Contract
EDITAL 038/2020 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ALUGUEL DE MÁQUINAS DE HEMODIÁLISE E OSMOSE REVERSA PARA XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXX
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA POR MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA: 13/08/2020
1. INTRODUÇÃO
Tendo em vista o cumprimento do contrato 61/2020, celebrado entre o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social – IBDS, e o Município de Ribeirão das Neves/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, se faz premente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE HEMODIÁLISE E DE OSMOSE REVERSA PORTÁTIL E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA O HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU.
2. OBJETO
O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE HEMODIÁLISE E DE OSMOSE REVERSA PORTÁTIL E
FORNECIMENTO DE INSUMOS, nas especificações descritas no termo de referência em anexo, para o atendimento do ao contrato 061/2020.
3. PREÇO
Cada concorrente deverá computar, no preço cotado, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
Os preços deverão ser considerados para prestação de serviços única.
4. PARTICIPAÇÃO
país;
Poderão participar deste processo pessoas jurídicas:
a) Legalmente constituídos de acordo com a legislação do
b) Que tenham por objeto social atividade compatível e
condizente com o objeto mencionado.
Parágrafo único – A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
Não poderão participar deste processo os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de contratar com qualquer ente da administração, direta ou indireta.
Após a análise dos documentos encaminhados, o interessado que apresentar a melhor proposta financeira, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Termo de Referência, deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Documentação de regularidade fiscal e jurídica, tais como as CND´s Federal, Estadual e Municipal, FGTS e CNDT.
a. Endereço e Telefone da empresa;
b. E-mail de contato;
5. PROPOSTA
Na elaboração da proposta comercial deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) Conter especificação clara dos produtos;
b) Cotação do preço unitário de cada um dos serviços e o valor total;
c) Consignar os valores em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
d) Prazo de validade de quantos dias corridos, contados da data de sua apresentação;
e) Data (dia, mês e ano).
6. ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas serão julgadas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
6.2 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
6.3 As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, e a melhor qualidade dos produtos.
6.4 Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
6.7 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
6.8 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
Parágrafo único – Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
7.2 A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contrarie suas normas.
7.3 Poderá o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social deixar de contratar com a proponente melhor classificada, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade de fornecimento, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
7.4 Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no site do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social.
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto da presente concorrência a Contratação de Empresa para Locação de Equipamentos de Hemodiálise e Osmose Reversa sem operador e fornecimento de insumos.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 – Serviço de locação de equipamentos de hemodiálise e osmose reversa e fornecimento de insumos, sendo:
a) 01 Máquina de Hemodiálise (sem operador);
b) 01 Máquina de Osmose Reversa (sem operador);
c) Fornecimento de insumos devidamente aprovados pela ANVISA, equivalente ao mínimo de 25 sessões/mês de Hemodiálise.
2.3 – Para a proposta devem ser considerados todos os gastos relativos aos serviços prestados, inclusive encargos trabalhistas.
3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados de acordo com os prazos previamente estabelecidos pela contratante.
4. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Não se aplica.
5. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATRAVÉS DO E-MAIL:
xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento decorrente da concretização dos serviços, objeto desta contratação, será efetuado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social ao fornecedor de acordo com os valores previamente pactuados.
6.2 A nota fiscal deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigível, das retenções tributarias e/ou previdenciárias.
6.3 Identificado qualquer divergência na nota fiscal, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
6.4 Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo fornecedor, ou eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.5 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o fornecedor dará ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.6 Após o recebimento da remuneração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social, e havendo subcontratações, o fornecedor deverá
efetuar o pagamento de honorários devidos aos demais prestadores envolvidos em até 72h (setenta e duas horas) úteis.
6.7 É de responsabilidade das partes verificar junto às repartições municipais, estaduais e federais todos os tributos eventualmente aplicáveis ao objeto contratual, bem como proceder aos respectivos recolhimentos dos tributos e encargos que se fizerem necessário.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; Fiscalizar a execução do contrato;
Exigir da CONTRATADA a apresentação, junto com a nota fiscal de serviços, de todos os documentos de habilitação, atualizados, conforme edital;
Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Facilitar por todos os meios o exercício das funções da Contratada, dando-lhes acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Realizar os serviços de maneira constante e satisfatória;
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo;
Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da PROPONENTE vencedora todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;
Emitir nota fiscal de prestação de serviços, contendo as características dos serviços ofertados, valor unitário e total, informações dispostas lado a lado, de modo a facilitar a conferência;
A CONTRATADA obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo observadas às penalidades cabíveis.
As técnicas, assim como os materiais de consumo, ficarão por conta e risco da CONTRATADA.
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pelo Contratante;
Responder à Contratante com reposição e ou ressarcimento do prejuízo constatado imediato pelos danos e avarias causados por seus funcionários e preposto ao patrimônio do CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa e dolo no exercício de suas atividades;
Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
8.10 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
8.11 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
8.12 Responsabilizar-se pela retirada dos Resíduos e embalagens decorrentes do procedimento, bem como sua destinação final;
8.13 Elaborar e apresentar o Projeto Executivo, para sua aprovação antes da execução dos serviços.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Comparecer em reuniões para as quais venha a ser convocado, desde que a data de realização seja comunicada com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, ressalvados os casos de caráter de urgência, que deverão ser devidamente comprovados.
Comunicar imediatamente, qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado, bem como, quaisquer irregularidades observadas nas instalações para adoção das providências que se fizerem necessárias.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas referentes às condições firmadas no Contrato firmado entre as partes.
Manter, durante o prazo de vigência do Contrato firmado entre as partes, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, reemitindo os documentos de habilitação sempre que a vigência expirar, bem como, atender fielmente todas as condições firmadas contratualmente.
10. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O objeto da presente concorrência utilizará como critério de julgamento a escolha da proposta mais vantajosa mediante menor preço, representado pelo menor valor total do lote, observada as especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
O desembolso financeiro será mediante recebimento de parcela mensal oriunda do Contrato Nº 061/2020.
12. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
O acompanhamento e a fiscalização dos referidos serviços serão realizados por responsável designado pelo IBDS, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às condições exigidas neste Termo de Referência.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1 O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
13.2 As partes agirão com completa autonomia em suas relações administrativas, econômico-financeira, e cada qual se responsabiliza por suas obrigações fiscais, bem como por quaisquer danos causados a terceiros por ato ou omissão de sua parte, seus agentes, empregados, prepostos e representantes, pela observância ou infração de disposições legais ou regulamentos vigentes.
13.3 O fornecedor compromete-se à informar, permanentemente, ao IBDS sobre todos os procedimentos e técnicas adotadas para a consecução dos objetivos do presente objeto de contratação, além de quaisquer problemas eventualmente ocorridos no desenvolvimento de suas atividades.
13.4 Toda e qualquer interrupção das atividades, objeto deste contrato, deverá ser previamente ajustada entre as partes e sempre comunicado imediatamente.
13.5 Os prazos de vigências deste contrato poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes.
13.6 A prestação dos serviços contratados não importará em constituição de vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes.
13.7 As partes guardarão, e farão com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
14. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
Rescisão do contrato e impossibilidade de fixar novos contratos com
a contratante.