pEDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2021.
pEDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2021.
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1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e do Decreto Municipal n° 031/2017. |
2. Unidade Interessada Secretarias Municipais |
3. Regime de Execução/Modalidade Indireta/Pregão Presencial n° 026/2021. |
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por item ( X) Por lote ( ) Global |
5. Forma de Fornecimento: ( ) Única ( X ) Parcelada |
6. Objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de combate e controle de pragas urbanas, englobando dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, para atender a demanda das Secretaria Secretarias Municipais ano 2021. |
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ – SALA DE LICITAÇÕES DATA: 08 DE JUNHO DE 2021 HORA:08:00HS |
8. Dotações orçamentárias Órgão: 0202 – Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito Unidade: 0201 – Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito Atividade/Projeto: 2004 – Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 0203 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Unidade: 0301 – Administração, Finanças e Orçamento Atividade/Projeto: 2012 – Gestão dos Serviços da Administração e Finanças Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 0204 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 0402 – Departamento de Educação Atividade/Projeto: 2021 – Manutenção da Secretaria de Educação |
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2122 – Manutenção das Ações do Ensino Fundamental 2124 – Manutenção das Ações de Educação Infantil Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 01 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação – 25% 04 – Salário Educação 19 – Transferências Fundeb Órgão: 0204 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade: 0404 – Fundo Municipal de Esporte Atividade/Projeto: 2083 – Gestão das Ações de Esporte e Lazer Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 0205 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Unidade Orçamentária: 0502 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade/Projeto: 2035 – Gestão dos Serviços de Trabalho e Ação Social Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 0206 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Turismo Unidade: 0601 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Turismo Atividade/Projeto: 2075 – Gestão dos Serviços de Agricultura Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 0207 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Unidade: 0701 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Atividade/Projeto: 2087 – Gestão dos Serviços de Proteção Ambiental Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 0208 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos Unidade: 0801- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Atividade/Projeto: 2049 – Gestão dos Serviços de Infraestrutura e Serviços Públicos Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 00 – Recursos Ordinários 42 – ROYALTIES/FEP Órgão: 0209 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0901 – Fundo Municipal de Saúde Atividade/Projeto: 2056 – Gestão dos Serviços de Saúde 2292 – Gestão dos Recursos do CAPS |
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2057 – Gestão das Ações do PACS – ACE/ACS 2060 – Gestão das Ações do PAB FIXO
2063 – Gestão das Ações do PSF – Saúde da Família
2072 – Gestão das Ações da Vigilância Sanitária e Ambiental em Saúde 2128 – Gestão das Ações da Vigilância Epidemiológica
Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte Recurso:
02 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde – 15% 14 – Transf. de Recursos do Sistema Único de SUS
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
9.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
9.3. Em consonância com as disposições legais retro citadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
9.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
10. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e do Decreto Municipal n° 031/2017.
11. CREDENCIAMENTO
11.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive, quando for o caso, a
declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts. 42 a 45 da LC 123/2006.
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11.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, declaração de Pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo VI). Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
11.4.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
12. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada a Pregoeira.
12.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
12.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, descrita no anexo II deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
12.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
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12.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 24.
12.10. A proposta de preço vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo VIII.
12.12. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retro mencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 24 deste edital.
13. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
13.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo a Pregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, rubricada pelo representante da Empresa, devendo este ser endereçada a Pregoeira.
13.2. No caso de o licitante possuir filial, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
14 . Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
14.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
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b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade e CPF dos sócios da empresa.
f) Certidão Simplificada expedida pela JUCEB, dentro do prazo de validade.
14.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
14.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão por meio de ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação (pelo menos 30% do
quantitativo a ser contratado, podendo os atestados serem somados, desde que se refiram a períodos concorrentes) à respectiva pessoa jurídica.
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b) A critério da Administração, em caso de dúvidas, poderão ser solicitadas informações complementares para fim da comprovação acima (§ 3º, art. 43 da Lei 8.666/93), a exemplo: nota fiscal e contrato.
c) Os atestados emitidos deverão estar registrados no conselho competente.
d) Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível médio ou superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços de características semelhantes.
e) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica.
f) Comprovação do(s) profissional(is) indicado(s) no item acima se dará mediante:
1) através da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de registro de Empregados que demonstre a identificação do profissional;
2) por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente e devidamente registrado em cartório;
3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão competente determinado em lei, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
g) Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, de que acompanhará e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação, de acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
h) Empresa deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Certidão de regularidade administrativa e financeira do responsável técnico e da respectiva pessoa jurídica junto ao seu respectivo conselho profissional competente;
- Comprovante de regularidade dos funcionários que executarão o serviço, onde eles deverão estar certificados pelos treinamentos das NR 10, NR 35 e NR 33;
- Certificado de licença emitido pelo Corpo de Bombeiros;
- Ficha técnica dos produtos a serem utilizados com registro na ANVISA;
- Alvará da vigilância sanitária, expedido pelo órgão sanitário municipal competente;
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- Alvará de Licença e Funcionamento, expedido pelo órgão municipal competente;
- Licença ambiental, expedido pelo órgão ambiental municipal competente;
- Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA);
- Os documentos acima deverão estar dentro do prazo de validade e compatível com o objeto licitado;
14.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na Junta Comercial de domicílio da licitante, exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16;
b) No Balanço deverá constar a assinatura do contador;
c) Sob pena de inabilitação, o patrimônio líquido mínimo da empresa será correspondente a 10%, do valor orçado pela Administração em cada lote referente ao objeto licitado, na forma da Lei;
d) Será considerada inabilitada, a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei;
e) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, válida para a data do certame.
14.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
14.6. Declaração de Superveniência: elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, de acordo com modelo no Anexo VIII.
14.8. Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme modelo no Anexo VI.
14.9. A Pregoeira conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 14.2.2. deste edital.
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15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. O critério de julgamento será o DE MENOR PREÇO POR LOTE.
15.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
15.3. As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta por qualquer motivo.
15.4. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
15.5. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
15.6. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
15.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06.
15.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
15.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
15.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
15.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
16. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
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16.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
16.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 0,5 % (meio por cento).
16.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
16.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
16.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
16.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexequíveis, entendendo-as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela Administração Pública como preço de referência ou que seja inferior a 50% (cinquenta por cento), do referido preço, nos termos do art. 48, da Lei n° 8.666/93.
16.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
17. DA QUALIDADE
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17.1. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade coma descrição constante do Anexo I deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Canaã o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
17.2. Os gêneros alimentícios devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC(Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso e orientações sobre armazenamento.
17.3. A pessoa jurídica vencedora será responsável por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de quaisquer dúvidas, o Código de Defesa do Consumidor.
17.4. Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
17.5. Será de responsabilidade da empresa vencedora, a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
18.DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
18.1. O recebimento dos gêneros alimentícios será feito pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Educação pelo seu Recebedor, pela Comissão de Recebimento, atestando o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de Recebimento.
18.2. A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento da mercadoria no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
18.3.A mercadoria deverá apresentar a qualidade e as embalagens previstas no Anexo I deste edital e estar em conformidade com as descrições apresentadas. Caso a mercadoria apresentada estiver em desacordo, será devolvida ao fornecedor e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
18.4. A não entrega no dia e horário marcados, acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
18.5. Prazo máximo de entrega: 03 (três) dias após a formulação do pedido.
18.6. Os materiais serão solicitados parceladamente de acordo com a necessidade de consumo desta Prefeitura, mediante prévia solicitação.
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18.7. Os produtos não embalados de fábrica e fornecidos em Kg, deverão ser acondicionados em embalagens ventiladas de maneira adequada garantindo segurança no manuseio e transporte de modo que não venha a interferir na qualidade, sabor, cor, forma, tamanho, textura e consistência. As frutas não deverão ser muito maduras, pois aumenta o risco de desperdício não devem estar amassadas, machucadas com manchas, apresentando um odor característico e agradável.
18.8. O transporte de todos os produtos, principalmente os perecíveis deverão ser efetuados em veículos adequados que atendam a todas as exigências da Vigilância Sanitária e demais normas vigentes.
19. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão da Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira.
19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
19.9.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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20. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
20.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
20.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. CONTRATAÇÃO
21.1. O adjudicatário será convocado para executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e dos itens do presente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou a penações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não
caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
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21.7. A Contratada deverá emitir, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura, descriminando o serviço prestado, para efeitos de prestação de contas.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1.O pagamento devido à Contratada, correspondente aos serviços descritos anexo II, serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
22.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
22.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
22.4.O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte, e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
23. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
23.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
24. SANÇÕES E PENALIDADES
24.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
24.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
24.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
24.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
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I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
24.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
24.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
24.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
24.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
24.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
24.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
25. RESCISÃO
25.1. A rescisão poderá ser:
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25.1.2. Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão imediata, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, sendo os motivos aqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
25.1.3. Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarretando as consequências previstas em lei, sem prejuízo das sanções cabíveis retro mencionadas.
25.1.4. Judicial, nos termos da Legislação;
25.1.5. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal;
25.2. Poderá ainda a Prefeitura Municipal, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
25.3. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
25.4. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer indenização.
26. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
26.1. A Prefeitura se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita no item 21.7, deste edital, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação.
26.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
27. FISCALIZAÇÃO
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27.1. A fiscalização do fornecimento caberá diretamente à Prefeitura Municipal, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento, observando o contrato e os documentos que o integram.
27.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, inclusive rejeitando o fornecimento que estiver em desacordo com o Contrato, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.2. É facultada aa Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Pregoeira.
28.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.4. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
28.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
28.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Canaã, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.7. Substituirá o instrumento contratual, na forma da lei n. 4.320/64, a Nota de Empenho, que vinculará o Contratado a todas às disposições contidas neste edital e, em caso de inadimplemento, sujeitará as sanções previstas no item 24.
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28.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio através dos telefones: 00 0000 0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
28.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93, além do Decreto Municipal nº 031/2017.
28.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Minuta do Contrato
Anexo II – Termo de Referência/Especificação do Objeto Anexo III - Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame
Anexo V – Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor
Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VII - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar NOVA CANAÃ-BA, 25 DE MAIO DE 2021.
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2021 ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de combate e controle de pragas urbanas, englobando dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, para atender a demanda das Secretaria Secretarias Municipais. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II DO EDITAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA
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MUNICIPAL DE NOVA CANAÃE A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, SEGUNDO AS CLAUSULAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ /MF n°13.858.675/0001-18, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, representada neste ato, por seu Prefeito Municipal, Senhor xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Nova Canaã- Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa,
.............................................................., inscrita no CNPJ sob N°...................................., com sede na
........................................................................., ..............................................,
representada pelo(s) abaixo assinado(s), a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de combate e controle de pragas urbanas, englobando dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, para atender a demanda das Secretarias Municipais, conforme anexo II do Edital do Pregão Presencial Nº. 026/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço por Global, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 026/2021 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência xxx(xxxx) meses, tendo inicio em xxx de xxxxxde 2021 e findando em xxxxde xxxxxxde 2021, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução do Contrato a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor de R$ em doze parcelas iguais e sucessivas, no valor de total de R$: , cada uma, estando incluído despesas com impostos, sobretaxas, manutenção dos veículos, seguros, uniforme padronizado, encargos sociais e trabalhistas;
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4.2. Desde que as faturas estejam em conformidade com o Contrato, a CONTRATANTE, efetuará o pagamento em até 05 (cinco) dias úteis da apresentação das mesmas, com crédito na conta bancária de opção da CONTRATADA, indicada por escrito na Nota Fiscal ou também por cheque nominal;
4.3. Havendo erro na Nota Fiscal das condições deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 -DA CONTRATADA:
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução dos serviços;
6.1.4. Facilitar a fiscalização na execução dos serviços em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação;
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6.1.7. Manter os veículos sob responsabilidade de profissional habilitado para a condução dos mesmos.
6.1.8 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos.
6.1.9 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.10 -A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do serviço, objeto deste Contrato.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1. Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2. A fiscalização da execução dos serviços será por técnicos da CONTRATANTE ou por equipe especializada, designada.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
6.2.4. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas, ou que venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
6.2.5. Prestar verbalmente ou por escrito à Contratada informações que visem esclarecer a prestação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
71 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
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7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
7.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
7.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
7.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
7.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
7.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
7.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
7.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
7.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
7.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
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7.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
7.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
8.2 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
8.3– Não será permitidos a CONTRATADA, sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
8.4 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA NONA - FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Iguaí do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
xxxxxx, xxxxx de xxxxxx de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
24
2 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2021.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Pregão Presencial para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de combate e controle de pragas urbanas, englobando dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, para atender a demanda das Secretaria Secretarias Municipais, conforme segue:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
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1.1.Constitui-se objeto deste Termo de Referência a seleção da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de SERVIÇOS RELATIVOS AO CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E
DESCUPINIZAÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias e demais órgãos Públicos do Município de Ipiaú/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação deste serviço justifica-se em função da necessidade de combater vários tipos de insetos e animais que podem ser agravadores e/ou transmissores de doenças, como é o caso do transmissor do vírus da dengue dentre outros transmissores, promovendo assim um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde dos funcionários e dos usuários.
2.2. Dado a característica do serviço, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e na Constituição Federal e também a Resolução RDC N° 63, de 25/11/2011 que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
2.3. Diante do exposto, se justifica esta solicitação, pois se faz necessário e imprescindível a sua aquisição.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE I SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Prestação de serviços relativos ao controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desinsetização, desratização e descupinização. | M² | |||
3.1. Locais a serem executados os serviços:
1 | COLEGIO MUNICIPAL FLORESTAL( sede) – ANEXO I | 966.00 |
2 | COLEGIO MUNICIPAL FLORESTAL( sede) ANEXO II | 1.190.00 |
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3 | ESCOLA INTEGRADA PROFESSORA XXX XXXXX (sede) | 1.296.00 |
4 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXXX | 462.00 |
5 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX ( sede) | 802,00 |
6 | ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL CASTELO BRANCO (sede) | 624.00 |
7 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX ( Icaraí) | 414.00 |
8 | ESCOLA MUNICIPAL EDUCADOR PAULO | 250.00 |
9 | ESCOLA MUNICIPAL EDUCADOR CORA CORALINA (Icaraí) | 305,00 |
10 | CRECHE CASULO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Itajaí) | 598.00 |
11 | XXXXXX XXXXXXXXX XX 0 XXXX XXXX XXXXX ( Xxxxxx) | 1.222.00 |
12 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 340,00 |
13 | NUCLEO ESCOLAR MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXXX (Serra) | 660.00 |
14 | NUCLEO ESCOLAR MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX ( Endiretor) | 2.500.00 |
15 | ESCOLA MUNICIPAL XXX XXXXX ( Lavrinha) | 80.00 |
16 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX ( Piabas) | 99.00 |
17 | ESCOLA MUNICIPAL ALZIRA NASCIMENTO | 206,00 |
18 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 288.00 |
20 | ESCOLA XXXXX XXXXX ( próximo a feira ) | 1.628.00 |
21 | COZINHA COMUNITÁRIA | 350.00 |
22 | CRAS SEDE | 480.00 |
23 | CRAS II | 93.00 |
24 | CRAS III | 170.00 |
25 | CREAS | 216.00 |
26 | SECRETARIA DE SAÚDE | 185.00 |
27 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | 110.00 |
28 | SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER | 510.00 |
29 | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 216.00 |
30 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 530.00 |
31 | SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 430.00 |
32 | NAPE – NÚCLEO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL EDUCACIONAL | 475.00 |
33 | BIBLIOTECA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX | 216.00 |
34 | ANEXO CETEP – ESCOLA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES – SITIO COMUNITÁRIO | 1.400.00 |
35 | GINÁSIO DE ESPORTES ERALDO TINOCO | 975.00 |
36 | QUADRA DE ESPORTES 21 DE OUTUBRO | 663.00 |
37 | ESTÁDIO XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 12.835.00 |
38 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.00 |
00 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 800.00 |
27
40 | DELEGACIA | 306.00 |
41 | PREFEITURA | 280.00 |
42 | RODOVIARIA | 500.00 |
43 | AÇOUGUE | 418.00 |
44 | LAVANDERIA | 525.00 |
45 | COZINHA COMUNITÁRIA | 330.00 |
46 | VISAM | 117.00 |
47 | GARAGEM CENTRAL | 457.00 |
48 | BLIBLIOTECA MANOEL NOVAIS | 216.00 |
49 | ENDEMIAS | 197.00 |
50 | CENTRO DE SAÚDE JESIIEL NORBERTO | 966.00 |
51 | USF XXXXXXXX XXXXXXX | 110.00 |
52 | USF XXXX XXXXX | 000.00 |
00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 189.00 |
54 | USF RIACHO DO CLEMENTE | 187.00 |
55 | USF XXXXXX XXXXXX | 1.088.00 |
56 | USF JOVELINO HORA | 190.00 |
57 | USF DERALDO SANTOS | 198.00 |
58 | USF XXXX XXXXXX | 875.00 |
59 | UNIDADE XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 221.00 |
60 | SAUDE DA MULHER XXXXXXX XXXXXXX | 189.00 |
61 | FEIRA | 1.080.00 |
62 | RUA DA FEIRA | 1.100.00 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2021
ANEXO III
28
MODELO DE XXXXXXXX XX XXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX - XXXXX PREGOEIRA MUNICIPAL
Modalidade de Licitação | Número 026/2021 |
PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA CANAÃ | |
Nome Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Inscrição Estadual: | |
Endereço: Cidade: | |
Estado: CEP: Telefone: Fax: | |
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de combate e controle de pragas urbanas, englobando dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, para atender a demanda das Secretaria Secretarias Municipais ano 2021. |
Apresentamos e submetemos a X.Xx. proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | TOTAL ÁREA APLICADA (M²) | VALOR UNIT. POR (M²) (R$) | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de combate e controle de pragas urbanas, englobando dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, para atender a demanda das Secretaria Secretarias Municipais | M² | 45.639 m² |
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Valor global da proposta: R$ ( ). Validade da proposta: ( ) dias.
Para proposta dos valores ofertados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ,NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2021 ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Outorgante:
Outorgado:
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, com o fim especial de representar seus interesses no Pregão Presencial nº 00/2021, a ser realizado em XX de XXXXXXX de 2021, no Município de Nova Canaã, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de combate e controle de pragas urbanas, englobando dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, para atender a demanda das Secretaria Secretarias Municipais ano 2021, promovendo quaisquer medidas necessárias, tais como, apresentar documentos, credenciar-se, habilitar-se, oferecer lances, recorrer, e finalmente, praticar todos os atos que mister se façam, por mais especiais que sejam, ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Sendo assim, dando tudo por bom, certo, justo, firme e valioso, assina a presente.
Local e data
Sócio/Membro da Diretoria
Obs: A procuração deverá ser reconhecido firma em cartório.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2021
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 026/2021 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2021 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 026/2021 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2021
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2021 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 026/2021 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa.........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
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Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 026/2021 |
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e Certidão de Débitos Trabalhista, conforme exigência da Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e ainda o quanto disposto no Art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.846/2013.
Outrossim, em atendimento ao que dispõe o Art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/05, declaramos expressamente, através do nosso representante legal designado para este Certame, que não há nenhum fato impeditivo contra os Sócios, Diretores ou Administradores, que os impeçam de contratar e licitar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
xxxxxxxxxxxxx, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.