.
Provisão na ação judicial
Pagamento após a sentença
TEMPO
PASSIVO
PASSIVO
PL
PL
Surge a
VPD
Passivo
PL
Extinção
do passivo
Passivo
Ativo
ATIVO
ATIVO
PASSIVO
CARACTERÍSTICA | RECEITA (VPA) | DESPESA (VPD) |
BENEFÍCIOS ECONÔMICOS | Aumento | Redução |
PERÍODO DE APURAÇÃO | Período contábil (exercício) | Período contábil (exercício) |
RELAÇÃO COM ENTRADA / SAÍDA DE RECURSOS | Entrada | Xxxxx |
POSSÍVEIS REFLEXOS NO ATIVO | Aumento | Redução |
POSSÍVEIS REFLEXOS NO PASSIVO | Redução | Aumento |
REFLEXO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | Aumento | Redução |
RELAÇÕES COM OS PROPRIETÁRIOS | Não se confundem com contribuições dos propr. | Não se confundem com distribuições aos propr. |
Conteúdo
1. Introdução e base normativa
2. Composição do patrimônio público: ativo, passivo e patrimônio líquido
3. Variações patrimoniais
4. Avaliação e mensuração de ativos e passivos no setor público
Características: VPA x VPD
Avaliação e mensuração de ativos e passivos no setor público
Mensuração → determinação de valores pelos quais os elementos contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis. Itens mensuráveis:
o Patrimônio das entidades do setor público;
o Atos potenciais.
Focos:
o Essência sobre a forma → inseridos nas demonstrações contábeis dos períodos com os quais guardam relação;
o Evidenciar os ganhos e perdas patrimoniais.
Mudanças de estimativas, ajustes de erros e omissões ocorridos em anos anteriores, mudanças de critérios contábeis: lançados no PL e evidenciados em Notas Explicativas.
D 1.1.4 | Investimentos e aplic. tempor. |
C 1.1.1 | Caixa e equivalentes de caixa |
D 1.1.4 | Investimentos e aplic. tempor. |
C 4.4.5 | VPA- Remuneração de ap. finan. |
Disponibilidades e aplicações financeiras
✓ As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.
✓ As aplicações financeiras de liquidez imediata são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, atualizadas até a data do Balanço Patrimonial.
✓ As atualizações apuradas são contabilizadas
resultado.
em
contas de
R$
10.000
R$
800
Valorização das cotas do fundo, tendo em em dez/15 um valor de mercado de R$10.800,00.
Aquisição de cotas de fundo por R$10.000,00 em jan/15, com intenção de resgate em curto prazo.
União recebe empréstimo do BIRD em | Em dez/15, na data de levantamento do |
jan/15 para financiamento das Olimpíadas, | Balanço Patrimonial, a taxa de câmbio |
no valor de U$100.000, câmbio de R$2,50. | vigente era de R$3,20. |
D 1.1.1 | Caixa e equivalentes de caixa |
C 2.1.2 | Emprést. e financ. a curto prazo |
D 3.4.1 | VPD - Xxxxx e encargos de emprés. |
C 2.1.2 | Emprést. e financ. a curto prazo |
Em 01/mar/2015 | |
D 1.1.5 | Estoques |
C 1.1.1 | Caixa e equivalentes de caixa |
Em 15/mar/2015 | |
D 1.1.5 | Estoques |
D 3.3.2 | Serviços de armazenagem |
C 1.1.1 | Caixa e equivalentes de caixa |
D 3.3.1 | Uso de material de consumo |
C 1.1.5 | Estoques |
Créditos e obrigações
✓ Direitos, títulos de créditos e obrigações são mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.
✓ Quando prefixados: ajustados a valor presente.
✓ Quando pós fixados: ajustados considerando-se todos os encargos incorridos
até o encerramento do balanço.
✓ Atualizações\ajustes apurados vão para contas de resultado.
R$
250.000
R$
70.000
Desvalorização cambial → aumento do endividamento pelo aumento do dólar (R$ 3,2 - R$ 2,50) * 100.000 = R$ 70.000
Estoques
✓ O que são estoques?
✓ O que entra no custo do estoque? Descontos/abatimentos? Frete?
✓ Mensurados com base no valor de aquisição/produção/construção ou valor realizável líquido, dos dois o menor.
✓ O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o
custo médio ponderado, conforme o art. 106 da Lei 4.320/64.
R$
580
R$ 540
20
560
R$
840
Custo médio ponderado:
R$ 580 + R$ 540 / 200 = R$ 5,6 p/unidade
R$ 5,6 X 150 = R$ 840
Em abr/15, houve uma requisição de 150 unidades de material de consumo.
Em mar/2015, um órgão público adquire os seguintes materiais à vista:
01/mar – 100 unid.: R$500 Frete R$80
15/mar – 100 unid.: R$540 Armazenagem R$20
D 1.2.2 | Participações permanentes |
C 1.1.1 | Caixa e equivalentes de caixa |
D 1.2.2. | Participações permanentes |
C 4.9.2 | Resultado positivo de MEP |
Imobilizado
✓ Reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, produção ou construção.
✓ Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos à depreciação ou exaustão sistemática.
✓ Ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, devem ser registrados pelo
valor justo na data de sua aquisição.
✓ Após o reconhecimento inicial, a entidade detentora do ativo deve optar entre valorá-lo pelo modelo do custo ou da reavaliação.
- Custo consiste no valor de aquisição, produção ou construção menos a depreciação acumulada e as perdas acumuladas por imparidade.
- O modelo da reavaliação consiste no valor justo sujeito à reavaliação periódica menos a depreciação acumulada e as perdas acumuladas por imparidade.
Investimentos
✓ As participações em empresas e em entidades diversas em que a administração tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.
✓ As demais participações devem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição.
R$
60 bi
R$
12 bi
Equivalência patrimonial:
60% x (120 – 100 bi) = 60% de 20 bi = R$ 12 bi
Ao final do exercício financeiro, após a apuração do resultado, a empresa apresentou PL de R$ 120 bi.
União cria empresa pública integralizando 60% do seu capital. Na constituição, o PL da empresa é de R$ 100 bi.
Intangível
✓ Os bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública são mensurados com base no valor de aquisição ou de produção, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada.
✓ Reconhecimento do intangível:
- for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
- o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
✓ Dispêndios de pesquisa, marketing, etc. devem ser reconhecidos como despesa, sendo amortizados somente quando adquiridos junto a terceiros. (IPSAS 31)
✓ O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.
Sumário - Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP II
1. Ativo imobilizado
2. Ativo intangível
3. Depreciação, amortização e exaustão
4. Reavaliação e redução ao valor recuperável
5. Tratamento contábil aplicado aos impostos e contribuições
Conteúdo
1. Ativo imobilizado
2. Ativo intangível
3. Depreciação, amortização e exaustão
4. Reavaliação e redução ao valor recuperável
5. Tratamento contábil aplicado aos impostos e contribuições
Conceituação do ativo imobilizado
É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens.
Classificação do ativo imobilizado
Bens Móveis
Valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços.
Bens Imóveis
Compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que
não podem ser retirados sem destruição ou dano.
CUSTOS SUBSEQUENTES | |||
ITEM | NÃO RECONHECE | RECONHECE | OBSERVAÇÕES |
Manutenção periódica | |||
Melhoria ou adição signficativa |
X
X
Parte complementar depreciada
separadamente, com novo critério
Reconhecidos no Resultado
Reconhecimento do ativo imobilizado
Mensuração inicial com
base no valor de:
Aquisição
Produção Construção
Inclui-se os gastos
adicionais ou complementares
Bens imobilizados obtidos a título gratuito: Reconhecidos pelo valor justo na data
de aquisição, observando: I) Valor resultante de avaliação técnica, e; II) Valor patrimonial definido nos termos da doação.
ITENS A SEREM OBSERVADOS NA MENSURAÇÃO DO IMOBILIZADO | ||
ITEM | ENTRA NO CUSTO DO IMOBILIZADO | NÃO ENTRA NO CUSTO DO IMOBILIZADO |
Tributos não recuperáveis | ||
Descontos Comerciais ELEMENTOS OBSERVADOS | ||
Abatimentos NA AQUISIÇÃO | ||
Custos de pessoal decorrentes de aquisição ou construção | ||
Custos de preparação do local | ||
Frete e manuseio CUSTOS DIRETAMENTE | ||
Honorários referentes a projetos e estuAdToRsIBUÍVEIS | ||
Custos administrativos |
Ativos de Infraestrutura
Ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens de capital, atendendo às seguintes características:
• Faz parte de um sistema ou rede;
• Serem especializados por natureza e sem uso alternativo;
• Serem bens imóveis;
• Poder estar sujeitos a restrições na alienação.
Contabilização: segue as mesmas diretrizes dos demais ativos imobilizados.
X
X
X
X
X
X
X
X
Mensuração do imobilizado
Bens do Patrimônio Histórico-Cultural
Ativos com significância histórica, cultural ou ambiental.
Características:
•
•
•
Valor cultural, ambiental, educacional e histórico não
é refletido totalmente no valor puramente baseado
no preço de mercado;
As obrigações legais ou estatutárias podem impor proibições ou restrições severas na alienação por venda;
São geralmente insubstituíveis e seus valores podem aumentar com o tempo mesmo caso se deteriore; Pode ser difícil estimar sua vida útil;
•
Contabilização: facultativa, podendo seguir bases distintas daquelas
aplicadas aos demais ativos imobilizados. Caso contabilizado, deverá ter a base de contabilização apresentada em notas explicativas.
Conteúdo
1. Ativo imobilizado
2. Ativo intangível
3. Depreciação, amortização e exaustão
4. Reavaliação e redução ao valor recuperável
5. Tratamento contábil aplicado aos impostos e contribuições
Conceituação do ativo intangível
É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais.
Não sendo atendidas estas características, o gasto decorrente de aquisição ou geração interna deverá ser reconhecido como Variação Patrimonial Diminutiva.
Identificação do ativo intangível
Ativo intangível é identificável quando:
a) For separável: puder ser separado e vendido, transferido, licenciado, alugado, trocado, etc.;
b) Resultar de compromissos obrigatórios: como direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de serem transferíveis ou separáveis.
O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado
internamente não deve ser reconhecido como ativo.
ATIVO IMOBILIZADO
Ativo que contém
elementos tangíveis e intangíveis: classifica-se como imobilizado ou intangível?
Avaliar qual
elemento é mais significativo
Ex.: Software de máquina
ferramenta controlada por computador.
ATIVO INTANGÍVEL
Ex.: Software não é parte integrante do hardware.
Reconhecimento do ativo intangível
Formas de Reconhecimento:
a) Aquisição separada: Registrar pelo preço de aquisição (observar tributos não recuperáveis e custos diversos);
b) Geração interna: Separar as fases:
a) Fase de pesquisa: não deve ser reconhecido (gastos com pesquisa - VPD);
b) Fase de desenvolvimento: ativado quando observadas certas condições.
c) Aquisição por meio de transação sem contraprestação;
Marcas, listas de usuários, direitos sobre folha de pagamento e outros itens de similares, gerados internamente, NÃO devem ser reconhecidos como intangíveis.
Conteúdo
1. Ativo imobilizado
2. Ativo intangível
3. Depreciação, amortização e exaustão
4. Reavaliação e redução ao valor recuperável
5. Tratamento contábil aplicado aos impostos e contribuições
A EXAUSTÃO é a redução do valor de investimentos necessários à
exploração de recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis ou de exaurimento determinado, bem como do valor de ativos corpóreos utilizados no processo de exploração.
Recursos
Minerais
Conceitos de depreciação, amortização e exaustão
A DEPRECIAÇÃO é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Bens Físicos
(Corpóreos)
Bens ou
direitos Incorpóreos
A AMORTIZAÇÃO é a redução do valor aplicado na aquisição de
direitos de propriedade e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Conceitos básicos para Depreciação, Amortização e Exaustão:
VALOR RESIDUAL – é o valor estimado pelo qual se espera vender um bem no fim de sua vida útil, com razoável segurança, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Obs: O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma não sejam registradas Variações Patrimoniais Diminutivas além das realmente incorridas.
VIDA ÚTIL – é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera retorno de um bem ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
INSTITUTOS ASPECTOS | DEPRECIAÇÃO | AMORTIZAÇÃO | EXAUSTÃO |
CARACTERÍSTICA | Redução de valor | Redução de valor | Redução de valor |
ELEMENTO PATRIMONIAL | Bens tangíveis | Direitos de propriedade; Bens intangíveis | Recursos naturais esgotáveis |
CAUSA DA REDUÇÃO DO VALOR | Uso, ação da natureza ou obsolescência | Existência ou exercício de duração limitada; prazo legal ou contratualmente limitado | Exploração |
EXEMPLO | Veículos | Softwares | Recursos Minerais |
Conceitos aplicados à deprec., amortização e exaustão
Deprec., amortização e exaustão: aspectos temporais
APURAÇÃO E
REGISTRO
• MENSALMENTE
REVISÃO DA
VIDA ÚTIL E DO • PERIODICAMENTE VALOR RESIDUAL
ÍNICIO
• ESTIVER EM CONDIÇÕES DE USO
** FIM
• RETIRADA PERMANENTE DE OPERAÇÃO
• VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL = AO AO VALOR RESIDUAL
** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO FAZ CESSAR A DEPRECIAÇÃO
Ao fim da depreciação o valor líquido contábil deve ser igual ao valor residual
Depreciação: aspectos importantes
• O cálculo do valor a depreciar deve ser individualizado (item a item);
• Deve ser depreciado separadamente cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item;
• Imóveis: somente a parcela referente à construção deve ser depreciada.
E o terreno?
↓
NÃO DEPRECIA
Adotar critério consistente dentre os possíveis (pro rata temporis, início do próx. mês, etc.).
• Avaliação técnica estabelecendo nova vida útil.
Bem usado anteriormente: pode-se estabelecer novo prazo de vida útil.
Como proceder no caso do bem entrar em condições de uso no decurso do mês:
Cotas constantes | |||
Valor Bruto Contábil | 1.300,00 | ||
Valor Residual | 300,00 | ||
Valor Depreciável | 1.000,00 | ||
ANO | Depreciação do ano | Depreciação acumulada | Valor Líquido Contábil |
1 | 200,00 | 200,00 | 1.100,00 |
2 | 200,00 | 400,00 | 900,00 |
3 | 200,00 | 600,00 | 700,00 |
4 | 200,00 | 800,00 | 500,00 |
5 | 200,00 | 1.000,00 | 300,00 |
Soma dos dígitos (decrescente) | Vida útil de 5 anos 1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15 | ||
Valor Bruto Contábil | 1.300,00 | ||
Valor Residual | 300,00 | ||
Valor Depreciável | 1.000,00 | ||
ANO | Depreciação do ano | Depreciação acumulada | Valor Líquido Contábil |
1 | 5/15 * 1.000 = 333,33 | 333,33 | 966,67 |
2 | 4/15 * 1.000 = 266.67 | 600,00 | 700,00 |
3 | 3/15 * 1.000 = 200,00 | 800,00 | 500,00 |
4 | 2/15 * 1.000 = 133,33 | 933,33 | 366,67 |
5 | 1/15 * 1.000 = 66,67 | 1.000,00 | 300,00 |
Métodos de depreciação: cotas constantes
300,00 é o valor
residual
Métodos de depreciação: soma dos dígitos
300,00 é o valor
residual
Vida útil de 5 anos |
20% ao ano |
200,00 por ano |
Unidades produzidas | Capacidade de produção total: 5.000 unidades | |||
Valor Bruto Contábil | 1.300,00 | |||
Valor Residual | 300,00 | Produção anual: 500 unidades | ||
Valor Depreciável | 1.000,00 | 500 / 5.000 = 10% | ||
ANO | Depreciação do ano | Depreciação acumulada | Valor Líquido Contábil | |
1 | 100,00 | 100,00 | 1.200,00 | |
2 | 100,00 | 200,00 | 1.000,00 | |
3 | 100,00 | 300,00 | 900,00 | |
... | ... | ... | ... | |
8 | 100,00 | 800,00 | 500,00 | |
9 | 100,00 | 900,00 | 400,00 | |
10 | 100,00 | 1.000,00 | 300,00 |
Depreciação: lançamentos
Lançamentos de depreciação, amortização ou exaustão → VPD contra a conta de dep., amortização ou exaustão acumulada (retificadora de ativo).
D. 3.3.3.x.x.xx.xx VPD Depreciação, amortização ou exaustão
C. 1.2.3.x.x.xx.xx (-) Dep., exaustão e amortização acumuladas (P) Políticas de depreciação, amortização e exaustão:
‒ Devem ser objeto de notas explicativas (política contábil,
apresentando elementos como tabela de estimativa de vida útil, métodos de depreciação, etc.);
‒ Contas retificadoras são anuladas contra o ativo quando da mudança de política contábil ou de reavaliação, dentre outros.
‒ Consistência ao aplicar critérios contábeis.
Apuração do VCL:.
D. 1.2.3.x.x.xx.xx (-) Dep., exaustão e amortização acumuladas (P)
C. 1.2.3.x.x.xx.xx Ativo imobilizado (P)
Métodos de depreciação: unidades produzidas
Valor residual
FATORES PARA A DETERMINAÇÃO DA VIDA ÚTIL | |
- Estimativa de uso pela entidade; | - Obsolescência técnica, tecnológica, etc. |
- Período de limite contratual de uso do ativo; |
Exaustão: aspectos gerais
Bens explorados através da extração ou aproveitamento mineral ou
xxxxxxxxx estarão sujeitos à exaustão, ao invés da depreciação.
A exaustão permite que o custo do ativo seja distribuído durante a extração/aproveitamento, de modo proporcional ao consumo.
É necessário que haja uma análise técnica da capacidade de extração/aproveitamento do ativo em questão, pois a exaustão se dará proporcionalmente à quantidade produzida pelo ativo.
Todas as operações realizadas referentes à capacidade de extração/aproveitamento, bem como os relativos a extração/aproveitamento realizado em cada período devem estar bem documentadas, de forma a embasar o registro contábil.
Amortização: definição da vida útil
=
Exceções:
Em geral, o período e o método de amortização do intangível com vida útil definida
devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício.
I. Quando há compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da sua vida útil; ou
II. Quando existir mercado ativo para ele e o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e seja provável que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo.
ZERO
Valor residual de ativo intangível com vida útil definida
Requisitos do relatório da comissão de servidores
CRITÉRIOS
FUNDAMENTADOS PARA AVALIAÇÃO DO BEM
IDENTIFICAÇÃO
CONTÁBIL DO BEM
VIDA ÚTIL
REMANESCENTE DO BEM
COMISSÃO DE
SERVIDORES OU LAUDO TÉCNICO
DOCUMENTAÇÃO COM
DESCRIÇÃO DETALHADA DE CADA BEM
IDENTIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO
DATA DE AVALIAÇÃO
Conteúdo
1. Ativo imobilizado
2. Ativo intangível
3. Depreciação, amortização e exaustão
4. Reavaliação e redução ao valor recuperável
5. Tratamento contábil aplicado aos impostos e contribuições
Reavaliação – Conceito
É a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo.
Características da Reavaliação:
• Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que todo o grupo de contas ao qual pertença este ativo seja reavaliado;
• Ocorrendo reavaliação e redução ao valor recuperável para um mesmo elemento do ativo ou elementos distintos dentro de um mesmo grupo de contas, devem ser realizados lançamentos distintos para cada caso.
Reavaliação – Características da Reavaliação
• Estimativa de valor justo pode ser feita com base no valor de reposição devidamente depreciado;
• Formas de estimativa:
o Custo de construção de ativo semelhante com similar potencial de serviço;
o Compra de um bem com as mesmas características e mesmo estado físico
do bem objeto da reavaliação.
• Exemplo de fontes de informação para avaliação do valor de um bem:
o Tabela FIPE no caso de veículos;
o Valor do metro quadrado do imóvel em determinada região.
• Sendo impossível estabelecer o valor de mercado do ativo, deve-se trabalhar com parâmetros de referência, que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas.
Valor líquido Contábil | Valor de Mercado | Reavaliação | Valor Atual |
R$ 4.100,00 | R$ 6.000,00 | R$ 1.900,00 | R$ 6.000,00 |
Redução ao valor recuperável – Conceito
Valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou valor que a entidade pública espera recuperar pelo uso futuro desse ativo.
R.V.R. = Valor Contábil > Valor Recuperável
A Redução ao Valor Recuperável pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação.
VALOR DE MERCADO
O teste de Impairment pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação
VALOR (amortização) ou o valor residual do ativo
EM USO necessitem ser revisados.
Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor justo menos os custo de venda ou valor em uso, quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil.
Reavaliação – Registro contábil
D. 1.2.2.x.x.xx.xx At. Imobilizado – Bens Imóveis
C. 4.6.1.1.x.xx.xx Reavaliação de Imobilizado
R$ 1.900,00
FATORES A SEREM CONSIDERADOS NA ANÁLISE DA PERDA POR IRRECUPERABILIDADE | |
FONTES EXTERNAS DE INFORMAÇÃO | Mudanças significativas no ambiente tecnológico, legal ou de política de governo no qual a entidade opera. |
Cessação total ou parcial das demandas ou necessidade dos serviços fornecidos pelo bem. | |
Há mercado ativo, mas o bem não pode mais ser utilizado, tendo seu valor de mercado diminuído significativamente (mais que o esperado pela passagem do tempo ou uso normal). | |
FONTES INTERNAS DE INFORMAÇÃO | Evidência de danos físicos no ativo. |
Evidência disponível que indique que o desempenho dos serviços de um ativo é ou será pior do que o esperado. | |
Mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade na maneira como um ativo é ou será usado. |
Perda por Irrecuperabilidade
Na data de encerramento das demonstrações contábeis deve-se avaliar se há alguma indicação, com base nas fontes externas e internas de informação, de que uma perda por irrecuperabilidade reconhecida em anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada.
O aumento do valor contábil de um ativo atribuível à reversão de perda por irrecuperabilidade não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação ou amortização), caso nenhuma perda por irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida em anos anteriores.
A reversão da perda por irrecuperabilidade de um ativo deve ser reconhecida diretamente no resultado.
Redução ao valor recuperável
Valor líquido Contábil | Valor de Mercado | R.V.R. | Valor Atual |
R$ 4.100,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.600,00 | R$ 1.500,00 |
Conteúdo
1. Ativo imobilizado
2. Ativo intangível
3. Depreciação, amortização e exaustão
4. Reavaliação e redução ao valor recuperável
5. Tratamento contábil aplicado aos impostos e contribuições
Redução ao valor recuperável – Registro contábil
D. 3.6.1.x.x.xx.xx Redução ao valor recuperável
C. 1.2.3.x.x.xx.xx Ativo imobilizado
R$ 2.600,00
Crédito tributário
• Base Legal: Código Tributário Nacional (CTN)
• Forma de constituição - Lançamento (CTN - Art. 142 - Lei nº 4.320/64 – Art. 52):
o Verificação do fato gerador da obrigação;
o Determinar a matéria tributável;
o Calcular o montante do tributo;
o Identificar o sujeito passivo;
o Objeto de Lançamento: impostos e outros com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato (Art. 52 Lei nº 4320/64);
o Verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, inscrevendo o débito desta (Art. 52 Lei nº 4320/64).
Crédito por competência
Créditos na visão da Lei nº 4.320/1964:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados...
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
TRANSCURSO DO PRAZO
DÍVIDA
ATIVA
✓ Caput do art. 39 → existência prévia de créditos (antes de tornarem dívida ativa).
✓ Tais créditos também fazem parte do patrimônio. Assim, a inscrição em dívida ativa apenas muda o status de um crédito já existente.
✓ As arrecadações dos créditos, sejam decorrentes de dívida ativa ou registrados pelo fato gerador, devem ser escrituradas como receita orçamentária do exercício em que ocorrer a arrecadação, independentemente de seus registros patrimoniais.
Caput do art. 39 → existência prévia de créditos (antes de tornarem dívida ativa).
Tais créditos também fazem parte do patrimônio. Assim, a inscrição em dívida ativa apenas muda o status de um crédito já existente.
As arrecadações dos créditos, sejam decorrentes de dívida ativa ou registrados pelo fato gerador, devem ser escrituradas como receita orçamentária do exercício em que ocorrer a arrecadação, independentemente de seus registros patrimoniais.
FATOS | |
Ocorrência do Lançam. Tributário | 1.000,00 |
Arrecadação | 800,00 |
Inscrição Dívida Ativa | 50,00 |
Benefícios da adoção do Regime de Competência |
- Registro dos créditos a receber antes da dívida ativa, com estimativa de perdas de créditos; |
- Maior transparência dos créditos a receber; |
- Controle social sobre informações publicadas; |
O reconhecimento do crédito tributário, bem como o de dívida ativa, impacta apenas
na visão patrimonial, não tendo impactos na avaliação orçamentária e fiscal.
Crédito por competência
Onde
está o crédito de 150?
Fato Gerador (Lançamento) Atualmente não é feito
Arrecadação
Inscrição em Dívida Ativa
O reconhecimento do crédito tributário, bem como o de dívida ativa, impacta apenas na visão patrimonial, não tendo impactos na avaliação orçamentária e fiscal.
Crédito por competência
CRÉDITOS POR COMPETÊNCIA:
→ APERFEIÇOAMENTO DOS REGISTROS CONTÁBEIS PARA A GESTÃO;
→ OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DOS CRÉDITOS A RECEBER.
Crédito por competência
Reconhecimento Inicial do Crédito a Receber Uma entidade deve reconhecer um ativo em relação a tributos quando o fato gerador tributável ocorre e os critérios de reconhecimento do ativo são satisfeitos.
Mensuração Inicial do Crédito a Receber
Um ativo adquirido por meio de uma transação sem contraprestação deverá ser inicialmente mensurado pelo seu valor justo.
Reconhecimento Inicial da VPA
Quando, como resultado de uma transação sem contraprestação, uma entidade reconhecer um ativo, ela também reconhecerá a VPA.
Modalidade de Lançamento | Fato Gerador Contábil | |
OFÍCIO (DIRETO) Ex. IPVA e IPTU. | Quando é efetuado diretamente pela autoridade administrativa. | Fato gerador contábil reconhecidos no lançamento tributário. |
DECLARAÇÃO Ex: ITCD e ITBI. | Lançamento com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando, na forma da legislação, é prestada à autoridade administrativa informação sobre a matéria de fato. | Fato gerador contábil reconhecido após a obrigação acessória (falta de informação confiável para reconhecimento anterior do crédito a receber). |
HOMOLOGAÇÃO Ex. ICMS e IR. | O sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Quando esta toma conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. | Fato gerador contábil reconhecido na arrecadação, caso haja falta de informação confiável para o reconhecimento anterior do crédito a receber. |
Crédito tributário por competência e fato gerador contábil
FATO GERADOR CONTÁBIL é o momento da ocorrência de uma ação que, sendo mensurável
em bases confiáveis, enseje no reconhecimento contábil da receita ou despesa, independentemente do momento do recebimento ou pagamento.
Crédito tributário – Lançamento de ofício
Nos lançamentos por ofício, o FG contábil é reconhecido com o lançamento tributário. Ex: IPVA
FATO GERADOR DO IMPOSTO
COM REGISTRO NO SISTEMA INCLUINDO PROVISÕES (JANEIRO OU DURANTE O EXERCÍCIO)
CRÉDITOS A RECEBER
CONTRIBUINTE É
INFORMADO DO IMPOSTO A RECOLHER
PAGAMENTO PELO
CONTRIBUINTE ?
NÃO
SIM
ARRECADAÇÃO (REDE ARRECADATÓRIA)
CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA
FLUXO DE COBRANÇA DA
DÍVIDA ATIVA
Fluxo normal da transação (do registro do crédito à arrecadação).
Fluxo quando o contribuinte não paga.
RECOLHIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO (ENTE PÚBLICO)
ARRECADAÇÃO
Crédito tributário – Lançamento por declaração
Nos lançamentos por declaração, o FG contábil será reconhecido após a obrigação acessória, por falta de informação confiável para o reconhecimento do crédito a receber. Ex: ITCMD
FATO
GERADOR DO TRIBUTO
CONTRIBUINTE
/ TERCEIRO INFORMA TRIB. A RECOLHER
ESTADO
AUDITA
SISTEMA IDENTIFICA
IMPOSTO A RECOLHER E REGISTRA O CRÉDITO
PAGAMENTO PELO
CONTRIBUINTE
CRÉDITOS A RECEBER
NÃO
SIM
ARRECADAÇÃO
(REDE ARRECADATÓRIA)
FLUXO DE COBRANÇA DA
CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA RECOLHIMENTO E
DÍVIDA ATIVA HOMOLOGAÇÃO
(ENTE PÚBLICO)
Fluxo normal da transação (do registro do ARRECADAÇÃO crédito à arrecadação).
Fluxo quando o contribuinte não paga.
Nos lançamentos por ofício, o FG contábil é reconhecido com o lançamento
tributário. Ex: IPVA
Nos lançamentos por declaração, o FG contábil será reconhecido após a obrigação
acessória, por falta de informação confiável para o reconhecimento do crédito a receber. Ex: ITCMD
Crédito tributário – Lançamento por homologação
Nos lançamentos por homologação, o FG contábil será reconhecido no estágio da arrecadação, caso haja falta de informação e estimativa confiável para o reconhecimento do crédito a receber. Ex: ICMS
FATO
GERADOR DO IMPOSTO
CONTRIBUINTE
INFORMA IMPOSTO A RECOLHER (ESTIMATIVA)
SISTEMA IDENTIFICA
IMPOSTO A RECOLHER
PAGAMENTO PELO
CONTRIBUINTE
SIM
CRÉDITOS A RECEBER
SISTEMA IDENTIFICA SALDO DE
IMPOSTO A RECOLHER (COBRANÇA AMIGÁVEL)
ARRECADAÇÃO
(REDE ARRECADATÓRIA)
NÃO
CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA
FLUXO DE COBRANÇA DA
DÍVIDA ATIVA
RECOLHIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO (ENTE PÚBLICO)
ARRECADAÇÃO
Fluxo normal da transação (do registro do crédito à arrecadação).
Fluxo quando o contribuinte não paga.
Tipo de Recup. | Fase | Valor | % Aplicado | Valor Provisão |
Baixa dificuldade | A | R$ 4.000,00 | 5 | R$ 200,00 |
B | R$ 3.000,00 | 10 | R$ 300,00 | |
de recuperação | ||||
C | R$ 15.000,00 | 15 | R$ 2.250,00 | |
Média dificuldade | D | R$ 3.800,00 | 20 | R$ 760,00 |
E | R$ 7.000,00 | 25 | R$ 1.750,00 | |
de recuperação | ||||
F | R$ 36.000,00 | 30 | R$ 10.800,00 | |
Alta dificuldade | G | R$ 2.200,00 | 35 | R$ 770,00 |
H | R$ 27.000,00 | 45 | R$ 12.150,00 | |
de recuperação | ||||
I | R$ 18.000,00 | 70 | R$ 12.600,00 | |
Total | R$ 116.000,00 | R$ 41.580,00 |
Nos lançamentos por homologação, o FG contábil será reconhecido no estágio da
arrecadação, caso haja falta de informação e estimativa confiável para o reconhecimento do crédito a receber. Ex: ICMS
Ajuste para perdas de créditos
Ex. Método 1: Ajuste para perdas – Por tipo de recuperação
100% 90% 80% | Estoque da Dívida Ativa (X4) = R$ 1.000.000 (hipotético) | |||||
70% | Média de recebimentos (X1 a X3) = | |||||
60% | (10%+20%+6%)/3 = 12% | |||||
50% | ||||||
40% | Valor do Ajuste para perdas = | |||||
30% | R$ 1.000.000 x (1-0,12) = R$ 880.000 | |||||
20% | ||||||
10% | ||||||
0% | ||||||
Ano X1 | Ano X2 | Ano X3 |
PASSIVO – REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA |
OBRIGAÇÃO PRESENTE – Pode ser imposta por determinações legais. |
XXXXXXXX RECONHECIDO – Pode ser levantado com base na melhor estimativa na data de apresentação das demonstrações. |
ESTIMATIVA – Leva em consideração os riscos e as incertezas. |
RECONHECIMENTO DE PROVISÕES |
RECONHECIMENTO DA PROVISÃO (a) a entidade tem uma obrigação presente como resultado de evento passado; (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços para liquidar a obrigação; e; (c) uma estimativa confiável possa ser feita do montante da obrigação. |
Quando for mais provável que sim do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade deve reconhecer a provisão; |
Quando for mais provável que não existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade divulga um passivo contingente, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços. |
Ajuste para perdas de créditos
Ex. Método 2: Pela média dos períodos anteriores
Créditos
%Média dos valores recebidos %Média dos valores não rcebidos
Provisões e Receita de Trans. sem Contraprestação
90% | 80% | 94% 6% | ||||
20% | ||||||
10% |
Créditos tributários com repartição
REGISTROS NO ENTE TRANSFERIDOR
Reconhecimento do Crédito Tributário por Competência
D
C D C D C
1.1.2.2.x.xx.xx Créditos tributários a receber (P)
4.x.x.x.x.xx.xx VPA
3.6.1.4.x.xx.xx VPD – Ajuste de Perdas de Créd. 1 1.1.2.9.x.xx.xx (–) Ajustes p/ perdas de créditos a CP 3.x.x.x.x.xx.xx VPD – Transferências 2
2.1.7.5.x.xx.xx Provisão p/ Repart. de Créditos a CP (P)
105
5
20
1 Os créditos devem sofrer ajuste para perdas, devido à improbabilidade de recuperação de uma parte.
2 Obs. A existência de créditos líquidos de ajustes para perdas gera, ainda, a necessidade da constituição de provisão no passivo relativo a parcela a transferir a outro ente, caso haja repartição tributária definida pela legislação (Ex.: IR, IPI, ICMS, IPVA, etc.). Também é preciso informar se a transferência é intra, inter ou consolidação conforme padrão PCASP.
Créditos tributários com repartição
Arrecadação
D
C
D C
D C
D C
1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa (F)
1.1.2.2.x.xx.xx Créditos tributários a receber (P) 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar
6.2.1.2.x.xx.xx Receita realizada
7.2.1.1.x.xx.xx Controle das Disp. de Recursos 8.2.1.1.1.xx.xx Disp. por Dest. de Recursos
2.1.7.5.x.xx.xx Provisão p/ Repart. de Créditos a CP (P) 2.1.5.6.x.xx.xx Obrig. de Repartição a Outros Entes (P)
100
100
100
20
REGISTROS NO ENTE TRANSFERIDOR
Reconhecimento do Crédito Tributário por Competência
Arrecadação
D
C
8.2.1.1.1.xx.xx Disp. por Dest. de Recursos
8.2.1.1.3.xx.xx DDR comp. por liq. e entr. compensat.
20
Créditos tributários com repartição
D
C
D C
OPÇÃO 1: Transferência por dedução da receita
6.2.1.3.x.xx.xx (-) Deduções da receita realizada 3
6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar
2.1.5.6.x.xx.xx Obrig. de Repartição a Outros Entes (P) 2.1.5.6.x.xx.xx Obrig. de Repartição a Outros Entes (F)
20
20
D
C
D C
2.1.5.6.x.xx.xx Obrig. de Repartição a Outros Entes (F)
1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa (F)
8.2.1.1.3.xx.xx DDR comp. por liq. e entr. compensat. 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada
20
20
3 Transferências, em regra, são realizadas por meio de dedução de receita. Contudo, alguns entes, a exemplo da União, o fazem por meio de execução de despesas.
Créditos tributários com repartição
D
C D C
D C
D C D
C
OPÇÃO 2: Transferência por execução da despesa (1/2)
6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível 6.2.2.1.3.xx.xx Crédito Empenhado a Liquidar
2.1.5.6.x.xx.xx Obrig. de Repartição a Outros Entes (P) 2.1.5.6.x.xx.xx Obrig. de Repartição a Outros Entes (F) 8.2.1.1.1.xx.xx Disp. por Dest. de Recursos
8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Xxxxxxx
6.2.2.1.3.xx.xx Crédito Empenhado a Liquidar 6.2.2.1.3.xx.xx Crédito Empenhado Liq. a Pagar 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprom. por Liq. e Ent. Comp.
20
20
20
20
20
OPÇÃO 1: Transferência por dedução da receita
OPÇÃO 2: Transferência por execução da despesa (1/2)
D
C
6.2.2.1.3.xx.xx Crédito Empenhado Liq. a Pagar
6.2.2.1.3.xx.xx Crédito Empenhado Liq. Pago
20
Créditos tributários com repartição
D
C
OPÇÃO 2: Transferência por execução da despesa (2/2)
2.1.5.6.x.xx.xx Obrig. de Repartição a Outros Entes (F) 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa (F) 20
D
C
8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprom. por Liq. e Ent. Comp.
8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada
20
Créditos tributários com repartição
Lançamentos no ente Beneficiário da Repartição Tributária Pela arrecadação no ente transferidor
D 1.1.2.5.x.xx.xx Créditos de transf. a receber (P)
C 4.5.2.x.x.xx.xx Transferências 20
Pela transferência
D
C
D C D C
1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes (F)
1.1.2.2.x.xx.xx Créditos de transf. a receber (P)
20
6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar
6.2.1.2.x.xx.xx Receita realizada 7.2.1.1.x.xx.xxControle das Disp. de Recursos 8.2.1.1.x.xx.xxDisp. por Dest. de Recursos
20
20
!
Os recursos das transferências nem sempre podem ser reconhecidos
por competência, conforme apresentado acima.
OPÇÃO 2: Transferência por execução da despesa (2/2)
Lançamentos no ente Beneficiário da Repartição Tributária
Sumário - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
– PCASP
1. Aspectos gerais
2. Estrutura do PCASP
3. Registro contábil
4. Conta contábil
5. Crédito empenhado em liquidação
6. Consolidação das contas
7. Regras de integridade
8. Lançamentos contábeis típicos
Conteúdo
1. Aspectos gerais
2. Estrutura do PCASP
3. Registro contábil
4. Conta contábil
5. Crédito empenhado em liquidação
6. Consolidação das contas
7. Regras de integridade
8. Lançamentos contábeis típicos
Contextualização | ||||||
IPSAS International Public Sector Accounting Standards | LRF Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá (...) a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação (...) | Portaria MF nº 184/2008 Art. 1° Determinar à STN, o desenvolvimento das seguintes ações no sentido de promover a convergência às IPSAS e às NBCTSP (...) | MCASP | PCASP Plano de Contas Aplicado ao Setor Público | ||
1997 2000 2008 2009 | 2014 | |||||
Decreto nº 6.976/2009 Art. 4o O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade (...) | Siconfi Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro |
Conceito e objetivo de plano de contas
Conceito
Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.
Objetivo
A ciência contábil tem como finalidade geral o fornecimento de informações aos diversos usuários da informação contábil.
O PCASP alinha-se a esta finalidade por meio da padronização da forma de registro contábil para a extração de informações para estes usuários.
Motivação para a adoção de um plano de contas único
Convergência
aos padrões internacionais
Edição das IPSAS e das NBC T SP
São instrumentos de
transparência (...): adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União. (LRF, art. 46, III)
O Poder Executivo da União
promoverá (...) a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação.
(LRF Art. 51)
Consolidação das contas públicas
Foco na
contabilidade patrimonial
Transparência
Balanço do Setor Público Nacional
(BSPN)
PADRONIZAÇÃO por meio de um plano de contas único com abrangência nacional: PCASP
Diretrizes do PCASP
Padronização Padronizar os registros contábeis das entidades do setor público.
Natureza da informação
Flexibilidade
Consolidação
Demonstrações e Relatórios Estatísticas de
Finanças Públicas
Outros
Distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle.
Possibilitar o detalhamento das contas e o atendimento das peculiaridades dos diversos usuários do PCASP.
Permitir a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas públicas.
Facilitar a elaboração das DCASP, do RREO, do RGF e de outros relatórios contábeis, financeiros e gerenciais.
Permitir o levantamento das estatísticas de finanças públicas, inclusive nos padrões internacionais, por exemplo o GFSM. Transparência fiscal, controle social, tomada de decisão,
racionalização de custos, prestação de contas, etc.
Alcance do PCASP
Alcance
Obrigatório
todos os Poderes de cada ente da Federação, seus órgãos e entidades
da administração direta e da administração indireta, incluindo fundos,
autarquias, inclusive especiais, fundações,
e empresas estatais dependentes
(LRF, art. 2º)
Facultativo
empresas estatais independentes
Conteúdo
1. Aspectos gerais
2. Estrutura do PCASP
3. Registro contábil
4. Conta contábil
5. Crédito empenhado em liquidação
6. Consolidação das contas
7. Regras de integridade
8. Lançamentos contábeis típicos
Alcance do
PCASP