EDITAL DE LICITAÇÃO N° 031/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021 PROCESSO Nº 038/2021
XXXXXX XX XXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXX XX XXXXXX Xx 002/2021 PROCESSO Nº 038/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO/SP torna público que fará realizar a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021, tendo por finalidade a realização do objeto especificado na cláusula primeira deste edital, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Julgamento de Licitações.
A presente licitação é do tipo “Técnica e Preço”, e será regida por este instrumento e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelas condições constantes do presente Edital.
Órgão interessado: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A presente contratação correrá pela seguinte dotação orçamentária: Funcional: 12 361 0020 2029.
Categoria: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. Ficha: 77.
Valor estimado para contratação é de R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais).
Regime de execução dos serviços: Empreitada Global.
Os licitantes deverão protocolar os envelopes de DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL na Prefeitura Municipal de Cardoso/SP, sito à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx000, conforme abaixo indicado:
Depois do horário e data fixados para o recebimento dos referidos envelopes, nenhum outro será aceito.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
Data: 20/07/2021 Horário: até as 09:00 horas.
Horário de início da sessão: 09:15 horas.
Integram este edital, independentemente de transcrição:
a) Anexo I – Projeto Básico;
b) Anexo II – Protocolo de Credenciamento;
c) Anexo III – Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
d) Anexo IV – Situação regular perante o Ministério do Trabalho;
e) Anexo V – Declaração de comprovação de suporte técnico/administrativo;
f) Anexo VI – Proposta Comercial;
g) Anexo VII - Proposta Técnica;
h) Anexo VIII – Minuta do Contrato;
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria especializada no âmbito do direito administrativo, tudo conforme discriminação contida neste Edital e seus Anexos e relação de serviços constantes na Proposta de Preços, os quais passam a fazer parte integrante deste procedimento.
1.1.1. Os serviços propostos serão executados durante 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei, consistentes em assessoria e consultoria técnicas, contemplando a realização de reuniões “in loco” e o atendimento remoto, via telefone, e-mail, aplicativos web ou outros, bem como realização de trabalhos na sede da empresa, por profissionais das áreas da mesma.
1.2. Para efeitos dos serviços constantes do item 1.1.1 a prestadora dos serviços ficará impedida de executar serviços cuja responsabilidade seja exclusiva ou específica dos servidores públicos municipal, limitando-se a promover as orientações enquanto consultoria de gestão educacional, quando solicitadas.
1.3. Os relatórios ou outros documentos que eventualmente resultarem da prestação dos serviços, deverão ser entregues exclusivamente aos responsáveis pelas áreas indicadas neste item ou a servidores por eles indicados.
1.4. A prestadora dos serviços somente poderá emitir pareceres técnicos, quando solicitados exclusivamente pelos responsáveis de área ou por servidores previamente indicados, ficando vedado o atendimento de cunho pessoal, contrário aos interesses da Secretaria de Educação e Cultura.
1.5. A prestadora dos serviços se compromete, desde a apresentação de sua proposta, a manter em sigilo sobre todas as informações que tiver acesso junto à Secretaria de Educação e Cultura, sob pena de responsabilidade, exceto para cumprimento de ordem judicial ou dos órgãos de controle externo, aos quais estejam submetidas a esta Prefeitura.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas especializadas no ramo de atividade do objeto licitado, devidamente habilitadas, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, e também ao seguinte:
a) Estar devidamente inscritas no Registro Cadastral desta Prefeitura Municipal, com seu prazo de validade em vigor e com as certidões, em nome da empresa licitante, devidamente atualizadas junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, na data de apresentação dos DOCUMENTOS, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL, cujo ramo de atividade seja específica e compatível com objeto da licitação nos Termos do Edital. Em caso de atualização junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, este expedirá novo Certificado de Registro Cadastral, cuja cópia autenticada ou seu original deverá ser apresentada no Envelope “DOCUMENTOS”.
2.2. As empresas não cadastradas neste Município, deverão fazê-lo até o terceiro dia que anteceder à data do recebimento das propostas, conforme previsto no §2º combinado com o §9º do art. 22, da Lei nº 8.666/93.
2.3. A documentação para obtenção do CRC encontra-se prevista no item 4, deste edital.
2.3.1. Para fins de participação na presente licitação, não serão aceitos certificados de registro cadastral (CRC) de outros Órgãos Públicos, seja federal, estadual ou municipal, considerando a faculdade prevista no §2º do art. 34, da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não poderão participar desta Tomada de Preços as empresas:
a) consorciadas sob qualquer forma;
b) consideradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento previstas neste edital;
d) que estejam suspensas de participar de licitação e impedidos de contratar com esta Prefeitura durante o prazo da sanção aplicada;
e) que apresentem mais de uma proposta de preço;
f) cujo ramo de atividade não esteja de acordo com o disposto no item 1.1, deste Edital.
2.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura nesta Tomada de Preços, sob pena de exclusão dos licitantes representados.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os documentos de habilitação, a proposta técnica e a proposta de preços exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes timbrados, distintos, fechados e indevassáveis, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO/SP
Processo nº 038/2021 Tomada de Preços nº 002/2021
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Processo nº 038/2021 Tomada de Preços nº 002/2021
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Processo nº 038/2021 Tomada de Preços nº 002/2021
3.2. Os envelopes deverão ser entregues (protocolados) até as 09:00 horas, do dia 20/07/2021, no Departamento de Licitações, desta Prefeitura, sito à Rua Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 870 Xxxxxxx/SP.
3.3. Cada proponente poderá ser representado por apenas 01 (um) representante legal que, devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim por sua representada para todos os efeitos, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento de identidade.
3.4. Por credenciais, entende-se:
a) Habilitação do representante, mediante procuração ou declaração específica, conforme XXXXX XX–Modelo de Credenciamento para participar da presente licitação, dirigida à Comissão Julgadora, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga;
b) A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a participante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela proponente; e
c) Caso seja sócio ou titular da sociedade, apresentar documento (s) que comprove (m) sua capacidade de a representar, cópia do Instrumento Contratual e/ou Alteração Contratual.
3.5. Esses documentos deverão ser apresentados no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes de nº 01 “habilitação”, nº 02 “proposta técnica” e nº 03 “proposta comercial”, e em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o documento original para autenticação pela Comissão de Licitação.
3.6. A Comissão de Licitação autenticará os documentos caso seja de interesse da empresa licitante.
3.7. Por força do que dispõe os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido e, para tanto, deverão preencher o ANEXO III-Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.8. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4. DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
4.1. Para obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos mobiliários incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional que integra o corpo técnico da empresa (empregado, prestador de serviço ou sócio diretor), demonstrando experiência na prestação de serviços de consultoria no âmbito do direito administrativo educacional
b) Prova de inscrição na entidade de classe compatível com o objeto desta licitação
4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou em recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura do envelope “documentação”. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
a.1). Em respeito à Súmula 50, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será aceita a participação de empresa que esteja em recuperação judicial, desde que apresente o Plano de Recuperação já homologado e em pleno vigor.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
c) A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:
c.1) apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
c.2) apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrado na Junta Comercial, ou por outra autoridade pública por ela delegada;
c.3) a empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
4.1.5. OBSERVAÇÕES
a) O CRC – Certificado de Registro Cadastral deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
b) Os documentos necessários para cadastramento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Julgamento da Tomada de Preços, ou publicação em órgão de imprensa oficial;
c) A Comissão Municipal de Licitações considerará como prazo de validade das Certidões, 90(noventa) dias contados da data de emissão, salvo se outro já estiver expresso no próprio documento.
d) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Prova de Situação Regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, deverão estar em nome da matriz.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter o CRC – Certificado de Registro Cadastral, emitido por esta Prefeitura Municipal, acompanhado, dos seguintes documentos:
5.1.1. Prova de registro na entidade de classe compatível com o objeto deste edital;
5.1.3. Prova de patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação pelo período de 12 meses, no valor de R$ 7.820,00 (sete mil, oitocentos e vinte reais), previsto no item 7.1, “e”, deste edital.
5.1.4. Declaração em papel timbrado, assinada pela licitante, de que possui suporte técnico/administrativo, pessoal qualificado e capacitado para atender aos requisitos técnicos desta licitação, bem como instalações em condições de operação, conforme ANEXO V.
5.1.5. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO IV deste Edital.
5.1.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital;
5.1.6.1 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato;
5.1.6.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.1.6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município da Prefeitura Municipal de Cardoso/SP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.1.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.1.6.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
5.1.7 Se no cadastro junto a esta Prefeitura constar algum documento com prazo de validade vencida ou desatualizado, o licitante deverá apresentar o documento equivalente válido.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA
6.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em 1 (uma) via, devendo conter folhas numeradas e afixadas entre si, sem emendas, rasuras, entrelinhas, borrões ou ressalvas, apresentando os documentos mencionados neste item 6, em documentos originais ou cópias autenticadas.
6.1.1. A documentação comprobatória deve ser organizada na sequência lógica dos quesitos técnicos, com intuito de garantir objetividade da análise pelos membros da Comissão de Licitações.
6.1.2. O procedimento de análise da proposta técnica atende ao rito previsto no art. 46, da Lei nº 8.666/93
6.2. O julgamento da proposta técnica será feito por meio da análise de conteúdo das suas informações, nos termos dos itens 6.4 e 6.5, bem como da comparação entre elas, atribuindo- lhes pontos conforme a seguir descrito:
6.2.1. A Nota Técnica [NT] compreenderá no máximo de 120 (cento e vinte) pontos e será obtida por meio da somatória dos subitens relacionados no item 6.3.1 e 6.3.2, deste Edital;
6.3. A proposta técnica será composta pelos elementos de “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA” e “QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA”.
6.3.1. No elemento de “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA” serão analisados e pontuados os critérios:
a) N1- número de clientes já atendidos ou em atendimento até a data da abertura da licitação;
b) N2– atuação Direta na capacitação de servidores; e:
c) N3 - organização e estrutura operacional.
6.3.2. No elemento de “QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA”, serão analisados e pontuados os critérios:
a) N4- titulação dos profissionais;
b) N5- experiência dos profissionais em trabalhos similares; e
c) N6 - artigos, pareceres, obras e estudos técnicos publicados.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
Pontuação Máxima do Elemento: 60 pontos [N1+N2+ N3]
6.4.1. Número de clientes já atendidos[N1]:
6.4.1.1. Número de clientes em atendimento ou já atendidos pela proponente na data da apresentação da presente proposta, atuando em atividades de consultoria na área educacional juntos às entidades da Administração Pública:
a) de 01 a 05 clientes – 05 pontos;
b) de 06 a 10 clientes – 10 pontos;
c) de 11 a 15 clientes – 15 pontos;
d) de 16 a 20 clientes -20 pontos
e) acima de 20 clientes – 30 pontos
Pontuação máxima: 20[N1]
6.4.1.2. Nesse quesito, a proponente deverá apresentar a cópia dos contratos como referência para a pontuação. Na eventualidade de prorrogação contratual, bastará apresentar o último termo aditivo de prazo, em vigência, dispensando-se a apresentação de todos os demais anteriores, não sendo aceito extratos de contratos.
6.4.2. Atuação Direta na capacitação de servidores[N2]:
6.4.2.1. Número de eventos realizados na capacitação de servidores, em matérias relacionadas ao objeto do certame, via realização de seminários, palestras, workshops. O item será avaliado de acordo com a declaração da licitante, acompanhada de documentação (lista de presença ou atestados) comprovando a realização dos eventos (na sede da licitante ou em outro local) devidamente identificado até a data da apresentação da presente proposta:
a) de 01 a 05 eventos – 05 pontos;
b) de 06 a 10 eventos – 10 pontos;
c) de 11 a 15 eventos – 15 pontos;
d) de 16 a 20 eventos -20 pontos
Pontuação máxima: 20[N2]
6.4.3. Organização e Estrutura Operacional [N3]:
6.4.3.1. A proponente deverá comprovar possuir em seu quadro permanente na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior com qualificação para prestar os serviços constantes no objeto desta licitação, cujo pontuação será a seguinte:
6.4.3.2 (três) pontos por profissional, até o limite máximo de 10 (dez) pontos. [N3]
6.4.3.3. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópias dos certificados de conclusão de curso superior ou técnico, conforme o caso, e, para efeitos do vínculo profissional da equipe técnica, a cópia do contrato social (no caso de diretor da licitante), registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
6.5. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Pontuação máxima do Elemento: 50 pontos [N4+N5+N6]
6.5.1. A proponente deverá apresentar documentos hábeis e pertinentes, relacionados aos profissionais integrantes de sua equipe técnica e pertencentes ao seu quadro, indicada nos termos do item 6.4.3.1, deste Edital, a serem avaliados consoante a demonstração de qualificação e desempenho técnico profissional, conforme as regras seguintes.
6.5.2. Titulação dos Profissionais [N4]:
a) apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação ‘lato sensu’ ou ‘stricto sensu’, em qualquer nível de especialização, com enfoque em matérias pertinentes e compatíveis com o objeto do presente certame: 5 pontos por diploma ou certificado.
Pontuação máxima: 20 pontos [N4]
6.5.3. Experiência dos Profissionais em Trabalhos Similares[N5]:
a) atestados de capacidade técnico-profissional em nome dos profissionais integrantes da equipe técnica indicada, que contemplem experiência na área do objeto licitado, a ser pontuada da seguinte forma:
a.1) acima de 5 anos – 5 pontos por profissional;
a.2) acima de 3 a 5 anos – 3 pontos por profissional;
a.3) acima de 2 a 3 anos – 2 pontos por profissional;
a.4) acima de 1 a 2 anos – 1 ponto por profissional;
a.5) inferior a 1 ano – 0 ponto
Pontuação máxima do subitem: 30 pontos[N5]
6.5.4. Artigos, pareceres, livros ou estudos técnicos ou jurídicos publicados [N6]
6.5.4.1. A demonstração de que os membros da equipe técnica da proponente possuem artigos, pareceres, livros ou estudos técnicos ou jurídicos publicados será feita através da cópia do material, contendo a descrição do assunto, a informação do veículo publicado, a data e o (s) nome (s) do (s) profissional (is) responsável (is), onde será atribuída a seguinte pontuação:
a) um trabalho técnico publicado: 2 pontos
b) dois trabalhos técnicos publicados: 4 pontos
c) três trabalhos técnicos publicados: 6 pontos
d) quatro ou mais trabalhos técnicos publicados: 10 pontos Pontuação máxima: 10 pontos [N6]
6.5.4.2. Os profissionais com trabalhos publicados, para efeitos da pontuação de que trata o subitem 6.5.4.1, deste Edital, deverão ser integrantes dos quadros da proponente, observando-se o disposto no item 6.4.2.2, deste Edital.
6.5.4.3. Serão considerados para efeito da pontuação prevista no subitem 6.5.4.1, deste Edital, apenas os trabalhos técnicos que apresentem elementos ou assuntos de interesse ligados à área pública, de qualquer esfera ou Poder, tais como: pedagogia, planejamento e gestão educacional, assuntos relativos aos Direitos Educacionais e Planejamento.
6.5.4.4. Para efeito do subitem 6.5.4.1, deste Edital, serão considerados válidos os trabalhos técnicos publicados em jornais, revistas, livros, sites especializados, periódicos e divulgações científicas, desde que seja possível identificar o nome do veículo onde ocorreu a publicação, o período ou a data da publicação, o nome do profissional e o tema do trabalho.
6.5.4.5. A pontuação será atribuída por trabalho publicado, ainda que vários profissionais da proponente tenham sido os autores.
6.5.4.6. Serão pontuados individualmente os trabalhos publicados de conteúdos idênticos em mais de um veículo de divulgação.
6.6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
6.6.1. A Nota Técnica [NT] da proposta técnica será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
NT= N1 + N2 + N3 + N4+N5 + N6
6.6.2. Cálculo do Índice Técnico [IT], através da aplicação da seguinte fórmula:
IT = Nota Técnica [NT] da proposta em exame Maior Nota Técnica Obtida
6.6.3. O resultado obtido da divisão da Nota Técnica [NT] de cada proposta por aquela que obteve a maior pontuação, será o Índice Técnico [IT].
6.6.4. Para efeito de cálculo do Índice Técnico [IT] serão levadas em consideração duas casas decimais, sendo que a terceira casa será utilizada apenas para fins de arredondamento.
6.6.5. Na hipótese de a proponente deixar de apresentar a documentação de comprovação da pontuação, será desconsiderada no item a que se referir.
6.6.6. Caso algum documento utilizado para comprovação da pontuação esteja em idioma estrangeiro, esse deverá estar acompanhado de tradução realizada por tradutor juramentado.
6.6.7. O julgamento dos Elementos I (Qualificação Técnica da Empresa) e II (Qualificação da Equipe Técnica) será realizado mediante a conferência da documentação apresentada a pontuação prevista nos subitens da PROPOSTA TÉCNICA, somando-se ao final todas as notas apuradas, conforme o rito previsto no inciso I, §1º, do art. 46, da Lei nº 8.666/93.
6.6.8. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.6.8.1. Serão considerados originais os documentos disponibilizados pela Internet.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 03 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta propriamente dita digitada ou datilografada, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar:
a) indicação da empresa: razão social, endereço completo e CNPJ;
b) número da Tomada de Preços;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação para todos os serviços constantes do presente edital, em conformidade com as especificações constantes do ANEXO VI – PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA.
d) preço mensal e anual total, ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, hospedagem e alimentação, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) As propostas deverão ser apresentadas contemplando o valor mensal dos serviços, e o valor total, estando todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
f) O valor da proposta anual não poderá ser superior a R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais) tendo em vista a limitação da disponibilidade orçamentária e financeira, sendo desclassificadas as propostas comerciais que apresentarem preço superior ao estimado por esta Prefeitura, consoante o disposto no §1º do art. 46, da Lei nº 8.666/93.
g) validade da proposta igual ou superior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura do envelope “PROPOSTA”;
h) assinatura e identificação do representante legal.
i) se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
7.2. A Nota da Proposta Comercial [NPC] será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NPC = [CMin]
Ci
Onde:
NPC = Nota da Proposta Comercial
CMin = menor valor válido proposto dentre todas as proponentes
Ci = valor da proposta comercial da proponente em exame, que não deve ser superior ao orçado pela Prefeitura Municipal, previsto no item 7.1, "e".
7.2.1. Para efeito de cálculo da Nota da Proposta Comercial da proponente [NPC] serão levadas em consideração duas casas decimais. A terceira casa decimal somente será utilizada para fins de arredondamento.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO:
8.1.A classificação final dos licitantes será obtida de acordo com a ponderação das Propostas Técnicas e Propostas Comerciais, adotado o peso 07(sete) para o Índice Técnico [IT] e o peso 03 (três) para a Proposta Comercial, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VAF = [IT x 7 + NPC x 3]
Onde:
VAF = Valor de Avaliação Final
IT = Índice Técnico apurado conforme critérios definidos no item 6.6.2. NPC = Nota Proposta Comercial, atribuído conforme item 7.2.
8.1.1. A classificação final prevista no item 8.1, deste Edital, atende ao disposto no inciso II,
§2º, do art. 46, da Lei nº 8.666/93.
8.2. O julgamento e classificação final dos licitantes far-se-ão em ordem decrescente dos Valores de Avaliações Finais, sendo considerado vencedor o licitante que obtiver o maior Valor de Avaliação Final.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. A empresa licitante poderá se assim entender, designar pessoa credenciada, mediante procuração ou declaração específica, conforme ANEXO II - Modelo de Credenciamento, para participar da presente licitação, dirigida à Comissão Municipal de Licitações, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga;
9.2. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a participante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela proponente;
9.3. Caso seja sócio ou titular da sociedade, apresentar documento(s) que comprove (m) sua capacidade de à representar, cópia do Instrumento Contratual e/ou Alteração Contratual e;
9.4. Esses documentos deverão ser apresentados no início dos trabalhos, antes da aberturados envelopes de nº 01 “habilitação”, nº 02 “proposta técnica” e nº 03 “proposta de preços”, e em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o documento original para autenticação pela Comissão Municipal de Licitações.
10. DO JULGAMENTO
10.1. A Tomada de Preços será julgada pela Comissão Municipal de Licitações, que dará início aos trabalhos com o recebimento e abertura dos envelopes Nº 1, Nº 02 e Nº 03.
10.2. As fases de "HABILITAÇÃO", "PROPOSTA TÉCNICA" e "PROPOSTA DE PREÇOS", serão julgadas dentro dos seguintes procedimentos:
10.3. DOCUMENTOS - 1ª FASE:
10.3.1. A abertura do envelope contendo documentos destinados a “HABILITAÇÃO” se dará às 09:15 horas do dia 20/07/2021, no Sala de Reuniões desta Prefeitura, endereço mencionado no PREÂMBULO;
10.3.2. Posteriormente, a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES passará ao exame da documentação recebida, com vistas a HABILITAÇÃO das licitantes;
10.3.3. A documentação apresentada de maneira deficiente ou em desacordo com as exigências deste Edital, será rejeitada e a licitante INABILITADA.
10.3.4. Os envelopes nº 02 “PROPOSTAS TÉCNICAS” só serão abertos após a fase de habilitação das empresas e transcorridos os prazos previstos em Lei, sendo os mesmos embalados e lacrados à vista de todos e ficarão sob a guarda da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, até a sessão destinada à sua abertura;
10.3.5. Terminada a fase de HABILITAÇÃO, será realizada a sessão de abertura dos envelopes nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA” das licitantes HABILITADAS, devolvendo-se às licitantes INABILITADAS os envelopes nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA" e nº 03 "PROPOSTA DE PREÇOS", como recebidos, devidamente lacrados e inviolados, mediante recibos assinados pelos representantes legais das empresas licitantes.
10.3.6. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.4 - PROPOSTA TÉCNICA - 2ª FASE:
10.4.1. Cumpridas todas as formalidades legais da 1ª fase desta licitação, será examinado o conteúdo da PROPOSTA TÉCNICA das licitantes habilitadas, de acordo com o disposto no item 6, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.4.2. Juntada aos autos as PROPOSTAS TÉCNICAS, devidamente rubricadas pela Comissão de Avaliação da Proposta Técnica e Representantes Credenciados, a Comissão providenciará o julgamento das mesmas;
10.4.3. Julgadas as PROPOSTAS TÉCNICAS, serão os interessados notificados através de publicações e intimações do seu resultado, resguardados os direitos à apresentação de recursos, impugnações e demais cominações, pelas licitantes interessadas.
10.4.4. A não apresentação da Proposta Técnica devidamente preenchida implicará na desclassificação do licitante;
10.5. PROPOSTA DE PREÇOS - 3ª FASE
10.5.1. Cumpridas todas as formalidades legais da 2ª fase desta licitação, em data, hora e local previamente definidos pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, será examinado o conteúdo da PROPOSTA DE PREÇOS, de acordo com o Item 7, deste Edital.
10.5.2. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos;
b) as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
b.1) consideram-se preços excessivos aqueles que se apresentarem acima do estimado nesta licitação.
b.2) para o cálculo de proposta inexequível, será considerada a referência prevista na alínea “b”, do §1º c/c §2º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93.
10.5.3. Não será levada em conta qualquer oferta de vantagens não previstas no Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
10.5.4. Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta de Preços dos licitantes, serão corrigidos pela Comissão Municipal de Licitações, prevalecendo o preço unitário.
10.5.5. A classificação das propostas de preços será realizada por Menor Preço Global.
10.5.6. Havendo empate entre duas ou mais propostas será utilizado como critério de desempate, exclusivamente o sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
10.5.7. Tratando-se de microempresas ou empresas de pequeno porte, se houver empate, será assegurado o direito de preferência às mesmas, nos seguintes termos:
a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar data de convocação da Comissão Municipal de Licitações, sob pena de preclusão;
d) se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a” deste subitem, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
e) entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
f) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
g) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retornar-se-ão, obedecida a ordem de classificação, os procedimentos relativos à licitação, com a convocação dos licitantes remanescentes, para o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a” deste subitem;
h) na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista na alínea anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5.8. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as propostas, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 43da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5.9. Uma vez abertas às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital;
10.5.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, a seu critério, o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que determinaram a inabilitação ou a desclassificação, conforme artigo 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DA FORMA DE COMUNICAÇÃO
11.1. O resultado do JULGAMENTO de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTADE PREÇOS, serão publicados de acordo com a Lei nº 8666/93 e comunicado por e-mail aos interessados;
11.2. A partir da data da comunicação, os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Licitações, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 horas, em dias úteis;
11.3. A comunicação de interposição de recursos e do resultado do julgamento, será feita pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, por escrito a todas as licitantes, através dos dados referidos no credenciamento.
12. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
12.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas pelos licitantes por escrito e dirigidos à Comissão Municipal de Licitações, até dois dias úteis antes da abertura desta Tomada de Preços;
12.1.1. Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de dois dias úteis depois de protocoladas e será dado conhecimento às demais licitantes;
12.2. O licitante que discordar das decisões da Comissão Municipal de Licitações no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preços terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura dos envelopes;
12.2.1. Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. Após a publicação do ato de adjudicação da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o objeto do certame poderá ser homologado pelo Senhor Prefeito Municipal.
14. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. O Proponente vencedor deverá assinar o contrato – Xxxxx XXXX, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir do comunicado expedido por esta Prefeitura.
14.1.1. Fica designado como local de retirada do instrumento de contrato, Departamento de Secretaria e Licitações sito à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
14.2. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não retirar o instrumento de contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
14.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do Contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual
período, a critério do Município de Cardoso/SP, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da contratação;
14.4. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a” do subitem10.5.7 deste edital;
14.5. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das propostas, com vistas à contratação.
15. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
15.1. - Os serviços propostos serão executados durante 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei, consistentes na disponibilização de serviços e assessoria e consultoria técnicas, contemplando a realização de reuniões “in loco” previamente agendadas entre as partes e o atendimento remoto, via telefone, e-mail, aplicativos web e outros, bem como realização de trabalhos na sede da empresa, por profissionais da mesma.
15.2. - Visitas técnicas de orientação, uma vez por mês, com duração de 06 horas, na sede da contratante.
15.3. - Todas as despesas referentes à deslocamento (passagens, diárias, hospedagem, outras), bem como despesas diversas com correio, papel e impressão dos documentos que não forem enviados via internet, correrão por conta da empresa contratada.
15.4. - A empresa contratada não poderá subcontratar os serviços objetos desta licitação, devendo realizar todo trabalho por meio de profissionais do seu quadro de pessoal.
16. RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL
16.1. - Proporcionar todas as facilidades para a contratada desempenhar os serviços contratados, permitindo o acesso de seus profissionais às dependências onde serão executados os serviços;
16.2. - Prestar as informações e os esclarecimentos que venha a ser solicitados pela Contratada, bem como a ser responsabilizar pelo teor delas;
16.3. - Acompanhar o andamento dos serviços contratados e exigir o fiel cumprimento dos mesmos;
16.4. - Fiscalizar o cumprimento das responsabilidades assumidas pela Contratada;
16.5. - Designar responsável para o relacionamento e acompanhamento dos serviços;
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
17.1. O objeto do presente certame, descrito no item 1 deste Edital será contratado pelo regime de empreitada por preço global.
17.2. O cronograma de desembolso máximo por mês civil é o constante do Anexo VII, o qual é parte integrante deste Edital.
17.3. Os pagamentos serão mensais e efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela contratada, devidamente atestada pelos setores competentes da entidade contratante.
17.4. Os pagamentos serão liberados desde que os serviços tenham sido totalmente concluídos e aceitos, pelo setor técnico da Contratante, via análise dos relatórios apresentados pela contratada.
17.5. Havendo falhas ou irregularidades técnicas na execução dos serviços, todo e qualquer pagamento devido à Contratada permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções contratuais.
17.6. Os serviços realizados com atraso, devido à força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil, serão pagos, sem a incidência ou aplicação de multas à Contratada, mediante a apresentação de justificativa, por escrito da empresa.
17.7. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à Contratada, achando-se nele compreendidos e diluídos todos os tributos, que incidirem sobre a execução do objeto, as despesas decorrentes de mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto deste contrato.
17.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de norma federal sobre a matéria
18. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Tomada de Preços serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nos artigos nºs 86, 87 e 88 das Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98, ou seja:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multas moratórias:
18.1.2.1 De 0,30% (trinta décimos por cento) por dia de atraso no atendimento a consulta solicitada formalmente pela Administração até o limite de (30) dias.
18.1.2.2. De um por cento (1%) do valor da prestação mensal nos casos de atraso superior a trinta
(30) dias.
18.1.3. Multas pela inexecução parcial ou total:
18.1.3.1. Pela inexecução parcial do contrato, esta Prefeitura poderá impor multas de até 2% (dois por cento) do valor do contrato;
18.1.3.2. Pela inexecução total, a multa poderá ser de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
18.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação; e,
18.1.5. Impedimento de contratar com esta Administração por até 2 (dois) anos;
18.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição e até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2. Independente da aplicação das multas pecuniárias, sempre precedida da garantia de ampla defesa à contratada, ficará a infratora sujeita às penalidades administrativas previstas em lei.
18.3. A aplicação das penalidades previstas no presente Edital e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
18.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Tomada de Preços não exclui a possibilidade da aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.5. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela licitante a ser contratada, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido conforme determinado pela Administração, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus a partir da daquela data, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
19.1.1 Funcional: 12 361 0020 2029 Atividades da Educação Básica. Categoria: 3.3.90.39 Serviços de Pessoas Jurídicas.
Ficha: 77. Valor: R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais), para o exercício de 2021 e, nas dotações próprias para os anos seguintes.
20. DO LOCAL PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES
20.1. Quaisquer informações com relação a este Edital, poderão ser obtidas diretamente na Departamento de Secretaria e Licitações desta Prefeitura Municipal, no período das 08h00 às 11h00 horas e das 13h00 às 16h00 horas, ou pelo telefone (00)0000-0000 - ramal 215.
20.2. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos/retirados no Prédio da Prefeitura Municipal, Departamento de Secretaria, Compras, Licitações e Patrimônio, sito na Rua Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 870 – Centro, Cardoso/SP, ou através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As licitantes responderão pela veracidade e autenticidade dos documentos e proposta que apresentarem;
21.2. O licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços
das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 8.666/93;
21.3. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Municipal de Licitações, poderá inabilitar o licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante;
21.4. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação, da Proposta Técnica e da Proposta de Preços, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor;
21.5. À Administração Municipal se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da Documentação de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços, nos termos da lei nº 8.666/93.
21.6. É facultado à Comissão Municipal de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria contar originalmente da Documentação de Habilitação ou da Proposta Técnica ou da Proposta de Preços;
21.7. É facultado à Administração Municipal, quando o licitante adjudicatário não assinar o Contrato respectivo, convidar a Segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
21.8. Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo não ensejarão inabilitação ou desclassificação de qualquer licitante.
21.9. A falta de numeração sequencial da “documentação” bem como das “propostas”, não acarretará inabilitação ou desclassificação de licitantes, já que trata-se apenas de uma facilitar a organização dos trabalhos.
21.10. Os casos omissos serão regulados pela Lei nº 8.666/93, sendo apreciados e decididos pela Comissão Municipal de Licitações, submetendo-os, se necessário, à autoridade superior.
21.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, inclusive no que se refere às certidões que não constam prazo de validade, será aplicado o disposto no artigo 110 da Lei nº8.666/93.
Cardoso, 14 de junho de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
A proposta técnica será composta pelos elementos de “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA” e “QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA”.
No elemento de “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA” serão analisados e pontuados os critérios a seguir:
I - NÚMERO DE CLIENTES JÁ ATENDIDOS OU EM ATENDIMENTO ATÉ A DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
Número de clientes em atendimento ou já atendidos pela proponente na data da apresentação da presente proposta, atuando em atividades de consultoria na área educacional juntos às entidades da Administração Pública, cuja pontuação será:
I) de 01 a 05 clientes – 05 pontos;
II) de 06 a 10 clientes – 10 pontos;
II) de 11 a 15 clientes – 15 pontos;
IV) de 16 a 20 clientes -20 pontos;
V – acima de 20 clientes – 30 pontos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DESTE QUESITO: 30 PONTOS.
A comprovação deste quesito será feita por meio de cópia dos contratos como referência para a pontuação. Na eventualidade de prorrogação contratual, bastará apresentar o último termo aditivo de prazo, em vigência, dispensando-se a apresentação de todos os demais anteriores, não sendo aceito extratos de contratos.
II- ATUAÇÃO DIRETA NA CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE SERVIDORES EM ASSUNTOS RELACIONADOS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
Na atuação Direta na capacitação de servidores serão considerados o número de eventos realizados na capacitação de servidores, em matérias relacionadas ao objeto do certame, via realização de seminários, palestras, workshops. O item será avaliado de acordo com a declaração da licitante, acompanhada de documentação (lista de presença ou atestados) comprovando a realização dos eventos (na sede da licitante ou em outro local) devidamente identificado até a data da apresentação da presente proposta:
a) de 01 a 05 eventos – 05 pontos;
b) de 06 a 10 eventos – 10 pontos;
c) de 11 a 15 eventos – 15 pontos;
d) de 16 a 20 eventos -20 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA DESTE QUESITO: 20 PONTOS.
III - ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA OPERACIONAL:
A proponente deverá comprovar possuir em seu quadro permanente na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior com qualificação para prestar os serviços constantes no objeto desta licitação, cujo pontuação será 03 (três) pontos por profissional.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DESTE QUESITO: 10 (DEZ) PONTOS.
A comprovação será feita mediante a apresentação de cópias dos certificados de conclusão de curso superior ou técnico, conforme o caso, e, para efeitos do vínculo profissional da equipe técnica, a cópia do contrato social (no caso de diretor da licitante), registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
No elemento “QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA”, Será analisada “ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA OPERACIONAL” que será subdividida em:
I- TITULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS:
A proponente deverá apresentar documentos hábeis e pertinentes, relacionados aos profissionais integrantes de sua equipe técnica e pertencentes ao seu quadro, a serem avaliados consoante a demonstração de qualificação e desempenho técnico profissional, conforme as regras seguintes.
Apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação ‘lato sensu’ ou ‘stricto sensu’, em qualquer nível de especialização, com enfoque em matérias pertinentes e compatíveis com o objeto do presente certame: 5 pontos por diploma ou certificado.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DESTE QUESITO: 20 (VINTE) PONTOS.
II - EXPERIÊNCIA DOS PROFISSIONAIS EM TRABALHOS SIMILARES:
Atestados de capacidade técnico-profissional em nome dos profissionais integrantes da equipe técnica indicada, que contemplem experiência na área do objeto licitado, a ser pontuada da seguinte forma:
a) acima de 5 anos – 5 pontos por profissional;
b) acima de 3 a 5 anos – 3 pontos por profissional;
c) acima de 2 a 3 anos – 2 pontos por profissional;
d) acima de 1 a 2 anos – 1 ponto por profissional;
e) inferior a 1 ano – 0 ponto.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DESTE QUESITO: 30 (TRINTA) PONTOS.
III - ARTIGOS, PARECERES, LIVROS OU ESTUDOS TÉCNICOS OU JURÍDICOS PUBLICADOS.
A demonstração de que os membros da equipe técnica da proponente possuem artigos, pareceres, livros ou estudos técnicos ou jurídicos publicados será feita através da cópia do material, contendo a descrição do assunto, a informação do veículo publicado, a data e o (s) nome (s) do (s) profissional (is) responsável (is), onde será atribuída a seguinte pontuação:
a) um trabalho técnico publicado: 2 pontos
b) dois trabalhos técnicos publicados: 4 pontos
c) três trabalhos técnicos publicados: 6 pontos
d) quatro ou mais trabalhos técnicos publicados: 10 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA DESTE QUESITO: 10 (DEZ) PONTOS.
Os profissionais com trabalhos publicados, para efeitos da pontuação de que trata este quesito, deverão ser integrantes dos quadros da proponente.
Serão considerados para efeito da pontuação prevista no subitem, apenas os trabalhos técnicos que apresentem elementos ou assuntos de interesse ligados ao objeto da licitação.
Para efeito deste subitem, serão considerados válidos os trabalhos técnicos publicados em jornais, revistas, livros, sites especializados, periódicos e divulgações científicas, desde que seja possível identificar o nome do veículo onde ocorreu a publicação, o período ou a data da publicação, o nome do profissional e o tema do trabalho.
A pontuação será atribuída por trabalho publicado, ainda que vários profissionais da proponente tenham sido os autores.
Serão pontuados individualmente os trabalhos publicados de conteúdos idênticos em mais de um veículo de divulgação.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Nota Técnica [NT] da proposta técnica será obtida de acordo com a soma de todos os quesitos acima mencionados.
Cálculo do Índice Técnico [IT], através da aplicação da seguinte fórmula:
IT = Nota Técnica [NT] da proposta em exame Maior Nota Técnica Obtida
O resultado obtido da divisão da Nota Técnica [NT] de cada proposta por aquela que obteve a maior pontuação, será o Índice Técnico [IT].
Para efeito de cálculo do Índice Técnico [IT] serão levadas em consideração duas casas decimais, sendo que a terceira casa será utilizada apenas para fins de arredondamento.
Na hipótese de a proponente deixar de apresentar a documentação de comprovação da pontuação, será desconsiderada no item a que se referir.
Caso algum documento utilizado para comprovação da pontuação esteja em idioma estrangeiro, esse deverá estar acompanhado de tradução realizada por tradutor juramentado.
O julgamento dos Elementos I (Qualificação Técnica da Empresa) e II (Qualificação da Equipe Técnica) será realizado mediante a conferência da documentação apresentada nos subitens da
PROPOSTA TÉCNICA, somando-se ao final todas as notas apuradas, conforme o rito previsto no
inciso I, §1º, do art. 46, da Lei nº 8.666/93.
Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
Serão considerados originais os documentos disponibilizados pela Internet.
A Licitante deverá ainda:
I - Apresentar a lista completa dos profissionais que comporão o quadro, quer sejam sócios ou empregados e, no caso de sociedade de advogados, também, os advogados associados, admitindo ainda a contratação de profissionais autônomos pela licitante;
II – Declarar que no ato da assinatura do contrato terá para prestação dos serviços licitados profissionais qualificados para a execução dos serviços;
III - Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, deverão participar da prestação do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior;
IV – A Comprovação do vínculo profissional poderá ser feita por meio de contrato de sociedade, no caso de sócios, contrato de associados, no caso de sociedade de advogados; e ainda, anotação em carteira de trabalho e previdência social ou contrato de prestação de serviços, no caso de empregados ou de autônomo.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Tomada de Preços n. 002/2021 Processo Licitatório n. 038/2021
Pelo presente, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , instalada no endereço , na cidade , por seu (sua) diretor (a) (ou sócio (a) com poderes de gerência), Sr. (a) outorga ao (à) Sr. (a) , portador (a) do CPF nº [ . ] e RG nº[ .
], amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de [ . ] - SP, na TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP).
Xxxxxxx, / /2021.
Assinatura qualificação carimbo
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Tomada de Preços nº 002/2021 Processo Licitatório nº 038/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 002/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Cardoso/SP.
Xxxxxxx, / /2021.
Assinatura qualificação carimbo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Tomada de Preços n. 002/2021 Processo Licitatório n. 038/2021
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Tomada de Preços nº 002/2021, da Prefeitura Municipal de Cardoso/SP, declaro sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6544, de 22 de novembro de1989, a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Xxxxxxx, / /2021
Assinatura qualificação carimbo
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI SUPORTE TÉCNICO/ADMINISTRATIVO, PESSOAL QUALIFICADO E CAPACITADO.
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Tomada de Preços n. 002/2021 Processo Licitatório n. 038/2021
EMPRESA “ ”,inscrita no CNPJ sob o n. , sediada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF n. , declara, sob as penas de Lei, que possui suporte técnico/administrativo, pessoal qualificado e capacitado para atender aos requisitos técnicos desta licitação, bem como instalações em condições de operação, conforme previsto no item 5.1.4, do Edital.
Xxxxxxx, / /2021.
Assinatura qualificação carimbo
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021 PROPOSTA COMERCIAL DA PROPONENTE
Proponente: Endereço: CNPJ:
Segue abaixo a proposta de valor mensal e global .
Serviço Técnico de consultoria | Valor Mensal | Valor total |
Serviços especializados na prestação de serviços de consultoria no âmbito do direito administrativo educacional conforme serviços abaixo elencados: |
a) Consultoria para a equipe municipal de educação, versando sobre interpretação e aplicação da legislação educacional em geral;
b) Consultoria para regulamentação de normas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, por meio de orientação e apresentação de minutas de atos legais (decretos, resoluções, portarias, etc.), no que tange à relação administração/servidores, administração/alunos e administração/comunidade escolar.
c) Atendimento a consultas formuladas pela municipalidade, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis (telefone, e-mail, WhattsApp, etc.), com fornecimento de respostas orientadoras, escritas e verbais;
d) Elaboração de pareceres técnicos sobre assuntos legais específicos, a pedido da municipalidade contratante, no âmbito do direito educacional:
e) Análise permanente da legislação municipal destinada à regulamentação da Educação em âmbito local e manifestação acerca de sua legalidade, contemporaneidade e adequação;
f) Orientação sobre o correto funcionamento dos colegiados existentes na área educacional, inclusive com atendimento e orientação aos respectivos colegiados, como o Conselho Municipal de Educação, Conselho do Fundeb e Conselho de Alimentação Escolar:
g) Consultoria sobre a correta e legal aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como dos recursos financeiros adicionais e dos programas de transferência do Ministério da Educação;
h) Consultoria para aplicação dos regimentos escolares das escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental, bem como orientação para atualização dos referidos diplomas legais;
i) Manifestações acerca de situações concretas relacionadas aos servidores vinculados à Educação por meio da análise das respectivas situações funcionais e subsunção destas à legislação municipal regente;
j) Consultoria nos processos de atribuição de classes e aulas, de progressões funcionais, de concessões e supressões de gratificações, bem como de outras vantagens pecuniárias e funcionais;
k) Oferecimento de informações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais atualizadas à Secretaria Municipal de Educação por meio de comunicados, notas técnicas e informativos;
l) Atendimentos imediatos via linha telefônica, internet e WhattsApp para fins de responder a questionamentos da Secretaria Municipal de Educação e relacionadas aos assuntos constantes dos tópicos anteriores;
m) Consultoria para elaboração, revisão e atualização da legislação municipal vigente relacionada ao objeto do contrato, conforme solicitação da contratante, incluindo a revisão e atualização do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério, Plano Municipal de Educação, Organização do Sistema Municipal de Ensino, e todas as demais legislações pertinentes;
n) Consultoria para apresentação de razões de defesa em processos de tomada de contas relacionadas à educação municipal em face de eventuais apontamentos efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, lançadas pelo referido órgão durante a vigência do contrato;
o) Visita técnica periódica, presencial1 ou por meio de plataforma on-line, com técnicos designados pela contratada, em datas, locais e horários previamente agendados de comum acordo entre as partes.
Local e data: .
Carimbo Nome Assinatura
1 Nas fases vermelha, laranja e amarela do Plano São Paulo não haverá visita técnica presencial
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021
PROPOSTA TÉCNICA DA CONTRATADA
Proponente: Endereço: CNPJ:
TABELA DE PONTUAÇÃO
Item | Requisitos | Pontos |
6.4.1 | Número de Clientes já atendidos ou em atendimento | |
6.4.2. | Atuação direta na capacitação de servidores | |
6.4.3 | Organização e Estrutura Operacional | |
6.5.2 | Titulação dos Profissionais | |
6.5.3 | Experiência dos Profissionais em Trabalhos Similares | |
6.5.4 | Trabalhos Técnicos Publicados | |
TOTAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA = 120 PONTOS
Local e data: .
Carimbo - nome – Assinatura
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
EDITAL Nº 031/2021–TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.599.825/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito, , brasileiro, , residente na Rua
n° , Centro nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ......................................., com sede na ...................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
representada por , a seguir denominada CONTRATADA, tendo entre si justos e contratadas a
realização do objeto descrito na Tomada de Preços n° 002/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria especializada no âmbito do direito administrativo-educacional tudo conforme discriminação contida no Edital e seus Anexos da Tomada de Preços nº 002/2021 e na Proposta de Preços, os quais passam a fazer parte integrante deste procedimento.
1.1. Os serviços propostos serão executados durante 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei, consistentes na disponibilização de assessoria e consultoria técnicas, contemplando a realização de reuniões “in loco”, previamente agendada entre as partes e o atendimento remoto, via telefone, e- mail, aplicativos web ou outros, bem como realização de trabalhos na sede da empresa, por profissionais da contratada.
1.2. Para fins de atendimento ao objeto deste certame, a CONTRATANTE apresentará à empresa CONTRATADA, formalmente, quando da assinatura do instrumento de ajuste, relação os servidores credenciados a formular consultas.
CLÁUSUALA 2 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
2.1. - Os serviços propostos serão executados durante 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei, consistentes na disponibilização de serviços e assessoria e consultoria técnicas, contemplando a realização de reuniões “in loco” previamente agendadas entre as partes e o atendimento remoto, via telefone, e-mail, aplicativos web e outros, bem como realização de trabalhos na sede da empresa, por profissionais da mesma.
2.2. - Visitas técnicas de orientação, uma vez por mês, com duração de 06 horas, na sede da contratante.
2.3. - Todas as despesas referentes à deslocamento (passagens, diárias, hospedagem, outras), bem como despesas diversas com correio, papel e impressão dos documentos que não forem enviados via internet, correrão por conta da empresa contratada.
2.4. - A empresa contratada não poderá subcontratar os serviços objetos desta licitação, devendo realizar todo trabalho por meio de profissionais do seu quadro de pessoal.
2.5 - O regime de execução do objeto deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA 3 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO- A CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pela execução do objeto do presente contrato, o preço global de até R$ ............
(.................), que será dividido em parcelas mensais de ( ).
3.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, no prazo máximo até o 5º (quinto) dia útil, após a execução dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal no Departamento de Contabilidade e Orçamento desta Prefeitura, devidamente atestada no verso o recebimento do objeto contratado.
3.2. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal, sem imperfeições.
6.3. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente POR TRANSFERENCIA ELETRÔNICA, mediante credito em conta corrente da titularidade do prestador de serviço devidamente identificada, ou na modalidade contracheque, nominal à Contratada, sendo vedado qualquer outro meio de pagamento.
CLAUSULA 4 - DA VIGENCIA E FISCALIZAÇÃO
4.1 - O presente contrato terá sua vigência será de 12 (doze) meses, com inicio a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo a critério da Administração ser prorrogado nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ Único: Caso seja prorrogada a vigência do instrumento contratual, poderá ser concedido reajuste sobre o preço contratado a fim de que haja o reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV.
4.2 - Fica designado(a) o(a) Sr(a)........................., brasileiro(a), casado(a), xxxxxxxx(a) do CPF nº
......... e RG nº...., servidor(a) do órgão, exercendo atualmente a função de. ,
como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato nos termos do artigo 67 da Lei nº 8666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA 5 - DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA - As despesas decorrentes do contrato correrão por conta da Funcional: 00.000.0000.0000 Secretaria de Municipal de Educação e Cultura. Categoria: 3.3.90.39.000 Outros Pessoas Jurídicas. Ficha: 77, e nos próximos exercícios à conta das dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA 6 - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES - Os direitos e
responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato, do Edital nº 031/2021 e seus Anexos e do regime de direito público a que esta submetido, na forma da legislação de regência.
6.1. Caberá à CONTRATADA:
6.1.1. Executar os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as instruções e com os planos de trabalho em consonância com o conteúdo de sua proposta apresentada na presente licitação.
6.1.2. Apresentar mensalmente relatório pormenorizado de atendimentos prestados, demonstrando aqueles realizados no período, o tempo demandado para cada evento, bem como matéria, ocorrência, e servidor que o requereu, este último no caso das orientações consultivas.
6.1.3. Realizar atendimento exclusivamente aos servidores e agentes estritamente autorizados pela CONTRATANTE, que fornecerá os nomes e cargos dos mesmos quando da assinatura do instrumento de contrato, e, sempre que for necessário.
6.1.4. Reforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, de acordo com o cronograma de prazos de atendimento.
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
6.1.6. Manter durante toda a execução contratual, profissionais habilitados e capacitados à prestação dos tais serviços, observado o disposto no § 10, do artigo 30, da Lei 8.666/93.
6.1.7. Responder a exclusivamente a demandas efetuadas e pertinentes às matérias objeto do presente ajuste.
6.2. Caberá à CONTRATANTE:
6.2.1. Realizar os pagamentos na forma prevista neste Edital e instrumento de contrato.
6.2.2. Indicar os servidores de seu quadro técnico autorizados a efetuar consultas junto à equipe técnica da CONTRATADA.
6.2.3. Prestar todas as informações iniciais e complementares solicitadas pela CONTRATADA, necessárias à prestação dos serviços.
CLÁUSULA 7 - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS E DOS VALORES DE MULTAS - Em caso de
mora na execução contratual ou inadimplemento, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, com as multas dimensionadas no item “17” e seguintes do Edital.
CLÁUSULA 8 - DOS CASOS DE RESCISÃO Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 9 - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO - A
CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
CLÁUSULA 10 - DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À PROPOSTA - As partes se
vinculam ao contido no Edital da licitação e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 11 - DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A execução contratual e todos as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois se-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA 12 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - A
CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 13 - DO FORO - As partes estabelecem que o foro da CONTRATANTE é o competente para dirimir as questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente em quatro (04) vias na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx, ---------- de de 2021
CONTRATANTE:
Nome: Prefeito Municipal
CONTRATADA:
Nome: (Diretor – Sócio – Proprietário)
Testemunhas:
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021
O Prefeito Municipal de Cardoso/SP usando da atribuição legal que lhe é conferida, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto, na Secretaria da Administração e Finanças / Depto de Secretaria e Licitações da Prefeitura Municipal de Cardoso, o Processo Licitatório nº 038/2021 – Modalidade: Tomada de Preços sob nº 002/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA NO ÂMBITO EDUCACIONAL. Encerramento: 20/07/2021– ÀS
09:00 HORAS. Os interessados poderão participar desta licitação desde que previamente inscritos no Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura Municipal, e atender às exigências contidas no edital. O Edital completo encontra-se à disposição de todos os interessados, através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Cardoso, 14 de junho de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal