CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2022
Código registro TCE: 88B4AD6616C25E20204884F1BACCDD3AADB72F10
Contrato nº: 55/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ALCEDIR CAPELETTI 00000000000
CNPJ/CPF nº 13.621.633/0001-69
Finalidade: Contratação de empresa que disponibilize profissional para execução de serviços de coral, para idosos inseridos nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com carga horária de 06 horas mensais, com disponibilização de 01 (um) maestro licenciado em música, com experiência comprovada em língua italiana, cursos de música, canto, técnica vocal, partitura, teclado, piano e experiência em regência de coral com certificação.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 60/2022 - P.E nº 2/2022
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado ALCEDIR CAPELETTI 03007242924, CNPJ nº 13.621.633/0001-69, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.581.375, domiciliado Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 249, Bairro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no município de Xanxerê/SC, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a aquisição, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº 60/2022, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 2/2022, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Contratação de empresa que disponibilize profissional para execução de serviços de coral, para idosos inseridos nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com carga horária de 06 horas mensais, com disponibilização de 01 (um) maestro licenciado em música, com experiência comprovada em língua italiana, cursos de música, canto, técnica vocal, partitura, teclado, piano e experiência em regência de coral com certificação, de acordo com as especificações e quantidades contidas no termo de referência e a tabela abaixo:
Item |
Quant |
Unid |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
7 |
Mês |
Contratação de empresa que disponibilize profissional para execução de serviços de coral, para idosos inseridos nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com carga horária de 06 horas mensais, com disponibilização de 01 (um) maestro licenciado em música, com experiência comprovada em língua italiana, cursos de música, canto, técnica vocal, partitura, teclado, piano e experiência em regência de coral com certificação. |
1.350,00 |
9.450,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente é por prazo determinado, com vigência de 01/06/2022 a 31/12/2022, findando independentemente de aviso ou notificação, podendo ainda ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de até R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais), podendo variar de acordo com a real necessidade por parte da Administração Municipal.
Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabe qualquer espécie de reajuste, salvo o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – O PAGAMENTO
O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação obedecendo à ordem cronológica de empenhos e apresentação das respectivas notas fiscais, através de transferência online em agência de Banco Oficial, preferencialmente Banco do Brasil, ou boleto bancário emitido pela contratada, mediante apresentação de atestado de efetiva realização dos serviços executados, assinado pela Secretaria Requisitante, ou, servidor responsável.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
Durante todo o prazo de validade do contrato o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados do item 6.1 do Edital vinculado a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Prestar os serviços conforme solicitação a ser feita nos moldes do edital.
II - Arcar com os encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do contrato.
III - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV - A critério da Administração, a empresa ou o profissional deverá acompanhar os alunos em apresentações no município ou região, em horários diferenciados e finais de semana, devendo tal circunstância ser considerada no momento da cotação dos preços dos serviços.
V - Todos os trabalhos, bem como relatórios de acompanhamentos para efeitos de liquidação e lista de presença dos munícipes beneficiados ficarão à cargo da empresa contratada, devendo comprovar mensalmente em anexo a Nota Fiscal.
VI - A contratada deverá prestar os serviços conforme solicitação da Secretaria Requisitante, em dias e locais a serem definidos.
VII - Os serviços deverão ser prestados de forma presencial, devendo o profissional se deslocar até o local definido para ministrar as aulas.
VIII - A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade materiais, equipamentos e pessoal especializado necessário para execução dos serviços, deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária especifica do orçamento do exercício de 2022/2023, especificada nos autos do processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta.
II - Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços.
III - Disponibilizar a estrutura necessária para que os objetos contratados sejam devidamente entregues.
IV - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II - Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III - O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 60/2022.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
I - O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos bens já fornecidos, não lhe sendo devido qualquer outro valor a titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
II - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
III - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
b) quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
c) quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
d) quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) quando houver a dissolução da empresa;
f) quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
g) quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
h) quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
i) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
j) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
IV - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará o cumprimento do contrato através dos servidores Jaqueline Cadini Fochesato e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, que exercerão as atividades de fiscalização dos produtos/serviços, aplicação e verificarão o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita qualidade dos produtos/serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato
III - Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da fixação da pena;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em três (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 01 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX ALCEDIR CAPELETTI 03007242924
Prefeito Municipal CNPJ nº 13.621.633/0001-69
Contratante Alcedir Capeletti
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxxxxx Xxxxxx Fochesato Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta
Contrato nº: 55/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ALCEDIR CAPELETTI 00000000000
CNPJ/CPF nº 13.621.633/0001-69
Finalidade: Contratação de empresa que disponibilize profissional para execução de serviços de coral, para idosos inseridos nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com carga horária de 06 horas mensais, com disponibilização de 01 (um) maestro licenciado em música, com experiência comprovada em língua italiana, cursos de música, canto, técnica vocal, partitura, teclado, piano e experiência em regência de coral com certificação.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 60/2022 - P.E nº 2/2022
Valor Total: R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais),
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus (SC), 01 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2022
Código registro TCE: 48ACC567DAB5F80365EF26BCD99B7ACD75FBC714
Contrato nº: 56/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: TERRAMAX CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA
CNPJ/MF nº 04.406.660/0001-28
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obras de pavimentação asfáltica com CBUQ em ruas do Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 61/2022 - T.P nº 12/2022
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 435inscrito no CNPJ sob o n.º 01.551.148/0001-87, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus – SC, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: TERRAMAX CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA, pessoa jurídica, com sede a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 89.805-103, inscrita no CNPJ sob n.º 04.406.660/0001-28, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 0000000, e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ EM XXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX, XX, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula, seus anexos e a tabela abaixo:
Lote |
Unid |
Nome do Material |
VALOR |
1 |
Ser |
Rua Juvenal Bandeira - Trecho entre o cemitério e o ginásio, com área a pavimentar de 1200,00m², incluindo material e mão de obra - Transferência Especial – Processo nº SCC 00004579/2022. |
R$262.341,82 |
O presente contrato é oriundo da Transferência Especial – Processo nº SCC 00004579/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se ao Edital Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 12/2022 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto da presente licitação, contratação de empresa de engenharia para obras de pavimentação asfáltica com CBUQ em ruas do Município de Bom Jesus, SC – LOTE 01, Rua Juvenal Bandeira - Trecho entre o cemitério e o ginásio, com área a pavimentar de 1200,00m², incluindo material e mão de obra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é até 30 de dezembro 2022, iniciando-se a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
Fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
k) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
l) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
m) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
n) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
o) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
p) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
q) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
r) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
s) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
t) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
u) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
v) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
w) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
x) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
y) Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma:
y.1) Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
y.2) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
y.3) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
z) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
I - O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA, na cidade de Bom Jesus – SC.
II - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da data de recebimento da Ordem de Serviço.
III - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
IV - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
V - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
VI - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
VII - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
VIII - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
IX - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
X - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
XI - A presença da fiscalização da CONTRATANTE OU DA C.E.F na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
XII - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
XIII - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
XIV - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
XV - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
XVI - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
XVII - A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
XVIII - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
XIX - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
XX - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
I - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATRANTE ou a terceiros.
II - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à CONTRATADA, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
III - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
IV - Para fins de cálculo tributário (ISS), será permitida a dedução comprovada de materiais utilizados na obra de no máximo 50% sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ 262.341,82 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos) , fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a execução dos serviços.
I - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
II - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
III - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
IV - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento através de depósito bancário “preferencialmente na Agência do Banco do Brasil” ou boleto bancário.
V - Deverá constar, ainda, na Nota Fiscal/Fatura correspondente, o número do Contrato celebrado entre o Município de Bom Jesus e a empresa, bem como número do contrato e processo licitatório correspondente aos serviços.
VI - A comissão fiscalizadora da CONTRATRANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
VII - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
VIII - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
IX - Os boletins de medição dos serviços executados serão emitidos com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.
X - Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
XI - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
XII - Acompanhada da Nota fiscal a empresa contratada deverá fornecer, antes do recebimento de cada parcela, sob pena de bloqueio do pagamento, boletim de medição da parcela, certidões negativas fiscais municipal, estadual e federal, cópia dos comprovantes de emissão da GFIP e Relação de Empregados com prova do pagamento dos salários e dos recolhimentos dos encargos sociais relativamente a seus empregados, conforme exigências da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da dotação orçamentária constante no Parecer Contábil, a ser emitido pelo Contador.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Conta 215945-7;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56, §1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
No caso de aplicação de multa, por atraso ou inexecução contratual da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título pagamento das penalidades respectivas, podendo-se optar pela retenção do prejuízo de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA tenha direito.
A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas. Atualizada monetariamente, pelo índice da poupança, no caso de ter sido efetuada em dinheiro.
Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
DA GARANTIA DA OBRA
A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito.
II - Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
V - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
VI - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
VII - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE BOM JESUS, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
VIII - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
IX - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
X - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
XI - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
XII - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
I - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
II - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
III - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento é condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê – SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Bom Jesus/SC, 01 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX TERRAMAX CONSTRUÇÕES E
Prefeito Municipal OBRAS LTDA
Contratante CNPJ/MF nº 04.406.660/0001-28
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Cinthia Schneider Pellegrini
Procuradora
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 56/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: TERRAMAX CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA
CNPJ/MF nº 04.406.660/0001-28
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obras de pavimentação asfáltica com CBUQ em ruas do Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 61/2022 - T.P nº 12/2022
Valor total: R$ 262.341,82 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 01 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2022
Código registro TCE: A2FD7BF64BC419C11192492C20D736DC1A058EB3
Contrato nº: 57/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: TERRAMAX CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA
CNPJ/MF nº 04.406.660/0001-28
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obras de pavimentação asfáltica com CBUQ em ruas do Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 61/2022 - T.P nº 12/2022
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 435inscrito no CNPJ sob o n.º 01.551.148/0001-87, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus – SC, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: TERRAMAX CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA, pessoa jurídica, com sede a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 89.805-103, inscrita no CNPJ sob n.º 04.406.660/0001-28, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 0000000, e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ EM XXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX, XX, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula, seus anexos e a tabela abaixo:
Lote |
Unid |
Nome do Material |
VALOR |
2 |
Ser |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, trecho entre a Rua Domingos Michelin e Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx com área a pavimentar de 1.109,88m², incluindo material e mão de obra – Transferência Especial – Processo nº SCC 00000320/2022. |
R$ 105.536,52 |
O presente contrato é oriundo da Transferência Especial – Processo nº SCC 00000320/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se ao Edital Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 12/2022 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto da presente licitação, contratação de empresa de engenharia para obras de pavimentação asfáltica com CBUQ em ruas do Município de Bom Jesus, SC – LOTE 02, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, trecho entre a Rua Domingos Michelin e Avenida Virgílio Sabino da Silva com área a pavimentar de 1.109,88m², incluindo material e mão de obra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é até 30 de dezembro 2022, iniciando-se a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
Fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
k) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
l) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
m) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
n) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
o) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
p) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
q) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
r) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
s) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
t) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
u) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
v) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
w) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
x) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
y) Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma:
y.1) Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
y.2) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
y.3) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
z) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
I - O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA, na cidade de Bom Jesus – SC.
II - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da data de recebimento da Ordem de Serviço.
III - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
IV - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
V - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
VI - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
VII - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
VIII - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
IX - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
X - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
XI - A presença da fiscalização da CONTRATANTE OU DA C.E.F na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
XII - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
XIII - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
XIV - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
XV - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
XVI - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
XVII - A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
XVIII - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
XIX - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
XX - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
I - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATRANTE ou a terceiros.
II - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à CONTRATADA, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
III - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
IV - Para fins de cálculo tributário (ISS), será permitida a dedução comprovada de materiais utilizados na obra de no máximo 50% sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ 105.536,52 (cento e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) , fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a execução dos serviços.
I - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
II - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
III - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
IV - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento através de depósito bancário “preferencialmente na Agência do Banco do Brasil” ou boleto bancário.
V - Deverá constar, ainda, na Nota Fiscal/Fatura correspondente, o número do Contrato celebrado entre o Município de Bom Jesus e a empresa, bem como número do contrato e processo licitatório correspondente aos serviços.
VI - A comissão fiscalizadora da CONTRATRANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
VII - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
VIII - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
IX - Os boletins de medição dos serviços executados serão emitidos com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.
X - Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
XI - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
XII - Acompanhada da Nota fiscal a empresa contratada deverá fornecer, antes do recebimento de cada parcela, sob pena de bloqueio do pagamento, boletim de medição da parcela, certidões negativas fiscais municipal, estadual e federal, cópia dos comprovantes de emissão da GFIP e Relação de Empregados com prova do pagamento dos salários e dos recolhimentos dos encargos sociais relativamente a seus empregados, conforme exigências da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da dotação orçamentária constante no Parecer Contábil, a ser emitido pelo Contador.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Conta 215945-7;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56, §1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
No caso de aplicação de multa, por atraso ou inexecução contratual da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título pagamento das penalidades respectivas, podendo-se optar pela retenção do prejuízo de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA tenha direito.
A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas. Atualizada monetariamente, pelo índice da poupança, no caso de ter sido efetuada em dinheiro.
Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
DA GARANTIA DA OBRA
A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito.
II - Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
V - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
VI - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
VII - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE BOM JESUS, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
VIII - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
IX - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
X - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
XI - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
XII - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
I - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
II - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
III - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento é condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê – SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Bom Jesus/SC, 01 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX TERRAMAX CONSTRUÇÕES E
Prefeito Municipal OBRAS LTDA
Contratante CNPJ/MF nº 04.406.660/0001-28
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Cinthia Schneider Pellegrini
Procuradora
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 57/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: TERRAMAX CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA
CNPJ/MF nº 04.406.660/0001-28
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obras de pavimentação asfáltica com CBUQ em ruas do Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 61/2022 - T.P nº 12/2022
Valor total: R$ 105.536,52 (cento e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 01 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2022
Código registro TCE: 22B74E98D3D55F8D4F2CFD311F8828E2D82FA084
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXXXXX XXX XXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Narciso, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 6.132,55 (seis mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
Abobrinha italiana: De 1ª qualidade, fresca, bem formada. Livre de amassados. Tamanho pequeno, aproximadamente 15 cm, cor verde característica. |
KG |
130 |
Ano letivo de 2022. |
4,74 |
616,20 |
Abobora cabotiá: Alimento de tamanho médio, coloração uniforme e característica, fresco, compacto e firme, isento de lesões físicas ou mecânicas, sinais de deterioração e sujidades. |
KG |
50 |
Ano letivo de 2022. |
4,82 |
241,00 |
Alface: Alimento sem lesões de origem físicas, mecânica ou partes em deterioração natural, folhas integras, com cor característica e uniforme, tamanho médio, fresco. Acondicionados individualmente em embalagens plásticas. |
UNI |
200 |
Ano letivo de 2022 |
3,50 |
700,00 |
Beterraba: Alimento com tamanho uniforme, coloração característica, fresca, compacta e firme, sem sinais de brotação, sem danos físicos ou mecânicos, livre de sujidades e insetos. |
KG |
50 |
Ano letivo de 2022. |
5,41 |
270,50 |
Cenoura: Primeira qualidade, não sendo tolerada a presença de raízes com os seguintes defeitos: podridão seca e/ou úmida, raiz murcha, ombro verde ou arroxeado, lenhosa, injúrias por pragas ou doenças, rachada, dano mecânico e deformação. Tamanho médio. Embalagem: única, plástica de polietileno transparente ou caixa vazada limpa. |
KG |
35 |
Ano letivo de 2022. |
8,91 |
311,85 |
Laranja: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração característica, fresco, livre de sinais de deterioração, sem danos de lesões físicas, mecânicas ou de transporte, compacta e íntegra. |
KG |
100 |
Ano letivo de 2022. |
4,95 |
495,00 |
Mandioca: Alimento em raízes, sem casca, livre de sujidades, material terroso e parasitas de tamanho uniforme, em pedaços compacto, firme, sem partes apodrecidas ou com lesões físicas, mecânicas ou de transporte, textura macia após o cozimento. Embalada em embalagens plásticas bem vedadas, contendo informações do produtor, data de processamento e de validade, em pacotes de 1 kg. |
KG |
40 |
Ano letivo de 2022. |
7,46 |
298,40 |
Milho verde em espiga: Alimento em espigas de tamanho médio e uniforme, com casca, com grãos íntegros, com tamanho e cor característica, no pico de maturação, que proporcione grãos macios após o cozimento. |
UNI |
1.500 |
Ano letivo de 2022. |
1,81 |
2.715,00 |
Tempero verde: Sabor, cor e tamanho característico. Livre de pragas. Produto íntegro. Produto fornecido in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período da safra do mesmo. |
MAÇO |
50 |
Ano letivo de 2022. |
3,50 |
175,00 |
Vagem: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração característica, suculento, fresco, livre de sinais de deterioração ou da ação de parasitas, sem danos de lesões físicas, mecânicas ou de transporte, compacto e íntegro, isento de sujidades, material terroso e parasitas, no pico de maturação. Embalado em pacotes plásticos, contendo 1 kg. |
KG |
60 |
Ano letivo de 2022. |
5,16 |
309,60 |
Valor Total do Contrato: R$ 6.132,55 (seis mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04. – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
001. – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.036 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
31 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas / 0.1.43.1143.00
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus/SC, 02 de junho de 2022.
____________________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_____________________________________________
XXXXXXX XXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO(S) (Individual)
DAP nº SDW0158409210681606200914
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Minuta:
Contrato nº: 58/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXXXX XXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 56/2022 – D.L nº 28/2022.
Valor Total: R$ 6.132,55 (seis mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos)
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022
Código registro TCE: 50B7AAB0303DF8DA32DA6D79791607913FAD409C
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Água Santa, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 2.510,80 (dois mil quinhentos e dez reais e oitenta centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
Acelga: Bem formada e crescida. Limpa e fresca. Sem danos mecânicos, embaladas individualmente. |
UNI |
50 |
Ano letivo de 2022. |
4,24 |
212,00 |
Alface: Alimento sem lesões de origem físicas, mecânica ou partes em deterioração natural, folhas integras, com cor característica e uniforme, tamanho médio, fresco. Acondicionados individualmente em embalagens plásticas. |
UNI |
300 |
Ano letivo de 2022 |
3,50 |
1.050,00 |
Brócolis: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração verde característica, fresco, livre de sinais de deterioração, sem danos de lesões físicas, mecânicas ou de transporte, compacto e íntegro. Embalado individualmente. |
KG |
70 |
Ano letivo de 2022. |
8,88 |
621,60 |
Couve-flor: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração branca característica, fresco, livre de sinais de deterioração, sem danos de lesões físicas, mecânicas ou de transporte, compacto e íntegro. Embalado individualmente. |
KG |
70 |
Ano letivo de 2022. |
8,96 |
627,20 |
Valor Total do Contrato: R$ 2.510,80 (dois mil quinhentos e dez reais e oitenta e centavos). |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04. – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
001. – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.036 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
31 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas / 0.1.43.1143.00
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus/SC, 02 de junho de 2022.
____________________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_____________________________________________
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0008916929830802220837
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Minuta:
Contrato nº: 59/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 56/2022 – D.L nº 28/2022.
Valor Total: R$ 2.510,80 (dois mil quinhentos e dez e oitenta centavos)
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 60/2022
Código registro TCE: 4311E5C51B515B040A902414DA3F4347369907C1
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLONIAL, inscrito no CNPJ nº 12.720.068/0001-24, situado à Montevideu, nº 2119 – E, Bairro Passo dos Fortes, Chapecó/SC, CEP: 89.802-132, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 4.863.497, residente e domiciliado na Linha São Miguel, em Coronel Xxxxxxx/SC, doravante denominado (a) CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 17.188,10 (dezessete mil cento e oitenta e oito reais e dez centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
Carne bovina moída: Carne moída a partir de cortes de patinho, acém ou paleta de carne bovina, de primeira qualidade, inspecionada e liberada pelo órgão competente, cor vermelha cereja, firme, macia e com odor agradável e característico, sem osso, congelada. Embalagem contendo externamente data de fabricação e de validade, informações de procedência, selo dos órgãos competentes e informações nutricionais. Embalagem plástica contendo 1 kg. |
KG |
420 |
Ano letivo de 2022. |
34,30 |
14.406,00 |
Feijão preto: Alimento em grãos, secos, íntegros, isentos de parasitas e/ou grãos com sinais de deterioração pelos mesmos, coloração preta uniforme e característica, sem sujeiras ou materiais terrosos. Embalados em pacotes plásticos de 1 kg. |
KG |
100 |
Ano letivo de 2022 |
9,05 |
905,00 |
Geléia de fruta: Sabores diversos, 100% natural sem conservantes produtos oriundo do cozimento da polpa de fruta com açúcar, de primeira qualidade. Embalagem de 750g. A embalagem deve ser de vidro com vedação a vácuo, estar intacta e deve constar: data de fabricação, prazo de validade, ingredientes, informações nutricionais e peso. |
UNI |
50 |
Ano letivo de 2022. |
19,83 |
991,50 |
Massa caseira (macarrão e espaguete): Características: alimento a base de farinha de trigo e ovos, podendo conter óleo vegetal e sal. Congelado, livre de sujidades. A embalagem deve conter informações nutricionais, data de fabricação e validade, e lista de ingredientes. Acondicionado em embalagem plástica, com 1 kg. |
KG |
60 |
Ano letivo de 2022. |
14,76 |
885,60 |
Valor Total do Contrato: R$ 17.188,10 (dezessete mil cento e oitenta e oito reais e dez centavos). |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04. – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
001. – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.036 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
31 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas / 0.1.43.1143.00
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus/SC, 02 de junho de 2022.
____________________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_____________________________________________
COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLONIAL
CNPJ Nº 12.720.068/0001-24
Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADO(S)
DAP nº SDW1272006800012106211147
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Minuta:
Contrato nº: 60/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLONIAL
CNPJ nº 12.720.068/0001-24
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 56/2022 – D.L nº 28/2022.
Valor Total: R$ 17.188,10 (dezessete mil cento e oitenta e oito reais e dez centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2022
Código registro TCE: 1B0FEE5E165A734C5A0D7ED57AB4578B956807DC
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado DORVALINO DO NASCIMENTO, (fornecedor individual), situado à Linha Bom Jesus, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 2.214,60 (dois mil duzentos e quatorze reais e sessenta centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
Abobora cabotiá: Alimento de tamanho médio, coloração uniforme e característica, fresco, compacto e firme, isento de lesões físicas ou mecânicas, sinais de deterioração e sujidades. |
KG |
30 |
Ano letivo de 2022. |
4,82 |
144,60 |
Batata doce: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração característica, compacto, firme, fresco, sem lesões mecânicas e físicas, sem sinais de deterioração ou de brotação. |
KG |
40 |
Ano letivo de 2022 |
4,30 |
172,00 |
Brócolis: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração verde característica, fresco, livre de sinais de deterioração, sem danos de lesões físicas, mecânicas ou de transporte, compacto e íntegro. Embalado individualmente. |
KG |
30 |
Ano letivo de 2022. |
8,88 |
266,40 |
Couve-flor: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração branca característica, fresco, livre de sinais de deterioração, sem danos de lesões físicas, mecânicas ou de transporte, compacto e íntegro. Embalado individualmente. |
KG |
30 |
Ano letivo de 2022. |
8,96 |
268,80 |
Repolho verde: De primeira qualidade. As cabeças devem ser firmes, compactas e sem rachaduras e com folhas lisas ou crespas de cor verde, livres de manchas escuras e de perfurações. Tamanho médio. Embalagem: única, plástica de polietileno transparente ou caixas vazadas limpas. |
KG |
100 |
Ano letivo de 2022. |
8,00 |
800,00 |
Tomate: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração vermelha característica, suculento, fresco, livre de sinais de deterioração ou da ação de parasitas, sem danos de lesões físicas, mecânicas ou de transporte, compacta e íntegra, isento de sujidades, material terroso e parasitas, no pico de maturação. |
KG |
60 |
Ano letivo de 2022. |
9,38 |
562,80 |
Valor Total do Contrato: R$ 2.214,60 (dois mil duzentos e quatorze reais e sessenta centavos). |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04. – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
001. – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.036 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
31 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas / 0.1.43.1143.00
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus/SC, 02 de junho de 2022.
____________________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_____________________________________________
DORVALINO DO NASCIMENTO
CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0033366740932505220211
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Minuta:
Contrato nº: 61/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: DORVALINO DO NASCIMENTO
CPF Nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 56/2022 – D.L nº 28/2022.
Valor Total: R$ R$ 2.214,60 (dois mil duzentos e quatorze reais e sessenta centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2022
Código registro TCE: B091D4200FDA66996E177DBF1106746930E44F42
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado ERONI GESSI DE XXXXXXX XXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Narciso, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 2.854,50 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
Alface: Alimento sem lesões de origem físicas, mecânica ou partes em deterioração natural, folhas integras, com cor característica e uniforme, tamanho médio, fresco. Acondicionados individualmente em embalagens plásticas. |
UNI |
100 |
Ano letivo de 2022. |
3,50 |
350,00 |
Bergamota, Pokans: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração característica, fresco, livre de sinais de deterioração, sem danos de lesões físicas, mecânicas ou de transporte, compacta e íntegra. |
KG |
150 |
Ano letivo de 2022 |
4,83 |
724,50 |
Broa de milho: Alimento a base de farinha de milho, com fermento biológico, assado em formas de tamanho médio, tipo bolo inglês, coloração marrom escuro externamente e amarela na parte interna, sem partes queimadas ou cruas, fresco, macio, tipo broa. Acondicionado individualmente em embalagens plásticas. |
KG |
100 |
Ano letivo de 2022. |
16,05 |
1.605,00 |
Tempero verde: Sabor, cor e tamanho característico. Livre de pragas. Produto íntegro. Produto fornecido in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período da safra do mesmo. |
MAÇO |
50 |
Ano letivo de 2022. |
3,50 |
175,00 |
Valor Total do Contrato: R$ 2.854,50 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04. – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
001. – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.036 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
31 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas / 0.1.43.1143.00
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus/SC, 02 de junho de 2022.
____________________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_____________________________________________
ERONI GESSI DE XXXXXXX XXXX
CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0020578849102203220454
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Minuta:
Contrato nº: 62/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ERONI GESSI DE MENEZES DIAS
CPF Nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 56/2022 – D.L nº 28/2022.
Valor Total: R$ R$ 2.854,50 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022
Código registro TCE: 91F62EE13FFF3B05BA81C1A0F0DE96D8A28EDE7A
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Bom Jesus, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.817,40 (quatro mil oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
Acelga: Bem formada e crescida. Limpa e fresca. Sem danos mecânicos, embaladas individualmente. |
UNI |
50 |
Ano letivo de 2022. |
4,24 |
212,00 |
Alface: Alimento sem lesões de origem físicas, mecânica ou partes em deterioração natural, folhas integras, com cor característica e uniforme, tamanho médio, fresco. Acondicionados individualmente em embalagens plásticas. |
UNI |
200 |
Ano letivo de 2022 |
3,50 |
700,00 |
Batata doce: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração característica, compacto, firme, fresco, sem lesões mecânicas e físicas, sem sinais de deterioração ou de brotação. |
KG |
40 |
Ano letivo de 2022. |
4,30 |
172,00 |
Morango: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração externa e interna de cor vermelha, sem sinais de deterioração, sem danos de lesões físicas, mecânicas ou de transporte, compacto, íntegro, fresco, no pico de maturação, textura macia. Devem estar acondicionados em embalagens plásticas apropriadas para a fruta. |
KG |
120 |
Ano letivo de 2022. |
26,32 |
3.158,40 |
Repolho verde: De primeira qualidade. As cabeças devem ser firmes, compactas e sem rachaduras e com folhas lisas ou crespas de cor verde, livres de manchas escuras e de perfurações. Tamanho médio. Embalagem: única, plástica de polietileno transparente ou caixas vazadas limpas. |
KG |
50 |
Ano letivo de 2022 |
8,00 |
400,00 |
Tempero verde: Sabor, cor e tamanho característico. Livre de pragas. Produto íntegro. Produto fornecido in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período da safra do mesmo. |
MAÇO |
50 |
Ano letivo de 2022 |
3,50 |
175,00 |
Valor Total do Contrato: R$ 4.817,40 (quatro mil oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos). |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04. – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
001. – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.036 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
31 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas / 0.1.43.1143.00
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus/SC, 02 de junho de 2022.
____________________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_____________________________________________
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0053758749702505220243
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Minuta:
Contrato nº: 63/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 56/2022 – D.L nº 28/2022.
Valor Total: R$ 4.817,40 (quatro mil oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2022
Código registro TCE: 5A0F553ECCE5D804A68ED3DFF5F06B5D5941E0FC
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado INES DO CARMO DE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Narciso, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.767,45 (quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
Beterraba: Alimento com tamanho uniforme, coloração característica, fresca, compacta e firme, sem sinais de brotação, sem danos físicos ou mecânicos, livre de sujidades e insetos. |
UNI |
50 |
Ano letivo de 2022. |
5,41 |
270,50 |
Bolacha caseira: Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, de cor marrom clara, em formato retangular, com no máximo 10 cm de comprimento, sem sinais de partes queimadas ou cruas. Embalagem: Acondicionada em embalagens transparente, fechada, rotulada com data de fabricação e prazo de validade, bem como as informações nutricionais do produto. |
KG |
70 |
Ano letivo de 2022 |
23,93 |
1.675,10 |
Cenoura: Primeira qualidade, não sendo tolerada a presença de raízes com os seguintes defeitos: podridão seca e/ou úmida, raiz murcha, ombro verde ou arroxeado, lenhosa, injúrias por pragas ou doenças, rachada, dano mecânico e deformação. Tamanho médio. Embalagem: única, plástica de polietileno transparente ou caixa vazada limpa. |
KG |
35 |
Ano letivo de 2022. |
8,91 |
311,85 |
Cuca caseira sem recheio: Com sabor e cor própria, feita a base de Farinha de Trigo de primeira qualidade. Ingredientes: Farinha de Trigo, açúcar, ovos, água, manteiga, sal e fermento. Recheios: Doce de Leite, Leite Condensado, Abacaxi, Uva, Goiabada e Coco. Embalagem: Acondicionada em embalagens transparente, fechada, rotulada com data de fabricação e prazo de validade, bem como as informações nutricionais do produto. |
UNI |
70 |
Ano letivo de 2022. |
15,74 |
1.101,80 |
Massa caseira (macarrão e espaguete): Características: alimento a base de farinha de trigo e ovos, podendo conter óleo vegetal e sal. Congelado, livre de sujidades. A embalagem deve conter informações nutricionais, data de fabricação e validade, e lista de ingredientes. Acondicionado em embalagem plástica, com 1 kg. |
KG |
40 |
Ano letivo de 2022 |
14,76 |
590,40 |
Pão caseiro: Alimento a base de farinha de trigo, com fermento biológico, assado em formas de tamanho médio, tipo bolo inglês, coloração marrom claro, sem partes queimadas ou cruas, fresco, macio. Acondicionado individualmente em embalagens plásticas. |
KG |
60 |
Ano letivo de 2022 |
13,63 |
817,80 |
Valor Total do Contrato: R$ 4.767,45 (quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04. – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
001. – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.036 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
31 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas / 0.1.43.1143.00
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus/SC, 02 de junho de 2022.
____________________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_____________________________________________
INES DO CARMO DE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0728531159682305220439
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Minuta:
Contrato nº: 64/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: INES DO CARMO DE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 56/2022 – D.L nº 28/2022.
Valor Total: R$ 4.767,45 (quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022
Código registro TCE: 2A28154EEA8DFD2D3AAE42BF7A3463E8D971F728
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Formigas, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 2.645,10 (dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
Bergamota, Pokans: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração característica, fresco, livre de sinais de deterioração, sem danos de lesões físicas, mecânicas ou de transporte, compacta e íntegra. |
UNI |
250 |
Ano letivo de 2022. |
4,83 |
1.207,50 |
Laranja: Alimento de tamanho médio e uniforme, coloração característica, fresco, livre de sinais de deterioração, sem danos de lesões físicas, mecânicas ou de transporte, compacta e íntegra. |
KG |
200 |
Ano letivo de 2022 |
4,95 |
990,00 |
Mandioca: Alimento em raízes, sem casca, livre de sujidades, material terroso e parasitas de tamanho uniforme, em pedaços compacto, firme, sem partes apodrecidas ou com lesões físicas, mecânicas ou de transporte, textura macia após o cozimento. Embalada em embalagens plásticas bem vedadas, contendo informações do produtor, data de processamento e de validade, em pacotes de 1 kg. |
KG |
60 |
Ano letivo de 2022. |
7,46 |
447,60 |
Valor Total do Contrato: R$ 2.645,10 (dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04. – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
001. – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.036 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
31 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas / 0.1.43.1143.00
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus/SC, 02 de junho de 2022.
____________________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_____________________________________________
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0436993599722305220145
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Minuta:
Contrato nº: 65/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 56/2022 – D.L nº 28/2022.
Valor Total: R$ 2.645,10 (dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipa
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2022
Código registro TCE: 4A29AA96814E5F1CD2D13F64BAD79BB4CC029ED8
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Formigas, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56/2022, na modalidade de Dispensa n° 28/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 28/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 9.385,70 (nove mil trezentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
Bolacha caseira: Alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, de cor marrom clara, em formato retangular, com no máximo 10 cm de comprimento, sem sinais de partes queimadas ou cruas. Embalagem: Acondicionada em embalagens transparente, fechada, rotulada com data de fabricação e prazo de validade, bem como as informações nutricionais do produto. |
KG |
70 |
Ano letivo de 2022. |
23,93 |
1.675,10 |
Bolacha Rosca Glacê: Ovos, açúcar de baunilha, farinha de trigo enriquecida com ferro/ ácido fólico, açúcar, leite, amido de milho, sal amoníaco, manteiga, banha, fermento e coco ralado. Contém Glúten. Embalagem: Acondicionada em embalagens transparente, fechada, rotulada com data de fabricação e prazo de validade, bem como as informações nutricionais do produto. |
KG |
60 |
Ano letivo de 2022 |
25,76 |
1.545,60 |
Bolo de fubá: Alimento a base de farinha de milho, fresco, textura macia, cor interna amarela e externa marrom, sem cobertura, sem sinais de partes queimadas ou cruas. Embalagem: Acondicionada em embalagens transparente, fechada, rotulada com data de fabricação e prazo de validade, bem como as informações nutricionais do produto. |
KG |
100 |
Ano letivo de 2022. |
19,13 |
1.913,00 |
Bolo simples: Alimento composto por ovos, farinha de trigo, fermento químico, amido de milho e açúcar. Preparado em formas retangulares, sem sinais de partes queimadas ou cruas, sem cobertura. Devem estar acondicionados em embalagens plásticas com tampa. Embalagem: Acondicionada em embalagens transparente, fechada, rotulada com data de fabricação e prazo de validade, bem como as informações nutricionais do produto. |
KG |
100 |
Ano letivo de 2022. |
18,30 |
1.830,00 |
Cuca caseira sem recheio: Com sabor e cor própria, feita a base de Farinha de Trigo de primeira qualidade. Ingredientes: Farinha de Trigo, açúcar, ovos, água, manteiga, sal e fermento. Recheios: Doce de Leite, Leite Condensado, Abacaxi, Uva, Goiabada e Coco. Embalagem: Acondicionada em embalagens transparente, fechada, rotulada com data de fabricação e prazo de validade, bem como as informações nutricionais do produto. |
UNI |
80 |
Ano letivo de 2022. |
15,74 |
1.259,20 |
Cuca caseira com recheio (goiaba, doce de leite): Com sabor e cor própria, feita a base de farinha de Trigo de primeira qualidade. Ingredientes: Farinha de Trigo, açúcar, ovos, água, manteiga, sal e fermento. Recheios: Doce de Leite, Leite Condensado, Abacaxi, Uva, Goiabada e Coco. Embalagem: Acondicionada em embalagens transparente, fechada, rotulada com data de fabricação e prazo de validade, bem como as informações nutricionais do produto. |
UNI |
60 |
Ano letivo de 2022. |
19,38 |
1.162,80 |
Valor Total do Contrato: R$ 9.385,70 (nove mil trezentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos). |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04. – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
001. – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.036 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
31 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas / 0.1.43.1143.00
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus/SC, 02 de junho de 2022.
____________________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_____________________________________________
XXXXXX XXXXXXXX DE QUADROS
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0069379829762505220152
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Minuta:
Contrato nº: 66/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXXX XXXXXXXX DE QUADROS
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 56/2022 – D.L nº 28/2022.
Valor Total: R$ 9.385,70 (nove mil trezentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2022
Código registro TCE: 35C109A7796784D954BC514D1B3C22EEBD5E34A9
Contrato nº: 67/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: MARCIÓ COMPUTADORES LTDA
CNPJ: 08.949.898/0001-50
Finalidade: Aquisição de leitor biométrico para ser utilizado na emissão da Cédula Individual de Identificação junto ao sistema do Instituto Geral de Perícias (IGP), conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 2021TN000130/IGP, firmado entre o Município de Bom Jesus/SC e o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Instituto Geral de Perícias (IGP).
Vinculação: Proc. Administrativo nº 68/2022 – D.L. nº 31/2022
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado MARCIÓ COMPUTADORES LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.949.898/0001-50, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.623.243, domiciliado na Xxxxxxx XX 000, xx 000, xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a locação, descritos e caracterizados no Processo Administrativo nº 68/2022, na modalidade de Dispensa de Licitação nº 31/2022, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de leitor biométrico para ser utilizado na emissão da Cédula Individual de Identificação junto ao sistema do Instituto Geral de Perícias (IGP), conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 2021TN000130/IGP, firmado entre o Município de Bom Jesus/SC e o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Instituto Geral de Perícias (IGP), com as especificações constantes no Edital de Dispensa de Licitação e proposta vencedora, nos seguintes termos:
Item |
Descrição |
Quant. |
Unidade |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
Leitor biométrico Watson Mini – Integrated Biometrics. |
1 |
Und. |
R$ 6.240,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente é por prazo determinado, com vigência a partir de sua assinatura até 30 de junho de 2022, findando independentemente de aviso ou notificação, podendo ainda ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais).
Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabe qualquer espécie de reajuste, salvo o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – O PAGAMENTO
O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação obedecendo à ordem cronológica de empenhos e apresentação da respectiva nota fiscal, através de depósito bancário ou transferência online em agência de Banco Oficial, preferencialmente Banco do Brasil, ou mediante pagamento de boleto bancário emitido pela contratada.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Cumprir o objeto, nos moldes do edital.
II – Arcar com os encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do contrato.
III – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV – Entregar os itens no local indicado pela Secretaria requisitante, dentro das especificações da proposta vencedora, até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
V – A contratada deverá prestar garantia de 01 (um) ano, contado a partir da entrega efetiva do equipamento. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária especifica do orçamento do exercício de 2022, especificada nos autos do processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta.
II – Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços.
III – Disponibilizar a estrutura necessária para que os objetos contratados sejam devidamente entregues.
IV – Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III – O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 68/2022.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
I - O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos bens já fornecidos, não lhe sendo devido qualquer outro valor a titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
II - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
III - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
b) quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
c) quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
d) quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) quando houver a dissolução da empresa;
f) quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
g) quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
h) quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
i) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
j) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
IV - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará o cumprimento do contrato através dos servidores Mariluci Guinzelli Xxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxx, que exercerão as atividades de fiscalização do equipamento e verificarão o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita qualidade dos produtos/serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato;
III - Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da fixação da pena;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em quatro (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 03 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX MARCIÓ COMPUTADORES LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF n. 08.949.898/0001-50
Contratante Xxxxxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Mariluci Guinzelli Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta
Contrato nº: 67/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: MARCIÓ COMPUTADORES LTDA
CNPJ: 08.949.898/0001-50
Finalidade: Aquisição de leitor biométrico para ser utilizado na emissão da Cédula Individual de Identificação junto ao sistema do Instituto Geral de Perícias (IGP), conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 2021TN000130/IGP, firmado entre o Município de Bom Jesus/SC e o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Instituto Geral de Perícias (IGP).
Vinculação: Proc. Administrativo nº 68/2022 – D.L. nº 31/2022
Valor Total: R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais).
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus (SC), 03 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2022
Código registro TCE: E503A1DA4DA2460B2DD9EDA29AC251D042C58C51
Contrato nº: 68/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ECKERT TECNOLOGIA E ASSESSORIA LTDA
CNPJ nº 13.650.631/0001-06
Finalidade: contratação de empresa para o fornecimento de recursos de tecnologia da informação com o objetivo de promoção e divulgação de leilão eletrônico público por meio de plataforma de transação via web.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 51/2022 – T.P nº 11/2022
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.551.148/0001-87, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus – SC, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: ECKERT TECNOLOGIA E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica, com sede a Rua
Princesa Xxxxxx, nº 191, Centro, na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 13.650.631/0001-06, neste ato representada pela sua sócia, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 3.592.714 e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato encontra-se vinculado ao Edital de Tomada de Preços nº 11/2022, bem como às disposições da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste contrato à Contratação de empresa para o fornecimento de recursos de tecnologia da informação com o objetivo de promoção e divulgação de leilão eletrônico público por meio de plataforma de transação via web.
O leilão será conduzido por xxxxxxxxx administrativo nomeado pelo Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
A Contratada deverá, em data a ser marcada pela Administração, efetuar o treinamento do servidor designado como leiloeiro, bem como da equipe que servirá de apoio ao leilão.
O treinamento deverá ser realizado em Bom Jesus, SC, na forma presencial, deverá ser de, no mínimo, 04 (quatro) horas, em local escolhido pela Administração.
O treinamento deverá permitir que os servidores dominem todas as funcionalidades do sistema, principalmente as exigidas no subitem 3.2 do presente Termo de Referência.
Todas as despesas necessárias com o deslocamento dos técnicos e da permanência no Município durante o período do treinamento deverá ser suportados pela Contratada.
Além do treinamento presencial, a Contratada prestará, durante toda a vigência contratual, suporte técnico, que poderá ser remoto, através de telefone, aplicativo de mensagens e chamadas de vídeo.
O suporte técnico servirá para retirada de dúvidas e eventuais atualizações que o sistema venha a receber.
Além do treinamento presencial, a Contratada prestará, durante toda a vigência contratual, suporte técnico, que poderá ser remoto, através de telefone, aplicativo de mensagens e chamadas de vídeo.
O suporte técnico servirá para retirada de dúvidas e eventuais atualizações que o sistema venha a receber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES
Os leilões serão realizados de forma virtual, com a utilização da plataforma disponibilizada pela Contratada, nada impedindo que sejam realizados também na forma mista, com o recebimento de lances virtuais e presenciais.
Quando a opção for pela realização de leilões mistos o local para o recebimento dos lances presenciais será definido pelo Município.
Além do treinamento presencial, a Contratada prestará, durante toda a vigência contratual, suporte técnico, que poderá ser remoto, através de telefone, aplicativo de mensagens e chamadas de vídeo.
O suporte técnico servirá para retirada de dúvidas e eventuais atualizações que o sistema venha a receber.
Além do treinamento presencial, a Contratada prestará, durante toda a vigência contratual, suporte técnico, que poderá ser remoto, através de telefone, aplicativo de mensagens e chamadas de vídeo.
O suporte técnico servirá para retirada de dúvidas e eventuais atualizações que o sistema venha a receber.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 A remuneração pelos serviços prestados serão correspondentes a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação dos bens e serão pagos diretamente à Contratada pelos arrematantes.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.1 A porcentagem relativa aos pagamentos pelos serviços prestados pela disponibilização da plataforma não poderão ser majorados durante a vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 Considerando que a presente licitação não gerará para a Administração obrigações financeiras (pagamentos) decorrentes da execução contratual, não há necessidade de indicação de fonte orçamentária, conforme prevê o art. 7°, III, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Disponibilizar profissional habilitado, com pleno domínio do sistema, para fornecer o treinamento ao leiloeiro administrativo e equipe de apoio nomeados pela Administração, bem como para o suporte técnico decorrente;
Fornecer plataforma com todas funcionalidades exigidas no subitem 3.1 do presente Termo;
Prestar suporte técnico nas datas dos leilões agendados pela Administração, auxiliando em eventuais dificuldades de operacionalização do sistema ou de intercorrências do mesmo, podendo o suporte ser realizado por via remota, desde que haja técnico designado exclusivamente para atender ao Município e o chamado seja atendido imediatamente;
Disponibilizar ao Município sempre a última versão em uso do sistema.
Não incluir fotos, informações ou descrições dos itens que não sejam as geradas pelo Município ou autorizadas por ele.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas;
Fiscalizar a execução e a qualidade dos serviços;
Efetuar a avaliação dos inservíveis a serem leiloados;
Catalogar, fotografar e efetuar a descrição dos inservíveis e repassar as imagens e informações à Contratada;
Designar servidor para desenvolver as atividades de leiloeiro administrativo e da equipe de apoio;
Efetuar as publicações legais relativas ao leilão;
Responsabilizar-se pelo desembaraço dos itens leiloados, bem como pela entrega dos mesmos acompanhados das documentações necessárias ao pleno exercício da propriedade e pelas transferências, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL E CASOS OMISSOS
A rescisão deste Contrato poderá dar-se por ato unilateral do Município:
O Município poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados:
o não cumprimento ou cumprimento irregular pela Contratada das cláusulas contratuais;
o desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
razões de interesse do serviço público;
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no presente contrato;
Constituem motivo para rescisão do contrato:
- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III – o oferecimento de sistema em desconformidade com as exigências;
IV – a cobrança dos arrematantes de porcentagem superior a estipulada no presente contrato;
- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
- o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
- razões de interesse público;
- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
- descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8666/93;
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
A rescisão do contrato poderá ser unilateral, por iniciativa do Município, amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, ou judicial.
A rescisão do contrato ensejará a aplicação das sanções previstas na cláusula seguinte, desde que o fundamento da rescisão seja, também, fundamento de aplicação de sanção;
O Município terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados:
suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da Contratada, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da Xxxxxxxxxx, serão observadas as seguintes condições:
a) a Contratada não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo ao Município aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
A rescisão deste Contrato poderá ocorrer por acordo entre as partes, judicialmente ou ainda, nas demais formas previstas na lei n. 8.666/93;
Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.406/02; Lei nº 8.078/90; Decreto-Lei nº 2.848/40 e demais normativas aplicadas ao objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO
A Contratada deverá, em data a ser marcada pela Administração, efetuar o treinamento do servidor designado como leiloeiro, bem como da equipe que servirá de apoio ao leilão.
O treinamento deverá ser realizado em Bom Jesus – SC, na forma presencial, deverá ser de, no mínimo, 04 (quatro) horas, em local escolhido pela Administração.
O treinamento deverá permitir que os servidores dominem todas as funcionalidades do sistema, principalmente as exigidas no subitem 3.2 do presente Termo de Referência.
Todas as despesas necessárias com o deslocamento dos técnicos e da permanência no Município durante o período do treinamento deverá ser suportados pela Contratada.
Além do treinamento presencial, a Contratada prestará, durante toda a vigência contratual, suporte técnico, que poderá ser remoto, através de telefone, aplicativo de mensagens e chamadas de vídeo.
O suporte técnico servirá para retirada de dúvidas e eventuais atualizações que o sistema venha a receber.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá causar a sua rescisão, com as consequências previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS SANÇÕES
Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, implicará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da lei Federal n.º 8.666/93, das seguintes sanções:
O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
a - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando ao MUNICÍPIO DE BOM JESUS poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
b. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
c. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
d. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
e. No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
f. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
g. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICÍPIO DE BOM JESUS, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
O Município terá acesso, através de seus servidores dos órgãos do controle interno e externo, a todos os registros administrativos e contábeis referentes ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso X do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 07 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX TECNOLOGIA E ASSESSORIA LTDA
Prefeito Municipal CNPJ nº 13.650.631/0001-06
Contratante Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Cinthia Schneider Pellegrini
Procuradora
OAB/SC 43.050
Minuta
Contrato nº: 68/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ECKERT TECNOLOGIA E ASSESSORIA LTDA
CNPJ nº 13.650.631/0001-06
Finalidade: contratação de empresa para o fornecimento de recursos de tecnologia da informação com o objetivo de promoção e divulgação de leilão eletrônico público por meio de plataforma de transação via web.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 51/2022 – T.P nº 11/2022
Valor Total: R$ 5% (cinco por cento)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 07 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 69/2022
Código registro TCE: 4D3DB3B27FEC670108292F44DA0BC6786513E0EA
Contrato nº: 69/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: R.G. MOTORES ELETRICOS LTDA
CNPJ nº 01.656.979/0001-13
Finalidade: Contratação de empresa para execução de obras de reforma das instalações elétricas da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 48/2022 – T.P nº 10/2022
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 435inscrito no CNPJ sob o n.º 01.551.148/0001-87, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus – SC, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: R.G. MOTORES ELETRICOS LTDA, pessoa jurídica, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 222, Bairro São Luiz, na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 01.656.979/0001-13, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. Xxxxxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000, e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para execução de obras de reforma das instalações elétricas da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Bom Jesus/SC, com fornecimento de material e mão de obra e conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula, seus anexos e a tabela abaixo:
Item |
Unid |
Nome do Material |
VALOR |
1 |
Ser |
Contratação de empresa para execução de obras de reforma das instalações elétricas da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Bom Jesus/SC, incluindo mão de obra e material e em conformidade com o que está descrito nas planilhas e projetos anexos ao edital. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se ao Edital Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 10/2022 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é até 31 de agosto 2022, iniciando-se a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
Fornecer à CONTRATADA os respectivos arquivos eletrônicos do projeto para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
k) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
l) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
m) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
n) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
o) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
p) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
q) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
r) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
s) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
t) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
u) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
v) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
w) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
x) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
y) Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma:
y.1) Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
y.2) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
y.3) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
z) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
z.1) Não Será admitida a subcontratação da obra, sob pena de rescisão imediata, respondendo a CONTRATADA por eventuais perdas e danos.
z.2) É obrigação da contratada, exigir que seus funcionários utilizem equipamentos de segurança obrigatórios para a realização dos serviços contratados.
z.3) A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Engenharia (fiscalização da obra),
sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I. ART de Execução, assinada pelo profissional indicado;
II. Alvará de Construção;
III. Alvará de Habite-se;
IV. Orçamento e cronograma em meio digital;
V. Diário de obra mensal;
VI. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução
dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
VII. GFIP.
VIII. CND,
IX. Projeto "as built", quando for o caso;
X. ART de projeto “as built”, se for o caso
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
I - O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA, na cidade de Bom Jesus – SC.
II - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis da data de recebimento da Ordem de Serviço.
III - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
IV - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
V - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
VI - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
VII - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
VIII - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
IX - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
X - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
XI - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
XII - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
XIII - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
XIV - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
XV - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
XVI - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
XVII - A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
XVIII - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro eletricista/técnico em eletrotécnica, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
XIX - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
XX - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
I - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATRANTE ou a terceiros.
II - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA/CAU. Cabe ainda à CONTRATADA, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
III - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
IV - Para fins de cálculo tributário (ISS), será permitida a dedução comprovada de materiais utilizados na obra de no máximo 50% sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ 129.570,11 (cento e vinte e nove mil quinhentos e setenta reais e onze centavos), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a execução dos serviços.
I - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
II - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
III - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
IV - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento através de depósito bancário “preferencialmente na Agência do Banco do Brasil” ou boleto bancário.
V - Deverá constar, ainda, na Nota Fiscal/Fatura correspondente, o número do Contrato celebrado entre o Município de Bom Jesus e a empresa, bem como número do contrato e processo licitatório correspondente aos serviços.
VI - A comissão fiscalizadora da CONTRATRANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
VII - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
VIII - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
IX - Os boletins de medição dos serviços executados serão emitidos com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.
X - Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
XI - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
XII - Acompanhada da Nota fiscal a empresa contratada deverá fornecer, antes do recebimento de cada parcela, sob pena de bloqueio do pagamento, boletim de medição da parcela, certidões negativas fiscais municipal, estadual e federal, cópia dos comprovantes de emissão da GFIP e Relação de Empregados com prova do pagamento dos salários e dos recolhimentos dos encargos sociais relativamente a seus empregados, conforme exigências da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da dotação orçamentária constante no Parecer Contábil, a ser emitido pelo Contador.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Conta 215945-7;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56, §1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
No caso de aplicação de multa, por atraso ou inexecução contratual da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título pagamento das penalidades respectivas, podendo-se optar pela retenção do prejuízo de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA tenha direito.
A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas. Atualizada monetariamente, pelo índice da poupança, no caso de ter sido efetuada em dinheiro.
Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
DA GARANTIA DA OBRA
A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito.
II - Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
V - Será aplicado multa de 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
VI - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
VII - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE BOM JESUS, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
VIII - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
IX - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
X - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
XI - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
XII - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
I - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
II - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
III - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento é condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê – SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Bom Jesus - SC, 07 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXX R.G. MOTORES ELETRICOS LTDA
Prefeito Municipal CNPJ nº 01.656.979/0001-13
Contratante Ederson de Gois
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Piovezan Quichini
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Cinthia Schneider Pellegrini
Procuradora
OAB/SC 43.050
Contrato nº: 69/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: R.G. MOTORES ELETRICOS LTDA
CNPJ nº 01.656.979/0001-13
Finalidade: Contratação de empresa para execução de obras de reforma das instalações elétricas da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 48/2022 – T.P nº 10/2022
Valor Total: R$ 129.570,11 (cento e vinte e nove mil quinhentos e setenta reais e onze centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 07 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2022
Código registro TCE: 664056C3484F83102ABB7126D5BC5ABF59DA7635
Contrato nº: 70/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CNPJ nº 22.917.581/0001-63
Finalidade: contratação de empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de estruturas, prestação de serviços de segurança; serviços de contratação e divulgação dos shows e locação de banheiros químicos para realização do 27º Aniversário de Bom Jesus que será realizado de 15 a 19 de julho de 2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 64/2022 – T.P nº 14/2022
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 435 inscrito no CNPJ sob o n.º 01.551.148/0001-87, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus – SC, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica, com sede a Rua Marcolina da Silva - E, Xxxxxx Xxxx, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 22.917.581/0001-63, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000, e CPF nº 000.000.000-00 denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA; SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS SHOWS E LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA REALIZAÇÃO DO 27º ANIVERSÁRIO DE BOM JESUS QUE SERÁ REALIZADO DE 15 A 19 DE JULHO DE 2022, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme descrito no Termo de Referencia do edital n 64/2022.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 64/2022 – Tomada de Preços nº 14/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta dias) e iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo departamento responsável;
A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; cópia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado em duas parcelas:
50% (cinquenta por cento) após a montagem de toda a estrutura;
50% (cinquenta por cento) restante ao final do 27º Aniversário do Município.
Sub cláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
Existência de qualquer débito para com este órgão
Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
Executar os shows pelos artistas contratados com no mínimo 1h30min cada show, e atender integralmente as exigências e condições dos artistas, dos quais a obrigatoriedade dos seguintes shows:
DATA |
HORÁRI O |
SHOWS |
15 de julho de 2022 |
22 horas
|
ADSON E ALANA
|
16 de julho de 2022 |
22 horas |
FELIPE E FALCÃO |
16 de julho de 2022 |
16h30min |
SHOW NACIONAL GOSPEL OPUS DEI
|
17 de julho de 2022 |
21 horas |
FERNANDO E XXXXXXXX
|
00 de julho de 2022 |
13 horas |
SHOW BANDINHA PARA FEIJOADA DO DIA 19 DE JULHO EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO. BANDA INDEXÃO
|
Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante o 27ª Aniversário do Município.
Fazer a produção dos shows, atendendo com translado, hospedagem e alimentação, de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
Montar as estruturas com sonorização e iluminação, plano preventivo de incêndio e aterramento.
Comercializar espaços de venda de bebidas e alimentação na Arena Show.
Comercializar ingressos e espaços considerados como: mesas bistrô e camarotes, para a Arena de Shows nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2022.
Cumprir a legislação pertinente e aplicável à execução dos serviços quanto a licenças, alvarás e outros que se fizerem necessários.
Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidos na Licitação.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Cumprir os horários dos shows e a apresentação dos eventos artísticos, para que não ocorram atrasos na programação dos mesmos, conforme planilha cronológica do termo de referência;
Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso.
Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços.
Em refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas.
Em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos advindos ou decorrentes dos mesmos.
Em providenciar, sob as suas expensas e responsabilidades, todo material necessário a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços, arcando com todos os custos advindos ou decorrentes do mesmo.
Em comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução destes serviços (por escrito).
Quanto a quaisquer acontecimentos, seja por dolo ou culpa que porventura cometerem pela prestação de serviços objeto deste contrato.
Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos.
Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços.
Realizar a entrega de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para atividades consideradas nocivas à saúde, entregando-se, posteriormente, comprovante de entrega à contratante.
Será responsável por quaisquer acidentes decorrentes a acidente de trabalho e legislação pertinente, restando ciente de que seu descumprimento ensejará nas aplicações legais.
Efetuar a prestação dos serviços dentro das condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
Atender prontamente a quaisquer exigências da Comissão de Aniversário do Municípo, inerentes ao objeto da presente licitação.
Comunicar à Comissão de Aniversário do Municípo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecede a data do início das prestações de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
z) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa.
Instalação hidráulica e rede de esgoto, bem como fornecimento de água.
Despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual.
Acompanhar, supervisionar a correta execução dos serviços e entrega dos materiais locados.
Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no Edital.
Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato.
Efetuar retenção dos impostos devidos.
Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso.
Notificar por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
04.002 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2.042 – MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS
32 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0.1.00.0000.00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Para esta prestação de serviços devera a contratada garantir o pleno funcionamento e execução dentro dos prazos programados e planejados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
- Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
- Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
Rescisão contratual;
Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
– Em caso de atraso na conclusão dos serviços, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado está a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item I, supra.
- Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
– Em caso de montagens das estruturas de conforme termo de referência, apontado pela comissão organizadora, que cause ônus e atrasos será aplicada multa de acordo com item “I e III” desta clausula de forma cumulativa;
V -Demais penalidades previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE BOM JEUS, designa como:
Gestor e Fiscal deste Contrato, o Vice Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE BOM JESUS em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
– As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
– O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
- As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei nº 8.666/93;
– As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Bom Jesus-SC, 08 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CNPJ nº 22.917.581/0001-63
Contratante Cleuson Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratado
Vilmar Peccini
Gestor e Fiscal do Contrato
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Contrato nº: 70/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CNPJ nº 22.917.581/0001-63
Finalidade: contratação de empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de estruturas, prestação de serviços de segurança; serviços de contratação e divulgação dos shows e locação de banheiros químicos para realização do 27º Aniversário de Bom Jesus que será realizado de 15 a 19 de julho de 2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 64/2022 – T.P nº 14/2022
Valor Total: R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 08 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2022
Código registro TCE: A3680DB66001DD0D78F3CF14CE9A67EF3397B700
Contrato nº: 71/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: KOWALSKI PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI
CNPJ nº 34.602.689/0001-46
Finalidade: Contratação de empresa para a realização de rodeio country, com locução de Xxxxx Xxxxxx, nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2022, fazendo parte das festividades alusivas ao 27º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 70/2022 – I.L. nº 3/2022
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 435 inscrito no CNPJ sob o n.º 01.551.148/0001-87, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus – SC, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa KOWALSKI PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 34.602.689/0001-46, com sede a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - X, xx 000 X, xxxx 000, centro, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000, e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a contratação de empresa para a realização de rodeio country, com locução de Xxxxx Xxxxxx, nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2022, fazendo parte das festividades alusivas ao 27º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Bom Jesus/SC, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme descrito na Proposta apresentada.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 70/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 3/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta dias) e iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo departamento responsável;
A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; cópia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado em duas parcelas:
Sub cláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
Existência de qualquer débito para com este órgão
Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
Executar o rodeio country contratado, com locução do artista Xxxxx Xxxxxx, atendendo integralmente as exigências e condições do artista.
Abastecer, decorar e mobiliar o camarim para atender o artista que se apresentará durante o rodeio country, em comemoração ao 27º Aniversário do Município.
Fazer a produção do rodeio, atendendo com translado, hospedagem e alimentação, de acordo com as exigências do artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
A empresa deverá se responsabilizar pela estrutura do evento, incluindo projeto e montagem de estruturas de arquibancadas, sonorização e iluminação, plano preventivo de incêndio e aterramento, pela solicitação e obtenção de todas as licenças relativas aos animais, bem como as licenças, liberações e demais documentos dos órgãos públicos (Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Prefeitura) para a realização do evento.
A empresa deverá, ainda, se responsabilizar pela elaboração de projeto estrutural, acompanhadas das respectivas ART’s de projeto e de execução, ART’s de sonorização e iluminação, ART de projeto e execução de plano preventivo de incêndio e quaisquer outros solicitados por órgãos fiscalizadores.
A empresa deverá disponibilizar gerador para manter a energia elétrica do evento, com a devida liberação da empresa concessionária.
Comercializar ingressos de camarotes para a Arena do rodeio nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2022.
Cumprir a legislação pertinente e aplicável à execução dos serviços quanto a licenças, alvarás e outros que se fizerem necessários.
Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidos na Licitação.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Cumprir os horários dos 3 (três) dias de rodeio e a apresentação dos eventos artísticos, para que não ocorram atrasos na programação dos mesmos;
Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso.
Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços.
Em refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas.
Em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos advindos ou decorrentes dos mesmos.
Em providenciar, sob as suas expensas e responsabilidades, todo material necessário a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços, arcando com todos os custos advindos ou decorrentes do mesmo.
Em comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução destes serviços (por escrito).
Quanto a quaisquer acontecimentos, seja por dolo ou culpa que porventura cometerem pela prestação de serviços objeto deste contrato.
Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos.
Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços.
Realizar a entrega de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para atividades consideradas nocivas à saúde, entregando-se, posteriormente, comprovante de entrega à contratante.
Será responsável por quaisquer acidentes decorrentes a acidente de trabalho e legislação pertinente, restando ciente de que seu descumprimento ensejará nas aplicações legais.
Efetuar a prestação dos serviços dentro das condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
Atender prontamente a quaisquer exigências da Comissão de Aniversário do Município, inerentes ao objeto da presente licitação.
Comunicar à Comissão de Aniversário do Município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecede a data do início das prestações de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
z) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa.
Instalação hidráulica e rede de esgoto, bem como fornecimento de água.
Despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual.
Acompanhar, supervisionar a correta execução dos serviços e entrega dos materiais locados.
Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no Edital.
Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato.
Efetuar retenção dos impostos devidos.
Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso.
Notificar por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
04.002 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2.042 – MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS
32 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0.1.00.0000.00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Para esta prestação de serviços devera a contratada garantir o pleno funcionamento e execução dentro dos prazos programados e planejados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
I - Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
II - Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
Rescisão contratual;
Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
III - Em caso de atraso na conclusão dos serviços, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado está a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item I, supra.
IV - Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
V - Em caso de montagens das estruturas de conforme termo de referência, apontado pela comissão organizadora, que cause ônus e atrasos será aplicada multa de acordo com item “I e III” desta clausula de forma cumulativa;
VI - Demais penalidades previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE BOM JEUS, designa como:
Gestor e Fiscal deste Contrato, o Vice Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE BOM JESUS em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II - As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III - O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei nº 8.666/93;
V - As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Bom Jesus-SC, 10 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI
Prefeito Municipal CNPJ nº 34.602.689/0001-46
Contratante Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratado
Vilmar Peccini
Gestor e Fiscal do Contrato
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Contrato nº: 71/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: KOWALSKI PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI
CNPJ nº 34.602.689/0001-46
Finalidade: Contratação de empresa para a realização de rodeio country, com locução de Xxxxx Xxxxxx, nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2022, fazendo parte das festividades alusivas ao 27º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 70/2022 – I.L. nº 3/2022
Valor Total: R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 10 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2022
Código registro TCE: 1E5F687EA8910AF410147AF5EDC418E852ED85D7
Contrato nº: 72/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX 00000000000
CNPJ/CPF 24.305.818/0001-80
Finalidade: Contratação de empresa que disponibilize profissional para execução de serviços de montagem, regência e condução de banda de percussão, com desenvolvimento de aulas e ensaios, com carga horária de 03 horas semanais para atender crianças, adolescentes e adultos do Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 65/2022 - P.E nº 3/2022
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX 53926552972, CNPJ nº 24.305.818/0001-80, sediada na Rua Amazonas, nº 977, Bairro Colatto, no município Xanxerê/SC, representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a aquisição, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº 65/2022, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 3/2022, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Contratação de empresa que disponibilize profissional para execução de serviços de montagem, regência e condução de banda de percussão, com desenvolvimento de aulas e ensaios, com carga horária de 03 horas semanais para atender crianças, adolescentes e adultos do Município de Bom Jesus/SC, de acordo com as especificações e quantidades contidas no termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente é por prazo determinado, com vigência de 15/06/2022 a 31/12/2022 findando independentemente de aviso ou notificação, podendo ainda ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor mensal a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de até R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) e o valor total do contrato é de R$ 10.075,00 (dez mil setenta e cinco reais), podendo variar de acordo com a real necessidade por parte da Administração Municipal.
Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabe qualquer espécie de reajuste, salvo o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – O PAGAMENTO
O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação obedecendo à ordem cronológica de empenhos e apresentação das respectivas notas fiscais, através de transferência online em agência de Banco Oficial, preferencialmente Banco do Brasil, ou boleto bancário emitido pela contratada, mediante apresentação de atestado de efetiva realização dos serviços executados, assinado pela Secretaria Requisitante, ou, servidor responsável.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.
Durante todo o prazo de validade do contrato o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados do item 6.1 do Edital vinculado a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Prestar os serviços conforme solicitação a ser feita nos moldes do edital.
II - Arcar com os encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do contrato.
III - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV - A critério da Administração, a empresa ou o profissional deverá acompanhar os alunos em apresentações no município ou região, em horários diferenciados e finais de semana, devendo tal circunstância ser considerada no momento da cotação dos preços dos serviços.
V - Todos os trabalhos, bem como relatórios de acompanhamentos para efeitos de liquidação e lista de presença dos munícipes beneficiados ficarão à cargo da empresa contratada, devendo comprovar mensalmente em anexo a Nota Fiscal.
VI - A contratada deverá prestar os serviços conforme solicitação da Secretaria Requisitante, em dias e locais a serem definidos, devendo fornecer parte dos instrumentos musicais.
VII - Os serviços deverão ser prestados de forma presencial, devendo o profissional se deslocar até o local definido para ministrar as aulas.
VIII - A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade materiais, equipamentos e pessoal especializado necessário para execução dos serviços, deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária especifica do orçamento do exercício de 2022, especificada nos autos do processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta.
II - Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços.
III - Disponibilizar a estrutura necessária para que os objetos contratados sejam devidamente entregues.
IV - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II - Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III - O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 65/2022.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
I - O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos bens já fornecidos, não lhe sendo devido qualquer outro valor a titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
II - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
III - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
b) quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
c) quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
d) quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) quando houver a dissolução da empresa;
f) quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
g) quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
h) quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
i) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
j) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
IV - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará o cumprimento do contrato através dos servidores Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Quichini que exercerão as atividades de fiscalização dos produtos/serviços, aplicação e verificarão o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita qualidade dos produtos/serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato
III - Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da fixação da pena;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em três (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus/SC, 15 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX 53926552972
Prefeito Municipal CNPJ nº 24.305.818/0001-80
Contratante Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratado
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Piovezan Quichini
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Contrato nº: 72/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX 00000000000
CNPJ/CPF 24.305.818/0001-80
Finalidade: Contratação de empresa que disponibilize profissional para execução de serviços de montagem, regência e condução de banda de percussão, com desenvolvimento de aulas e ensaios, com carga horária de 03 horas semanais para atender crianças, adolescentes e adultos do Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 65/2022 - P.E nº 3/2022
Valor Total: R$ 10.075,00 (dez mil setenta e cinco reais)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 15 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022
Código registro TCE: 3818DE632E30C5DF3C3B894E0D7D06F96DC142EB
Contrato nº: 73/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX 10053843983
CNPJ nº 30.491.998/0001-35
Finalidade: Contratação de empresa para prestação de serviços de colocação de 520 m² de paver no pátio do Centro Administrativo, no Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 72/2022 – D.L nº 32/2022
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado XXXXX XXXX XXXXXXX MAIER 10053843983, pessoa jurídica, com sede na Rua Domingos Marca, nº 633, casa, Nossa Senhora de Lourdes, no Município de Xanxerê/SC, inscrita no CNPJ sob n.º 30.491.998/0001-35, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal nº 8.666/93 consolidada, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a aquisição e prestação de serviços, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº 72/2022, na modalidade de Dispensa Licitação nº 32/2022, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de colocação de 520 m² de paver no pátio do Centro Administrativo, no Município de Bom Jesus/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato é por prazo determinado, com vigência até 30 de setembro de 2022, independente de qualquer aviso ou notificação, podendo ser prorrogado, a critério das partes, e nos limites da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de R$ 13.208,00 (treze mil, duzentos e oito reais).
Parágrafo primeiro. Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não caberá qualquer espécie de reajuste durante sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA – O PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá após a prestação dos serviços, conforme apresentação da nota fiscal e documentos exigidos pelo setor de contabilidade e tesouraria, devidamente atestada pelo setor responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, obedecendo à ordem cronológica de empenhos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Prestar os serviços na forma ajustada.
II – Arcar com os encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do contrato.
III – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
V – A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a CONTRATADA e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade materiais, equipamentos e pessoal especializado, necessários para execução dos serviços, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação.
VI – A CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após assinatura do contrato, conforme a necessidade do CONTRATANTE, sendo que os serviços serão efetuados no município de Bom Jesus.
VII – A CONTRATADA deverá responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
VIII – A CONTRATADA deverá indicar à CONTRATANTE funcionário de seu quadro para a resolução de eventuais problemas com o objeto contratado, além de manter, durante toda a vigência contratual, equipe composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária específica do orçamento do exercício de 2022, devidamente especificada nos autos do procedimento licitatório respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta.
II – Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços.
III – Disponibilizar a estrutura necessária para que os serviços sejam efetivamente prestados.
IV – Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
I – O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos serviços já executado, não lhe sendo devido qualquer outro valor á titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
II – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
III – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na prestação do serviço contratado.
b) Quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
c) Quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
d) Quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) Quando houver a dissolução da empresa;
f) Quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
g) Quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
h) Quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
i) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
IV – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará o cumprimento do contrato através dos servidores Xxxxxxxx Xxxx e Vanderlei Xxxxxx xxx Xxxxxx, que exercerão as atividades de fiscalização dos produtos/serviços, aplicação e verificarão o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato
Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da fixação da pena;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III – O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 72/2022.
IV – Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em quatro (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 22 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX 10053843983
Prefeito Municipal CNPJ nº 30.491.998/0001-35
Contratante Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Cinthia Schneider Pellegrini
Procuradora
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 73/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX 10053843983
CNPJ nº 30.491.998/0001-35
Finalidade: Contratação de empresa para prestação de serviços de colocação de 520 m² de paver no pátio do Centro Administrativo, no Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 72/2022 – D.L nº 32/2022
Valor Total: R$ 13.208,00 (treze mil duzentos e oito reais)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 22 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2022
Código registro TCE: BDE142C93B6F81FAF7F78087DB010FF432D42577
Contrato nº: 74/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ELETRO LIGHT PROVENCE LTDA
CNPJ nº 12.572.403/0001-94
Finalidade: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de iluminação pública, no Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 74/2022 – D.L nº 33/2022
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado ELETRO LIGHT PROVENCE LTDA, CNPJ nº 12.572.403/0001-94, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 841, Distrito de Machado, no Município de Pinhalzinho – SC, CEP:89.870-000, representado pela sua sócia, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 4077377, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 841, Distrito de Machado, no Município de Pinhalzinho – SC, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal nº 8.666/93 consolidada, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a aquisição e prestação de serviços, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº 74/2022, na modalidade de Dispensa Licitação nº 33/2022, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de iluminação pública, no Município de Bom Jesus/SC, conforme tabela abaixo:
Item |
Descrição |
Quant. |
Unidade |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
LÂMPADA VAPOR SÓDIO 70W TUBULAR E27 220V |
63 |
Und |
R$ 26,90 |
R$1.694,70 |
2 |
LÂMPADA VAPOR SÓDIO 150W TUBULAR E40 220W. |
7 |
Und |
33,90 |
237,30 |
3 |
LÂMPADA VAPOR SÓDIO 250W TUBULAR E40 220W |
12 |
Und |
37,50 |
450,00 |
4 |
REATOR EXT E-AFP VAPOR SODIO 70W ENCE GALV SEM BASE. |
26 |
Und |
79,90 |
2.077,40 |
5 |
REATOR RVS 250W AFP EXT ZN ENCE |
6 |
Und |
99,90 |
599,40 |
6 |
CONECTOR PERFURANTE CDP 70 16X70 – 1.5X10MM PIERCING). |
6 |
Und |
9,90 |
59,40 |
7 |
BASE COM SUPORTE GALV. A FOGO PARA RELE FOT TIPO A |
22 |
Und |
10,90 |
239,80 |
8 |
RELE FOTOELETRONICO EXATRON |
81 |
Und |
20,90 |
1.692,90 |
9 |
REATOR EXT E-AFP VAPOR SODIO 150W ENCE GALV SEM BASE |
5 |
Und |
96,90 |
484,50 |
10 |
CABO FLEXIVEL AUTO 2.5MM2 AZ/VM/PT/BR CLASSE A |
21 |
Und |
2,80 |
58,80 |
11 |
BRACO DE ILUMIN PÚBLICA 1,5 MT |
1 |
Und |
114,90 |
114,90 |
12 |
SOQUETE PORCELANA E-40 |
1 |
Und |
9,90 |
9,90 |
13 |
PARAF. MAQ. 16X300MM C/PORCA |
2 |
Und |
14,90 |
29,80 |
14 |
PORCA QUADRADA M16 – 5/8 |
4 |
Und |
1,50 |
6,00 |
15 |
LUMINARIA FECHADA E-27 ESTAMPADA |
1 |
Und |
139,90 |
139,90 |
16 |
MÃO DE OBRA TROCA DE LAMPADA |
87 |
M.O |
29,90 |
2.601,30 |
17 |
MÃO DE OBRA TROCA DE REATOR |
41 |
M.O |
39,90 |
1.635,90 |
18 |
MÃO DE OBRA TROCA RELÊ |
81 |
M.O |
16,90 |
1.368,90 |
19 |
MÃO DE OBRA TROCA RECPTÁCULO |
1 |
M.O |
26,90 |
29,90 |
20 |
MÃO DE OBRA TROCA BRAÇO |
8 |
M.O |
57,90 |
463,20 |
21 |
MÃO DE OBRA TROCA CONECTOR |
6 |
M.O |
16,90 |
101,40 |
22 |
FITA ISOLANTE 20MTS |
4 |
MTS |
5,50 |
22,00 |
23 |
LAMPADA VAPOR SODIO 400W TUBULAR E40 220V |
5 |
Und |
41,90 |
209,50 |
24 |
REATOR EXT E-AFP VAPOR SODIO 400W ENCE GALV SEM BASE |
4 |
Und |
134,90 |
539,60 |
25 |
SOQUETE PORCELANA PENDENTE E-27 MP915 |
1 |
Und |
4,90 |
4,90 |
26 |
PARAF. MAQ. 16X250MM C/PORCA |
1 |
Und |
11,90 |
11,90 |
27 |
ARRUELA QUADRADA 5/8 GALV. A FOGO |
4 |
Und |
0,90 |
3,80 |
28 |
MÃO DE OBRA TROCA BASE |
22 |
m.o |
26,90 |
591,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato é por prazo determinado, com vigência até 10 de julho de 2022, independente de qualquer aviso ou notificação, podendo ser prorrogado, a critério das partes, e nos limites da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de R$ 15.475,60 (quinze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
Parágrafo primeiro. Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não caberá qualquer espécie de reajuste durante sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA – O PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá após a prestação dos serviços, conforme apresentação da nota fiscal e documentos exigidos pelo setor de contabilidade e tesouraria, devidamente atestada pelo setor responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, obedecendo à ordem cronológica de empenhos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Prestar os serviços na forma ajustada.
II – Arcar com os encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do contrato.
III – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
V – A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a CONTRATADA e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade materiais, equipamentos e pessoal especializado, necessários para execução dos serviços, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação.
VI – A CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após assinatura do contrato, conforme a necessidade do CONTRATANTE, sendo que os serviços serão efetuados no município de Bom Jesus.
VII – A CONTRATADA deverá responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
VIII – A CONTRATADA deverá indicar à CONTRATANTE funcionário de seu quadro para a resolução de eventuais problemas com o objeto contratado, além de manter, durante toda a vigência contratual, equipe composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária específica do orçamento do exercício de 2022, devidamente especificada nos autos do procedimento licitatório respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta.
II – Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços.
III – Disponibilizar a estrutura necessária para que os serviços sejam efetivamente prestados.
IV – Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
I – O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos serviços já executado, não lhe sendo devido qualquer outro valor á titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
II – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
III – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na prestação do serviço contratado.
b) Quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
c) Quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
d) Quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) Quando houver a dissolução da empresa;
f) Quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
g) Quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
h) Quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
i) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
IV – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará o cumprimento do contrato através dos servidores Xxxxxx Xxxxxxxxx e Valdecir Kunz, que exercerão as atividades de fiscalização dos produtos/serviços, aplicação e verificarão o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato
Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da fixação da pena;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III – O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 74/2022.
IV – Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em quatro (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 23 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX ELETRO LIGHT PROVENCE LTDA
Prefeito Municipal CNPJ nº 12.572.403/0001-94
Contratante Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
CPF nº 019.309.5019-26 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Cinthia Schneider Pellegrini
Procuradora
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 74/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ELETRO LIGHT PROVENCE LTDA
CNPJ nº 12.572.403/0001-94
Finalidade: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de iluminação pública, no Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 74/2022 – D.L nº 33/2022
Valor Total: R$ 15.475,60 (quinze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 23 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2022
Código registro TCE: B18892E8EA544B54763BC7E8B864EA253C5C3C40
Contrato nº: 75/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: METALÚRGICA E VIDRAÇARIA TIGRÃO LTDA
CNPJ/MF n. 02.515.969/0001-20
Finalidade: Aquisição de abrigos de ônibus, para colocação em pontos do trajeto do transporte escolar do Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Administrativo nº 75/2022 – D.L. nº 34/2022
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado METALÚRGICA E VIDRAÇARIA TIGRÃO LTDA, CNPJ nº 02.515.969/0001-20, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.694.958, domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a locação, descritos e caracterizados no Processo Administrativo nº 75/2022, na modalidade de Dispensa de Licitação nº 34/2022, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de abrigos de ônibus, para colocação em pontos do trajeto do transporte escolar do Município de Bom Jesus/SC, com as especificações constantes no Edital de Dispensa de Licitação e proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente é por prazo determinado, com vigência a partir de sua assinatura até 31 de agosto de 2022, findando independentemente de aviso ou notificação, podendo ainda ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de R$ 16.899,99 (dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabe qualquer espécie de reajuste, salvo o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – O PAGAMENTO
O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação após a prestação dos serviços, obedecendo à ordem cronológica de empenhos e apresentação da respectiva nota fiscal, através de depósito bancário ou transferência online em agência de Banco Oficial, preferencialmente Banco do Brasil, ou mediante pagamento de boleto bancário emitido pela contratada.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Cumprir o objeto, nos moldes do edital.
II – Arcar com os encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do contrato.
III – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV – A contratada deverá prestar garantia de 01 (um) ano, contado a partir da entrega efetiva do objeto. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado, o qual fará no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de cada chamado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária especifica do orçamento do exercício de 2022, especificada nos autos do processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta.
II – Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços.
III – Disponibilizar a estrutura necessária para que os objetos contratados sejam devidamente entregues.
IV – Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III – O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 75/2022.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
I - O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos bens já fornecidos, não lhe sendo devido qualquer outro valor a titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
II - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
III - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
b) quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
c) quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
d) quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) quando houver a dissolução da empresa;
f) quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
g) quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
h) quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
i) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
j) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
IV - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará o cumprimento do contrato através dos servidores Xxxxxx Xxxxxxxx Quichini e Xxxxx xxx Xxxxxx, que exercerão as atividades de fiscalização do equipamento e verificarão o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita qualidade dos produtos/serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato;
III - Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da fixação da pena;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em quatro (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 23 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX METALÚRGICA E VIDRAÇARIA TIGRÃO LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF n. 02.515.969/0001-20
Contratante Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx Quichini Xxxxx xxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta
Contrato nº: 75/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: METALÚRGICA E VIDRAÇARIA TIGRÃO LTDA
CNPJ/MF n. 02.515.969/0001-20
Finalidade: Aquisição de abrigos de ônibus, para colocação em pontos do trajeto do transporte escolar do Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Administrativo nº 75/2022 – D.L. nº 34/2022
Valor Total: R$ 16.899,99 (dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus (SC), 23 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2022
Código registro TCE: 4F180627FC0BF9E82EF46914B3EC2A068D69B040
Contrato nº: 76/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA
CNPJ/MF n. 30.953.961/0001-81
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obras de pavimentação asfáltica na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – trecho entre a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx e a Rua Xxxx Xxxxxxxxx, no Município de Bom Jesus, SC (anexo i) – recursos oriundos do ministério do desenvolvimento regional, contrato de repasse ogu nº 918593/2021, operação 1077761-10.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 69/2022 - T.P nº 15/2022
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 435, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.551.148/0001-87, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus – SC, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica, com sede a na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º . 30.953.961/0001-81, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 00000000 e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – TRECHO ENTRE A RUA XXXXX XXXXXXXXXX E A RUA XXXX XXXXXXXXX, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, SC (ANEXO I) – RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 918593/2021, OPERAÇÃO 1077761-10, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula, seus anexos e a tabela a seguir:
Item |
Unid |
Nome do Material |
VALOR |
1 |
Ser |
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – TRECHO ENTRE A RUA XXXXX XXXXXXXXXX E A XXX XXXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX, XX, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, EM CONFORMIDADE COM O QUE ESTÁ DESCRITO NAS PLANILHAS E PROJETOS ANEXOS AO EDITAL. |
R$ 496.928,37 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se ao Edital Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 15/2022 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto da presente licitação é a pavimentação asfáltica na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – trecho entre a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx e a Rua Xxxx Xxxxxxxxx, no Município de Bom Jesus, SC - recursos oriundos do Ministério Do Desenvolvimento Regional, Contrato de Repasse OGU nº 918593/2021, Operação 1077761-10.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é até 31 de dezembro 2022, iniciando-se a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
Fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
a.1. Realizar o cadastro no site do xxx.xx, do governo federal e na plataforma +Brasil.
a.2. Cadastrar as propostas na planilha da Caixa Econômica Federal.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
k) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
l) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
m) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
n) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
o) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
p) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
q) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
r) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
s) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
t) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
u) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
v) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
w) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
x) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
y) Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma:
y.1) Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
y.2) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
y.3) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
z) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
I - O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA, na cidade de Bom Jesus – SC.
II - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da data de recebimento da Ordem de Serviço.
III - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
IV - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
V - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
VI - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
VII - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
VIII - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
IX - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
X - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
XI - A presença da fiscalização da CONTRATANTE OU DA C.E.F na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
XII - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
XIII - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
XIV - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
XV - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
XVI - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
XVII - A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
XVIII - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
XIX - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
XX - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
I - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATRANTE ou a terceiros.
II - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA/CAU. Cabe ainda à CONTRATADA, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
III - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
IV - Para fins de cálculo tributário (ISS), será permitida a dedução comprovada de materiais utilizados na obra de no máximo 50% sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ 496.928,37 (quatrocentos e noventa e seis mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com a execução dos serviços.
I - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
II - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
III - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
IV - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento através de depósito bancário “preferencialmente na Agência do Banco do Brasil” ou boleto bancário.
V - Deverá constar, ainda, na Nota Fiscal/Fatura correspondente, o número do Contrato celebrado entre o Município de Bom Jesus e a empresa, bem como número do contrato e processo licitatório correspondente aos serviços.
VI - A comissão fiscalizadora da CONTRATRANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
VII - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
VIII - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
IX - Os boletins de medição dos serviços executados serão emitidos com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.
X - Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
XI - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
XII - Acompanhada da Nota fiscal a empresa contratada deverá fornecer, antes do recebimento de cada parcela, sob pena de bloqueio do pagamento, boletim de medição da parcela, certidões negativas fiscais municipal, estadual e federal, cópia dos comprovantes de emissão da GFIP e Relação de Empregados com prova do pagamento dos salários e dos recolhimentos dos encargos sociais relativamente a seus empregados, conforme exigências da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da dotação orçamentária constante no Parecer Contábil, a ser emitido pelo Contador.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Conta 215945-7;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56, §1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
No caso de aplicação de multa, por atraso ou inexecução contratual da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título pagamento das penalidades respectivas, podendo-se optar pela retenção do prejuízo de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA tenha direito.
A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas. Atualizada monetariamente, pelo índice da poupança, no caso de ter sido efetuada em dinheiro.
Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
DA GARANTIA DA OBRA
A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito.
II - Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
V - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
VI - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
VII - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE BOM JESUS, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
VIII - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
IX - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
X - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
XI - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
XII - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
I - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
II - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
III - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento é condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê – SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Bom Jesus – SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF n. 30.953.961/0001-81
Contratante Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta:
Contrato nº: 76/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA
CNPJ/MF n. 30.953.961/0001-81
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obras de pavimentação asfáltica na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – trecho entre a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx e a Rua Xxxx Xxxxxxxxx, no Município de Bom Jesus, SC (anexo i) – recursos oriundos do ministério do desenvolvimento regional, contrato de repasse ogu nº 918593/2021, operação 1077761-10.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 69/2022 - T.P nº 15/2022
Valor Total: R$ 496.928,37 (quatrocentos e noventa e seis mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO/FMS Nº 9/2022
Código registro TCE: 101C71B133314A25F7C9E18441647AF20287E1E1
Contrato/FMS nº 9/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: BEN GESTATE CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ/MF nº 19.684.603/0001-88
Finalidade: Contratação de prestação de serviços médicos na área de Pediatria com a disponibilização de profissional habilitado na respetiva área, com carga horária de 4 horas semanais para atendimento junto á Unidade de Saúde do Município de Bom Jesus.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório/FMS nº 8/2022 - P.P/FMS nº 3/2022.
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 11.391.482/0001-74, neste ato representado por sua Gestor, Senhor Valdemir de Mello, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado BEN GESTATE CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ nº 19.684.603/0001-88, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 7261079, domiciliado Rua Independência, nº 1010, Condomínio Topázio, Avenida La Salle, no Município de Xanxerê/SC, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação de serviços, descritos e caracterizados no Processo Licitatório/FMS nº 8/2022, na modalidade de Pregão Presencial/FMS nº 3/2022, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
I - Contratação de prestação de serviços médicos na área de Pediatria com a disponibilização de profissional habilitado na respetiva área, com carga horária de 4 horas semanais para atendimento junto á Unidade de Saúde do Município de Bom Jesus, conforme tabela abaixo:
Item |
Quant. |
Unid. |
Especificação |
Valor Unit |
Valor Total |
01 |
07 |
Mês |
Contratação de prestação de serviços médicos na área de Pediatria com a disponibilização de profissional habilitado na respetiva área, com carga horária de 4 horas semanais para atendimento junto á Unidade de Saúde do Município de Bom Jesus. |
R$ 5.150,00 |
R$ 36.050,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente é por prazo determinado, com vigência de 01/06/2022 à 31/12/2022 findando independentemente de aviso ou notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de até R$ 36.050,00 (trinta e seis mil e cinquenta reais), podendo variar de acordo com a real necessidade de aquisição por parte da Administração Municipal.
O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, caso em que, após decorridos 12 (doze) meses poderá seu valor ser atualizado conforme índice de atualização monetária adotado pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA – O PAGAMENTO
O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação obedecendo à ordem cronológica de empenhos e apresentação das respectivas notas fiscais, juntamente ao relatório de serviços prestados, atestado pelo Gestor do Fundo, através de depósito bancário ou transferência online em agência de Banco Oficial, preferencialmente Banco do Brasil, ou mediante pagamento de boleto bancário emitido pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Os serviços serão prestados de acordo com as indicações do órgão competente, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, nos termos das especificações do item 2.1 e 2.2 deste Edital.
II – Arcar com os encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do contrato.
III – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária especifica do orçamento do exercício de 2022, especificada nos autos do processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta.
II - Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços.
III - Disponibilizar a estrutura necessária para que os objetos contratados sejam devidamente entregues.
IV - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III – O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório/FMS nº 8/2022.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
I - O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos bens já fornecidos, não lhe sendo devido qualquer outro valor a titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
II - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
III - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
b) quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
c) quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
d) quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) quando houver a dissolução da empresa;
f) quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
g) quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
h) quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
i) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
j) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
IV - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato
III - Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da fixação da pena;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em quatro (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 01 de junho de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXX BEN GESTATE CLINICA MEDICA LTDA
Gestor CNPJ/MF nº 19.684.603/0001-88
Contratante Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx Soneide Xxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta
Contrato/FMS nº 9/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: BEN GESTATE CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ/MF nº 19.684.603/0001-88
Finalidade: Contratação de prestação de serviços médicos na área de Pediatria com a disponibilização de profissional habilitado na respetiva área, com carga horária de 4 horas semanais para atendimento junto á Unidade de Saúde do Município de Bom Jesus.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório/FMS nº 8/2022 - P.P/FMS nº 3/2022.
Valor Total: R$ 36.050,00 (trinta e seis mil e cinquenta reais)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus (SC), 01 de junho de 2022.
VALDEMIR DE MELLO
Gestor
CONTRATO ADMINISTRATIVO/FMS Nº 10/2022
Código registro TCE: A966ED90FA4B8FEB4AB78F5240CAC5937BB7C581
Contrato/FMS nº: 10/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: CLINICA FEMINA LTDA
CNPJ/MF n 00.483.623/0001-62
Finalidade: Contratação de prestação de serviços médicos na área de Ginecologia e Obstetrícia com a disponibilização de profissional habilitado na respetiva área, com carga horária de 4 horas semanais para atendimento junto á Unidade de Saúde do Município de Bom Jesus.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório/FMS nº 8/2022 - P.P/FMS nº 3/2022.
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 11.391.482/0001-74, neste ato representado por sua Gestor, Senhor Valdemir de Mello, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado CLINICA FEMINA LTDA, CNPJ nº 00.483.623/0001-62, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, no Município de Xanxerê/SC, representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 17/R 1.781.261, domiciliado na rua Severino tonial, nº 2015, Bairro São Jorge, no município de Xanxerê/SC, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação de serviços, descritos e caracterizados no Processo Licitatório/FMS nº 8/2022, na modalidade de Pregão Presencial/FMS nº 3/2022, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
I - Contratação de prestação de serviços médicos na área de Ginecologia e Obstetrícia com a disponibilização de profissional habilitado na respetiva área, com carga horária de 4 horas semanais para atendimento junto á Unidade de Saúde do Município de Bom Jesus, conforme tabela:
Item |
Quant. |
Unid. |
Especificação |
Valor Unit |
Valor Total |
01 |
07 |
Mês |
Contratação de prestação de serviços médicos na área de Ginecologia e Obstetrícia com a disponibilização de profissional habilitado na respetiva área, com carga horária de 4 horas semanais para atendimento junto á Unidade de Saúde do Município de Bom Jesus, compreendendo os seguintes procedimentos: a) Colposcopia, b) Biopsia colo de útero; c) Eletrocoagulação colo de útero; d)Ultrassom ginecológica endovaginal/ultrassom obstetrícia a ser realizada na unidade de saúde do município; e) Ultrassom de mama bilateral; f) Cirurgia ginecológica, eletivas em hospital de referência. |
R$ 10.900,00 |
R$ 76.300,00 |
II - A contratação de prestação de serviços médicos na área de Ginecologia e Obstetrícia deverá abranger os seguintes procedimentos:
a) Colposcopia;
b) Biopsia colo de útero;
c) Eletrocoagulação colo de útero;
d) Ultrassom ginecológica endovaginal/ultrassom obstetrícia a ser realizada na unidade de saúde do município;
e) Ultrassom de mama bilateral;
f) Cirurgia ginecológica, eletivas em hospital de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente é por prazo determinado, com vigência de 01/06/2022 a 31/12/2022, findando independentemente de aviso ou notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de até R$ 76.300,00 (setenta e seis mil e trezentos reais), podendo variar de acordo com a real necessidade de aquisição por parte da Administração Municipal.
O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, caso em que, após decorridos 12 (doze) meses poderá seu valor ser atualizado conforme índice de atualização monetária adotado pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA – O PAGAMENTO
O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação obedecendo à ordem cronológica de empenhos e apresentação das respectivas notas fiscais, juntamente ao relatório de serviços prestados, atestado pela Gestora do Fundo, através de depósito bancário ou transferência online em agência de Banco Oficial, preferencialmente Banco do Brasil, ou mediante pagamento de boleto bancário emitido pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Os serviços serão prestados de acordo com as indicações do órgão competente, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, nos termos das especificações do item 2.1 e 2.2 deste Edital.
II – Arcar com os encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do contrato.
III – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária especifica do orçamento do exercício de 2022, especificada nos autos do processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta.
II - Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços.
III - Disponibilizar a estrutura necessária para que os objetos contratados sejam devidamente entregues.
IV - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III – O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório/FMS nº 8/2022.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
I - O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos bens já fornecidos, não lhe sendo devido qualquer outro valor a titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
II - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
III - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
b) quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
c) quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
d) quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) quando houver a dissolução da empresa;
f) quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
g) quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
h) quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
i) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
j) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
IV - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato
III - Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da fixação da pena;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em quatro (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 01 de junho de 2022.
VALDEMIR DE MELLO CLINICA FEMINA LTDA
Gestor CNPJ/MF n 00.483.623/0001-62
Contratante Xxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx Soneide Xxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta
Contrato/FMS nº: 10/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: CLINICA FEMINA LTDA
CNPJ/MF n 00.483.623/0001-62
Finalidade: Contratação de prestação de serviços médicos na área de Ginecologia e Obstetrícia com a disponibilização de profissional habilitado na respetiva área, com carga horária de 4 horas semanais para atendimento junto á Unidade de Saúde do Município de Bom Jesus.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório/FMS nº 8/2022 - P.P/FMS nº 3/2022.
Valor Total: R$ 76.300,00 (setenta e seis mil e trezentos reais)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus (SC), 01 de junho de 2022.
VALDEMIR DE MELLO
Gestor
Ata nº 33/2022
PROCESSO n. 55/2022
PREGÃO n.º 13/2022
OBJETO: contratação de empresa especializada em inventário de bens para Prestação de Serviços profissionais relacionados ao Inventário de Bens/Levantamento Patrimonial dos Bens Móveis Permanentes (mobiliário, veículos, máquinas, implementos e ferramentas), de acordo com a necessidade.
Aos dois dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 55/2022, Pregão Presencial n° 13/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: A.S. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n° 17.266.035/0001-70, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 3260153, residente e domiciliado Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Serviços :
Item |
Quant. |
Und |
Descrição do Serviço |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
4.000 |
Ser. |
Contratação de empresa especializada em inventário de bens para Prestação de Serviços profissionais relacionados ao Inventário de Bens/Levantamento Patrimonial dos Bens Móveis Permanentes (mobiliário, veículos, máquinas, implementos e ferramentas) |
7,99 |
31.960,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão n° 13/2022.
1.4. O prazo para prestação dos serviços é o estabelecido no Item 9 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até duas parcelas, conforme andamento da prestação dos serviços e requerimento apresentado pela vencedora juntamente a relatório dos serviços prestados e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 15
do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão n° 13/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão n° 13/2022 seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Curta da Secretaria de Administração, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.13. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX A.S. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
Prefeito Municipal & SERVIÇOS LTDA
Órgão Participante CNPJ/MF n° 17.266.035/0001-70
Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal da Ata
Ata nº 34/2022
PROCESSO n. 63/2022
PREGÃO n.º 15/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de tubos de concreto, britas, bica corrida e blocos de concreto, de acordo com a necessidade.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 63/2022, Pregão Presencial n° 15/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CNPJ/MF nº 17.609.784/0001-52, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx – SC, representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, solteiro, residente e domiciliado na Rua Migliorini, nº 300, Xxxxxx Xxxxxx, Ipuaçu – SC, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Qunt. |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
600 |
Uni |
Tubo de Concreto 20 cm X 1mt X 4 cm |
IPUAÇU TUBOS |
30,20 |
18.120,00 |
2 |
600 |
Uni |
Tubo de Concreto 30 cm X 1mt X 4,5 cm |
IPUAÇU TUBOS |
52,70 |
31.620,00 |
11 |
10.000 |
Uni |
Bloco de concreto 14cm x 19cm x 39cm vedação |
IPUAÇU TUBOS |
4,48 |
44.800,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão n° 15/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 9 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 15
do Edital de Pregão Presencial Nº 15/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão n° 15/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão n° 15/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, o Sr. Enio Narciso da Secretaria de Obras para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 15 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CNPJ/MF nº 17.609.784/0001-52
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal da Ata
Ata nº 35/2022
PROCESSO n. 63/2022
PREGÃO n.º 15/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de tubos de concreto, britas, bica corrida e blocos de concreto, de acordo com a necessidade.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 63/2022, Pregão Presencial n° 15/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: XXXX XXXXXX XX XXXXX, CNPJ/MF nº 35.646.860/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, solteiro, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 1115, Centro, Bom Jesus – SC, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
3 |
2.000 |
Uni |
Tubo de Concreto 40 cm X 1mt X 5 cm |
64,89 |
129.780,00 |
14 |
2.000 |
Uni |
Meio-Fio tamanho 11 cm x 08 cm x 30 cm x 1 m. |
34,90 |
69.800,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão n° 15/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 9 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 15
do Edital de Pregão Presencial Nº 15/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão n° 15/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão n° 15/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, o Sr. Enio Narciso da Secretaria de Obras, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 15 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CNPJ/MF nº 35.646.860/0001-81
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal da Ata
Ata nº 36/2022
PROCESSO n. 63/2022
PREGÃO n.º 15/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de tubos de concreto, britas, bica corrida e blocos de concreto, de acordo com a necessidade.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 63/2022, Pregão Presencial n° 15/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: NADALETI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ/MF nº 28.614.001/0001-45, com sede na Rua Coronel Xxxxx Xxxx, nº 1185, Sala, Bairro Primo Tacca, Xanxerê/SC, representado pelo Sr. Alcemir Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
4 |
1.000 |
Uni |
Tubo de Concreto 80 cm X 1mt X 9 cm |
413,90 |
413.900,00 |
12 |
3.000 |
M² |
Paver tamanho 04 cm x 10 cm x 20 cm |
47,55 |
142.650,00 |
13 |
2.000 |
M² |
Paver tamanho 06 cm x 10 cm x 20 cm |
56,50 |
113.000,00 |
15 |
200 |
Uni |
Meio-fio para rotula com malha de ferro 30/15/33 cm |
208,00 |
41.600,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão n° 15/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 9 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 15
do Edital de Pregão Presencial Nº 15/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão n° 15/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão n° 15/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a
precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC,
esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, o Sr. Enio Narciso da Secretaria de Obras, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 15 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX NADALETI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF nº 28.614.001/0001-45
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal da Ata
Ata nº 37/2022
PROCESSO n. 63/2022
PREGÃO n.º 15/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de tubos de concreto, britas, bica corrida e blocos de concreto, de acordo com a necessidade.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 63/2022, Pregão Presencial n° 15/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: TUPY PRE- MOLDADOS EIRELI, CNPJ/MF nº 79.297.339/0001-51, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Presidente Xxxxxx, nº 443, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/SC, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
5 |
100 |
Uni |
Tubo de Concreto 1 mt x 1 mt x 10 cm – CA I com malha |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão n° 15/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 9 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 15
do Edital de Pregão Presencial Nº 15/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão n° 15/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão n° 15/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, o Sr. Enio Narciso da Secretaria de Obras, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 15 de junho de 2022.
RAFAEL CALZA TUPY PRE- MOLDADOS EIRELI
Prefeito Municipal CNPJ/MF nº 79.297.339/0001-51
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal da Ata
Ata nº 38/2022
PROCESSO n. 66/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 4/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (E.P.I.),
de acordo com a necessidade.
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 66/2022, Pregão Eletrônico n° 4/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: C. XXXXX XXXXXX, CNPJ/MF n° 10.641.724/0001-78, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xx 345, sala 01 pavmto superior, Centro, no Município de Ibaiti/PR, CEP84900-000, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, domiciliado à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 901, Centro, na cidade de Ibaiti/PR, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
15 |
200 |
EMB |
TOUCA SANFONADA - COM 100 UNI – EMBALAGEM. |
SP ODONTO |
6,99 |
1.398,00 |
17 |
1.000 |
CAX |
LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS - CAX COM 100 UNI – CAX. (COM REGISTRO NA ANVISA). |
LATEX BR |
15,60 |
15.600,00 |
18 |
300 |
CAX |
LUVA NITRÍLICA SEM TALCO SENSIFLEX - CAX COM 100 UNI – CAX. (COM REGISTRO NA ANVISA). |
LATEX BR |
16,30 |
4.890,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21 do Edital de Pregão Eletrônico Nº 4/2022 que desta Ata faz parte integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, a Sra. Beatris Maxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 22 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX X. XAXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CNPJ/MF nº 10.641.724/0001-78
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Roxxxx Xxxxxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Bexxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Ata nº 39/2022
PROCESSO n. 66/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 4/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (E.P.I.),
de acordo com a necessidade.
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 66/2022, Pregão Eletrônico n° 4/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI-ME, CNPJ/MF n° 11.372.104/0001-43, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx dos Teles, no Município de São João de Meriti/RJ, representado pela Sra. Dexxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
14 |
100 |
UNI |
PROTETOR SOLAR FPS 60 120 ML – UNI. |
ALG SUN MAXI FPS 60 |
9,90 |
990,00 |
|
24 |
200 |
UNI |
REPELENTE SPRAY, 100 ML, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, USADO POR TODA A FAMÍLIA, DURAÇÃO MÍNIMA DE 4 HORAS, EFICIENTE CONTRA MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE – UNI. |
ALG REPEL PLUS SPRAY |
6,20 |
1.240,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21 do Edital de Pregão Eletrônico Nº 4/2022 que desta Ata faz parte integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, a Sra. Beatris Maxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 22 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX X&D PRODUTOS DE HIGIENE
Prefeito Municipal E LIMPEZA EIRELI-ME
Órgão Participante CNPJ/MF n° 11.372.104/0001-43
Detentor da Ata
Testemunhas:
Roxxxx Xxxxxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Bexxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Ata nº 40/2022
PROCESSO n. 66/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 4/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (E.P.I.),
de acordo com a necessidade.
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 66/2022, Pregão Eletrônico n° 4/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: JAXXXXX XXXXXX XOLPI, CNPJ/MF n° 32.050.743/0001-62, sediada na Avenida Quinze de Novembro, nº 966, Centro, CEP: 99700-286, no Município de Erechim/RS, representado pela Sra. Jaxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada à Avenida Quinze de Novembro, nº 966, Centro, CEP: 99700-286, no Município de Erechim/RS, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
22 |
50 |
PAR |
LUVA DE SEGURANÇA, DE CINCO DEDOS, CONFECCIONADAS EM COURO (VAQUETA) NA PALMA DE DORSO. COM REFORÇO INTERNO NA PALMA, POSSUI ELÁSTICO NO DORSO PARA UM MELHOR AJUSTE. ACABAMENTO EM VIÉS. |
Calseg Vaqueta Color |
14,70 |
735,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21 do Edital de Pregão Eletrônico Nº 4/2022 que desta Ata faz parte integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, a Sra. Beatris Maxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 22 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XOLPI
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 32.050.743/0001-62
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Roxxxx Xxxxxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Bexxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Ata nº 41/2022
PROCESSO n. 66/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 4/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (E.P.I.),
de acordo com a necessidade.
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 66/2022, Pregão Eletrônico n° 4/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: JAQUELINE KREUTZ, CNPJ/MF n° 33.367.015/0001-41, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, representado pela Sra. Jaxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
2 |
2 |
PAR |
BOTA DE SEGURANÇA TIPO IMPERMEÁVEL DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) NA COR BRANCA SEM BICO DE AÇO, CANO CURTO PVC – PAR. |
INNPRO |
44,50 |
89,00 |
4 |
200 |
UNI |
LUVA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM LATÉX NITRÍLICO, FORRADA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO, PALMA ANTIDERRAPANTE. |
HANDEX |
7,00 |
1.400,00 |
5 |
30 |
CAX |
LUVA DESCARTÁVEL SUPER SENSITIVAS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL 92 CM DE COMPRIMENTO CX C/ 100 UND. |
WALMUR |
97,00 |
2.910,00 |
9 |
200 |
UNI |
RESPIRADOR SEMIFACIAL PFF2 SEM VÁLVULA – UNI. CA: 29.787 |
CAMPER |
0,80 |
160,00 |
10 |
500 |
UNI |
RESPIRADOR SEMIFACIAL PFF2 COM VÁLVULA – UNI. CA: 29.785 |
CAMPER |
1,10 |
550,00 |
11 |
50 |
UNI |
ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR COM ARMAÇÃO E VISOR CONFECCIONADOS EM UMA ÚNICA PEÇA DE POLICARBONATO COM PONTE E APOIO NASAL INJETADO NA MESMA PEÇAE HASTES TIPO ESPÁTULA. – UNI. |
FERREIRA |
2,60 |
130,00 |
12 |
30 |
UNI |
PROTETOR AUDITIVO PLUG COMPOSTO DE TRÊS FLANGES, CONFECCIONADO EM COPOLÍMERO. POSSUI CORDÃO DE FIXAÇÃO QUE POSSIBILITA ÓTIMO COFORTO AO USUÁRIO – UNI. |
PROTECT |
1,70 |
51,00 |
13 |
30 |
UNI |
PROTETOR AUDITIVO TIPO ABAFADOR CONCHA COM REVESTIMENTO EM TPU PARA MAIOR ABSORÇÃO DE IMPACTO E RUÍDO COM 23 dB DE ATENUAÇÃO – UNI. |
AGENA |
32,00 |
960,00 |
19 |
60 |
PAR |
SAPATO STICK SHOE - BRANCO - PAR. CA: 39.848. |
CARTOM |
43,00 |
2.580,00 |
20 |
60 |
PAR |
SAPATO STICK SHOE - PRETO - PAR. CA: 39.848. |
CARTOM |
43,00 |
2.580,00 |
23 |
100 |
PAR |
LUVA NITRÍLICA C. A. 32.245 – PAR. |
VOLK |
8,00 |
800,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21 do Edital de Pregão Eletrônico Nº 4/2022 que desta Ata faz parte integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, a Sra. Beatris Maxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 22 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 33.367.015/0001-41
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Roxxxx Xxxxxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Bexxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Ata nº 42/2022
PROCESSO n. 66/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 4/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (E.P.I.),
de acordo com a necessidade.
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 66/2022, Pregão Eletrônico n° 4/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: JG EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA, CNPJ/MF n° 36.904.988/0001-60, sediada na Rua Alfredo Thulke, nº 426, sala 01, Bairro Bela Vista, no Município de Erechim/RS, representado pelo Sr. Jexx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na na Rux Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
6 |
50 |
PAR |
LUVA DE SEGURANÇA DE CINCO DEDOS, CONFECCIONADA EM COURO TIPO RASPA, PUNHO 15. |
Gabi Luxxx XX 00000 |
0,99 |
449,50 |
21 |
50 |
PAR |
LUVA MALHA TRICOTRADA 4 FIOS E PIGMENTADA DE PVC NA PALMA DAS MÃOS E NOS DEDOS, CONFECCIONADA COM ALGODÃO E POLIÉSTER, PUNHO COM ELÁSTICO, INDICADAS PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO NO MANUSEIO DE FERRAMENTAS E PEÇAS EM CONTROLE DE QUALIDADE, SERVIÇOS INDÚSTRIAIS E TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS LEVES. |
Plxxxxxx XX 00000 |
0,00 |
150,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21 do Edital de Pregão Eletrônico Nº 4/2022 que desta Ata faz parte integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, a Sra. Beatris Maxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 22 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX XG EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Prefeito Municipal INDIVIDUAL LTDA
Órgão Participante CNPJ/MF n° 36.904.988/0001-60
Detentor da Ata
Testemunhas:
Roxxxx Xxxxxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Bexxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Ata nº 43/2022
PROCESSO n. 66/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 4/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (E.P.I.),
de acordo com a necessidade.
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 66/2022, Pregão Eletrônico n° 4/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: M. TESTA CONFECCAO, CNPJ/MF n° 23.829.339/0001-09, sediada na Avxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, representada pela Sra. Marina Testa, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob o 000.000.000-00, domiciliada na na Rua Washington Luiz, nº 60, Zoxx 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
8 |
700 |
PCT |
MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO – COMPOSIÇÃO 90% POLIPROPILENO, 10% ELASTODIENO – PCT. COM 50 UNI – PCT. |
PROPRIO MASCARA |
5,00 |
3.500,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21 do Edital de Pregão Eletrônico Nº 4/2022 que desta Ata faz parte integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, a Sra. Beatris Maxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 22 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX X. XESTA CONFECCAO
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 23.829.339/0001-09
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Roxxxx Xxxxxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Bexxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Ata nº 44/2022
PROCESSO n. 66/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 4/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (E.P.I.), de acordo com a
necessidade.
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 66/2022, Pregão Eletrônico n° 4/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n° 18.274.923/0001-05, sediada na Rua Floresta, nº 380, ACS Erechim, Centro, no Município de Barão do Cotegipe/RS, representado pelo Sr. Clxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Rux Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
3 |
50 |
PAR |
BOTA DE SEGURANÇA TIPO IMPERMEÁVEL DE USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) NA COR BRANCA SEM BICO DE AÇO, CANO LONGO PVC – PAR. |
INXXXX XX 00000 |
02,72 |
2.136,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21 do Edital de Pregão Eletrônico Nº 4/2022 que desta Ata faz parte integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, a Sra. Beatris Maxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 22 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX XASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 18.274.923/0001-05
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Roxxxx Xxxxxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Bexxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Ata nº 45/2022
PROCESSO n. 66/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 4/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (E.P.I.),
de acordo com a necessidade.
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 66/2022, Pregão Eletrônico n° 4/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: R. DE O. SANTIL EPI, CNPJ/MF n° 97.530.228/0001-25, sediada na Rux Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, representado pelo Sr. Roxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Avenida Padre Joxx xx Xxxxxxxx, nº 196, Bairro Jardim Europa, no Município Mineiros do Tietê/SP à saber:
Descrição dos Itens:
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
CALÇADOS DE SEGURANÇA, TIPO BOTINA "DE PRIMEIRA LINHA" MODELO BLATT, FECHAMENTO EM ELÁSTICO, CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, SEM COMPONENTE METÁLICO PALMILIA DE MONTAGEM EM NÃO TECIDO, SOLADO EM POLIURETANO BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL – PAR. POSSUIR CA. |
AM Lotério CA 00000 |
07,00 |
3.700,00 |
CALÇADO DE SEGURANÇA, PRETA, TIPO SAPATO DE "PRIMEIRA LINHA" MODELO BLATT, FECHAMENTO EM ELÁSTICO, CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CORMO, PALMILHA DE MONTAGEM EM NÃO TECIDO, SEM BIQUEIRA DE AÇO, SOLADO DE POLIURETANO, BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE AO CABEDAL NA COR PRETA – PAR. |
AM Lotério CA 00000 |
07,00 |
3.700,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21 do Edital de Pregão Eletrônico Nº 4/2022 que desta Ata faz parte integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, a Sra. Beatris Maxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 22 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX X. XE O. SANTIL EPI
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 97.530.228/0001-25
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Roxxxx Xxxxxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Bexxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Ata nº 46/2022
PROCESSO n. 66/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 4/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (E.P.I.), de acordo com a
necessidade.
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 66/2022, Pregão Eletrônico n° 4/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ROSILENE TONATTO SPAZZINI, CNPJ/MF n° 07.045.994/0001-01, sediada na Rua Frxxxxxxx Xxxxxx, nº 83, Bairro Linho, no Município de Erechi,/RS, representada pela Sra. Roxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Rua Ernesto Pedrotti, nº 88, Bairro Esperança, no Município de Erechim/RS, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
7 |
15 |
UNI |
MACAÇÃO BRIM PESADO - COR AZUL MANGA CURTA TAMANHO G – UNI. |
PROTY PROTY |
131,00 |
1.965,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21 do Edital de Pregão Eletrônico Nº 4/2022 que desta Ata faz parte integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 4/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, a Sra. Beatris Maxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 22 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX XXXXXXXX XONATTO SPAZZINI
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 07.045.994/0001-01
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Roxxxx Xxxxxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Bexxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Ata nº 47/2022
PROCESSO n. 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 5/2022
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 67/2022, Pregão Eletrônico n° 5/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: BACH INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ/MF n° 37.952.094/0001-09, sediada na Servidao Angelo Strada, nº 404, Brcao, Àrea Industrial Sul, no Município de São Lourenço/SC, representado pelo Sr. Cleber Taxxx Xxxxx, domiciliado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
8 |
10 |
UNI |
BACIA PLASTICA GRANDE 8 LITROS – UNIDADE. |
arqplast |
14,00 |
140,00 |
31 |
8 |
EMB |
PASTA UMECTANTE PARA LAVAR ROUPAS 20 KG – EMBALAGEM. |
clara |
636,74 |
5.093,92 |
41 |
200 |
UNI |
PEDRA SANITÁRIA 1 GUINCHO + PEDRA 25 GR – UNIDADE. |
sany |
1,18 |
236,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21
do Edital de Pregão Eletrônico Nº 5/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, Sra. Soeli de Fátima Guimarães e Roxxxx Xxxxxxxx, da secretaria de Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 24 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX XACH INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 37.952.094/0001-09
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Mixxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Soeli de Fátima Guimarães Rosane Siqueira
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Ata nº 48/2022
PROCESSO n. 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 5/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza e consumo, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 67/2022, Pregão Eletrônico n° 5/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: BERLIM INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA, CNPJ/MF n° 45.035.590/0001-26, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, representado pelo Sr. Elxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
40 |
1.000 |
EMB |
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO 1.000 FOLHAS – 23X20 BRANCO -100 % CELULOSE VIRGEM – EMBALAGEM . |
Elxxxxx Xxxxxx Xlitc |
7,85 |
7.850,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21
do Edital de Pregão Eletrônico Nº 5/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, Sra. Soeli de Fátima Guimarães e Roxxxx Xxxxxxxx, da secretaria de Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 24 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX XERLIM INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 45.035.590/0001-26
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Mixxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Soeli de Fátima Guimarães Rosane Siqueira
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Ata nº 49/2022
PROCESSO n. 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 5/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza e consumo, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 67/2022, Pregão Eletrônico n° 5/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: DELOSKI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ/MF n° 45.413.282/0001-97, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, representado pelo Sr. Dixxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
6 |
700 |
UNI |
ÁLCOOL LÍQUIDO 1 LT – 92,8% - UNIDADE. |
ITAJA ITAJA |
8,80 |
6.160,00 |
19 |
300 |
UNI |
DESODORIZADOR DE AMBIENTE 360 ML – UNIDADE. |
ULTRA ULTRA |
7,68 |
2.304,00 |
23 |
50 |
UNI |
ESCOVA PEQUENA - PLÁSTICA – UNIDADE. |
PALOSKI |
1,50 |
75,00 |
36 |
200 |
UNI |
PANO - EXTRA GRANDE - 60 CM X 80 CM - PARA LIMPEZA PESADA, USO INDUSTRIAL , COMERCIAL E RESIDÊNCIAL - NO MÍNIMO 85% ALGODÃO – UNIDADE. |
MARTINS |
8,80 |
1.760,00 |
50 |
1.500 |
EMB |
SACO DE LIXO 100 LTS - 05 UNIDADE – EMBALAGEM. |
PALOSKI |
1,30 |
1.950,00 |
51 |
300 |
EMB |
SACO DE LIXO 15 LTS - 20 UNIDADES – EMBALAGEM. |
PALOSKI |
1,30 |
390,00 |
52 |
1.000 |
EMB |
SACO DE LIXO 30 LTS - 10 UNIDADES – EMBALAGEM. |
PALOSKI |
1,30 |
1.300,00 |
53 |
1.000 |
EMB |
SACO DE LIXO 50 LTS - 10 UNIDADE – EMBALAGEM. |
PALOSKI |
1,30 |
1.300,00 |
55 |
80 |
PCT |
PAPEL TOALHA PARA COZINHA – PACOTE COM 2 UNI – PACOTE. |
LIDER |
4,40 |
352,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21
do Edital de Pregão Eletrônico Nº 5/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, Sra. Soeli de Fátima Guimarães e Roxxxx Xxxxxxxx, da secretaria de Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Raxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 24 de junho de 2022.
RAXXXX XXXXX XXXXXXX XOMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 45.413.282/0001-97
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Mixxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xdxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Soeli de Fátima Guimarães Rosane Siqueira
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Ata nº 50/2022
PROCESSO n. 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 5/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza e consumo, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 67/2022, Pregão Eletrônico n° 5/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: DIXXX XXXXXXX, CNPJ/MF n° 24.906.905/0001-93, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx/XX, representado pelo Sr. Dixxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado a Xxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX, à saber:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||
30 |
150 |
PCT |
LÃ DE AÇO C/8 UNIDADE – PACOTE. |
ASSOLAN |
1,63 |
244,50 |
||
42 |
50 |
UNI |
PREPARADO SÓLIDO PARA REFRESCO 350 GR. – SABORES DIVERSOS – UNIDADE. |
PROMIX |
4,45 |
222,50 |
||
54 |
800 |
UNI |
SAPÓLIO LÍQUIDO 300 ML – UNIDADE. |
SANY |
3,79 |
3.032,00 |
||
59 |
50 |
EMB |
PRENDEDOR DE ROUPA – PLÁSTICO – 12 UNI – EMBALAGEM. |
CRISTAVEL |
1,59 |
79,50 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21
do Edital de Pregão Eletrônico Nº 5/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, Sra. Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, da secretaria de Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 24 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 24.906.905/0001-93
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Ata nº 51/2022
PROCESSO n. 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 5/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza e consumo, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 67/2022, Pregão Eletrônico n° 5/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: DISTRIBUIDORA LIMA LTDA, inscrito no CNPJ nº 32.241.030/0001-86, sediada na Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, representado pela Senhora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, portadora do CPF nº 096.0820.660-56, RG nº 5873609, domiciliada na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, no município de Xanxerê – SC, à saber:
Descrição dos Itens:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||
1 |
100 |
UNI |
ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS 20LTS – UNIDADE. |
IPUAÇU |
9,50 |
950,00 |
||
2 |
150 |
EMB |
ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS 500 ML (EMBALAGEM COM 12 UNIDADE). |
IPUAÇU |
11,00 |
1.650,00 |
||
9 |
35 |
UNI |
BALDE PLÁSTICO 14 LITROS – UNIDADE. |
ARQPLAST |
7,85 |
274,75 |
||
10 |
25 |
UNI |
BALDE PLÁSTICO 20 LITROS – UNIDADE. |
ARQPLAST |
12,50 |
312,50 |
||
11 |
100 |
UNI |
PANO MICROFIBRA 35 X 35 – UNIDADE. |
ALKLIN |
2,30 |
230,00 |
||
14 |
300 |
CAX |
COADOR DE PAPEL 103 - GRANDE - 30 UNIDADE – CAIXA. |
BRIGITTA |
3,00 |
900,00 |
||
21 |
1.200 |
UNI |
DETERGENTE DE LOUÇA C/ 500 ML - UNIDADE |
BOLTZ |
1,42 |
1.704,00 |
||
22 |
30 |
UNI |
ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO C/ SUPORTE – UNIDADE. |
GHIFONE |
3,80 |
114,00 |
||
24 |
100 |
UNI |
ESPONJA DE AÇO – UNIDADE. |
BRILHO |
1,70 |
170,00 |
||
25 |
500 |
PAC |
ESPONJA LOUÇA 3 UNIDADE – PACOTE. |
WISH |
1,50 |
750,00 |
||
26 |
20 |
CAX |
FÓSFORO - 240 PALITOS - UNIDADE – CAIXA. |
Q.LUZ |
2,80 |
56,00 |
||
27 |
75 |
PCT |
GUARDANAPO DE PAPEL 23 X 20 - 50 UNIDADE – PACOTE. |
SOUL |
0,69 |
51,75 |
||
33 |
30 |
UNI |
LIXEIRO PLÁSTICO DE BANHEIRO COM TAMPO 30 LTS – UNIDADE. |
ARQPLAST |
27,00 |
810,00 |
||
35 |
200 |
UNI |
PANO - EXTRA GRANDE - 60 CM X 80 CM - PARA LIMPEZA PESADA, USO INDUSTRIAL, COMERCIAL E RESIDÊNCIAL – MICROFIBRA – UNIDADE. |
FLABON |
9,00 |
1.800,00 |
||
43 |
100 |
UNI |
QUEROSENE 800 ML – UNIDADE. |
PETRUS |
12,90 |
1.290,00 |
||
44 |
30 |
UNI |
RODO NYLON COM MANOPLA 45CM COM CABO ALUMINIO 1,40 CM – UNIDADE. |
LOCATELI |
30,00 |
900,00 |
||
45 |
150 |
UNI |
RODO DE ESPUMA - 40 CM – COM CABO – UNIDADE. |
LOCATELI |
8,50 |
1.275,00 |
||
46 |
150 |
UNI |
RODO ESPUMA COM FIBRA VERDE 30 CM – UNIDADE. |
LOCATELI |
8,00 |
1.200,00 |
||
47 |
15 |
UNI |
RODO NYLON COM MANOPLA 55CM COM CABO ALUMINIO 1,40 CM – UNIDADE. |
LOCATELI |
45,00 |
675,00 |
||
48 |
200 |
EMB |
SABÃO EM BARRA DE ÁLCOOL - 5 UNIDADE – EMBALAGEM. |
NOVA |
7,07 |
1.414,00 |
||
56 |
110 |
UNI |
TOALHA DE ROSTO 50 X 80 CM – UNIDADE. |
DLM |
4,80 |
528,00 |
||
57 |
120 |
UNI |
TOLHA DE LOUÇA 50 X 70 CM – UNIDADE. |
DMATOS |
2,75 |
330,00 |
||
58 |
100 |
UNI |
VASSOURA DE NYLON 30 CM – COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO – UNIDADE. |
CONDOR |
5,00 |
500,00 |
||
62 |
600 |
UNI |
SABÃO EM PÓ 1 KG – UNIDADE.
|
ULTRACLASS |
3,50 |
2.100,00 |
||
64 |
70 |
ROL |
ROLO XXXXXX XXXX MULTIUSO 25 METROS - BOBINA COM 50 PANOS – ROLO. |
ALKLIN |
22,00 |
1.540,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21
do Edital de Pregão Eletrônico Nº 5/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, Sra. Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, da secretaria de Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 24 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX DISTRIBUIDORA LIMA LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 32.241.030/0001-86
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Ata nº 52/2022
PROCESSO n. 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 5/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza e consumo, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 67/2022, Pregão Eletrônico n° 5/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: J C PAPELARIA EIRELI, inscrito no CNPJ nº 85.230.852/0001-28, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX, representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.788.407, domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
5 |
100 |
UNI |
ÁLCOOL GEL 70% - 5 LITROS – UNIDADE. |
VALE VERDE |
34,10 |
3.410,00 |
|
15 |
500 |
PAC |
COPO DESCARTÁVEL 180 ML - 100 UNIDADE – PACOTE. |
COPOSUL |
3,55 |
1.775,00 |
|
16 |
350 |
PAC |
COPO DESCARTÁVEL 300 ML - 100 UNIDADE – PACOTE. |
COPOSUL |
6,83 |
2.390,50 |
|
17 |
200 |
PAC |
COPO DESCARTÁVEL 80 ML - 100 UNIDADE – PACOTE. |
COPOSUL |
4,52 |
904,00 |
|
34 |
100 |
UNI |
ÓLEO AROMATIZANTE 140 ML - DIVERSAS FRAGÂ – UNIDADE. |
PREMISSE |
8,45 |
845,00 |
|
37 |
100 |
FARDO |
PAPEL HIGIÊNICO 100% CELULOSE FOLHA SIMPLES 10 CM X 300 M – FARDO COM 8 ROLOS – FARDO. |
VIDAPEL |
26,97 |
2.697,00 |
|
61 |
100 |
UNI |
VASSOURA DE PALHA – UNIDADE. |
SALCHE |
25,98 |
2.598,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21
do Edital de Pregão Eletrônico Nº 5/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, Sra. Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, da secretaria de Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 24 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX J C PAPELARIA EIRELI
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 85.230.852/0001-28
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Ata nº 53/2022
PROCESSO n. 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 5/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza e consumo, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 67/2022, Pregão Eletrônico n° 5/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: MASCARELLO & SANTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 41.339.637/0001-94, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, representada pelo Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2321, Bairro Jardim Concordia, no Município de Toledo/PR, à saber:
Descrição dos Itens:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
38 |
2.000 |
PCT |
PAPEL HIGIÊNICO 10 CM X 30 M - FOLHA DUPLA - MACIO, FOFINHO, BRANCO - 4 UNIDADES - 100% FIBRA VIRGEM – PACOTE. |
SIRIUS |
3,74 |
7.480,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21
do Edital de Pregão Eletrônico Nº 5/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, Sra. Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, da secretaria de Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 24 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX & SANTOS LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 41.339.637/0001-94
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Ata nº 54/2022
PROCESSO n. 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 5/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza e consumo, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 67/2022, Pregão Eletrônico n° 5/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.814.016/0001-87, sediada no Acesso Plinio Arlindo De Nês, nº 6911 Brcao:, Belvedere, Chapecó/SC, representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxxx - X, 000, Xxxx 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
39 |
100 |
CAX |
BOBINA PAPEL TOALHA 20 CM X 200 M, 100% FIBRA VIRGEM, GRAMATURA 28 GR/ FLS – CAIXA COM 6 ROLOS – CAIXA. |
QUALILUX CAX |
74,80 |
7.480,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21
do Edital de Pregão Eletrônico Nº 5/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, Sra. Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, da secretaria de Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 24 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF n° 07.814.016/0001-87
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Ata nº 55/2022
PROCESSO n. 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 5/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza e consumo, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 67/2022, Pregão Eletrônico n° 5/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: Q.LIMPLUS COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrito no CNPJ nº 18.371.464/0001-70, sediada no Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||
3 |
150 |
UNI |
ÁGUA SANITÁRIA 5 LT – UNIDADE. |
LIRIO DO CAMPO |
7,90 |
1.185,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21
do Edital de Pregão Eletrônico Nº 5/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, Sra. Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, da secretaria de Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 24 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX X .LIMPLUS COMERCIO DE PRODUTOS
Prefeito Municipal DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
Órgão Participante CNPJ nº 18.371.464/0001-70,
Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Ata nº 56/2022
PROCESSO n. 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 5/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza e consumo, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 67/2022, Pregão Eletrônico n° 5/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: XXXXX XXXXX & CIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 82.478.140/0001-34, sediada no Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, domiciliad na Rua Saira Ouro, nº 201, Bairro Jardim Universidade, no Município de Arapongas/PR, à saber:
Descrição dos Itens:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||||
28 |
50 |
UNI |
DETERGENTE ENZIMÁTICO 1LT – COM 5 ENZIMAS – UNIDADE. |
PROLINK |
70,93 |
3.546,50 |
||||
49 |
150 |
UNI |
SABONETE LÍQUIDO PEROLADO 800 ML - DIVERSAS FRAGÂNCIAS – REFIL – EMBALAGEM. |
PREMISSE |
9,78 |
1.467,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21
do Edital de Pregão Eletrônico Nº 5/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, Sra. Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, da secretaria de Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 24 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX & CIA LTDA
Prefeito Municipal CNPJ nº 82.478.140/0001-34
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Ata nº 57/2022
PROCESSO n. 67/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 5/2022
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza e consumo, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo n° 67/2022, Pregão Eletrônico n° 5/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: SIPROLIMP - SIMIONATO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrito no CNPJ nº 05.340.608/0001-89, sediada na Xxxxxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx , Xxxxxxxxxx/XX -, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|||||
4 |
200 |
UNI |
ÁLCOOL GEL 500 ML – REFIL – UNIDADE. |
SIPROLIMP 500 ML |
4,93 |
986,00 |
|||||
7 |
100 |
UNI |
AMACIANTE DE ROUPAS 5 LTS – UNIDADE. |
SIPROLIMP 5 LITROS |
9,04 |
904,00 |
|||||
13 |
100 |
UNI |
CERA LÍQUIDA 750 ML - PRIMEIRA QUALIDADE – UNIDADE. |
SIPROLIMP 750 ML |
4,81 |
481,00 |
|||||
18 |
150 |
UNI |
DESINFETANTE DE BANHEIRO 5 LTS – UNIDADE. |
SIPROLIMP 5 LITROS |
7,19 |
1.078,50 |
|||||
20 |
230 |
UNI |
DETERGENTE CONCENTRADO 5 LITROS - LIMPEZA PESADA – UNIDADE. |
SIPROLIMP 5 LITROS |
12,96 |
2.980,80 |
|||||
29 |
150 |
UNI |
DETERGENTE ÁCIDO PARA LIMPEZA PESADA 5 LTS – UNIDADE. |
SIPROLIMP 5 LITROS |
21,99 |
3.298,50 |
|||||
32 |
150 |
UNI |
LIMPA VIDRO 500 ML – UNIDADE. |
SIPROLIMP 500 ML |
3,32 |
498,00 |
|||||
60 |
70 |
UNI |
HIPOCLORITO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA 12 % - 5 LITROS – UNIDADE. |
SIPROLIMP 5 LITROS |
19,99 |
1.399,30 |
|||||
63 |
100 |
UNI |
AROMATIZADOR, DIFUSOR DE AMBIENTE 350 ML – UNIDADE. |
SIPROLIMP 350 ML |
7,87 |
787,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 15 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022/2023.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 21
do Edital de Pregão Eletrônico Nº 5/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico n° 5/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, Sra. Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, da secretaria de Administração, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus - SC, 24 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - SIMIONATO PRODUTOS
Prefeito Municipal DE LIMPEZA LTDA
Órgão Participante CNPJ nº 05.340.608/0001-89
Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Soeli de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Ata/FMS nº 2/2022
PROCESSO/FMS n. 10/2022
PREGÃO/FMS n.º 4/2022
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, HATCH, NOVOS, ZERO KILOMETRO, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/SC, DE ACORDO COM A NECESSIDADE,
O objeto acima descrito será pago com recursos oriundos de Emenda Impositiva do Estado de Santa Catarina, Processo nº N.1699/2022 e com recursos próprios do Município de Bom Jesus, Fundo Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 2022, autorizado pelo Processo/FMS n° 10/2022, Pregão Presencial/FMS n° 4/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1
Consideram-se
registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: BOTTA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA,
CNPJ/MF 76.343.151/0001-04, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000,
Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representado pela Sra. Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,
inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na
Rua Marechal Deodoro, nº 360, Apto 101, Bairro Colatto, no Município
de Xanxerê/SC, à saber:
Descrição dos itens:
Descrição |
Marca/ Modelo |
Valor Unitário. |
Valor Total. |
Xxxxxxx 0 xx, cor Branco Banchisa, 4 portas com os seguintes itens:
Garantia 36 meses
|
Fiat Mobi Like 1.0 2022/2023 |
66.300,00 |
66.300,00 |
Veículo 0 Km, cor Branco Banchisa, 4 portas com os seguintes itens:
Garantia de 36 meses |
Fiar Argo Drive 1.0 2022/2022
|
80.500,00
|
R$ 80.500,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão n° 4/2022.
1.4. O prazo para a o fornecimento dos veículos é o estabelecido no Item 9 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pelo Município serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo
de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 15
do Edital de Pregão Presencial Nº 4/2022 que desta Ata faz parte
integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão n° 4/2022.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão n° 4/2022, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias
administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, o Sr. Dirço Rogofski da Secretaria de Saúde para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus – SC, 24 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX BOTTA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF 76.343.151/0001-04
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Dirço Rogofski
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
II – TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2021
Código registro TCE: 299C1D8348A49EE31C31591D9647F0ACC2F06F91
Contrato Original nº: 47/2021
II – Termo Aditivo – Reequilíbrio econômico-financeiro
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ENEIAS CADORI EIRELI
CNPJ/MF n 26.383.691/0001-43
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para a realização de obras de pavimentação no perímetro rural com pedras poliédricas na Linha Bento, Linha Narciso e Linha Passo Ferraz, no Município de Bom Jesus/SC, por meio do Convênio do Ministério do Desenvolvimento Regional 906855/2020 - Proposta 025003/2020.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 68/2021 - T.P nº 5/2021
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando apresentação de justificativa pela empresa contratada para a celebração de termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Conforme justificativa, os valores dos serviços inicialmente contratados sofreram reajuste, em decorrência do aumento dos preços dos materiais, como a pedra poliédrica, além de itens complementares, como o valor do combustível e o consequente valor do frete.
Destarte, necessária a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato para que não haja prejuízo a nenhuma das partes (contratada em relação ao valor e contratante em relação a prestação dos serviços e finalização da obra).
Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2021, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado ENEIAS CADORI EIRELI, pessoa jurídica, com sede a Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 151, Apto 101, na cidade de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 26.383.691/0001-43, neste ato representada pelo Sr. Eneias Cadori, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si as alterações contratuais adiante especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Considerando a instabilidade de preços em diversos setores da economia, devido ao cenário mundial (enfrentamento à pandemia de coronavírus; conflitos entre países), constatando-se o aumento dos preços praticados no mercado, dentre eles, o aumento significativo no combustível, frete, materiais relacionado ao serviço, na conformidade da Lei 8.666/93, Edital de Licitação e Contrato Administrativo, concede-se o reequilíbrio econômico-financeiro à contratada, na proporção de 33% (trinta e três por cento) do valor inicialmente contratado, conforme tabela a seguir:
Lote |
Descrição |
Valor Inicial |
Percentual |
Valor Final |
1 |
Pavimentação com pedras poliédricas na Linha Bento, em conformidade com o que está descrito nas planilhas e projetos anexos ao edital. |
R$ 216.941,32 |
33% |
R$ 288.531,95 |
2 |
Pavimentação com pedras poliédricas na Linha Narciso, em conformidade com o que está descrito nas planilhas e projetos anexos ao edital. |
R$ 425.582,74 |
33% |
R$ 566.025,04 |
3 |
Pavimentação com pedras poliédricas na Linha Passo Ferraz, em conformidade com o que está descrito nas planilhas e projetos anexos ao edital. |
R$ 598.342,97 |
33% |
R$ 795.796,15 |
Parágrafo único. Com a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, o valor de R$ 1.240.867,03 (um milhão, duzentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e sete reais e três centavos) para R$ 1.650.353,14 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos), resultando em um acréscimo de R$ 409.486,11 (quatrocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e onze centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO ADITIVO
A vigência do presente aditivo terá início a partir desta data.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo tiveram ciência.
Bom Jesus/SC, 07 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CNPJ nº 26.383.691/0001-43
Contratante Representante legal
Eneias Cadori
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta:
Contrato Original nº: 47/2021
II – Termo Aditivo – Reequilíbrio econômico-financeiro
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ENEIAS CADORI EIRELI
CNPJ/MF n 26.383.691/0001-43
Finalidade: Concessão de reequilíbrio econômico-financeiro à contratada, na proporção de 33% do valor incialmente contratado.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 68/2021 - T.P nº 5/2021
Valor do Aditivo: R$ 409.486,11 (quatrocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e onze centavos)
Valor Total: R$ 1.650.353,14 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 07 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
I – TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022
Código registro TCE: 89BBF086FDA32A98279A5DCF8E62020B4D3CDC77
Contrato Original nº: 45/2022
I – Termo Aditivo – Alteração de quantitativo e acréscimo de valor
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: WARR CONSTRUTORA LTDA
CNPJ/MF n. 14.836.528/0001-00
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obra de pavimentação com pedras irregulares na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com extensão de 2.236,93m², e Rua Xxxxxxx Xxxxx – trecho entre a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxx xxxxxxxx xx 000,00xx, xx Xxxxxxxxx Xx Xxx Xxxxx/XX, totalizando 2.728,45 m².
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 31/2022 - T.P nº 7/2022
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando solicitação de adequação da planilha orçamentária inicialmente prevista, sendo necessária a alteração de quantitativos, conforme justificativa do engenheiro responsável pela fiscalização da obra;
Considerando a alteração de quantitativos nos itens de relocação de meio-fio, calçamento, bocas de lobo e drenagem de tubo de 400mm;
As alterações quantitativas resultam em acréscimo de valor, sendo necessária a realização do presente termo aditivo.
Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2022, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado WARR CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica, com sede a Avenida 7 de Setembro, nº 333, Centro, na cidade de Maravilha Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 14.836.528/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 3.257.576, e CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si as alterações contratuais adiante especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO E ACRÉSCIMO DE VALOR
Considerando a alteração quantitativa de determinados serviços previstos originariamente na planilha orçamentária, as partes, de comum acordo, e na conformidade da Lei 8.666/93, Edital de Licitação e Contrato Administrativo, mediante considerações iniciais, resolvem alterar o valor inicialmente contratado, de R$ 195.628,85 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 215.555,16 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), resultando em um acréscimo de R$ 19.926,31 (dezenove mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO ADITIVO
A vigência do presente aditivo terá início a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo tiveram ciência.
Bom Jesus/SC, 15 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX WARR CONSTRUTORA LTDA
Prefeito Municipal CNPJ nº 14.836.528/0001-00
Contratante Xxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta:
Contrato nº: 45/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: WARR CONSTRUTORA LTDA
CNPJ/MF n 14.836.528/0001-00
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obra de pavimentação com pedras irregulares na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com extensão de 2.236,93m², e Rua Xxxxxxx Xxxxx – trecho entre a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxx xxxxxxxx xx 000,00xx, xx Xxxxxxxxx Xx Xxx Xxxxx/XX, totalizando 2.728,45 m².
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 31/2022 - T.P nº 7/2022
Valor do Aditivo: R$ 19.926,31 (dezenove mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos)
Valor Total Após Aditivo: R$ 215.555,16 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 15 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
I – TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2022
Código registro TCE: AFBC968417E9B7CD65F15ED28840F59B370B468A
Contrato Original nº: 43/2022
I – Termo Aditivo – Alteração de quantitativo e supressão de valor
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ZELAR CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 27.856.626/0001-50
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obra de reforma do ginásio de esportes Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, com 1.013,04m², no município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Administrativo nº 18/2022 – T.P. nº 2/2022
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando solicitação de adequação da planilha orçamentária inicialmente prevista, sendo necessária a alteração de quantitativos, conforme apresentado pela empresa contratada;
Considerando apresentação de justificativa técnica pelo fiscal da obra, para a celebração de termo aditivo de alteração de quantitativos, resultando na supressão de valor ao contrato;
Considerando que o presente aditivo resultará na supressão de valor inicialmente contratado.
Termo Aditivo ao Contrato nº 43/2022, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado ZELAR CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica, com sede a Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 569, Apto 201, Bloco E, Conjunto residencial São Cristóvão, Bairro Vila Jacob Biezus, na cidade de Concórdia Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 27.856.626/0001-50, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 5.530.002 e CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si as alterações contratuais adiante especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO E ACRÉSCIMO DE VALOR
Considerando a alteração quantitativa de determinados serviços previstos originariamente na planilha orçamentária, as partes, de comum acordo, e na conformidade da Lei 8.666/93, Edital de Licitação e Contrato Administrativo, mediante considerações iniciais, resolvem alterar o valor inicialmente contratado, de R$ 415.353,59 (quatrocentos e quinze mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 413.156,70 (quatrocentos e treze mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta centavos), resultando em supressão de R$ 2.196,89 (dois mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 40.980,16 (quarenta mil, novecentos e oitenta reais e dezesseis centavos) de acréscimo e R$ 42...... de supressão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO ADITIVO
A vigência do presente aditivo terá início a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo tiveram ciência.
Bom Jesus/SC, 03 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX CONSTRUTORA LTDA
Prefeito Municipal CNPJ nº 27.856.626/0001-50
Contratante Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta:
Contrato Original nº: 43/2022
I – Termo Aditivo – Alteração de quantitativo e supressão de valor
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ZELAR CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 27.856.626/0001-50
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obra de reforma do ginásio de esportes Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, com 1.013,04m², no município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Administrativo nº 18/2022 – T.P. nº 2/2022
Valor do Aditivo: R$ 2.196,89 (dois mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos)
Valor Total Após Aditivo: R$ 413.156,70 (quatrocentos e treze mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta centavos)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 03 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
VI – TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2020
Código registro TCE: 49678EB3E3E8328292E5BEAA21174F14AF19A7A5
Contrato Original nº: 38/2020
VI – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: TALASKA ENERGIA EIRELI
CNPJ/MF nº 32.786.679/0001-82
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, de modo a possibilitar a eletrificação de 05 (cinco) quadras com um total de 45 (quarenta e cinco) lotes do “Loteamento Seganfredo”, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 45/2020 - T.P nº 6/2020
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando que o prazo contratual se encerra em 30 de junho de 2022, sendo apresentado pedido de prorrogação de prazo pela contratada.
Considerando justificativa da contratada, em que motiva o pedido de aditamento em razão de adversidades encontradas na abertura de ruas e terraplanagens no local da prestação dos serviços.
Logo, necessária a celebração de termo aditivo de prorrogação de prazo para que seja concluída a obra de implantação de rede de distribuição de energia elétrica, para qual a empresa foi contratada.
Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2020, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: TALASKA ENERGIA EIRELI, pessoa jurídica, com sede a Linha Baliza, Bairro interior, na cidade de Xanxerê. Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 32.786.679/0001-82, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade n.º 4.384.634, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si as alterações contratuais adiante especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
As partes, de comum acordo, e na conformidade da Lei 8.666/93, Edital de Licitação e Cláusula Segunda do Contrato Original, mediante considerações iniciais, resolvem prorrogar o prazo de vigência do contrato de nº 38/2020, passando o mesmo a vigorar para o período 30/06/2022 a 30/09/2022, com possíveis novas prorrogações nos limites da Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO ADITIVO
A vigência do presente aditivo terá início a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo tiveram ciência.
Bom Jesus/SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX TALASKA ENERGIA EIRELI
Prefeito Municipal CNPJ nº 32.786.679/0001-82
Contratante Representante legal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta:
Contrato Original nº: 38/2020
VI – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo
Contratado: TALASKA ENERGIA EIRELI
CNPJ/MF nº 32.786.679/0001-82
Finalidade: Prorrogação de prazo de vigência do contrato de nº 38/2020, passando o mesmo a vigorar para o período de 30/06/2022 a 30/09/2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 45/2020 - T.P nº 6/2020.
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
I – TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 8/2022
Código registro TCE: 4B8292B02873861F07FF909AA3D5CB8BEBED4DD6
Contrato Original nº: 8/2022
I – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: MAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
CNPJ/MF n 12.361.035/0001-35
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obra de construção de um Centro de Conviver com 311,77m², no Município de Bom Jesus/SC
Vinculação: Proc. Licitatório nº 81/2021 – T.P. nº 13/2021
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando que o presente contrato está vinculado a recursos oriundos de Transferência Especial do Estado de Santa Catarina.
Considerando orientação da empresa contratada para prestar serviços de consultoria na captação de recursos e gestão de convênios, que salienta a necessidade de realização de termo aditivo de prazo do presente contrato em razão do período eleitoral, conforme documento anexo ao presente.
Logo, necessária a celebração de termo aditivo de prorrogação de prazo.
Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2022, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, pessoa jurídica, com sede a Rua Guanabara, nº 502, Sala 01, Bairro dos Esportes, Xanxerê/SC, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 4.165.523 e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si as alterações contratuais adiante especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
As partes, de comum acordo, e na conformidade da Lei 8.666/93, Edital de Licitação e Cláusula Segunda do Contrato Original, mediante considerações iniciais, resolvem prorrogar o prazo de vigência do contrato de nº 8/2022, passando o mesmo a vigorar até 31/12/2022, com possíveis novas prorrogações nos limites da Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO ADITIVO
A vigência do presente aditivo terá início a partir desta data.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo tiveram ciência.
Bom Jesus/SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX MAP CONSTRUTORA E
Prefeito Municipal INCORPORADORA EIRELI
Contratante CNPJ nº 12.361.035/0001-35
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta:
Contrato Original nº: 8/2022
I – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo
Contratado: MAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
CNPJ/MF n 12.361.035/0001-35
Finalidade: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de nº 8/2022, passando o mesmo a vigorar até 31/12/2022.
Vinculação: Proc. Licitatório nº 81/2021 – T.P. nº 13/2021
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
I – TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2022
Código registro TCE: F31067EF74DBA4FA98634C231F89D07D5783DDAD
Contrato Original nº: 18/2022
I – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: MAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
CNPJ/MF n 12.361.035/0001-35
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obra de ampliação da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 86/2021 - T.P nº 14/2021.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando que o presente contrato está vinculado a recursos oriundos de Transferência Especial do Estado de Santa Catarina.
Considerando orientação da empresa contratada para prestar serviços de consultoria na captação de recursos e gestão de convênios, que salienta a necessidade de realização de termo aditivo de prazo do presente contrato em razão do período eleitoral, conforme documento anexo ao presente.
Logo, necessária a celebração de termo aditivo de prorrogação de prazo.
Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2022, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, pessoa jurídica, com sede a Rua Guanabara, nº 502, Sala 01, Bairro dos Esportes, Xanxerê/SC, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 4.165.523 e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si as alterações contratuais adiante especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
As partes, de comum acordo, e na conformidade da Lei 8.666/93, Edital de Licitação e Cláusula Segunda do Contrato Original, mediante considerações iniciais, resolvem prorrogar o prazo de vigência do contrato de nº 18/2022, passando o mesmo a vigorar até 31/12/2022, com possíveis novas prorrogações nos limites da Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO ADITIVO
A vigência do presente aditivo terá início a partir desta data.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo tiveram ciência.
Bom Jesus/SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX MAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Prefeito Municipal EIRELI
Contratante CNPJ nº 12.361.035/0001-35
Representante legal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta:
Contrato Original nº: 18/2022
I – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo
Contratado: MAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
CNPJ/MF n 12.361.035/0001-35
Finalidade: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de nº 18/2022, passando o mesmo a vigorar até 31/12/2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 86/2021 - T.P nº 14/2021.
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
I – TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 9/2022
Código registro TCE: 2EB2E38BB8EE84006DBECBF9FFD9A1A22E52B6D1
Contrato Original nº: 9/2022
I – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ENEIAS CADORI
CNPJ/MF n 26.383.691/0001-43
Finalidade: Contratação de empresa especializada para execução de obras de ampliação da área física do prédio da Secretaria de Assistência Social do Município de Bom Jesus/SC
Vinculação: Proc. Licitatório nº 73/2021 – T.P. nº 10/2021
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando que o presente contrato está vinculado a recursos oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva do Estado de Santa Catarina.
Considerando orientação da empresa contratada para prestar serviços de consultoria na captação de recursos e gestão de convênios, que salienta a necessidade de realização de termo aditivo de prazo do presente contrato em razão do período eleitoral, conforme documento anexo ao presente.
Logo, necessária a celebração de termo aditivo de prorrogação de prazo.
Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2022, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ENEIAS CADORI, pessoa jurídica, com sede a Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 151, Apto 101, na cidade de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 26.383.691/0001-43, neste ato representada pelo Sr. Eneias Cadori, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si as alterações contratuais adiante especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
As partes, de comum acordo, e na conformidade da Lei 8.666/93, Edital de Licitação e Cláusula Segunda do Contrato Original, mediante considerações iniciais, resolvem prorrogar o prazo de vigência do contrato de nº 9/2022, passando o mesmo a vigorar até 31/12/2022, com possíveis novas prorrogações nos limites da Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO ADITIVO
A vigência do presente aditivo terá início a partir desta data.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo tiveram ciência.
Bom Jesus/SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CNPJ nº 26.383.691/0001-43
Contratante Eneias Cadori
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta:
Contrato Original nº: 9/2022
I – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo
Contratado: ENEIAS CADORI
CNPJ/MF n 26.383.691/0001-43
Finalidade: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de nº 9/2022, passando o mesmo a vigorar até 31/12/2022.
Vinculação: Proc. Licitatório nº 73/2021 – T.P. nº 10/2021
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
I – TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2022
Código registro TCE: 4BFC364C0C8130011CC4B4893766C5B60787B17D
Contrato Original nº: 20/2022
I – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA
CNPJ/MF n. 30.953.961/0001-81
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para obra de pavimentação asfáltica sobre chão batido de 5.345,44 m² na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx xx XX 480 dos trechos da Rua A até Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx e extensão da Rua A até o Posto, no Município de Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 11/2022 - T.P nº 1/2022
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando que o presente contrato está vinculado a recursos oriundos de Transferência Especial do Estado de Santa Catarina.
Considerando orientação da empresa contratada para prestar serviços de consultoria na captação de recursos e gestão de convênios, que salienta a necessidade de realização de termo aditivo de prazo do presente contrato em razão do período eleitoral, conforme documento anexo ao presente.
Logo, necessária a celebração de termo aditivo de prorrogação de prazo.
Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2022, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA pessoa jurídica, com sede a na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 30.953.961/0001-81, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 00000000 e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si as alterações contratuais adiante especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
As partes, de comum acordo, e na conformidade da Lei 8.666/93, Edital de Licitação e Cláusula Segunda do Contrato Original, mediante considerações iniciais, resolvem prorrogar o prazo de vigência do contrato de nº 20/2022, passando o mesmo a vigorar até 31/12/2022, com possíveis novas prorrogações nos limites da Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO ADITIVO
A vigência do presente aditivo terá início a partir desta data.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo tiveram ciência.
Bom Jesus/SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF n. 30.953.961/0001-81
Contratante Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta:
Contrato Original nº: 20/2022
I – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo
Contratado: PAV OESTE PAVIMENTAÇÕES LTDA
CNPJ/MF n. 30.953.961/0001-81
Finalidade: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de nº 20/2022, passando o mesmo a vigorar até 31/12/2022.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 11/2022 - T.P nº 1/2022
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 28 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
I – TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022
Código registro TCE: 1470093727EE663D7A4ABCDF28088C442DA72409
Contrato Original nº: 30/2022
I – Termo Aditivo – Supressão de valor
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: DCELT DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA
CNPJ/MF nº 83.855.973/0001-30
Finalidade: Implementação das obras referente ao processo nº 7439/22 junto à empresa distribuidora de energia elétrica, sendo a implantação de 1 poste, instalação de transformador trifásico de 75 kVA na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX;
Vinculação: Proc. Licitatório nº 36/2022 – D.L. nº 18/2022
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Em 07 de março de 2022, o Município firmou contrato com a Concessionária de energia elétrica DCELT para a implantação de 1 poste, instalação de transformador trifásico de 75 kVA na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
Conforme contrato, o valor referente a prestação dos serviços deveriam ser pagos previamente, no valor de R$ 18.458,03 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e três centavos), conforme orçamento da concessionária.
Após a prestação dos serviços, a concessionária enviou e-mail ao setor de tesouraria do município, solicitando a indicação de conta para depósito de valor remanescente, que, de acordo com informações telefônicas, se trata de valor cobrado a mais pela execução dos serviços, sendo, portanto, necessária a celebração de termo aditivo.
Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2022, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado DCELT DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA, concessionária do serviço público de energia elétrica, com sede na Rua Dr. José de Miranda Ramos, 51, município de Xanxerê – SC. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.855.973/0001-30, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si as alterações contratuais adiante especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA SUPRESSÃO DE VALOR
Conforme considerações iniciais, as partes de comum acordo, resolvem alterar o valor contratual inicial de R$ 18.458,03 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e três centavos) para R$ 16.822,91 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), após supressão de R$ 1.635,12 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e doze centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO ADITIVO
A vigência do presente aditivo terá início a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo tiveram ciência.
Bom Jesus/SC, 30 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX DCELT DISTRIBUIDORA CATARINENSE
Prefeito Municipal DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA
Contratante CNPJ nº 83.855.973/0001-30
Contratada
Dirlei F. L. Santana Brandalize Xxxxx xxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 005.521.619-28
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Minuta:
Contrato Original nº: 30/2022
I – Termo Aditivo – Supressão de valor
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: DCELT DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA
CNPJ/MF nº 83.855.973/0001-30
Finalidade: Supressão de R$ 1.635,12 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e doze centavos).
Vinculação: Proc. Licitatório nº 36/2022 – D.L. nº 18/2022
Valor do Aditivo: R$ 1.635,12 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e doze centavos)
Valor Total Após Aditivo: R$ 16.822,91 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 30 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
III – TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022
Ata de Registro de Preços nº: 4/2022
III – Termo Aditivo – Reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Detentor da Ata: COUSSEAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ/MF nº 37.001.535/0001-97
Finalidade: Aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes novos, sem reciclagem, uso, recondicionado ou de rerrefino e graxa com entrega parcelada, durante o exercício de 2022, de acordo com a necessidade
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 5/2022 - P.P nº 1/2022
Termo aditivo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, doravante denominado de ÓRGÃO PARTICIPANTE e de outro lado COUSSEAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 37.001.535/0001-97, sediada na Xxxxxxx XX 000-X, nº 984, Centro, no município de Bom Jesus – SC, representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 4.738.373, domiciliado na Xxx 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX,, xx xxx em diante denominado simplesmente de DETENTOR DA ATA, amparados na Lei Federal nº 8.666/93, art. 15, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 70/2018, e objetivando a alteração contratual, nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONCESSÃO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Considerando o constante aumento do Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10, comprovado pelo Detentor da Ata por meio de Notas Fiscais de aquisição dos itens, altera-se o valor unitário, conforme tabela:
Item |
Unid. |
Descrição |
R$ Unitário antes do reequilíbrio |
% do aumento |
R$ Unitário após reequilíbrio |
27 |
LT |
Óleo Diesel Comum – litro |
6,70 |
8,8 |
7,29 |
28 |
LT |
Óleo Diesel S10 – litro |
6,80 |
10,2 |
7,49 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Considerando a constante oscilação nos preços dos combustíveis, durante a execução contratual ficará o Contratado obrigado a apresentar quinzenalmente uma cópia da nota fiscal de aquisição dos combustíveis na distribuidora, para fins de eventual restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro entre as partes (para mais ou para menos), nos termos do § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato original permanecerão inalteradas.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente termo, juntamente com duas testemunhas, em quatro (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus – SC, 30 de junho de 2022.
RAFAEL CALZA COUSSEAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Prefeito Municipal CNPJ nº 37.001.535/0001-97
Órgão Participante Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato
Minuta:
Ata de Registro de Preços nº: 4/2022
III – Termo Aditivo – Reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Detentor da Ata: COUSSEAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ/MF nº 37.001.535/0001-97
Finalidade: Aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes novos, sem reciclagem, uso, recondicionado ou de rerrefino e graxa com entrega parcelada, durante o exercício de 2022, de acordo com a necessidade.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 5/2022 - P.P nº 1/2022
Foro: Comarca de Xanxerê/SC.
Bom Jesus - SC, 30 de junho de 2022
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal