PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021
●OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para perfuração e instalação de poços de monitoramento de água subterrânea na Usina de Triagem e Reciclagem – UTR do Município, conforme especificações e quantitativos em anexo no Edital.
●ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”
DATA: até o dia 25 de Outubro de 2021. HORÁRIO: até às 09:00hs (nove horas)
LOCAL: Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – centro - Lima Duarte/MG.
● ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: Dia 25 de Outubro de 2021.
HORÁRIO: ás 09:30hs (nove horas e trinta minutos)
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – centro - Lima Duarte/MG.
●CONSULTA AO EDITAL, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx,
000 – centro - Lima Duarte/MG, pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, através do telefone: (00) 0000.0000 ou no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ÍNDICE
I – OBJETO
II – ÁREA SOLICITANTE
III – CONSULTA AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
V – DO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
IX – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
X – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XI – DA ENTREGA E DA GARANTIA
XII – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
XIII – DO PAGAMENTO
XIV – DO PRAZO CONTRATUAL
XV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVII – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, com endereço à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CNPJ 18.338.186/0001-59, isento de inscrição estadual, por meio da Pregoeira nomeada através da Portaria nº.045/2021, torna pública a abertura de Processo Licitatório n° 161/2021, na modalidade Pregão Presencial n° 61/2021, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº. 10. 520/02, o Decreto Municipal nº. 51/2009, Decreto Municipal nº. 17/2010 e, subsidiariamente a Lei Federal n°.8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital.
O Pregão será realizado em sessão pública presencial. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Equipe de Apoio integrada pelos servidores Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xx x Xxxxx e a suplente Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nomeados pela Portaria nº. 045/2021.
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: até o dia 25 de Outubro de 2021. HORÁRIO: até às 09:00hs (nove horas)
LOCAL: Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – centro - Lima Duarte/MG.
● ABERTURA OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
DATA: Dia 25 de Outubro de 2021.
HORÁRIO: ás 09:30hs (nove horas e trinta minutos)
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 173
– Centro - Lima Duarte/MG.
I - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para perfuração e instalação de poços de monitoramento de água subterrânea na Usina de Triagem e Reciclagem – UTR do Município, conforme especificações e quantitativos em anexo no Edital.
1.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços;
XXXXX XX – Carta de Credenciamento; (Fora do Envelope).
ANEXO III - Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal;
ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento; (Fora do Envelope). ANEXO V – Minuta Contratual;
ANEXO VI – Declaração de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte; (Fora do Envelope); ANEXO VII – Termo de Referência
ANEXO VIII - Modelo de declaração de opção pelo "SIMPLES NACIONAL" (Envelope Proposta) (OPTATIVO)
1.3 – Os itens desta licitação deverão estar dentro das normas técnicas e legislações aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que só serão aceitos após rigoroso exame efetuado pelo responsável pela fiscalização, e caso não satisfaçam às necessidades do consumo serão
recusados e deverão ser substituídos pelo fornecedor sem qualquer ônus para a Prefeitura.
1.4 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 – Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
III - CONSULTA AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 – Para consulta e conhecimento dos interessados, o Edital encontra-se disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Sede da Prefeitura, cuja cópia poderá ser obtida na sala da Supervisão de Licitação, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:00 às 16:30 horas.
3.2 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá acompanhar o site oficial da prefeitura ou solicitar através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3– Quaisquer questionamentos relativos a esta licitação, deverão ser interpostos nos prazos legais,elaborados em língua portuguesa, com linguagem clara e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dirigidos ao Prefeito Municipal, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, protocolizados na Sede da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, no endereço Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, XXX. 00.000-000, ou por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 13:00 as 16:30 horas.
3.4 – Todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, contrarrazões protocolizados por e-mail deverá obrigatoriamente respeitar os dias e horários estabelecidos no item 3.2.
3.5 - E-mails enviados após as 16:30 (horário de Brasília) serão considerados protocolizados no dia útil seguinte. Se tratando do término do prazo recursal, impugnatório e/ou de esclarecimentos o envio após as 16:30 será considerado INTEMPESTIVO.
3.6 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial do Estado, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas no ramo do objeto licitado, devidamente cadastradas em órgão ou entidade da administração pública e que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 - Será assegurado a preferência para empresas enquadradas como microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP e microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar Federal n°. 123/2006, com as suas alterações posteriores, Lei Complementar Municipal nº. 024/2011 e Lei Ordinária Municipal 1940/2019;
4.3 – Conforme disposto na Lei Municipal n°. 1.940/2019 que “Estabelece a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e define os termos local e regional para fins de procedimentos licitatórios realizadas pelo Poder Público Municipal”, considera-se:
a) local: empresa localizada em todo o território do Município de Lima Duarte;
b) regional: empresa localizada na microrregião de Juiz de Fora, pertencente a mesorregião da Zona da Mata, que inclui os territórios ds municípios de Aracitaba; Belmiro Braga; Bias Fortes; Chacará; Chiador; Coronel Pacheco; Descoberto; Xxxxxx xx Xxxxxx; Goianá; Guarará; Juiz de Fora; Mar de Espanha; Maripá de minas; Matias; Olaria; Oliveira Fortes; paiva; Xxxxx Xxxxxxxx; Pequeri; Piau; Rio Novo; Rio Preto; Rochedo de Minas; Santa Barbará do Monte Verde; Santa Rita de Ibitipoca; Santa Rita do Jacutinga; Santana do Deserto; Santos Dumond; São João Nepomuceno; Senador Cortes e Xxxxx Xxxxxxx.
4.4 – Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.5 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação judicial ou extra judicial;
c) em consórcio;
d)sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) que não detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.6 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
V – DO CREDENCIAMENTO – FORA DOS ENVELOPES
5.1 – Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de: Carteira de Identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame – Modelo do Anexo II - ou procuração por instrumento público ou particular, através do qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances, desistir de recursos, negociarem preços e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. No caso da apresentação da
Carta de Credenciamento ou da procuração por instrumento particular o representante deverá apresentar também o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações para comprovação de que o outorgante tem legitimidade para outorgar poderes.
5.2 – O sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente, e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.3 – O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. (Fora do Envelope).
5.4 – A licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo IV. (Fora do Envelope).
5.5 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos do Art. 72 da Lei Complementar de n. 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo (a) Pregoeiro (a), deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME”, “EPP” ou “MEI” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MODELO ANEXO VI) no ato do credenciamento, acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) da sede da licitante.
5.5.1 – A não apresentação do solicitado no item 5.5 não excluirá a empresa de participara dos lances e demais atos da licitação porém a empresa não terá o direito dos termos da Lei Complementar n° 123/06.
5.6 - O Microempreendedor individual poderá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), em substituição a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
5.7 - A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME”, “EPP” ou “MEI” competem às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.8 - A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar de nº. 123 caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital
5.9 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.10 – A falta ou incorreção dos demais documentos nos itens acima mencionados, ressalvando o item 5.5, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas a impedirá de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada aincorreção.
5.11 – Será admitida a participação de empresas cujas propostas e documentações sejam enviadas pelos Correios, desde que as mesmas sejam protocoladas dentro do prazo previsto para o credenciamento, sendo certo que os licitantes que assim procederem estará abdicando do direito de dar lances e de recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.12 – Não haverá tolerância no caso de atraso e nem caberá responsabilidade da Prefeitura por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
5.13 – Se, após o credenciamento, o representante do Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1 - Os documentos de proposta de preços e habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da Sessão publica deste certame em envelopes distintos, opacos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – “PROPOSTA” PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021.
LICITANTE: CNPJ:
ENVELOPE 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021.
LICITANTE: CNPJ:
VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta deverá ser apresentada em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, conforme Modelo de Proposta - Anexo I ou em modelo próprio e deverá conter:
7.1.1 - Identificação de empresa proponente, nº. do CNPJ, endereço, números de telefone e fac- símile, contas para depósito de pagamentos e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado;
7.1.2 – Descrição completa dos itens ofertados, com todas as especificações constantes do Anexo I do Edital;
7.1.3 – Preço unitário e total por item cotado, além do preço global;
7.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma.
7.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
I. Consignarem preços simbólicos, irrisórios, alternativos ou propostas formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital.
II. Sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento do Pregoeiro.
III. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem como aquelas que, por solicitação do Pregoeiro, não vierem a ter sua exequibilidade demonstrada.
IV. Não atendam as demais condições previstas neste Edital.
7.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso a proposta tenha algum item cotado com mais de duas casas decimais após a vírgula, este item será desclassificado.
7.4 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
7.5 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.6 - A proposta de preço não poderá conter cláusula que determine faturamento mínimo de compra, uma vez que estará prejudicando o objeto da licitação.
7.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, em caso de omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar julgamento.
7.8 - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
VIII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticado por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura do envelope “Documentação”.
8.2 - Para a Habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
CAPACIDADE JURÍDICA:
1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de eleição de seus administradores;
3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim exigir.
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF;
2) Comprovante de inscrição de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
4) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
5) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
6) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à; Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
1) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; exigida pela Lei 12.440/11.
1) Declaração de menor, conforme ANEXO III (Envelope Documentação);
2) Declaração de Pleno Atendimento, ANEXO IV (Fora do Envelope).
3) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte conforme item 5.5 deste edital,
ANEXO VI (Fora do Envelope)
8.3 – As declarações bem como quaisquer outros documentos deverão ser assinadas pelo representante da empresa licitante.
8.4 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ/CPF apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.
8.5 - Os documentos retirados da internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.6 - Os documentos deverão ser apresentados, grampeados ou encadernados, na ordem prevista neste Título.
8.7 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.8 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “Documentação”, para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.9 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou solicitações de documentos em substituição aos exigidos ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo que autenticados.
8.10 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
8.12 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente.
8.13 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ e endereços respectivos. Se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
8.14 - Para efeito deste item considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
8.15 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Comissão.
IX – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novo licitante, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente
credenciados.
9.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
9.2.1 – Abertos os envelopes de propostas de preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o Edital, forem inexequíveis ou forem manifestamente superiores ao limite de preços do mercado.
9.2.2 – O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação de lances.
9.2.5 – O Pregoeiro a seu critério poderá classificar todas as propostas por item, a interesse da Administração, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.6 – O licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente.
9.3 – LANCES VERBAIS:
9.3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e aos demais, em ordem decrescente de valor.
9.3.2 – Os lances deverão ser formulados por lote, em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.3.3 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
9.3.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.5 – Será permitido o uso de celular e outros meios de comunicação, pelos credenciados, para fins de consulta.
9.3.6 – Ficará estipulado um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada lance.
9.3.7 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.
9.3.8 – Os lances verbais devem ser distintos e decrescentes, não se admitindo empate.
9.3.9 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento estipular limites a serem oferecidos pelos credenciado de um lance para o outro;
9.3.10 – Depois de ofertados lances, não será aceito DESISTÊNCIA do mesmo, por parte do fornecedor que fez a oferta.
9.4 – DO JULGAMENTO:
9.4.1 – O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.3 – Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por ITEM e o valor estimado.
9.4.4 – Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.5 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
9.4.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por Item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
9.4.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o licitante, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.9 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9.4.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 – Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.2 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
10.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 9.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na situação definida no subitem 10.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será dado prioridade e preferência a empresa que se enquadre na Lei Municipal 1940/2019, ou seja, Microempresas e empresas de pequeno porte local e regional.
10.5.1 – Apricando o disposto no subitem 10.5 e mesmo assim mantiver o empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que por último poderá apresentar melhor oferta.
10.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
10.7 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
10.8 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9 - A não regularização no prazo previsto, no subitem 9.8, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
XI – DA ENTREGA E DA GARANTIA
11.1- O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Solicitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
11.2- A licitante vencedora obriga-se a fornecer os equipamentos, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com o ANEXO I do edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
11.3- A Prefeitura Municipal de Lima Duarte/MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
11.4- Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) e/ou produto(s) que apresentarem problemas serão rejeitadas, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
11.5- A perfuração e instalação deverão ser realizadas na Usina de Triagem e Reciclagem - UTR, e iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a confirmação do recebimento da autorização de fornecimento, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e descarga do objeto.
11.6 - No caso de defeitos ou imperfeições nos serviços fornecidos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após ser notificada, a expensas da empresa contratada.
11.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
11.8 – Estas condições deverão ser seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação.
11.9 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos social, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora.
11.10 – O contratado compromete-se a comparecer em até 05 dias úteis após a convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
11.11 – Os serviços fornecidos em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4° do art. 62 da Lei 8666/93, reconhecendo deste já a licitante que as autorizações de fornecimento e respectivo empenhos representam compromisso entre as partes.
XII - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
12.1 – O Município e a Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do
contrato, nos termos do art. 65 inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, que representem excessiva onerosidade, e atendam aos pressupostos legais do referido dispositivo.
12.2 – Após a manifestação e durante análise do pedido da empresa para equilíbrio econômico financeiro, a mesma não ficará desobrigada a entregar os serviços nas condições estabelecidas por este instrumento convocatório atuais até o momento da resposta ao pedido.
XIII - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro da Prefeitura, por processo legal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.
13.2 - Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o pagamento somente será efetuado com a sua reapresentação, desde que regularizado.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XIV - DO PRAZO CONTRATUAL
14.1 - O presente contrato terá vigência ate 31/12/2021, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93, desde que presentes os pressupostos legais.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1 - DO MUNICÍPIO:
• Aplicar penalidades ao fornecedor, quando for o caso;
• Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo fornecedor, quando necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao fornecedor, após a confirmação da finalização do serviço;
• Notificar o fornecedor, por escrito, quando da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento dos produtos/serviços observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
• Receber e conferir a especificação do objeto entregue.
• Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
• Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência
da Prefeitura;
• Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vencedor;
• Entregar o objeto de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado;
• Realizar o serviço com pontualidade e eficiência, na forma estabelecida neste instrumento;
• Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital;
• No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos e/ou serviços fornecidos/prestados, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após ser notificada.
• A perfuração e instalação deverão ser realizadas na Usina de Triagem e Reciclagem - UTR, e iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a confirmação do recebimento da autorização de fornecimento, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e descarga do objeto.
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• A licitante vencedora é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros;
• A licitante vencedora é responsável também pela qualidade dos materiais/serviços entregues, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados á CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura;
• Realizar os fornecimentos discriminados neste edital;
• Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções do presente edital;
•Manter a regularidade e cadastro atualizado junto ao departamento de compras e ao setor fiscalizador;
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.2 – O descumprimento total ou parcialmente do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas no art. 87 da Lei Federal nº8.666/93, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos:
16.2.1 - advertência por escrito;
16.2.2 - multa, observados os seguintes limites:
16.2.3 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:
1 - 1,5% (um e meio por cento) a cada dia útil calculado sobre o valor da Autorização de Fornecimento, até o máximo de 30 (trinta) dias;
2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
16.2.4 - O recolhimento das multas referidas nos subitens a, b e c deverá ser feito por meio de guia própria, à Prefeitura de Xxxx Xxxxxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
16.2.5 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
16.2.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
XVII - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
17.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
17.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, sala de Licitações.
17.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis.
17.5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
17.7 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos nos prazos legais, elaborados em língua portuguesa, com linguagem clara e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dirigidos ao Prefeito Municipal, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e protocolizados na Sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, em horário de 08:00 as 16:30 horas .
17.8 - Os recursos, contrarrazões impugnações e esclarecimentos poderão ser protocolados
também pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ressalvando que o envio deverá
obrigatoriamente respeitar os dias e horários estabelecidos no item 19.7. E-mails enviados após as 16:30 serão considerados protocolados no dia útil seguinte. Se tratando do término do prazo recursal, impugnatório e/ou de esclarecimentos o envio após as 16:30 será considerado IMTEMPESTIVO.
XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – A adjudicação do objeto licitado será feita por MENOR PREÇO POR ITEM.
18.2 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto de cada item ao licitante vendedor.
18.3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.4 – Homologada esta licitação o seu objeto será contratado com a licitante vencedora através de expedição de Contrato Administrativo.
19.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura de Xxxx Xxxxxx, sob os números:
3.3.90.39.00.2.06.00.17.512.0009.2.0059
19.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou na inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.3 – A apresentação da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumido como firme e verdadeira sua proposta e lances.
19.4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
19.5 - Toda documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
19.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes normais na Prefeitura.
19.8 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
19.10 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
19.11 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.12 - As decisões do Pregoeiro serão publicadas no órgão de imprensa oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, conforme Lei nº1309, de 30 de Agosto de 2.006.
19.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, dando conhecimento a todos os participantes da licitação.
19.14 – Para atender a seus interesses, a administração reserva-se o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.15 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, mediante justificativa por escrito e aceita pela Prefeitura, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo a Prefeitura optar por revogar a licitação, nos termos do § 2o do art. 64 da Lei Federal no 8.666/93.
19.16 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas aos licitantes participantes, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
19.17 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Xxxx Xxxxxx, 07 de Outubro de 2021. Pregoeiro:
Apoio: Apoio: Apoio:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA
Nome do Licitante:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Conta Bancaria:
Prazo de validade da proposta: 60 dias
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para perfuração e instalação de poços de monitoramento de água subterrânea na Usina de Triagem e Reciclagem
– UTR do Município, conforme especificações e quantitativos em anexo no Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
N° Item | Descrição | UND | Quant. | Val. Unitário | Val. Total |
001 | SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS DE MONITORAMENTO DE AGUA SUBTERRANEA NA USINA DE TRIAGEM E RECICLAGEM CONFORME AS DECRIÇÕES: - ABERTURA DE POÇO DE MONITORAMENTO; - DIÂMETRO MÍNIMO DE 2" E MÁXIMO DE 6"; PROFUNDIDADE DE 20 METROS, SENDO QUE PODERÁ ULTRAPASSAR ESTA METRAGEM; - APRESENTAR RELATÓRIO DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO DO POÇO DE MONITORAMENTO DA ÁGUA SUBTERRÂNEA E MEDIÇÃO DE VAZÃO; - MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE DE PESSOAL NO LOCAL DA OBRA; - INSTALAÇÃO DOS POÇOS DE MONITORAMENTO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL (PREÇO POR METRO UTILIZADO). OBS.: A INSTALAÇÃO DO TUBO PODERÁ SER DE PVC, COM PRÉ-FILTRO E SELO DO POÇO; - ACABAMENTO COM CÂMARA DE CALÇADA. | POÇOS | 03 | ||
Valor global da proposta: R$ ( ).
Prazo de execução do serviço: conforme edital.
Declaro que no (s) preço (s) proposto (s) estão incluídos todos os tributos,taxas, encargos sociais, Diárias e alimentação de funcionários, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e estou de acordo com todas as normas do edital e seus anexos.
Declaro ser responsável por quaisquer danos causados por meus empregados, em razão de imprudência, imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros no desempenho dos serviços, na forma da lei.
Declaro ser único e exclusivamente responsável no caso de ocorrência de acidentes que possam ser vítimas meus empregados, no desempenho de funções, no decorrer da prestação dos serviços.
Declaro que aceitaremos todas as exigências do edital e de seus Anexos.
Local e Data, de de 2021.
Assinatura do Proponente
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. /
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a) , portador do Documento de Identidade nº _ para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório nº / , Pregão Presencial nº / , o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
(local) , de de 2021.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
A N E X O III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, em atendimento ao previsto na licitação em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze), anos nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal de 1988 e Lei no 9.854/99.
(local) , de de 2021.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
A N E X O IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa) , CNPJ ou CIC no , sediada no (a) (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local) , de de 2021.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
MINUTA CONTRATUAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXX, CNPJ nº. 18.338.186/0001-59,
situada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000-xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portador da Carteira de Identidade RG nº.
, portador do CPF nº. , no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, designada simplesmente CONTRATANTE; e a empresa portadora do CNPJ , situada na Rua , neste ato representado , a seguir denominada CONTRATADA, em conformidade com o processo licitatório nº /_ , na modalidade Pregão Presencial nº / , sob referência da Lei Federal nº10.520/02, o Decreto Municipal nº51/2009, Decreto Municipal nº17/2010 e, subsidiariamente a Lei Federal no 8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital, têm entre si justo e acertado este contrato, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para perfuração e instalação de poços de monitoramento de água subterrânea na Usina de Triagem e Reciclagem – UTR do Município, conforme especificações e quantitativos em anexo no Edital.
1.2 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram o presente contrato independente de transcrição, por serem de pleno conhecimento das partes, a proposta apresentada pelo contratado, os dados do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - São condições gerais deste contrato:
2.1.1 – Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, da lei 8.666/93.
2.1.2 – O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.1.3 – Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação DA CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação da sanção, inclusive rescisão contratual.
2.1.4 – Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
2.1.5 – Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução dos serviços.
2.1.6 - Na execução deste contrato e nos casos omissos aplicam-se às regras e princípios estabelecidos na Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como a legislação em visa que regulamenta o fornecimento e comercialização dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 – DA CONTRATANTE:
• Aplicar penalidades ao fornecedor, quando for o caso;
• Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo fornecedor, quando necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao fornecedor, após a confirmação do serviço executado;
• Notificar o fornecedor, por escrito, quando da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento dos produtos/serviços observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
• Receber e conferir a especificação do objeto entregue.
• Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
• Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura;
• Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vencedor;
• Entregar o objeto de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado;
• Realizar os serviços com pontualidade e eficiência, na forma estabelecida neste instrumento;
• Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital;
• No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos e/ou serviços fornecidos/prestados, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após ser notificada.
• A perfuração e instalação deverão ser realizadas na Usina de Triagem e Reciclagem - UTR, e iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a confirmação do recebimento da autorização de fornecimento, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e descarga do objeto.Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• A licitante vencedora é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou
para terceiros;
• A licitante vencedora é responsável também pela qualidade dos materiais entregues, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados á CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura;
• Realizar os fornecimentos discriminados neste edital;
• Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções do presente edital;
•Manter a regularidade e cadastro atualizado junto ao departamento de compras e ao setor fiscalizador;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, E DO PAGAMENTO
4.1 - A despesa com a execução deste contrato é estimada em R$, conforme descrito no quadro de Apuração do Processo Licitatório nº / – Pregão Presencial nº / , anexos nos autos e a proposta apresentada pelo contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1 - O pagamento da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro da Prefeitura, por processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.
2 - Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o pagamento somente será efetuado com a sua reapresentação, desde que regularizado.
3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1- O Município e a Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, que representem excessiva onerosidade, e atendam aos pressupostos legais do referido dispositivo.
5.2 - Após a manifestação e durante análise do pedido da empresa para equilíbrio econômico financeiro, a mesma não ficará desobrigada a entregar os serviços nas condições estabelecidas por este instrumento convocatório atuais até o momento da resposta ao pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será
a Secretaria Solicitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
6.2- A licitante vencedora obriga-se a fornecer os equipamentos, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta em conformidade com o ANEXO I do edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
6.3- A Prefeitura Municipal de Lima Duarte/MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
6.4- Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) e/ou produto(s) que apresentarem problemas serão rejeitadas, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
6.5- A perfuração e instalação deverão ser realizadas na Usina de Triagem e Reciclagem - UTR, e iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a confirmação do recebimento da autorização de fornecimento, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e descarga do objeto.
6.6 - No caso de defeitos ou imperfeições nos serviços fornecidos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após ser notificada, a expensas da empresa contratada.
6.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.8 – Estas condições deverão ser seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação.
6.9 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos social, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora.
6.10 – O contratado compromete-se a comparecer em até 05 dias úteis após a convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
6.11 – Os serviços fornecidos em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4° do art. 62 da Lei 8666/93, reconhecendo deste já a licitante que as autorizações de fornecimento e respectivo empenhos representam compromisso entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- A despesa decorrente da aquisição objeto deste Pregão Presencial correrá à conta dos seguintes recursos específicos consignados no orçamento do Município:
3.3.90.39.00.2.06.00.17.512.0009.2.0059
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato terá vigência até 31/12/2021 a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93, desde que presentes os pressupostos legais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES E RECURSOS AMINISTRATIVOS
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
1) advertência;
2) Multas;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:
10.2.1 - 1,5% (um e meio por cento) a cada dia útil calculado sobre o valor da Autorização de Fornecimento, até o máximo de 30 (trinta) dias;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
10.2.4 - O recolhimento das multas referidas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 deverá ser feito por meio de guia própria, à Prefeitura de Lima Duarte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
10.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
10.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas
pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
11.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei no 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
11.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO
12.1- A contratada por este ato declara e reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1- O presente instrumento deverá ser publicado pela CONTRATANTE na forma legal.
13.2 – A publicação dos resultados será feita no órgão de imprensa oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, conforme Lei nº 1.309, de 30 de Agosto de 2.006.
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, para dirimir as questões derivadas deste contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato, lavrado em 3 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxx, de de 2021
Contratante Contratada
Testemunhas:
(Nome, razão social , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ), portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item IX do Edital do Pregão Presencial nº /2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/06.
, de de . (Local e data)
(Representante Legal)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
N° Item | Descrição | UND | Quant. | Val. Medio Unitário de Referência | Val. Total |
001 | SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS DE MONITORAMENTO DE AGUA SUBTERRANEA NA USINA DE TRIAGEM E RECICLAGEM CONFORME AS DECRIÇÕES: - ABERTURA DE POÇO DE MONITORAMENTO; - DIÂMETRO MÍNIMO DE 2" E MÁXIMO DE 6"; PROFUNDIDADE DE 20 METROS, SENDO QUE PODERÁ ULTRAPASSAR ESTA METRAGEM; - APRESENTAR RELATÓRIO DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO DO POÇO DE MONITORAMENTO DA ÁGUA SUBTERRÂNEA E MEDIÇÃO DE VAZÃO; - MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE DE PESSOAL NO LOCAL DA OBRA; - INSTALAÇÃO DOS POÇOS DE MONITORAMENTO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL (PREÇO POR METRO UTILIZADO). OBS.: A INSTALAÇÃO DO TUBO PODERÁ SER DE PVC, COM PRÉ-FILTRO E SELO DO POÇO; - ACABAMENTO COM CÂMARA DE CALÇADA. | POÇOS | 03 | R$ 4.346,67 | R$ 13.040,00 |
1) OBJETO, QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para perfuração e instalação de poços de monitoramento de água subterrânea na Usina de Triagem e Reciclagem
– UTR do Município, conforme especificações e quantitativos em anexo no Edital.
2)
JUSTIFICATIVA:
Justificativa anexa ao processo.
3) PRAZO DE ENTREGA:
A perfuração e instalação deverão ser realizadas na Usina de Triagem e Reciclagem - UTR, e iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a confirmação do recebimento da autorização de fornecimento, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o
frete, carga e descarga do objeto.
4) ADJUDICAÇÃO:
Por item.
5) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.90.39.00.2.06.00.17.512.0009.2.0059
6) UNIDADE FISCALIZADORA:
Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
7) DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATANTE:
• Aplicar penalidades ao fornecedor, quando for o caso;
• Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo fornecedor, quando necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao fornecedor, após a confirmação da entrega do serviço;
• Notificar o fornecedor, por escrito, quando da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento dos produtos/serviços observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
• Receber e conferir a especificação do objeto entregue.
• Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
• Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura;
• Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vencedor;
• Entregar o objeto de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado;
• Realizar a entrega com pontualidade e eficiência, na forma estabelecida neste instrumento;
• Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital;
• No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos e/ou serviços fornecidos/prestados, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após ser notificada.
• A perfuração e instalação deverão ser realizadas na Usina de Triagem e Reciclagem - UTR, e iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a confirmação do recebimento da autorização de fornecimento, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e descarga do objeto.
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• A licitante vencedora é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros;
• A licitante vencedora é responsável também pela qualidade dos serviços entregues, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados á CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura;
• Realizar os fornecimentos discriminados neste edital;
• Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções do presente edital;
•Manter a regularidade e cadastro atualizado junto ao departamento de compras e ao setor fiscalizador;
Secretária Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
Aprovo o presente termo de referência em 07/10/2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
- Prefeita Municipal
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
A empresa
, inscrita no
CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)