A
TRF2INC202101884
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objetivo: Contratação de profissional ou empresa especializada para realização de testes de aptidão psicológica em Agentes da Polícia Judicial, visando à autorização para o porte de arma de fogo no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
Classificação do Objeto: Serviço comum
A
Meta física:
Avaliação psicológica para autorização de porte de arma de fogo de 20 Agentes da Justiça Federal da 2ª Região.
B
Período de execução: 60 dias após a assinatura do contrato.
C
Orçamento estimado: R$ 5.000,00
D
Item | Descrição do Objeto | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | Visa o presente Termo detalhar os elementos necessários à contratação de profissional especializado para realização de avaliações psicológicas em Agentes da Polícia Judicial da Justiça Federal 2ª Região, com vistas à concessão da autorização para o porte de arma de fogo no âmbito deste Regional. | 20 | 250,00 | 5.000,00 |
Obrigações:
1. A Contratada deverá realizar 20 (vinte) avaliações de aptidão psicológica, com vistas à aferição das capacidades intelectuais de avaliação, intervenção e decisão para manuseio e porte de arma de fogo institucional, devidamente atestada por laudo conclusivo.
2. Os testes serão realizados por psicólogo (a) com registro no Conselho Regional de Psicologia e cadastrado (a) na Polícia Federal.
3. Os testes serão realizados no consultório da contratada, em grupos de, no mínimo, 05 (cinco) Agentes, com horário anteriormente agendado pela própria Contratada.
4. Após a assinatura do contrato a Contratada terá 30 (trinta) dias para realizar o agendamento, devendo promover os testes em acordo com o Gabinete de segurança Institucional e emitir os respectivos laudos.
5. Serão submetidos aos testes psicológicos 20 (vinte) Agentes da Justiça Federal da 2ª Região designados pelo Gabinete de Segurança Institucional deste Tribunal.
6. Contratada não poderá transferir a terceiro a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada.
7. O recebimento dos laudos será realizado pelo Fiscal do Contrato ou seu substituto. Os
E
laudos deverão ser entregues pela Contratada de forma impressa, em envelope lacrado no Gabinete de Segurança Institucional – GSI do TRF2, localizada na Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ. O laudo deverá trazer a assinatura da pessoa examinada e do psicólogo examinador devendo constar se o servidor está apto ou não psicologicamente para portar arma de fogo. Entende-se por aptidão psicológica o conjunto das capacidades intelectuais de avaliação, intervenção e decisão, para o manuseio de arma de fogo. Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o aceite referente ao recebimento definitivo será processado em até 02 (dois) dias úteis, contados da entrega da(s) Nota(s) Fiscal(is).
8. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitando todas as cláusulas e condições estabelecidas.
9. Emitir os laudos psicológicos de todos os Agentes que realizarem o teste no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato ou a contar do agendamento realizado pelo gestor do contrato para a primeira metade e mais 15 (quinzena) dias para a segunda metade a contar da solicitação da contratante.
10. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Fiscal do Contrato em tempo nunca superior a 2 (dois) dias úteis, salvo por motivo justo e comprovadamente alheio à vontade da Contratada.
11. Comunicar imediatamente quaisquer irregularidades que possam comprometer a eficiência, responsabilidade e qualidade dos serviços, dando ciência ao Fiscal do Contrato, por escrito, para adoção das providências cabíveis.
12. Assumir objetivamente inteira responsabilidade civil e administrativa pelo fornecimento do objeto contratual, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, inclusive indenizações decorrentes de todo e qualquer dano pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, durante e/ou em decorrência da execução dos serviços contratados, providenciando imediata reparação dos prejuízos impostos à Contratante, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
13. Apresentar Nota Fiscal correspondente à execução do serviço na Subsecretaria de Controle de Custos de Compras e Contratos – SCON, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 – 0x Xxxxx.
14. Responsabilizar-se integralmente pela execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação, nos termos do artigo 55, XIII da Lei 8.666/93.
15. São obrigações do contratante as resultantes da observância da Lei 8.666/93 e as descritas nos subitens abaixo.
15.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, deste Termo de Referência e os termos de sua proposta.
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15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, com este Termo de Referência e com os termos de sua proposta.
15.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
15.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
F Sanções:
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. fraudar a execução do contrato;
1.3. comportar-se de modo inidôneo;
1.4. cometer fraude fiscal; ou
1.5. fizer declaração falsa.
2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “5” e “6” abaixo, com as seguintes penalidades:
3.1. advertência;
3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2), por prazo não superior a dois anos;
3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
3.4. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
4. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
5 - No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
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6 - Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais da Contratada especificadas no edital e Termo de Referência, a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa entre 0,1% E 0,5% do valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2% se descumprido mais de um item obrigatório concomitantemente.
Encargos das partes:
As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O fornecedor deve:
a) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do TRF2, os materiais em que se verificar vícios, defeitos, ou incorreções;
b) responder pelos danos causados diretamente ao TRF2 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do TRF2;
d) responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais.
O TRF2 deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
b) receber o objeto em dias úteis, no horário de 7h à 19h na Rua Acre nº 80, Térreo - SEGORG;
c) solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
G
Prazo de fornecimento: até 60 dias corridos, contados do recebimento, pela CONTRATADA, da Nota de Xxxxxxx.
H
Recebimento do Objeto:
O recebimento dos laudos será realizado pelo Fiscal do Contrato ou seu substituto. Os laudos deverão ser entregues pela Contratada de forma impressa, em envelope lacrado no Gabinete de Segurança Institucional – GSI do TRF2, localizada na Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ. O laudo deverá trazer a assinatura da pessoa examinada e do psicólogo examinador devendo constar se o servidor está apto ou não psicologicamente para portar arma de fogo. Entende-se por aptidão psicológica o conjunto das capacidades intelectuais de avaliação, intervenção e decisão, para o manuseio de arma de fogo. Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o aceite referente ao recebimento definitivo será processado em até 02 (dois) dias úteis, contados da entrega da(s) Nota(s) Fiscal(is).
I
7 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
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J | Forma de pagamento: O pagamento à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), com o aceite devidamente atestado pela fiscalização, observado o cronograma de desembolso, na forma prevista no art.40, inc. XIV, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93. O pagamento à Contratada será de acordo com a quantidade de laudos efetivamente expedidos, podendo ser emitia nota fiscal da primeira metade de laudos emitidos e disponibilizados à Contratante. Para o pagamento serão considerados os preços unitários apresentados pela arrematante. O pagamento à Contratada será efetuado em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura, na forma prevista no § 3º, do art. 5º da Lei 8.666/93. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação de despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, devendo, nessa hipótese, o prazo para pagamento ser iniciado após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. A Contratante poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento com as obrigações mencionadas no contrato. Fica a Contratada ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificado se as condições de habilitação estão mantidas. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente, sendo que será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. |
K | Acompanhamento, controle, Fiscalização e Avaliação dos serviços: A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, formalmente designado por intermédio de Portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, no artigo 6º do Decreto nº 2.271, de 07.07.1997. |
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