EDITAL DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA BIT UFRGS – 2022/2023
EDITAL DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA BIT UFRGS – 2022/2023
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por intermédio por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico (SEDETEC), torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas nos termos aqui estabelecidos.
1. DEFINIÇÃO
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação BIT UFRGS objetiva despertar o interesse de estudantes de graduação pelo desenvolvimento tecnológico e inovação, e complementar sua formação acadêmica.
2. OBJETIVOS GERAIS
2.1 Contribuir para a formação de pessoas que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora no País;
2.2 Contribuir para a formação do profissional, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
3.1 Em relação aos orientadores:
Estimular pesquisadores a engajarem estudantes de graduação no processo de desenvolvimento tecnológico e inovação, otimizando a capacidade da instituição, na formação de profissionais altamente qualificados.
3.2 Em relação aos bolsistas:
Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da inovação, decorrentes das condições criadas pelo contato direto com os problemas de pesquisa.
4. FORMA DE CONCESSÃO
As bolsas institucionais serão concedidas aos pesquisadores que atenderem aos termos deste Edital, mediante ordenamento, sendo uma cota por orientador.
5. REQUISITOS DO ORIENTADOR
5.1 Docente ou Técnico-Administrativo com atividade em pesquisa ou colaboradores enquadrados na categoria Docente ou Técnico-Administrativo Convidado (vínculo regulamentado pela Decisão 372/2007 CONSUN), portadores do título de doutor.
5.2 Possuir CV Lattes cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
5.3 Ter seu ORCID ID informado no CV Lattes;
5.4 Estar exercendo plena atividade de pesquisa e possuir preferencialmente: credenciamento, experiência e produtividade como orientador de pós- graduação, considerando-se, para efeitos de classificação, a avaliação na CAPES do Programa de Pós-Graduação do qual participa;
5.5 Coordenar ou participar de projeto de pesquisa presente no Sistema de Pesquisa da UFRGS, com registro de aprovação em todas as instâncias de avaliação necessárias (aprovação da Comissão de Pesquisa da Unidade - COMPESQ - e, quando for o caso, aprovação de comissão de ética, ou aprovação de comissão de pesquisa/ética reconhecida pela UFRGS) e com vigência igual ou superior ao período de vigência da bolsa (01/09/2022 a 31/08/2023);
5.6 Para pesquisadoras ou pesquisadores que foram beneficiários de auxílio LICENÇA MATERNIDADE ou LICENÇA ADOTANTE, nos últimos quatro anos, será considerado um ano a mais na avaliação do CV Lattes para cada licença. Nesses casos, o CV Lattes será contabilizado desde 01/01/2016. As licenças no período são cumulativas, ou seja, em caso de mais de um filho (não gêmeos) a partir da data do seu ingresso, será contabilizado um ano a mais para cada licença.
5.7 Será considerada para efeito de classificação a avaliação do Currículo Lattes do proponente referente ao período a partir de 01/01/2017 até último dia do período de submissão das propostas. Serão avaliadas a qualidade e regularidade da produção científica divulgada em veículos qualificados e a contribuição do proponente na pesquisa e na formação de recursos humanos;
5.8 Não estar afastado da Universidade por um período superior a seis meses durante a vigência da bolsa, exceto em caso de licença saúde e outras previstas em lei.
OBS: Os projetos que envolvam pesquisa com seres humanos e animais devem ter a aprovação de Comitê ou Comissão de Ética específicos. Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem conter o número do registro e a data da publicação do Certificado de Qualidade em Biossegurança.
6. COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
6.1 Selecionar estudante para a cota, sendo esta seleção de inteira responsabilidade do orientador;
6.2 Indicar o estudante no período determinado do cronograma deste edital para que não ocorra a perda da xxxx;
6.3 Supervisionar as atividades do bolsista, integrando-o às atividades de investigação de seu grupo de pesquisa;
6.4 Garantir a participação do estudante na Feira Inovação Tecnológica (FINOVA) da UFRGS, de realização anual, atendendo as solicitações do regulamento do evento.
7. REQUISITOS DO BOLSISTA:
7.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFRGS;
7.2 Possuir CV Lattes cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
7.3 Possuir Conta Corrente em seu nome no Banco do Brasil;
7.4 Não possuir qualquer outra modalidade de bolsa interna ou externa à UFRGS, ou qualquer tipo de vínculo empregatício;
OBS: A atuação como bolsista de iniciação científica não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei 11.788/2008;
8. COMPROMISSOS DO BOLSISTA:
8.1 Cumprir com o plano de trabalho proposto pelo orientador;
8.2 Cumprir o prazo mínimo de 3 meses na bolsa;
8.3 Participar de eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRGS;
8.4 Apresentar o trabalho desenvolvido na Feira Inovação Tecnológica (FINOVA) da UFRGS;
8.5 Apresentar, ao término da atuação, relatório de atividades, a ser elaborado sob coordenação do orientador;
8.6 Manter atualizados seus dados cadastrais no Portal do Aluno;
8.7 Efetuar o aceite eletrônico e informar os seus dados bancários através do Portal do Aluno, em Pesquisa-Aluno-Bolsas, até o dia 10 do mês, para que ocorra o pagamento da bolsa. A informação de dados corretos e válidos, assim como a realização do aceite eletrônico dentro do prazo, são de responsabilidade exclusiva do bolsista, pois a SEDETEC não realiza pagamentos retroativos.
8.8 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos, o estudante deverá devolver à UFRGS a mensalidade de bolsa recebida.
OBS1: Será efetuado o pagamento mensal, a cada bolsista, SOMENTE por meio do BANCO DO BRASIL, sendo obrigatória a abertura de conta corrente pelo bolsista. Não são aceitas conta poupança, conta conjunta ou conta corrente em nome de terceiros.
OBS2: Não serão emitidos certificados para bolsistas que não cumprirem o prazo mínimo de 3 meses na bolsa, e também não será autorizado iniciar na mesma modalidade de bolsa com outro orientador ou iniciar em outra modalidade de bolsa, antes deste prazo.
9. SOLICITAÇÃO:
9.1 A solicitação de cota deverá ser encaminhada pelo pesquisador, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor - PESQUISA-Pesquisador- Bolsas de Pesquisa-Solicitação de Bolsa.
9.2 Para encaminhar a solicitação, o orientador deverá dispor do Plano de Atividade (máximo 2 folhas, tamanho A4, formato PDF), conforme modelo em anexo e disponibilizado pela SEDETEC pelo site [xxx.xxxxx.xx/xxxxxxx].
9.3 A solicitação e a inclusão de documentos são de inteira responsabilidade do solicitante.
OBS: Não serão aceitas submissões enviadas por e-mail ou submetidas fora do prazo constante do cronograma deste Edital.
10. DURAÇÃO DA BOLSA
A bolsa será concedida por um período de 12 meses.
11. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
11.1 Os pedidos de cancelamento e/ou substituição de bolsista devem ser encaminhados pelo orientador, em formulário eletrônico específico, disponível no Portal do Servidor PESQUISA- Pesquisador- Bolsas de Pesquisa -
Cancelamento/Substituição de Bolsista, do dia 20 ao dia 05 de cada mês (mesmo que coincida com finais de semana ou feriado). A SEDETEC, após o recebimento, tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para implementar a solicitação.
11.2 As datas de início e fim da bolsa devem ser fixadas, respectivamente, no primeiro e último dia dos respectivos meses
11.3 O prazo de indicação inicial de bolsistas é de 30 dias após a divulgação concessão da cota. Após esta data, as cotas de bolsa são recolhidas pela SEDETEC.
11.4 Após o pedido de cancelamento de bolsa, o orientador tem até 60 dias para indicar um substituto. Após esta data, a cota de bolsa é recolhida pela SEDETEC. Transcorridos os períodos em caso de não indicação, a Coordenação do Programa poderá repassar a cota ao próximo orientador contemplado no ordenamento;
11.5 O relatório de atividades do estudante deverá ser encaminhado até 30 dias após o término da vigência da cota ou no momento da solicitação de nova cota.
11.6 Os bolsistas excluídos, substituídos ou cancelados do programa antes de completar três meses (3 meses) de bolsa, não poderão retornar ao sistema na mesma vigência;
11.7 Prazo final para substituição de bolsista: 05/05/2023. Após esse período será permitido apenas o cancelamento definitivo da cota;
11.8 O cancelamento definitivo da cota poderá ser solicitado durante a vigência da cota, dentro do prazo do dia 20 ao dia 05 de cada mês;
12. VALOR DA BOLSA
R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
13 AVALIAÇÃO
13.1 A avaliação será feita em três etapas. A primeira etapa consiste na avaliação do projeto de pesquisa, plano de trabalho e currículo do solicitante, via sistema por pesquisadores da UFRGS. A segunda etapa consiste na verificação de critérios pré-definidos pela SEDETEC. A terceira etapa consiste na definição da distribuição das cotas entre os solicitantes.
13.2 Primeira etapa: avaliação online feita por 2 consultores. Cada consultor atribui notas conforme os seguintes critérios:
Critério | Faixa de Pontuação | Nota Percentual (Máx) |
Qualidade e pertinência do Plano de Trabalho: Neste critério será avaliado se o plano de trabalho do aluno bolsista prevê o envolvimento do estudante em atividades voltadas a inovação e/ou desenvolvimento tecnológico em consonância com o projeto proposto. Deverá constar a argumentação sobre a forma como o projeto atende o quesito inovação, entendida como pesquisa que chega à sociedade e contribui para o desenvolvimento econômico, social e ambiental. O plano de trabalho do aluno deve estar no modelo disponibilizado pela SEDETEC no site: xxx.xxxxx.xx/xxxxxxx (a nota atribuída pelos avaliadores é de 0 a 4, se o plano não estiver no modelo, será atribuída no máximo a nota 2). | 0 a 4 | 35% |
Qualidade da Proposta do ponto de vista científico e tecnológico (projeto de pesquisa): Neste critério será avaliado o projeto considerando os aspectos relacionados a inovação e/ou desenvolvimento tecnológico, sendo “Inovação” entendida como pesquisa que chega à sociedade e contribui para o desenvolvimento econômico, social e ambiental. | 0 a 4 | 35% |
Produção científica e técnica do proponente comparada a seus pares: neste critério será avaliado a produção científica e técnica do proponente comparando a seus pares, considerando as particularidades da área de ação e tempo de atuação na área. | 0 a 4 | 30% |
Faixa de pontuação:
Pontuação | Qualidade do indicador |
4 | Excelente |
3 | Bom |
2 | Regular |
1 | Fraco |
0 | Insuficiente |
A nota de cada avaliador é a soma dos três indicadores listados na tabela expressa em pontos percentuais na faixa de zero (0) a 100 (cem). O sistema calculará uma nota N1 que será a média das duas avaliações para cada pesquisador. Nos casos em que houver discrepância de mais de 30 pontos
percentuais entre as duas avaliações, será encaminhado para um terceiro avaliador e a nota mais discrepante entre as três será descartada.
13.3 Segunda etapa: a SEDETEC verificará os seguintes itens (com base nos seus bancos de dados e currículo lattes do solicitante), sendo atribuída uma pontuação fixa para cada um dos indicadores:
I1 - Produção técnica do proponente: Patentes ou registros (software, desenho industrial, etc.) depositados e/ou concedidos nos últimos 3 anos – 2 pontos.
I2 - Produção técnica do proponente: Coordenação de Contratos, Convênios e Licenciamentos, assinados nos últimos 3 anos – 2 pontos.
I3 - Proponente servidor com menos de 5 anos de UFRGS – 2 pontos.
I4- Proponente servidor com Bolsa produtividade CNPq – PQ1 ou DT1 – 2 pontos, ou proponente servidor com Bolsa produtividade CNPq - PQ2 ou DT2– 1 ponto.
A nota referente aos indicadores verificados pela SEDTEC é expressa entre um número de zero (0) a 100, a partir da média aritmética da pontuação obtida, com a seguinte formulação
N2 = 100 * (I1 + I2 + I3 + I4)/6
13.4 Será calculada a nota final NF feita a média ponderada entre a nota N1 da avaliação online (80% de peso), e a nota N2 dos dados levantados pela SEDETEC (20% de peso)
NF = N1 * 0,8 + N2 * 0,2
13.5 Terceira etapa: em reunião do Comitê Local do Programa de Iniciação Tecnológica, será definida a distribuição do número de cotas por área, considerando o número de solicitações em cada área, e as notas finais das avaliações dos solicitantes.
14. RESULTADOS DA SELEÇÃO
14.1 Os resultados do Processo de Seleção do presente Edital serão divulgados no site da SEDETEC, conforme definido no cronograma.
14.2 É facultada a solicitação de reconsideração do Processo Seletivo, observando-se os prazos definidos no cronograma. Não será permitida a interposição de recurso nos casos de documentação incompleta, inobservância
do formato de arquivo exigido, bem como em caso de não atendimento aos requisitos do orientador, de acordo com o item 5.
14. CRONOGRAMA
Período de inscrição: de 10/05 a 30/05/2022 Divulgação dos resultados: até 23/06/2022
Período para pedidos de reconsideração: 23/06 a 27/06/2022 Período de indicação de Bolsista: de 20/07 a 15/08/2022 Vigência da cota: 01/09/2022 a 31/08/2023
Prazo máximo de indicação de Bolsista para não ocorrer perda da cota: de 20/09 a 05/10/2022, com vigência da bolsa em 01/10/2022.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A SEDETEC pode cancelar ou suspender a cota a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
É VETADO ao orientador repassar direta ou indiretamente a terceiros a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação do Programa de Iniciação Científica que deliberará pela continuidade, ou não, do projeto sob nova orientação.
Pode ocorrer alteração por parte da Instituição quanto ao número de bolsas e a SEDETEC não se obriga a suprir essa demanda ou realizar qualquer indenização ou compensação caso ocorram reduções no número de bolsas concedidas pelas instituições de fomento.
A SEDETEC/UFRGS reserva-se o direito de decidir sobre os casos omissos e demais situações não previstas neste documento.
Esclarecimentos acerca do conteúdo deverão ser obtidos junto à SEDETEC através do e-mail (xxxxxxxx@xxxxx.xx)