ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº: 00027/2019-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE E XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Diamante - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, X/Xx - Xxxxxx - Diamante - PB, CNPJ nº 08.942.229/0001-57, neste ato representada pela Prefeita Carmelita de Xxxxxx Xxxxxxxxx, Brasileira, Casada, Servidora Aposentada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, XXX xx 000.000.000-22, Carteira de Identidade nº 326.418 SSP, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
- XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - XXXXXXXX - XX, XXXX xx
20.885.029/0001-05, neste ato representado por Thiago Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Representante Comercial, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3.112.994 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00012/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 3555, de 08 de Agosto de 2000, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Aquisição parcelada de pneus, câmaras, coletes e baterias destinado a frota de veículos próprios ou locados e maquinas pesadas vinculados ou a disposição da Prefeitura Municipal de Diamante - PB.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00012/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 520.160,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL E CENTO E SESSENTA REAIS).
Representado por: 9 x R$ 57.795,56.
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
6 | Câmara 1.000-20 | Unid | 60 | 165,00 | 9.900,00 |
7 | Câmara 12.5/80-18 | Unid | 6 | 230,00 | 1.380,00 |
8 | Câmara 18.4-30 | Unid | 12 | 495,00 | 5.940,00 |
9 | Câmara 19.5L-24 | Unid | 6 | 425,00 | 2.550,00 |
10 | Câmara 750-16 | Unid | 50 | 90,00 | 4.500,00 |
11 | Câmara 900-20 | Unid | 40 | 155,00 | 6.200,00 |
12 | Câmara Km-24 | Unid | 30 | 360,00 | 10.800,00 |
13 | Colete aro 1.400-24 | Unid | 8 | 100,00 | 800,00 |
14 | Colete aro 16 | Unid | 50 | 45,00 | 2.250,00 |
15 | Colete aro 20 | Unid | 80 | 50,00 | 4.000,00 |
16 | Colete aro 24 | Unid | 28 | 100,00 | 2.800,00 |
17 | Pneu 1.000-20 Diagonal | Unid | 16 | 1.480,00 | 23.680,00 |
18 | Pneu 1.000-20 Radial | Unid | 40 | 1.640,00 | 65.600,00 |
19 | Pneu 1.300-24 | Unid | 16 | 3.200,00 | 51.200,00 |
20 | Pneu 1.400-24 | Unid | 8 | 3.350,00 | 26.800,00 |
22 | Pneu 12.5/80-18 | Unid | 6 | 1.880,00 | 11.280,00 |
23 | Pneu 14.9-28 | Unid | 6 | 3.600,00 | 21.600,00 |
24 | Pneu 175/70R 13 | Unid | 30 | 255,00 | 7.650,00 |
25 | Pneu 175/70R 14 | Unid | 80 | 335,00 | 26.800,00 |
26 | Pneu 175/70R14 | Unid | 16 | 335,00 | 5.360,00 |
27 | Pneu 18.4-30 | Unid | 8 | 3.950,00 | 31.600,00 |
28 | Pneu 185R 14 | Unid | 26 | 425,00 | 11.050,00 |
29 | Pneu 195/70R 14 | Unid | 26 | 470,00 | 12.220,00 |
30 | Pneu 215/75R 17.5 | Unid | 54 | 970,00 | 52.380,00 |
31 | Pneu 225/75R16 | Unid | 12 | 700,00 | 8.400,00 |
32 | Pneu 255/75R 15 | Unid | 20 | 830,00 | 16.600,00 |
34 | Pneu 700-16 | Unid | 24 | 540,00 | 12.960,00 |
35 | Pneu 750-16 Radial | Unid | 54 | 590,00 | 31.860,00 |
39 | Pneu 900-20 Diagonal | Unid | 40 | 1.300,00 | 52.000,00 |
Total: | 520.160,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Diamante:
02.010 - Gabinete do Prefeito - 00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito - ELEMENTO DE DESPESA - 33.90.30 - Material de Consumo
02.040 - Secretaria de Saúde - 00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Administração da Secretaria de Saúde - ELEMENTO DE DESPESA - 33.90.30 - Material de Consumo
02.060 - Secretaria de Agricultura - 00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Agricultura - ELEMENTO DE DESPESA - 33.90.30 - Material de Consumo
02.070 - Secretaria de Educação - 00.000.0000.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA - 33.90.30 - Material de Consumo
02.080 - Secretaria de Infra-Estrutura - 00.000.0000.0000 - Manutenção da Atividades Administrativas da Secretaria de Infra-Estrutura - ELEMENTO DE DESPESA - 33.90.30 - Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei
8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: Imediata
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2019, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos; d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b
- multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d -
simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Itaporanga.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Diamante - PB, 04 de Abril de 2019.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE CARMELITA DE XXXXXX XXXXXXXXX Prefeita 112.049.744-22 PELO CONTRATADO XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 000.000.000-00 |