CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 43/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 44/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 43/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 44/2024
Os signatários deste instrumento, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ Nº 82.926.544/0001-43, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXX XXXX, aqui denominado Locatário, e FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 82.975.236/0001-08, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxx, X 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, representada neste ato pelo senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pessoa física, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00 aqui denominado Locador e em decorrência do processo administrativo nº 44/2024, Inexigibilidade de Licitação p/ Compras e Serviços nº 17/2024, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
LOCAÇÃO DE IMÓVEL E MOBÍLIA ESCOLAR PARA O FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO DO CEI REGINA CHECHETO
CLÁUSULA SEGUNDA: DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O presente Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei n°
14.133/2021.
Parágrafo Primeiro: O imóvel encontra-se em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta. .
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Locatário pagará ao Locador a importância de R$ 4.655,75 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) mensalmente perfazendo o montante de R$ 55.869,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais) para utilização do referido imóvel no ano de 2024, sendo que o pagamento deverá ser efetuado mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao vencido, através de Ordem Bancária na conta do locador.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 21/03/2024 e o término em 31/12/2024, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordo entre as partes através de declaração escrita até o dia 15/12/2024 e de conformidade com o estabelecido na Lei n.º14.133/2021.
CLAÚSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DO LOCADOR:
Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso.
Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação da locatária. Fornecer ainda, certidão negativa de débitos municipais em nome do locador e matrícula atualizada do imóvel junto ao competente cartório de registro de imóveis, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
Caberá ao Locatário efetuar o pagamento pactuado, nos termos da cláusula Segunda do presente contrato. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
Parágrafo Único – È vedada à sublocação, cessão ou transferência do bem, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 55 - Recursos Próprios da Educação
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS BENFEITORIAS
Não poderão ser efetuadas modificações, alterações acréscimos ao imóvel ora locado, sem previa autorização do Locador.
CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES
As despesas com pagamento de energia elétrica, água e esgoto correrão por conta do
Locatário.
Parágrafo único: O Locador não se responsabilizará de modo algum pelos prejuízos que o Locatário venha sofrer decorrentes de incêndios, tempestades, arrombamentos e outros danos, devendo o Locatário, caso queira, precaver-se contra estes riscos, custeando o seguro.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÂO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos previstos na Lei 14.133/2021
Parágrafo Primeiro – O Locador reconhece os direitos do Locatário em caso de rescisão
administrativa.
Parágrafo Segundo – O presente contrato poderá também ser rescindido mediante acordo entre as partes, desde que haja comunicação prévia devidamente protocolada pela parte interessada, num período não inferior à 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomadas em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte deste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 14.133/2021 e alterações, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, sendo franqueada a visita no imóvel ao locador quando solicitar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Orleans (SC), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo, os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Orleans (SC), 21 de março de 2024
KOCH:34233253991
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Fundação Educacional Barriga Verde Locador
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXX:34233253991
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2024.001.20615
Xxxxx Xxxx Xxxx Prefeitura Municipal de Orleans
Locatário